Prefeitura de Araucária - PR

Notícia:   Prefeitura de Araucária - PR abre editais disponibilando vagas de até R$ 4.901,51

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA

ESTADO DO PARANÁ

COMISSÃO ESPECIAL CONCURSO PÚBLICO

DECRETO 24.914/2012

EDITAL Nº 040/2012 - SMGP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado entre a Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, e Universidade Federal do Paraná - UFPR e a Prefeitura do Município de Araucária, com fundamento nas Leis Municipais 1.218/2001, 1.703/2006, 1.835/2008, 2.070/2009, 2.394/2011, e Decreto nº 24.914/2012 que designou a Comissão Especial para este Concurso Público,

TORNA PÚBLICO

Que ficam abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado a formação de cadastro reserva e posterior provimento de Cargos para a Prefeitura do Município de Araucária, no REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, que será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC-UFPR.

1 DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E PRÉ-REQUISITOS

GRUPO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

CARGO

Nº DE VAGAS*

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO**

PRÉ-REQUISITOS

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Docência I

CR

20 horas

R$ 1.843,34

Formação em Nível Superior que habilite para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Pedagogo

CR

20 horas

R$ 1.843,34

Formação em Nível Superior no Curso de Pedagogia.

(*) Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

(**) Haverá um Auxílio Alimentação no valor de R$ 300,00 (Leis Municipais Nº 2.009/2009, Nº 2.346/2011 e Nº 2.429/12).

CR - Formação de Cadastro Reserva

1.1 A descrição sumária, descrição detalhada, análises e especificações de cada cargo encontram-se na Lei nº

1.835/08 e Lei nº 2.394/11 que "Disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério de Araucária".

2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E PARDOS

2.1 Aos candidatos negros e pardos é reservado o percentual de 10% (dez por cento) para cada cargo das vagas que vierem a surgir durante a vigência do concurso, na forma da Lei Municipal nº 2.070 de 20/10/09.

2.2 Considera-se negro ou pardo aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

2.3 O candidato negro ou pardo participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne a critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o exercício do cargo.

2.4 Para se beneficiar da reserva de vagas, o negro ou pardo deverá assim declarar-se expressamente no formulário de inscrição, identificando-se como de cor negra ou parda.

2.5 Caso seja detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, ainda, à pena disciplinar de demissão, se já nomeado para o cargo efetivo para o qual concorreu e à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes.

2.6 Na inexistência de candidatos aptos a preencher as vagas destinadas a negros e pardos, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final após a homologação prevista neste Edital.

2.7 O candidato inscrito como negro ou pardo sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à Exame Admissional conforme item 10, para o exercício das atribuições do cargo objeto deste Edital.

2.8 Os candidatos que se declararem negros ou pardos, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

2.9 Os candidatos negros e pardos que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

2.10 O Candidato que se declarou negro ou pardo deve estar ciente de que, se aprovado e convocado, será avaliado por uma comissão a ser indicada pelo Prefeito do Município de Araucária, a qual decidirá se o candidato atende aos requisitos da Lei.

3 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, obedecidas as disposições da Lei Municipal n° 1.218 de 25 de abril de 2001.

3.2 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e súmula 377, STJ de 22/04/2009.

3.3 Ressalvadas as disposições especiais definidas, o candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

3.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência e poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico (ambos gerados no ato da inscrição) conforme o item 5.10 e seus subitens.

3.5 Caso o candidato não necessite de atendimento especial deverá enviar apenas o atestado médico conforme as demais especificações do item 5.10 e seus subitens.

3.6 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

3.7 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.2 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.10 O candidato que não apresentar o atestado médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.11 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 O candidato que, no ato de inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a ordem de classificação.

3.13 Ao ser convocado para a nomeação no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá apresentar laudo médico recente (dentro dos últimos 30 dias) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) a fim de submeter-se à avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a condição de portador de deficiências.

3.14 O médico examinador do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas/PMA, após receber o laudo médico, verificará o enquadramento do candidato na condição de deficiente. Constatada a condição de deficiente, solicitará a realização dos exames clínicos para Avaliação Médica conforme previsto no item 10.6 - Da Avaliação Médica, e encaminhará para as demais avaliações previstas no item 10 - Do Exame Admissional.

