Prefeitura de Arceburgo - MG

Notícia:   Prefeitura de Arceburgo - MG abre 12 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCEBURGO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL 001/2011

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

10/08/2011

2

Término das Inscrições.

12/09/2011

3

Divulgação das homologações das inscrições, locais e horários das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Arceburgo e no site www.seaoconcursos.com.br

30/09/2011

4

Realização das Provas Objetivas.

08/10/2011

5

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Arceburgo e no site www.seapconcursos.com.br

10/10/2011

5

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

11 e 14/10/2011

6

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

31/10/2011

7

Resultado das Provas Objetivas e Provas de Títulos.

31/10/2011

8

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas e Títulos.

01 a 04/11/2011

9

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

18/11/2011

9

Divulgação do Resultado da ia e 28 Etapas do Concurso - Resultado Final

18/11/2011

O Prefeito do Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgãnica Municipal, torna público que estarão abertas, no período de 10/08/2011 a 12/09/2011, as inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Provas e Títulos para provimento dos cargos públicos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, e seus requisitos no Quadro de Pessoal de acordo com a Lei Complementar 28 de 25 de julho de 2007.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da empresa SEAP - Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda, CNPJ 08.993.055/0001-51, www.seapconcursos.com.br, obedecidas as legislações pertinentes e as normas deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Público se compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas de Múltipla Escolha - terão caráter eliminatório e classificatório. As questões de múltipla escolha terão quatro opções de resposta (A, B, C, D);

b) 2ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, somente para os cargos de Nível Superior. d) 3ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo, no ato de convocação dos candidatos aprovados.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração.

1.4. Os cargos públicos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais; os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo VI deste Edital.

1.5. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.6. COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.6.1. O Prefeito Municipal de Arceburgo - MG, designa a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, conforme Portaria 37/2011 composta pela Senhora Josina de Souza Campognoli Araújo, que presidirá a Comissão e pelos membros Luciana Ribeira da Costa Cili e Eliete Amoriello Carvalho de Siqueira, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Processo Seletivo Público.

1.6.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo Público.

1.6.3. O Prefeito Municipal de Arceburgo- MG poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Processo Seletivo Público em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

1.7. Regime Empregatício - O Regime Jurídico adotado é o de contratação temporária , nos termos da Legislação do Município de Arceburgo. O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo o território do Município (zona urbana e rural).

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital;

2.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

2.1.3. Possuir, na data da posse, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo V deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;

2.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.1.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, contidas neste Edital;

2.1.8. Apresentar, na época da posse, os documentos comprobatórios descritos no item 8 - Convocação e Posse.

2.1.9. Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais, custeados pelo candidato e supervisionados pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo laudo da junta médica terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação especifica, a saber:

a) para todos os cargos: "hemograma completo", "glicemia de jejum", "urina rotina", e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra;

b) para os Cargos de Professores, apresentar também declaração de Fonoaudiólogo, atestando aptidão para exercício do cargo.

2.1.10. Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

2.1.11. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

2.1.12. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Arceburgo.

2.1.13. A inspeção médica de que trata o item 2.1.12 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.

2.1.14. Qualquer candidato, sendo portador de deficiência ou não, que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, será eliminado deste Processo Seletivo Público. Sendo candidato às vagas da reserva legal, mas, não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

2.1.15.0 candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Processo Seletivo Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

2.1.16. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Arceburgo Minas, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de Arceburgo der ciência do referido Atestado ao candidato.

2.2. DAS INSCRIÇÕES - VIA INTERNET

2.2.1. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br - das 08:30 h do dia 10/08/2011 até o dia 12/09/2011, às 20:00 h. O candidato deverá preencher formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Processo Seletivo, informando todos os dados pedidos no referido formulário, que serão transmitidos à SEAP via Internet.

2.2.1.1. Os candidatos interessados no certame, que não tiverem acesso à Internet, poderão utilizar os terminais de computador disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Arceburgo, exceto sábado, domingo e feriado, no horário de 09:00h às 17:00h na sede da Prefeitura Municipal, como endereço a Rua Cel. Candido de Souza Dias, n° 1033 - Centro - Minas Gerais, munido de CPF e Carteira de Identidade. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo a Receita Federal ou em outros locais credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término das inscrições.

2.2.1.2. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição.

2.2.1.3. O candidato poderá emitir 28 via do Boleto Bancário no site www.seapconcursos.com.br até o dia 12/09/ 2011, para efetuar o pagamento em dinheiro na rede bancária até a data de vencimento do boleto bancário.

2.2.1.4. A inscrição via INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, com data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

2.2.1.5. A empresa realizadora do Processo Seletivo e o Município de Arceburgo, não se responsabilizam por solicitações de inscrição VIA INTERNET não recebidas por motivos de ordem técnica não decorrentes de culpa da empresa realizadora do certame. Após a conclusão do requerimento de inscrição, o candidato deverá emitir o boleto bancário em seu nome e imprimi-lo para possibilitar a correta leitura do código de barras.

2.2.1.6. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do Cargo Público.

2.2.1.7. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado - em dinheiro - mediante boleto bancário emitido, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste Processo Seletivo.

2.2.1.8. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO IV deste Edital.

2.2.1.9. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

2.2.1.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo do formulário.

2.2.1.11. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.2.1.12. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento da taxa de inscrição. Não será considerado para fins de homologação de inscrição o comprovante de agendamento de pagamento.

2.2.1.13. A homologação das inscrições será divulgada por meio de listagem, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arceburgo e no site www.seapconcursos.com.br conforme Cronograma, página 02 .

