Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Prefeitura de Araraquara - SP seleciona profissionais na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 676/2014 - 09 DE OUTUBRO DE 2014

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Educação e por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Processo Seletivo para provimento de empregos temporários do seu quadro de pessoal, a ser realizado pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

As contratações dos habilitados será por tempo determinado pelo período de até 06 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado pelo período necessário ao complemento do respectivo ano letivo, a critério da Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, artigos 92 e 93 da Lei Municipal nº 6.251 de 19 de Abril de 2.005, com redação dada pelas Leis Municipais nº 7.710 de 25 de abril de 2012 e nº 7.719 de 11 de maio 2.012, Decreto nº 8.477 de 23 de outubro de 2006, para suprir horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, sendo que os empregos serão regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda, as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

Instruções Especiais

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos, as áreas de atuação, as escolaridades/exigências, as cargas horárias, os salários deste Processo Seletivo são os estabelecidos abaixo:

Código

Emprego

Área de Atuação

Escolaridade / Exigências

Carga Horária

Salário R$

101

PROFESSOR I Classe I - Ref. 601

EDUCAÇÃO INFANTIL Para atuação como docente na Educação Infantil.

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil; ou
b) Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil; ou
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de Curso Normal de nível médio com aprofundamento em Educação Infantil

30 (trinta) horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado

10,74 p/ hora

102PROFESSOR I Classe I - Ref. 601ENSINO FUNDAMENTAL Para atuação como docente no Ensino Fundamental, em regência de classes e turmas dos 1º ao 5º anos, nos termos iniciais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e em substituiçõesa) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou
b) Curso Normal Superior com Habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou nível médio (modalidade normal).
33 (trinta e três) horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado10,74 p/ hora
103PROFESSOR II Classe I - Ref. 617ARTE Para atuação como docente:
a)nos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º;
b) nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular, em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para o ensino fundamental;
d) no exercício de regência em caráter de substituição, nos termos das normativas do Conselho Municipal de Educação.
a) Licenciatura Plena em Educação Artística; ou
b) Licenciatura Plena em Arte em qualquer linguagem
De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
104PROFESSOR II Classe I - Ref. 617CIÊNCIAS Para atuação como docente:
a)nos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos;
b) nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular, em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para o ensino fundamental;
d) no exercício de regência em caráter de substituição, nos termos das normativas do Conselho Municipal de Educação.
a) Licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em Física; ou
b) Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado 12,58 p/hora
105PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO FÍSICA Para atuação como docente:
a) na disciplina de Educação Física para turmas do Ensino Fundamental e suas modalidades;
b) nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) nas unidades que oferecem educação integral;
d) na disciplina de educação física para turmas de educação infantil;
e) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular, em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para o ensino fundamental.
Licenciatura plena em Educação Física com registro no CREFDe 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, em conformidade com as necessidades das etapas e modalidades da educação básica12,5 8 p/hora
106PROFESSOR II Classe I - Ref. 617GEOGRAFIA Para atuação como docente:
a) nos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos;
b) nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular, em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para o ensino fundamental;
d) no exercício de regência em caráter de substituição, nos termos das normativas do Conselho Municipal de Educação.
a) Licenciatura plena em Geografia; ou
b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia.
De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
107PROFESSOR II Classe I - Ref. 617HISTÓRIA Para atuação como docente:
a) nos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos;
b) nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular, em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para o ensino fundamental;
d) no exercício de regência em caráter de substituição, nos termos das normativas do Conselho Municipal de Educação.
a) Licenciatura plena em História; ou

b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em História.

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
108PROFESSOR II Classe I -Ref. 617INGLÊS Para atuação como docente:
a) no Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos;
b) nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) na disciplina de língua estrangeira para turmas da educação infantil.
d) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular, em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para o ensino fundamental;
e) no exercício de regência em caráter de substituição, nos termos das normativas do Conselho Municipal de Educação.
Licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
109PROFESSOR II Classe I - Ref. 617MATEMÁTICA Para atuação como docente:
a) nos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos;
b) nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular, em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para o ensino fundamental;
d) no exercício de regência em caráter de substituição, nos termos das normativas do Conselho Municipal de Educação.
a) Licenciatura Plena em Matemática; ou
b) Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática; ou
c) Licenciatura Plena em Ciências Exatas com habilitação em Matemática (licenciatura plena).
De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
110PROFESSOR II Classe I - Ref. 617PORTUGUÊS Para atuação como docente:
a) nos anos finais do Ensino Fundamental para classes e turmas dos 6º ao 9º anos;
b) nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular, em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para o ensino fundamental;
d) no exercício de regência em caráter de substituição, nos termos das normativas do Conselho Municipal de Educação.
Licenciatura Plena em LetrasDe 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
111PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO ESPECIAL Para atuação como docente no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdot ação, nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e no Centro de Atendimento Educacional Especializado "Marisa Góes Wanderley".a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Deficiência Mental, Deficiência visual, Deficiência Auditiva, e Deficiência Física; ou
b) Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de especialização em Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas; ou
c) Licenciatura em Educação Especial.
30 ou 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.12,58 p/hora
112PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO INTEGRAL Para atuação como docente nas Unidades Escolares de Educação Integral e de Ensino Fundamental que oferecem a Educação Integral.Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Pedagogia, Educação Artística/Artes, Letras, História, Geografia, Psicologia, Filosofia, Artes Cênicas, Música ou Educação Física33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.12,58 p/hora
113PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO INTEGRAL - ARTES VISUAIS
Para atuação como docente nas Unidades Escolares de Educação Integral e de Ensino Fundamental que oferecem a Educação Integral.
Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas e com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de artes em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
114PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO INTEGRAL - BALLET CLÁSSICO Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Ballet Clássico.33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
115PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO INTEGRAL - CAPOEIRA Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral. Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Capoeira.33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
116PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO INTEGRAL - DANÇA CONTEMPORÂNEA Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Dança Contemporânea.33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
117PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO INTEGRAL - MÚSICA Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Música.33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
118PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO INTEGRAL - TEATRO Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Teatro.33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora
119PROFESSOR II Classe I - Ref. 617EDUCAÇÃO INTEGRAL - SAPATEADO Para atuação como docente nas unidades de Educação Integral.Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Sapateado.33 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado12,58 p/hora

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos, constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I, deste Edital.

1.3. Conforme Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2.005, o servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, e em conformidade com a Lei nº 4.506 de 29/06/95, fará jus ao benefício Vale Alimentação.

1.4. Os candidatos aos empregos de Professor II do Ensino Fundamental de Arte, Ciências, Geografia, História, Matemática e Português, poderão atuar em Projetos Específicos da Escola Integral do Campo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo de Provas.

2.3. Ao se inscrever, o candidato estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, cumprirá as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade exigida para cada emprego, e também atender às exigências necessárias, constantes neste edital, através da apresentação de documentação comprobatória;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou demitido a bem do serviço público, ambos após decisão definitiva em Processo Administrativo Disciplinar ou demitido mediante decisão judicial transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, aos exames médicos pré-admissionais, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física, biológica, psicológica e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos;

k) preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela constante no item 1.1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet a partir das 9 horas do dia 13 de outubro até as 23h59min do dia 05 de novembro de 2014.

2.5.1. O valor da inscrição é de R$ 41,00 (quarenta e um reais) para todos os empregos.

2.5.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão de Concurso e do IBAM.

2.6. Ao inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo de Provas e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até a data do vencimento do boleto: 06/11/2014;

2.6.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, prioritariamente, na rede bancária.

2.6.3.2. O IBAM e a Prefeitura de Araraquara não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas Lotéricas.

2.6.3.3. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 06/11/2014, caso contrário, não será considerado.

2.6.3.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.3.5. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.6.4. A partir de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto, é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.6.6. As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.7. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição, via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet), a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP. Telefone: (16) 3332- 0777

Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192. Telefone: (16) 3392-3464

São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP. Telefone: (16) 3372-2471 Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP. Telefone: (16) 3343-3067

Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.

Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP. Telefone: (16) 3383-4500

Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profª Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro. Telefone: (16) 3308-1515

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.7.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, via internet, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Araraquara e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.11. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo.

Bloco A

Bloco B

Professor I - Área de Atuação: Ensino Fundamental

Professor I - Área de Atuação: Educação Infantil
Professor II - Todos

2.12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. ARARAQUARA - Processo Seletivo 676/2014 no mesmo período destinado às inscrições (de 13/10 a 05/11/2014), IMPRETERIVELMENTE.

2.15.1. Juntamente com a solicitação mencionada no item 2.15, o candidato deverá anexar o laudo médico que justifique a solicitação de condição especial feita.

Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitação de atendimento especial:

Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM
Processo Seletivo 676/2014 - Prefeitura de Araraquara
Solicitação de Condição Especial e Laudo Médico
Caixa Postal 18.120
CEP 04626-970

2.15.2. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.15.3. O modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo III deste Edital.

2.15.4. Para efeito do prazo estipulado no item 2.15, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.15.5. Não serão providenciadas as condições especiais caso o candidato não tenha anexado o laudo médico mencionado no item 2.15.1 ou cujo laudo não especifique a justificativa da solicitação feita.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17. O (A) candidato (a), nos termos da Lei Municipal nº 8.055 de 25 de outubro de 2.013, poderá solicitar a inclusão do nome social, pelo qual se reconheça, é identificado (a), reconhecido (a) e/ou denominado (a) por sua comunidade e em sua inserção social.

2.17.1. A solicitação de que trata o item 2.17 deverá ser realizada, após efetuada inscrição via internet, através do Requerimento de Inclusão do nome social, conforme Anexo V, endereçado diretamente à Comissão de Concurso Público e protocolado, somente no período de 13/10 a 05/11/2014, no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento nº 840 - Centro - Araraquara - Setor de Protocolo da Prefeitura, no horário das 9:00 às 17:00 horas.

2.17.2. O nome social constará por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil, conforme o artigo 2º, § 1º, da Lei Municipal nº 8.055 de 25 de outubro de 2.013, inclusive nas publicações em jornal local e na Internet.

2.17.3. O (A) candidato (a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.17 no período e nos termos constantes do item 2.17.1, não poderá alegar prejuízo ou constrangimento pela não inclusão do nome social.

2.18. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Processo Seletivo, poderá solicitar, no formulário de inscrição, esta opção para critério de desempate.

2.18.1. O candidato que não atender ao item 2.18 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate.

2.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20. Os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas na lei municipal especificada no item 2.20.1, poderão gozar da isenção da inscrição que lhes é facultada, devendo após efetuar sua inscrição via internet, protocolar, no período de 13 a 20/10/2014, no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento nº 840 - Centro - Araraquara - Setor de Protocolo da Prefeitura, no horário das 9:00 às 17:00 horas, o Requerimento de Isenção da Inscrição, conforme Anexo IV, endereçado diretamente à Comissão de Concurso Público.

2.20.1. Lei Municipal nº 8.008/2013 prevê isenção da inscrição ao candidato que:

2.20.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com endereço no município de Araraquara; e, for membro de família com renda per capita de no máximo meio salário mínimo.

2.20.1.2. No requerimento de isenção da inscrição (Anexo IV) o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e, anexar declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado há menos de 24 meses e que a renda per capita declarada e constante no CadÚnico é igual ou menor do que meio salário mínimo per capita.

2.20.1.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, uma vez que a Prefeitura ou o IBAM poderão consultar o órgão gestor do Cad Único ou o sistema informatizado específico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.20.2. Não serão aceitas as solicitações de isenção da inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.3. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura e divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura no dia 24 de outubro de 2014.

2.20.4. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 06/11/2014.

