Prefeitura de Argirita - MG

Notícia:   Prefeitura de Argirita - MG abre seleções com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

A Excelentíssima Sra. Prefeita MARILIA COELHO FURTADO, torna público que estarão abertas no período de 29/01/2014 a 31/01/2014, no local indicado, as inscrições para seleção de 10 (dez) servidores para o cargo de Operário I e 02 (dois) servidores para o cargo de Operador de Máquina II para servir temporariamente a Administração deste município, conforme normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Serão selecionados neste processo seletivo 10 (dez) servidores para o cargo de Operário I e 02 (dois) servidores para o cargo de Operador de Máquina II, mais cadastro de reserva.

1.2. Os recursos financeiros correão por conta de dotações orçamentárias próprias.

1.3. O candidato selecionado perceberá mensalmente, a título de remuneração, os valores previstos em lei municipal para os cargos postos à disposição no presente processo seletivo e sua carga horária, da mesma forma, obedecerá ao que prescrever a legislação municipal correspondente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas na Sede da Prefeitura Municipal de Argirita, localizada na Rua Joaquim Barbosa de Castro, nº 22, no horário de expediente das 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, entre os dias 29/01/2014 a 31/01/2014.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência, e ainda comprovar as exigências do item 2.3 do edital.

2.3. São requisitos para a inscrição:

a) Nível de escolaridade exigido para o cargo;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio fornecido no local da inscrição, no qual o candidato declara atender as condições exigidas para inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, dias e locais das etapas do certame, sendo que sua contratação obedecerá à ordem classificatória do certame, obedecida a reserva de vagas a que se refere o item 3.1.

3.3. A condição de portador de deficiência deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo médico, indicando a qualificação e o grau de deficiência do candidato, o qual constituirá documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade da deficiência declarada e as funções a serem desempenhadas e sua capacidade para exercício das atribuições do cargo.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa constituída de análise dos documentos de habilitação ao cargo e a segunda etapa constituída de entrevista.

4.2. O candidato submeter-se-á à entrevista, realizada na própria Prefeitura pelos membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado, no dia 03/02/2014, às 10:00 horas, oportunidade em que serão avaliados os documentos exigidos no edital e a habilitação técnico-profissional para exercício do cargo. A contratação do candidato aprovado será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e o contrato vigorará por 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, a critério da Administração, conforme determina a Constituição da República e as Leis Municipais que tratam das contratações temporárias.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Os candidatos, após análise da documentação e entrevista, que forem considerados habilitados, serão classificados por ordem decrescente da nota total.

5.2. A comissão do processo seletivo simplificado utilizará como critérios objetivos para classificação e pontuação do candidato a experiência no exercício de atribuições semelhantes à do cargo pretendido e a experiência no serviço público.

5.3. Na hipótese de igualdade de condições, será critério de desempate a ordem das inscrições.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão realizadas por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Argirita, localizado no hall de entrada do Paço Municipal, bem como através do diário oficial do município de Argirita, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. Divulgado o resultado final, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso.

6.4. Este processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, no caso de necessidade do serviço público.

Argirita, 28 de janeiro de 2014.

MARÍLIA COELHO FURTADO
Prefeita Municipal