Prefeitura de Arapoti - PR

Notícia:   Prefeitura de Arapoti - PR oferece 208 vagas de até R$ 8.005,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2009 - CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Arapoti, Dr. Luiz Fernando de Masi, faz saber que realizará Concurso Público de provas e títulos para fins de provimento de cargos de nível fundamental, nível médio, nível técnico e nível superior do quadro permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI, pelas condições previstas nesse edital e seus anexos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais complementares e eventuais retificações.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

2. A relação de cargo, as vagas, carga horária, salário, conteúdo programático, requisitos, descrição sumária de atividades e divisão de área para agente comunitário de saúde, objeto deste Concurso Público, constam do Anexo I deste Edital.

2.1. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme Anexo I deste edital.

3. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Sendo ofertada apenas 01 (uma) vaga para qualquer dos cargos constantes no presente edital, será respeitado o princípio da isonomia, ou seja, respeitada a lista de pontuação geral.

3.3 Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

3.4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

3.5. E m caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 3 deste item.

3.6 O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação para a função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto Federal n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

3.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, o qual será avaliado por profissional competente.

4. Os candidatos aprovados serão contratados mediante as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arapoti (regime estatutário).

II. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no período entre 29 de Outubro a 26 de Novembro de 2009.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

3.1. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

3.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição no campo próprio, o tipo da deficiência que é portador, código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

3.3. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

3.4.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o Município de Arapoti e a empresa organizadora do concurso ser responsabilizadas pelo candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

3.4.2. As especialidades ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

3.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas.

3.5.1 O Município de Arapoti, tampouco a empresa organizadora do Concurso Público não se responsabilizarão sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

3.6. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

3.6.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

3.7. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e às exclusivas expensas do candidato.

3.8. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

3.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

4. A Autorização para o candidato se retirar da sala para qualquer finalidade só se dará com o acompanhamento do fiscal.

4.1. Não será autorizada a saída de mais de um candidato simultaneamente no decorrer da aplicação da prova.

4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.3. Não poderá se retirar da sala para amamentar a candidata que não levar acompanhante.

5. Para efetivação da Inscrição o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o cargo ao qual concorre;

b) pagar o boleto gerado com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária, casas lotéricas, agências dos Correios ou via Internet.

5.1. O candidato fará prova na cidade de Arapoti/PR.

5.2. Após a confirmação de pagamento da inscrição o candidato não poderá mais alterar o cargo para o qual se inscreveu.

5.3. Os valores das inscrições serão:

a) cargos de nível fundamental > R$ 30,00

b) cargos d e nível médio > R$ 40,00

c) cargos d e nível técnico > R$ 50,00

d) cargos d e nível superior > R$ 60,00

5.4. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou por qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.5. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato, referente à taxa de inscrição, ressalvados em caso de cancelamento do concurso público por Determinação Judicial.

6. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

7. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

7.1. O Município de Arapoti, bem como a Empresa organizadora do concurso, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

7.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenche-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente .

8. O cargo de agente comunitário de saúde na área urbana será delimitado por região, através de mapas afixados nas Unidades de Saúde, no mural da Prefeitura Municipal, no mural do Centro Administrativo Municipal, no mural da Câmara Municipal e na Agência Sine.

8.1. Para o cargo de agente comunitário de saúde na área rural, será respeitada divisão constante no anexo I do presente Edital.

9. O candidato fará inscrição somente para um cargo.

9.1. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 24 horas (horário de Brasília), do dia 26 de novembro de 2009.

9.2. A inscrição só poderá ser paga até o próximo dia útil a data de encerramento das inscrições.

10. Após a confirmação do pagamento da inscrição, pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

11. O extrato do edital de abertura do concurso será publicado no jornal oficial do Município.

11.1. As demais publicações ocorrerão no mural afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Arapoti, além dos sites www.msconcursos.com.br, e www.arapoti.pr.gov.br.

11.2. É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

III - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso público será constituído de 3 (três) etapas compostas de:

1) Prova objetiva;

2) Prova prática;

3) Prova de títulos.

2. DA PROVA OBJETIVA

2.1. A prova objetiva para os cargos de nível fundamental, nível médio, nível técnico e nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 questões elaboradas de acordo com o nível de escolaridade de cada cargo e relacionadas às áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

2.1.1. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, A, B, C, D, e uma única resposta correta.

2.1.2. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

2.1.3. À prova objetiva será atribuído o valor máximo de 100 (cem) pontos.

2.1.3.1. A pontuação final da prova objetiva será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada área de conhecimento.

2.1.4. Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro de Provas.

2.1.5. Será eliminado o candidato que:

a) não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação final da prova objetiva;

2.1.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

2.1.7. QUADRO DE PROVA OBJETIVA

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

Valor Por Questão

Peso Total

NÍVEL FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde
Agente de Endemias e Controle de Doenças
Motorista de Veículos
Pesados
Operador de Máquinas

Português

10

2,5

25,00

Matemática

7

2,5

17,50

Informática

4

2,5

10,00

Conhecimentos Gerais

4

2,5

10,00

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,50

NÍVEL MÉDIO

Educador Infantil
Professor do Ensino
Fundamental

Português

10

2,5

25,00

Matemática

7

2,5

17,50

Informática4 2,510,00
Conhecimentos Gerais 4 2,510,00
Conhecimentos Específicos152,537,50

NÍVEL TÉCNICO

Instrumentador Cirúrgico
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Radiologia

Português

10

2,5

25,00

Matemática

7

2,5

17,50

Informática

4

2,5

10,00

Conhecimentos Gerais

4

2,5

10,00

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,50

NÍVEL SUPERIOR

Advogado
Analista de Sistemas
Assistente Social
Contador
Dentista II
Dentista Bucomaxilofacial
Dentista Endodontista
Enfermeiro II
Farmacêutico Bioquímico II
Fiscal de Tributos
Médico Anestesista
Médico Cirurgião
Médico Obstetra
Médico Ortopedista
Médico Plantonista
Médico-PSF
Nutricionista
Psicólogo
Psicopedagogo

Português

10

2,5

25,00

Matemática

7

2,5

17,50

Informática

4

2,5

10,00

Conhecimentos Gerais

4

2,5

10,00

Conhecimentos Específicos

152,5 37,50

2.1.8. QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGO

NÍVEL FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde
Agente de Endemias e Controle de Doenças
Motorista de Veículos Pesados
Operador de Máquinas

NÍVEL MÉDIO

Educador Infantil
Professor do Ensino Fundamental

NÍVEL TÉCNICO

Instrumentador Cirúrgico
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Radiologia

NÍVEL SUPERIOR

Advogado
Analista de Sistemas
Assistente Social
Dentista II
Dentista Bucomaxilofacial
Dentista Endodontista Contador
Enfermeiro II
Farmacêutico Bioquímico II
Fiscal de Tributos
Médico Anestesista
Médico Cirurgião
Médico Obstetra
Médico Ortopedista
Médico Plantonista
Médico-PSF
Nutricionista
Psicólogo
Psicopedagogo

2.1.9. QUADRO DE PROVA PRÁTICA

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGO

NÍVEL FUNDAMENTAL

Motorista de Veículos Pesados
Operador de Máquinas

NÍVEL MÉDIO

Educador Infantil
Professor do Ensino Fundamental

3. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. A data provável para a aplicação da prova objetiva será no dia 27 de dezembro de 2009.

3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e www.arapoti.pr.gov.br.

3.2.1. Só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes na listagem de convocação.

3.3. As provas serão realizadas, com duração máxima de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para a realização da prova objetiva e o preenchimento do cartão-resposta.

3.3.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no capítulo II, item 4.2 deste Edital.

3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de pagamento da inscrição.

3.4.1. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

3.4.2. Somente será permitido ingresso na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

3.4.3. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada;

3.4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

3.5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3.5.1. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

3.6. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico) boné.

