Prefeitura de Araucária - PR

Notícia:   Prefeitura de Araucária - PR oferece 10 vagas de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA

ESTADO DO PARANÁ

COMISSÃO ESPECIAL CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 060/2010 - SMGP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado entre a Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, e Prefeitura do Município de Araucária e a Universidade Federal do Paraná - UFPR, com fundamento nas Leis Municipais 1.364/2002, 1.684/2006, 1.703/2006, 1.704/2006, 2.070/2009, 2.091/2009, 2.097/2009, 2.202/2010 e Decreto nº 23.842/2010 que designou a Comissão Especial para este Concurso Público,

TORNA PÚBLICO

Que ficam abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de Cargos do Município de Araucária, no REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, que será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC-UFPR.

1 DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E PRÉ

REQUISITOS

CARGO

Nº DE VAGAS*

JORNADA DE TRABALHO (horas semanais)

VENCIMENTO BÁSICO** R$

PRÉ-REQUISITOS

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

01

40 (em regime de escala)

1.167,40

Ensino Médio Completo. Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "AD".

GUARDA MUNICIPAL

01

40 (em regime de escala)

1.183,97

Ensino Médio Completo. Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B".

(*) Condicionada a disponibilidade orçamentária do exercício em que se dará a nomeação.

(**) Haverá um Auxilio Alimentação no valor de R$ 250,00 (Lei Municipal Nº 2009/2009).

1.1 Os pré-requisitos, descrição sumária, descrição detalhada, análises e especificações do cargo encontram-se no Anexo II deste Edital.

2 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente Concurso Público são:

2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal.

2.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter idade superior a 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias até a data da nomeação em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal.

2.3 Ter escolaridade compatível com o cargo, nível médio completo, até a data da nomeação.

2.4 Não possuir antecedentes criminais.

2.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.6 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no momento da posse, sendo:

2.6.1 No mínimo categoria "AD" para o cargo de Agente Municipal de Trânsito;

2.6.2 No mínimo categoria "B" para o cargo de Guarda Municipal.

3 DA INSCRIÇÃO, DA TAXA E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO:

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, devendo declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.2 Para efetuar a inscrição é indispensável o número da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

3.3 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato pressupondo se pela formalização desses atos, a aceitação de todos os termos do presente Edital.

3.4 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal), que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono do cargo, dispensados por justa causa, demitidos após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (Inquérito Administrativo), nos últimos 5 (cinco) anos.

3.5 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Internet, tendo início no dia 13 de dezembro de 2010 e término às 16h00min do dia 21 de janeiro de 2011, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público.

3.6 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), poderá ser feito até o dia 21 de janeiro de 2011, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.

3.7 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado nas casas lotéricas ou rede bancária.

3.8 A inscrição está vinculada ao pagamento da taxa e só será confirmada após a identificação eletrônica do seu pagamento.

3.9 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

3.10 Caso haja mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

3.11 A partir de 20 de dezembro de 2010, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC- das 8h00min às 18h00min).

3.12 A partir do dia 31 de janeiro de 2011, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, para imprimir o comprovante de ensalamento, no qual constará o local da realização da prova e será exigido para ingresso na sala de provas no dia da realização do concurso.

3.13 As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, o qual deve arcar com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

3.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

4 DAS PROVAS

O Concurso Público será realizado nas seguintes fases:

4.1 A primeira fase consistirá de prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A segunda fase consistirá de Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições físicas dos candidatos;

4.3 A terceira fase (EXCLUSIVA para o cargo de Guarda Municipal) consistirá de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, compreendendo:

4.3.1 Avaliação Psicológica, com a finalidade de identificar as características e potencialidades dos candidatos, em relação aos requisitos mentais para o cargo de acordo com o anexo IV da Lei Municipal 1.704/2006.

4.3.2 Avaliação Psicológica para concessão de Porte de Arma, com a finalidade de identificar aptidão para o manuseio de arma de fogo. Essa etapa será realizada com profissional e local credenciado pela Policia Federal, conforme Lei Federal nº 10.826/2003.

4.4 A quarta fase será constituída de exame médico admissional, em caráter eliminatório, a ser efetuada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas através do Departamento de Saúde Ocupacional, do Município de Araucária.