3.15 Se considerado Apto no Exame Admissional o médico examinador indicará quais especialidades deverão compor a equipe multiprofissional de avaliação, conforme previsto pelo Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e súmula 377, STJ de 22/04/2009.

3.16 O candidato que não se enquadrar como portador de deficiência pelo médico examinador terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

3.17 As vagas reservadas a portadores de deficiência, discriminadas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por inaptidão no Exame Admissional ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação dentro do Cargo.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente Concurso Público são:

4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal.

4.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter idade superior a 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias até a data da nomeação em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal.

4.3 Ter escolaridade compatível com o cargo, até a data da nomeação, conforme informado na tabela constante do item 1.

4.3.1 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.2 O Diploma e/ou certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar CREDENCIADA junto ao MEC para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente certificado.

4.4 Não possuir antecedentes criminais.

4.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

5 DA INSCRIÇÃO, DA TAXA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO ATO:

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, devendo declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

5.2 Para efetuar a inscrição é indispensável o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

5.3 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato pressupondo‑se pela formalização desse ato, a aceitação de todos os termos do presente Edital.

5.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Internet, tendo início no dia 13 de abril de 2012 e término às 16h00min do dia 04 de maio de 2012, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), poderá ser feito até o dia 04 de maio de 2012, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.

5.6 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado nas casas lotéricas ou rede bancária.

5.7 A inscrição está vinculada ao pagamento da taxa e só será confirmada após a identificação eletrônica do seu pagamento.

5.8 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.9 Caso haja mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.10 O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário gerados no momento da inscrição.

5.10.1 O atestado médico e o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente (das 8h30min às 17h30min - segunda a sexta-feira) ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Prefeitura do Município de Araucária - Edital nº 040/2012- laudo médico.

5.10.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

5.10.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.10.4 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

5.11 A partir de 19 de abril de 2012, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313- 8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC- das 8h30min às 17h30min).

5.12 A partir do dia 14 de maio de 2012 o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, para imprimir o comprovante de ensalamento, no qual constará o local da realização da prova e será exigido para ingresso na sala de provas no dia da realização do concurso.

5.13 As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, o qual deve arcar com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

5.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

6 DAS PROVAS

O Concurso Público será realizado em 2 (duas) fases abaixo relacionadas:

6.1 Primeira fase - será constituída de Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 Segunda fase - Consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6.3 As duas fases serão executadas pelo Núcleo de Concursos.

6.4 DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

6.4.1 A prova objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões, abrangendo os conteúdos de:

PROFESSORES E PEDAGOGOS

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS
QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

08

0,15

1,20

Raciocínio Lógico

04

0,15

0,60

Informática

04

0,15

0,60

Conhecimentos Gerais e Atualidades

04

0,15

0,60

Conhecimentos Específicos

30

0,20

6,00

TOTAL

50

 

9,00

6.4.2 O conteúdo programático encontra-se no Anexo Único deste Edital.

6.5 DA PROVA DE TÍTULOS

6.5.1 A prova de títulos será apenas de caráter classificatório e terá o valor máximo de 1 (um) ponto.

6.5.2 Participarão desta fase, os candidatos que obtiverem na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos nota igual ou superior a 5,0 (cinco pontos) e que possuírem o(s) título(s) de acordo com a discriminação a seguir, observados os limites de pontuação e demais exigências constantes nos itens 6.5.3 a 6.5.18:

Títulos/documentos

PONTUAÇÃO

PONTOS

PONTOS

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, na área de Educação, podendo apresentar até 02 (dois) destes títulos, devendo cada um ser de no mínimo 360 horas (trezentos e sessenta), promovido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

0,1

0,2

Diploma de Mestrado promovido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. (máximo de 1 curso)

0,3

0,3

Diploma de Doutorado promovido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.(máximo de 1 curso)

0,5

0,5

TOTAL

 

1,0

6.5.3 Os candidatos que possuírem o(s) título(s) conforme o discriminado na tabela do item anterior, deverão tirar fotocópias dos títulos/documentos, autenticá-los em cartório, colocá-los em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo pretendido e entregá-lo entre os dias 05 e 06 de junho de 2012, das 8h30min às 17h30min, no seguinte local:

Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Mencionando no envelope: Assunto: Concurso Público Prefeitura do Município de Araucária - Edital Nº 040/2012 - Prova de Títulos.

6.5.4 As fotocópias dos títulos/documentos podem também ser enviadas por SEDEX. Neste caso, só serão aceitas se postadas até as 17h00min do dia 06 de junho de 2012.

6.5.5 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

6.5.6 Cada documento será considerado uma única vez.

6.5.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.5.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.5.9 Os documentos apresentados que excederem a quantidade e o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

6.5.10 Os certificados ou diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

6.5.10.1 Também serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso de pós-graduação em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar e Ata da Reunião que aprovou a Monografia de Especialização, a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado, desde que convalidados pelo órgão da instituição que promoveu o curso.

6.5.11 Os certificados de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

6.5.12 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope contendo os títulos no Núcleo de Concursos.

6.5.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos documentos.

6.5.14 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas, ou outras formas não previstas neste edital.

6.5.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.5.16 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos no quadro do item 6.5.2, nem aqueles apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital ou de forma diversa.

6.5.17 Não haverá recurso para a prova de títulos.

6.5.18 O resultado da prova de títulos será divulgada juntamente com o desempenho individual no site do Núcleo de Concursos / UFPR (www.nc.ufpr.br) até o dia 20 de junho de 2012.

7 DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

7.1 As provas serão realizadas no dia 20 de maio de 2012, com início às 14h00min e duração de 4horas, no município de Curitiba/PR, em local a ser disponibilizado no site www.nc.ufpr.br, a partir do dia 14 de maio de 2012 (item 5.12 deste edital).

7.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13h30min. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130 e no site www.horariodebrasilia.org.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de aplicação das provas. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.12), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.5.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

7.5.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

7.6 Os documentos para ingresso na sala de provas referidos no item 7.5.1 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

7.8 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador de provas para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante,

que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.10 O caso citado no item 7.9, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.10.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.11 Para cada candidato, haverá um caderno de prova, um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.

7.12 As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.14 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

7.19 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.20 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

7.21 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.22 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f)praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.24 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será anulada, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações civis e criminais.

7.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS

8.1 No dia 20 de maio de 2012, após a realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.8.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deverá cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo, imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único).

8.5 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos da UFPR, localizada no Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba - PR, nos dias 21 e 22 de maio de 2012, das 8h30min às 17h30min.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

8.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.

8.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 04 de junho de 2012.

8.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

8.13 O gabarito oficial das questões objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 04 de junho de 2012.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS E DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

9.2 Da nota final:

9.2.1 A nota final será igual à somatória da nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos e a pontuação obtida na Prova de Títulos.

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

9.4 No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

9.5 A divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos e da Prova de Títulos será a

partir de 20 de junho de 2012 no site do Núcleo de Concursos: www.nc.ufpr.br e no Diário Oficial do Município www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br em três listas, a primeira contendo os nomes de todos os candidatos aprovados, a segunda lista dos candidatos aprovados que se declararam negros e pardos e a terceira lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência.

10 DO EXAME ADMISSIONAL

10.1 O Candidato aprovado, quando convocado para nomeação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Médica e Psicológica e Avaliação Fonoaudiológica, todos em caráter eliminatório, a serem efetuadas pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Saúde Ocupacional do Município de Araucária em local e horário previamente designados.

10.2 O candidato receberá, após a realização do Exame Admissional, o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, com o resultado de APTO ou INAPTO.

10.3 Será considerado INAPTO o candidato que não atender os requisitos constantes no na Lei Municipal nº 1.835/2008, avaliados no Exame Admissional.

10.4 Não poderá ser NOMEADO o candidato que:

10.4.1 For considerado INAPTO no Exame admissional;

10.4.2 Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente edital;

10.4.3 Não comparecer na data e local agendado para as avaliações;

10.4.4 Apresentar declaração falsa ou inexata de dados no Exame Admissional, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

10.5 A Avaliação Médica, Psicológica e Fonoaudiológica poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo conforme anexo IV da Lei Municipal nº 1704/2006.

10.6 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

10.6.1 O candidato deverá apresentar para a realização da Avaliação Médica o resultado dos exames abaixo relacionados:

A) Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Uréia, Colesterol total e frações, Triglicérides, Parcial de Urina; Ácido úrico - com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da Avaliação Médica.