2.2.1.14. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso à SEAP, a contar da data da divulgação da não-homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias úteis, enviado via Sedex a Rua Tupis, 485 sala 114 - Centro - Cep 30190-060 - Belo Horizonte / MG ou entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal de Arceburgo, com cópia do boleto bancário quitado. Interposto o recurso e não havendo a manifestação da SEAP em 48 (quarenta e oito) horas, com a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.2.1.15. O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.

2.2.1.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.1.17. O Edital na íntegra estará disponível na página do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arceburgo.

Observação: A obtenção do edital na íntegra é de responsabilidade exclusiva do candidato. Após o pagamento do boleto bancário, em hipótese alguma será realizada troca de cargo.

2.2.1.18. O preenchimento dos dados constantes do Requerimento de Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

2.2.1.19. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, inexatos ou incompletos, acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

2.2.1.20. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 3 e seus subitens.

2.2.1.21. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo, através da página do endereço eletrõnico www.seapconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arceburgo,além do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

2.2.1.22. Para se ter acesso ao local das provas é imprescindível a apresentação do documento oficial de Identidade com foto e o comprovante de inscrição do Processo Seletivo, levando também o boleto bancário com quitação da rede bancária, no caso de candidato com inscrição não homologada, de cujo recurso não obteve resposta.

2.2.1.23. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, data de nascimento, no número do documento de identidade ou CPF utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada ao Fiscal de Sala, no dia e no local de realização das provas objetivas, e constar em Ata.

2.2.1.24. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão entregar cópia simples do comprovante de residência, durante o período das inscrições, em envelope lacrado mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Acerburgo ou poderão encaminhá-los via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR, durante o período das inscrições, para o endereço da empresa realizadora deste certame: SEAP - Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda, Rua Tupis 485 - Sala 114, Centro, Belo Horizonte - MG CEP 30190-060.

2.3. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.3.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que, no período 10/08/2011 a 12/08/2011:

a) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de "Declaração de Hipossuficiência Financeira", constante do modelo de Declaração de Hipossuficiência Financeira deste Edital, a saber:

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Eu ________________________________________________ , Carteira de Identidade n° __________ inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número _____________________ , candidato ao cargo de _________________________________ , do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Arceburgo - Edital 01/2011, declaro que preencho as condições trazidas no Termo do Edital, especialmente a descrita no item 2.3, para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida Taxa de Inscrição

____________________________(local), ___/___/____. (data)

______________________________________
(Assinatura)

b) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo, como o cadastrado no Programa de Bolsa Família, mediante apresentação de Declaração fornecida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, ou a comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social - NIS, ou cópia da última baixa na CTPS, demonstrado estar desempregado e não recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial.

2.3.2. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá realizar a inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário. Deverá levar a documentação em envelope lacrado contendo os documentos descritos no item anterior para ser entregue mediante protocolo, no caso de inscrição presencial. No caso de inscrição via internet, o candidato poderá encaminhá-los via Correios via SEDEX ou Carta Registrado com Aviso de Recebimento para o endereço à Rua Cel. Candido de Souza Dias, n° 1033 - Centro - Minas Gerais - Cep 37.820-000, Arceburgo/MG aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público. Indicar nome completo, cargo pretendido e identificar o envelope com PEDIDO DE ISENÇÃO.

2.3.2.1 - O pedido de isenção da Taxa de Inscrição deverá ser postado no caso de inscrição e cadastro pela internet, e a documentação comprobatória deverá ser entregue ou enviada por meio de Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento aos Cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público, do dia 08 a 12/08/2011, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado. A tempestividade da solicitação será feita pela data de postagem do documento ou protocolo.

2.3.3. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso e será divulgado até o dia 26/08/2011, na Prefeitura Municipal de Arceburgo e no site www.seapconcursos.com.br.

2.3.4. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de três dias úteis, contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, no dia 26/08/2011. Os recursos deverão ser entregues no mesmo local de realização das inscrições ou enviados via Sedex ou Carta Registrada com A.R.

2.3.5. O Resultado Final do julgamento dos recursos será divulgado no dia 02/09/2011 na Prefeitura Municipal de Arceburgo e no site www.seapconcursos.com.br.

2.3.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo até o final das inscrições , após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo IV do Edital, conforme instruções no local das inscrições do Processo Seletivo, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

2.3.6.1. O pagamento da taxa de inscrição aos que tiverem o pedido indeferido, deverá ser feito através de depósito bancário ou boleto, em dinheiro, o qual será divulgado a época através do site www.seaoconcursos.com.br e também na Prefeitura Municipal de Arceburgo.

2.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

2.3.8. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Caso a documentação enviada esteja incompleta, o pedido de isenção será indeferido de pronto, sem direito a recurso.

2.3.9. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas, sendo que a veracidade das informações poderão ser consultadas junto aos órgãos gestores vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O candidato poderá ser convocado para apresentar documentos originais.

