Prefeitura de Arez - RN

Notícia:   Prefeitura de Arez - RN oferece vagas para Voluntários Alfabetizadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ETAPA 2012

Seleção de voluntários alfabetizadores e coordenadores de turma para o Programa Brasil Alfabetizado etapa 2012 do Município de Arez/RN, executado em parceria com o FNDE/Governo Federal.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE AREZ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado etapa 2012 do Município de Arez/RN, executado em parceria com o FNDE/Governo Federal, considerando:

I . A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assumida pelo município de Arez/RN;

II . A necessidade de selecionar voluntários alfabetizadores, e coordenadores de turmas, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos bairros, distritos e comunidades deste Município;

III . A necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que desejam ser alfabetizados;

IV . A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado etapa 2012 do Município de Arez/RN;

1.2 Este processo seletivo simplificado visa o preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses), com possibilidade de renovação automática por igual período, a critério da Administração do Programa;

1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2(duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que as turmas obedeçam a quantidade mínima de alfabetizandos exigida.

1.4 O candidato aprovado neste PSS poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas para o bairro, distrito ou localidade de opção do candidato, conforme anexo I, na Secretaria Municipal Educação deste Município no período de 23 a 25/01 de 2013 das 8h00min às 12h00min.

2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital;

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação em envelope A4 não lacrado:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador ou Coordenador), anexo II e disponível no local de inscrição;

b) Original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Original e cópia do comprovante de escolaridade, conforme a função;

d) Cópia do comprovante de residência;

e) Currículo Vitae, devidamente preenchido e comprovado, conforme modelo anexo III e disponível no local de inscrição;

f) Justificativa das intenções à função, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com no mínimo 10 linhas;

g) Declaração de disponibilidade da carga horária exigida, declarada na ficha de inscrição;

h) Indicação da localização da turma, na ficha de inscrição, em consonância com os critérios estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA

3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir, no ato do cadastro, no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

e) Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos

f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas de acordo com o turno atestado na ficha de inscrição;

3.2 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Ter e comprovar formação em nível superior em Educação ou Licenciaturas, já concluído ou em curso;

e) Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA;

f) Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos

g) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

h) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br);

h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos;

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por ato do prefeito municipal de Arez composta por profissionais da secretaria municipal de educação;

4.2 Para a seleção serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:

Critérios

Pontuação

Itens a serem pontuados

Justificativa: Interesse do candidato ao cargo

0,0 a 3,5

Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita.

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS E COORDENADORES VOLUNTÁRIOS DE TURMAS

Pontuação

Valor Máximo

1. Graduação em Pedagogia

0,8

0,8

2 Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,5

0,5

3 Licenciatura diversas (concluídas)

0,5

0,5

4 Especialização na área de Educação

0,9

0,9

5 Mestrado

1,3

1,3

6 Tempo Docência na rede pública (por ano)

0,5

1,0

7 ALFABETIZADOR: Tempo de Docência em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses)

COORDENADOR: Tempo de Coordenação em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses)

0,5

1,0

8 Participação, nos últimos cinco anos de Curso de capacitação voltado ao ensino de jovens e adultos com carga horária mínima de 40h.

0,5

0,5

TOTAL DE PONTUAÇÃO

6,5

4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.

4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) O candidato que tiver a maior idade.

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para o presente processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

6.2 De acordo com o número de vagas distribuídas no Anexo I deste Edital, serão destinadas 05% do total das vagas, para os portadores de deficiência, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

a) Será de responsabilidade do candidato portador da necessidade especial comprovar, através de atestado médico a referida necessidade no ato da inscrição.

7. DOS RESULTADOS E HOMOLOGAÇÃO

7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 31 de janeiro de 2013, no mural da sede da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte

7.2 A homologação dos resultados será publicado no mural da sede da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte até o dia 05 de fevereiro de 2013.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA(S)

8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

8.2 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha, no prazo estabelecido pelo Gestor Local do Programa;

8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com instituição formadora selecionada para esse fim;

8.4 Participar da Formação Continuada de 64 (sessenta e quatro) horas, sendo um encontro quinzenal com a carga horária de 4 horas, realizada pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com instituição formadora selecionada para esse fim;

8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula presenciais;

8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos das turmas de alfabetização ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS

9.1 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;

9.2 Fazer a supervisão pedagógica, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização, de até 09 (nove) turmas e no mínimo de 5 (cinco);

9.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com instituição formadora selecionada para esse fim;

9.4 Participar da Formação Continuada de 64 (sessenta e quatro) horas, sendo um encontro quinzenal com a carga horária de 4 horas, realizada pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com instituição formadora selecionada para esse fim;