B) Eletrocardiograma - ECG para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade - com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da Avaliação Médica.

C) Exame Preventivo de Câncer de Próstata - PSA para homens com mais de 40 (quarenta) anos de idade realizado nos últimos 12 (doze) meses da data da Avaliação Médica.

D) Preventivo de Câncer de Colo do Útero realizado nos últimos 12 (doze) meses da data da Avaliação Médica.

10.6.2 O médico poderá, ainda solicitar outros exames e/ou avaliações especializadas, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local, data e horário estipulado para a avaliação.

10.6.3 Todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados deverão se providenciados e custeados pelo candidato.

10.7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.7.1 A Avaliação Psicológica utilizará testes de acordo com as resoluções nºs 01/2002 e 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia, na qual o candidato será considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o cargo.

10.7.2 Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.

10.7.3 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

10.7.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação da avaliação psicológica.

10.7.5 Será facultado ao candidato considerado CONTRA-INDICADO, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação por meio de entrevista devolutiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da avaliação, no protocolo geral do Paço Municipal. A entrevista devolutiva ocorrerá em até 8 (oito) dias da data do protocolo, devendo o candidato vir acompanhado de um psicólogo.

10.8 DA AVALIAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

10.8.1 O candidato deverá apresentar-se para a realização da Avaliação Fonoaudiológica em data a ser estipulada pelo Departamento de Saúde Ocupacional.

11 DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 A Nomeação e a Posse do Candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

11.2 É vedada a acumulação de cargos nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

11.3 O candidato convocado, se for de sua conveniência, antes da Posse, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.

11.4 A Nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do Resultado Final do Concurso.

11.5 Os Candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Cédula de Identidade (Fotocópia Autenticada);

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal (Fotocópia Autenticada);

c) Extrato atualizado do PIS/PASEP (Solicitar junto a Caixa Econômica ou Banco do Brasil)

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (Fotocópia Autenticada);

e) Certificado de Reservista (Fotocópia Autenticada);

f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (Fotocópia Autenticada);

g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão Negativa de Títulos e Protestos do domicílio;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a) (Fotocópia Autenticada);

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato) (Fotocópia Autenticada);

l) Diploma ou Certificado de conclusão do curso, com a devida colação de grau e acompanhado do Histórico Escolar, de Cursos Reconhecidos pelo MEC. (Fotocópia Autenticada);

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas), nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);

o) Declaração de bens ou a última Declaração Completa do Imposto de Renda;

p) Comprovante de endereço (Fotocópia Autenticada).

11.6 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, hora e local aprazados, para assinar o termo correspondente.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em qualquer uma das fases. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre datas, locais e horários de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

12.2 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

12.3 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

12.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

12.5 A inexatidão de Declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

12.6 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

12.7 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.8 A classificação no presente Concurso não assegura ao Candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Araucária, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

12.9 O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço residencial e também o eletrônico (email), perante a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária.

12.10 As Certidões de Aprovação e Classificação dos Candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária.

12.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

12.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 24.914/2012.

12.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araucária, no site www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br.

Prefeitura do Município de Araucária, 10 de abril de 2012.

ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito do Município de Araucária

ADALBERTO CLAUDIO MATTHES
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO ÚNICO - EDITAL Nº 040/2012 - SMGP

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios)

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

1. Conhecimentos Gerais e atualidades do Brasil e do Mundo.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Questões de raciocínio lógico matemático, com base em conjuntos, números, relações, sequências e formas geométricas.

INFORMÁTICA

1. Noções de Informática.

2. Conceitos básicos de operação com arquivos utilizando o Windows Explorer.

3. Noções consistentes de uso de Internet para informação (Internet Explorer) e comunicação (Microsoft Outlook Express).

4. Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna, ambiente Windows.