3.6.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados deverá solicitar ao fiscal de sala um envelope inviolável no qual deverá acondicionar o (s) objeto (s) que estiver portando. Após identificar o envelope com seus dados pessoais, deverá lacrá-lo e manter sob sua guarda e responsabilidade.

3.6.1.1. A prefeitura Municipal de Arapoti e A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

3.6.2 O descumprimento do descrito nos subitens 3.6 e 3.6.1 deste edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.6.3. Será, ainda, excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal:

e) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

f) fizer uso do celular, ou mantiver o mesmo ligado, durante o tempo que permanecer no local de prova;

g) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

h) não acatar as determinações do edital do concurso;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.

3.7. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta.

3.7.1. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s ) rasurada (s) ;

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta.

3.7.2. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta.

3.8. É de exclusiva responsabilidade de o candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta.

3.8.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões, bem como, verificar os dados que, eventualmente, constem neles.

3.8.2. Em hipótese alguma será substituído o cartão-resposta.

3.9. Ao concluir a prova objetiva o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta.

3.10. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1 (uma) hora após o início da mesma.

3.10.1. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 4 (quatro) horas do início da mesma.

3.10.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

3.11. Após assinar a folha de frequência, até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

3.12. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

3.12.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1. A prova de títulos tem caráter classificatório, e só será aplicada aos cargos definidos no Quadro constante no subitem 2.1.8. deste Edital.

4.1.1. Somente os candidatos aprovados na prova objetiva poderão participar da prova de títulos.

4.2. Só serão considerados os títulos relacionados no quadro abaixo:

TÍTULOCARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULOPONTUAÇÃO POR TÍTULOPONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

-

6

6

Mestrado

-

5

5

Pós-Graduação

360

4

4

Graduação, quando não for pré-requisito para a qual se inscreveu.

-

3

3

Cursos Seminários, Jornadas e Treinamentos realizados no período de 2004 a 2009, na área específica para a qual se inscreveu.

100

3

3

Cursos Seminários, Jornadas e Treinamentos realizados no período de 2004 a 2009, na área específica para a qual se inscreveu.

40

2

2

Cursos Seminários, Jornadas e Treinamentos realizados no período de 2004 a 2009, na área específica para a qual se inscreveu.

20

1

1

PONTUAÇÃO MÁXIMA

24

4.3. Serão aceitos os títulos de Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado desde que reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.4. As demais informações a respeito da prova de títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

5. DA PROVA PRÁTICA

5.1. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório e só será aplicada aos candidatos que concorram aos cargos de: professor do ensino fundamental, educador infantil, motorista de veículos pesados e Operador de Máquinas.

5.2. Serão convocados para realizar a prova prática somente os candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

5.3. O resultado da prova prática consiste em considerar o candidato classificado e desclassificado.

5.4. A prova prática para os cargos de professor de ensino fundamental e educador infantil consistirá na realização de uma aula de aproximadamente 15 minutos, a ser ministrada à Banca Examinadora.

5.4.1. O tema será definido pela Banca, entre os conteúdos do conhecimento específico, o qual será informado ao candidato em edital próprio para essa etapa.

5.4.2. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme tabela abaixo, observando o limite máximo para cada item:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

PLANO D E AULA

05

2 .

INTRODUÇÃO EMOTIVAÇÃO

05

3 .

COMUNICAÇÃO VERBAL ( máximo 20 pontos)
- Clareza
- Segurança
- Organização
- Adequação

05
05
05
05

4 .

DOMÍNIO D O CONTEÚDO

20

5 .

DINÂMICA DA AULA

1 5

6 .

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

10

7 .

UTILIZAÇÃO D E RECURSOS DIDÁTICOS

10

8 .

INTEGRAÇÃO

10

9 .

ADEQUAÇÃO AO TEMPO

05

TOTAL

100

5.4.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 60% da pontuação total estabelecida no quadro acima.

5.5. A prova prática para o cargo de motorista de veículos pesados e operador de máquinas será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme tabela abaixo, observando o limite máximo para cada item:

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cinto

SIM = 10

NÃO = 0

10

Seta

SIM = 10

NÃO = 0

10

Saída

SIM = 25

NÃO = 0

25

Marcha a ré

SIM = 25

NÃO = 0

25

Estacionar

SIM = 30

NÃO = 0

30

TOTAL 100

5.5.1.Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 60% da pontuação total estabelecida no quadro acima.

5.6. As demais informações a respeito das provas práticas constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

IV - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A Pontuação Final do candidato corresponderá os pontos obtidos na prova objetiva, prova prática, quando for o caso, e prova de títulos.

1.1. A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.arapoti.pr.gov.br.

V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº.10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Português;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos na área de Informática.

f) que tiver mais idade.

VI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

2.1. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) o gabarito de resposta;

c) a pontuação atribuída à prova objetiva;

d) a pontuação final.

3. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

4. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br

5. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado ou datilografado.

6. O recurso deverá ser encaminhado via sedex, ou entregue pessoalmente para a Banca Examinadora da Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, situada na rua 15 de novembro, 1138 - centro - Campo Grande/MS, CEP 79002-141.

6.1. O recurso poderá também ser encaminhado por e-mail no endereço eletrônico recursos@msconcursos.com.br.

7. Será indeferido recurso interposto fora dos prazos ou que não atenda o estipulado no Anexo II deste Edital.

8. A relação dos recursos deferidos será divulgada no site www.msconcursos.com.br.

8.1. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação para contato@gruposarmento.com. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

VII- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. Para investidura no cargo o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado neste concurso público;

1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição Federal;

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

1.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o cargo/especialidade e a comprovação de estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso, definidos no Anexo I deste Edital.

1.4.1. Apresentar cópia de registro expedido pelo respectivo conselho da categoria, para os cargos que assim o exige;

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

1.6. Ser aprovado e m exame médico admissional;

1.7. Não ter antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

1.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

2. O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

3. O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do candidato do concurso.

4. A convocação para investidura do cargo será feita através de Edital e publicação no jornal oficial do Município. O não atendimento à convocação faculta à Prefeitura Municipal de Arapoti a exclusão do candidato do certame. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

5. Nos cargos de agente comunitário de saúde, o ato de posse se dará com a comprovação d e residência do candidato à época de seu chamamento, na localidade para a qual se inscreveu.

5.1. Apenas serão aceitos comprovantes de residência (água, luz ou telefone).

5.2. O candidato que não apresentar comprovante de residência conforme sua inscrição perderá o direito a vaga.

VIII- DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

1. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação obtida.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

2. Caberá ao senhor Prefeito Municipal de Arapoti, a homologação dos resultados deste Concurso Público.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio, devidamente publicada nos mesmos veículos utilizados neste.

4. A Prefeitura Municipal de Arapoti e a Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

4.1. Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente a Prefeitura Municipal de Arapoti.

5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.

6. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

10. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital. PAÇO MUNICIPAL Vereador CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, em 27 de Outubro de 2009.

Dr. Luiz Fernando de Masi
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - EDITAL Nº 01/2009

1.1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos - Taxa Inscrição - Requisitos

1.2. NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

NomenclaturaLotaçãoC/HVagasVenc. (R$)Taxa de Insc. (R$)Requisitos
Agente Comunitário de SaúdeÁrea1 ( Urbana)40h10465,0030,00- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público - Haver concluído o ensino fundamental.
Área 1 (Rural) Micro área 240h01465,0030,00
Área 1 (Rural) Micro área 540h01465,0030,00
Área 2 (Urbana)40h05465,0030,00
Área 2 (Rural) Micro área 140h01465,0030,00
Área 3 (Urbana)40h11465,0030,00
Área 4 (Urbana)40h04465,0030,00
Área 4 (Rural) Micro Área 540h01465,0030,00
Área 4 (Rural) Micro Área 640h01465,0030,00
Área 4 (Rural) Micro Área 740h01465,0030,00
Área 4 (Rural) Micro Área 840h01465,0030,00
Área 4 (Rural) Micro Área 940h01465,0030,00
Área 4 (Rural) Micro Área 1040h01465,0030,00
Área 5 (Rural) Micro Área 140h01465,0030,00
Área 5 (Rural) Micro Área 240h01465,0030,00
Área 5 (Rural) Micro Área 340h01465,0030,00
Área 5 (Rural) Micro Área 440h01465,0030,00
Área 5 (Rural) Micro Área 540h01465,0030,00
Área 5 (Rural) Micro Área 640h01465,0030,00
Área 5 (Rural) Micro Área 740h01465,0030,00
Área 5 (Rural) Micro Área 840h01465,0030,00
Área 6 (Rural) Micro Área 140h02465,0030,00
Área 6 (Rural) Micro Área 240h03465,0030,00
Área 6 (Rural) Micro Área 340h01465,0030,00
Área 6 (Rural) Micro Área 440h01465,0030,00
Agente de Endemias e Controle de Doenças40h06 465,0030,00Ser maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades. Haver concluído o ensino fundamental.
Motorista de Veículos Pesados40h12725,05 30,00Ensino fundamental completo com carteira de habilitação nacional categoria D
Operador de Máquinas40h1725,05 30,00Ensino fundamental completo com carteira de habilitação nacional categoria E

1.3. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

NomenclaturaC/HVagasVenc.(R$)Taxa de
Insc. (R$)
Requisitos
Educador Infantil40h13950,0040,00Nível médio com habilitação em magistério ou curso normal superior com habilitação para Educação Infantil
Professor do Ensino Fundamental20h42563,8340,00Nível médio com habilitação em magistério ou Curso Normal Superior com habilitação no Ensino Fundamental

1.4.NÍVEL D E ENSINO TÉCNICO COMPLETO

NomenclaturaC/HVagasVenc.(R$)Taxa de Insc. (R$)Requisitos
Instrumentador Cirúrgico40h02877,0750,00Curso de Instrumentação Cirúrgica em nível de ensino médio
Técnico em Enfermagem40h23877,0750,00Curso técnico em enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
Técnico em Higiene Dental40h08877,0750,00Ensino médio completo, curso técnico em higiene dentária e inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
Técnico em Radiologia20h02818,6050,00Ensino médio e curso de Técnico em Radiologia.

1.5. NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

NomenclaturaC/HVagasVenc.(R$)Taxa de Insc. (R$)Requisitos
Advogado40h013.508,2860,00Curso superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Analista de Sistemas40h012.104,9760,00Curso Como superior completo em Ciências da putação ou Engenharia da Computação, assim como inscrição junto ao Conselho Regional Competente.
Assistente Social40h012.104,9760,00Curso superior completo de assistente social e inscrição no Conselho Regional de Serviço Social
Contador40h032.104,9760,00Curso superior completo em ciências contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
Dentista II40h023.508,2860,00Curso superior completo em odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO
Dentista Bucomaxilofacial20h011.754,1360,00Ensino superior completo em odontologia com inscrição no conselho regional de odontologia, com especialização em cirurgia bucomaxilofacial reconhecida pelo MEC.
Dentista Endodontista40h013.508,2860,00Ensino superior completo em odontologia com inscrição no conselho regional de odontologia, com especialização em endodontia reconhecida pelo MEC.
Enfermeiro II40h132,104,9760,00Curso superior completo em enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Farmacêutico Bioquímico II40h032.104,9760,00Curso superior completo em farmácia e análises clínicas com habilitação legal para o exercício profissional.
Fiscal de Tributos40h022.104,9760,00Curso superior completo em Ciências Contábeis ou Administração de Empresas, assim como inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou Conselho Regional de Administração (CRA)
Médico Anestesista20h014.002,5060,00Ensino superior completo em medicina com inscrição no conselho regional de medicina, com especialização em anestesiologia reconhecida pelo mec.
Médico Cirurgião20h014.002,5060,00Curso superior completo em medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e Especialização em Cirurgia Geral
Médico Obstetra20h014.002,5060,00Ensino superior completo em medicina com inscrição no conselho regional de medicina, com especialização em ginecologia-obstetrícia reconhecida pelo MEC.
Médico Ortopedista20h014.002,5060,00Ensino superior completo em medicina com inscrição no conselho regional de medicina, com especialização em ortopedia reconhecida pelo MEC.
Médico Plantonista40h048.005,0060,00Ensino superior completo em medicina com inscrição no conselho regional de medicina - CRM.
Médico-PSF40h068.005,0060,00Curso superior completo em medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM
Nutricionista40h012.104,9760,00Curso superior completo em nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutrição
Psicólogo40h012.104,9760,00Curso superior completo em psicologia e inscrição no Conselho Regional de Psicologia
Psicopedagogo40h012.104,9760,00Curso superior completo em psicologia e inscrição no Conselho Regional de Psicologia e Especialização em Psicopedagogia.

2.DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.

- Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

- Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população;

- Realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito da adstrição da unidade básica de saúde;

- Desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde;

- Desenvolver, em equipe, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida da população, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde;

- Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes;

- Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população;

- Trabalhar com a discrição de famílias em base geográfica definida na micro área;

- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

- Acompanhar por meio de visita domiciliar todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe, as atividades de visitas domiciliares e ações práticas dentro das áreas de abrangências deverão ser feitas por meios próprios e de deslocamento dos ACS, inclusive a pé;

- Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.

2.1.2 AGENTE DE ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS

- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado.

- Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população no tocante ao combate ao mosquito transmissor da dengue;

- Realizar atividades de planejamento e avaliação das ações para evitar as contaminações;

- Desenvolver ações para instruir a população a tomar medidas para evitar a proliferação dos mosquitos transmissores e a proliferação das doenças;

- Desenvolver ações de eliminação dos focos dos mosquitos;

- Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às localidades de risco de contaminação;

- Realizar trabalho casa a casa e educativo preventivo;

- Realizar levantamento de índice;

- Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.

2.1.3 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

- Dirigir e conservar caminhão, caçamba, manter em perfeitas condições de funcionamento;

- Dirigir ônibus destinado ao transporte de passageiros;

- Dirigir ambulância para transporte de doentes ou pessoas a serem atendidas na área de saúde;

- Providenciar, o abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

- Recolher os veículos á garagem depois de concluído o serviço;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Ter responsabilidade pelo veículo em seu poder;

- Realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.

2.1.4 - OPERADOR DE MÁQUINAS

- Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- executar outras atribuições afins.

2.2 - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.2.1 - EDUCADOR INFANTIL

- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Centro de Educação Infantil;

- Elaborar e cumprir Plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica do Centro de Educação Infantil;

- Ministrar os dias letivos e horas aulas, previstos em calendário;

- Motiva o desenvolvimento da criança através do gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança;

- Infundi na criança hábitos de higiene e outros atributos sociais e morais;

- Estabelece programas, visando incutir bons hábitos alimentares;

- Cria estímulos saudáveis, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas;

- Planeja jogos e entretenimentos específicos, apropriados à faixa etária dos grupos de crianças;

- Organiza e promove trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo

- Educar e cuidar de bebês e crianças complementando a ação da família;

- Promover atividades para bebês e crianças que estimulem as mesmas, ampliando seu conhecimento a respeito do mundo, da natureza e da cultura;

- Conhecer como se dá o processo de desenvolvimento e aprendizagem de um bebê até os seis anos para assim organizar sua prática educativa;

- Auxiliar os bebês e crianças nas atividades que ainda não podem realizar sozinhas e estimular o exercício da autonomia permitida de acordo com sua fase de desenvolvimento;

- Auxiliar bebês e crianças em suas necessidades de nutrição, auxiliando nas refeições, manipulando corretamente mamadeiras, acompanhando os horários da alimentação, estimulando a alimentação correta.

