Prefeitura de Araras - SP

Notícia:   Prefeitura de Araras - SP abre concurso com 60 vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 04/2013

O MUNICÍPIO DE ARARAS, estado de São Paulo, por seu Prefeito Municipal, Dr. Nelson Dimas Brambilla, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público nº. 04/2013, destinado ao provimento de 60(sessenta) vagas para cargos efetivos de Guarda Municipal.O presente concurso reger-se-á pelas normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp.

1.2. O acompanhamento do concurso público está sob responsabilidade da Comissão , designada por meio da Portaria (SMA) n.º 1.372, de 11 de dezembro de 2013.

1.3. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da Lei Complementar n.º 31, 23 de setembro de 2013 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araras) e submetidos ao regime próprio de Previdência Social (ARAPREV) e demais legislações pertinentes.

1.4. O concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.5. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação e, também, à formação de cadastro de reserva.

1.5.1. O cadastro de reserva se constitui por candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas no quadro do item 2.1, têm expectativa de direito à convocação limitada pelo prazo de validade do concurso e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

1.6. A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

1.7. As provas serão realizadas no município de Araras, estado de São Paulo, exceto no caso de indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados,situação que ocasionará a realização em outras localidades, sendo os custos com deslocamento de responsabilidade do candidato.

2. DOS CARGOS

2.1. Seguem as informações sobre os cargos, o número total de vagas oferecidas, as vagas reservadas para pessoas com deficiência, a jornada semanal de trabalho, os vencimentos iniciais e os requisitos para o ingresso no concurso público.

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400

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

12

11

1

R$ 1.099,00 + adicional

40h

Ensino médio completo, CNH categoria "AC" , altura mínima de 1,60m e idade entre 18 e 36 anos.

401

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

48

43

5

R$ 1.099,00 +adicional

40h

Ensino médio completo, CNH categoria "AC", altura mínima de 1,65m e idade entre 18 e 36 anos.

2.2. Os vencimentos iniciais correspondem à data de publicação deste edital e serão acrescidos de Adicional de Risco de Vida correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de referência dos vencimentos.

2.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I do presente edital.

3. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO

3.1. São requisitos obrigatórios para o provimento em cargo público, os quais deverão ser comprovados no ato da convocação:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

3.1.2. Ter entre18 (dezoito) e 36 (trinta e seis) anos de idade.

3.1.3. Ter altura mínima de 1,65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e 1,60cm (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino.

3.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos;

3.1.5. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

3.1.6. Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo público, comprovada em inspeção médica oficial;

3.1.7. Possuir o nível de escolaridade exigida para o cargo público e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes ao cargo;

3.1.8. Ter sido habilitado previamente neste concurso público;

3.1.9. Não ter sido demitido de cargo público ou dispensado por justa causa de emprego da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sanção determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado;

3.1.10. Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por furto, roubo, latrocínio, estupro, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade cometida contra a Administração Pública ou Defesa Nacional, por ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário público ou pelo cometimento de qualquer das tipificações penais constantes do Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública) do Código Penal Brasileiro;

3.1.11. Apresentar a declaração de bens.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o concurso público serão recebidas exclusivamente por meio da internet, no período entre as 9 horas do dia 02/01/2014, e às 23 horas e 59 minutos do dia 30/01/2014 (horário de Brasília).

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o cargo para o qual deseja concorrer.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.5. Efetivada a inscrição, não será aceito, nenhum tipo de alteração, referente ao cargo para o qual se inscreveu.

4.5.1. Os candidatos poderão participar do concurso público sob uma única inscrição.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala, por meio de preenchimento de formulário próprio.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no concurso público o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) .

4.7.2. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 31/01/2014. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.7.3. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.7.5. A Faperp e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7.6. Para candidatos sem acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Araras disponibiliza, gratuitamente, acesso, de segunda a sexta, em dias úteis, na Biblioteca Municipal Martinico Prado, situada na Praça Dr. Narciso Gomes, s/nº, Centro -Araras - SP.

4.8. A partir do dia 05/02/2014, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.9. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.10. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso público. Neste caso a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias.

4.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso de candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados e/ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.11.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.11. é necessário a remessa de cópia reprográfica simples das páginas, da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.11.2. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, cópia reprográfica simples do documento de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos no item 4.11.1, deverão ser encaminhados entre os dias 02/01/2014 e 20/01/2014, via carta registrada com aviso de recebimento , à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030,com data de postagem limite até o dia20/01 /2014 .

4.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.13. As solicitações serão analisadas e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 29/01/2014.

4.14. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no concurso público.

4.15. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 31/01/2014.

4.16. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.17. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão.

4.18. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo às pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1, de acordo com o previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 18 da Lei Complementar nº 31, de 23 de setembro de 2013, e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar via Sedex com aviso de recebimento (AR), à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto -SP, CEP 15014-030, até o dia 31/01/2014, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. O laudo médico enviado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados.

5.6. Após análise do laudo médico, caso não seja qualificado como pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos aprovados que concorrerem as vagas reservadas a pessoas com deficiência,poderão ser convocados para submeter-se à perícia médica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, que verificará a sua qualificação como deficiente.

5.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original ou cópia autenticada,que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.10. O não comparecimento ou a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado eliminam o candidato do certame.

5.11. Durante o estágio probatório, a Administração Municipal poderá, por meio de equipe multiprofissional, emitir parecer sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.12. O candidato com deficiência que tiver verificada, por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal, a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

5.13. Após sua investidura no cargo, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste concurso para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

5.14. O percentual de vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos e/ou aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas, devem enviar, via Sedex com aviso de recebimento (AR), requerimento assinado à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030,até o dia 31/01/2014, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada.

6.1.1. Candidatos inscritos às vagas reservadas as pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. deste edital.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que obtiverem deferimento de sua solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES

7.1. O concurso público será composto das seguintes fases: prova objetiva, teste de aptidão física e avaliação psicológica.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos, tem caráter classificatório e eliminatório e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme segue.

CARGOS

PROVAS

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PESO

GUARDA MUNICIPAL FEMININO GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

MATEMÁTICA

10

1,0

CONHECIMENTOS GERAIS

05

1,0

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

05

1,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

2,0

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h (três horas).

8.3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos.

8.3.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número total de acertos em cada um dos conteúdos, multiplicado pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações do subitem 8.1.

8.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que, obtiver pontuação igual ou superior a, pelo menos, 42 (quarenta e dois) pontos.

9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. O teste de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato de desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido, de acordo com as descrições constantes do Anexo I do presente Edital.

9.2. O teste tem caráter classificatório e eliminatório e será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que ob tiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

9.3. Serão convocados para esta fase somente os candidatos habilitados na fase anterior do concurso, na forma do subitem 8.5 do presente Edital, em número quatro vezes maior que o número de vagas oferecido para o cargo, conforme informações que seguem.

9.3.1. Para o cargo de Guarda Municipal Feminino serão convocadas as candidatas melhores classificadas na prova objetiva até a 48ª (quadragésima oitava) posição.

9.3.2. Para o cargo de Guarda Municipal Masculino serão convocados os candidatos melhores classificados na prova objetiva até a 192º (centésima nonagésima segunda) posição.

9.3.3. Havendo empate, na determinação do último integrante do grupo de candidatos, serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos empatados nesta posição.

9.3.4. Todos os candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, habilitados na prova objetiva, nos termos dos subitens 8.5 do presente Edital, serão convocados para o teste de aptidão física.

9.4. As datas, horários e locais de prestação do teste de aptidão física serão oportunamente publicados por meio de Edital de Convocação.

9.5. Serão impedidos de realizar os teste e consequentemente eliminados do concurso os candidatos que:

9.5.1. Na aferição de estatura, realizada no momento do teste, não possuírem a altura mínima exigida no subitem 3.1.3 do presente edital.

9.5.2. Não estiverem munidos de atestado médico original ou cópia autenticada, expedido por órgão de saúde, público ou privado, conforme modelo constante do Anexo III, emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação do referido teste, constando expressamente que o candidato está APTO a realizar o teste de aptidão física deste Concurso Público, contendo local, data, nome, assinatura e número do CRM do profissional que elaborou o atestado médico, além do carimbo do médico.

9.5.3. Não estiverem munidos de documento de identidade original, nos termos do subitem 11.6.2 do presente edital.

9.6. O candidato deverá apresentar-se com roupa adequada para a prática de educação física (bermuda ou calção, camiseta e tênis).

9.7. É de responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e calçados para a realização da prova. A Prefeitura Municipal e a Faperp não se responsabilizam por acidentes físicos causados por uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício.

9.8. É de responsabilidade do candidato o aquecimento antes da prática dos exercícios.

9.9. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

9.10. Os testes a serem aplicados na prova de aptidão física serão os seguintes:

9.10.1. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

9.10.1.1. O candidato deverá correr e/ou caminhar sem interrupção durante 12 (doze) minutos, sendo registrada a distância total percorrida.