5. Recursos de escrita e editoração de texto (Microsoft Word).

6. Recursos de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas (Microsoft Excel).

7. Noções básicas (de usuário) sobre a instalação de aplicativos e funcionamento de computadores pessoais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para ambos os Cargos - Pedagogo e Docência I

Fundamentos da Educação:

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;

2. Parecer nº 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Educação Infantil;

3. Deliberação nº 16/99 do Conselho Estadual de Educação - Regimentos Escolares;

4. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90;

5. Lei 11.114/2005 - Ensino Fundamental de 9 anos;

6. Educação: teorias e concepções pedagógicas;

6.1 A Educação e suas relações sócio-econômico-político e culturais;

6.2 A função da escola: o saber popular, o conhecimento científico e os conteúdos escolares;

6.3 A história institucional da escola pública e seu compromisso social;

7. Análise crítica da estrutura educacional brasileira:

7.1 A história da organização da educação brasileira;

7.2 O atual sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino;

8. Novas tecnologias na educação;

9. Lei nº 10.639/03

10. Lei nº 11.645/08;

11. Resolução CNE/CP 01/2004;

12. Parecer CNE/CP 03/2004;

13. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/SEESP, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PEDAGOGO

1. As concepções de Educação e suas Repercussões na Organização do Trabalho Pedagógico:

1.1 Avaliação da educacional e avaliação institucional;

1.2 Relação professor - aluno - conhecimento;

1.3 Competência e compromisso do educador;

1.4 Concepções de currículo; teorias críticas e pós críticas e diretrizes municipais de educação;

1.5 Planejamento: Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, Proposta Pedagógica, Plano de Ação e Planos de Ensino;

2. A Escola:

2.1 a função social da escola e do CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil);

2.2 A relação escola/comunidade;

2.3 O pedagogo na escola básica;

3. Desenvolvimento e Aprendizagem:

3.1 Concepções de Desenvolvimento e Aprendizagem;

3.2 Construção das estruturas cognitivas e o desenvolvimento das funções psicológicas superiores - as contribuições de Vigotsky;

4. Princípios Metodológicos:

4.1 Alfabetização: concepções epistemológicas;

4.2 Os processos construtivos da leitura, escrita e do raciocínio lógico;

4.3 Encaminhamento metodológico das áreas do conhecimento e das linguagens na Educação Infantil;

4.4 O trabalho com o conhecimento escolar - interdisciplinaridade;

5. Legislação Educacional, Gestão Democrática e Instâncias de Gestão, Conselho Escolar, LDB, ECA e Regimento Escolar;

6. Fundamentos da modalidade da Educação Especial:

6.1 Educação Inclusiva;

6.2 Atendimento Educacional Especializado;

07. Políticas e Gestão na Educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -DOCÊNCIA I:

Aspectos Gerais

1.Alfabetização:

1.1 concepções de alfabetização e letramento;

1.2 o desenvolvimento do pensamento e da linguagem;

1.3 relação entre fonética e fonologia;

1.4 A produção de textos: conteúdos da escrita, intencionalidade;

1.5 Aspectos metodológicos da alfabetização:

1.5.1 os gêneros orais e escritos como objeto de estudo;

1.5.2 o trabalho com as unidades menores da escrita;

1.6 Avaliação no processo de alfabetização:

1.7 análise das produções escritas das crianças;

1.8 O letramento em sala de aula:

1.9 os significados do letramento e as atividades em sala de aula;

Metodologia e Conteúdos das áreas do Conhecimento

02 . Língua Portuguesa:

2.1 Diferentes gêneros orais e escritos;

2.2 Metodologia de Ensino:

2.2.1 leitura;

2.2.2 análise linguística;

2.2.3 marcas discursivas e de textualização em gêneros orais e escritos;

2.2.4 oralidade;

2.2.5 escrita;

2.3 Literatura Infanto Juvenil;

2.3.1 a produção de sentidos e práticas culturais na literatura infanto juvenil;

2.3.2 a cadeia produtiva do livro e das histórias na literatura infanto juvenil ;

2.3.3 o papel da literatura no processo de letramento.