9.5 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

9.6 Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades e boas práticas, identificadas a partir do planejamento e monitoramento das turmas;

9.7 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil;

9.8 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos;

9.9 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;

9.10 Desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;

9.11 Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;

9.12 Apresentar, mensalmente Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização;

9.13 Realizar, no mínimo, um acompanhamento semanal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório à SME-Gestor Local;

9.14 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos de entrada e saída, e, ainda, fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizado;

9.15 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula;

9.16 Participar de encontro de Formação Continuada, quinzenalmente;

9.17 Participar de encontro com o Gestor Local quinzenalmente;

9.18 Informar ao Gestor Local eventuais interrupções, substituições ou cancelamento da participação dos Alfabetizadores no Programa Brasil Alfabetizado das turmas sob sua supervisão;

9.19 Informar ao Gestor Local sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;

9.20 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.

10 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

10.1 Os Alfabetizadores, e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Município de Arez/RN, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 44 de 05 de setembro de 2012;

10.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007;

10.3 Para que se proceda ao pagamento ao bolsista é indispensável que:

10.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria Municipal de Educação a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;

10.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial do Programa Brasil Alfabetizado e participe da Formação Continuada;

10.3.3 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;

10.3.4 O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;

10.3.5 A conta-benefício ficará bloqueada até que o bolsista compareça a agência bancária e proceda a entrega e a chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa;

10.3.6 A conta-benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil;

10.3.7 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado Etapa 2012 desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação da cidade de Arez/RN e vinculados a turmas ativas, os seguintes valores mensais, até o limite de 08 meses de duração da turma, definido no Plano Plurianual de Alfabetização:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizadores-coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

10.3.8 Para efeito de autorização de pagamento de bolsa por parte do ente executor, ao final de cada mês os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Freqüência e os Instrumentos de Acompanhamento de Aprendizagem dos alfabetizandos;

10.3.9 Para efeito de autorização de pagamento de bolsa por parte do ente executor O Coordenador de turmas deverá enviar a Secretaria Municipal de Educação o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento, Instrumentos de acompanhamento e Relatório Mensal de Freqüência das turmas, até o quinto dia útil de cada mês.

11. DA FORMAÇÃO

11.01 Os Alfabetizadores e Coordenadores selecionados por força deste Edital farão a Formação Inicial, em data a ser programada e divulgada de acordo com o Plano Plurianual;

11.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores e Coordenadores selecionados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da SME/Brasil Alfabetizado etapa 2012 até 48 horas a partir dos resultados, que será analisado em 48 horas e o resultado será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação.

12.2 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

12.3. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

12.4 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados do DOE ou Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

12.5 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

12.6 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.

12.7 Fica o candidato classificado autorizado e na responsabilidade de formar turmas de no mínimo 15 alunos para as áreas rurais e 20 alunos para as áreas urbanas;

12.8 O cadastro do alfabetizador classificado fica condicionado a formação da turma de acordo com as datas e períodos divulgados pela Secretaria Municipal de Educação-Gestor Local;

12.9 Todos os processos de desenvolvimento do Programa (Programa Brasil Alfabetizado, Etapa 2012) serão realizados de acordo com a Resolução de nº 44 de 05 de setembro de 2012 MEC/FNDE/CD e todos que o Gestor Local achar necessário ao bom desenvolvimento do referido Programa.

12.10 O EEx não se responsabilizará por eventuais deslocamentos dos voluntários alfabetizadores e coordenadores de turmas;

12.11 A convocação do coordenador de turma da zona urbana classificado só realizada mediante a formação de 05 (cinco) turmas ativas para a dada área;

12.12 A convocação dos coordenadores de turmas da zona rural só serão feitas mediante a formação de 05 (cinco) turmas ativas, somando um total de 10 (dez) na dada área;

12.13 Os candidatos classificados para a função de alfabetizadores que não formarem turmas de acordo com os critérios e calendários divulgados pelo Gestor Local estarão automaticamente desclassificados;

12.14 De acordo com a necessidade, os candidatos à função de alfabetizadores que não ficarem entre as vagas poderão ser convocados, de acordo com a ordem decrescente de classificação, a formarem turmas.

12.15 Em caso de desistência de candidatos classificados para a função de coordenadores serão convocados, de acordo com a ordem decrescente de classificação e área de atuação, o candidato subseqüente;

12.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e o Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado.

Arez, 18 de janeiro de 2013.

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal de Arez

GLEICE SILVA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação

GERALDO VICENTE DA SILVA
Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado