Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Prefeitura de Araraquara - SP abre 24 vagas para nível médio e superior

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2011 DE 18 DE ABRIL DE 2011

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Concurso Público para provimento de empregos efetivos do seu quadro de pessoal, regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a ser realizado pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos, as escolaridades / exigências, as cargas horárias, as vagas, os salários e as taxas de inscrições são estabelecidos abaixo:

Código

Emprego

Escolaridade/ Exigências

Carga Horária

Vagas

Salário R$

Taxa de Inscrição R$

101

AGENTE EDUCACIONAL
Classe I - Ref. 301

Para desempenho de atividades com crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 14 anos, nas unidades escolares de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Complementar, Educação Especial , no núcleo de Educação de Jovens e Adultos, no Transporte Escolar, nos Laboratórios de Informática e nos Portais do Saber da Rede Municipal de Ensino de Araraquara.

Ensino Médio Completo

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

3,57 p/hora

50,00

102

AGENTE DE ARRECADAÇÃO
Classe I - Ref. 28

Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática e contabilidade

36 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, em escala de revezamento.

12

931,35

50,00

103PROFESSOR I (Para atuação na Educação Infantil)

Classe I - Ref. 601

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil; ou

b) Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil; ou

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de Curso Normal de nível médio com aprofundamento em Educação Infantil.

22 horas semanais (20 horas atividades com alunos e 02 horas atividades pedagógicas), não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.018,52 p/ hora50,00
104PROFESSOR I

(Para atuação no Ensino Fundamental)

Classe I - Ref. 601

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou

b) Curso Normal Superior com Habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou nível médio (modalidade normal)

30 horas semanais (Ensino Fundamental Regular) ou 22 horas semanais (EJA), não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.018,52 p/ hora50,00
105PROFESSOR II - ARTE
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente no Ensino Fundamental.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas.de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.019,98 p/hora aula70,00
106PROFESSOR II -CIÊNCIAS
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente em:

a) Nos anos finais do Ensino Fundamental.

b) Nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos.

a) Licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em Física;

b) Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.019,98 p/hora aula70,00
107PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente em:

a) Nos anos finais do Ensino Fundamental.

b) Nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos.

Licenciatura plena em Educação Física com registro no CREFde 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.019,98 p/hora aula70,00
108PROFESSOR II - GEOGRAFIA
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente em :

a) Nos anos finais do Ensino Fundamental.

b) No s te rmos fi nais da modalidade de educação de jovens e adultos.

a) Licenciatura plena em Geografia;

b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.019,98 p/hora aula70,00
109PROFESSOR II - HISTÓRIA
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente em:

a) Nos anos finais do Ensino Fundamental.

b) Nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos.

a) Licenciatura plena em História;

b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em História.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.019,98 p/hora aula70,00
110PROFESSOR II - INGLÊS
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente em:

a) Nos 4º e 5º anos iniciais e nos anos finais do Ensino Fundamental.

b) Nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos.

Licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário

noturno, sábado,domingo e feriado.

019,98 p/hora aula70,00
111PROFESSOR II - PORTUGUÊS
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente:

a) Nos anos finais do Ensino Fundamental.

b) Nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos.

Licenciatura plena em Letrasde 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.019,98 p/hora aula70,00
112PROFESSOR II - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades de Educação Complementar

Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Pedagogia, Educação Artística/Artes, Letras, História, Geografia, Psicologia, Filosofia, Artes Cênicas, Música ou Educação Física20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.019,98 p/hora aula70,00
113PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente no atendimento aos alunos portadores de deficiências, Transtorno Global do desenvolvimento e altas habilidades/superdot ação, nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e no Centro de Atendimento Educacional Especializado "Marisa Góes W anderley".

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Deficiência Mental, Deficiência visual e Deficiência Física;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de especialização em Educação Especial carga horária mínima 360 horas

30 horas semanais, não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.019,98 p/hora aula70,00

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I, deste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados.

1.4. Conforme Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2.005, o servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, conforme Decreto de regulamentação, e Lei nº 4.506 de 29/06/95, fará jus ao benefício Vale Alimentação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, declarará, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, cumprirá as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade exigida para cada emprego, e também atender às exigências necessárias constantes neste edital, através da apresentação de documentação comprobatória;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, aos exames pré-admissionais, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para avaliação das condições físicas, psicológicas e mentais;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis, previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências do emprego, segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1, do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

· De 25 de abril a 12 de maio de 2.011, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo.

· De 28 de abril a 13 de maio de 2.011 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), das 9 às 16 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840, Centro.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público de Provas e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, cujo vencimento será dia 13/05/2011;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.5. A partir de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto, é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.6.7. As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet, implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP.
Telefone: (16) 3332-0777

Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192.
Telefone: (16) 3392-3464

São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP.
Telefone: (16) 3372-2471

Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP.
Telefone: (16) 3343-3067

Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.

Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP.
Telefone: (16) 3383-4500

Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profª Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro.
Telefone: (16) 3308-1515

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, de 28 de abril a 13 de maio de 2011 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos) das 9 às 16 horas, o candidato deverá:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647- 3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas, pois poderá haver coincidência de horário de aplicação das mesmas, e, portanto, é aconselhável que o candidato realize apenas uma inscrição, no presente Concurso Público.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Araraquara e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.12 O candidato que desejar se inscrever para mais de um emprego deverá observar o item 4.3.1 deste Edital.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 28 de abril a 13 de maio de 2.011), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, das 9 às 16 horas.

2.17 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20 Para os candidatos que desejarem gozar da prerrogativa que lhes é facultada pela Lei Municipal nº 7.203/2010 deverão proceder como segue:

2.20.1 No período de 28 de abril a 03 de maio de 2.011, das 9 às 16 horas apresentar no local das inscrições Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme Anexo IV, deste Edital.

2.20.2 O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araraquara e protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento nº 840 - Centro, Araraquara, no horário das 9 às 16 horas, conforme item 2.20.1.

2.20.3 O candidato doador de sangue deverá anexar, ainda, cópia autenticada de documento onde constem as datas das referidas doações.

2.20.4 O documento mencionado no item anterior deverá ser expedido por órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, responsável pela coleta.

2.20.5 Para fazer jus a essa condição, o candidato deverá ter doado sangue 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, anteriores à data de início das inscrições do Concurso Público.

2.20.6 Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.7 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal Folha da Cidade e divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura no dia 06 de maio de 2011.

2.20.8 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 13 de maio de 2011.

2.20.9 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos portadores de deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7 .736, de 04/09/2001.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo, com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerer condição especial para realização das provas, por escrito, de 28/04 a 13/05, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, das 9 às 16 horas.

3.10. Além do requerimento a que se refere o item anterior o candidato deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionados no item anterior):

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais. Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

3.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial.

3.14. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

3.16. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Concurso Público.

3.17. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso Público constará de:

4.1.1. Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos, que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos conforme Anexo II deste Edital;

4.1.2. Prova de títulos de caráter classificatório para os candidatos aos empregos de Professores (todos) ;

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 12 de junho de 2.011 e serão realizadas na cidade de Araraquara-SP.

4.3. A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.3.1. Poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados no dia 31 de maio de 2.011 através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas no Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp­concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.6. As provas objetivas poderão sofrer alteração da sua data, cuja divulgação ocorrerá previamente.

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas, através do Edital de Convocação, conforme item anterior.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.10. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do emprego e/ou a condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.11. A alteração de opção do emprego somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição/formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Edital de Convocação ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

4.12. Não será admitida troca de opção do emprego, exceto na situação descrita no item 4.11.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.13.1. É aconselhável, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.19. O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.21. As provas, com duração de três horas, terão 40 questões para todos os empregos.

4.22. Cada questão apresentará 04 (quatro) alternativas.

4.23. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.24.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.24.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.25. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.26. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.27. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.30. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.31. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.32. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.33. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.34. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.35. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.36. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.37. A inclusão de que trata o item 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.38. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.36, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.39. Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.41. Ao terminar a prova o candidato deverá deixar o prédio.

4.42. Não será permitida a permanência de acompanhantes nas dependências do local de aplicação exceto na hipótese prevista no item 2.19.

DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

4.43. Haverá prova de títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos habilitados aos empregos de Professor I e Professor II.

4.44. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.23 deste edital.

4.45. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições (13 de maio de 2011).

4.46. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

4.47. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.48. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

PROFESSOR I e PROFESSOR II

Descrição do Título

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

MÁXIMO DE PONTOS

Diploma de Doutorado em Educação

04 (quatro)

01

04 (quatro)

Diploma de Mestrado em Educação

03 (três)

01

03 (três)

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização na área da Educação com duração mínima de 360 horas

01 (um)

01

01 (um)

4.49. Só serão considerados os Títulos cujos comprovantes forem obtidos até a data do último dia de inscrição, 13 de maio de 2011.

4.50. As datas e o local para entrega dos títulos serão divulgados, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas.

4.51. A divulgação das datas e do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação.

4.52. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos, acompanharem as publicações feitas por intermédio do Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.53. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.54. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

4.55. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

4.56. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.57. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta no Anexo V, deste Edital.

4.58. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

4.59. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.60. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.61. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

4.62. A avaliação dos títulos será feita pela Prefeitura através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação do Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.1.1. A nota final será obtida pela somatória dos pontos atribuídos a cada etapa da qual o candidato participou.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação do evento no Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araraquara e protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, Araraquara, no horário das 09 às 17 horas, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

6.4 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.8. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público é considerada única instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico do IBAM.

6.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.15. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos no 4º andar do Paço Municipal.

6.16. A interposição de recursos não altera o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

6.17. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

7. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e o cumprimento imediato por parte do candidato, das condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação no Concurso Público não gera direitos à contratação.

7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais.

7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

7.6. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos à exames pré­admissionais, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, psicológicas e mentais. A critério da Administração Municipal os empregos públicos não integrantes do Magistério poderão ser submetidos à Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

7.7. No caso do candidato se submeter à avaliação psicológica, conforme item 7.6, esta será aplicada antes da inspeção médica.

7.8. Os candidatos selecionados para os empregos de Agente Educacional, Professor I e Professor II, obrigatoriamente, se submeterão à Avaliação Psicológica e, posteriormente à avaliação médica, sendo esses exames pré-admissionais de caráter eliminatório.

7.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.10. O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não serão fornecidas informações relativas à convocação, resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, até a data de sua homologação, tais como convocações, avisos e resultados serão publicados em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

8.6. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para se apresentar, caso não seja localizado.

8.7. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais a publicação das respectivas convocações.

8.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email atendimento@ibamsp.org.br .

8.9. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, documento que comprove a aposentadoria.

8.10. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.11. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.

8.14. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito de Araraquara.

8.15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.16. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.17. Caberá à banca examinadora a decisão quanto ao número de questões por assunto e quanto ao grau de complexidade da prova.

8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas, os registros eletrônicos.

8.19. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2.011(dois mil e onze).

DELORGES MANO
Secretário Municipal da Administração

Visto

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (DESCRIÇÃO SUMÁRIA)
(conforme legislação em vigor)

Agente Educacional

Executar processos de implementação de atividades educacionais variadas, monitorando e adequando a promoção das mesmas, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes.

Agente de Arrecadação

Executar atividades de atendimento à população, recebendo valores de vendas de produtos, serviços, contas, tributos, tarifas, bilhetes, ingressos e passagens; controlando numerários e valores; processando a arrecadação de prestação de serviços nas estradas vicinais do município em postos de pedágio; prestando informações ao público e preenchendo formulários administrativos, em conformidade com procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda disponibilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

Professor I

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos avaliativos, para alunos da Educação Infantil, de 1ª a 4ª séries ou Ciclo I ou 1º e 2º anos do Ciclo II do Ensino Fundamental, dos termos iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

Professor II

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos avaliativos, para alunos de 5ª a 8ª ou 3º ano do Ciclo II ou do Ciclo III do Ensino Fundamental, dos termos finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, do Programa de Educação Complementar, inclusive de portadores de dificuldades ou necessidades educativas especiais.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS

AGENTE EDUCACIONAL

Português:-

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto; Níveis de significação do texto: significação explícita e significação implícita, denotação e conotação; Distinção entre variedades do português; Norma ortográfica; Morfossintaxe das classes de palavras: flexão nominal; flexão verbal: expressão de tempo, modo, aspecto e voz; correlação de tempos e modos; elementos estruturais e processos de formação das palavras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; pronomes; advérbios; conectivos: função sintática e valores lógico-semânticos; Processos de organização da frase: coordenação e subordinação; reorganização de orações e períodos; Citação de discursos: direto, indireto e indireto livre; Organização do texto: dissertação: fato e demonstração / argumento e inferência / relações lógicas; narração: seqüenciarão de eventos / temporalidade; descrição: simultaneidade / espacialidade na ordenação dos elementos descritores; Estratégias de articulação do texto: coesão lexical e gramatical; paragrafação; Recursos expressivos: ritmo e sonoridade; recursos morfológicos, léxicos e sintáticos; Intertextualidade.

Matemática:-

Conjunto Numérico r, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1º Grau; Fatoração; Regra de Três Simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2º Grau; Funções do 1º e do 2º graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície, Área das Figuras Plenas.

Conhecimentos Específicos:

Legislação Educacional:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007- www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13 de julho de 1990 (e suas alterações) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ( e suas alterações) - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - volume 01

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volume 01

-Resolução CNE/CEB nº 04/09, de 1º de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. -Resolução CNE/CP nº 01/04, de 17 de junho de 2004 - Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184. -Lei n º 6.208, de 10 de novembro de 2004- Aprova o Plano Municipal da Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências.

Bibliografia:

1) ROSSETTI-Ferreira, M. C.; MELLO, A. M.; Vitória, T.; GOSSUEN, A.; Chaguri, A. C. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

2) BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

3) DIMENSTEIN, Gilberto - Aprendiz do futuro - São Paulo: Ática, 1998.

4) DIMENSTEIN, Gilberto - O cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil - São Paulo: Ática, 1993.

5) KRIEGER, Caryl Waller (Tradução Wally Constantino) - 1001 Atividades para fazer com suas crianças - São Paulo. Maltese, 1990 (Série Cida e Família).

6) RIBEIRO, Marcos - Menino brinca de boneca? (Conversando sobre o que é ser menino e menina - Rio de Janeiro. Salamandra Consultoria Editorial S.A.

7) VERNIER, Jacques (Tradução Marina Appenzeller) - O meio ambiente - Campinas, SP. Papirus, 1994.

8) FRIEDMAN, A. Brincar, crescer e aprender: o resgate do jogo infantil. S.P.: Moderna, 1996, unidades I e III, páginas de 13 à 25 e de 53 à 70.

9) CAMPOS, M. M., ROSEMBERG, F. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília - MEC/SEF/COEDI, 1995.

10) OLIVEIRA, Z. de M. Creches, faz-de-conta. E CIA. R. J.: Vozes, 1992 - Parte II, cap. 03, 04, 05 e 06 - páginas 27 à 59.

11) MEC. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. M. M. Campos e F. Rosemberg. Brasília: MEC/COEDI, 1995.

12) ABRAMOWICZ, A. WAJSKP, G. ; Creches: atividades para crianças de zero a seis anos . São Paulo: Editora Moderna, 1995.

13) BEE, Helen; Criança em desenvolvimento, Harper Row do Brasil. São Paulo, 1984.

14) BOFF, Leonard, Saber Cuidar: ética do humano - compaixão pela terra. Petrópolis; Rio de Janeiro ; Vozes; 1999, Capítulos 1 e 2.

15) BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. , Vol.1; Brasília: MEC/SEF, 1998.

16) BRASIL, Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, Deficiência Mental, Pessoa com surdez, Deficiência Visual, Deficiência Física, A hora e a vez da família, MEC/SEESP 2007,

17) KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.

18) MANTOVANI, Susana; BONDIOLI, Ana. Manual de Educação Infantil de 0 a 3 anos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

19) OLIVEIRA, Zilma M.R. de. (org.) Creches: crianças, faz de conta & Cia. Petrópolis, Vozes, 1992.

20) WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. RJ: WVA, 1997.

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos básicos de informática Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Conhecimentos de contabilidade.

PROFESSOR I - Educação Infantil

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática., 1998.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra, 2003.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

A criança e a Educação Infantil

· A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil

· Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança

· A ludicidade como dimensão humana

· A arte como fundamento da educação infantil

· Educação Infantil: cuidar e educar

· Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da antropologia, da sociologia, da psicologia.

· Políticas Públicas para a Educação Infantil

· Histórico da educação infantil

· LDB: a legislação e a educação Infantil

· Pedagogia da Educação Infantil

· Pedagogia do olhar e da escuta

· Pedagogia das relações

· Pedagogia da Diferença

· A organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil

A Educação Infantil e a família: atores e protagonistas.

Bibliografia Específica:

BARBOSA, M.C.S. Por amor e por força. Rotinas na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In.

MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

HERNANDEZ F. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed, 1998.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

MOYLES, J. R. Só brincar: O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2001.

PAUSAS, A. U. Aprendizagem da leitura e da escrita a partir de uma perspectiva construtivista.Porto Alegre: Artmed, 2004.

KOHL, M.A. F.; RAMSEY, Renee; BOWMAN, Dana. Iniciação à Arte para Crianças Pequenas. Porto Alegre: Artmed, 2005.

SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Resolução de Problemas. Porto Alegre: Artmed, 2000.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Municipal n.º6.208, de 10 de novembro de 2004. Aprova o plano municipal de educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CEB 01, de 03 de abril de 2002. Institui diretriz operacional para a educação básica nas escolas do campo.

Resolução CNE / CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

PROFESSOR I - Ensino Fundamental

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; escola inclusiva como espaço de aprendizagem e de socialização; a construção coletiva da proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola; a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino; o papel do professor na integração escola-família; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente; construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação e decisões pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares ; prática reflexiva e construção de competências para ensinar; concepções de aprendizagem e modelos de ensino; o apoio educacional e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos; os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem; ) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

Bibliografia Específica:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.cap. 1, 4 e conclusão.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

BECKER, Fernando. Tempo de aprendizagem, tempo de desenvolvimento, tempo de gênese. In: Moll, Jaqueline et al. Ciclos na escola, tempos na vida. Porto Alegre: Artmed. 2004.

CAVALLEIRO, Eliane. Do silêncio do lar ao silêncio escolar- racismo, preconceito e discriminação na educação infantil.2. ed. São Paulo: contexto,2003.

BRASIL, Ministério da Educação e do Esporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética. Brasília: MEC/SEF, 1997.146p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.144p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.142p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.136p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história, geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.166p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.130p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: educação física. Brasília: MEC/SEF, 1997.96p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: meio ambiente, saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997.128p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: pluralidade cultura, orientação sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. 164p.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria.Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação socioeducativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

FRANCO, Creso; FERNANDES, Claudia; BONAMIONO, Alicia. Avaliação escolar e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997

HERNANDEZ, F. VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

LUCKESI, Cipriano Carlos.Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

MORAN, José Manoel; MASSETO, Marcos T.; BEHRENS, Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas: Papirus, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: pro uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática. 1999.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - ARTE

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e

suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

Bibliografia Específica:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem do ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe, 1994.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: 1986.

BOSI, Alfredo. Reflexão sobre Arte. São Paulo. Ática, 1995.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

DUARTE JUNIOR, João Francisco. Fundamentos Estéticos da Educação. Campinas Papirus 1994.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

FUSARI, M.F.R. FERRAZ, M.H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 1989.

PORCHER, Louis (org). Educação Artística: luxo ou necessidade? 5ª ed. São Paulo. Summus, 1982.

ROCCO, Edwin Parra. Produção plástica da criança e novas tecnologias. In:

PIMENTEL, Lúcia Gouveia (coord.). Dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ Arte, 1996. p. 44-61.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - CIÊNCIAS

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

Caracterização dos materiais encontrados no ambiente. Transformações físicas e químicas dos materiais. Organização das matérias na terra e suas transformações. Energia no ambiente.

Equilíbrio e movimento dos corpos.

Organização funcional dos seres vivos.

Organização do universo e do sistema solar.

Interações dos seres vivos.

Origem e continuidade da vida.

Ecossistemas Brasileiros.

Desequilíbrios ambientais.

Qualidade de vida no mundo atual.

Saúde do Brasileiro.

O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

· Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino.

· Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

· Metodologia do Ensino de ciências.

· Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

· Planejamento de ativiades de ensino.

· Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

· Procedimentos didáticos adequados.

Bibliografia Específica:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.138p.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1995.

FRACALANZA, H., AMARAL, I, GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1º grau. São Paulo: Atual, 1997.

HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

NEIMAN, Zysman. Era verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual 1989.

OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997.

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994.

WEISSMANN, H. (org.). A didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

· Contextualização sócio-política da Educação Física

· Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

· A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

· O jogo

· Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

· Jogo cooperativo

· O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

· Procedimentos metodológicos e avaliatórios

· Seleção de conteúdos

Bibliografia Específica:

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.114p.

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - GEOGRAFIA

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999. WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. O Brasil das questões socioambientais.

Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável.

Bibliografia Específica:

ALMEIDA, Rosângela Doin; PASSINI, Elza Y. Espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.156p. CARLOS, Ana Fani Alessandri. Geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

CAVALCANTI, L. S. Geografia: escola e construção do conhecimento. Campinas: Papirus, 1998.

MARTINI, André Roberto. Fronteiras e Nações. São Paulo: Contexto, 1992.

ROSS, Jurandyr L. Sanches, (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996. SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987.

______________. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

______________. Por uma geografia nova. Da crítica da geografia à geografia crítica. São Paulo: EDUSP, 2002.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - HISTÓRIA

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999. GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

Cidadania: concepções históricas. A natureza, a terra e as relações sociais. Diversidade e identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e Urbanização. A cidade e o campo. Abordagens historiográficas. Tendências Teórico-metodológicas. O ensino de História no Ensino Fundamental. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados e reivindicatórios. Disputa étnicas no Brasil, Europa e África.

Bibliografia Específica:

AZEVEDO, Francisca L. Nogueira; MONTEIRO, John Manuel. Raízes da América Latina. São Paulo: Edusp, 1996.

BITTENCOURT, Circe (org). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: história. Brasília: MEC/SEF, 1997.108p.

FERRO, Marc. História das colonizações: das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D´Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil, São Paulo: Nacional, 1995.

MARTINS, J.S. O cativeiro da terra. São Paulo: Hucitec, 1996.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

TODOROV, Tzvetan. A conquista da América: a questão do outro. Trad. Beatriz Perrone Moisés. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - INGLÊS

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

English Language and Communicative Skills

· Phonology, Syntax and Morphology

· Language as discourse

· Comprehension Skills: Reading

Literature

· Englysh and American Literature: Historical Background

· Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

· Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

· The Communicative Approach

· Setting and Restricting Objectives

· Integrating the four Skills

· Techniques and Resources

· The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching

· Materials evaluation

· Language Assessment

Bibliografia Específica:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teachr´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classrrom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of british and american literature. Longman, 1990.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher schould know. Newbury House, 1990.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - PORTUGUÊS

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

· Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística

· Som / fonema

· Morfema e alormofia

· Processos sintáticos

· Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

· História literária

· Teoria da literatura

· A literatura infantil e juvenil na escola

· Obras literárias

Linguagem e ensino

· Linguagem: uso e função

· Discurso ou texto

· Língua oral e língua escrita

· Variação linguistica e norma

· Gramática e criatividade

· Leitura e produção de texto

Bibliografia Específica:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

,LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

· Etapas do desenvolvimento

· Identidade e Individualidade (relações de gênero, etnias, diferenças individuais)

· Cidadania

· Desenvolvimento Moral

· Autonomia

· Literatura Infantil

· Identidade Cultural

· Arte

· Arte-Educação

· Educação e Linguagens Artísticas

· História da Arte

· Filosofia da Arte

· Processo de criação em arte

· Didática do ensino de arte

· O corpo em movimento

· O lúdico e a criatividade

· Brincadeiras, Jogos Infantis, Esporte e Recreação

· Jogos cooperativos

· Jogos simbólicos

· Jogos dramáticos

· Jogos Teatrais

· História do Teatro

· Teatro na Educação

· Teatro Infantil

· História da Música

· Musicalização de Crianças e de Adolescentes

· A música como canal de sensibilização

· Processo de aprendizado musical/ vocal

. Canto Coral

· Meio Ambiente

· Sustentabilidade

· Trabalho infantil

· Drogas: uso e prevenção

· Informática.

Bibliografia Específica:

ARAÚJO, U. F. O Ambiente Escolar e o Desenvolvimento do Juízo Infantil. In MACEDO, L. (org.) Cinco Estudos de Educação Moral. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1996.

AZEVEDO, Jô; HUZAK, Iolanda; PORTO, Cristina. Serafina e a criança que trabalha. São Paulo: Ática, 2000.

BARBOSA, A. M. Arte-Educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1995.

BOMTEMPO, E. Brinquedoteca: Espaço de Observação da Criança e do Brinquedo. In BRANDÃO, C. R. - Em Campo Aberto: ensaios sobre a educação e a cultura popular. SP: Cortez, 1995.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1995.

CARVALHO, Ana Judith de. Cozinha Típica Brasileira: Sertaneja e Regional. Rio de Janeiro: Ediouro, 1998.

CASTRO, M.L.V. - Superproduções populares. In WELFORT e SOUZA - Um Olhar sobre a Cultura Brasileira. Ministério da Cultura - Brasil, 1998.

COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. São Paulo: Ática, 1999.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Trabalho Infantil. São Paulo: Editora LTR, 1994.

DERDIK, Edith.Formas de Pensar o desenho. São Paulo: Scipione, 1987.

CUNHA, Maria Antonieta Antunes. Literatura Infantil: Teoria e Prática. São Paulo: Ática, 1998

DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do futuro: cidadania hoje e amanhã. 10 ed. São Paulo: Ática, 2005.

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. 21 ed. São Paulo: Ática, 2005.

DUMAZEDIER, J. - A Revolução Cultural do Tempo Livre. Trad. L. L. Camargo e M. Ansarah. SP: SESC e Nobel, 1994.

EISNER, E. Estrutura e mágica no ensino da arte. In BARBOSA, A. M. (org.), Arte-Educação: leitura no subsolo. São Paulo, SP: Cortez Editora, 2007.

FRIEDMANN, A. et al. O Direito de Brincar. São Paulo: Edições Sociais e ABRINQ, 1998.

HOWARD, Walter. A música e a criança. Summus Editorial.

HUIZINGA, Johan. Homo Ludens: o jogo como elemento da Cultura. São Paulo: Perspectiva, 1999.

JACQUARD, Albert; POISSENOT, J.M. Todos semelhantes, todos diferentes. São Paulo: Augustus, 1993.

KAMII, Constance. A criança e o número. In: A autonomia como finalidade da Educação: implicações da teoria de Piaget. São Paulo: Papirus, 1993.

KAMII, C. e DEVRIES, R. Jogos em Grupo na Educação Infantil. Implicações da Teoria de Piaget. Tradução de Marina C. D. Carrasqueira. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

KOUDELA, Ingrid. Jogos Teatrais. São Paulo: Editora Perspectiva, 1992

KRAMER, Sonia; LEITE, Maria Isabel (organizadoras). Infância e Produção Cultural. Campinas: Papirus, 1998.

KRIEGER, Caryl Waller. 1001 Atividades para fazer com suas crianças. São Paulo: Maltese, 1990.

LEBOVICI, S. e DIATKINE, R. Significado e Função do Brinquedo na Criança. 3ª. edição. Tradução de Liana Di Marco. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

LEFF, E. Saber Ambiental. Sustentabilidade, Racionalidade, Complexidade, Poder. Tradução de Lúcia M. E. Orth. 2a. edição. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2002.

LEIS, H. R. Meio ambiente, ética e religião na sociedade contemporânea. In CRISCINO, F. JACOBI, P. e OLIVEIRA, J. F. (Orgs.) - Educação, Meio Ambiente e Cidadania. Reflexões e experiências. São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente, 1998,

LIMA, Lys-Sandra; VITALE, Oliveira. O mundo mágico da informática. Campinas: Papirus, 1997.

LOWEN, A. Alegria. A Entrega ao Corpo e à vida. Tradução de Maria Sílvia Mourão Nettol.São Paulo: Summus, 1997

MACEDO, L. Ensaios Pedagógicos. Como Construir uma Escola para Todos?. Porto Alegre: ArTmed, 2005.

MACHADO, Maria Clara. 100 jogos dramáticos: Teatro. São Paulo: Editora Agir, MARQUES, Isabel. Dançando na Escola. São Paulo: Editora Cortez, 2.003

MARQUES, Isabel. Ensino de Dança Hoje: Textos e Contextos. São Paulo: Editora Cortez, 2.001 MARQUES, Isabel. Linguagem da Dança: Arte e Ensino. São Paulo: Editora Cortez, 2.010

MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD,1998.

MAURI, T. O que faz com que o aluno e a aluna aprendam nas escolas? In COLL, C. e outros. O Construtivismo na Sala de Aula. Tradução de Claudia Sclilling. São Paulo: Ática, 1996.

MCHARRY, Jan. A grande aventura da reciclagem. São Paulo: Melhoramentos, 2000. MOLINARI, Sarah. Adolescente de A a Z . São Paulo: Paulinas, 1998.

MONTANARI, M. Comida como Cultura. Tradução Letícia Martins de Andrade. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2008.

MOURA, Ida Camargo de; Boscardin, Maria Teresa Trevisan; Zagonel, Bernadete. Muzicalizando Crianças: teoria e prática. São Paulo: Ática, 1996.

OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978.

PIAGET, J. Os Procedimentos da Educação Moral. In MACEDO, L. (org.) Cinco Estudos de Educação Moral. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1996.

PIAGET, J. Seis estudos de Psicologia. Tradução de Maria Alice M. D´Amorim e Paulo Sérgio L. Silva. 17ª. edição. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

PLATÃO, F. e FIORIN, J. L. Lições de Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática, 1997.

REVERBEL, Olga Garcia. Jogos teatrais na escola. São Paulo: Editora Scipione, 1989

REVERBEL, Olga Garcia. Um caminho do Teatro na Escola. São Paulo: Scipione, 1997. RIBEIRO, Marcos. Menino brinca de boneca? Conversando sobre o que é ser menino e menina. Rio de Janeiro: Salamandra, 2001.

SANTOS, José Luiz dos. O que é cultura. Editora Brasiliense, 1985

SANTOS, Rosa Maria Silvestre. Prevenção de droga na escola: uma abordagem psicodramática. Campinas: Papirus, 1997.

SESC São Paulo: Canto, canção, cantoria. São Paulo SESC, 1997.

SEVERIANO, Jairo; MELLO, Zuza Homem de. A Canção no Tempo: 85 anos de musicas brasileiras. São Paulo: Editora 34, 1998. Volume 1: 1901-1957

SEVERIANO, Jairo; MELLO, Zuza Homem de. A Canção no Tempo: 85 anos de musicas brasileiras. São Paulo: Editora 34, 1999. Volume 2: 1958-1985.

SLADE, Peter. O jogo dramático infantil - São Paulo. Summus, 1978.

SOLÉ, I. Disponibilidade para a aprendizagem e sentido da aprendizagem. In COLL, C. et allia. O Construtivismo na Sala de Aula. Tradução de Claudia Selilling. São Paulo: Ática, 1996.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Editora Perspectiva.

Universos da Arte. Rio de janeiro, Campus, 1983.

VERNIER, Jacques. O meio ambiente. Campinas: Papirus, 2002.

WALDMAN, M. Natureza e sociedade como espaço de cidadania. In PINSKY, J. e PINSKY, C. (org.) História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido - Uma outra história da música. Editora Schwarcz LTDA, 1999.

YUS, R. Temas Transversais: em Busca de uma Nova Escola. Tradução de Ernani F. F. Rosa. Porto Alegre, ArTmed, 1998.

ZABALA, A. Os Enfoques Didáticos. In COLL, C. et allia. O Construtivismo na Sala de Aula. Tradução de Claudia Selilling. São Paulo: Ática, 1996.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia Geral:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Da área:

Educação especial: conceito em evolução;

Educação especial: tendências atuais;

Inclusão e escola inclusiva;

A educação de pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação: legislação, recomendações, referenciais e currículo;

Desafios para a educação especial frente aos novos paradigmas;

A Sociedade, a escola e a família da criança com necessidades educacionais especiais.

Bibliografia Específica:

Brasília/DF - AEE, aspectos legais e orientações pedagógicas, SEESP / SEED / MEC 2007 Brasília/DF - AEE, deficiência física, SEESP / SEED / MEC 2007

Brasília/DF - AEE, deficiente visual, SEESP / SEED / MEC 2007

Brasília/DF - AEE, deficiência mental, SEESP / SEED / MEC 2007

Brasília/DF - AEE, pessoa com surdez, SEESP / SEED / MEC 2007

ROPOLI, Edilene Aparecida (ET.al.). A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO ESCOLAR: a escola comum inclusiva. Brasília, Ministério da Educação, SEESP. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.

GOMES Adriana L. L.V; POULIN, Jean Rober e Figueiredo Rita V. A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO ESCOLAR: O atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. Brasília, Ministério da Educação, SEESP. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.

ROSITA, Edler Carvalho. A EDUCAÇÃO INCLUSIVA: com os pingos nos "is". Porto Alegre: Mediação, 2004

FABRÍCIO, SOUZA e ZIMMERMANN. SINGULARIDADES NA INCLUSÃO: estratégias e resultados. São José dos Campos: Pulso, 2007

Legislação Específica:

BRASIL, Decreto n° 6571 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado.

BRASIL, Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, MEC, SEESP, 2008.

BRASIL. Política nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. MEC/SEESP, 2008.

Legislação Educacional:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA ANEXO III REQUERIMENTO DE RECURSO EDITAL Nº 001/2011

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital, antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas para o emprego de ____________________________________________________

Nome:____________________________________________ N.º de inscrição _________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Embasamento:

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Assinatura:_______________________________________

Data: ___/___/ ________

ANEXO IV

REQUERIMENTO

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 001/2011

Eu, ______________________________________________________ , portador(a) do R.G. nº _________________ , candidato(a) ao emprego de , venho requerer nos termos da Lei Municipal nº 7.203, de 23 de fevereiro de 2010 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.20 do edital de referencia. Para tanto, anexo a (s) cópia (s) autenticada (s) do (s) documento (s) mencionado (s) no item 2.20.3.

Araraquara, _____/______/2.011

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

EDITAL Nº 001/2011

Nome:_______________________________________________________________

Candidato ao emprego de: ________________________________________________

R.G. número:__________________________________________________________

Inscrição nº __________________________________________________________

Descrição do Título

Quantidade Fls.

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

   
   
   
TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES  
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES  
TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)  

Assinatura do candidato: __________________________________

Rubrica do avaliador: _____________________________________

Data: _______________________

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PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues:_____________________________________ Total de Documentos Entregues:

Identificação do responsável pelo recebimento:______________________________________________

Data de Entrega:_____________________________________