- Atender bebês e crianças em suas necessidades de higiene e saúde de acordo com sua fase de desenvolvimento.

- Trocar fralda dos bebês nos mais diversos momentos da rotina;

- Dar banho e realizar troca de roupas de maneira a estimular para que gradativamente tenham autonomia para vestir-se e calçarem-se sozinhas;

- Auxiliar e ensinar como a criança realizar a escovação dos dentes corretamente;

- Participar de encontros, reuniões e cursos que fazem parte do programa de formação da SME.

- Participar da discussão, elaboração e atualização do PPP (Projeto Político Pedagógico);

- Refletir, Discutir, planejar e agir coletivamente com todos os profissionais da instituição bem como a equipe de apoio pedagógico.

2.2.2 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

- Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;

- Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela da escola pública;

- Participar de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

- Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

- Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

- Divulgar as experiências educacionais realizadas;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

2.3 NÍVEL DE ENSINO TÉCNICO COMPLETO

2.3.1 - INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

- Ordenar e controlar o instrumental, antes, durante e após a intervenção cirúrgica, fornecendo-o ao cirurgião e zelando pela assepsia do ato;

- Preparar as mesas cirúrgicas e o instrumental operatório;

- Instrumentar os atos cirúrgicos, acompanhando todo o tempo da operação e fornecendo os materiais necessários;

- Controlar o instrumental cirúrgico, antes, durante e após a intervenção cirúrgica;

- Zelar pela assepsia do ato cirúrgico;

- Contribuir para o aperfeiçoamento do serviço e da Instituição;

- Exercer sua atividade com zelo e probidade e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições da profissão;

- Manter segredo sobre o fato sigiloso que se tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional;

- Executar outras atribuições afins.

2.3.2 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- Fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações;

- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;

- Prestar cuidados "pós morte" como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;

- Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;

- Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as n o prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;

- Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades;

- Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.

2.3.3 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

- Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Técnico de Higiene Dental.

- Participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes;

- Executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável;

- Aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaros supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovações, para contribuir na prevenção da cárie dental;

- Desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório;

- Colabora em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas;

- Responder pela administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento;

- Auxilia o cirurgião-dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório no início e após cada cirurgia e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de atos cirúrgicos;

- Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.

2.3.4 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

- Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

- Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

- Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

- Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

- Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

- Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

- Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

- Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- Executar outras atribuições afins.

2.4 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

2.4.1 - ADVOGADO

- Elaborar petições iniciais;

- Formalizar e protocolar contestações;

- Supervisionar e conferir impugnações;

- Pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contra-razões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;

- Proceder a defesa do município perante ao PROCON, Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas;

- Emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive disciplinares e tributárias;

- Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;

- Formular quesitos em ações judiciais e extrajudiciais;

- Pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da administração municipal;

- Redigir documentos oficiais tais como portarias, decretos, resoluções e ordens de serviços;

- Realizar audiências;

- Executar outras atribuições afins.

2.4.2 - ANALISTA DE SISTEMAS

- Elaborar Planos e projetos para a implantação de sistemas de informação;

- Desenvolver sistemas de informação;

- Administrar ambiente informatizado;

- Prestar suporte em sistemas informatizados, administrados pela instituição;

- Realizar capacitações na área e ministrar cursos de qualificação;

- Elaborar documentação para ambiente informatizado;

- Estabelecer e divulgar padrões para ambiente informatizado;

- Orientar, coordenar e controlar projetos em ambiente informatizado;

- Pesquisar tecnologias em informática;

- Exercer e acompanhar atividades de assessoramento técnico e supervisão em projetos de sistemas de informação;

- Executar outras atividades afins.

2.4.3 - ASSISTENTE SOCIAL

- Aconselhamento antes e depois do teste de HIV preparando o paciente para um resultado positivo ou negativo informando sobre janelas imunológicas;

- Encaminhamento e orientação para os pacientes de soro positivo e familiares informando sobre tratamento e exames;

- Entrega de resultado do exame de HIV, informando sobre o resultado atendimento a pacientes com tuberculose informando sobre a doença e a importância da realização do exame de HIV;

- Atendimento e visitas domiciliares a pessoas portadoras de DST orientando ao paciente e ao parceiro sobre prevenção e tratamento;

- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais;

- Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho;

- Elaborar e participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;

- Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;

- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

- Promover por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social;

- Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;

- Executar outras atribuições afins.

2.4.4 - CONTADOR

- Emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir lei;

- Responder solicitações e ofícios das demais secretarias e outros órgãos;

- Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação;

- Acompanhar os trabalhos dos empenhos, tesouraria, arquivo e outros dando sugestões e explicações para atender a legislação;

- Conferir os lançamentos em relatórios ou no computador;

- Conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano de contas;

- Controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal;

- Realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura mês a mês, e em atendimento a exigências do Tribunal de Contas;

- Prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas;

- Elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem adquiridos;

- Executar lançamentos de SIM/AM TCE, SIOPE, SIOPS, SISTN, SIM-PCA e SIM-AP, cumprindo os prazos exigidos pelo Tribunal de Contas.

- Atuar na coordenação da Unidade de Controle Interno do Município;

- Executar outras atribuições afins.

2.4.5 - DENTISTA II

- Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;

- Manter registro dos pacientes examinados e tratados;

- Fazer perícia odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacidade física para Contratação de pessoal na Prefeitura Municipal;

- Efetuar levantamento que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral;

- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;

- Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.

2.4.6 - DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

- Anestesiologia, onde o especialista deverá possuir conhecimentos para prescrever anestesia e operar o paciente sob anestesia geral;

- Biópsia de lesões;

- Tratamento de infecções;

- Erupção cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes;

- Cirurgia pré-protética;

- Cirurgia pré e pós-ortodôntica;

- Cirurgia ortognática;

- Tratamento cirúrgico dos cistos; de doenças das glândulas salivares; das doenças de articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; de más formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade bucal; dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas; de distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; e, das afecções radiculares e perirradiculares;

- Remoção cirúrgica de corpos estranhos;

- Realizar outras tarefas afetas à sua área de atuação.

2.4.7 - DENTISTA ENDODONTISTA

- Realizar procedimentos para a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico,

- tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares;

- Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;

- Procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares;

- Procedimentos cirúrgicos para-endodônticos;

- Tratamento dos traumatismos dentários;

- Outras atividades afetas à sua área de atuação.

2.4.8 - ENFERMEIRO II

- Atendimento ao público controlando e orientando para que se tenha um padrão de qualidade técnica;

- Coleta de material para os exames rastreando e diagnosticando precocemente doenças passíveis de tratamento;

- Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes;

- Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- Treinar e reciclar servidores da área de saúde;

- Ministrar cursos de reciclagem em enfermagem e cursos sobre prevenção na área da saúde;

- Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde;

- Chefia de serviço de unidade de saúde;

- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

- Consulta de enfermagem;

- Prescrição de assistência de enfermagem;

- Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

- Prestação de assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puérperas e recém nascidos;

- Acompanhamento da evolução de trabalho de parto

- Executar outras atribuições afins.

2.4.9 - FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO II

- Orientar os pacientes quanto ao uso correto do medicamento através de conversas durante o atendimento para que não haja erros em sua administração;

- Atender ao público cadastrando, para agilizar o atendimento;

- Dar baixa na saída dos medicamentos para controle do estoque;

- Inspecionar drogarias, farmácias e laboratórios liberando e verificando as condições necessárias ao funcionamento para assegurar-lhes qualidade de saúde;

- Conferência dos medicamentos através das notas fiscais e ordens de compra para controle da entrada;

- Fazer análises bioquímicas, hematológicas, imunológicas e urinálise utilizando aparelhos laboratoriais;

- Entrega de medicamentos distribuídos as unidades de saúde para atender a população;

- Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

- Faz análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

- Realizar estudos análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

- Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;

- Executar outras atribuições afins.

2.4.1 0 - FISCAL DE TRIBUTOS

- Aperfeiçoar a sistemática da Fiscalização Tributária;

- Impedir a evasão da Receita Tributária;

- Combater a fraude fiscal;

- Executar os serviços com a constituição de crédito tributário;

- Realizar levantamento fiscais;

- Lavrar autos de infração e notificação, específicos do âmbito da Fiscalização Tributária;

- Realizar análises da natureza contábil, econômica e financeira, relativas às atividades fiscais, cuja competência tributária seja do Município;

- Efetuar ou homologar lançamentos fiscais;

- Orientar os contribuintes quanto ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;

- Estudar, pesquisar e emitir pareceres de natureza tributária

- Informar processos e demais expedientes administrativos;

- Planejar, executar ou participar de programas de pesquisa e treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal;

- Assessorar ou dar assistência fiscal à Chefia de Divisão, Diretoria de Departamento ou Gabinete do Secretário da Fazenda;

- Autorizar a confecção dos documentos fiscais;

- Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita;

- Efetuar, a critério, e por convocação exclusiva do Secretário da Fazenda, os trabalhos pertinentes a fiscalização do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e dos dados relativos a apuração do índice de participação do Município no produto de arrecadação do ICMS (DIPAM);

- Fiscalizar o cumprimento da Legislação Tributária, relativa à arrecadação de impostos e taxas de competência d o Município e aos repasses dos Tributos Estaduais ;

- Divulgar a política tributária do Município, orientando e incentivando o seu cumprimento assim como coibindo a sonegação;

- Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços e as atividades exercidas por profissionais liberais e autônomos, verificando a correta arrecadação dos tributos Municipais (IPTU, ISS, ITBI, TAXAS, etc);

- Acompanhar, prestar esclarecimentos, conferir, auditar, elaborar relatórios e encaminhar reclamações quando da declaração de participação do Município no produto de arrecadação do ICMS;

- Identificar o sujeito passivo da tributação e o fato gerador;

- Colher dados de interesse tributário, apreender livros examinando cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes se necessário para análise;

- Organizar plantões de fiscalização;

- Analisar processos administrativos - ficais;

- Organizar o sistema de informações cadastrais;

- Realizar diligências;

- Impor penalidades conforme a Lei diante de irregularidades existentes;

- Emitir certidões de regularidade fiscal;

- Executar outras atividades afins.

2.4.11 - MEDICO ANESTESISTA

- Realizar atividades ambulatoriais de avaliação pré-operatória de acordo com sua aptidão técnica, bem como fornecer encaminhamento para avaliação e tratamento especializado;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias de acordo com suas aptidões técnicas;

- Atender aos pacientes internados no hospital, realizando acompanhamento pré e pós-operatórios;

- Promover a analgesia e anestesia para permitir a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos bem como fornecer suporte técnico às demais especialidades e ao serviço de emergência sempre que necessário;

- Preencher adequadamente todos os documentos de natureza administrativa dos pacientes sob sua responsabilidade;

- Fornecer atestados de saúde, sanidade e óbito para atender as determinações legais, bem como receitas e resumo do internamento dos pacientes sob sua responsabilidade;

- Identificar problemas que necessitem de avaliação especializada, comunicar o especialista de plantão, bem como providenciar encaminhamento para serviços de referência quando necessário;

- Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa;

- Participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, assim como outra a serem criadas;

- Executar demais atividades afins determinadas pela diretoria.

2.4.1 2 - MEDICO CIRURGIÃO

- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao médico especialista;

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;

- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais;

- Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

- Realizar intervenção cirúrgica utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico e tratamento cirúrgico;

- Participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, assim como outra a serem criadas;

- Executar outras atribuições afins

2.4.1 3 - MEDICO OBSTETRA

- Realizar atividades ambulatoriais de promoção da saúde, prevenção e tratamento de doenças de acordo com sua aptidão técnica, bem como avaliação pré-natal e encaminhamento quando necessário;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias de acordo com suas aptidões técnicas;

- Atender os pacientes internados no setor de ginecologia e obstetrícia do hospital, bem como fornecer suporte técnico às demais especialidades e ao serviço de emergência sempre que necessário;

- Realizar sobreaviso em ginecologia e obstetrícia segundo escala determinada pela diretoria;

- Realizar intervenção cirúrgica utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico e tratamento cirúrgico;

- Realizar a assistência ao parto normal e cesariana quando necessário;

- Preencher adequadamente todos os documentos de natureza administrativa dos pacientes sob sua responsabilidade;

- Fornecer atestados de saúde, sanidade e óbito para atender as determinações legais, bem como receitas e resumo do internamento dos pacientes sob sua responsabilidade;

- Identificar problemas que necessitem de avaliação especializada, comunicar o especialista de plantão, bem como providenciar encaminhamento para serviços de referência quando necessário;

- Acompanhar pacientes em transferências, quando necessário;

- Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa;

- Participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, assim como outra a serem criadas;

- Executar demais atividades afins determinadas pela diretoria.

2.4.14 - MEDICO ORTOPEDISTA

- Diagnosticar e tratar da anormalidade ortopédica pela presença de assimetrias ou desvios, tratar de fraturas ósseas e de lesões nos músculos, tendões e ligamentos provocados por eventos traumáticos.

- Realizar atividades ambulatoriais de promoção da saúde, prevenção e tratamento de doenças de acordo com sua aptidão técnica, bem como fornecer encaminhamento quando necessário;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias de acordo com suas aptidões técnicas;

- Atender os pacientes internados no setor de ortopedia do hospital, bem como fornecer suporte técnico às demais especialidades e ao serviço de emergência sempre que necessário;

- Realizar intervenção cirúrgica utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico e tratamento cirúrgico.

- Preencher adequadamente todos os documentos de natureza administrativa dos pacientes sob sua responsabilidade em até no máximo 48 horas da alta do paciente;

- Fornecer atestados de saúde, sanidade e óbito para atender as determinações legais, bem como receitas e resumo do internamento dos pacientes sob sua responsabilidade;

- Identificar problemas que necessitem de avaliação especializada, comunicar o especialista de plantão, bem como providenciar encaminhamento para serviços de referência quando necessário;

- Acompanhar pacientes em transferências, quando necessário;

- Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa;

- Participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, assim como outra a serem criadas;

- Executar demais atividades afins determinadas pela diretoria.

2.4.15 - MEDICO PLANTONISTA

- Atender urgências e emergências, bem como avaliar e encaminhar ao posto de saúde consultas eletivas;

- Observar, medicar e acompanhar pacientes que necessitem permanecer no setor;

- Identificar problemas que necessitem de avaliação especializada, comunicar o especialista de plantão,

- bem como providenciar encaminhamento para serviços de referência quando necessário;

- Atender os pacientes internados em enfermaria, na ausência do médico assistente, em casos de urgência e emergência;

- Preencher e assinar atestado de óbito, bem como outros documentos de natureza administrativa, na ausência do médico assistente;

- Participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, assim como outra a serem criadas;

- Executar demais atividades afins determinadas pela diretoria.

2.4.16 - MÉDICO II - PSF

- Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria 1886/97.

- Dominar os conteúdos do exercício da MEDICINA;

- Dominar a técnica e os conhecimentos gerais e especializados;

- Aplicar as habilidades clínicas;

- Buscar o contínuo aprendizado e aperfeiçoamento profissional;

- Investigar e aplicar os conhecimentos adquiridos;

- Aplicar a ética no atendimento, assim como postura de solidariedade;

- Promover a educação em relação à saúde da comunidade;

- Empenhar-se em desenvolver sistemas que privilegiem a prevenção de doenças;

- Prestar serviços de atendimento público individualizado, conforme a área de atuação e adaptados às diferentes necessidades sociais;

- Promover e coordenar equipes de apoio e promoção da saúde pública;

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- Participar das atividades de educação permanente; e

- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- Comprometer-se com o exercício solidário da profissão.