9.10.1.2. A performance mínima a ser atingida é: distância de 2.000m (dois mil metros), se do sexo masculino, e distância de 1.500m (um mil e quinhentos metros), se do sexo feminino.

9.10.1.3. Os candidatos que atingirem a performance igual ou superior a mínima exigida obterão pontuação igual a 40 (quarenta) pontos, aos demais será atribuída nota 0 (zero) no referido teste.

9.10.2. DO TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS

9.10.2.1. O candidato deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax.

9.10.2.2. A performance mínima a ser atingida é a execução do percurso de 50 (cinquenta) metros em no máximo 9 (nove) segundos, se do sexo masculino, e 11 (onze) segundos, se do sexo feminino.

9.10.2.3. Caso o candidato não consiga a performance mínima, ser-lhe-á concedido o direito à segunda tentativa, em tempo não inferior a 5 (cinco) minutos após a primeira tentativa para alcançar a performance mínima.

9.10.2.4. Os candidatos que atingirem a performance igual ou inferior a mínima exigida na primeira tentativa, obterão pontuação igual a 30 (trinta) pontos. Os candidatos que atingirem a performance apenas na segunda tentativa, obterão pontuação igual a 15 (quinze) pontos e aos demais será atribuída nota 0 (zero) no referido teste.

9.10.3. DO TESTE DE FORÇA LOMBAR

9.10.3.1. O teste de força lombar consiste em o candidato ficar em pé sobre a plataforma do dinamômetro, deixando os joelhos completamente estendidos, o tronco levemente flexionado à frente formando um ângulo de aproximadamente 120º e a cabeça acompanhando o prolongamento do tronco com o olhar fixo à frente.

9.10.3.2. A posição das mãos, quando segurar na alavanca do dinamômetro, deverá ser uma pronada e a outra supinada. Quando o candidato atingir esta posição, o avaliador solicitará que ele aplique a maior força muscular possível nos músculos da região lombar, deixando-a ereta.

9.10.3.3. Não é permitido ao candidato inclinar-se para trás ou realizar qualquer movimento adicional com as pernas e com os braços, como flexão dos joelhos e/ou dos cotovelos, durante a realização das ações musculares de tração lombar.

9.10.3.4. Para os candidatos do sexo masculino a exigência mínima é de 80(oitenta) quilogramas de força, para as candidatas do sexo feminino a exigência mínima é de 50 (cinquenta) quilogramas de força.

9.10.3.5. Caso o candidato não consiga a performance mínima, ser-lhe-á concedido o direito à segunda tentativa, em tempo não inferior a 5 (cinco) minutos após a primeira tentativa para alcançar a performance mínima.

9.10.3.6. Os candidatos que atingirem a performance igual ou superior a mínima exigida na primeira tentativa, obterão pontuação igual a 30 (trinta) pontos. Os candidatos que atingirem a performance apenas na segunda tentativa, obterão pontuação igual a 15 (quinze) pontos e aos demais será atribuída nota 0 (zero) no referido teste.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. A avaliação psicológica tem a finalidade de verificar se os candidatos apresentam características, cognitivas e comportamentais, necessárias para o desempenho das atribuições do cargo e consistirá em avaliação objetiva e padronizada destas características, mediante emprego de técnicas científicas, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia .

10.2. A avaliação psicológica será realiza da por Banca Examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia que utilizarão testes e instrumentos psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução n.º 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia.

10.3. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos habilitados no teste de aptidão física.

10.4. A avaliação psicológica compreenderá a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

10.5. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos ideais para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo e terá caráter eliminatório.

10.6. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos "Indicados" (aptos), nos termos da Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

10.7. A "Não Indicação" (inaptidão) na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião dos exames, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

10.8. Será facultado, a todos os candidatos considerados "Não Indicados" na fase de avaliação psicológica, o agendamento de uma sessão de conhecimento das razões da "Não Indicação", nos termos da Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, em data e forma oportunamente divulgadas.

10.8.1. O candidato que desejar poderá contratar um psicólogo assistente, necessariamente inscrito no CRP, para comparecer juntamente com o candidato à sessão de conhecimento das razões da "Não Indicação".

10.8.2. Na referida sessão o candidato e o psicólogo assistente contratado receberão laudo síntese contendo o resultado da avaliação. Serão disponibilizadas também explicações sobre o processo. As informações técnicas somente serão discutidas com psicólogo assistente.