2.20.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto nº 7.736, de 04 de setembro de 2001.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, em conformidade com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2.004.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato com deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. Conforme o disposto no inciso IV, do artigo 39, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, contados retroativamente da data de início das inscrições, contendo o nome completo do candidato, o CRM, nome completo e assinatura do médico subscritor, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.9.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.9 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.9.2. O laudo deverá ser enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. ARARAQUARA - PROCESSO SELETIVO 676/2014 no mesmo período destinado às inscrições (de 13/10 a 05/11/2014), IMPRETERIVELMENTE.

3.9.2.1. Para efeito do prazo estipulado no item 3.9.2, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitação de atendimento especial:

Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM
Processo Seletivo 676/2014 - Prefeitura de Araraquara
Solicitação de Condição Especial e Laudo Médico
Caixa Postal 18.120
CEP 04626-970

3.9.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.9.4. Os laudos não serão recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.9.2.

3.9.5. O laudo que não atender ao disposto no item 3.9 deste Edital, será considerado como não enviado e a inscrição como candidato com deficiência será indeferida.

3.9.6. O candidato que tiver a sua inscrição como candidato com deficiência indeferida, nos moldes do item 3.9.5 deste Edital, será inscrito no Processo Seletivo como candidato não deficiente.

3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, preencher o formulário constante do Anexo III deste Edital e enviá-lo juntamente com o Laudo, conforme item 3.9.2 deste Edital.

3.10.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.10, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.11. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.11.1. O IBAM e a Prefeitura de Araraquara não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.12. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão tanto na listagem geral dos aprovados por emprego quanto na listagem especial.

3.15. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.19. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos, que versará sobre conteúdos descritos no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 23 de Novembro de 2014 e será realizada na cidade de Araraquara-SP.

4.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 14/11/2014 no Jornal que publica os atos oficiais do município, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br e por meio de informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto é fundamental que o endereço eletrônico constante do Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

4.6.1. O candidato receberá o Cartão Informativo por email, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.6.2. Não serão encaminhados informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.6.3. O IBAM e a Prefeitura do Município de Araraquara não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.6.4. A comunicação feita por intermédio de email é meramente informativa devendo o candidato acompanhar no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura a publicação do Edital de Convocação para as provas.

4.6.5. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.8. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.

4.9. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (data de nascimento, número de filhos e demais dados utilizados como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.12.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.12.2. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12.

4.12.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.12.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12.5. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.13.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.14. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.15. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.16. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

4.17. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.17.1. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.17.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

4.17.3. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.

4.18. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo IBAM, uso de relógio com calculadora, calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

4.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.21.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

4.22. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.23. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

4.23.1. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção eletrônica das provas.

4.24.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.24.2. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.24.3. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

4.24.4. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.24.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.24.6. O candidato deverá preencher sua Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.24.7. Será anulada a prova do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

4.25. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.26. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas nos materiais recebidos.

4.27. Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

4.27.1. Somente após decorrido o tempo de uma hora de início das provas, o candidato poderá deixar a sala de aplicação das provas.

4.27.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo mínimo de uma hora.

4.28. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.29. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.30. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.30.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.30.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.30.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.30.4. Exceto no caso previsto no item 4.30, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.32. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.33. As provas objetivas, com duração de três horas, terão 30 questões.

4.33.1. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

4.33.2. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter, no mínimo 15 (quinze) pontos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

e) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Processo Seletivo.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação do evento no jornal que publica os atos oficiais do município, no site do IBAM e da Prefeitura

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. Para a interposição de recurso referente ao edital de abertura, gabarito, notas das provas, pontuação de títulos e de classificação final, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão.

6.4. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

e) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

f) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.

6.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.10. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.11. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.12. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.13. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.14. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.15. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.16. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.17. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br.

6.18. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

6.19. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

7. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e o cumprimento imediato por parte do candidato, das condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação.

7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no Jornal no qual a Prefeitura de Araraquara publica seus atos oficiais.

7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

7.6. Os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos a exames pré-admissionais para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais.

7.6.1. A Prefeitura poderá solicitar exames médicos complementares.

7.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, obrigatoriamente, se submeterão à avaliação psicológica, sendo esta, de caráter eliminatório, não cabendo recurso.

