Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Prefeitura de Araraquara - SP retifica novamente CP 002/2014 e mantém 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2.014

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Concurso Público para provimento de empregos públicos de caráter efetivo do seu quadro de pessoal, regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a ser realizado pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS

1.1. O detalhamento dos empregos, áreas de atuação, requisitos mínimos exigidos, salários, vagas e cargas horárias são estabelecidos no presente Edital, conforme segue:

Código do Emprego

Emprego

Área de Atuação

Requisitos Mínimos Exigidos

Salário R$

Vagas

Carga Horária Semanal

101

CIRURGIÃO DENTISTA

Classe I Ref. 110

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Saúde Bucal do município.

Superior Completo em Odontologia e com registro no CRO

R$ 2.498,99

01

20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

102

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ÁREA CLÍNICA MÉDICA:

Para desempenho das atividades na Coordenadoria Executiva de Atenção Básica de Saúde ou Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada do município.

Superior Completo em Medicina e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

103

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ÁREA GINECOLOGIA:

Para desempenho das atividades na Coordenadoria Executiva de Atenção Básica de Saúde ou Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em ginecologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

104

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ÁREA PEDIATRIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Atenção Básica de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em pediatria e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

105

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE ALERGOLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em alergia e imunologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

106

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE CIRURGIA GERAL:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do Município.

Superior Completo em Medicina com Residência ou Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

107

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE CIRURGIA PEDIÁTRICA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva Especializada de Saúde do Município.

Superior Completo em Medicina com Residência ou Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de conforme R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, escala de revezamento

108

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE GASTROENTEROLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em gastroenterologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

109

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE GERIATRIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do Município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em geriatria e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

110

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE HEMATOLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em hematologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

111

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE NEFROLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em nefrologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

112

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE NEUROCIRURGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em neurocirurgia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

113

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE NEUROLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em neurologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

114

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE NEUROLOGIA PEDIÁTRICA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em neurologia, área de atuação em neurologia pediátrica e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

115

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE OFTALMOLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em oftalmologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

116

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE ORTOPEDIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em ortopedia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

117

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE PNEUMOLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em Pneumologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

118

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em Pneumologia, área de atuação em pneumologia pediátrica e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

119

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em psiquiatria e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

120

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (ULTRASSONOGRAFIA)

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em Radiologia e diagnóstico por imagem e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

121

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE REUMATOLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em reumatologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

122

MÉDICO

Classe I Ref. 110

ESPECIALIDADE UROLOGIA:

Para desempenho de atividades na Coordenadoria Executiva de Assistência Especializada de Saúde do município.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em urologia e registro no CRM.

Base R$ 2.498,99, acrescido da Retribuição Pecuniária Incorporada de R$ 2.929,22 e Gratificação Pecuniária de R$ 571,79 conforme Lei Municipal nº 7.982/2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.412/13

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

123

MÉDICO- HORISTA

Classe I Ref. 901

ÁREA CLÍNICA MÉDICA:

Para desempenho de atividades nas Unidades da Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

Superior Completo em Medicina e registro no CRM.

R$ 49,38/hora

01

Mínimo de 20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

124

MÉDICO- HORISTA

Classe I Ref. 901

ÁREA ORTOPEDIA:

Para desempenho de atividades nas Unidades da Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em ortopedia e registro no CRM.

R$ 49,38/hora

01

Mínimo de 20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

125

MÉDICO- HORISTA

Classe I Ref. 901

ÁREA PEDIATRIA:

Para desempenho de atividades nas Unidades da Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em pediatria e registro no CRM.

R$ 49,38/hora

01

Mínimo de 20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

126

MÉDICO- HORISTA

Classe I Ref. 901

ÁREA PNEUMOLOGIA:

Para desempenho de atividades nas Unidades da Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em pneumologia e registro no CRM.

R$ 49,38/hora

01

Mínimo de 20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

127

MÉDICO DO TRABALHO

Classe I Ref. 110

Para desempenho de atividades relativas á saúde no trabalho, nas Secretarias Municipais da Administração e de Saúde.

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em Medicina do Trabalho, e registro no CRM

R$ 2.498,99

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

128

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Classe I Ref. 98

Para desempenho de atividades na Administração Pública Municipal.

Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no CREFITO

R$ 2.217,73

01

30 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

1.2. Em conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 6.615 de 11 de Setembro de 2.007, o valor da hora trabalhada do MÉDICO-HORISTA nos plantões médicos realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60% (sessenta por cento).

1.3. Conforme Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2.005, o servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, conforme Decreto de regulamentação, e Lei nº 4.506 de 29/06/95, fará jus ao benefício Vale Alimentação.

1.4. A descrição sumária das atribuições dos empregos consta no Anexo I deste Edital.

1.5. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para as vagas relacionadas na Tabela acima, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, declarará, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da convocação, cumprirá as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade exigida para cada emprego, e também atender às exigências necessárias constantes neste edital, através da apresentação de documentação comprobatória;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, aos exames médicos pré-admissionais, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física, psicológica e mental;

i) preencher as exigências do emprego, segundo o que determina a Lei e a Tabela de Empregos, do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet a partir das 9 horas do dia 26 de maio até as 23h59min do dia 26 de junho de 2014.

2.6. Ao inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público de Provas e Títulos e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição (R$ 75,00), após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.

2.6.4. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 27/06/2014, caso contrário, não será considerado.

2.6.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.6. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.6.7. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.8. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.6.9. A partir de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto, é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.6.11. As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.12. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.13. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.14. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.15. O descumprimento das instruções de inscrição, via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.16. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.7. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela de Empregos constantes deste Edital.

2.7.1. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet), a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP. Telefone: (16) 3332-0777

Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192. Telefone: (16) 3392-3464

São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP. Telefone: (16) 3372-2471 Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP. Telefone: (16) 3343-3067

Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.

Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP. Telefone: (16) 3383-4500

Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profa Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro. Telefone: (16) 3308-1515

2.7.2. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, via internet, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Araraquara e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.11. Poderão efetuar duas inscrições e realizar uma única prova os candidatos que concorrerão aos empregos com a mesma área de atuação conforme tabela abaixo:

Emprego / Área de Atuação

102 - MÉDICO Área Clínica Médica

123 - MÉDICO-HORISTA Área Clínica Médica

116 - MÉDICO Especialidade Ortopedia

124 - MÉDICO-HORISTA Área Ortopedia

104 - MÉDICO Área Pediatria

125 - MÉDICO-HORISTA Área Pediatria

117 - MÉDICO Especialidade Pneumologia

126 - MÉDICO-HORISTA Área Pneumologia

2.12. Para os demais empregos, o candidato deverá efetuar apenas uma inscrição no presente Concurso Público.

2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. ARARAQUARA - CONCURSO PÚBLICO 01/2014 no mesmo período destinado às inscrições (de 26/05 até o dia 26/06/2014), IMPRETERIVELMENTE.

2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.15.2. O Modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo V deste Edital.

2.15.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.15, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17. A candidata lactante deverá observar atentamente o item 4.42 deste Edital.

2.18. Os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas nas leis municipais especificadas nos itens 2.19 e 2.20, poderão gozar da isenção da inscrição que lhes é facultada, deverão protocolar, nos dias 26, 27, 28 e 29/05, no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento nº 840 - Centro - Araraquara - Setor de Protocolo da Prefeitura, no horário das 9:00 às 17:00 horas, o Requerimento de Isenção da Inscrição, conforme Anexo III, endereçado diretamente à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara.

2.18.1. Antes de dirigir-se ao local determinado no item 2.18 o candidato deverá acessar o site do IBAM, no link próprio do Concurso Público da Prefeitura de Araraquara - Edital 001/2014, preencher total e corretamente o cadastro e imprimir o boleto bancário.

2.18.2. O candidato que desejar solicitar mais de um pedido de isenção (observar o item 2.11 deste Edital) deverá preencher um cadastro para cada emprego, imprimir um boleto para cada inscrição e preencher um formulário de solicitação de isenção (Anexo III) para cada emprego pretendido.

2.18.3. A(s) CÓPIA(S) SIMPLES do(s) boleto(s) impresso(s) deverá(rão) ser anexado(s) ao(s) formulário(s) constante(s) do Anexo III deste Edital

2.19. A Lei Municipal nº 7.203/2010 prevê isenção da inscrição ao candidato doador de sangue:

2.19.1 O candidato doador de sangue deverá anexar ao requerimento, conforme item 2.18, cópia autenticada de documento constando as datas das referidas doações.

2.19.2 O documento mencionado no item anterior deverá ser expedido por órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, responsável pela coleta.

2.19.3 Para fazer jus a essa condição, o candidato deverá ter doado sangue 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, anteriores à data de início das inscrições do Concurso Público (de 25/05/2013 a 25/05/2014).

2.20. A Lei Municipal nº 8.008/2013 prevê isenção da inscrição ao candidato que:

2.20.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com endereço no município de Araraquara; e, for membro de família com renda per capita de no máximo meio salário mínimo.

2.20.2. No requerimento de inscrição o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e, declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadUnico, que o cadastro da família está atualizado há menos de 24 meses e que a renda per capita declarada e constante no CadUnico é igual ou menor do que meio salário mínimo per capita.

2.20.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, uma vez que a Prefeitura ou o IBAM consultarão o órgão gestor do CadÚnico ou o sistema informatizado específico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.21. Não serão aceitas as solicitações de isenção de inscrição pela internet, por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.22. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura e divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura no dia 06 de junho de 2014.

2.23. O candidato que tiver o requerimento indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto até seu vencimento: 27 de junho de 2014.

2.23.1. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto nº 7.736, de 04 de setembro de 2001.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (candidato com deficiência) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato com deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.9.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.9 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.9.2. O laudo deverá ser enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. ARARAQUARA - CONCURSO PÚBLICO 01/2014 no mesmo período destinado às inscrições (de 26/05 a 26/06/14), IMPRETERIVELMENTE.

3.9.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.9.4. Os laudos não serão recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.9.2.

3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, preencher o formulário constante do Anexo V deste Edital e enviá-lo juntamente com o Laudo, conforme item 3.9.2 deste Edital.

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

3.12. Os candidatos com deficiência aprovados, constarão tanto na listagem geral dos aprovados por emprego quanto na listagem especial.

3.13. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

3.15. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Concurso Público.

3.16. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso Público constará de:

4.1.1. Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório que versarão sobre temas constantes do Anexo II deste Edital;

4.1.2. Prova de títulos de caráter classificatório. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

4.2.1. O Programa das provas consta do Anexo II deste Edital

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os empregos, está prevista para o dia 20 de julho de 2014.

4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.

4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 11 de julho de 2014 no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br

4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.10. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento(ibamsp.org.br.

4.10.1. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (data de nascimento, número de filhos e demais dados utilizados como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12.

4.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.19. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.20. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.21. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.22. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.23. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.24. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo IBAM, uso de relógio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

4.25. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

4.26. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.27. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.28. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.29. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.31. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas.

4.31.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.31.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.32. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.33. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.34. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.35. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.36. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.37. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova 0bjetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.38. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.39. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.40. Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

4.40.1. Somente após decorrido o tempo de uma hora e meia de início das provas, o candidato poderá deixar a sala de aplicação das provas.

4.40.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo mínimo de uma hora e meia.

4.41. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.42. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.43. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.43.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.43.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.43.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.44. Exceto no caso previsto no item 4.42, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.45.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.46. As provas objetivas com duração de três horas terão a seguinte composição:

● 30 questões para o emprego de Médico (exceto Médico do Trabalho)

● 40 questões para os demais empregos.

4.47. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

4.48. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter, no mínimo:

- 15 (quinze) pontos nas provas que contenham trinta questões;

- 20 (vinte) pontos nas provas que contenham quarenta questões

4.48.1. Os candidatos que não obtiverem a nota mínima descrita no item 4.47, serão excluídos do Concurso Público.

4.48.2. As notas serão divulgadas contendo apenas o número de inscrição do candidato e a nota obtida.

5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

5.2. Haverá prova de títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos habilitados nas provas objetivas.

5.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

5.4. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.47 deste edital.

5.5. Serão considerados como títulos, apenas os relacionados nas tabelas do item 5.6, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido em cada tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições (26/06/2014).

5.6. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

5.7. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.7.1. As notas dos títulos serão divulgadas contendo apenas o número de inscrição do candidato e a pontuação obtida.

MÉDICOS (Todos)

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área de Medicina.

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

Mestre na área de Medicina

3,0

01

3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

01

1,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

01

1,0

CIRURGIÃO DENTISTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área em que concorre

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

Mestre na área em que concorre

3,0

013,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

01

1,0

5.8. Os títulos deverão ser entregues na mesma data, local e horário de aplicação das provas objetivas.

5.9. No ato da entrega de títulos, o candidato deverá entregar preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados, juntamente com esta relação, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.10. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com este Capítulo.

5.11. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.

5.12. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.13. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta no Anexo IV, deste Edital.

5.14. O protocolo da relação de títulos e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos será entregue ao candidato após o recebimento.

5.15. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

5.16. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.17. Se comprovada em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.18. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

6.2.1. A nota final será obtida pela somatória dos pontos atribuídos a cada etapa da qual o candidato participou.

6.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

7. DOS RECURSOS

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias corridos do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação do evento em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara divulga seus atos oficiais, no seu site oficial e no site do IBAM.

7.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.4. Para a interposição de recurso referente ao edital de abertura, gabarito, notas das provas, pontuação de títulos e de classificação final, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão.

7.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

e) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

f) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

7.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

7.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.

7.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

7.10. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

7.11. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.12. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.13. O s pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

7.14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

7.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

7.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

7.17. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

8. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

8.2. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

8.3. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e o cumprimento imediato por parte do candidato, das condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

8.4. A aprovação no Concurso Público não gera direitos à contratação.

8.5. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no jornal em que a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais.

8.6. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

8.7. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos à exames pré-admissionais, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais.

8.7.1. A Prefeitura poderá solicitar exames médicos complementares.

8.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

8.9. O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como encontram-se estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.3. Não serão fornecidas informações relativas à convocação, resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

9.4. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.

9.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

9.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, até a data de sua homologação, tais como convocações, avisos e resultados serão publicados no jornal em que a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

9.8. É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.9. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais a publicação das respectivas convocações.

9.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

9.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, documento que comprove a aposentadoria.

9.12. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.13. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

9.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.

9.16. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito de Araraquara.

9.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9.18. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

9.20. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

9.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do Concurso Público.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2.014 (dois mil e quatorze).

DELORGES MANO
Secretário Municipal da Administração

Visto

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (DESCRIÇÃO SUMARIA)
(conforme legislação em vigor)

CIRURGIÃO DENTISTA

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal, prestar assistência odontológica à população, segundo as diretrizes e protocolos das áreas pertinentes, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por função de direção.

MÉDICO

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por função de direção.

MÉDICO- HORISTA

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em unidades de pronto atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por função de direção.

MÉDICO DO TRABALHO

Executar as atividades relativas a exames clínicos admissionais, demissionais, homologativos e preventivos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico e comparando os resultados com os requisitos de cada tipo de atividade; prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades profissionais, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover e recuperar a saúde e o bem estar do trabalhador, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde no trabalho, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Executar as atividades relativas à prevenção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social, nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e funções de direção

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS EDITAL 001/2014 CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA (Todos os empregos)

Reforma Sanitária.

O S.U.S: Princípios, Diretrizes e Estrutura. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais nºs: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011.

Portaria nº 399/GM/MS, de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

CONHECIMENTOS DE CLÍNICA MÉDICA (Todos os médicos exceto Médico do Trabalho)

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

101 - CIRURGIÃO DENTISTA

Semiologia em saúde Bucal- exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnósticos das afecções da boca; AIDS- consequências na cavidade oral; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários; Oclusão; Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico; Farmacologia: anestésicos, antiinflamatórios e antibioticoterapia; Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos; Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia; Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência; Endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas; Métodos de desinfecção e esterilização; Noções de biossegurança em odontologia.

- Código de ética

- Guia de recomendações para uso de fluoretos no Brasil. Série A. Normas e Manuais técnicos, Ministério da Saúde, Brásilia-DF, 1º edição, 2009.

- Caderno de atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal, Ministério da Saúde, Brasília - DF, 2006.

- Guia Terapêutico odontológico, Nicolau Tortamano, editora Santos, 12º edição.

- Odontologia social, Mário M. Chaves, artes médicas, 3º edição.

- Anatomia Odontológica Funcional e Aplicada, Figún/Garino, editora Panamericana, 3º edição.

- Programa Saúde da Família - Saúde Bucal, Monique Marie M. Bourget, editora Martinar, 2006

- Odontologia para Pacientes com necessidades especiais

- Protocolos para o atendimento clínico, Luís Cândido Pinto da Silva e Roberval de Almeida Cruz, editora Santos, 2009.

- Prevenção na clínica odontológica - Promoção de Saúde Bucal, Nelson Thomas Lascala, artes médicas, 1997.

- Tratado de Periodontia Clínica e implantologia Oral, Jan Lindhe, Guanabara Koogan, 3º edição.

- Inlay e Onlay - Metálica e estética, Narciso Garone Netto e Renato Carlos Burger,editora santos, 1998.