10.8.3. Os candidatos que optarem por não contratar psicólogo assistente, poderão comparecer desacompanhados à sessão de conhecimento das razões, momento em que lhe será entregue laudo síntese, entretanto, não serão discutidos aspectos técnicos referentes a avaliação psicológica.

10.9. O candidato, após a sessão de conhecimento das razões, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo, nos termos do capítulo 14 do presente edital.

10.10. Os candidatos ausentes e aqueles considerados "Não Indicados" na avaliação psicológica, estarão eliminados do concurso e não terão classificação alguma.

10.11. Demais informações constarão de edital específico de convocação para esta fase.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 08/02/2014, no jornal que publica os atos oficiais do município de Araras - SP, e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

11.2. As provas objetiva s estão previstas para o dia 16/02/2014.

11.3. As demais fases serão objeto de Edital de Convocação Específico a ser oportunamente divulgado.

11.4. Havendo alteração de data, será informada a nova data na imprensa e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

11.5. A comunicação feita por meio eletrônico, sem caráter oficial, é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar a publicação dos Editais de Convocação para a realização das provas pela no jornal que publica os atos oficiais do município de Araras - SP.

11.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

11.6.1. Somente será admitido para realizar as provas, de quaisquer das fases, o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

11.6.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

11.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto).

11.6.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.6.5. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 11.6.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.6.6. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.6.5., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

11.6.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.6.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.7. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas da prova objetiva.

11.7.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

11.7.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas e/ou o caderno de questões.

11.7.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

11.7.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.7.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala.

11.7.6. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato.

11.7.7. O caderno de questões, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

11.8. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

11.8.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.8.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.8.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

11.8.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.8.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos);

11.8.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.8.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

11.8.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.8.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.8.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver maior idade.

12.1.2. obtiver maior pontuação no teste de aptidão física;

12.1.3. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

12.1.4. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

12.1.5. obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico / Matemática;

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A nota final dos candidatos aprovados em todas as fase do concurso será a pontuação final obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos no teste de aptidão física.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente de pontuação final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência.

13.3. Na hipótese de ausência de inscrições, ou ainda, na ausência de aprovados, concorrentes às vagas reservadas, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

14.2. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

14.3. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

14.4. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação de condição especial para prestação das provas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

14.5. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa na prova objetiva. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas.

14.6. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova objetiva e do teste de aptidão física. Tais recursos deverão ser interpostos até o segundo dia útil subsequente a divulgação dos resultados preliminares das referidas fases.

14.7. Será admitido recurso quanto ao resultado da avaliação psicológica. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente a data da sessão de conhecimentos das razões da "Não Indicação".

14.7.1. A sessão de conhecimentos das razões da "Não Indicação" na avaliação psicológica poderá ser agendada no primeiro dia útil subsequente a divulgação do resultado preliminar da avaliação psicológica, de acordo com instruções oportunamente divulgadas no referido edital.

14.8. Será admitido recurso quanto à classificação preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente a divulgação do edital de classificação preliminar.

14.9. Serão indeferidos preliminarmente os recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Banca Elaboradora, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.10. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.11. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Banca Elaboradora, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.12. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.13. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br,acessar a área do candidato e seguir as instruções ali contidas no link"Recursos".

14.14. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, limitados a 10.000 (dez mil) caracteres, incluindo os espaços, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.

14.14.1. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

14.15. Os recursos apresentados serão julgados em até 10(dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento, e o resultado divulgado no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br.

14.15.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste edital.

14.15.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

14.15.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

15. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

15.1. Serão convocados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

15.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá estritamente a ordem de classificação e será feita de forma alternada e proporcional entre os aprovados da lista geral e os da lista especial contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência.

15.3. A investidura do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, que altera o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

15.4. Para a nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como, apresentação de comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no Capítulo 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos, além de outros que a Administração Municipal julgar necessários.

15.5. Todos os atos referentes à convocação e nomeação, serão publicados no jornal que publica os atos oficiais do município de Araras - SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado o acompanhamento.

15.6. Da publicação do resumo da Portaria de nomeação no jornal que publica os atos oficiais do município de Araras - SP, o candidato deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a pedido do interessado e a critério da Administração.

15.7. Os candidatos empossados serão submetidos ao Curso de Formação, que realizar-se-á no município de Araras e será ministrado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil.

15.7.1. Durante o Curso de Formação serão aplicadas provas teóricas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

15.7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na nota final do curso.