7.7.1. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada em 02 (duas) etapas (coletiva e individual), se baseará em critérios objetivos, ou seja, científicos e técnicos e terá como finalidade averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos empregos constantes neste edital e no anexo XV da Lei Municipal nº 6.251/2005.

7.7.2. O candidato considerado inapto poderá solicitar à Secretaria da Administração, mediante requerimento, protocolizado no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento nº 840 - Centro - Araraquara, o procedimento denominado "entrevista devolutiva", se julgar necessário, que será realizada oralmente.

7.7.3. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não atende às características compatíveis às atribuições do emprego.

7.8. Os exames pré-admissionais constantes nos itens 7.6 e 7.7 são de caráter eliminatório.

7.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.10. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo de Provas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não serão fornecidas informações relativas à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.3. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

8.4. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos.

m) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.

8.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo de Provas é até 31 de dezembro de 2.015, a contar da data de homologação.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo de Provas, até a data de sua homologação, tais como: convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

8.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo de Provas, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para apresentar-se, caso não seja localizado.

8.9. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais, a publicação das respectivas convocações.

8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email atendimento@ibamsp.org.br

8.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, documento que comprove a aposentadoria.

8.12. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.13. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.

8.16. O resultado final do Processo Seletivo de Provas será homologado pelo Prefeito de Araraquara.

8.17. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo de Provas e à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

8.18. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

8.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo de Provas e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo de Provas, os registros eletrônicos.

8.20. Fica delegado ao Presidente da Comissão Especial de Concursos Públicos e Processos Seletivos, a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.

8.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipal.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, aos 09 (nove) de outubro de 2.014 (dois mil e quatorze).

DELORGES MANO
Secretário da Administração

Visto

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

(conforme legislação em vigor)

Professor I

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos avaliativos, para alunos da Educação Infantil, de 1ª a 4ª séries ou Ciclo I ou 1º e 2º anos do Ciclo II do Ensino Fundamental e dos termos iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

Professor II

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos avaliativos, para alunos de 5ª a 8ª ou 3º ano do Ciclo II ou do Ciclo III do Ensino Fundamental, dos termos finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, do Programa de Educação Complementar, inclusive de portadores de dificuldades ou necessidades educativas especiais.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA - COMUM A TODOS OS PROFESSORES

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas verdade, equivalências, Leis de De Morgan, diagramas lógicos; lógica de primeira ordem; princípios de contagem e probabilidade; operações com conjuntos; raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO - COMUM A TODOS OS PROFESSORES Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998.Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB 01, de 03 de abril de 2002. Institui diretriz operacional para a educação básica nas escolas do campo.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na educação básica, modalidade educação especial.

Lei Municipal nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007 - Estabelece o regime disciplinar, ritos para sindicância e processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Pública direta do Município de Araraquara.

Resolução CNE/CEB 1/2000, de 5 de julho de 2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB 3/2010, de 15 de junho de 2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012 - Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas Diretrizes Gerais.

Resolução CNE/CEB nº 4/10, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução nº 7/2010, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - COMUM A TODOS OS PROFESSORES TEMÁRIO

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática., 1998.

COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra, 2003.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação: mito ou desafio, uma perspectiva construtivista. 27.ed. Porto Alegre: Mediação, 1997.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo: Scipione, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

MOLINARI, Sarah. Adolescente de A a Z . São Paulo: Paulinas, 1998.

SANTOS, Rosa Maria Silvestre. Prevenção de droga na escola: uma abordagem psicodramática. Campinas: Papirus, 1997.

VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político Pedagógico na Escola: uma construção possível. 24 ed. Campinas: Papiros, 2008.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 16. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

ROCHA, Any Dutra C. Conselho de Classe: burocratização ou participação? 3.ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1986.

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. 21 ed. São Paulo: Ática, 2005.

CRUZ, Carlos Henrique Carrilho. Conselho de Classe: espaço de diagnóstico da prática educativa escolar. 2ª ed. São Paulo: Loyola, 2005.