- Compêndio Terapêutico Periodontal, Lascala e Moussalli, artes médicas, 3º edição.

- Skinner -Materiais Dentários, Phillips, Guanabara Koogan, 9º edição.

- Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS

- Manual de condutas, Ministério da Saúde, Brasília - DF, 2000.

- Periodontia, Cid Ferraz, Série EAP-APCD Vol. 5, artes médicas.

- Odontopediatria Clínica, Antônio Carlos Guedes Pinto, Série EAP-APCD Vol. 11,artes médicas.

- Restaurações Estéticas com resina Composta em Dentes posteriores, Chain e Baratieri, Série EAP-APCD vol. 12, artes médicas.

- Endodontia - Ciência Tecnologia e arte:do diagnóstico ao acompanhamento, Sandra Sayão e col., Editora Santos, 2007.

- Emergências Médicas na Prática dental - Prevenção, Reconhecimento e condutas, Regis Alonso Verri e col., 2º edição, CRO-SP, 2009.

102 - MÉDICO Área Clínica Médica

123 - MÉDICO-HORISTA Área Clínica Médica

Portaria nº 399/GM/MS, de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pancreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio.Doenças Infecciosas.Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão.Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos.Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos.Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Cancer. Prevenção do Cancer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

103 - MÉDICO Área Ginecologia

Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas.

104 - MÉDICO Área Pediatria

125 - MÉDICO HORISTA - Área Pediatria

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pancreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão.Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos.Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos.Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Cancer. Prevenção do Cancer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

105 - MÉDICO Especialidade Alergologia

Mecanismos de hipersensibilidade tipo I: IgE, células efetoras, mediadores, regulação da síntese de IgE; Controle genético das doenças alérgicas; Alérgenos; Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas em crianças, adolescentes, adultos e idosos: testes cutâneos de leitura imediata (escarificação, puntura, intradérmicos) e de leitura tardia, testes de contato, dosagem de IgE sérica total e específica, prova de função pulmonar, citologia nasal, nasofibroscopia, testes de provocação, imagem; Doenças atópicas em crianças, adolescentes adultos e idosos; Epidemiologia, conceito, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico in vivo e in vitro, classificação, diagnóstico diferencial, tratamento e profilaxia: asma; rinoconjuntivite; dermatite atópica. Lactente com sibilãncia. Asma induzida por exercício, Doenças ocupacionais, Aspergilose broncopulmonar alérgica Pneumonites de hipersensibilidade Polipose nasal, sinusite e rinite não-alérgica Tosse crônica na criança, adolescente, adulto e idosos. Alergia alimentar na criança e no adulto Urticária e angioedema. Angioedema hereditário. Alergia Oftalmológica Dermatite de contato; Reações adversas a drogas: epidemiologia, classificação, bases imunoquímicas, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e profilaxia; Anafilaxia; Reações pseudoalérgicas. Alergia ao látex Alergia a venenos de insetos himenópteros Doenças alérgicas e gravidez Hipereosinofilia Mastocitose; Tratamento medicamentoso das doenças alérgicas: anti-histamínicos; corticosteróides; beta-2 agonistas; anti-colinérgicos; metilxantinas; estabilizadores de membrana; anti-leucotrienos; Manejo da asma e da rinoconjuntivite segundo consensos brasileiros e internacionais; Tratamento da asma aguda grave na criança, no adolescente, no adulto e idosos; Prevenção das doenças atópicas: controle ambiental; poluição ambiental; Imunoterapia.

106 - MÉDICO Especialidade Cirurgia Geral

Patologias cirúrgicas gerais; Patologias cirúrgicas em emergência médica; Politraumatismo; Técnicas cirúrgica; Risco cirúrgico; Aspectos clínicos do paciente cirúrgico; Distúrbio hidroeletrolítico e ácido básico; Fatores nutricionais; Cirurgias de: cabeça e pescoço, tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito urinário, plástica reparadora, neurocirurgia, queimados; Hemoterapia; Choque e monitorização fisiológica.

107 - MÉDICO Especialidade Cirurgia Pediátrica

Aspectos embriológicos dos defeitos congênitos. Semiologia neonatal. Cuidados pré e pós operatório (resposta metabólica e hidratação). Doenças cirúrgicas do aparelho respiratório e diafragma. Defeitos congênitos do aparelho digestivo. Megacolon congênito (doença de Hirschsprung). Anomalias anorretais. Abdome agudo: inflamatório, obstrutivo, perfurativo e hemorrágico. Defeitos congênitos da parede abdominal (onfalocele e gastrosquises). Doenças cirúrgicas da parede abdominal. Patologias do conduto peritoneo-vaginal. Defeitos congênitos do aparelho gênito urinário. Defeitos congênitos cervico facial. Tumores sólidos (tumor de Wilms, neuroblastoma e outros). Hemangiomas. Traumas e queimaduras.