15.8. Os candidatos que não alcançarem o percentual citado no subitem acima serão reprovados no Curso de Formação e consequentemente exonerados do cargo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nos demais a serem publicados.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado e publicado na no jornal que publica os atos oficiais do município de Araras -SP.

16.5. As alterações de legislação citadas no Conteúdo Programático (Anexo II) com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital poderão ser objeto de avaliação.

16.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

16.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova , circunstância que será mencionada em edital a ser publicado.

16.8. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.9. No período entre a prestação da prova objetiva e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualiza dos seus dados pessoais, junto a Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não convocação devido à impossibilidade de localização do candidato.

16.10. O concurso público terá validade de 2 (dois)anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data da publicação oficial de sua homologação.

16.11. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal,publicado no jornal que publica os atos oficiais do município de Araras - SP e disponibilizado no sítio da Faperp.

16.12. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

16.13. O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente concurso são de responsabilidade exclusiva do candidato.

16.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, designada por meio da Portaria (SMA) n.º 1.372, de 11 de dezembro de 2013, conjuntamente com a Faperp.

Araras, 19 de dezembro de 2013.

DR. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

GUARDA MUNICIPAL (Comum a ambos os cargos)

Descrição Sumária das Atividades: Exercer atividades de vigilância de prédios, passeios e logradouros públicos, orientação da população em geral, interação na comunidade, auxiliar na fiscalização de trânsito e promover respectivas autuações, e aqueles inerentes à segurança.

Rol de Atribuições:

- vigiar permanentemente os bens públicos e aqueles necessários à atividade pública;

- exercer as atribuições previstas no artigo 23, inciso III, IV, VI e VII da Constituição Federal;

- proteger os serviços, instalações públicas, os servidores públicos, e apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia do município;

- cumprir atribuições de vigilância e segurança quando derivadas de Convênios celebrados pelo Município;

- auxiliar as Secretarias do Município e a Defesa Civil em campanhas públicas e em estados de emergência ou de calamidade pública;

- apoiar as atividades dos Conselhos Municipais, inclusive o Conselho Tutelar;

- colaborar com os agentes da autoridade de trânsito, auxiliando na fiscalização e confeccionando autuações

- auxiliar no monitoramento do sistema de vigilância por câmeras;

- coordenar, operacionalizar e zelar pelos serviços, materiais e viaturas colocadas à sua disposição;

- dirigir e operar viaturas, bem como veículos especiais e motocicletas quando devidamente habilitados e designados para essas atividades

- realizar segurança escolar preventiva ou não, inclusive em locais públicos;

- auxiliar no monitoramento de sistema eletrônico de alarmes;

- colaborar nas atividades dos postos de segurança comunitária;

- aplicar primeiros socorros quando devidamente treinados para este fim;

- intervir em ações de segurança em pessoas, quando necessário e no limite de suas atribuições legais;

- manter os superiores hierárquicos informados a respeito das atividades e serviços;

- propor sugestões aos Superiores a respeito da melhoria da qualidade dos serviços prestados;

- agir com respeito, disciplina e obediência à todos os cidadão, e às ordens emanadas de seus superiores;

- cumprir fielmente o exercício de sua função, e executando tarefas correlatas à Guarda Municipal.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (Comum a ambos os cargos)

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto verbal e não verbal.

MATEMÁTICA

Domínio dos conceitos básicos da Matemática. Conjuntos: propriedades e operações. Razões e proporções: porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Sequências e progressões. Funções, equações e inequações. Matrizes. Máximos e mínimos: problemas elementares. Geometrias plana, espacial e analítica. Análise combinatória, probabilidade e estatística descritiva. Gráficos, tabelas, padrões numéricos e padrões geométricos elementares. Tratamento da informação. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Conceitos, assuntos e fatos básicos relevantes, sob as perspectivas nacional e internacional, referentes às ciências em geral, incluindo o interesse de áreas como economia, política, educação, segurança, turismo, esporte, cultura, arte, literatura, religião, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ecologia, energia, desenvolvimento sustentável e tecnologia, entre outras, procurando privilegiar suas inter-relações ou vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Microsoft Word 2007. Microsoft Excel 2007. Microsoft PowerPoint 2007. Microsoft Windows 7.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação

Constituição da Republica Federativa do Brasil - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente. disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf

Lei n.º 11.343, de 23 de Agosto de 2006 - Lei anti drogas. disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

Noções de Direito Penal: Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183); Dos Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337-A). disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto -lei/del2848.htm