- Realizar outras tarefas afetas à sua área de atuação.

2.4.17 - NUTRICIONISTA

- Elaborar cardápios que satisfaçam os indivíduos sadios e aos enfermos, de acordo com as determinadas patologias existentes;

- Treinamento dos servidores com relação a confecção de cardápio, montagem das dietas de acordo com cada paciente;

- Oferecer treinamentos básicos sobre higiene pessoal na área de atuação, bem como sobre o relacionamento profissional;

- Ministrar e utilizar técnicas que visem minimizar o trabalho através do melhor aproveitamento do tempo, espaço, fluxo e habilidades próprias do servidor;

- Elaborar e organizar o lactário e sondários, com as regras básicas de higiene, utilização de material e conservação das fórmulas nutricionais;

- Orientar os pacientes internados e/ou familiares sobre dietas específicas de acordo com a patologia, estado nutricional do indivíduo, durante o período de internação e alta, segundo as condições sócio-econômicas;

- Avaliação antropométrica e laboratorial dos pacientes de risco, se necessário;

- Quanto aos serviços de nutrição:

- controlar a estocagem;

- preparação, conservação e distribuição dos alimentos;

- planejar e confeccionar cardápios, conservando as características organolépticas e nutricionais dos alimentos;

-ministrar cursos e treinamento para os funcionários;

- participar da seleção de servidores para os cargos de cozinheiros e serventes;

- realizar o planejamento e solicitar a compra de alimentos, materiais e utensílios de cozinha, com a autorização do órgão competente;

- fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

- fazer cardápios diferenciados para aqueles que necessitam de alimentação especial, ocasionado por problema de saúde;

- participar de eventos especiais na organização de cardápios, compras e designação de servidores; - supervisionar pré-preparo e preparo das dietas;

- Quanto a rede básica de saúde pública:

- identificar com os demais profissionais da área de saúde os grupos de riscos dos programas em andamento e atuar diretamente na orientação dietética e nutricional;

- treinar profissionais multiplicadores pertencentes ao grupo de apoio, a fim de que possam orientar as populações de risco;

- atuar em treinamento que, enfoque noções básicas sobre nutrição e alimentação;

- participar dos programas da rede básica de saúde, com relação aos problemas nutricionais e alimentares, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;

- Quanto a todas as áreas:

- desempenhar outras atribuições afins e as previstas no regulamento da profissão e disciplinadas pelos órgãos representantes da categoria.

2.4.18 - PSICÓLOGO

- Estudar e avaliar indivíduos em seus aspectos: intelectual, psicomotor e emocional (abrangendo a psicodinâmica individual, familiar e sócio-cultural), empregando métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de formular diagnósticos ou parecer psicológico para;

- Orientar o profissional no processo psico-terapêutico;

- Indicar outras avaliações e/ou terapêuticas necessárias;

- Fornecer dados pertinentes a outras instituições ou profissionais visando favorecê-lo na contribuição que prestam ao referido indivíduo;

- Desenvolver aconselhamento e/ou orientação individual ou em grupo, com pacientes e/ou familiares, visando auxiliar na resolução de dificuldades e situações conflitantes;

- Desenvolver trabalhos psico-terápicos individual e em grupo, afim de favorecer a saúde mental do indivíduo;

- Articular-se com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- Atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir na avaliação e no tratamento multiprofissional;

- Quando na área da psicologia educacional:

- Atuar no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados;

- Promover a reeducação de crianças nos casos de desajustamento escolar e familiar;

- Quando na área da psicologia do trabalho:

- Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura, participando da elaboração do acompanhamento e da avaliação de programas;

- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada no trabalho;

- Quanto a todas as áreas:

- Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.

2.4.19 - PSICOPEDAGOGO

- Intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público;

- Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de psicopedagogia;

- Utilização de métodos de diagnóstico, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

- Consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;

- Apoio psicopedagógico aos trabalhos nos espaços institucionais;

- Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;

- Orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;

- Direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados;

- Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas;

- Executar outras atribuições afins.

3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

3.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENVOLVENDO:

Português: Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Informática: Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério d a Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades. AGENTE DE ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS: DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento.; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos d o vetor ( Lutzom yalongipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação de trânsito: Classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações. Regras de circulação: Regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões. Direção defensiva: Conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes. Sinais de trânsito. Atribuições inerentes ao cargo. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENVOLVENDO:

Português: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - O s acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.

Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Equações de 1 grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2 grau: resolução e problemas. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem, juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Volume e área de sólidos geométricos. Média aritmética simples e ponderada. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Resolução de situações-problema.

Informática: Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM II: Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; colheita de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Odontologia Social e Preventiva; Técnicas Radiográficas; Materiais Odontológicos; Instrumentais para Dentística; Problemas Periodontais; Anatomia Dentária; Doenças; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Flúor; Pacientes especiais na área odontológica; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Formação da imagem radiológica. Efeitos das radiações e meios de proteção. Equipamentos radiológicos e acessórios (utilizações e limitações). Câmara escura (processamento automático). Meios de contraste (tipos e utilização específica). Técnicas radiográficas do crânio e face. Técnicas radiográficas da coluna vertebral. Técnicas radiográficas de ossos e articulações. Técnicas radiográficas do exame do aparelho urinário. Técnicas radiográficas do exame das vias biliares. Técnicas radiográficas do exame do aparelho respiratório. Dados importantes e terminologia médica a serem observados em exames radiográficos. Conhecimentos gerais de anatomia radiográfica. Conhecimento básico sobre organização de um Serviço de Raios X. Conceitos genéricos de Tomografia computadorizada. Técnicas de tomografia computadorizada craniencefálica, da coluna vertebral, do tórax, das extremidades. Uso do contraste em exames de tomografia computadorizada. Conceitos genéricos de ressonância magnética. Principais indicações de exames de ressonância magnética. Contra-indicações da ressonância magnética. Uso de contraste em exames de ressonância magnética. Ética e Legislação profissional.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO: Atividades do instrumentador cirúrgico. Conceitos de assepsia, anti-sepsia e esterilização. Métodos de esterilização e desinfecção. Normas técnicas de descontaminação, limpeza, preparo, desinfecção, esterilização e estocagem dos diferentes tipos de materiais. Infecção Hospitalar/ Agentes, causas, fontes e natureza das contaminações/ Precauções. Prevenção de Infecção no CC. Legislação, normas de segurança e princípios básicos de prevenção de acidentes de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. - Técnica de escovação cirúrgica e paramentação cirúrgica. Técnicas de montagem de sala cirúrgica. Técnicas de montagem de sala cirúrgica contaminadas. Regras de ordenação dos instrumentos, segundo a utilização, na montagem de mesa cirúrgica. Normas de uso de instrumentos cirúrgicos e procedimentos para a sua conferência. Classificação dos instrumentais cirúrgicos. Terminologias cirúrgicas.