3. Matemática:

3.1 Metodologia do ensino:

3.1.1 situações-problema envolvendo a utilização de materiais estruturados;

3.2 Conteúdos:

3.2.1 sistema de numeração decimal;

3.2.2 operações fundamentais envolvendo números racionais;

3.2.3 porcentagem;

3.2.4 medidas de comprimento, massa, capacidade, superfície, volume, tempo, valor;

3.2.5 semelhanças e diferenças das formas geométricas (planas e espaciais);

3.2.6 noções de estatística/tratamento da informação: gráficos, tabelas;

4. Ciências:

4.1 Metodologia do Ensino:

4.1.1 o Ecossistema entendido como elemento norteador do encaminhamento metodológico;

4.1.2 modalidades de busca de informação: observação, experimentação, leitura de textos, entrevista e estudo do meio;

4.2 Conteúdos:

4.2.1 ser humano e saúde:

4.2.1.1 noções sobre a organização e as funções dos sistemas digestório, cardiovascular, respiratório, excretor e urinário;

4.2.1.2 coordenação das funções orgânicas pelos sistemas nervoso endócrino e sensorial;

4.2.1.3 reprodução: características sexuais primárias e secundárias do homem e da mulher, sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, drogas;

4.2.1.4 atitudes e comportamentos favoráveis à saúde em relação à alimentação, higiene ambiental e asseio corporal:

4.2.1.5 modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas.

4.2.2 Ambiente:

4.2.2.1diferenças e semelhanças entre os seres vivos;

4.2.2.2 organização do sistema de classificação dos reinos;

4.2.2.3 relações de interdependência entre os componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, águas, solo luz, calor) no ecossistema;

4.2.2.4 problemas ambientais: destruição dos ecossistemas pelo desmatamento, queimada, assoreamento, desperdício, fome, lixo, poluição e contaminação do ar, água e solo;

4.2.3 noções de astronomia:

4.2.3.1 dinâmica do sistema solar e os astros que o constituem;

4.2.3.2 rotação e translação dos planetas e satélites;

4.2.3.3 origem e evolução da vida na Terra.

5. Geografia:

5.1 Metodologia de ensino:

5.1.1 leitura e interpretação de mapas;

5.1.2 situações-problema envolvendo a criança e as relações especiais;

5.2 Construção das noções/conceitos fundamentais em geografia:

5.2.1 (espaço de referência - Paraná):

5.3 Geografia do Brasil ( espaço de referência Paraná);

5.3.1 o espaço geográfico brasileiro;

5.3.2 diferentes divisões regionais;

5.3.3 relações econômicas;

5.3.4 os setores da economia;

5.3.5 as relações sócio-naturais no espaço brasileiro;

5.3.6 população brasileira;

5.4 Geografia Geral:

5.4.1 o espaço mundial: a divisão política;

5.4.2 fronteiras, nações e estados ;

5.4.3 espacialização da economia no mundo;

5.4.4 noções de composição da produção do Espaço Geográfico;

5.4.5 relações homem - natureza - trabalho.

6. História:

6.1 Metodologia de ensino:

6.1.1 situações-problema desenvolvendo ações de tempo; espaço, transformações e produção de necessidades;

6.1.2 fontes históricas;

6.2 História do Paraná:

6.2.1 Paraná: política e governo ;

6.2.2 cultura e educação;

6.2.3 vida material e econômica;

6.2.4 urbanização e industrialização;

6.2.5 ocupação do território, população e migrações;

6.3 História do Brasil:

6.3.1 a chegada dos portugueses ao Brasil;

6.3.2 a sociedade, economia, educação e cultura do Brasil Colônia, Império e República;

6.3.3 a sociedade brasileira na atualidade - condições de vida;

6.3.4 História e cultura africana e afrobrasileira;

6.4 História Geral:

6.4.1 colonização espanhola e portuguesa;

6.4.2 configuração político-econômica do mundo contemporâneo;

07.Arte:

7.1 Metodologia do ensino na Arte;

7.2 As linguagens da arte: artes visuais, teatro música e dança - suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e espaço considerando os movimentos artísticos e períodos históricos.

7.3 Diversidade Artística e cultural;

7.4 Elementos formais do teatro, música, artes visuais e dança.

8. Educação Física:

8.1 Encaminhamento metodológico da área de Educação Física:

8.1.1 ação - vivência corporal;

8.1.2 reflexão - significado social;

8.1.3 nova ação - reelaboração; (re)significação do conhecimento ;

8.2 Categorias da Educação Física: esporte, dança, ginástica, jogos e brincadeiras, lutas juntamente com os elementos que configuram estas práticas.

9. Concepção metodológica no processo de ensino aprendizagem nas diferentes linguagens da Educação Infantil.