108 - MÉDICO Especialidade Gastroenterologia

Anatomia e fisiologia do sistema digestório.. Indicações e contra-indicações para a endoscopia digestiva alta. Biópsia e citologia em endoscopia digestiva alta. Hemorragia digestiva alta varicosa e não-varicosa. Corpo estranho no tubo digestivo. Passagem de sondas para alimentação. Estenoses do esôfago e seu tratamento endoscópico. Doença do refluxo gastroesofágico e doença de Barret. Síndrome de Mallory- Weiss e de Boerhaave. Doença de chagas no tubo digestivo. Neoplasia de esôfago. Gastrites, gastropatias e Helicobacter pylori. Úlcera cloridropéptica. Distúrbios motores do estômago e duodeno. Linfoma MALT. Tumores gástricos. Colecistites e colangite. Pancreatites e pseudocisto de pancreas. Endoscopia pediátrica. Endoscopia na SIDA.Diarréias Crônicas. Retite Actínica. Angiodisplasias do cólon. Colonoscopia: Anatomia do cólon; indicação e contra-indicação de colonoscopia; preparo de cólon; Doenças Inflamatórias Intestinais; Neoplasias de cólon; Pólipos de cólon e polipectomias; Estenoses de cólon e tratamento; hemorragia digestiva baixa; sedação do paciente. Broncoscopia: anatomia das vias respiratórias; corpo estranho e vias aéreas; Tuberculose; Hemoptise; Levedos bronco alveolares.

109 - MÉDICO Especialidade Geriatria

Epidemiologia do envelhecimento; O idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento; Teorias do envelhecimento; Biologia e fisiologia do envelhecimento; Semiologia do idoso; Avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; Afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve, demências, depressão, delirium, doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono, síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas); Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipertensão arterial, hipotensão ortostática, insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica); Afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose); Afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação, diarréia, doença diverticular do cólon); Afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata, infecção urinária, insuficiência renal, disfunção sexual, incontinência urinária); Afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, obesidade); Afecções do sistema hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo); Afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose, doença de Paget, osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células gigantes); Envelhecimento do sistema imunológico; Principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso; Quedas, Traumas, Síncope e vertigens no idoso; Síndrome da imobilização; Ulceras de pressão; Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; Neoplasias no idoso; Avaliação pré-operatória do idoso; Tratamento da dor crônica; Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças); Maus tratos aos idosos; Latrogenia; Farmacocinética e farmacodinãmica das drogas no idoso; Princípios de reabilitação geriátrica; Emergências em geriatria; Assistência ao idoso em instituições asilares; Assistência domiciliar ao idoso; Problemas éticos e legais em medicina geriátrica.

110 - MÉDICO Especialidade Hematologia

Dados históricos, situação atual, tendências e especulações para o futuro; Legislação Hemoterápica: Resolução RDC nº 343, DOU de 19/12/2002; Imunologia e suas relações com a transfusão de sangue: componentes celulares do sistema imune, Resposta imun, Resposta imune a antígenos dos eritrocitários, Complemento, Fisiopatologia da hemólise imune; Grupos Sanguíneos: definição de um sistema de grupo sangüíneo. Grupo Sanguíneo ABO. Sistema Sanguíneo Rh. Sistema Sanguíneo Ii, Lewis, P e MNS; Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran; Sistema de Histocompatibilidade (HLA); Sistema de antígenos plaquetários; Testes de compatibilidade de hemácias: tipagem de compatibilidade ABO e Rh. Pesquisa e identificação de anticorpos anti-eritrocitários (PAI e Painel de hemácias); Provas de Compatibilidade; Eluição; Obtenção de Sangue: captação de candidatos à doação de sangue, Triagem clínico-laboratorial dos candidatos à doação de sangue; Coleta de sangue: controle sorológico e imuno-hematológico do sangue coletado; Preparação de componentes sangüíneos: concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado. Componentes pobres em leucócitos e componentes irradiados; Uso clínico de sangue e seus componentes: componentes que visam transfundir hemácias; componentes que visam transfundir plaquetas, reposição de fatores de coagulação, reposição de proteínas plasmáticas; Política transfusional em um hospital; Terapia transfusional em situações especiais: em clínica cirúrgica, nos distúrbios da coagulação sangüínea; Produtos plasmáticos e substitutivo do sangue; Albumina humana: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Concentrado de fatores plasmáticos: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Efeitos adversos das transfusões sangüíneas: aloimunização, Reações transfusionais imunológicas e não imunológicas; Transmissão de doenças infecto-contagiosas; Hemopoese; Citologia das células do sangue e dos órgãos hemoformadores; Aféreses: terapêuticas e não terapêuticas, Indicações, Tratamentos e controles; Uso de processadoras celulares automatizadas de sangue na obtenção e recuperação de sangue; Autotransfusão: procedimentos, terapêutica e controles; Transplante de medula óssea: procedimentos, obtenção, armazenamento, controles e terapêutica em hemoterapia

111 - MÉDICO Especialidade Nefrologia

Embriologia,anatomia e fisiologia renal; Avaliacao clinica e laboratorial da função renal; Métodos de Imagem em Nefrologia; Diagnostico e tratamento de: Hematuria , Proeteinuria, Síndrome Nefrítica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonefrites rapidamente progressivas; Fisiologia e fisiopatologia dos: distúrbios hidroeletroliticios e ácido-básicos, Distúrbios da água e sódio, Distúrbios do metabolismo do potássio, Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio, Acidose Metabólica, Acidose Respiratória, Alcalose Respiratória, Alcalose Metabólica; Manifestações maiores das nefropatias: Oliguria, Anuria, Poliúria, Nocturia, Disuria, Freqüência, hematuria, pigmenturia, cólica renal, massa renal, edema, hipertensão artéria sistemica e uremia); Doencas glomerulares primarias: Doença das lesões mínimas, Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa, Glomerulonefrite membranoproliferativa, crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e distúrbios correlatos; O rim nas doenças sistêmicas: Insuficiencia cardíaca congestiva, Necrose de papila renal, Doencas tubulointersticiais, Uropatia Obstrutiva, Refluxo vesico-ureteral, Insuficiencia renal aguda, Insuficiência renal crônica, Nefrolitiase hepatopatias, Lupus eritematoso sistêmico, outras doenças reumatologicas, Vasculites, Nefropatia diabética, Disproteinemias, Amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica, Púrpura trombocitopênica, Rim e HIV/AIDS; O rim nas doenças infecciosas: GNDA, Malária, leptospirose, Infeccoes do trato urinário, hepatites virais e esquistosomose; Farmacologia em doenças renais; Tratamento: Hemodiálise, Hemoperfusão no tratamento das intoxicações, Diálise peritoneal, Biopsia renal, Plasmaferese em Nefrologia, Transplante renal; Doencas renais Hereditárias e congênitas; O rim na gravidez e no idoso.

112 - MÉDICO Especialidade Neurocirurgia

Traumatismo Crânio-Encefálico: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Traumatismo Raqui-Motor: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Hipertensão intracranianas: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Tumores intracranianos: considerações gerais de patologia. Tumores Intracranianos e orbitários. Tumores sepratentoriais. Tumores infratentoriais. Tumores intra, para e supraselares. Tumores raquimedulares. Hidrocefalia da infância ou do adulto. Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Aneurismas e malformações vasculares do Sistema Nervoso Central (SNC). Malformações do SNC. Discopatias e espondilose. Infecções e infestações no SNC. Dor: fisiopatologia e tratamento. Cirurgia funcional e epilepsia. Sistema Nervoso Periférico: tumores e traumatismo.

113 - MÉDICO Especialidade Neurologia

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; esclerose múltipla; doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; hemiplegia; polineuropatias; doenças da junção mioneural e dos músculos; paralisia cerebral infantil; síndrome paralíticas; epilepsia; enxaqueca; catalepsia e narcolepsia; afecções do cérebro; transtornos do sistema nervoso periférico.

114 - MÉDICO Especialidade Neurologia Pediátrica

Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recem nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coréias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Má formações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono.

115 - MÉDICO Especialidade Oftalmologia

Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções da órbita. Afecções das pálpebras. Afecções das vias lacrimais. Afecções do cristalino. Afeções do trato uveal. Anomalias da refração. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Prevenção da cegueira. Saúde Pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares; prevenção da cegueira. Traumatismos oculares. Tumores oculares.