EDUCADOR INFANTIL E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A aprendizagem significativa. A educação e suas relações com os campos sócio-econômico-políticos e culturais. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. As grandes questões da Escola Pública atual: acesso e permanência, reprovação e evasão. Avaliação da Aprendizagem. Avaliação formativa. Concepção de criança enquanto sujeito social e histórico. Concepções de aprendizagem. Concepções de avaliação. Concepções de currículo. Concepções de Educação. Constituição Federal. Desenvolvimento Infantil. Diretrizes curriculares para a educação básica. Distúrbio de Aprendizagem. ECA. Educação de Jovens e Adultos. Educação e Tecnologia. Educação e Tecnologia. Educação Especial. Educação Inclusiva. Educação Indígena. Educação Reflexiva. Elementos da prática pedagógica. Estrutura Sensório-Motora na Infância. Função Social da Escola. Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. FUNDEB. Gestão da Educação. História da educação brasileira. Indisciplina na Escola e o papel do professor. LDB. O desenvolvimento da criança nos aspectos: Biológico, emocional, cognitivo. O significado da brincadeira na formação da criança. Parâmetros Curriculares Nacionais. Planejamento. Plano Nacional de Educação. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas. Políticas educacionais internacionais contemporâneas. Problemas de Aprendizagem. Projeto Político-Pedagógico. Sociedade do Conhecimento. Temas Transversais. Tendências pedagógicas contemporâneas. Correntes teóricas da Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENVOLVENDO:

Português: FONOLOGIA: Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; MORFOLOGIA: Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"; Estudo dos períodos: oração coordenada e oração subordinada. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação;

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números reais: operações e propriedades. Equações de 1 grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2 grau e sistemas: resolução e problemas. Funções de 1º e 2º grau. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem, juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Volume e área de sólidos geométricos. Média aritmética simples e ponderada. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Análise Combinatória. Trigonometria. Sequências e Progressões. Resolução de situações-problema.

Informática: Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos d e células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ADVOGADO: Direito Administrativo: Conceito, objeto e fontes. Organização administrativa. Órgãos da Administração. Hierarquia e competências. Centralização e descentralização. Estrutura jurídica da Administração Pública. Ato administrativo. Anulação, revogação e prescrição de atos administrativos. Improbidade administrativa. Contrato administrativo. Licitação: modalidades e obrigatoriedade. Formas de provimento. Concurso. Efetividade e estabilidade. Direitos e deveres. Vencimentos e vantagens. Penalidades. Responsabilidade da Administração. Direito Civil: Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Interpretação, integração e correção da lei. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Locação de coisa. Prestação de serviços: conceito, efeitos jurídicos, diferença entre prestação de serviço e contrato de trabalho. Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de

Constituição. Poder Constituinte. Princípios constitucionais. Princípios constitucionais do trabalho. Normas constitucionais e inconstitucionais. Garantias Constitucionais: individuais e dos direitos coletivos, sociais e políticos. Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Disposições Transitórias da Constituição Federal. Direito Público. Constituição Federal.

ANALISTA DE SISTEMAS: Modelagem de dados: diagrama de fluxo de dados, modelo entidade/relacionamento. Banco de dados: conceitos e arquitetura para sistemas de dados: características de SGBD, categorias de modelos de dados. Arquitetura cliente - servidor (conceitos). SQL SERVER 2000 e 2005. Redes de computadores - arquitetura de redes, topologias (lógica e física), tecnologias e projetos de redes locais e longa distância. Arquitetura TCP/IP (alguns protocolos que considero importantes: DNS, DHCP, SMTP, HTTP, HTTPS, FTP). Equipamentos: switches, roteadores, firewall, filtros de conteúdo. Redes sem fio, protocolos aplicados à voz (áudio) e vídeo em tempo real. Planejamento e Projeto de Cabeamento, sistemas operacionais (envolvendo instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows, Unix e Linux), sistemas de arquivos (envolvendo direitos de acesso, segurança e integridade). Multitarefa, multiusuário, núcleo e dispositivos como arquivos. Gerenciamento de serviços de rede (servidor de arquivos, servidor de impressão e servidor de aplicação), ambiente de gerenciamento Microsoft e Linguagens de Script. Gestão de TI: gerenciamento de projetos (análise de viabilidade, estimativas de prazo e custo, processos da gerência de projetos, planos do projeto, gerenciamento do escopo). Análise de impactos, custos, riscos e benefícios de mudança. Segurança física e lógica - Firewall e Proxies. Protocolos certificação digital, criptografia. Políticas de segurança de informação (disponibilidade, integridade, confidencialidade, plano de contingência, controle de acesso, auditoria, rotinas de backup). A questão do vírus, spywares, rootkit, etc. Desenvolvimento de Sistemas: engenharia de software (requisitos, análise e projeto orientado a objetos, implementação, testes, etc). Rotinas de Backup.

ASSISTENTE SOCIAL: A prática institucionalizada do assistente social nas organizações públicas. Assuntos correlatos à respectiva área, atividades cotidianas do Serviço Social. Correntes Teórico-Metodológicas no Serviço Social. Ética Profissional. Instrumentos de planejamento social (plano, programa e projeto). Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Metodologia e Ideologia do Serviço Social. Política Social e Serviço Social. Política Social: perfil histórico das políticas sociais no Brasil. Relação teoria-prática no Serviço Social. Serviço Social e Instituição a questão da participação. Serviço Social e interdisciplinaridade. Serviço Social junto à Comunidade. Serviço Social junto à Família. Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Serviço Social na escola.

CONTADOR: Contabilidade Geral - Conceitos e usuários; Evolução histórica da Contabilidade; Princípios fundamentais de Contabilidade: conceitos, evolução e interpretação; Os órgãos envolvidos na regulamentação da Profissão Contábil no Brasil; Aspectos gerais das Normas Brasileiras de Contabilidade; Normas técnicas e normas profissionais; Escrituração contábil; Demonstrações contábeis e relatórios complementares; Análise das demonstrações contábeis; Ética Geral e Profissional do Contabilista. Contabilidade Pública - Orçamento Público: conceitos, princípios e conteúdo; ciclo orçamentário; tipos de créditos orçamentários; lei orçamentária anual; lei de diretrizes orçamentária; plano plurianual; Contabilidade Pública: conceito, objeto, regime contábil, exercício financeiro e campo de aplicação; contabilização das principais operações típicas; Receita Pública: conceito, classificação, estágios e contabilização; dívida ativa; Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e contabilização; dívida passiva; despesas de exercícios anteriores; suprimento de fundos; Receitas e Despesas Extra-orçamentárias: conceito e contabilização; Variações Patrimoniais: variações ativas e passivas; variações orçamentárias e extra-orçamentárias; Sistemas de Contas: financeiro, orçamentário, patrimonial e compensação; Plano de Contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Código de Ética Profissional.

DENTISTA (todas as especialidades): Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

ENFERMEIRO II: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, administração de medicações, preparo do paciente e material utilizado para coleta de exames, cuidados com os pacientes domiciliares, técnicas de curativo. Ética Profissional: Código de Ética de Enfermagem, Direitos e Deveres do paciente, Deontologia. Saúde Pública: Programas de saúde (da mulher, do idoso, da criança), Doenças Transmissíveis, Vacinação, Doenças de Notificação Compulsória, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Patologias mais comuns (hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose, HIV, hepatites, etc). Terminologias: mais utilizadas em ESF. Socorros e Urgência: fraturas e ferimentos, hemorragias, queimaduras, paradas cardíaca, respiratória e cardiorespiratória, acidentes domésticos, choque, crises convulsiva e histérica, envenenamentos por intoxicações. Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; Atualidades em Saúde Pública; Estratégia Saúde da Família: Portaria 648 de 28/03/2006, Criação do Programa Saúde da Família, Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Mudança de PSF para ESF (no ano de 2008). Programa do Agente comunitário de Saúde: Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Ações de saúde.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Conhecimentos básicos sobre farmácia: Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia. Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares. Germicidas de uso hospitalar. Seleção e padronização de medicamentos e correlatos. Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque. Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais. Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica. Incentivo a assistência farmacêutica. Política Nacional de Medicamentos. Programas Estratégicos de Responsabilidade do Ministério da Saúde. Programas para aquisição dos Medicamentos Essenciais da Saúde. Colheita e separação de material biológico. Controle de qualidade em Patologia Clínica. Bioquímica Clínica. Determinações bioquímicas no sangue. Análise de urina. Estudo do Metabolismo e da Função Hormonal. Microbiologia Clínica. Fontes de material. Meios de cultura. Cultura utilizando diferentes materiais biológicos. Antibiograma. Parasitologia Clínica. Métodos de pesquisa de parasitos na urina, sangue e tecidos. Helmintos e Protozoários. Hematologia Clínica. Hemograma. Leucograma. Plaquetograma. Hemoglobinopatias. Hemossedimentação. Testes de Coagulação. Imunologia e Virologia clínicas. Sorologia das Doenças Reumáticas e das Doenças Infecciosas (reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência e imunoenzimáticas). Parâmetros para o funcionamento do SUS.

