Prefeitura de Araras - SP

Notícia:   Prefeitura de Araras - SP oferece 63 vagas de até R$ 1.767,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do Município de Araras, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 5.171 de 24 de janeiro de 2008, alterada pela Portaria nº 5.805, de 28 de maio de 2.008, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, para provimento dos Cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao Município de Araras durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, Lei nº 3.748/04 e Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Araras, Lei nº 3.759/05. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os Cargos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

COD

CARGOS

VAGAS

REF

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1

Agente de Trânsito

20

10

1.020,00

40

Ensino Médio Completo, possuir, no mínimo, CNH "AB" e disponibilidade para trabalhos em escala de revezamento.

2

Procurador

03

18

1.767,00

40

Superior Completo em Direito e registro na OAB.

3

Professor de Educação Especial-A

20

VII

993,00

30

Curso superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica e/ou pós-graduação em Educação Especial.

4

Professor de Educação Especial - Auxiliar

10

II

662,00

30

Curso superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica e/ou pós-graduação em Educação Especial.

5

Técnico em Raio X

10

S-24

1.172,00

20

Ensino Médio Completo e no mínimo Curso Técnico em Radiologia e registro no CRTR.

1.1.1-Não haverá coincidência de horários para realização de provas para os cargos de (3) Professor de Educação Especial - A e (4) Professor de Educação Especial - Auxiliar.

1.2 Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

CARGOS/NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TAXA R$

Curso Superior Completo

16,40

Ensino Médio Completo

12,05

1.3- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 20 de agosto de 2008, preferencialmente nas agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 04 à 18 de agosto de 2008, (até às 23:59 horas, horário de Brasília), somente pela internet, nos endereços eletrônicos: www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.5.

2.1.1 - Na hipótese do candidato não dispor de meios próprios para a realização de sua inscrição, o interessado poderá valer-se de computadores existentes na Biblioteca Municipal "Martinico Prado", localizada na Praça Dr. Narcizo Gomes, s/n, em Araras, SP, para acesso a internet, no período de 04 à 18 de agosto de 2.008 das 9:00 às 17:00 hs, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

2.1.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2- A inscrição do candidato, implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Cadastro de Pessoa Física (CPF), preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, no mínimo 18 (dezoito) anos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre, nos termos do item 1.1;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar , no ato da posse, com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

2.4- O requerimento de inscrição deverá ser preenchido preferencialmente pelo próprio candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no requerimento de inscrição realizado.

2.5- Para inscrever-se no concurso o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.araras.sp.gov.br ou www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (das 0:00 horas de 04/08/2008 à 18/08/2008, até as 23:59 h, horário de Brasília);

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo pretendido, até a data limite de 20 de agosto de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento, não sendo aceitos pagamentos por depósitos bancários ou transferência eletrônica;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- O Município de Araras e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos ítens 2.11 e 2.14.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época da nomeação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 20 de agosto de 2.008, nos termos do item 1.3, preferivelmente nas agências do Banco Nossa Caixa S.A.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído somente via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Araras, sita na rua Pedro Álvares Cabral, 83 - Centro, Araras SP, e nos endereços eletrônicos: www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Nos termos do artigo 39, inciso II, letra "b" do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Araras.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Nos termos do artigo 17, §2°, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, 10% (dez por cento) de reservas de vagas, tendo em vista a quantidade de vagas em concurso para cada cargo.

3.1.1- Nos termos do artigo 17, §3°, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras para efeito de cálculo, quando não resultar número inteiro, as frações resultantes serão desprezadas, não havendo arredondamento.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os candidatos deverão encaminhar o laudo, via sedex, para a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araras sita à rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro, Araras - SP, CEP 13.600-970 até o dia 22 de agosto de 2008.

3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o dia 22 de agosto de 2.008, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, para todos os cargos, que versarão sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos; Provas de Títulos para os cargos de Professor de Educação Especial; Prova Dissertativa para o cargo de Procurador e Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de Agente de Trânsito.

4.2- Cada cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGOS

PROVAS

Agente de Trânsito

Matemática, Português, Conhecimentos Específicos e Teste de Aptidão Física.

Procurador

Matemática, Português, Conhecimentos Específicos e Prova Dissertativa.

Professor de Educação Especial

Matemática, Português, Conhecimentos Específicos e Títulos.

Técnico em Raio X

Matemática, Português e Conhecimentos Específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao Cargo público.

4.2.3- As provas de aptidão física visam aferir o preparo físico exigido para o desempenho da função.

4.2.4- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Cargo público em concurso.

4.2.5- As provas dissertativas manuscritas visam aferir as noções de conhecimentos teóricos necessários para o desempenho do cargo público e constarão de questões ou temas que deverão ser desenvolvidos dentro do tempo definido e espaço (linhas) reservado para tal e serão realizadas juntamente com a prova objetiva.

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem divulgados na edição do dia 30 de agosto de 2.008,no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Araras, Jornal "Tribuna do Povo", e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo Jornal "Tribuna do Povo".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, excetuando-se a prova para o cargo de Procurador que terá duração de 4 (quatro) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto, levar seu caderno de respostas e copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.13.2.1- O candidato que optar por levar seu caderno de respostas somente poderá deixar a sala após 2 (duas) horas de seu início.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova e juntamente com o fiscal de sala na presença de um coordenador da Assessorarte após ter conferido e lacrado os envelopes da sala.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso, e será relacionado na listagem de candidatos reprovados da prova objetiva.

6.4- A prova dissertativa constará de temas relativos ao cargo de Procurador devendo ser realizada juntamente com a prova objetiva e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos.

6.5- A correção da prova dissertativa se dará da seguinte forma:

6.5.1- Tema:15 (quinze) pontos, será observado se o candidato desenvolveu a dissertação condizente com o tema apresentado, ou se dela teve apenas entendimento tangencial ou equivocado.

6.5.2- Linguagem: 30 (trinta) pontos, será avaliado o desempenho lingüístico do candidato em face ao padrão culto da língua portuguesa, observando-se se a expressão das idéias ocorre com clareza e objetividade, se o vocabulário utilizado é pertinente, a ortografia, a concordância gramatical dos termos e se os recursos coesivos foram utilizados adequadamente.

6.5.3- Argumentação: 40 (quarenta) pontos, será avaliada a capacidade do candidato de se posicionar diante do tema apresentado, a lógica da concatenação de idéias da sustentação argumentativa, a coerência na articulação das idéias, a adequação e maturidade dos argumentos.

6.5.4- Criatividade: 15 (quinze) pontos, será avaliada a capacidade de desviar-se das formulas desgastadas na expressão de idéias, evitando os clichês e esteriótipos do senso comum, sendo valorizado as idéias e os recursos expressivos que se afastem da linguagem corriqueira.

6.6- Serão somente corrigidas as Provas Dissertativas dos 30 (trinta) primeiros classificados, bem como todos os que estiverem com a mesma nota de corte, na 30ª posição.

6.6.1- Os candidatos que não atingirem a pontuação de corte serão relacionados na listagem de candidatos não habilitados para a correção da prova dissertativa.

6.7- O candidato que não comparecer na prova objetiva estará eliminado do concurso, e será relacionado na listagem de candidatos ausentes da prova objetiva.

6.8- As listagens de candidatos reprovados e ausentes estarão disponíveis na Prefeitura para consulta do próprio candidato, não sendo informado a pontuação à terceiros.

6.9- Não será permitida vista de provas.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

7.1- Serão convocados para a prestação da prova de aptidão física os 100 (cem) primeiros colocados na prova objetiva, bem como todos os que estiverem com a mesma pontuação de corte na 100ª posição. Será divulgada a pontuação de corte e a pontuação dos candidatos habilitados no edital de convocação para a prestação das provas de aptidão física.

7.1.1- Os candidatos que não atingirem a pontuação de corte serão relacionados na listagem de candidatos não habilitados para a prova de aptidão física.

7.2- Para a realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá providenciar, por sua conta, Atestado Médico, conforme Modelo (Anexo II deste Edital), que deverá constar estar apto para realizar o TAF.

7.2.1- Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará o TAF e estará automaticamente eliminado do concurso.

7.3- As provas de aptidão física realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal "Tribuna do Povo".

7.3.1- A identificação do local de prova, apresentação do candidato e comparecimento deverão seguir os moldes do item 5 do presente edital.

7.4- A prova de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

7.4.1- Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.2- Exercício de barra - masculino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.3- Flexão de braços 4 (quatro) apoios masculino e 2 (dois) apoios feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.4- Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

7.4.5- Corrida de 50 (cinqüenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

7.5- A pontuação de cada exercício é atribuída ao candidato de acordo com a sua idade, conforme a data de nascimento informada na ficha inscrição do candidato. As tabelas para contagem de pontos, masculino e feminino, seguem abaixo:

7.5.1- Masculino

Corrida
50 metro

Barra

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 minutos

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

10"00

1

16

4

1600 m

0

0

0

0

0

10

9"75

1

18

6

1700 m

0

0

0

0

10

20

9"50

1

20

8

1800 m

0

0

0

10

20

30

9"25

1

22

10

1900 m

0

0

10

20

30

40

9"00

1

24

12

2000 m

0

10

20

30

40

50

8"75

1

26

14

2100 m

10

20

30

40

50

60

8"50

2

28

16

2200 m

20

30

40

50

60

70

8"25

3

30

18

2300 m

30

40

50

60

70

80

8"00

4

32

20

2400 m

40

50

60

70

80

90

7"75

5

34

22

2500 m

50

60

70

80

90

100

7"50

6

36

24

2600 m

60

70

80

90

100

 

7"25

7

38

26

2700 m

70

80

90

100

 

 

7"00

8

40

28

2800 m

80

90

100

 

 

 

6"75

9

42

30

2900 m

90

100

 

 

 

 

6"50

10

44

32

3000 m

100

 

 

 

 

 

7.5.2- Feminino

Corrida 50 m

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

11 "50

6

2

1000 m

0

0

0

0

0

10

11"25

8

4

1100 m

0

0

0

0

10

20

11"00

10

6

1200 m

0

0

0

10

20

30

10"75

12

8

1300 m

0

0

10

20

30

40

10"50

14

10

1400 m

0

10

20

30

40

50

10"25

16

12

1500 m

10

20

30

40

50

60

10"00

18

14

1600 m

20

30

40

50

60

70

9"75

20

16

1700 m

30

40

50

60

70

80

9"50

22

18

1800 m

40

50

60

70

80

90

9"25

24

20

1900 m

50

60

70

80

90

100

9"00

26

22

2000 m

60

70

80

90

100

 

8"75

28

24

2100 m

70

80

90

100

 

 

8"50

30

26

2200 m

80

90

100

 

 

 

8"25

32

28

2300 m

90

100

 

 

 

 

8"00

34

30

2400 m

100

 

 

 

 

 

7.6- Os pontos da prova de aptidão física será obtida através de média simples, da soma da pontuação de cada exercício.

7.7- A prova de aptidão física será avaliada na escala de 0(zero) à 1 00(cem) pontos, sendo considerado classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior à 30(trinta) pontos.

7.8- A pontuação final dos candidatos concorrentes ao cargo 01 - Agente de Trânsito será obtida através da média simples da soma dos pontos das provas objetiva e da pontuação do teste de aptidão física.

7.9 - Caberá recurso referente aos pontos atribuídos à prova de aptidão física, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo edital, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Araras, na rua Pedro Álvares Cabral, 83 - Centro, em Araras - SP, no horário das 9:00 às 16:00 horas, conforme Modelo (Anexo III).

8 - DOS TÍTULOS (somente para os cargos de Professor de Educação Especial)

8.1- Somente concorrerão à prova de títulos, de cursos de aperfeiçoamento acadêmico, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.759/05, os candidatos aos cargos do Quadro do Magistério Público Municipal, que forem aprovados na prova objetiva.

8.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

8.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

02 (dois)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

8.3.1- Os pontos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado de cada espécie para análise.

8.3.2- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área da Educação.

8.4- A pontuação aferida (no máximo 20 pontos) será acrescida na pontuação da prova objetiva do candidato e computada para efeito de classificação.

8.5- Os candidatos habilitados para a contagem de pontos por titulação, serão convocados oportunamente no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Araras por listagem em ordem alfabética.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em listagem geral.

9.1.1- Os candidatos portadores de deficiências, constarão também em listagem específica.

9.1.2- Para efeito de classificação dos candidatos concorrentes ao cargo de Agente de Trânsito, serão considerados os resultados da Prova Objetiva e do Teste de Aptidão Física (TAF).

9.1.3- Para efeito de classificação dos candidatos concorrentes ao cargo de Procurador, serão considerados a média simples resultante da soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e os pontos da Prova Dissertativa quando habilitado para a correção nos termos do item 6.4.

9.2- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3- No caso de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1- for mais idoso;

9.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

10- RESULTADOS E RECURSOS

10.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do jornal "Tribuna do Povo", e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Araras, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

10.2- Caberá recurso referente a formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Araras, na rua Pedro Álvares Cabral, 83 - Centro, em Araras - SP, no horário das 9:00 às 16:00 horas, conforme Modelo (Anexo III deste Edital).

10.2.1- O recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.

10.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

10.3 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal "Tribuna do Povo", e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Araras em até 30 (trinta) dias após a realização da última prova.

10.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11- DA NOMEAÇÃO

11.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pelo Município de Araras, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pelo Município de Araras.

11.4- Por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.6- Na convocação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, nos termos dos itens 2.18 e 2.19.

11.7- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

11.8- Somente será nomeado o candidato classificado, que após convocação, apresentar toda a documentação e for considerado apto no exame Admissional.

11.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Araras, por igual período.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

12.3- Cabe exclusivamente ao Município de Araras o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.4.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.4.2 - Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

12.4.3 - For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

12.4.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

12.4.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.4.6 - Não devolver a folha de resposta;

12.4.7 - Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

12.4.8 - Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

12.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6- O candidato poderá levar, após o encerramento da prova objetiva seu caderno de questões.

12.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.7- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através de Jornal do Município de Araras, SP. que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Araras.

12.8- Caberá ao Prefeito do Município de Araras a homologação dos resultados finais. 12.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

Araras, 31 de julho de 2008

LUIZ CARLOS MENEGHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE TRÂNSITO

TÉCNICO EM RAIO X

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos R, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

AGENTE DE TRÂNSITO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998:

- Do Sistema Nacional do Trânsito

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

- Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados

- Do Cidadão

- Da Educação Para o Trânsito

- Da Sinalização de Trânsito

- Dos Veículosprova objetiva e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos.

- Da Condução de Escolares

- Da Habilitação

- Das Infrações

- Das Penalidades e Multas

- Das Medidas Administrativas

- Do Processo Administrativo

- Dos Crimes de Trânsito

TÉCNICO EM RAIO X

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Conceitos de radiação.

- Produção de RX - propriedades físicas dos RX.

- Aritmética da exposições.

- O filme radiográfico - chassis - encrans.

- Radiação espalhada.

- Antidifusores - Grades.

- Emissão de RX.

- Fatores que influenciam a imagem radiográfica.

- Efeitos biológicos das radiações Ionizantes

- Proteção Radiológica.

- Efeito Anódico.

- Revelação Manual e automática de filmes radiográficos.

- Relação Kv/Ma.

- Crânio-face-seios paranasais.

- Coluna Vertebral.

- Abdome-Tórax.

- Omoplata-Úmero-Articulação Estero-Clavicular.

- Ossos longos-extremidades.

- Planigrafia convencional.

- Aparelho Digestivo: Esôfago Técnica Padrão - Trânsito Intestinal - Enema Opaco - Colecistograma Colangiografia Venosa - Sialografia.

- Aparelho Genito-Urinário: Urografia Excretora - Uretrocistografia Miccional - Histerossalpingografia - Pielografia Ascendente.

- Radiografias de Urgências em Politraumatizados

- Exames especializados: Arteriografias cerebral, Renal, Membros Inferiores, Aortografia - Flebografia - Borncografia - Linfografia - Fistulografia - Pneumoartografia - Pneumomediastino - Dacriocistografia.

- Tomografia Axial Computadorizada.

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS A SEGUIR:

PROCURADOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - A

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - AUXILIAR

CONTEÚDOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONTEÚDOS BÁSICOS DE MATEMÁTICA

Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação. Grandezas proporcionais. Juros simples. Descontos antecipados. Percentagens.

PROCURADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

- O Processo Legislativo.

- Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade)

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contrato Administrativo.

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

- Comissões Parlamentares de Inquérito

- Ação Popular

- Mandado de Segurança

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO DO TRABALHO:

- Normas Especiais de Tutela do Trabalho;

- Contrato Individual de Trabalho;

- Organização Sindical;

- Convenções Coletivas de Trabalho;

- Justiça do Trabalho;

- Processo Judiciário do Trabalho.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Da obrigação tributária.

- Crédito tributário.

- Garantias e privilégios do Crédito tributário.

- Processo administrativo tributário.

- A execução fiscal. - Plano Plurianual

- Lei de diretrizes Orçamentárias

- Lei Orçamentária

- Fiscalização da Administração pela Câmara Municipal

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Da Jurisdição e da ação.

- Organização Judiciária

- Competência

- Das partes e dos procuradores.

- Do Ministério Público.

- Processo e Procedimento

- Dos atos processuais.

- Pressupostos Processuais

- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

- Citação e Intimação

- Do processo ordinário.

- Do processo nos Tribunais.

- Dos recursos.

- Do processo de execução.

- Da execução em geral.

- Execução Contra a Fazenda Pública

- Dos embargos do devedor.

- Do processo cautelar.

- Dos procedimentos especiais.

DIREITO CIVIL:

- Princípios gerais do Direito Civil - Dos bens

- Dos fatos jurídicos

- Do direito das coisas

- Do Direito das obrigações

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - A

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - AUXILIAR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação especial: conceito em evolução;

Educação especial: tendências atuais;

Inclusão e escola inclusiva;

A educação de pessoas com necessidades educacionais especiais: legislação, recomendações, referenciais e currículo;

Desafios para a educação especial frente aos novos paradigmas;

A Sociedade, a escola e a família da criança com necessidades educacionais especiais.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Resolução CNE/CEB - nº 02/200 1 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASÍLIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASÍLIA, Saberes e prática da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez; educação infantil. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

BRASÍLIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 1996.

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

BUENO, J.G.S. A produção social da identidade do anormal. In: Freitas, M.C. (org). História da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001. p. 163-1 86

JANNUZZI, G. A política e os espaços para a criança excepcional. In Freitas, M.C. (org). História da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001 .p.187 - 228

AMARAL, L.A. Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e Preconceitos. São Paulo: Summus, 1998. p. 11-30.

REGO, T. C. R. Educação, cultura e desenvolvimento: o que pensam os professores sobre as diferenças individuais. In AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e Preconceitos. São Paulo: Summus, 1998. p. 49-71

BRUNO, Marilda M.G. Deficiência Visual. São Paulo, Laramara, 1997.

SUPERDOTADOS, Associação Brasileira de. Altas habilidades superdotação e talento: manual de orientação para pais e professores. Porto Alegre: ABSD, RS, 2000.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o(a) Sr. (a) ________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em boas condições de saúde, para realizar a prova de Aptidão Física citada no Edital normativo do Concurso Público nº 002/2.008 para o cargo de Agente de Trânsito, da Prefeitura Municipal de ARARAS-SP.

ARARAS-SP, ___ de ________________ de 2008.

_____________________
Carimbo e assinatura

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO: ___________________________________________________________________________

RG N° ________________________________ Nº INSCRIÇÃO ___________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO DO TAF

CONTRA RESULTADO DA PROVA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _______________________

Gabarito oficial: ______________________

Resposta Candidato: __________________

( )

( )

( )

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento __________________________