2.3.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.3.11. A Prefeitura Municipal de Arceburgo não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.3.12. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não regularizar a sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.3.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

2.4. Outras informações:

a) O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro através de Boleto bancário em qualquer agencia bancária até o vencimento. Não será aceito depósito em caixa rápido ou pagamento através de cheque.

b) Realizar apenas o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:

- cancelamento do Processo Seletivo Público;

- exclusão de algum cargo oferecido;

- demais casos que a Comissão Especial de Processo Seletivo Público julgar pertinente.

d) Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato, através de depósito em conta-corrente ou ordem de pagamento, pela Prefeitura Municipal de Arceburgo, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis da publicação do Ato Motivador da respectiva devolução, a contar da data de requerimento do candidato.

e) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

f) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

g) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

h) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A candidata lactante deverá solicitar atendimento especial com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis diretamente à Seap, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

i) Os documentos enviados via Correios serão averiguados pela tempestividade da data da postagem.

j) De acordo com o inciso II do Art. 6° da Lei 11.350 de 05/10/2006, para a contratação dos agentes comunitários de saúde é necessário que o candidato faça um curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.

k) Os candidatos aprovados e suplentes serão chamados na ordem de classificação final, a participar de um curso oferecido pela Secretaria de Saúde, sem ônus para o candidato, no qual deverão ter a freqüência mínima de 60 (sessenta) por cento.

l) Os candidatos, mesmo que aprovados, que não cumprirem a carga horária mínima do curso referido na letra "j" serão eliminados do Processo Seletivo. Não haverá nova convocação, turmas fora da data ou horário estabelecido pela Prefeitura Municipal ou reposição de aulas.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/especialidade, de acordo com o Decreto 3298 de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.° 7.853.

3.2.1. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

3.2.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade e CPF deverão ser encaminhados pessoalmente, em envelope lacrado mediante protocolo no local das inscrições presenciais, ou via Correios, através de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento, postado impreterivelmente no período das inscrições - de 10/08/2011 a 12/09/2011, aos cuidados da SEAP - Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda, Rua Tupis 485 - Sala 114, Centro, Belo Horizonte - MG CEP 30190-060. Identificar no lado externo do envelope: Processo Seletivo P M de Arceburgo - Laudo Médico - Nome completo, cargo, endereço.

3.2.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal de Arceburgo e a SEAP não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.2 e seus subitens, observada a legislação especifica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao Processo Seletivo. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. Solicitar via requerimento procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.1 Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

3.10.2. O não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.9, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.11. Os candidatos que no ato da inscrição declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3.12. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentes de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos com deficiência.

3.13. Os casos omissos neste Edital em relação aos Portadores de Necessidades Especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

3.14. As vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo Público, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo V deste Edital.

3.15. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada pela Internet, no endereço eletrõnico www.seapconcursos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.16. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, devendo entrar em contato imediatamente com a organizadora, no telefone (31) 3261 1194. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.16.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à SEAP - Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda, Rua Tupis 485 - Sala 114, Centro, Belo Horizonte - MG CEP 30190-060. Identificar no lado externo do envelope: Processo Seletivo Público P M de Arceburgo - Assunto: Laudo Médico - Nome completo, cargo, endereço.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Público consistirá na aplicação de Provas Objetivas e Prova de títulos (para os cargos de nível superior).

4.2. Das Provas Objetivas

4.2.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO V deste edital.

4.2.2. As Provas Objetivas serão realizadas conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo Público, página 2, deste edital. Os locais e horários serão divulgados na Prefeitura Municipal de Arceburgo e no site www.seapconcursos.com.br.

4.2.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

4.2.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

4.2.5. As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

4.2.6. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.2.7. Será aprovado o candidato que obtiver nota superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO V deste Edital.

4.2.8. Será desclassificado o candidato que zerar qualquer prova e ou não obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.9. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

4.2.10. As referências bibliográficas citadas no Anexo II deste Edital são consideradas referências básicas, o que não impede que outras sejam utilizadas para a elaboração das questões das Provas Objetivas.

4.2.11. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

4.3. Da Prova de Títulos (somente para os cargos de nível superior)

4.3.1. Pontos por Certificados: Número de pontos atribuídos por certificado pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo em Processo Seletivo. Pontuação máxima: 06 (seis) pontos.

Quadro I

Títulos

Item

Certificado

Duração

Máx. de Certificados

Pontos por Título

1

Pós-Graduação

Mínimo de 360 horas

1 (um)

1 ponto

2

Mestrado ou Especialista

-

1 (um)

2 pontos

3

Doutorado

-

1 (um)

3 pontos

4.3.1.1. Serão considerados válidos para efeitos de contagem de pontos, os Títulos/Certificados obtidos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

4.3.2. Os pontos atribuídos aos Certificados serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

4.3.3. Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Processo Seletivo.

4.3.4. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

4.3.5. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

4.3.6. Os Títulos/Certificados autenticados deverão ser entregues no ato da inscrição, para o caso de inscrição presencial em envelope lacrado. Poderão ser encaminhados via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o caso de inscrição via Internet, durante o período das inscrições, para o endereço da empresa realizadora deste certame: SEAP - Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda, Rua Tupis, 485 - sala 114, Centro, Belo Horizonte - MG CEP 30190-060.

4.3.7. Os Títulos/Certificados autenticados deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho Ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda - Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Arceburgo - Prova de Títulos - nome do candidato, n° de inscrição.

4.3.8. Os títulos autenticados deverão seguir rigorosamente a ordem prevista no item 4.3.1, QUADRO 1, acompanhados do Recibo de Entrega de Títulos/Certificados, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato, conforme modelo a seguir:

Modelo de Recibo de Entrega de Títulos/Certificados

Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Arceburgo- Edital 001/2011

N° de inscrição e CPF:

Nome do candidato:

Código e descrição do cargo pretendido:

Descrição dos Títulos (1 título/certificado por linha):

___________________________________________
___________________________________________

Local e data:

Assinatura

4.3.9. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do Processo Seletivo.

4.3.10. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A divulgação dos locais e horários das Provas Objetivas será feita conforme Cronograma do Processo Seletivo Público, página 2, deste Edital, na Prefeitura Municipal de Arceburgo e no site www.seapconcursos.com.br.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identificação conforme subitem 5.2.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no comprovante de inscrição, ficando o candidato que chegar após o fechamento dos portões, vedada a entrada no local respectivo e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.3. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do Processo Seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do Processo Seletivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

5.4. O candidato, sob pena de sua eliminação do Processo Seletivo, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas. Poderá levar o caderno de prova após permanência mínima de 1 (uma) hora dentro de sala.

5.5. Também será eliminado do Processo Seletivo, assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

b) tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

c) valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

d) tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

e) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

f) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) portar armas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova.

5.6. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.7. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.8. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco.

5.9. A correção das Folhas de Respostas será por sistema eletrônico de processamento de dados.

5.10. A duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala, após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.11. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova. Após a entrega da folha de respostas,nenhum candidato poderá usar os sanitários.

5.12. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no local de aplicação das provas.

5.13. O gabarito para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela SEAP conforme Cronograma, página 02, após a realização das provas, no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do site www.seapconcursos.com.br. Caso seja retificado por motivo de recurso, será alterado e divulgado posteriormente, conforme Cronograma.

5.14. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

5.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.17. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados. Não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica ou fisiológica e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações. Não haverá guarda-volumes para quaisquer objetos.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

b) obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova Políticas de Saúde;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso à Comissão de Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público em única e última instância desde que interposto dentro de três dias úteis após a divulgação do evento e, protocolados diretamente na Prefeitura Municipal de Arceburgo ou encaminhado através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, (considerando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado e acompanhado do respectivo formulário da página 26, em duas vias, para a SEAP - Rua Tupis, 485 - sala 114 - Centro - Cep 30190-060 - Belo Horizonte/MG:

a) ao edital;

b) ao processo de inscrição/isenção;

c) às questões, o gabarito e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha;

d) à pontuação atribuída na Prova de Títulos;

e) erros de cálculo das notas no resultado final.

7.2. O recurso será:

7.2.1. Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

7.2.2. Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 7.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

7.2.3. Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura;

7.2.4. Redigido com argumentação lógica e consistente.

7.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

7.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

b) não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

c) for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no subitem 7.1;

d) estiver incompleto, obscuro ou confuso;

e) for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

f) não atender às demais especificações deste Edital.

7.5. Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

7.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

7.7. O recurso será interposto no prazo de três dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arceburgo. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.8. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado. O gabarito, se alterado em função de recursos impetrados, eventualmente, poderá gerar alteração da classificação obtida inicialmente para uma classificação superior ou inferior, ou a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8. CONVOCAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos convocados para a posse serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

8.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

8.3. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Arceburgo, nos cargos do presente Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

8.4. Para a efetivação da Posse é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.

b) Certidão de Casamento, quando for o caso.

c) Título de Eleitor com votação atualizada.

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes coloridas.

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado, ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento.

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CPF.

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia).

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.

j) Declaração de que não é aposentado por invalidez.

k) Certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos. Apresentar Termo Definitivo de Tutela para o caso de menor tutelado ou enteado.

1) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

m) Comprovante de residência atualizado.

n) Laudos e exames médicos exigidos em conformidade com este Edital e de novos exames que poderão ser exigidos , considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. O candidato declarado inapto no exame pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A Prefeitura Municipal de Arceburgo e a empresa Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este Processo Seletivo Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.2. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, prática e de títulos.

9.3. A publicação da classificação final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas, nem qualquer tipo de complementação, inclusão, substituição de documentos. A comprovação da tempestividade de qualquer solicitação ou envio de documentação de acordo com os prazos deste Edital, será feita pela data de postagem do documento, sendo o conteúdo do envelope de inteira responsabilidade do candidato.

9.5. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Arceburgo, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário ou em Jornal de grande circulação, bem como no site www.seapconcursos.com.br.

9.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.seapconcursos.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Arceburgo.

9.7. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.8. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da empresa Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda.

9.9. As novas regras ortográficas não serão cobradas no Processo Seletivo.

9.10. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal.

9.11. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este Processo Seletivo Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na Prefeitura Municipal de Arceburgo/ou no site www.seapconcursos.com.br.

9.12. O candidato convocado para a posse fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Arceburgo, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego público de provimento especifico a que se submeteu em Processo Seletivo Público.

9.13. Durante todo o processo de realização do Processo Seletivo referente a este edital, as informações serão prestadas pela empresa Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda.

9.14. Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Arceburgo.

9.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arceburgo e no site www.seapconcursos.com.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

9.16. Decorridos 06 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo Público, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinente ao mesmo serão incinerados.

9.17. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Público.

Arceburgo/MG, 01 de Junho de 2011.

Antônio Roberto da Costa
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - Agente Sanitário

Atribuições: Sintéticas: Atuar nos programas executados pelas Vigilâncias em Saúde Ambiental e nas demais atividades referentes à vigilância em saúde e meio ambiente. Genéricas: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Superintendência Municipal de Saúde, Assistência Social e Vigilância Sanitária; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; atuar junto aos domicílios informando seus moradores sobre doenças, vetores e zoonozes, seus sintomas e riscos e o agente transmissor; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas, ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadores do Aedes sp., ratos, pulgas, carrapatos, barbeiros e outros artrópodes de interesse da saúde pública; comunicar ao supervisor do PACS/PSF a existência de criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento biológico, da interveniência da Vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade de Saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Superintendência Municipal de Saúde, Assistência Social e Vigilância Sanitária; realizar ações de melhorias sanitárias domiciliares, principalmente para a substituição de depósitos e recipientes para água existentes no ambiente doméstico e a vedação de depósitos de água; orientar os munícipes quanto a separação correta do lixo seco e do lixo molhado, bem como o respeito aos horários de recolhimento de lixo; realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos em locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos Municípios não infestados; realizar a eliminação de criadores, tendo como método de primeira escola o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, entre outros); executar o tratamento focal e perifical como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; realizar visitas domiciliares para orientação quanto a prevenção e combate de infestação de pragas, pulgas, barbeiros, carrapatos, roedores e outros vetores; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; é permitido ao Agente de Endemias desenvolver atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; e executar tarefas afins.

02 - Agente Comunitário de Saúde (PSF 2)

Atribuições: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios, na comunidade e nas Unidades de Saúde, sob supervisão da Superintendência Municipal de Saúde, Assistência Social e Vigilância Sanitária. Genéricas: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Superintendência Municipal de Saúde, Assistência Social e Vigilância Sanitária; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a supervisão dos problemas identificados; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação a prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria n° 44/GM, de 03 de janeiro de 2002; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde os caos suspeitos de dengue; orientar os munícipes quanto a separação correta do lixo seco e do lixo molhado, bem como o respeito aos horários de recolhimento de lixo; realizar visitas domiciliares para orientação quanto a prevenção e combate de infestação de pragas, pulgas, barbeiros, carrapatos, roedores e outros vetores e desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

03 - Auxiliar de Enfermagem

Atribuições: Sintéticas: Desenvolver suas ações de auxiliar em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicilio/comunidade, subsidiar o médico, enfermeiro e odontólogo em procedimentos clínicos e profiláticos. Genéricas: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Superintendência Municipal de Saúde, Assistência Social e Vigilância Sanitária; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que refere às visitas domiciliares; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; contribuir, quando solicitado, na assistência ao Médico, Enfermeiro e Odontólogo e realizar atividadescorrelatas.

04 - Enfermeiro Padrão

Atribuições: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais e na comunidade apoiado e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitem de atenção de enfermagem. Genéricas: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Superintendência Municipal de Saúde, Assistência Social e Vigilância Sanitária; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e exercer outras atividades afins.

05 - Médico

Atribuições: Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano na unidade de saúde e na comunidade. Genéricas: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Superintendência Municipal de Saúde, Assistência Social e Vigilância Sanitária; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar consultas de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares d e Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e realizar atividades correlatas.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I.I. - LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL

1.Leitura, compreensão e interpretação de texto.2.Sinônimos , antônimos , parônimos e homônimos.3.Variações Linguísticas ,diversas modalidades do uso da língua.4.Sílaba e divisão silábica.5.Ortografia , acentuação gráfica e pontuação 6.Frase,oração, período simples e composto por coordenação e subordinação.7. Morfologia: reconhecimento,classificação , formas , flexões e usos das dez classes de palavras.8. Colocação pronominal 9.Concordância nominal e verbal; 10.Regência nominal e verbal.11.Crase 12.Estrutura e formação das palavras.

Sugestão Bibliográfica:

1) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008.

2) CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

3) FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

4) MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Paulo: Saraiva ,2008

5) NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.. São Paulo: Scipione, 1989

6) Livros do Ensino Fundamental do 5° ao 9° ano.

I.II. LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO

1.Leitura, compreensão e interpretação de texto 2.Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia .3.Variantes lingüísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal e gíria. 4.Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica 5.Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas.6.Pontuação : emprego de todos os sinais de pontuação 7.Classes de palavras: Pronomes: classificação , emprego e colocação pronominal( próclise , énclise e mesóclise) ; Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares,abundantes e defectivos e vozes verbais; Preposições:relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas,o emprego indicativo da crase; Conjunções : classificação , relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas.8.Termos da oração: identificação e classificação 9.Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações.10. Concordância nominal e verbal.11.Regência nominal e verbal.12.Estrutura e formação das palavras.

Sugestão Bibliográfica:

Livros didáticos:

1.AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FTD ,2005

2.CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 (volumel, 2,3)

3.FARACO, Carlos Emílio ; MOURA,Francisco Marto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001( volume único)

4.Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio.

Gramáticas:

1) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008.

2) CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

3) FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

4) MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Paulo: Saraiva ,2008

5) NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.. São Paulo: Scipione, 1989.

I.III. LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto.2.Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia .3.Variantes lingüísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal,gíria. 4.Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica 5.Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas.6.Pontuação : emprego de todos os sinais de pontuação 7.Classes de palavras: Pronomes: classificação , emprego e colocação pronominal( próclise , énclise e mesóclise) ; Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares,abundantes e defectivos,vozes verbais; Preposições:relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas,o emprego indicativo da crase; Conjunções : classificação , relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas.8.Termos da oração: identificação e classificação 9.Processos sintáticos de coordenação e subordinação, classificação dos períodos e orações.10. Concordância nominal e verbal.11.Regência nominal e verbal.12.Estrutura e formação das palavras.

Sugestão Bibliográfica:

Livros didáticos:

AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FTD ,2005

CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 ( volume 1, 2, 3 )

FARACO, Carlos Emílio ; MOURA,Francisco Marto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001( volume único) Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio.

GRAMÁTICAS:

1..CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008.

2.CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

3. FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

4.MESQUITA, Roberto Melo . Gramática da Língua Portuguesa .São Paulo: Saraiva ,2008

5.NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.São Paulo: Scipione, 1989.

III - PROGRAMA DE PROVA - POLÍTICAS DE SAÚDE

Organização dos Serviços de Saúde do Brasil - Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes do SUS; controle social - Organização da Gestão do Sul, financiamento do SUS; Legislação do SUS; Normatização Complementar do SUS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n° 8.142/1990 e Lei n° 8.080/ 1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/ 2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 de 05/10/2006 - Doenças Transmissíveis. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos 196 a 200. da Saúde.

- Estratégia do Programa Saúde da Família. - Modelos de Atenção a Saúde. - Planejamento estratégico como instrumento de gestão; Sistema de Atenção Básica - como instrumento de - Ministério da Saúde. - SUS. - Legislação e Portarias. - Prevenção e Promoção a Saúde. Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde -Brasília 2001.

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família Ministério da Saúde - Brasília -2002.

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II n° 5 -Maio 2002

- Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde 2001 Legislação e Portarias - Portaria 1886/GM 1997; - Lei 8080 de 19/09/1990; - www.saude.gov.br; - www.datasus.gov.br; - www.funasa.gov.br.

IV - PROGRAMA DE PROVA - NOÇÕES DE ADM PÚBLICA

1 - Conceito de administração pública 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3 - Atos Administrativos - Conceito - Atributos - Elementos - Discricionariedade e vinculação - Classificação - Atos em Espécie - Extinção - 4. Improbidade Administrativa - Lei de Improbidade Administrativa - Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6 - Organização do Estado - Da organização política- administrativa - Dos Municípios - Da Administração Pública. 7. Licitação - Princípios - Modalidades - Procedimento - Anulação e revogação - 8 - Contratos - Modalidades de Contratos Administrativos - 9 - Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Orgânica do Município de Arceburgo. Direitos e Garantias Fundamentais garantidos pela Constituição do Brasil. Poder Público Executivo: funções e competências de setores e repartições públicas e de agentes públicos. Sugestão Bibliográfica:

- Leis Municipais: Lei Orgânica de Arceburgo

- MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e Contratos. Editora Del Rey, 11 edição, Belo Horizonte, 2008.

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título III, Capitulo 1- Da organização político administrativa, Capítulo IV- Dos Municípios e Capítulo VII, Seção 1, II e III, Da Administração Pública. Direitos e Garantias Fundamentais.

- BRASIL Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

- BRASIL, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

- LEI 8.666/93 ( Lei Geral das Licitações, Dispensas, Cartas Convites, Tomada de Preços, Concorrências e Leilões )

- LEI 10.520/2000 ( Lei Geral dos Pregões Eletrônicos e Presenciais )

- LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ( Lei de Favorecimento as EPP )

01 - Agente Sanitário:

Língua Portuguesa: item I.II

Políticas de Saúde: Item III

Noções de Administração Pública: item IV

Conhecimentos Específicos:

Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico,caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública:sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

Sugestão Bibliográfica:

Livros que abrangem o programa proposto.

2- Agente Comunitário de Saúde:

Língua Portuguesa: item I.I

Políticas de Saúde: Item III

Noções de Administração Pública: item IV apenas itens 01 e 09

Conhecimentos Específicos:

Processo Saúde Doença. Relação saúde/doença. Organização dos Serviços de Saúde. Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. Orientação quanto às medidas de saneamento.Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização. Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contra-indicação das vacinas; técnica de aplicação das vacinas; Calendário. Esterilização. Conceito; Métodos de esterilização; Técnica de preparo do material a ser esterilizado; Manuseio do material esterilizado. Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Lei 11.350 de 05/10/2006

Sugestão Bibliográfica:

Livros que abrangem o programa proposto.

3- Auxiliar de Enfermagem:

Língua Portuguesa: item I.II

Políticas de Saúde: Item III

Noções de Administração Pública: item IV

Conhecimentos Específicos:

Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós‑morte, prontuário e anotação de enfermagem. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico-degenerativas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL - Sida/AIDS - Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, odontológicos, laboratoriais - Brasília. DUGA, B.W. Enfermagem prática. Interamericana - Rio de Janeiro - 4a Edição. KRON, T. Manual de enfermagem - Interamericana - Rio de Janeiro. SAÚDE, Ministério da. Manual de procedimentos para vacinação - Brasília. SOUZA, E.F. Novo manual de enfermagem - Rio de Janeiro.

4- Enfermeiro Padrão:

Língua Portuguesa: item I.III

Políticas de Saúde: Item III

Noções de Administração Pública: item IV

Conhecimentos Específicos:

SUS. Estratégia do PSF. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Legislação em enfermagem; ética na enfermagem. Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico, processo clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Procedimentos especializados de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos e preparo de soluções; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Classificação das feridas. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Avaliação de saúde, intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais do isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Processo saúde-doença. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunização, mulher, criança, adolescente, família, doenças crônico degenerativas, saúde mental, idoso, doenças sexualmente transmissíveis, vigilância epidemiológica das infecções hospitalares e sanitárias).Administração de Enfermagem. Noções de Farmacologia.

Sugestão Bibliográfica:

BELLUSI, Silva Meirelles. Doenças Profissionais do Trabalho. Editora Senac; v. 2; São Paulo,1996. - BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Brasília, 2001. BRASIL,Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro. Brasil, 2001 - BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 5. ed. Brasília, Fundação Nacional de Saúde, 2002(b), v. 1 - 2. - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional da Saúde - FUNASA. Manual de Procedimentos para Vacinação. Elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4. ed. Brasília, 2001. - Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase, Secretaria de Políticas de Saúde. -18. edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. - BRASIL,Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose. Cadernos de atenção básica, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.- 6. ed. rev. ampl. - Brasília, 2002. - BRASIL, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde. Brasília, 2002. - BRASIL, Instituto para o Desenvolvimento. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/Brasília, 2001. Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II n° 5 - Maio, 2002. - POTTER, Patrícia A. e cols. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan, 2004. Amaral, Maria Leonor. Manual de Introdução à Enfermagem e Noções de Farmacologia; Atkinson, Leslie. Fundamentos de enfermagem. 1a Edição. Guanabara Koogan; Brunner e Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico - Cirurgia - 6ª Edição - Sagra DC Luzato Editores 1995.; Dugas, Bervely Witter. Enfermagem Prática. 4ª Edição. Editora Guanabara RJ. 1994; Ministério da Saúde. Manual de procedimento para vacinação. Brasília. FNS 1994; Ministério da Saúde. Brasil. Sida/AIDS. Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, Odontólogos e laboratoriais. Brasília, Ministério da Saúde, 1986.

5- Médico:

Língua Portuguesa: item I.III

Políticas de Saúde: Item III

Noções de Administração Pública: Item IV

Conhecimentos Específicos:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n° 11 8.142/1990 e Lei n° 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 de 05/10/2006 . Doenças diarréicas, doenças respiratórias da infância. Hipertensão arterial.

Sugestão Bibliográfica:

ATUALIZAÇÃO TERAPÊUTICA 2005. Prado., F.C.; Ramos J.; Valle J.R., 22ª Edição. Artes Médicas. - HARRISON: MEDICINA INTERNA. Fauci A.S.; Kasper D.L. Et al.; 16ª Edição, 2006. McGraw-Hill. - CECIL: TRATADO DE MEDICINA INTERNA. Goldman L.; Ausiello D.; 22ª Edição, 2005. Elsevier. - GUIA DE REUMATOLOGIA UNIFESP. Sato E., 1ª Edição, 2004. Manole. REUMATOLOGIA: PRINCÍPIOS E PRÁTICA. Skare T. L., 1ª Edição, 1999. Guanabara Koogan. - GUIA DE CARDIOLOGIA UNIFESP. Stefanini E.; Kasinski N.; Carvalho A. C.; 1ª Edição, 2004. Manole - TRATADO DE CARDIOLOGIA SOCESP. Nobre F.; Serran o C.V.J.; 1ª Edição, 2005. Manole. - CARDIOLOGIA NA CLÍNICA GERAL. Goldman L.; Braunwald E.; 1ª Edição, 2000. Guanabara Koogan. - TRATADO DE ENDOCRINOLOGIA CLINICA. Wajchenberg B.; L.: 1ª Edição, 1992. Roca. - ENDOCRINOLOGIA CLÍNICA. Vilar L.; 3ª Edição, 2006. Medsi. - NEUROLOGIA. Cambier J.; Masson M.; Dehen H.; 11ª Edição, 2005. Guanabara Koogan. - HEMATOLOGIA CLÍNICA DE WINTROBE.; Lee G. R.; Foerster J.; C. Thomas.; Et al; 9ª Edição, 1998. Manole. - GUIA DE NEFROLOGIA UNIFESP. Ajzen H.; Schor N.; 2ª Edição, 2004. Manole. - PRINCIPIOS DE NEFROLOGIA E DISTÚRBIOS HIDROELETROLÍTICOS. Riella M.C.; 3ª Edição, 1996. Guanabara Koogan. - GASTROENTEROLOGIA CLÍNICA. Castro L.P.; Dani R.; 3ª Edição, 1993. Guanabara Koogan. - GUIA DE GASTROENTEROLOGIA UNIFESP. Miszputen S. J.; 1ª Edição, 2002. Manole. - DINÂMICA DAS DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. Coura J.R.; 1ª Edição, 2005. Guanabara Koogan. - GUIA DE INFECTOLOGIA UNIFESP. Schor N.; Salomão R.; Pignatari A.C.C.; 1ª Edição, 2004. Manole. - NELSON: TRATADO DE PEDIATRIA. Behrman R. E.; Kliegman R.; Jenson H.B.; 17ª Edição, 2005. Elsevier. - PEDIATRIA: DIAGNÓSTICO + TRATAMENTO. Murahovschi J.; 6ª Edição, 2003. Sarvier. - GUIA DE PEDIATRIA UNIFESP. Morais M.B.; Campos S.O.; Silvestrini W.S. 1ª Edição, 2005. Manole. - PEDIATRIA BÁSICA: PEDIATRIA GERAL E NEONATAL. Marcondes E.; Costa F.A.; Voz Et al.; 9 a Edição, 2002. Sarvier. - NOVAK'S GYNECOLOGY. Berek,j.;13°Edição, 2002.Lippincott Willians&Wilkins - CURRENT OBSTETRIC AND GINECOLOGIC DIAGNOSIS AND TREATMENT. De Cherney,A. H. ;9° Edição,2003. Mc Graw- Hill. - MANUAL DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO JOHN HOPKINS. Lambrou, N. C.; Morse, N.A.; Walach,E.E.;2°Edição,2001.Artmed. - WILLIAMS OBSTETRICS. Cunningham, F.G.; et. Al.; 22°Edição,2005.Apllleton&Lange. - ANTICONCEPÇÃO, MANUAL DE ORIENTAÇÃO.Febrasgo,2004. - ÉTICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - CADERNOS CREMESP.3°Edição,2004 - BRASIL.Ministério da Saúde.programa nacionalde DST/AIDS - EPIDEMIOLOGIA E SAÚDE. Rouquayrol M.Z.; Filho N.A.; 6ª Edição, 2003. Medsi.

Anexo III

ÁREA DO PSF DR° NICKSON RUSSO

Ruas:

Francisco Ferreira Pinto N° 11 Ao 91; Ranulfo Faria N° 26 Ao 343; Professora Leila Peres Fernandes N° 11 Ao 170; Professor Vicente Nolasco N° 01 Ao 132; Elias Nami Kalil N° 41 Ao 442; Professor José Cilli N° 02 Ao 210; Professora Eulalia Ribeiro Jacob N° 08 Ao 169;Manoel Otero N° 07 Ao 117; Dr° Jose Figueredo N° 40 Ao 241; Antonio Ferrareto N° 16 Ao 310; Roque José Jayme N° 21 Ao 106; Anésia Pinheiro N° 13 Ao 113; Adolfo Grotti N° 15 Ao 391; José Luiz Ribeiro N° 04 Ao 95; Professor Júlio Cuco N° 09 Ao 345; Victor Baptista N° 33 Ao 108; Cel. José Balbino Moreno N° 37; Major Artur Gonçalves Dos Santos N° 16 Ao 180; Sítio Boa Vista; Sítio Boa Vista, 01; Angelo Galvani N° 10 Ao 313; Teófilo José Anacleto N° 15 Ao 105; Agnelo José Barbosa N° 11 Ao 61; Ovidio Vieira De Carvalho N° 15 Ao 282; Vespasiano Cargueira Luz N° 15 Ao 215; Osvaldo Silva N° 22 Ao 182; Professora Maria Clara Souza Oliveira N° 05 Ao 208; Nilza Rassi N° 46 Ao 255; Dr° Nickson Russo N° 04 Ao 162; Modesto José Dos Santos N° 04 Ao 152; José Raimundo Pedroza N° 60; Cel. Candido De Souza Dias N° 07 Ao 107; Travessa Maria Bassani N° 22 Ao 240; Francisco Souza Dias 01 Casa Sin; José Vieira Barreto Jr. N° 150 Ao 936; Fazenda Guarita; Sitio União; Sitio Rosa Mística; Sitio Santa Lucia; Estãncia Bulga Ville; Rancho Terra Boa; Sitio Santo Antonio; Sitio Novo li. São Manoel; Cascatinha; Sitio Bibi.

Relação De Nomes de Sítios e Fazendas M-06 :

Fazenda Açude; Sitio Açude; Sitio Asa Branca; Sitio Bela Vista; Sitio Brisa Da Serra; Fazenda Café Velho; Sitio Torres; Sitio 2 Irmãos; Sitio Enalu; Sitio Esmiril; Sitio Da Felicidade; Fazenda Guarantã; Fazenda Querência; Sitio Santa Rosa; Sitio Santo Antonio; Sitio São Francisco; Sitio Picoró; Sitio Gordura; Fazenda Fortaleza; Fazenda Grama; Sitio Taquaral; Fazenda Catitó-Serra; Estãncia Laços Eternos; Sitio Macaúbas; Sitio Mandemo; Fazenda Marimbondo; Estãncia Lhd; Sitio Marta Rocha; Sitio Mendes; Sitio Olhos D'àgua; Sitio Parnasiun; Fazenda Paraíso Iv; Fazenda Pavão; Pesqueiro Do Nenê; Pesqueiro Raio De Luz; Sitio Vargem Grande; Sitio Picorote; Sitio Posto Mangueira; Sitio Primavera; Sitio São Pedro; Sitio Retiro; Fazenda Santa Ana; Fazenda Santa Helena; Estância Santa Izabel; Fazenda Santa Maria; Sitio Santa Paulínia; Fazenda Santa Rosa; Sitio São Bento

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público da Prefeitura de Arceburgo / MG

Nome completo - Candidato
Nº de Inscrição - CPF - Data de Nascimento
Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Edital

( ) Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

( ) Inscrições (erro na grafia do nome)

( ) Inscrições (omissão do nome)

( ) Inscrições (Erro no n° de inscrição)

( ) Inscrições (erro no n° da identidade ou CPF)

( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

( ) Inscrições (indeferimento de inscrição)

( ) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

( ) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

( ) Realização da Prova Prática, se houver

( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( ) Outro. Especificar ________________________________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO V

Cargos da Prefeitura Municipal de Arceburgo - Processo Seletivo

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

VAGAS DESTINA- DAS A
PORTADO- RES DE NECESSI- DADES ESPECIAIS

VALOR VENCIMEN- TO (R$)

VALOR TAXA INSCRI- ÇÃO
(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Agente Sanitário

Ensino Médio Completo

02

00

666,00

40,00

40 horas

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Noções Adm Pública

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

02

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

03

00

691,00

40,00

40 horas

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Noções Adm Pública

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

03

Auxiliar de Enfermagem

Curso Específico em Auxiliar de Enfermagem

03

00

596,00

40,00

40 horas

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Noções Adm Pública

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

04

Enfermeiro Padrão

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe

01

00

2.058,00

70,00

40 horas

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Noções Adm Pública

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

05

Médico

Curso Superior Completo e registro no Conselho de Classe

03

00

6.101,00

70,00

40 horas

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Noções Adm Pública

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

12

 

OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão inclusas dentro do número total de vagas.