4.5 As três primeiras fases serão executadas pelo Núcleo de Concursos e a quarta fase, que será realizada após a convocação, será de responsabilidade da Prefeitura do Município de Araucária.

5 DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso, que comparecerem no dia, horário e local estabelecidos.

5.2 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Língua Portuguesa (10 questões), no valor de 0,15 pontos cada uma; Matemática (10 questões), no valor de 0,15 pontos cada uma; Conhecimentos Gerais e Atualidades (10 questões), no valor de 0,20 pontos cada uma; Avaliação Situacional (10 questões), no valor de 0,25 pontos cada uma; Conhecimentos Específicos (10 questões), no valor de 0,25 pontos cada uma, totalizando a prova 10,0 (dez) pontos.

5.3 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste edital.

6 DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.1 As provas serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2011, com início às 14h00min e duração de 4h00min, no município de Curitiba/PR, em local a ser disponibilizado no site www.nc.ufpr.br, a partir do dia 31 de janeiro de 2011 (item 3.12 do Edital).

6.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13h30min. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

6.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo e em qualquer uma das fases, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso.

6.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de aplicação das provas. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 3.12), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

6.5.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

6.6 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

6.7 Os documentos para ingresso na sala de provas referidos no item 6.5.1 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

6.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador de provas para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.11 O caso citado no item 6.10, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

6.12 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

6.13 Para cada candidato, haverá um caderno de prova, um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.

6.14 As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

6.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.16 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

6.17 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

6.18 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

6.19 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

6.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

6.21 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

6.22 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

6.23 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

6.24 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

6.25 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.26 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será anulada, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações civis e criminais.

6.27 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7 DOS RECURSOS

7.1 No dia 06 de fevereiro de 2011, após a realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

7.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 7.3 a 7.8.

7.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

7.4 O candidato deverá cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo, imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único) e o boleto bancário.

7.5 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 15,00 (quinze reais). O candidato deverá fazer um único pagamento no valor de R$ 15,00 (quinze reais) independente do número de itens ou questões. O simples agendamento não é suficiente para a efetivação do pagamento para a solicitação de recurso.

7.6 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos da UFPR, localizada no Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba - PR, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2011, das 8h30min às 17h30min e deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento.

7.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

7.8 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.

7.9 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 15 de fevereiro de 2011.

7.10 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

7.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.12 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.13 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

7.14 O gabarito oficial das questões objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 15 de fevereiro de 2011.

8 DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

8.1 Serão considerados APROVADOS E CLASSIFICADOS para a próxima fase:

8.1.1 No cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, os 150 (cento e cinquenta) candidatos melhores colocados, que obtiverem na Prova Objetiva de Conhecimentos, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos considerando-se os critérios de desempate conforme o item 8.2.

8.1.2 No cargo de GUARDA MUNICIPAL, os 500 (quinhentos) candidatos melhores colocados, que obtiverem na Prova Objetiva de Conhecimentos, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos considerando-se os critérios de desempate conforme o item 8.2.

8.2 No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver na Prova Objetiva maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8.3 A divulgação do resultado da prova de Conhecimentos será a partir de 15 de fevereiro de 2011 no site do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br) e no Diário Oficial do Município (www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br).

9 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA E SUA REGULAMENTAÇÃO

9.1 Os testes de aptidão física, de caráter eliminatório, serão aplicados aos candidatos aprovados e classificados na prova de conhecimentos de cada cargo, de acordo com o item 8 deste Edital, estando eliminados os demais candidatos.

9.1.1 Caso o número de aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos não alcance o total previsto no item 8.1, esta será aplicada somente para os que atingirem a nota igual ou superior a 5.0 (cinco vírgula zero) pontos.

9.2 Somente os candidatos terão acesso ao local da prova de Aptidão física, sendo vedado o acesso de familiares e outras pessoas estranhas às atividades da prova.

9.3 A relação contendo o nome, local, dia e horário, dos candidatos que realizarão os testes de aptidão física, será divulgada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 15 de fevereiro de 2011.

9.4 A identificação correta do local de aplicação dos testes de aptidão física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.5 Não haverá segunda chamada ou banca especial para os testes de aptidão física, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;

9.6 Não haverá realização dos testes de aptidão física fora do horário e local previamente estipulado.

9.7 O candidato que for considerado inapto em um dos testes ficará impedido de realizar os testes subsequentes, devendo retirar-se do local.

9.8 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de aptidão física munidos da seguinte documentação e vestimenta:

9.8.1 Comprovante de ensalamento;

9.8.2 Documento original de identidade;

9.8.2.1 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início dos testes.

9.8.3 Atestado médico, conforme modelo no Anexo IV deste edital, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de aptidão física.

9.8.4 Somente será submetido à prova de aptidão física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa há 15 (quinze) dias da realização da prova de aptidão física. Caso não apresente o devido atestado, o candidato será considerado "inapto".

9.8.5 Trajes adequados: camiseta, calção ou calça de agasalho e calçando tênis.

9.9 Na prestação da prova de aptidão física o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

9.10 Os Testes de Aptidão Física serão aplicados em 01 (um) dia, devendo ser viabilizada a aplicação para cada candidato num período máximo de 120 (cento e vinte) minutos em relação ao primeiro teste, sendo que a sequência dos testes será:

9.10.1 Teste de Força Muscular - Teste da barra Fixa (masculino e feminino);

9.10.2 Impulsão Horizontal (masculino e feminino);

9.10.3 Teste de Flexão de Quadril em 60 Segundos - Abdominal (masculino e feminino);

9.10.4 Teste de Corrida de Vai-e-Vem em 20 metros - Teste de Léger (masculino e feminino).

9.11 Para aprovação na prova de aptidão física o candidato deverá ser considerado APTO em todas as provas cumprindo o padrão mínimo exigido conforme Anexo III.

9.12 O resultado de cada teste, APTO ou INAPTO, será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos, quando o candidato deverá tomar ciência do resultado.

9.13 A cada teste realizado o candidato que for considerado INAPTO estará sumariamente eliminado do concurso.

9.14 Os procedimentos para a realização dos testes estão especificados no Anexo III deste edital.

9.15 Não caberá ao Núcleo de Concursos ou à Prefeitura do Município de Araucária, nenhuma responsabilidade com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante e após a execução dos testes.

9.16 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

9.16.1 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova de aptidão física ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

9.16.2 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova de aptidão física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

9.16.3 O candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.16.4 Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

9.16.5 Apresentar condição física, psíquica ou orgânica, mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada;

9.16.6 Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

9.17 Para esta fase não será concedido direito à revisão e/ou recurso dos Testes de Aptidão Física.

9.18 Caberá ao GEPA do NC/UFPR decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a execução dos testes.

9.19 Os testes serão todos aplicados por profissionais de Educação Física, eventualmente auxiliados por acadêmicos do mesmo curso.

9.20 Caberá ao candidato(a) o conhecimento e execução, conforme estabelece este edital, dos testes relacionados no item 9.10. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos testes exigidos.

9.21 A relação com o resultado da prova de aptidão física, com a situação de APTO, INAPTO, será divulgada no site www.nc.ufpr.br.

10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA REGULAMENTAÇÃO - 38 FASE (GUARDA MUNICIPAL)

10.1 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os candidatos com a situação de APTO nos testes de aptidão física para o cargo de Guarda Municipal.

10.2 A avaliação psicológica consistirá em uma avaliação padronizada de características intelectual, cognitivas psicomotor e comportamental, mediante o emprego de técnicas científicas, e, para tanto, poderão ser utilizados testes, conforme resoluções Nº 25 de 2001 e 01 de 2002 do Conselho Federal de Psicologia e avaliação psicológica para concessão de Porte de Arma;

10.3 O ensalamento dos candidatos que realizarão a avaliação psicológica para o perfil do cargo será divulgado no site www.nc.ufpr.br.

10.4 A avaliação psicológica será realizada no município de Curitiba, estado do Paraná, com início às 09h00min e duração de 3 (três) horas.

10.5 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 8h30min. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

10.5.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde será realizada a prova, em razão de fatores externos.

10.6 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.7 Não haverá segunda chamada e/ou banca especial para a avaliação psicológica, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso.

10.8 Não haverá realização da avaliação psicológica fora do horário e do local marcado para todos os candidatos.

10.9 Os candidatos deverão apresentar-se para a avaliação psicológica munidos da seguinte documentação:

10.9.1 comprovante de ensalamento;

10.9.2 documento original de identidade;

10.9.2.1 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início dos testes.

10.9.3 02 (dois) lápis preto, borracha e apontador;

10.9.4 caneta transparente preta com ponta grossa.

10.10 Na realização da avaliação psicológica o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

10.11 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

10.11.1 Durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc.;

10.11.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10.11.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

10.11.4 O candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

10.12 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica.

10.12.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica;

10.12.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes;

10.12.3 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

10.13 Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de INDICADO para o cargo.

10.14 O candidato CONTRAINDICADO será eliminado do concurso.

10.15 Será considerada sem efeitos legais a avaliação psicológica do candidato que deixar de responder, algum dos testes ou parte deles.

10.16 Será concedido ao candidato CONTRAINDICADO, o direito de devolutiva. Para tanto, o candidato poderá protocolar diretamente o pedido junto ao Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba, PR nos dias e horários a serem disponibilizados no site do NC (www.nc.ufpr.br)

10.17 A relação com o resultado da avaliação psicológica (3ª Fase) com a situação de INDICADO, CONTRAINDICADO, será divulgada no site www.nc.ufpr.br.

11 DO EXAME MÉDICO E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 O Candidato, quando convocado para nomeação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física, Psicológica e Fonoaudiológica, em caráter eliminatório, a ser efetuada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Saúde Ocupacional do Município de Araucária em local e horário previamente designados.

11.2 A Avaliação Física, Psicológica e Fonoaudiológica poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo, conforme anexo IV da Lei Municipal nº 1704/2006.

11.3 O candidato deverá apresentar todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas.

11.4 O candidato deverá apresentar para a realização do exame médico o resultado dos exames abaixo relacionados, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias, exceto o exame Preventivo de Câncer de Colo do Útero, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data do exame médico:

11.4.1 Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Ureia, Colesterol total e frações, Triglicerídeos;

11.4.2 Eletrocardiograma - ECG para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade;

11.4.3 Exame Preventivo de Câncer de Próstata - PSA para homens com mais de 40 (quarenta) anos de idade;

11.4.4 Preventivo de Câncer de Colo do Útero realizado nos últimos 12 (doze) meses da data do exame médico admissional.

11.5 O médico poderá, ainda solicitar outros exames e/ou avaliações especializadas, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local, data e horário estipulado para a avaliação.

11.6 O candidato receberá, após a realização do exame médico, o Atestado de Saúde Ocupacional -ASO, com o resultado de APTO ou INAPTO.

11.7 Será considerado INAPTO o candidato que não preencher os requisitos constantes no anexo IV da Lei Municipal nº 1.704/2006.

11.8 Será considerado ELIMINADO o candidato que:

11.8.1 Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente edital ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

11.8.2 Não comparecer na data e local agendado para a avaliação.

11.9 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha Médica e Psicológica na Avaliação Admissional
será motivo suficiente para a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

11.10 A Avaliação Psicológica utilizará testes de acordo com as resoluções nºs 01/2002 e 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia, sendo esta avaliação de caráter eliminatório, na qual o candidato será considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO para o cargo.

11.10.1 Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.

11.10.2 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

11.10.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação da avaliação psicológica.

11.10.4 Será facultado ao candidato considerado CONTRAINDICADO, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação por meio de entrevista devolutiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da avaliação, no protocolo geral do Paço Municipal. A entrevista devolutiva ocorrerá em até 8 (oito) dias da data do protocolo, devendo o candidato vir acompanhado de um psicólogo.

12 DA NOMEAÇÃO

12.1 A Nomeação do Candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

12.2 É vedada a acumulação de cargos nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

12.3 A Nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Psicológica, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta do item 11 do presente Edital.

12.4 Os Candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

12.5 No decurso desses 10 (dez) dias úteis de convocação para a Nomeação, o Candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar-se na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão Negativa de Títulos e Protestos;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

l) Diploma do curso específico;

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas), nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);

o) Declaração de bens ou a última declaração de Imposto de Renda;

p) Comprovante de endereço;

r) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "AD" para o cargo de Agente Municipal de Trânsito e no mínimo categoria "B" para o cargo de Guarda Municipal.

12.6 O Candidato classificado, e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em qualquer uma das fases. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre datas, locais e horários de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

13.2 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

13.3 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

13.5 A inexatidão de Declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

13.6 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

13.7 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

13.8 A classificação no presente Concurso não assegura ao Candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Araucária, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

13.9 O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, e constante do Formulário de Inscrição, por ele preenchida ou por seu procurador legal, mesmo que devolvido pelo Correio.

13.10 As Certidões de Aprovação e Classificação dos Candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária.

13.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

13.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 23.842/2010.

13.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araucária, no site www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br.

Prefeitura do Município de Araucária, 10 de dezembro de 2010.

ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito do Município de Araucária

OSVALDO CESAR MARTINS
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I EDITAL N° 060/2010 - SMGP

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Sistema de Numeração Decimal. 2. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3. Números racionais na forma fracionária e na forma decimal. 3.1. Leitura e escrita; 3.2. Comparações de frações, equivalência e simplificação, 3.3. Operações com números racionais nas duas formas: adição, subtração, multiplicação e divisão; 3.4. Porcentagem e juro. 4. Grandezas e Medidas 4.1. Medidas de comprimento e noção de perímetro; 4.2. Medidas de superfície - m2; 4.3. Medidas de capacidade e volume; 4.4. Medidas de massa; 4.5. Medidas de tempo; 4.6. Sistema Monetário Brasileiro. 5. Espaço e forma (geometria). 5.1. Estudos das figuras planas e sua classificação; 5.2. Estudos das figuras sólidas e sua classificação. 6. Tratamento da informação. 6.1. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos.

AVALIAÇÃO SITUACIONAL

1. Análise de situações reais ou hipotéticas que possam ocorrer em espaços públicos e estejam relacionadas às atribuições do cargo, de acordo com a Lei 1.703/2006 - Estatuto do Servidor Público do Município de Araucária e a Lei 1.704/2006 - Plano e Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Araucária e demais legislações correlatas à função que irá desempenhar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Conhecimentos Gerais e Atualidades: 1. Raciocínio lógico; 2. Direito Constitucional (Art. 5º e 34); 3. Direito Administrativo; 4. Ética no trabalho; 5. Atualidades relacionadas ao Brasil e ao mundo. 6. Conhecimentos básicos de editor de texto - Word; 7. Conhecimentos básicos de editor de planilhas eletrônicas - Excel; 8. Conhecimentos básicos de Internet e Intranet.

Conhecimentos Específicos: 1. Lei 9.503 de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): Sistema Nacional de Trânsito (art. 5º e art 6º); 2. Da Composição e da Competência do sistema Nacional de Trânsito (art. 7º ao art. 25); 3. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (art. 26 ao Art. 71); 4. Da Sinalização de Trânsito (art. 80 ao art. 90); 5. Dos Veículos (art. 96 ao art. 139); 6. Da Habilitação (art. 140 ao art. 160); 7. Das Infrações (art. 161 ao art. 255); 8. Das Penalidades (art. 256 ao art. 279); 9. Processo Administrativo (art. 280 ao art. 290); 10. Crimes de Trânsito (art. 291 ao art. 312); 11. Resolução 66/98 Tabela de distribuição dos órgãos executivos de trânsito; 12. Resolução 142/03 Funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; 13. Resolução 166/04 Diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - GUARDA MUNICIPAL

Conhecimentos Gerais e Atualidades: 1. Localização e limites do município de Araucária; 2., Pontos cardeais e colaterais do estado do Paraná; 3.Hidrografia do Paraná e de Araucária; 4. Aproveitamento dos recursos naturais; 5. População de Araucária e do Paraná; 6.Cidadania; Direitos e deveres do cidadão; 7.Os Três Poderes: Legislativo - Executivo - Judiciário; 8. Aspectos políticos, econômicos e culturais do Brasil, Paraná, 9. Pontos turísticos de Araucária.

Conhecimentos Específicos: 1. Lei Municipal nº 1703/2006; 2. Lei Federal nº 8.069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências"; 3. Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - "Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"; 4. .Lei Federal nº 4.898/1965 - "Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

ANEXO II EDITAL N° 060/2010 - SMGP

DOS PRÉ-REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA, DESCRIÇÃO DETALHADA, E DAS ANÁLISES E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

PRÉ-REQUISITOS

Escolaridade: Ensino médio completo.

Conhecimentos Específicos: Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "AD".

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Fiscalizar e orientar o trânsito em situações normais, em eventos especiais em áreas com obras e áreas escolares; autuar motoristas que cometem infrações de trânsito; controlar a rotatividade de veículos na utilização das áreas de estacionamento rotativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial do Município, ou além dele, mediante convênio; executar operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e de suas circunstâncias; aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos; cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; levar ao conhecimento da autoridade superior procedimento ou ordem que julgar irregular na execução das atribuições do cargo; zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do Município, representando ao chefe imediato sobre efeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários; exercer sobre as vias urbanas do município os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprimento e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes; participar de campanhas educativas de trânsito; elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando o ao seu chefe imediato; apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico.

ANÁLISE E ESPECIFICAÇÕES

REQUISITOS FÍSICOS:

O trabalho é executado essencialmente em pé, deambulando, parado, e raramente sentado. Exige destreza, resistência física, comprovada através de testes aeróbicos e anaeróbicos, equilíbrio estático, capacidade funcional total dos membros superiores e inferiores, capacidade cardiovascular e cardiopulmonar. Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral.

REQUISITOS MENTAIS:

Intelectual: igual ou superior a nível médio.

Cognitivo/psicomotor: Atenção concentrada e difusa, percepção visual, coordenação motora ampla, orientação espaço-temporal, raciocínio lógico.

Comportamental: O trabalho requer submissão as normas e a hierarquia, controle emocional, ausência de sinais fóbicos, demonstração de autocontrole em situações de risco, capacidade de trabalhar em equipe, iniciativa, resistência a fadiga, tolerância a situações de pressão e de frustração, objetividade, habilidade no trato com pessoas, probidade.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

PRÉ-REQUISITOS

Escolaridade: ensino médio completo.

PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE:

Aprovação em Curso de formação na área de segurança pública, ofertado pela Prefeitura Municipal de Araucária, a ser ministrado durante o estágio probatório.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prevenir infrações penais; controlar bens e serviços do município; patrulhar próprios públicos do município, além de avenidas, ruas, praças e logradouros, manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano; fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito; colaborar com a segurança pública; proteger bens públicos, serviços e instalações; comunicar-se e demonstrar competências pessoais.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Conferir documentos; Consultar banco de dados; Entrevistar pessoas; Revistar pessoas; Efetuar prisões em flagrante; Prevenir uso de entorpecentes; Cuidar de armamento e munição; Transportar vítimas de acidentes; Realizar operações de combate ao crime em geral; Trabalhar em parcerias com outros órgãos para fiscalização; Escoltar autoridades; Solicitar manutenção de vias públicas; Analisar documentação do condutor e do veículo; Lacrar veículo para remoção; Fiscalizar serviços de escolta; Promover segurança nas escolas e imediações; Proferir palestras de orientação à sociedade; Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas; Deter infratores para a autoridade competente; Abordar pessoas com fundadas suspeitas; Prestar assistência aos transeuntes; Orientar, fiscalizar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições; Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; Prestar segurança na realização de eventos públicos; Coibir ação dos guardadores de carros; Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas; Colaborar na prevenção e controle de incêndios e inundações; Preservar local do crime; Proteger próprios municipais; Acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes; Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal; Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais; Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal; Prestar informações sobre acervo cultural do município; Acatar determinações de superiores; observar princípios da hierarquia funcional; frequentar com assiduidade os cursos instituídos pela Administração; zelar pelo bom nome da guarda municipal; comparece à unidade da Guarda Municipal, independente de convocação, quando tiver conhecimento de iminente perturbação da ordem, ou em caso de calamidade pública; utilizar em serviço, o uniforme da Guarda Municipal fornecido pela prefeitura, além dos demais equipamentos; Demonstrar fluência oral e objetiva; Redigir relatórios; Preencher formulários; Dialogar com usuário; Comunicar-se por códigos; Demonstrar sensatez; Demonstrar discernimento; Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações; Controlar direção de veículo em movimento; Operar equipamentos de comunicações; dirigir viaturas conforme escala de trabalho; Manter-se disciplinado; Demonstrar auto controle; Demonstrar polidez; Demonstrar assiduidade; Evidenciar postura profissional; Manter-se discreto; Manusear arma de fogo; Desenvolver condições físicas; Demonstrar noções de primeiros socorros; Utilizar EPI; Manter-se atualizado; Desenvolver noções de informática; Demonstrar segurança; e executar demais atividades correlatas.

ANÁLISE E ESPECIFICAÇÕES

REQUISITOS FÍSICOS

O trabalho é executado essencialmente em pé, deambulando, parado, e raramente sentado. Exige destreza, resistência e força física, comprovada através de testes aeróbicos e anaeróbicos, equilíbrio estático, capacidade funcional total dos membros superiores e inferiores, capacidade cardiovascular e cardiopulmonar. Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral.

REQUISITOS MENTAIS

Intelectual: Igual ou superior ao nível médio.

Cognitivo/Psicomotor: Atenção concentrada e difusa, percepção visual, coordenação motora ampla, orientação espaço-temporal, raciocínio lógico.

Comportamental: O trabalho requer submissão a normas e hierarquia, controle emocional, ausência de sinais fóbicos, demonstrar autocontrole em situações de risco, capacidade de trabalhar em equipe, iniciativa, resistência a fadiga, tolerância a situações de pressão e de frustração, objetividade, habilidade no trato com pessoas, probidade.

ANEXO III EDITAL N° 060/2010 - SMGP

PROCEDIMENTOS DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1 DO TESTE DE FORÇA MUSCULAR - TESTE DA BARRA FIXA

1.1 Objetivo

Avaliar a força muscular dos membros superiores e cintura escapular.

1.2 Teste masculino

1.2.1 Dos procedimentos para o teste masculino

A execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "preparar", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando para iniciar, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até retornar a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração:

a) o movimento considerado completo apenas com a extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução não será computada no desempenho do candidato.

Não será permitido:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

1.2.2 Dos resultados para o teste masculino

O candidato deverá realizar no mínimo 4 (quatro) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 4 (quatro) flexões válidas caracterizará como inapto o candidato. Quando não atingido o índice, será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

1.3 TESTE FEMININO

1.3.1 Dos procedimentos para o teste feminino

A realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "preparar", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando de iniciar, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o avaliador da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição sendo que o avaliador avisará o tempo decorrido na execução.

Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra ou

IV - apoiar o queixo na barra.

1.3.2 Dos resultados para o teste feminino

A candidata deverá se manter por pelo menos 10 segundos na posição estática com o queixo acima da Barra. A permanência por tempo inferior a 10 segundos caracterizará inaptidão da candidata. Quando não atingido o índice na primeira tentativa, será concedida uma segunda tentativa a candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

2 DO TESTE DE POTÊNCIA MUSCULAR - IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

2.1 Objetivo

Avaliar indiretamente a potência muscular de membros inferiores através da máxima distância coberta através de salto horizontal.

2.2 Dos recursos utilizados

Fiscais, quadra ou local plano demarcado do ponto inicial do salto até a distância mínima que deverá ser totalmente transposta pelo candidato, caneta e papel para anotações dos resultados.

2.3 Dos procedimentos

2.3.1 O candidato deverá postar-se logo atrás da linha demarcatória inicial. Pés paralelos e completamente atrás da marca inicial.

2.3.2 O candidato deverá com um único impulso e sem corrida de aproximação saltar a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre a linhas demarcatórias inicial e final. Para efeitos de caracterização da marca obtida, será considerada a distância compreendida entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo.

2.3.3 Caso não atinja a marca mínima solicitada para aptidão no teste, será permitida mais uma tentativa, devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo 01 (um) minuto entre uma tentativa e outra.

2.4 Dos Resultados

Será dado pela distância mínima obtida pelo avaliado, sendo: 180 (cento e oitenta) cm para candidatos do sexo masculino e 130 (cento e trinta) cm para candidatas do sexo feminino.

3 TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL - RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA (MASCULINO E

FEMININO)

3.1 Objetivo

Medir indiretamente a resistência dos grupos musculares flexores que compõem a região do abdômen e quadril, através da realização do maior número possível de flexões de quadril/abdominais em 60 segundos.

3.2 Dos Materiais

Fiscais, cronômetro e papel para anotação dos resultados. O teste será realizado em terreno plano, com o candidato em posição decúbito dorsal sobre um colchonete.

3.3 Dos Procedimentos

3.3.1 O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo aproximado de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com o corpo durante toda a execução dos movimentos, bem como deve se garantir o contato entre braços e tronco, e se durante o teste o avaliado perder este contato não será considerada a flexão realizada nesta condição.

3.3.2 Os pés (tornozelos) são segurados por um colaborador fixando-os no solo durante toda a execução do teste. O afastamento entre os pés não deve exceder a largura do quadril.

3.3.3 A posição inicial para o exercício é quando o avaliado estiver com a parte média superior das escápulas apoiada no solo.

3.3.4 O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Prepara! Já!" ou apito, havendo o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando "Pare!" ou apito final, e o respectivo travamento do cronômetro.

3.3.5 O avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando a posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão, e se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta, e não será considerada.

3.3.6 Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste é 60 (sessenta) segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

3.3.7 Caso não atinja a marca mínima solicitada para aptidão no teste, será permitida até mais uma tentativa, devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo 01 (um) minuto entre uma tentativa e outra.

3.3.8 O teste será aplicado sobre colchonete em solo plano.

3.3.9 Poderá ser aplicado o teste de forma simultânea em grupos de até 6 (seis) candidatos.

3.3.10 Recomenda-se ao(s) avaliado(s) realizar(em) alongamentos e aquecimento inicial individualmente, para realização do teste, bem como observar se as flexões são realizadas de forma correta.

3.3.11 O movimento não executado completamente ou de forma incorreta, não será considerado, para efeitos de contagem.

3.4 Resultado

3.4.1 Será dado pelo número de flexões de quadril/abdominais corretas realizadas no tempo de 60 (sessenta) segundos.

3.4.2 O número de movimentos (flexões) executados corretamente em um minuto será o resultado obtido pelo avaliado. Quantidade mínima de flexões que o avaliado deverá executar: 30 abdominais para candidatos de sexo masculino e 25 abdominais para candidatas do sexo feminino.

4 TESTE CORRIDA DE VAI-E-VEM EM 20 METROS - RESISTÊNCIA AERÓBICA (MASCULINO E

FEMININO) .

4.1 Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica devendo o avaliado percorrer de forma completa o estágio 6 (para homens) ou 5 (para mulheres), conforme protocolo de Léger, L.A. & Lambert, J.

4.2 Dos Recursos Utilizados

Fiscais, cronômetro com precisão de segundos, quadra ou local plano demarcado por cones na distância de 20 m, aparelhagem para emissão sonora dos bips, apito, caneta e papel para anotações dos resultados.

4.3 Dos Procedimentos

4.3.1 A prova consiste em percorrer a distância de 20m entre os cones em ritmo cadenciado por fita cassete ou cd, conforme padrão estabelecido internacionalmente. Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 (um) minuto, conforme tabela abaixo:

Estágio

Velocidade (em Km/h)

Duração Total (em minutos)

1

8,5

1

2

9,0

2

3

9,5

3

4

10,0

4

5

10,5

5

6

11,0

6

7

11,5

7

4.3.2 O avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

4.3.3 Será desclassificado o candidato que por três ocasiões alternadas ou consecutivas não conseguir acompanhar o ritmo de deslocamento pré-determinado pela emissão sonora entre a distância de 20 metros estabelecida pelos cones.

4.3.4 Apenas uma tentativa poderá ser feita.

4.3.5 Serão organizados grupos de até 12 (doze) avaliados, conforme possibilidade do terreno ou local de aplicação do teste.

4.3.6 O teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar através do comando específico: "Prepara! Vai!", ou por apito. O início será concomitante com a orientação sonora. O teste será encerrado tão logo o candidato complete o estágio 6 para homens e 5 para mulheres.

4.3.7 Recomenda-se ao(s) avaliado(s) que realize(m) alongamentos e aquecimento inicial individualmente, visando à aplicação do teste.

4.3.8 Não se admitirá ao avaliado parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

4.3.9 Após o término do percurso recomenda-se ao avaliado não cessar bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua frequência cardíaca às condições próximas de normalidade.

ANEXO IV EDITAL N° 060/2010 - SMGP

MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

ATESTADO

Atesto que o(a) Sr.(a) _____________________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ , encontra-se, em boas condições de saúde, para realizar a prova de aptidão física citada no edital normativo do Concurso Público para o cargo de

___________________________________________ , da Prefeitura Municipal de Araucária.

Araucária, _____ de _____________________ de 2011.

_______________________
Carimbo, CRM e assinatura do médico