FISCAL DE TRIBUTOS: Contabilidade Pública: conceito, objeto, regime contábil, exercício financeiro e campo de aplicação; Receita Pública: conceito, classificação, estágios e contabilização; dívida ativa; Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e contabilização; dívida passiva; Decadência. Prescrição. Anistia. Certidão Negativa. Auto de Infração. Notificação. Divida Ativa. Lançamento de Tributos. Taxas pelos Serviços Públicos, fiscalização. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Credito Tributário, Isenção, obrigação tributária, preços públicos.

MÉDICO (todas as especialidades): C.G,S.P: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

NUTRICIONISTA: Administração do Serviço de Nutrição. Avaliação Nutricional. Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Desnutrição: Conceito, nomenclatura, classificação. Dieta normal. Digestão, absorção e metabolismo. Dietoterapia. Fundamentos do Comportamento Alimentar. Higiene dos Alimentos. IDR. Imunonutrição. Legislação Brasileira. Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. Microbiologia e Bromatologia. Nutrição básica. Finalidades e Leis. Nutrição dos grupos etários. Nutrição durante as doenças do lactente e da criança. Nutrição Enteral e Parenteral. Nutrição Materno Infantil. Nutrientes. Principais carências nutricionais. Produção de Lactário. Técnica Dietética. Tecnologia dos Alimentos.

PSICÓLOGO: Psicologia Educacional. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo. Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud. As teorias de Piaget e Vigotsky; Caracterização e fundamentação da Psicologia Social. Temas atuais e aplicações da Psicologia Social. Avaliação psicológica (Psicodiagnóstico). Atendimento psicológico individual e grupal. Análise institucional. Aprendizagem e a criança: o erro e a avaliação escolar, o fracasso e o impacto da escola, (in)disciplina e a noção de limites educação e valores morais, Desenvolvimento infantil: aspectos psicossociais, deficiência e educação, afetividade e cognição. Psicologia comunitária. Psicologia institucional. Saúde mental do trabalhador. Processo educativo na prevenção de patologias. Atuação do Psicólogo na atenção integral à família. Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar. O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente

PSICOPEDAGOGO: História da Psicopedagogia: tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas. Fundamentos da Psicanálise e cognição. Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento. Autoria do pensamento, pensamento e linguagem. Método clinico de Piaget. Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem. Diagnostico Psicopedagogico. Práticas educativas e familiares. Processos vinculares. Identidade, subjetividade. A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares. O Jogo Psicopedagógico. Teorias de Aprendizagem. Problemas de Aprendizagem.

4. DIVISÃO DE ÁREAS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 1- URBANA - Equipe de Saúde da família da Vila Romana: Perímetro delimitado pela Rodovia PR 92, no sentido da rua Antonio João da Silva, virando pela rua José Jorge Direne até a rua Aldo Pena seguindo pela Rua Joaquim Lopes dos Santos, Rua das Begônias, Rua Rubens Gabriel da Silva e Rua José Izidoro da Silva. Jardim Aratinga (perímetro delimitado pelas ruas Jorge Soares e Rua Joselma de Andrade) Jardim Leffers e Jardim Fabiana.

ÁREA 1 - RURAL:

Micro área 2: Gleba D, Três Marcos, Olaria e Sapé. Micro área 5: Gleba B.

ÁREA 2 - URBANA: Equipe de Saúde da família da Humaitá: Pindorama, Vila Humaitá, Rodovia PR 92 até o Viaduto (trevo), Vila Bosque, Vila Nova, Residencial Araucária e Residencial Inpacel II.

ÁREA 5 - RURAL: Micro área1: Gleba A.

AREA 3- URBANA: Equipe saúde da família Ceres: Perímetro delimitado pelo Parque Industrial, Vila dos funcionários (incluindo as casas novas próximas) seguindo até a Av. Thereza de Souza Carneiro até a Rua Osmar Pedroso seguindo pela Rua Luiz Binoto esquina com a Rua Frederico Muller seguindo pela Rua Licínio Roberto de Araujo e a Rua Nelson Prix até a propriedade Johanes Salomons até a Rua José Boamorte e Manoel Carneiro Lobo.

ÁREA 4 - URBANA: Equipe saúde da família do Alphaville: Perímetro delimitado pela Rua Nelson Prix seguindo pela Rua Licínio Roberto de Araujo seguindo pela Rua Frederico Muller seguindo até a Rua Luiz Binotto até a Rua Osmar Pedroso seguindo pela Av. Luiz Pinheiro virando na Rua Saladino de Castro virando na Rua Emiliano Carneiro até a Rua Stoffer Loman seguindo pela Rua Luiz Binoto até a Rodovia PR 239 seguindo pela Rua José Dias até o Arroio indo até a Rua Nelson Prix.

ÁREA 4 - RURAL:

Micro área 5: Rincão e Nova Esperança.

Micro área 6 : 3ª e 4ª Lombas.

Micro área7: Vila Evangélica e 1ª e 2ª Lombas.

Micro área 8: 5ª e 6ª Lombas, Fazenda Funaho 1 e 2, Fazenda Pool, Fazenda Tigre, Matarazzo e Rio das Cinzas. Micro área 9Fazenda Mutuca, Fazenda Boa Vista, Fazenda Bugre e Fazenda Redomona.

Micro área 10: José Dias e Arrozal.

ÁREA 5 - RURAL: Equipe saúde da família - Cerrado Micro área 1: Km 44, Quizot e Capão Bonito.

Micro área 2: Loteamento, Esperança, Fundão e Tigrinho. Micro área 3Capão Bonito, Vila Rural Bom Jesus e Quizot. Micro área 4: Cerrado, Km 39 até o viaduto da RFFSA. Micro área 5 Bairro Boa Vista.

Micro área 6 Roncador.

Micro área 7: Cerradinho e Homem Morto.

Micro área 8: Caratuva e Zico Barbosa.

ÁREA 06 - RURAL - CALÓGERAS (08 vagas):

Micro área 1: Km 44, Pedreira, Reserva, Km 39 (até o viaduto RFFSA) e Alto Barreiro.

Micro área 2: centro de Calógeras, Vila Rural União e Cachorro Sentado até a divisa com Wenceslau Braz (Granja Ademir Hoffman), Granja Catuaí e Fazenda Bela Manhã.

Micro área 3: Figueira (a partir da Chácara Koch até o Rio das Cinzas), Serrinha, Água Suja e Pedra Redonda.

Micro área 4: Campão até a Fazenda Santo Antonio, Canoinhas até a Ponte do Boa Vista, Cerro do Leão (da Chácara Sanches até a Fazenda da Ilha).

Micro área 5: Faxinal (a partir da Fazenda Santa Fé até o rio Natureza), Córrego Fundo (até a Chácara Jan Salomons) e Limeira até a divisa com a Pedra Redonda.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL Vereador CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, em 27 de Outubro de 2009.

Dr. Luiz Fernando de Masi
Prefeito Municipal

ANEXO II ­ CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI ­ EDITAL Nº 01/2009

FORMULÁRIO DE RECURSO

Número da inscrição ____________________________________________________________________

Candidato(a)__________________________________________________________________________

CPF ___________________________ RG _________________________________________________

Cargo:_______________________________________________________________________________

Endereço ____________________________________________________________________________

Telefone ( )________________________ e-mail ______________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

____________________, ___/___/___
Local e data

_____________________________
Assinatura do Candidato

Atenção: O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no edital implicará no indeferimento do recurso.