116 - MÉDICO Especialidade Ortopedia e 124 - MÉDICO-HORISTA Área Ortopedia

Fraturas e luxações do membro superior; Fraturas e luxações do membro inferior; fraturas e luxações da coluna; fraturas e luxações da bacia; Fraturas e luxações na criança; Contusões entorses e ferimentos em geral; História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos da criança; Doenças osteometabólica (Distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo); Malformações congênitas do membro superior; Malformações congênitas do membro inferior; Malformações congênitas do esqueleto axial; Paralisia cerebral; Doenças musculares; Doenças de Legg-Calvé-Perthes; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteomielites e Pioartrites; Tumores ósseos benignos e malignos; Artrite reumatóide juvenil e do adulto; Osteartrose; Malformações adquiridas; Osteocondrites e osteocondroses em geral; Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Hansen, Brucelose)

117 - MÉDICO Especialidade Pneumologia e 126 - MÉDICO-HORISTA Área Pneumologia

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Tabagismo; Pneumonias; Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares; Asma Brõnquica; Bronquectasias; Abcessos Pulmonares; Doença Pulmonar obstrutiva crõnica; Doenças pulmonares na SIDA; Insuficiência respiratória; Cancer de Pulmão e outros tumores de tórax; Doenças Pleurais; Doenças pulmonares difusas; Tomboembolismo pulmonar; Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais; Hipertensão pulmonar; vasculites; Distúrbios respiratórios do sono; Síndromes eosinofílicas; Anomalias de caixa torácica e diafragma.

118 - MÉDICO Especialidade Pneumologia Pediátrica

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brõnquica, Bronquectasias, Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crõnica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Cancer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma.

119 - MÉDICO Especialidade Psiquiatria

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática".

120 - MÉDICO Especialidade Radiologia E Diagnóstico Por Imagem (Ultrassonografia)

Radiologia do Aparelho Digestivo, esôfago, processos inflamatórios, úlcera, neoplasias, varizes, divertículos, hérnia de hiato, megaesõfago, estômago e duodeno. Patologias não neoplácias, úlcera péptica e neoplasias. Intestino delgado, distúrbios funcionais, doenças inflamatórias e intestinais, enterite regional, síndrome de má-absorção e neoplásicas. Cólon patologia não neoplásica, pólipos e neoplasias malígnas, colite isquêmica RCUI, diverticulose, diverticulite. Fígado vias biliares e vesícula biliar, p âncreas, sistema porta, linfáticos, duodenografia hipotônica. Radiologias do tórax, coração, vasos de base e pulmões. Radiologia do trato urinário técnicas de exames. Anomalias do trato urinário. Enfermidades Infecciosas. Hidronefrose Litíase. Processos expansivos. Radiologia em ginecologia histero-salpinografia. Radiologia do abdômen agudo, síndromes inflamatórias, obstrutivas, vasculares perfurativas e traumáticas. Radiologia do Sistema ósteo-articular. Doenças ósseas metabólicas. Lesões traumáticas ósseas e articulares. Tumores ósseos. Processos inflamatórios ósseos e articulares. Ultrassonografia pélvica, abdominal e óssea. Tomografia computadorizada do crânio, tórax e abdômen. Radiologia intervencionista e vascular.

121 - MÉDICO Especialidade Reumatologia

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatologicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento.

122 - MÉDICO Especialidade Urologia

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litiase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; Infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica; Transplante renal; Exames, e procedimentos do aparelho geniturinário.

127 - MÉDICO DO TRABALHO

Legislação específica: Lei nº 6514, de 22/12/77; Conhecimentos da Portaria nº 3214, de 08/06/78 e as Normas Regulamentadoras aprovadas - NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR9, NR 13, NR 15, NR 16, NR 17;Legislações complementares. Acidentes do trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística; Prevenção e controle de riscos; Proteção contra incêndios e explosões. Gerenciamento de riscos. Higiene industrial. Ergonomia. Proteção ao meio-ambiente; Doenças profissionais - identificação e medidas preventivas; L.E.R. / D.O.R.T. e PAIR; Noções de saúde mental; Riscos ambientais.

128 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Histórico, definição, objetivos. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem individual, abordagem grupal. Areas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia Ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética. Habilidades motoras gerais. Terapia Ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de Terapia Ocupacional - Positivistas, Humanista, Materialista-Histórico. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico-ocupacional. Código de Ética Profissional.