Prefeitura de Arapuá - MG

Notícia:   Prefeitura de Arapuá - MG abre 8 vagas para nível superior e fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Arapuá/MG torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo de Provas e de Títulos para provimento de funções vagas constantes no Anexo I deste edital, observado o disposto na Legislação Municipal e Federal e na forma determinada neste Edital. O serviço será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 - Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As funções, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida das funções, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. O programa das provas objetivas constam, do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data de início do contrato, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área da comunidade em que houver vaga, desde a publicação deste Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Prefeitura Municipal de Arapuá
Praça São João Batista, nº 111 - Centro, Arapuá - MG

4.1.2. Período: 14 a 24/06/2011 (exceto sábado, domingo e feriado)

4.1.4 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição.

b) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e no local das inscrições, à disposição dos interessados.

4.3 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência física, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.5. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

d) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, de acordo com as características de cada função

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todas as funções e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.

5.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues no dia 22/07/2011 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Edital nº 01/2011, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E A FUNÇÃO PLEITEADA. O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem no dia 22/07/2011, para a Prefeitura Municipal de Arapuá - Processo Seletivo 01/2011, Praça São João Batista, nº 111 - Centro, Arapuá - MG - CEP: 38860-000.

5.2.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e a função pretendida.

5.2.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

FUNÇÃO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para as funções de Dentista e Enfermeiro

Pós-graduação na área, com carga horária mínima de 360 horas.

05 (cinco) pontos por curso

10 (cinco) pontos

Certificado ou Diploma de participação

5.2.4 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso Público, juntamente com a empresa organizadora do concurso.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Arapuá, no dia 10/07/2011.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Arapuá e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 06/07/2011, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do processo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.9 O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.11 Não se poderá substituir o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

6.12. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido na forma do item 6.3;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, no primeiro dia útil após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Arapuá, no horário de expediente, na Diretoria de Recursos Humanos e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e contratado será regido estatutariamente.

9.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3 O candidato aprovado poderá desistir da contratação decorrente deste Processo Seletivo. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo. No caso de desistência definitiva, tal circunstância, após devidamente registrada e publicada, excluirá o candidato da listagem oficial

9.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5. A Prefeitura Municipal de Arapuá e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.6. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, responsabilizando-se pelas conseqüências, caso assim não proceda.

9.7. Aos deficientes físicos ficam asseguradas condições idênticas daqueles que não apresentam deficiência física para contratação, desde que sua deficiência, atestada por laudo médico, não os inabilitem e nem incapacitem ao exercício da função. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.8. Os portadores de deficiência física, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o inabilite ou o incapacite para o exercício da função.

9.8.1. É considerado portador de deficiência física aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.9. O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de início de exercício da função:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

(E) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

9.10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

9.11. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste Processo Seletivo

9.12. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Arapuá, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo e afixado no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Arapuá, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Arapuá /MG, 30 de maio de 2011

ANEXO I

FUNÇÃO



D
E

V
A
G
A
S

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde

02

545,00

50,00

40h

Ministrar noções básicas de saúde pública e higiene em programas próprios do sistema de saúde do município.

Ensino Fundamental Completo Habilitação "A"

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

Agente Comunitário de Saúde

04

545,00

50,00

40h

Ministrar noções básicas de saúde pública e higiene em programas próprios do sistema de saúde do município.

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

Dentista

01

1.418,28

90,00

40h

Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico.

Ensino Superior Completo em Odontologia

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

Enfermeiro

01

1.164,94

90,00

40h

Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações.

Ensino Superior Completo em Enfermagem - Registro no Coren

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

Conhec. Específicos 15

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. ; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

Bibliografia sugerida: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%E7aoCompilado.htm BRASIL. Lei Federal no 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal no 11.350, de 05/10/2006. BRASIL. Lei Federal no 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM no 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p. BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, no 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/pkublicacoes/prtGM4820060328.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: http://www.saserj.org.br/propostaacs.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf (Parte I, II e III). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

DENTISTA E ENFERMEIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Biblio arafia suaerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENTISTA: 1- Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3-Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5- Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22- Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26- Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31- Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- Cerâmicas odontológicas. 41- Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44- Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55- Odontologia preventiva e social, odontopediatria.

Bibliografia sugerida: ANUSAVISE, Kenneth J. Phillips Materiais dentários. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BENNETT, Richard C. Monheim Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986. SHAFER, William G. et al. Tratado de Patologia Bucal. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985. BARATIERI, Luiz N. et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001. SAMARANAYAKE, Lakshman P. et al. Controle da infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 1993. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. TOLEDO, A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2005. Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1ª/00 BONECKER; Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1ª/00 ; DUARTE Cad. De Odontopediatria - Lesões Traumáticas - 1ª/00 BONECKER, CADERNO DE ODONTOPEDIATRIA ABORDAGEM CLINICA ; FEJERSKOV Cárie Dentária: a doença e seu tratamento clínico 1ª/05 ; ISSÁO/G.PINTO, Manual de Odontopediatria; CAMERON, Manual de Odontopediatria - 1ª/00 ; GUEDES PINTO Manual de Odontopediatria - 1ª/99 ; BUSSADORI, Manual de Odontopediatria. VAN WAES, Odontopediatria - 1ª/02 ; McDONALD, Odontopediatria - 6ª/95. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ENFERMEIRO: 1. Trabalho Gerencial em Enfermagem: planejamento e a tomada de decisão como instrumentos do processo de trabalho gerencial do enfermeiro; funções administrativas e o trabalho em enfermagem; organização e direção do serviço de enfermagem; supervisão e liderança em enfermagem; educação continuada: treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho profissional. 2- Programa Nacional de Imunização (tipos de vacinas, composição, conservação - rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), planejamento, organização e operacionalização de campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. 3 - Administração e gerência de serviços de saúde e enfermagem em saúde coletiva. 4 - Assistência integral à saúde da criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, controle de doenças diarréicas, infecções respiratórias agudas, programa de controle de asma). 5 - Assistência integral à saúde do adolescente. 6 - Assistência integral à saúde da mulher (planejamento familiar, atenção ao pré-natal, parto e puerpério, programa nacional de prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino). 7 - Assistência integral à saúde do adulto e do idoso (assistência aos portadores de doenças crônico-degenerativas, programa nacional de atenção ao diabético e ao hipertenso). 8 - Assistência integral à saúde do trabalhador (legislação e patologias). 9 - Assistência ingtegral à saúde do portador de sofrimento mental (noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, legislação nacional e estadual, programa e saúde mental). 10 - Assistência integral à saúde do portador de doenças transmissíveis (Programa de prevenção e assistência em doenças sexualmente transmissíveis - DST - AIDS, programa nacional de controle da tuberculose e programa nacional de controle da Hanseníase). 11 - Medidas de proteção ambiental coletiva e individual (limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização, uso de equipamentos de proteção individual - EPI). 12 - Tratamento e prevenção de lesões cutâneas. 13 - Ética / Exercício profissional da enfermagem (legislação). Bibliografia sugerida: BORGES, E.L. e outros. Feridas: como tratar? Belo Horizonte: COOPMED, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Lei no 10.216/01 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002), 3 ed. Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Lei no 11.802/95 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002, 3 ed. Brasília, 2002 e posterior Lei no 12.684, de 01/12/1997. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria no 2.391, de 26/12/2002 (Regulamentação da internação psiquiátrica involuntária). BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção à Saúde. Brasília: Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade, www.saude.gov.br. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Desenvolvimento Gerencial de Unidades Básicas de Saúde do Distrito Sanitário - Projeto GERUS. Brasília, 1995. BRASIL, Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus: protocolo. Cadernos de Atenção Básica, n. 7, Brasília, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Cadernos de Atenção Básica, n. 11, Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. Manual técnico, Brasília, 2000. BRASIL, Ministério da Saúde. Processamentos de artigos e supeerfïcies em estabelecimentos de saúde. Brasília. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Plano Nacional de Controle da Tuberculose. Manual de normas técnicas. 3 ed. Brasília, 2000. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência ao planejamento familiar. Manual técnico. 4 ed. Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5, Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase. Cadernos de Atenção Básica, n. 10, Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais. Brasília, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde do trabalhador. Cadernos de Atenção Básica, n.5, Brasília, 2002. COREN - MG. Normas, deliberações, decisões e decretos. COREN/MG, 1998 - 2003. COREN - MG. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Brasília, 2003. FONSECA, R. M. G. et al. O uso da epidemiologia na enfermagem em saúde coletiva. Brasília: ABEN, 1997. 78p. (Série Didática: Enfermagem no SUS). SILVESTRE, J.A. & COSTA Neto, M.M. Abordagem do idoso em programas de saúde da família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(3) ; 839 - 847, Mai-Jun, 2003. SMELTZER, Suzanne; BARE, Brenda; BRUNNER & SUDDARTH'S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v. 1 e 2, 2002. TEIXEIRA, C. F. et al. SUS, Modelos assistenciais e vigilância à saúde. In: MINISTÉRIO DA SAÚDE / CENTRO NACIONAL DE EPIDEMIOLOGIA. Informe epidemiológico do SUS. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, Ano VII, n 2, abr/jun, 1998. WRIGHT, L. & LEAHEY, M. Enfermeiras e famílias: Um guia para avaliação e intervenção na família. São Paulo: Roca 2002.