Prefeitura de Arez - RN

Notícia:   Prefeitura de Arez - RN abre 19 vagas de estágio de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 004/2013 - ESTAGIÁRIOS PEDAGOGOS

EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA PARA ESTÁGIO NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE AREZ/RN.

1. DO ESTÁGIO

1.1. O estágio será regido de acordo com o Artigo 11 da Lei Municipal de 04/1998 e Lei Federal de nº 11.788 de 25 setembro de 2008;

1.2. Duração: O Estágio terá duração máxima prevista para 10 (dez) meses a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso entre a Instituição de Ensino Superior e a autarquia municipal competente;

1.2.1. Independente da data de assinatura do Termo de Compromisso o estágio regido através do presente Edital terá fim no dia 31/12 do ano em curso.

1.3. Bolsa de Estudos: Será concedido, a título de bolsa de estudos, R$ 300,00 (trezentos reais) ao aluno/estagiário que aprovado na presente seleção, cumprir os dias letivos e carga horária exigida de 20 horas relógio, semanais em sala de aula;

2. DO ESTAGIÁRIO

2.1. Será considerado estagiário, para o presente processo seletivo, todo aluno regularmente matriculado e freqüente em cursos de licenciatura em pedagogia;

2.2. Função: O estagiário selecionado a partir do presente edital terá como funções na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos: a monitoria de alunos em turmas de creches, educação infantil e ainda em turmas do Ensino Fundamental e EJA com pessoas com necessidades especiais, de acordo com a etapa e modalidade de ensino;

3. DAS VAGAS

3.1. O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar um total de 19 (dezenove) alunos/estagiários de acordo com a distribuição a seguir:

ORDEM

VAGAS

LOCALIDADE

 

13

Centro

 

2

Urucará

 

1

Patané

 

1

Nascença

 

1

Areias

 

1

Rio do Meio

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá indicar a localidade para a qual deseja concorrer/atuar, podendo o mesmo concorrer a apenas uma das vagas e em apenas uma das localidade.

3.3. De acordo com o número de vagas distribuídas no item 3.1 deste Edital, serão destinadas 0,5% do total das vagas, para os portadores de deficiência, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.4. Será de responsabilidade do candidato portador da necessidade especial comprovar, através de atestado médico a referida necessidade no ato da inscrição.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O aluno interessado em participar do presente processo seletivo deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação no período de 11 e 12 do mês de março do corrente ano, no horário das 8hàs 12h e das 13h às 16h com os seguintes documentos: Cópias do RG, CPF, Comprovante de residência e Currículum VITAE devidamente comprovado e preencher uma ficha de inscrição disponibilizada pela secretaria

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção será realizado em duas etapas, a saber:

5.1.1. Avaliação de Títulos:

5.1.1.1. Serão considerados como títulos e terão caráter classificatório os seguintes títulos/documentos: Declaração do período em curso, Experiência comprovada através de declaração, contrato ou assinatura na CTPS de no mínimo 1 ano em uma das etapas mencionadas no item 2.2., cursos de capacitação ou atualização de no mínimo 40h na área da educação a partir de 2006 e curso de extensão de no mínimo 180h na área da educação a partir de 2006.

5.1.1.1.1. Os títulos, nominais ao concorrente, terão as seguintes pontuações:

DESCRIÇÃO

VALOR

PODE APRESENTAR ATÉ:

TOTAL

01

Declaração comprovando que encontra-se no 2º período

0,5

1

0,5

02

Declaração comprovando que encontra-se no 3º período

1,5

1

1,5

03

Declaração comprovando que encontra-se no 4º período ou em períodos seguintes

2,0

1

2,0

04

Experiência mínima de um ano em EI, EF ou EJA

3,0

1

3,0

05

Curso de capacitação ou atualização a partir de 2006.

0,5

2

1,0

06

Curso de extensão a partir de 2006.

1,0

2

2,0

TOTAL

10,0

5.1.1.2. As cópias dos documentos comprobatórios de inscrição e certificados poderão ser entregues sem autenticação. Contudo, o concorrente deverá apresentar os originais para simples conferência/validação.

5.1.1.2.1. A não apresentação dos documentos originais invalidará as cópias apresentadas.

5.1.1.2.2. Os documentos comprobatórios da presente seleção deverão ser entregues em envelope de tamanho A4 no ato da inscrição. O referido envelope não deverá encontrar-se lacrado no ato da inscrição.

5.1.2. Redação:

5.1.2.1. Será realizada e terá caráter classificatória, uma redação com um tema relacionado à educação. Esta será aplicada na Escola Municipal João Guió - Localizada a rua Leônidas de Paula no dia 13/03/2013 e terá duração de 3h com início previsto para as 8h.

5.1.2.2. A redação deverá ser escrita na forma de texto em prosa do tipo dissertativo, a qual será avaliada considerando os seguintes aspectos: Coesão, coerência, aspectos ortográficos e aspectos gramaticais.

5.1.2.3. A redação deverá ser escrita com caneta esferográfica com tinta na cor azul ou preta e deverá conter no mínimo 25 e no máximo 30 linhas.

5.1.2.4. O candidato que não atingir o mínimo ou ultrapassar o máximo de linhas estipuladas terá a redação invalidada, sendo atribuída a nota "0" (zero).

5.1.2.5. Será atribuída à redação nota de 0 a 10.

5.1.2.6. O candidato regularmente inscrito no referido processo seletivo, que chegar após o início da aplicação da redação, não poderá ter acesso a sala e estará diretamente desclassificado.

5.2. Será considerado selecionado o aluno/candidato que atingir maior pontuação considerando a seguinte fórmula: ST + NR/2 (ST= Somatório dos títulos; NR= Nota da Redação), de acordo com o número de vagas ofertadas no item 3.1;

5.3. O resultado da presente seleção será divulgado no mural da SME, no Mural da Prefeitura

Municipal da Cidade de Arez e através do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte no dia 15 de março do corrente ano.

6. DA CONVOCAÇÃO/POSSE

6.1. Será dada posse imediata, de acordo com os interesses da Secretaria Municipal de Educação, aos candidatos classificados de acordo com o número de vagas ofertadas em cada comunidade, em ordem decrescente;

6.1.1. A interesse do Município, o candidato não classificado nas vagas disponibilizadas, poderá ser convocado, de acordo com a ordem de classificação e a localidade indicada.

7. DO DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação serão considerados como critérios de desempate, na ordem decrescente:

7.1.1. Maior tempo de experiência em sala de aula;

7.1.2. Maior tempo/período em curso

7.1.3. Maior idade;

7.1.4. Ter filhos menores de 18 anos

7.1.4.1. O(A) concorrente deverá apresentar a(s) cópia(s) da certidão de nascimento, caso tenha interesse em disputar através do referido critério de desempate.

7.1.5. Ser casado (a);

7.1.5.1. O(A) concorrente deverá apresentar cópia da certidão de casamento, caso tenha interesse em disputar através do referido critério de desempate.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo deslocamento e/ou alimentação do aluno/estagiário que residir em um bairro, distrito ou comunidade diferente do que vier a ser selecionado;

8.2. Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

8.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.

8.4. É de total responsabilidade do candidato a integral leitura do presente Edital.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Edital. Arez, 08 de março de 2012.

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal

GLEICE SILVA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação