Prefeitura de Arambaré - RS

Notícia:   Prefeitura de Arambaré - RS abre concurso com salários de até 4,2 mil

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 007/2013 CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS

A Prefeitura Municipal de Arambaré, através da Secretaria Municipal da Administração, conforme autorização da Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Joselena Maria Becker Scherer, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.37 da Constituição Federal, pelo Decreto Municipal nº. 912/09 que regulamenta a realização de Concursos Públicos, Art.9º da Lei Municipal nº. 049/90, e pelas demais legislações pertinentes, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, o qual será regido pelas Instruções Gerais e Anexos integrantes deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes para todos os efeitos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução deste Concurso Público será realizada pela empresa Homologare Concursos e Eventos Ltda. e terá como regente este Edital e outros que vierem a ser publicados.

1.2. As provas serão realizadas em data(s), local(is) e horário(s) posteriormente divulgados conforme cronograma do item 1.4.

1.3. A divulgação oficial deste Edital em sua integralidade e a cargo da Prefeitura Municipal dar-se-á com a afixação do mesmo no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Arambaré, sito a Rua Ormezinda Ramos Loureiro, nº. 180, Bairro Caramuru, sendo seu extrato publicado na imprensa regional (Gazeta Regional e Tribuna Centro-Sul). Da mesma forma, publicações relativas às demais etapas do processo dar-se-ão com a afixação das mesmas no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, e de forma meramente informativa nos sites www.portalarambare.rs.gov.br e www.homologare.com.br sendo que nesse último as publicações serão disponibilizadas meramente para visualização e informação até 90 (noventa) dias após a data da Homologação Final.

1.3.1. Caberá única e exclusivamente ao candidato inscrito a responsabilidade de acompanhar todas as publicações relativas às demais etapas do Concurso Público.

1.4. O Concurso seguirá o seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

Das 00h00min do dia 04 de novembro até às 23h59min do dia 22 de novembro de 2013

Prazo de Inscrições pela internet, através do site www.homologare.com.br

22 de novembro de 2013, até às 13hs

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos à(s) Vaga(s) Especial(is) para Portadores de Necessidades Especiais; Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos que solicitaram Prova Especial e/ou Condição Especial

25 de novembro de 2013

Último dia para efetuar o pagamento do Boleto Bancário nos locais e horários determinados pela rede bancária

28 de novembro de 2013

Divulgação das Inscrições Homologadas, dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais Homologados e das Inscrições Não Homologadas

29 de novembro, 2 e 03 de dezembro de 2013

Prazo de Recurso das Inscrições

05 de dezembro de 2013

Divulgação da Homologação das Inscrições; Divulgação de data(s), local(is) e horário(s) de realização das Provas Objetivas para todos os cargos

14 e/ou 15 de dezembro de 2013Realização das Provas Objetivas: Data(s), local(is) e horário(s) a serem confirmados pelo Edital de Divulgação a ser publicado em 05 de dezembro de 2013
16 de dezembro de 2013Divulgação do Gabarito Preliminar
19 de dezembro de 2013Identificação das Provas Objetivas às 08hs na Prefeitura Municipal de Arambaré
20 de dezembro de 2013Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
23, 26 e 27 de dezembro de 2013Prazo para Recursos do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas
06 de janeiro de 2014Divulgação dos Resultados dos Recursos
08 de janeiro de 2014Sorteio Público
09 de janeiro de 2014Homologação do Resultado Final para cargos do Grupo 1; Convocação dos Candidatos aptos à etapa de Prova de Títulos - Grupo 2; Convocação dos Candidatos aptos à etapa de Prova Prática - Grupo 3; Divulgação de data(s), local(is) e horário(s) de realização da Prova Prática
10, 13 e 14 de janeiro de 2014Prazo para entrega da Prova de Títulos
18 e/ou 19 de janeiro de 2014Realização da Prova Prática: Data(s), local(is) e horário(s) a serem confirmados pelo Edital de Convocação a ser publicado em 09 de janeiro de 2014
20 de janeiro de 2014Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos
21 a 23 de janeiro de 2014Prazo para Recursos da Prova de Títulos
23 de janeiro de 2014Identificação da Prova Prática às 08hs na Prefeitura Municipal de Arambaré
24 de janeiro de 2014Divulgação do Resultado da Prova de Títulos; Divulgação do Resultado da Prova Prática
27 de janeiro de 2014Sorteio Público
28 de janeiro de 2014Homologação do Resultado Final para cargos do Grupo 2 e do Grupo 3

1.4.1. Todas as publicações serão divulgadas até às 23hs na data estipulada no cronograma.

1.4.2. O cronograma do Concurso Público poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Caso ocorra alteração, será dada publicidade.

1.4.3. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

1.5. A qualquer tempo, motivará a eliminação do candidato do Concurso Público atitudes inconvenientes que venham de qualquer forma perturbar, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa envolvida no certame (seja candidato, Fiscal, servidor público, Coordenador, autoridade, banca, funcionário da empresa), inclusive com manifestações verbais, pessoalmente ou por telefone, gestuais e por escrito, através de carta, e-mail, fax, recursos, etc.

2. CARGO(S) E SUAS VAGAS

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, podendo ser somados a esses ainda os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste certame.

2.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação final.

2.3. Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme o Art.37, VIII, da Constituição Federal, Decreto nº. 3.298/99 e dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº. 1.285/09, 10% (dez por cento) serão destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.1. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, o resultado igual ou maior que 0,5 será arredondado para o número inteiro subsequente.

2.3.2. Na hipótese de o cálculo a que se refere o item 2.3 não atingir resultado igual ou maior que 0,5 , qualquer portador de necessidades especiais interessado poderá participar do Concurso Público concorrendo com os demais candidatos desde que atenda às condições apresentadas neste Edital.

2.4. Não havendo candidato portador de necessidades especiais inscrito nos termos das Leis supracitadas ou diante da reprovação em alguma instância do processo, seja na etapa de provas, no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) do candidato e a função a ser desempenhada, as vagas reservadas serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

2.5. Os Grupos, Cargos, número de Vaga(s), Vaga(s) Especial(is) e respectivo cálculo atual, Escolaridade e Pré-requisitos, Carga Horária Semanal, Vencimento e Valor da Taxa de Inscrição são os estabelecidos e apresentados na tabela a seguir:

GRUPO 1

Cargo

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is) Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde Microárea 2 (Anexo I)

01

0,1 = nenhuma vaga especial

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; Diploma de curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de Saúde; Ensino Fundamental Completo.

40hs

R$ 736,83

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde Microárea 7 (Anexo 1)

01

0,1 = nenhuma vaga especial

Agente de Combate às Endemias

03

0,3 = nenhuma vaga especial

Ensino Fundamental Completo

40hs

R$ 736,83

R$ 30,00

Assistente Social

02

0,2 = nenhuma vaga especial

Diploma de curso superior e registro no conselho (CRESS/RS)

30hs

R$ 1.921,09

R$ 80,00

Controlador Interno010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior e registro no conselho (CRC/RS, Corecon/RS, CRA/RS ou OAB/RS)30hsR$ 1.921,09R$ 80,00
Eletricista010,1 = nenhuma vaga especial3ª série do Ensino Fundamental40hsR$ 889,87R$ 30,00
Fiscal de Tributos010,1 = nenhuma vaga especialEnsino Médio Completo30hsR$ 889,87R$ 50,00
Fiscal Volante030,3 = nenhuma vaga especialEnsino Médio Completo40hsR$ 736,83R$ 50,00
Médico010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior e registro no conselho (CRM/RS)20hsR$ 1.921,09R$ 80,00
Médico da Saúde da Família010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior e registro no conselho (CRM/RS)40hsR$ 4.211,52R$ 80,00
Nutricionista010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior e registro no conselho (CRN2/RS)30hsR$ 1.921,09R$ 80,00
Psicólogo010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior e registro no conselho (CRPRS)30hsR$ 1.921,09R$ 80,00
Técnico em Contabilidade010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso Técnico em Contabilidade com registro no conselho (CRC/RS)30hsR$ 1.439,10R$ 50,00
Técnico em Edificações010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso Técnico em Edificações com registro no conselho (CREA/RS)30hsR$ 1.439,10R$ 50,00
Técnico em Enfermagem010,1 = nenhuma vaga especialEnsino Médio completo, Diploma de curso Técnico em Enfermagem com registro no conselho (Coren/RS)40hsR$ 1.134,31R$ 50,00
Visitador do PIM070,7 = 01 vaga especialEnsino Médio Completo40hsR$ 736,83R$ 50,00
GRUPO 2
CargoVaga(s)Vaga(s) Especial(is): Cálculo atual conforme item 2.3.1Escolaridade e Pré-requisitosCarga Horária SemanalVencimentoValor de Inscrição
Instrutor de Esportes010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior e registro no conselho (CREF2/RS)40hsR$ 1.921,09R$ 80,00
Orientador Educacional010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior de Pedagogia ou Pós- Graduação em Pedagogia, ambos com habilitação específica em Orientação Educacional, 02 (dois) anos de experiência docente e registro no órgão de classe.20hsR$ 1.040,33R$ 80,00
Professor de Artes010,1 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior em Licenciatura Plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica20hsR$ 940,20R$ 80,00
Supervisor Educacional020,2 = nenhuma vaga especialDiploma de curso superior de Pedagogia ou curso de pós-graduação, ambos específicos em Supervisão Educacional, e 02 (dois) anos de experiência docente.20hsR$ 1.040,33R$ 80,00
GRUPO 3
CargoVaga(s)Vaga(s) Especial(is): Cálculo atual conforme item 2.3.1Escolaridade e Pré-requisitosCarga Horária SemanalVencimentoValor de Inscrição
Motorista - Categoria D060,6 = 01 vaga especial4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria D40hsR$ 736,83R$ 30,00

2.6. A Síntese dos Deveres e Atribuições de cada cargo em Concurso consta no Anexo I.

2.7. O Conteúdo Programático de cada cargo em Concurso consta no Anexo II. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

2.8. A abrangência de cada Microárea para o cargo de Agente Comunitário de Saúde consta no Anexo I.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, entre 00h00min do dia 04 de novembro e 23h59min do dia 22 de novembro de 2013, no site www.homologare.com.br.

3.1.1. A inscrição para fins deste Concurso Público implicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório por parte do candidato de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. A Prefeitura Municipal disponibilizará posto de inscrições com computador(es), impressora e acesso à internet durante o período de inscrições, no Telecentro Arambaré, na Rua da Praia, nº. 230, em Arambaré/RS, no horário de atendimento ao publico.

3.2. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações constantes em seu Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário. Estando estas informações em desacordo com as normas estipuladas neste Edital, esta será indeferida. Caso seja constatada a tentativa de burlar com documentação adulterada, declaração falsa ou inexata e/ou documento de terceiro, as normas estipuladas neste Edital ou nos que vierem a ser publicados, ficará o candidato sujeito às penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ter sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

3.2.1. Através do ato de inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei: que são verdadeiros os dados constantes em seu Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário; que está ciente de que não será empossado caso não possua a habilitação exigida, independentemente da classificação obtida no certame; que fará prova das condições exigidas para a posse, na hipótese de ser nomeado; que não tem registro de antecedentes criminais; que tem pleno conhecimento e concorda com os termos do Edital que rege este Concurso Público; que está ciente de que a inexatidão e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, ocasionarão sua exclusão do certame, com anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.3. O candidato poderá inscrever-se apenas para 01 (um) dos cargos oferecidos, obrigatoriamente. Caso haja coincidência de mais de uma inscrição do mesmo candidato prevalecerá a inscrição de data e/ou hora de requerimento mais recente.

3.4. Não será aceita inscrição enviada por via postal, telegrama, fax, e-mail ou outra via eletrônica, bem como fora do prazo estipulado e/ou condicionais.

3.5. Em nenhuma circunstância haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição, não tenha sua inscrição homologada ou efetue em duplicidade, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.7. Condições obrigatórias para inscrição:

3.7.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 12 da Constituição Federal e suas alterações;

3.7.2. Possuir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.7.3. Estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.7.4. Caso seja o candidato do sexo masculino, estar quite com suas obrigações militares;

3.7.5. Ter realizado o recolhimento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado no item 1.4.

3.8. Procedimentos obrigatórios para inscrição:

3.8.1. Cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 04 e 23h59min do dia 22 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no site www.homologare.com.br;

3.8.2. Imprimir o Boleto Bancário com a taxa de inscrição;

3.8.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento constante no Boleto Bancário, em qualquer banco, nos locais e horários determinados pela rede bancária;

3.8.4. Candidato portador de necessidades especiais: observar o que determina os itens 3.14 e 3.15.

3.9. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser realizado através de Boleto Bancário gerado pela internet ao término do preenchimento do Cadastro de Inscrição e impreterivelmente até o dia determinado no item 1.4. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos até o vencimento.

3.9.1. A inscrição via internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário até a data do vencimento. Dessa forma, o Boleto Bancário quitado será o comprovante de inscrição.

3.9.2. O pagamento após a data de vencimento implica a insubsistência da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à Prefeitura Municipal, conforme regras de compensação bancária.

3.9.3. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu Boleto Bancário.

3.9.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a data de vencimento.

3.9.5. É vedada a transferência do valor pago a titulo da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10. É obrigação do candidato conferir, no Boleto Bancário todos os seus dados.

3.10.1. O candidato é responsável pelas informações inseridas no Cadastro de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do Boleto Bancário.

3.10.2. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição e observar o que determina o item 3.3. Nesse caso, não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.11. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica (falhas de computadores, congestionamento de linhas, falhas de conexão, etc) ou por procedimento indevido do usuário.

3.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

3.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar todos os requisitos elencados nos itens 3.7, 3.8. e 9.10. A não apresentação dos documentos exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos da inscrição no Concurso Público.

3.14. Quanto a candidato portador de necessidade(s) especial(is):

3.14.1. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá tomar conhecimento da Síntese dos Deveres e Atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I deste Edital. Julgando-se capacitado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, as vagas reservadas aos portadores de necessidade(s) especial(is), desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.5 e demais condições estabelecidas nos item 3.7, 3.8, 3.9 e 3.13 deste Edital.

3.14.2. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14.2.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, conforme Formulário do Anexo V, serão oferecidas provas com tamanho de fonte entre 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte). Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16 (dezesseis) para esses casos.

3.14.2.2. O candidato que, dentro do período de inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 3.15 será considerado como não portador de necessidade(s) especial(is).

3.14.3. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de necessidade(s) especial(is). Necessitando de condições especiais para a realização das provas, em função da(s) deficiência(s), deverá preencher o campo específico no Cadastro de Inscrição bem como o Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial que consta no Anexo V, cabendo análise da viabilidade de atendimento à solicitação. Ocorrendo o deferimento do pedido, este estará também sob as condições do item 3.14.5.

3.14.3.1. As solicitações de Provas e/ou Condição Especial serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14.4. O não preenchimento do campo específico do Cadastro de Inscrição, de que trata o item 3.14.3, será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.14.4.1. O portador de necessidade(s) especial(is) que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.14.5. O candidato inscrito na condição de portador de necessidade(s) especial(is) participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.14.6. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.14. implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de necessidade(s) especial(is) e/ou não atendimento à(s) condição(ões) especial(is).

3.15. Em caso de inscrição para candidato portador de necessidade(s) especial(is) e/ou condição especial, além dos documentos já citados, deverá ser apresentado Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o(s) grau(s) e o(s) nível(is) da(s) deficiência(s) de que é portador, bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s), nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este Laudo Médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.15.1. O Laudo Médico deverá ser protocolado, juntamente com o Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial que consta no Anexo V, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Prefeitura Municipal de Arambaré, em horário de atendimento ao público.

3.15.2. A apresentação do Laudo Médico é de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.15.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial para tal fim, na forma dos itens 3.14.3 e 3.15.

3.15.3.1. A candidata deverá levar 01 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante esse período. Esse acompanhante deverá ser nominado e identificado na solicitação de atendimento especial através do Anexo V.

3.15.3.2. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.15.3.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

3.16. O candidato que promover injustificadamente realização de prova especial, diante da verificação em qualquer momento da inexistência da(s) deficiência(s) por ele apontada(s), será responsabilizado quanto ao ônus da idealização e realização da prova especial pela empresa contratada para executar o Concurso.

4. DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será publicado, conforme item 1.4, Edital contendo a listagem dos candidatos homologados, candidatos portadores de necessidade(s) especial(is) homologados e de candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas e seus motivos respectivos.

4.2. A publicação deste Edital dar-se-á na forma do item 1.4.

4.3. Não será considerado como portador de necessidade(s) especial(is) para concorrer a vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial e/ou condição especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Cadastro de Inscrição, o candidato que não encaminhar o Laudo Médico e o seu respectivo requerimento até o prazo determinado, constando apenas na listagem de candidatos homologados, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais solicitações dos itens 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.

4.4. No caso de a inscrição não ser homologada, o interessado poderá interpor Recurso na forma do item 6.

4.5. O candidato que observar alguma falha na digitação dos dados constantes em seu Cadastro de Inscrição e/ou Boleto Bancário, estando este na lista de candidatos homologados, deverá encaminhar solicitação de correção para evitar transtornos quanto a sua identificação no dia da aplicação das provas. Para isso, o candidato deverá seguir os passos indicados no item 6, dentro do prazo de Recurso das Inscrições.

4.6. O candidato que tiver sua inscrição não homologada e oferecer Recurso deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições na forma do item 1.4, a fim de confirmar sua inclusão ou não na listagem oficial.

4.7. Uma vez homologadas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na relação de candidatos inscritos como portadores de necessidade(s) especial(is).

5. PROVAS E SUAS DISPOSIÇÕES

5.1. Disposições que antecedem as provas:

5.1.1. Fica o candidato convocado a comparecer com antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 ao local das provas, munido obrigatoriamente de Documento de Identidade com foto, Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal e Boleto Bancário com comprovante de pagamento, a fim de possibilitar a devida identificação e acomodação do mesmo sem atrasos para o início dos procedimentos.

5.1.1.1. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições e inviolados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.1.2. A Coordenação do Concurso poderá submeter o candidato à identificação em formulário próprio e por coleta de fotografia digital, de impressão digital e de assinatura, caso o Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido após a inscrição, acompanhado de fotocópia simples para arquivamento. Nesse caso, será realizado também procedimento descrito no item 5.1.1.2.

5.1.1.4. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões), sob pena de ser impedido de realizar a prova.

5.1.1.5. Consideram-se Documentos de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma do Art.159, da Lei nº. 9.503/97).

5.1.2. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes neste Edital e que figurem como Homologados no Edital de Homologação das Inscrições de acordo com item 1.4.

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.5. O não comparecimento às provas por qualquer que seja o motivo, incluindo atrasos, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.1.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto os determinados pelo item 5.1.9.

5.1.7. Na hipótese de o nome do candidato não constar na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quando da realização das provas, antes da aplicação das mesmas a Coordenação do Concurso procederá a analise da documentação do candidato, quais sejam Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário com comprovante de pagamento da taxa de inscrição, havendo o preenchimento de formulário específico.

5.1.7.1. Verificada a procedência da referida inscrição, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão do nome do candidato na lista oficial.

5.1.7.2. Constatada a improcedência da referida inscrição, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade.

5.1.8. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quanto a nome, número de Documento de Identidade e CPF, deverão ser corrigidos no momento da apresentação do candidato à sala de provas, mediante comunicação ao Fiscal de Sala pelo próprio candidato.

5.1.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, por intermédio do formulário presente no Anexo V, deverá levar 01 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante esse período.

5.1.9.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.1.9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

5.1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.11. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

5.1.12. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo Data Bank, Walkman, agenda eletrônica, Notebook, Palmtop, laptop, tablet, mp3, receptor, gravador, etc.), livros, apostilas ou anotações de qualquer tipo, objetos de maior volume (capacete, mochila, sacola, etc.), óculos escuros, luvas, chapéu, gorro e/ou boné. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.12.1. Poderá ocorrer o lacre dos pertences em invólucro identificado com os dados do candidato, podendo este, ser depositado junto à mesa de Fiscalização até o final das provas ou ser mantido em alguma sala especial a ser indicada pelos Fiscais de Sala.

5.1.12.2. A Prefeitura Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.1.13. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso Publico, poderá ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como a coleta de fotocópia do Documento de Identidade apresentado e uso de detector de metais.

5.2. Disposições no decorrer das provas:

5.2.1. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público atitudes inconvenientes que venham a perturbar de qualquer forma o andamento dos trabalhos, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa, seja candidato, Fiscal, Coordenador ou autoridade presente.

5.2.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.2.3.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início do processo, sem tolerância;

5.2.3.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.3.3. Não apresentar o Documento de Identidade com foto, CPF em documento e/ou negar-se a proceder à identificação determinada no item 5.1.1.2 deste Edital;

5.2.3.4. Ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente em casos especiais e obrigatoriamente acompanhado do Fiscal de Sala;

5.2.3.5. Fazer-se valer de meios ilícitos para a execução das provas;

5.2.3.6. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.2.3.7. Não devolver integralmente o material recebido;

5.2.3.8. For surpreendido em comunicação verbal ou visual com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer objeto não liberado pelos Fiscais de Sala;

5.2.3.9. Assinar ou escrever em qualquer parte do seu cartão-resposta, a fim de identificá-lo;

5.2.3.10. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar, perfurar, rasurar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.2.3.11. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8;

5.2.3.12. Mantiver telefone celular ligado durante a prova.

5.3. Disposições que sucedem as provas:

5.3.1. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala a terminarem as provas deverão permanecer no recinto, a fim de: acompanhar os Fiscais até a sala da Coordenação do Concurso; acompanhar o processo de desidentificação das provas; e rubricar, juntamente com os Fiscais, o lacre dos envelopes dos Cadernos de Provas, das fichas de identificação e seus respectivos termos de fechamento.

5.3.2. Os envelopes lacrados ficarão em posse da Prefeitura Municipal de Arambaré até a data marcada para a identificação das provas. Os cartões-resposta serão processados eletronicamente pela empresa para efetuar suas correções.

5.3.3. Depois de realizada a correção dos cartões-resposta, será realizado o respectivo processo de Identificação das Provas em ato público, conforme item 1.4.

5.3.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Homologare Concursos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.3.4.1. São proibidas a divulgação, a impressão e a reprodução, parcial ou total, dos Cadernos de Provas, ficando o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ser excluído do Concurso Público.

5.3.5. Caso ocorra empate em qualquer etapa e qualquer posição do Concurso serão observados todos os Critérios de Desempate, conforme item 7.

5.4. As Provas e suas etapas:

5.4.1. A descrição das provas e suas etapas, assim como suas características, estão apresentadas nos quadros a seguir:

GRUPO 1

Etapa

Prova

Nº. de Questões

Mínimo de Acertos Necessários

Ponto por Questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Conhecimentos Específicos

10

05

4,0

Eliminatório e Classificatório

40

100

Conhecimentos Gerais de Legislação

10

05

3,0

30

Língua Portuguesa

10

05

3,0

30

GRUPO 2
EtapaProvaNº. de QuestõesMínimo de Acertos NecessáriosPonto por QuestãoCaráterSubtotal: pontos por provaTotal
1Conhecimentos Específicos10054,0Eliminatório e Classificatório40100
Conhecimentos Gerais de Legislação10052,525
Língua Portuguesa10052,525
2Títulos---Classificatório10
GRUPO 3
EtapaProvaNº. de QuestõesMínimo de Acertos NecessáriosPonto por QuestãoCaráterSubtotal: pontos por provaTotal
1Conhecimentos Específicos10052,0Eliminatório e Classificatório20100
Conhecimentos Gerais de Legislação10051,010
Língua Portuguesa10051,010
2Prática   60
        

5.4.2. Para os cargos do Grupo 1, será considerado APROVADO, de acordo com os critérios estipulados para cada cargo, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada prova objetiva descrita no item 5.4.1.

5.4.3. Para os cargos do Grupo 2, será considerado APROVADO UNICAMENTE EM PRIMEIRA ETAPA E HABILITADO À PROVA DE TÍTULOS, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada prova objetiva descrita no item 5.4.1.

5.4.4. A contagem de pontos por meio de Títulos reger-se-á conforme disposto nos itens 5.6, 5.7 e 5.8.

5.4.5. Para os cargos do Grupo 3, será considerado APROVADO UNICAMENTE EM PRIMEIRA ETAPA E HABILITADO À PROVA PRÁTICA, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada prova objetiva descrita no item 5.4.1.

5.4.6. A contagem de pontos por meio de Prova Prática reger-se-á conforme disposto no item 5.9.

5.5. Provas Objetivas para todos os cargos:

5.5.1. Além das disposições do item 5.1, o candidato deverá obrigatoriamente estar munido de caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, lápis (exceto modelos que apresentem tabuada) e borracha.

5.5.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos estes terão a possibilidade de conferir a regularidade dos mesmos. Na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início das provas, a Coordenação diligenciará no sentido de:

5.5.2.1. Substituir os Cadernos de Provas defeituosos.

5.5.2.2. Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à geração de Cadernos suficientes.

5.5.2.3. Se a ocorrência verificar-se após o início das provas, não serão aceitas reclamações.

5.5.3. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos, aqui compreendidos a realização das provas e o preenchimento do cartão-resposta, terá duração máxima de 03 (três) horas.

5.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

5.5.5. Para todos os cargos as provas consistirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas em cada questão, classificas com as letras A, B, C, D e E, e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático na forma do item 2.7.

5.5.5.1. Cada questão possui apenas 01 (uma) opção de resposta correta.

5.5.5.2. Na remota hipótese de verificarem-se 02 (duas) ou mais alternativas iguais na mesma questão, estão previstas as seguintes providências:

5.5.5.2.1. Caso o gabarito indique como resposta correta uma das alternativas iguais, a questão será anulada por apresentar 02 (duas) ou mais opções de resposta correta.

5.5.5.2.2. Caso o gabarito indique como resposta correta uma alternativa diferente das que são iguais, serão mantidos a questão e o gabarito.

5.5.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, pois este será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro e/ou negligência do candidato.

5.5.7. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções especificas contidas neste Edital e na capa da prova. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.8. O candidato deverá preencher os retângulos no cartão-resposta obrigatoriamente com caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, sob pena de exclusão no caso de utilizar variações de canetas, como gel, glitter, hidrocor e outras.

5.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que estejam em desconformidade com as instruções na capa do Caderno de Provas, ainda que legível.

5.5.10. As anotações que por ventura vierem a ser feitas no Caderno de Provas, oriundas do raciocínio desenvolvido pelo candidato, não serão consideradas em nenhuma hipótese para correção.

5.5.11. Será permitido ao candidato anotar as respostas assinaladas no seu cartão-resposta somente no verso de seu Boleto Bancário para futura conferência com o Gabarito a ser divulgado.

5.5.12. Além das normas gerais fixadas neste Edital, será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.5.12.1. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.5.12.2. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.5.12.3. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8.

5.5.13. Ao terminar a prova o candidato devolverá obrigatoriamente ao Fiscal de Sala, juntamente com o cartão-resposta, o Caderno de Provas para o arquivamento na Prefeitura Municipal e futura conferencia do Tribunal de Contas do Estado.

5.6. Prova de Títulos para os cargos do Grupo 2:

5.6.1. Haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, conforme itens 2.5 e 5.4.1 deste Edital, exclusivamente para os candidatos do Grupo 2 aprovados nas Provas Objetivas e que figurem entre os melhores classificados nesta etapa, conforme tabela a seguir:

Cargo(s)

Habilitados à Prova de Títulos

Instrutor de Esportes

10

Orientador Educacional

10

Professor de Artes

10

Supervisor Educacional

20

5.6.2. O candidato habilitado deverá entregar a Prova de Títulos na Prefeitura Municipal, no horário de atendimento ao público, durante o período determinado no item 1.4.

5.6.2.1. No ato de entrega da Prova de Títulos, o candidato deverá obrigatoriamente entregá-la em 01 (um) envelope tipo ofício, acompanhados de 04 (quatro) vias do Formulário de Entrega de Títulos devidamente preenchidas e assinadas, presente no Anexo IV deste Edital, no qual indicará a quantidade de Títulos apresentados, sendo que 01 (uma) das vias deverá estar colada no envelope de forma a identificá-lo completamente.

5.6.2.2. O preenchimento correto do Formulário de Entrega de Títulos é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.6.2.3. A escolha dos Títulos e a ordem de apresentação dos mesmos no Formulário de Entrega de Títulos são de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.6.2.4. Cada Título declarado no Formulário de Entrega de Títulos deverá ser entregue em 02 (duas) fotocópias autenticadas, que não serão devolvidas. Em cada fotocópia deverá constar a numeração atribuída ao Título conforme declarado no Formulário de Entrega de Títulos.

5.6.2.5. Serão consideradas as fotocópias autenticadas por tabelião e/ou por servidor municipal.

5.6.2.6. O Título que habilita o candidato a participar do Concurso Público (Escolaridade e Pré-requisito, conforme item 2.5) deverá obrigatoriamente ser nominado no Formulário de Entrega de Títulos e anexado em fotocópia simples, porém não receberá pontuação.

5.6.2.7. Caso o nome do candidato nos Títulos apresentados seja diverso do nome que constar no Cadastro de Inscrição, deverá obrigatoriamente ser anexado em fotocópia simples o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões) (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil, etc), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

5.6.2.8. Não serão recebidos e/ou aceitos Títulos: originais; fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital; encaminhados por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o orientado no item 5.6.2.

5.6.3. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita a Prova de Títulos entregue por terceiros nas condições estabelecidas no item 5.6.2 e mediante apresentação obrigatória de: Documento de Identidade original do procurador; respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, e fotocópia simples e legível do mesmo; fotocópia simples e legível do Documento de Identidade do procurador; fotocópia simples e legível do Documento de Identidade do candidato.

5.6.3.1. As fotocópias dos documentos apresentados pelo procurador deverão ser anexadas à Prova de Títulos, terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas.

5.6.3.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega da Prova de Títulos, bem como a entrega da mesma, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.6.4. Receberá pontuação ZERO o candidato que não entregar a Prova de Títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

5.6.5. Os Títulos serão valorados conforme item 5.7.

5.6.6. Por ocasião de Recursos referentes à Prova de Títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos Títulos devidamente entregues na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

5.7. Valoração de Títulos:

5.7.1. Considera-se Títulos, com suas respectivas pontuações e limites individuais, os constantes no item 5.8.1, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

5.7.2. Os Títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, serão desconsiderados.

5.7.3. Somente serão pontuados os Títulos relacionados no item 5.8.1 expedidos até a data do prazo final das inscrições.

5.7.4. A Prova de Títulos alcançará a valoração máxima de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos pontos dos Títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.7.5. Serão considerados no máximo 10 (dez) Títulos por candidato, observada a ordem de apresentação no Formulário de Entrega de Títulos.

5.7.6. O excedente dos limites máximos de Títulos e de Pontos por categoria, apresentados no item 5.8.1, será desconsiderado.

5.7.7. Cada Título será considerado, avaliado e pontuado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

5.7.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de 01 (uma) fotocópia de um mesmo Título, com a intenção de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do Concurso.

5.7.9. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um Título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação.

5.7.10. Os Títulos deverão obrigatoriamente guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição.

5.7.11. Não receberá pontuação o Título:

5.7.11.1. que habilita o candidato a participar do Concurso Público (Escolaridade e Pré-requisito, conforme item 2.5);

5.7.11.2. ilegível;

5.7.11.3. com rasuras, emendas e/ou entrelinhas;

5.7.11.4. incompleto;

5.7.11.5. sem data(s);

5.7.11.6. sem assinatura(s);

5.7.11.7. sem carga horária definida;

5.7.11.8. com nome diferente ao da inscrição, observado o item 5.6.2.7;

5.7.11.9. com nome incompleto;

5.7.11.10. original;

5.7.11.11. emitido por via postal, fax, e-mail ou páginas eletrônicas;

5.7.11.12. sem conteúdo especificado e/ou cuja relação com o cargo pretendido não possa ser aferida;

5.7.11.13. que apresenta atividades em andamento e/ou não concluídas em sua integralidade;

5.7.11.14. apresentado através de comprovante(s) de matrícula, históricos escolares/acadêmicos, declarações e/ou atestados de conclusão/participação do curso ou das respectivas disciplinas;

5.7.11.15. relativo a qualquer serviço prestado, remunerado ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias, bolsas e estágios, etc.;

5.7.11.16. relativo à participação em atividades/eventos como docente, palestrante, organizador, colaborador, promotor, etc.

5.7.12. Títulos com carga horária expressa em dias e/ou meses serão pontuados conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia equivale a 04 (quatro) horas; e 01 (um) mês equivale a 80 (oitenta) horas.

5.7.13. Títulos de qualquer natureza concluídos no exterior somente serão considerados mediante revalidação por instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com a Lei Federal nº. 9.394/96 e suas alterações.

5.7.14. Todo e qualquer documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se acompanhado por documento com tradução para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado.

5.7.15. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, contemplando todos os requisitos para a obtenção do Título.

5.7.16. Para a comprovação da conclusão dos cursos de Graduação, Pós-graduação/Especialização, Mestrado ou de Doutorado, será aceito o Diploma ou Certificado de Conclusão devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

5.7.16.1. O candidato que estiver aguardando Diploma de curso concluído poderá apresentar Certificado de Conclusão devidamente registrado e expedido pela instituição de Ensino.

5.7.17. Títulos do Grupo T2 relacionados no item 5.8.1 deverão obrigatoriamente ser apresentados em documento próprio e expedido pela entidade promotora do evento.

5.7.17.1. Serão pontuados apenas os Títulos com data posterior a 01/01/2003, expedidos até a data do prazo final das inscrições.

5.7.17.2. Serão pontuados apenas os Títulos onde o candidato participou na condição de ouvinte/ expectador.

5.7.17.3. Títulos com assinatura digital receberão pontuação mediante validação pela entidade promotora do evento.

5.8. Grade de Pontuação de Títulos:

5.8.1. A relação de Grupos, Pontos, Máximo de Títulos por Categoria e Máximo de Pontos por Categoria são os estabelecidos e apresentados nas tabelas a seguir:

Títulos GRUPO T1 Cursos de Formação Acadêmica

Pontos por Título

Máximo de Títulos por Categoria

Máximo de Pontos por Categoria

a) Graduação - Curso Superior e/ou Licenciatura Plena - exceto o curso de exigência do cargo

2,0

01

2,0

b) Pós-graduação/Especialização - com carga horária mínima de 360 horas

3,0

01

3,0

c) Mestrado

4,0

01

4,0

d) Doutorado

6,0

01

6,0

Títulos GRUPO T2 Participação em cursos não-acadêmicos, jornadas, encontros, seminários, oficinas, workshops, congressos e simpósios, todos com data posterior a 01/01/2003Pontos por TítuloMáximo de Títulos por CategoriaMáximo de Pontos por Categoria
a) de 20h a 39h0,2030,6
b) de 40h a 59h0,3030,9
c) de 60h a 79h0,4020,8
d) de 80h a 99 h0,5021,0
e) de 100h a 119h0,7021,4
f) de 120h ou mais1,0011,0

5.9. Prova Prática para cargos do Grupo 3:

5.9.1. A Prova Prática será realizada em data(s), local(is) e horário(s) a serem divulgados no Edital de Convocação para Prova Prática, conforme item 1.4.

5.9.2. A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados e habilitados nas Provas Objetivas e que figurem entre os melhores classificados nesta etapa, conforme tabela a seguir:

Cargo

Habilitados à Prova Prática

Motorista - Categoria D

50

5.9.3. Quanto ao Caderno de Provas, o candidato deverá apenas assinar nos espaços indicados nas capas das referidas provas.

5.9.4. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.9.5. O candidato será liberado somente após a realização de sua prova, sujeito a exclusão do Concurso caso se ausente antes da liberação. Portanto, deverá estar preparado para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.9.6. A Prova Prática consistirá de questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo, em situações reais de trabalho, conforme descrito no Anexo I, será de caráter eliminatório e classificatório, e valerá 60 (sessenta) pontos, sendo que o candidato deverá obter pelo menos 30 (trinta) pontos para ser aprovado, ou seja, 50% (cinquenta por cento) de acerto.

5.9.7. Serão retidos no local de aplicação das provas os 03 (três) últimos candidatos para realizar os procedimentos descritos no item 5.3.1.

5.9.8. O candidato convocado obrigatoriamente deverá comparecer para a realização da referida prova portando Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade na categoria indicada como pré-requisito no item 2.5.

5.9.8.1. Poderão ser utilizados quaisquer veículos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.

5.9.8.2. O tempo de duração da Prova não deverá exceder 30 (trinta) minutos, contados a partir da entrada do candidato no veículo até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

5.9.9. Recomenda-se que o candidato compareça vestido adequadamente para a realização das tarefas pertinentes ao cargo pretendido.

6. RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor Recurso disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente a divulgação por Edital de cada evento, nos seguintes casos:

6.1.1. Referente à Não Homologação da Inscrição, conforme item 1.4;

6.1.2. Referente ao Gabarito Preliminar;

6.1.3. Referente às Questões Objetivas;

6.1.4. Referente aos Resultados Preliminares das Provas Objetivas;

6.1.5. Referente à Prova de Títulos;

6.1.6. Referente à Classificação Final;

6.1.7. Correção de Dados Pessoais.

6.2. Os Recursos deverão ser protocolados no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Arambaré, em horário de atendimento, no prazo estipulado.

6.2.1. O Formulário próprio para a interposição de Recurso encontra-se no Anexo III.

6.2.2. O Recurso interposto por procurador somente será aceito acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, fotocópia simples do Documento de Identidade do procurador e mediante apresentação do mesmo.

6.2.3. O Recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas. Cada item de Recurso deverá ser apresentado em folha separada, em termos convenientes, que apontem de forma clara, consistente e objetiva as razões que justifiquem sua interposição com argumentação lógica e fundamentada, dentro do prazo legal.

6.2.4. Durante o prazo para Recursos referentes aos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, será dada ao candidato, sob Fiscalização, vista das provas-padrão, mediante solicitação.

6.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das Provas Objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes àquela(s) prova(s), independente de formulação de Recurso, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.3.1. Havendo alteração de Gabarito, será(ão) atribuído(s) o(s) ponto(s) da(s) respectiva(s) questão(ões) apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo Gabarito, independente de terem recorrido. Neste caso, o(s) ponto(s) creditado(s) preliminarmente será(ão) desconsiderado(s), quando poderá haver eventualmente alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o total de pontos mínimo exigido para aprovação.

6.3.2. No caso de haver anulação e/ou não realização de alguma(s) prova(s), participarão da reaplicação da(s) mesma(s) somente os candidatos que compareceram para realizar a(s) prova(s) quando aplicada(s) pela primeira vez.

6.4. Será desconsiderado o Recurso interposto fora do prazo, assim como o enviado por via postal, e-mail, fax e/ou qualquer meio eletrônico, e/ou também em desacordo com o item 6.2.3.

6.5. O Recurso inconsistente, com teor idêntico/assemelhado e/ou cujo teor desrespeite a Banca ou qualquer participante direto ou indireto ao certame será preliminarmente indeferido.

6.6. Não será encaminhada resposta individual ao candidato, devendo este observar as publicações oficiais do Concurso, conforme item 1.3.1.

6.7. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos Recursos adicionais, pedidos de revisão de Recursos, Recursos de Recursos, Recurso de publicação definitiva/oficial e/ou pedidos de reconsideração.

6.8. A Homologare Concursos se reserva no direito de anular questões e/ou alterar gabarito, independentemente de Recurso, no caso de verificar qualquer equívoco.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação em qualquer etapa e posição que exija definição de classificação, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e nas sequências apresentadas, de acordo com os cargos e suas composições de provas, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

Cargo(s)

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

GRUPO 1

1º. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº. 10.741/03, art. 27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos

3º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação

4º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

5º. Sorteio Público

GRUPO 21º. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº. 10.741/03, art. 27, parágrafo único
2º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos
3º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação
4º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa
5º. Maior pontuação na Prova de Títulos
6º. Sorteio Público
GRUPO 31º. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº. 10.741/03, art. 27, parágrafo único
2º. Maior nota na Prova Prática
3º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos
4º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação
5º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa
6º. Sorteio Público

7.2. Se necessário, o Sorteio Público será realizado em ato público a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

7.2.1 O Sorteio Público será realizado da seguinte forma: serão ordenados de forma crescente os números das inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu grupo de empate; a cada candidato será atribuído um número natural, a partir de 01 (um) e em ordem crescente, de acordo com a quantidade de candidatos empatados; dessa nova relação de números naturais será sorteado o número do vencedor do desempate, ou dos vencedores dos desempates em sequência, se for o caso.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

8.1.1. Para os cargos do Grupo 1, a pontuação final dos candidatos aprovados será o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

8.1.2. Para os cargos do Grupo 2, a pontuação final dos candidatos aprovados será o somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na avaliação de Títulos. Os demais candidatos aprovados, porém não habilitados à Prova de Títulos, não farão parte desta listagem.

8.1.3. Para os cargos do Grupo 3, a pontuação final dos candidatos aprovados será o somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na Prova Prática. Os demais candidatos aprovados, porém não habilitados à Prova Prática, não farão parte desta listagem.

8.2. Serão publicadas 02 (duas) listagens de candidatos aprovados no Concurso Público, por cargo e em ordem classificatória: a Lista Geral, apresentando a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e a Lista Específica, apresentando somente a relação dos portadores de necessidades especiais, quando houver.

8.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sempre observada a ordem classificatória para cada cargo.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS - DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ:

9.1. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Arambaré e publicado na forma do item 1.4 deste Edital.

9.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela Administração Municipal e a seu critério, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de Classificação Final do Concurso, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidade(s) especial(is).

9.2.1. As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida independente da

lista em que esteja o candidato, conforme Lei Municipal nº. 1.285/09, Art. 3º, II.

9.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada pela Prefeitura Municipal por Edital de Convocação publicado em seu Painel de Publicações, na imprensa local e/ou por correspondência oficial, que estabelecerá dia, horário e local para apresentação do candidato.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais fornecidos na inscrição atualizados junto à Prefeitura Municipal, sob pena de ser excluído da etapa de nomeação deste Concurso Público caso não responda à convocação.

9.4. O prazo de validade desse Concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos a critério da Administração Municipal.

9.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Arambaré exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

9.6. O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação do Ato de Nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, para tomar posse. Será de 02 (dois) dias úteis o prazo para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente o direito à vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.7. O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio da Administração Municipal, solicitar para passar ao final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, à nova convocação.

9.8. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado pela segunda vez, será eliminado do Concurso.

9.9. Perderá os direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal para o exercício do cargo.

9.10. Somente será investido em cargo público o candidato que:

9.10.1. For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, por ocasião da nomeação.

9.10.2. Atender obrigatoriamente às condições e às exigências de documentação no momento da posse, quais sejam:

9.10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no Art.12 da Constituição Federal;

9.10.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

9.10.2.3. Documento de Identidade com foto;

9.10.2.4. Comprovação de Escolaridade e Pré-requisitos constante do item 2.5;

9.10.2.5. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

9.10.2.6. Título Eleitoral e comprovante e/ou justificativa de voto da última eleição, conforme Lei Federal nº. 4.737/65, Art. 7º, § 1º, I (Código Eleitoral);

9.10.2.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal nº. 4.375/64, Arts. 5º e 74,f (Lei do Serviço Militar);

9.10.2.7.1. O candidato que apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá obrigatoriamente apresentar em sua fotocópia o verso do CAM onde constam os carimbos indicando o estágio do processo de alistamento em que se encontra.

9.10.2.8. 02 (duas) fotos 3x4;

9.10.2.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.10.2.10. Formulário de Declaração de Bens e Valores e/ou apresentação da fotocópia autenticada da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto nº. 36.472/96;

9.10.2.11. Certidões de Antecedentes e de Execução Criminal, fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual de onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

9.10.2.12. Número de Inscrição no PIS/PASEP/NIT;

9.10.2.13. Não estar incompatibilizado com a investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito Administrativo, na forma da Lei.

9.10.2.13.1. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra o Patrimônio; Crimes previstos pelo Art.5, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº. 8.072/90.

9.10.2.13.2. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os anteriormente especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, dos deveres e das atribuições específicas do cargo a ser provido. A posse deverá ser negada caso seja apurada a incompatibilidade.

9.10.2.14. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões).

9.10.2.15. Para portador de necessidade(s) especial(is), Laudo Médico original que ateste a(s) espécie(s) e o(s) grau(s) ou nível(is) de deficiência(s), com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s).

9.10.3. Conforme itens 3.1.1. e 3.2.1., o candidato classificado em Concurso Público estará ciente de que, no caso de nomeação, a posse só lhe será deferida após apresentação de toda documentação obrigatória descrita no item 9.10.2., no original e acompanhada de fotocópia.

9.10.4. A não apresentação dos documentos obrigatórios descritos no item 9.10.2., por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

9.11. O candidato inscrito como portador de necessidade(s) especial(is) sujeitar-se-á também ao exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador com as atribuições do cargo.

9.11.1. Não sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico, o título de nomeação pela Lista Específica será tornado insubsistente, incidindo os preceitos dos itens 10.1 e 10.1.1.

9.11.2. Sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico e remanescendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a Comissão Executiva Específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a(s) deficiência(s) do candidato.

9.11.3. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja(s) deficiência(s) for(em) considerada(s) incompatível(is) com as atribuições do cargo.

9.12. Será analisado pela Administração Municipal o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº. 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 20/98 (Reforma Previdenciária).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição.

10.1.1. Comprovada a culpa do candidato, este estará sujeito a responder inclusive por Falsidade Ideológica de acordo com o Art.299 do Código Penal.

10.2. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

10.3. A Prefeitura Municipal de Arambaré, durante o período de validade do Concurso Público, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados e às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes for referido, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.5. A Banca Avaliadora é de exclusiva responsabilidade da Homologare Concursos e sua nominata será disponibilizada à Prefeitura Municipal, para garantia da lisura e da segurança do certame, ao término do Concurso.

10.6. Os itens que por equivoco foram incluídos pela Prefeitura Municipal no Edital de Convite nº. 14/2013 são excluídos do presente Edital de Concurso, ficando a Homologare Concursos eximida quanto aos mesmos.

10.7. Uma vez inscrito neste Concurso, o candidato confere a Prefeitura Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos os direitos de uso de sua imagem para divulgação promocional do Concurso em quaisquer mídias, por quaisquer períodos, sem quaisquer ônus advindos desse uso.

10.8. A Prefeitura Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que não as oficiais referentes a esse Concurso.

10.9. A Prefeitura Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso.

10.10. A Prefeitura Municipal de Arambaré e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva juntamente com a Coordenação do presente Concurso.

10.12. Fazem parte deste Edital:

10.12.1. Anexo I - Síntese dos Deveres e Atribuições dos Cargos.

10.12.2. Anexo II - Conteúdo Programático.

10.12.3. Anexo III - Formulário para Entrega de Recursos.

10.12.4. Anexo IV - Formulário para Entrega de Títulos.

10.12.5. Anexo V - Formulário de Requerimento de Prova Especial e/ou Condição Especial.

ARAMBARÉ/RS, ao 1º dia do mês de novembro de 2013.

Joselena Maria Becker Scherer
Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e proteção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e social-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de quarenta horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação de o edital de processo seletivo público ou concurso público;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o Ensino Fundamental;

d) Idade: 18 anos.

ABRANGÊNCIA:

Microárea 2 - Bairro Centro "01": Todas as ruas compreendidas entre a rua Carlos Bohne, avenida Presidente Vargas, rua João Antônio Pereira, rua João Xavier Pereira, rua Inês Farias, rua Gustavo Emílio Xavier (lado norte), rua Palmor Almeida, rua Luiz Delfino Scherer, rua Idelfonso Pereira, rua Justino Gonçalves da Silva, rua João Nunes, rua José Scherer, rua Selmy Scherer, rua Irineu Cibilis, rua José da Costa Lemos e calçadão - quadras 17, 18, 61, 01, 04, 09, 19/46, 37, 39, 60, 02, 05, 10, 20, 28, 42, 41, 59, 06, 11, 21, 21A, 29, 38, 74.

Microárea 7 - RS 350 Lado Norte: Toda a extensão norte da estrada RS 350, a partir da sede do município até a divisa com a BR 116 na estrada do banhado do meio, Estrada Passo Maria Gomes, Estrada Parada Bonita, Estrada Marujita, Estrada Coxilha Grande, Pago-Pago, BR 116, assentamento Capão do Leão, Santa Marta e Caturritas, e todas as fazendas de acesso por estas estradas.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PADRÃO: 03

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

EXEMPLO DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade, manter a equipe informada sobre situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do emprego público; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do emprego; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; identificar hospedeiros potenciais, transmissores de raiva; identificar a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse dos mesmos; identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono de tratamento anti-rábico humano; encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; realizar censo animal; realizar inquéritos de mordedura animal; executar controle químico de roedores e vetores, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde; demais atribuições listadas na Lei Federal nº 11.350,de 05 de outubro de 2006, Lei Federal 6.437/77, Regulamento Estadual de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública, aprovado pelo Decreto Estadual 23.430/74, Leis Municipais: 1.303/09, 1.102/08 e 1.385/10.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de quarenta horas semanais

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino fundamental completo.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência, bem como serviços regulamentados pela profissão.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao serviço social, realizar e interpretar pesquisas social, orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes de família; participar de seminários; orientar os pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; planejar modelos de formulários e organizar fichários e registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e social; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de trinta horas semanais

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Superior completo

HABILITAÇÃO: Legal para o exercício da profissão.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

CONTROLADOR INTERNO

PADRÃO: 08

SÍNTESE DOS DEVERES: apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; aplicar e propor o uso de instrumentos e condições, para manter permanente controle e vigilância sobre a regularidade na realização das receitas e das despesas públicas municipais; acompanhar e orientar, com atuação prévia concomitante e posterior, os atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos responsáveis por bens e serviços públicos, com acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções concedidas e recebidas, e outras afins.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar e orientar ações e procedimentos, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e aumentar a eficiência e a eficácia do serviço público; avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual e na LDO; controlar e acompanhar a execução orçamentária, assim como, a execução dos planos e programas de governo; apoiar, orientar e dar suporte técnico e administrativo necessários aos serviços setoriais de controle interno; realizar inspeções e verificação de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta; verificar, periodicamente, dentre outros, a observância dos limites estabelecidos pela legislação, quanto a despesa com pessoal, inscrição em restos a pagar, dívida pública, gastos com educação e saúde; aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos e das subvenções e auxílios recebidos e concedidos, e avaliar as medidas corretivas adotadas quanto às falhas ou incorreções apontadas; efetuar diligências, elaborar relatórios e pareceres conclusivos; acompanhar e examinar as fases da execução das despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos administrativos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primários e nominal; realizar controle sobre as despesas com pessoal, e, sempre que possível, verificar se a lotação dos servidores está adequada a exigência dos serviços, solicitando, se necessário, relatórios de atividades e resultados obtidos; oferecer o suporte técnico de administrativo necessários ao órgão setorial de Controle Interno do Poder Legislativo e acompanhar sua execução orçamentária, e o cumprimento dos limites de gastos estabelecidos para aquele Poder; apreciar o relatório de gestão fiscal, e, se necessário, emitir recomendações ou parecer; apontar falhas de serviços, ações ou expedientes encaminhados e indicar possíveis soluções; acompanhar os processos e procedimentos adotados para corrigir as falhas, erros ou incorreções constatadas; acompanhar o atingimento dos índices estabelecidos para a Educação e Saúde, legalmente estabelecidos; acompanhar a gestão dos recursos públicos e emitir pareceres; exercer atividades específicas como a elaboração de laudos, pareceres, realização de auditorias, perícias, dentre outras; executar outras atribuições previstas em Lei, que venham dizer respeito ao Controle Interno, ou que decorram das atribuições do cargo; executar outras tarefas correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de trinta horas semanais

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos.

INSTRUÇÃO: Ensino Superior concluído, com registro no respectivo Conselho, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Jurídico

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

ELETRICISTA

NÍVEL: 04

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de eletricidade, inclusive os de caráter braçal, necessário ao desempenho da função.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conduzir ao local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de eletricidade, executar todas as tarefas atinentes a função, instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas internas e externas, engraxar lavar e lubrificar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de quarenta horas semanais

ESPECIAL: Uso de uniforme e equipamento de proteção.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto, conhecimento mínimo a nível de 3ª série.

FISCAL DE TRIBUTOS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito a aplicação das leis tributárias do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar o sistema tributário Municipal, exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita e realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de trinta horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse.

FISCAL VOLANTE

PADRÃO: 03

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e exceder a fiscalização geral com respeito a aplicação das leis do Município.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Ações preventivas e de orientação aos banhistas com relação ao uso de áreas balneárias, de acordo com as regras de postura, fiscalização das condições de higiene e de limpeza das áreas públicas; Defesa do consumidor, com encaminhamento das solicitações aos setores competentes; Auxilio a Brigada Militar nas operações de veraneio; Auxilio a fiscalização do ICMS e tributaria no combate a sonegação de impostos; Auxilio e orientação aos turistas com informações de utilidade pública e demais tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de Quarenta horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento público, e trabalho domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos.

INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

INSTRUTOR DE ESPORTES

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços condicionamento físico, esportes e recreações dos programas junto a comunidade.

EXEMPLO DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, Capacitar os profissionais atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Orientação de atividades físicas a grupos de 3º idade; realizar atividades de desenvolvimento psicomotor com grupos específicos, programar e executar atividades recreativas para grupos específicos; programar e executar atividades físicas e recreativas em meio aberto; Outras atividades inerente à função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de quarenta horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

Habilitação: Formação em Curso Superior de Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse

MÉDICO

PADRÃO: 08

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico - cirúrgico e preventiva em laboratórios escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal, bem como serviços regulamentados pela profissão.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir a equipe de socorros urgente; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros a domicilio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de acordo urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de qualquer outras formalidades que, posteriormente, poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar, de maneira ampla, todas as atribuições atinentes á sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares,cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, fichas medicas com diagnostico e tratamento encaminhado-os a chefia de serviço; ministrar tratamento medico-psiquiátrico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou completados nas salas de primeiros socorros mediante preenchimento de boletim de socorro urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos prováveis ou incompletos dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar orientados o trabalho dos estagiários e internos; preencher de forma bem clara e complexa as fichas dos doentes atendidos á domicilio, entregando-se a quem de direito; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estados de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colabo de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída da equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades porventura existentes; atender consultas medicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins do licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção medica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudo de exames de verificação fazer diagnósticos, (preencher e assinar laudo de exames de verificação), e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;prescrever regimes dietéticos; examos laboratoriais tais como; sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividades dos cargos; incentivar a vacinação e indicar higiene pessoal; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de vinte horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público e o uso de equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho Regional de Medicina.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

PADRÃO: 09

CLASSES: A, B e C

SÍNTESE DOS DEVERES: O Médico do PSF, deverá atender a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade, comprometendo-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial e não com conjunto de conhecimento específicos ou grupos de doenças, sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência integral aos indivíduos de sua responsabilidade,valorizar a relação médico-paciente e médico-familia como parte de um processo terapêutico e de confiança, oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária, empenhar-se em manter seus clientes saudáveis quer venham as consultas ou não, executar ações básicas de vigilância Epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência,executar as ações de assistência nas de atenção á criança ao adolesceste á mulher ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais entre outros, promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável, discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam e participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família. Atendimento em situação de urgência e emergência nos postos de saúde credenciados pelo SUS e que atendam as ações básicas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher - gestante, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de Quarenta horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Habilitação legal para a função.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

MOTORISTA - CATEGORIA D

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar automóveis, ambulâncias e outros veículos automotores do Município.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e conservar automóveis, ambulâncias e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço do dia; zelar pela conservação e condição de funcionamento dos veículos, bem como zelar por seus acessórios; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de quarenta horas semanais

ESPECIAL: Uso de uniforme e sujeito à plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

Habilitação: 4º série do ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse

NUTRICIONISTA

PADRÃO: 08

CLASSES: A, B, C, D.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;

Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);

Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:

- a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;

- b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

- c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.

Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;

Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de trinta horas semanais.

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público e o uso de equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho de Classe respectivo.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades específicas de assistência ao educando, individualmente ou em grupo, além do planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento relativo às atividades de orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

EXEMPLO DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar estudos, pesquisas, análises e pareceres no seu campo profissional; planejar e coordenar a implantação do serviço de Orientação Educacional em nível de Escola ou sistema de ensino; coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global; coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando; coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional; sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; supervisionar estágios na área de Orientação Educacional; participar no processo de identificação das características básicas da comunidade escolar, participar da elaboração das diretrizes educacionais e do planejamento do sistema local; acompanhar turmas e grupos, realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando quando necessário, a outros profissionais; acompanhar o trabalho de professores e demais profissionais da educação, orientando na identificação de comportamentos e selecionando alternativas a serem adotadas; interagir o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas, necessárias ao conhecimento global do educando; avaliar o andamento do processo educacional e a recuperação dos alunos; fazer encaminhamento dos alunos estagiários; trabalhar com a integração escola-família-comunidade; demais atividades correlatas e/ou necessárias ao exercício do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 20 horas

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

a) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Orientação Educacional.

b) Dois (2) anos de experiência docente.

c) Registro profissional no respectivo órgão de classe.

d) Idade mínima de 18 anos

PROFESSOR

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e da elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária semanal de:

- 22 (vinte e duas) horas para Professor da Educação Infantil e Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

- 20 (vinte) horas para Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima de 18 anos

b) Formação:

b.1) para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;

b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental;

b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes.

PSICÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate a aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, social e profissional do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; participar da elaboração de provas de suficiência e processos seletivos de pessoal em geral; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar outras tarefas afins mediante determinação superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de trinta horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público e o uso de equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho de Classe respectivo.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Síntese dos Deveres: Executar atividades específicas de Supervisão Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Exemplos de Atribuições: Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global da rede escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão escolar, a partir do Plano Global; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do plano curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar ás exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle da unidade escolar, atendendo direta ou indiretamente a escola, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Carga horária semanal de 20 horas.

Requisitos para preenchimento:

a) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou curso Pós-Graduação, ambos específicos para a Supervisão Educacional.

b) Dois (2) anos de experiência docente.

c) Idade: Mínima: 18 anos

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços contábeis de pouca complexidade, em repartições do município.

EXEMPLO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "Slips" de arrecadação; operar máquina de contabilidade geral; encaminhar empenhos e executar outras tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de trinta horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico em contabilidade.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil.

EXEMPLO DAS ATRIBUIÇÕES: Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas; executar projetos urbanísticos, elaborar orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos; realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados; fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar informações a interessados; acompanhar execução do plano diretor; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras, proceder a fiscalização, treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de trinta horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

Habilitação: Formação em Curso Técnico em Edificações e registro no CREA.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência a saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho. Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de quarenta horas semanais

ESPECIAL: O Cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: 2º grau completo

OUTROS: Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem, expedido de acordo coma legislação, registrado no órgão competente e declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

VISITADOR DO PIM

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

CLASSES: A, B, C, D.

SÍNTESE DOS DEVERES: O visitador terá como função orientar e preparar as famílias que possuem crianças de 0 a 6 anos ou gestantes a fim de realizarem atividades para o desenvolvimento das capacidades e potencialidades das crianças.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar visitas semanais às famílias os gestantes; realizar censo diagnóstico das famílias e comunidade, orientar acompanhar o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos; realizar modalidades individuais e grupais (com crianças de zero a três anos); enviar relatórios mensais ao GTM (Grupo Técnico Municipal), para que possam acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores; e detectar problemas que possam interferir no desenvolvimento infantil ou gestação, informando ao GTM.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Horário de 40 (quarenta) horas semanais

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho em domingos e feriados em turnos diurnos ou noturnos.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: Mínima de 18 (dezoito) anos.

INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.

OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, com todas as respectivas atualizações, até a data da publicação do presente Edital.

CONHECIMENTOS GERAIS

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS DE LEGISLAÇÃO para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ELETRICISTA e MOTORISTA - CATEGORIA D:

Legislação indicada e suas alterações:

1) Lei Orgânica do Município de Arambaré.

2) Lei nº.049/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos (adotado do Município de Camaquã/RS).

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS DE LEGISLAÇÃO para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, CONTROLADOR INTERNO, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL VOLANTE, INSTRUTOR DE ESPORTES, MÉDICO, MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE ARTES, PSICÓLOGO, SUPERVISOR EDUCACIONAL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VISITADOR DO PIM:

Legislação indicada e suas alterações:

1) Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Arambaré. Lei Municipal nº. 003/93 - Quadros de Cargos Funções, Plano de Carreira dos Servidores de Arambaré. Lei nº. 049/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos (adotado do Município de Camaquã/RS). 2) Constituição Federal: Arts. 1º a 6º, 37 a 41. 3) Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para os cargos de ELETRICISTA e MOTORISTA - CATEGORIA D:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Estilística: Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. 5) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, CONTROLADOR INTERNO, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL VOLANTE, INSTRUTOR DE ESPORTES, MÉDICO, MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE ARTES, PSICÓLOGO, SUPERVISOR EDUCACIONAL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VISITADOR DO PIM:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Radicais gregos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1) Atribuições do cargo. 2) Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Estratégia Saúde da Família. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - SINAN. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. 3) Vigilância em saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância epidemiológica. Noções básicas de epidemiologia (notificação compulsória, investigação, inquérito, surto, bloqueio, epidemia, endemia, controle de agravos, etc). Vigilância ambiental em saúde (saneamento básico, qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano, controle da dengue, roedores e vetores, etc). Lixo e manejo de resíduos (coleta seletiva, separação, reciclagem, destino, preservação, etc.). Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da dengue. Doenças infecciosas e parasitárias. Acidentes por animais peçonhentos. Normas Técnicas de Profilaxia. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. 4) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ética e cidadania. Ética profissional. Territorialização, área e micro-área de abrangência. Cadastramento familiar e territorial (conceitos, finalidade e instrumentos, outros). Interpretação demográfica. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Visita domiciliar em Saúde Coletiva. Critérios operacionais para definição de prioridades (indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; etc). Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde (conceito, tipos, instrumentos e técnicas; outros). Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde (acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros). Intersetorialidade. Interdisciplinaridade. Condições de risco social (violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros). Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social (conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; outros). O papel do ACS na detecção precoce de doenças. O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética. 5) Portadores de necessidades especiais (conceitos, abordagem, inclusão social, direitos legais, outros). Saúde da criança. Saúde do adolescente. Saúde da mulher. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Política de Assistência Social à pessoa idosa. A sexualidade e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar. Alimentação saudável. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. Atenção a saúde da gestante, pré-natal, parto e puerpério. Atenção a saúde da criança, crescimento e desenvolvimento. Crescimento e desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Calendário de vacinação da população indígena. Imunoprevenção. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil (Serie Cadernos de Atenção Básica, nº. 11). Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde e Segurança no Trabalho Infantil. 6) Violência e saúde pública: definições; violência intrafamiliar; causas e consequências; identificação dos sinais da violência; tipos de lesões, marcas; níveis de prevenção; negligência e violência; procedimentos em caso de sinais de violência; estímulo ao comportamento pacífico; prevenção da violência doméstica. Violência doméstica. O impacto da violência na infância e adolescência brasileiras. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde. 7) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 196 a 200, 226 a 229; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 914/93; Decreto nº. 1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº. 1.886/97; Decreto nº. 3.189/99; Decreto nº. 3.298/99; Lei Federal nº. 10.098/00; Portaria Federal nº. 1.968/01; Lei Federal nº. 10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.296/04; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Lei Federal nº. 11.350/06; Emenda Constitucional nº. 51/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria Federal nº. 687/06; Decreto nº. 6.214/07; Lei Federal nº. 12.303/10; Portaria MS nº. 2.488/11; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1) Atribuições do cargo. 2) Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Estratégia Saúde da Família. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - SINAN. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. 3) Vigilância em saúde. Vigilância sanitária. Vigilância epidemiológica. Noções básicas de epidemiologia (notificação compulsória, investigação, inquérito, surto, bloqueio, epidemia, endemia, controle de agravos, etc.). Vigilância ambiental em saúde (saneamento básico, qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano, controle da dengue, roedores e vetores, etc.). Controle de Roedores. Lixo e manejo de resíduos (coleta seletiva, separação, reciclagem, destino, preservação, etc.). Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da dengue. Doenças infecciosas e parasitárias. Acidentes por animais peçonhentos. Normas Técnicas de Profilaxia. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. 4) O trabalho do Agente de Combate às Endemias. Ética e cidadania. Ética profissional. Territorialização, área e micro-área de abrangência. Cadastramento familiar e territorial (conceitos, finalidade e instrumentos, outros). Interpretação demográfica. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Visita domiciliar em Saúde Coletiva. Critérios operacionais para definição de prioridades (indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; etc.). Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde (conceito, tipos, instrumentos e técnicas; outros). Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde (acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros). Intersetorialidade. Interdisciplinaridade. Condições de risco social (violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros). Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social (conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; outros). O papel do ACE na detecção precoce de doenças. Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética. 5) Portadores de necessidades especiais (conceitos, abordagem, inclusão social, direitos legais, outros). Saúde da criança. Saúde do adolescente. Saúde da mulher. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Política de Assistência Social à pessoa idosa. A sexualidade e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar. Alimentação saudável. Guia Alimentar para a População Brasileira. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. Atenção a saúde da gestante, pré-natal, parto e puerpério. Atenção a saúde da criança, crescimento e desenvolvimento. Crescimento e desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Calendário de vacinação da população indígena. Imunoprevenção. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil (Serie Cadernos de Atenção Básica, nº. 11). Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde e Segurança no Trabalho Infantil. 6) Violência e saúde pública: definições; violência intrafamiliar; causas e consequências; identificação dos sinais da violência; tipos de lesões, marcas; níveis de prevenção; negligência e violência; procedimentos em caso de sinais de violência; estímulo ao comportamento pacífico; prevenção da violência doméstica. Violência doméstica. O impacto da violência na infância e adolescência brasileiras. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde. 7) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 196 a 200, 226 a 229; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 914/93; Decreto nº. 1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97; Decreto nº. 3.189/99; Decreto nº. 3.298/99; Lei Federal nº. 10.098/00; Portaria Federal nº. 1.968/01; Lei Federal nº. 10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.296/04; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04; Lei Federal nº. 11.350/06; Emenda Constitucional nº. 51/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria Federal nº. 687/06; Decreto nº. 6.214/07; Portaria MS nº. 3.252/09; Portaria MS nº. 2.488/11; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança; Lei Municipal nº. 1.102/08; Lei Municipal nº. 1.303/09; Lei Municipal nº. 1385/10.

ASSISTENTE SOCIAL

PROVA ESPECÍFICA: 1) Deveres e atribuições do cargo. 2) Visão histórica do Serviço Social: Origem, evolução e suas diferentes concepções teóricas e métodos. Desenvolvimento do Serviço Social na América Latina e no Brasil. Perspectivas teórico metodológicas. As vertentes do Serviço Social: conceitos, fundamentos, elementos, influências, características, teóricos, métodos, técnicas, instrumentos, aplicações, etc. Influências na idealização e na ação do Serviço Social. Estado, políticas sociais, movimentos sociais, econômicos e políticos. Papel do Serviço Social nas políticas sociais. Política social, família e direitos. Família na contemporaneidade. Criança, Adolescente e Família. Serviço Social e desenvolvimento de comunidade. Política de educação e Serviço social. O Serviço Social na divisão sociotécnica do trabalho. O processo de institucionalização do Serviço Social. O Serviço Social e as instituições. Estratégia de trabalho de Serviço Social nas instituições e prática. Sistematização da Prática Profissional. O debate contemporâneo da profissão. Desafios ético-políticos, requisições e demandas postas à profissão. 3) Processo de trabalho do Serviço Social: Elementos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos do trabalho profissional. O projeto ético-político profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social em defesa dos direitos sociais. Instrumentos e técnicas. Relação entre teoria e prática do Serviço Social. Estratégias. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. Instrumentos e técnicas de intervenção social: abordagem individual e coletiva. Diagnóstico. Atendimento assistencial: familiar e hospitalar. Planejamento social: projetos, planos e programas. Avaliação de programas, projetos e políticas sociais. Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas quantitativas e qualitativas. Estudo social. Funções de planejamento e administração na prática do Serviço Social: planejamento estratégico e gestão participativa. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais. 4) O Serviço Social no Brasil: Surgimento, sua relação com a questão social e sua inserção no processo de produção e reprodução das relações sociais. O desenvolvimento das políticas sociais no Brasil. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. A assistência nas políticas sociais brasileiras e a questão dos direitos sociais no contexto da reforma e da contra-reforma do Estado. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social. A Assistência social como política. Assistência Social e as políticas de saúde pública. A questão da saúde no contexto da política social brasileira. O Serviço Social nos programas de saúde pública ao nível de assistência primaria. O Serviço Social nas áreas de saúde e sua articulação com as organizações sociais de base. As grandes instituições de assistência no Brasil. Serviço Social, Políticas Sociais e da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. Conselhos de Assistência Social, de Direitos da Criança e do Adolescente e da Saúde: competência, finalidade, composição e área de atuação. Os direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. Movimentos sociais urbanos. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da questão social no Brasil contemporâneo. Conhecimento sobre programas e projetos sociais vigentes. 5) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 5º a 11, 193 a 217, 226 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Federal nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº. 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Lei Federal nº. 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social; Lei Federal nº. 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei Federal nº. 10.424/02 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício da prestação continuada; Portaria nº. 1.886/97 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Resolução CFESS n.º 273/93; Código de Ética Profissional do Assistente Social; NOB/SUS; NOB/SUAS; NOB-RH/SUAS.

CONTROLADOR INTERNO

PROVA ESPECÍFICA: Esta prova consistirá em questões referentes a deveres e atribuições do cargo e à legislação indicada e suas alterações:

1) Constituição Federal: Arts. 1º a 13; 37 a 41; 70 a 75; 145 a 181, 195;

2) Decreto Lei nº. 2.416/40;

3) Decreto Lei nº. 2.848/40 - Código Penal: Arts. 312 a 359H;

4) Lei Federal nº. 4.320/64;

5) Lei Federal nº. 5.172/66 - Código Tributário Nacional;

6) Decreto Lei nº. 1.805/80;

7) Decreto Lei nº. 1.833/80;

8) Decreto Lei nº. 1.939/82;

9) Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa;

10) Lei Federal nº. 8.666/93 - Licitações;

11) Lei Federal nº. 8.987/95;

12) Lei Complementar nº. 101/00 - Responsabilidade Fiscal;

13) Lei Federal nº. 10.028/00;

14) Lei Federal nº. 10.520/02;

15) Lei Federal nº. 11.079/04;

16) Lei Federal nº. 12.527/11;

17) Resolução CFC n.º 1.111/07;

18) Resolução CFC nº. 1.128/08 - aprova a NBC T 16.1;

19) Resolução CFC nº. 1.129/08 - aprova a NBC T 16.2;

20) Resolução CFC nº. 1.130/08 - aprova a NBC T 16.3;

21) Resolução CFC nº. 1.131/08 - aprova a NBC T 16.4;

22) Resolução CFC nº. 1.132/08 - aprova a NBC T 16.5;

23) Resolução CFC nº 1.133/08 - aprova a NBC T 16.6;

24) Resolução CFC nº 1.134/08 - aprova a NBC T 16.7;

25) Resolução CFC nº 1.135/08 - aprova a NBC T 16.8;

26) Resolução CFC nº 1.136/08 - aprova a NBC T 16.9;

27) Resolução CFC nº 1.137/08 - aprova a NBC T 16.10;

28) Resolução CFC nº. 1.268/09;

29) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

30) Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF;

31) Manual de Elaboração do Anexo de Risco Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal;

32) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);

33) (Cartilha) Nova Contabilidade e Gestão Fiscal: Modernização da Gestão Pública;

34) Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação;

35) Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, NBC T SP;

36) Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS);

37) IPC 00 - Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade;

38) Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);

39) Siafem - Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios;

40) Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN;

41) Portaria MPOG nº. 42/99;

42) Resolução do Senado nº. 40/01;

43) Resolução do Senado nº. 43/01;

44) Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/01;

45) Portarias STN sobre Contabilidade Pública;

46) Lei Orgânica do Município de Arambaré;

47) Lei Municipal nº. 003/93 - Quadros de Cargos Funções, Plano de Carreira dos Servidores de Arambaré;

48) Lei nº. 049/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos (adotado do Município de Camaquã/RS);

49) Lei Municipal nº. 289/97 - Código Tributário do Município de Arambaré.

ELETRICISTA

PROVA ESPECÍFICA: 1) Deveres e atribuições do cargo. 2) Eletrotécnica. Manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas. Diagnóstico e reparos. Montagem e confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Símbolos. Equipamentos, ferramentas e materiais: tipos, características, finalidades, utilização, cuidados. Sinalização. 3) Rede pública. Fiação elétrica, caixas de luz, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. Lâmpadas. Instalação elétrica e de circuitos, desenhos e esquemas. Aparelhos de precisão. Instalação e manutenção de motores e geradores elétricos. Transformadores. 4) Cuidados com o ambiente de trabalho (limpeza do local de trabalho, gerenciamento, manejo e remoção de lixos e detritos, noções de higiene do trabalho, etc). Reciclagem. Economia. Sustentabilidade. 5) Qualidade no atendimento ao público interno e externo, inclusive soluções a problemas e/ou dificuldades. 6) Segurança: conceitos; equipamentos; normas. Segurança no trabalho: acidentes, causas, prevenção. Segurança das instalações elétricas (normas de segurança no campo elétrico, prevenção dos riscos elétricos, aterramento das instalações elétricas, etc). Prevenção de incêndios. Primeiros socorros. Técnica de salvamento e transporte de pessoas acidentadas. EPIs. EPCs. 7) Legislação indicada e suas alterações: NR 06; NR 10 - Segurança em instalações e serviços com eletricidade; NBR 5410; NBR 14039.

FISCAL DE TRIBUTOS

PROVA ESPECÍFICA: Esta prova consistirá em questões referentes a deveres e atribuições do cargo e à legislação indicada e suas alterações:

1) Constituição Federal: Arts. 6º a 11; 12 e 13; 70 a 89; 145 a 152; 156 a 162;

2) Decreto Lei nº. 2.848/40 - Código Penal: Arts. 312 a 359H;

3) Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa.

4) Lei Federal nº. 8.666/93 - Licitações;

5) Lei Complementar nº. 101/00 - Responsabilidade Fiscal: Arts. 1º a 28, 32, 33, 38, 41 a 75;

6) Lei Federal nº. 5.172/66 - Código Tributário Nacional: Arts. 6º a 15, 77 a 95;

7) Lei Federal nº. 10.028/00;

8) Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

9) Resolução CFC nº. 1.268/09 - Altera, inclui e exclui itens das NBC T 16.1, 16.2 e 16.6.

10) Lei Orgânica do Município de Arambaré;

11) Lei Municipal nº. 003/93 - Quadros de Cargos Funções, Plano de Carreira dos Servidores de Arambaré;

12) Lei nº. 049/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos (adotado do Município de Camaquã/RS);

13) Lei Municipal nº. 289/97 - Código Tributário do Município de Arambaré;

14) Lei Municipal nº. 1.326/09 - Licenciamento Ambiental, Código Tributário Ambiental.

FISCAL VOLANTE

PROVA ESPECÍFICA: Esta prova consistirá em questões referentes a deveres e atribuições do cargo e à legislação indicada e suas alterações:

1) Constituição Federal: Arts. 6º a 11, 12 e 13, 23, 182 e 183, 225;

2) Decreto Lei nº. 2.848/40 - Código Penal: Arts. 312 a 359H;

3) Lei Federal nº. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;

4) Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa;

5) Lei Federal nº. 8.666/93 - Licitações;

6) Lei Complementar nº. 101/00 - Responsabilidade Fiscal: Arts. 1º a 28, 32, 33, 38, 41 a 75;

7) Lei Federal nº. 9.795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental;

8) Lei Federal nº. 10.257/01 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana;

9) Lei Federal nº. 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos;

10) Lei Estadual nº. 9.519/92 - Código Florestal Estadual;

11) Lei Estadual nº. 11.520/00 - Código Estadual do Meio Ambiente;

12) Lei Municipal nº. 634/05;

13) Lei Municipal nº. 1.102/08;

14) Lei Municipal nº. 1.303/09;

15) Lei Municipal nº. 1.326/09 - Licenciamento Ambiental, Código Tributário Ambiental;

16) Lei Municipal nº. 1385/10;

17) Lei Municipal nº. 1.395/10 - Diretrizes Urbanas do Município de Arambaré;

18) Lei Municipal nº. 1.396/10 - Política do Meio Ambiente;

19) Lei Municipal nº. 1.426/10;

20) Lei Municipal nº. 1.427/10.

INSTRUTOR DE ESPORTES

PROVA ESPECÍFICA: 1) Atribuições do cargo. 2) Educação Física e sociedade. A importância da Educação Física. Educação Física e aprendizagem social. Aspectos sócio-históricos da Educação Física. Cultura e Educação Física. Esporte e identidade nacional. Referências teórico-metodológicas e tendências da Educação Física. Políticas Públicas em Educação Física. Política Nacional de Promoção da Saúde. Práticas corporais: benefícios e riscos. Epidemiologia da atividade física. A cultura corporal de movimento. Fisiologia do exercício. Atividade física e qualidade de vida. Conceito contemporâneo de saúde. Impacto do exercício físico e da dieta na saúde do indivíduo. Exercício físico como prevenção de doenças hipocinéticas. Exercício físico e estresse. ginástica laboral. Ergonomia. 3) Educação Física no processo ensino-aprendizagem (planejamento e evolução). Aspectos psicossociais. Fundamentos didático-pedagógicos, tendências e abordagens da Educação Física escolar. Metodologia de ensino. Seleção de conteúdos. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem em Educação Física. Inovações científicas e tecnológicas em Educação e Educação Física. 4) Aspectos biológicos do crescimento, do desenvolvimento e do movimento humano. Desenvolvimento motor. Desenvolvimento hierárquico de habilidades e o processo de aprendizagem motora, das habilidades básicas às específicas. Desenvolvimento sócio-afetivo e suas implicações na Educação Física. Aprendizagem motora. O esporte, a criança e o adolescente. O jogo na Educação Física Escolar. A criança, o jovem e a competição esportiva. Motivação para atividade física e esporte. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; jogo cooperativo; perspectivas educacionais através do lúdico; regulamentos e regras; atividades em geral. Recreação e lazer. Postura e estética. Ginástica. Dança. Jogo. Desportos individuais e coletivos: modalidades, fundamentos, técnicas, regras oficiais, etc. Educação Física especial: teóricos, tendências atuais, métodos, conceitos, etc. A Educação Física e a 3ª idade. 5) Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. Educação popular. Educação ambiental. Papel do professor. O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de necessidades especiais. 6) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 216; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

MÉDICO

PROVA ESPECÍFICA: 1) Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares; respiratórias e pulmonares; do sistema digestivo; geniturinárias e renais; metabólicas e do sistema endócrino; hematológicas; reumatológicas; neurológicas; dermatológicas; imunológicas; ginecológicas; psiquiátricas; infecciosas e transmissíveis; sexualmente transmissíveis; de notificação compulsória. Intoxicações exógenas. Oncologia. Ginecologia e obstetrícia. Anestesia (classificação, indicação e emprego). Deficiências físicas e mentais. Fisiopatologia da dor. Ergonomia. Saúde da Criança. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Saúde e educação alimentar. Alimentação saudável: gestantes e crianças. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Programa Agente Comunitário de Saúde e Saúde da Família. Imunizações. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança. Calendário de vacinação da mulher. Imunoprevenção. Hepatites e doenças sexualmente transmissíveis. Sistema de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Vigilância Sanitária. Condutas clínicas/ Atenção Básica. Campos de atuação da Saúde Pública. Atendimento à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais. Saúde auditiva e atenção primária. Saúde auditiva e saúde da família: atenção à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso. Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC. Política Estadual de Triagem Neonatal. Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes. Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças. RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 2) Medidas de segurança. Medidas de Controle de Infecção. 3) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 914/93; Decreto nº. 1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97; Decreto nº. 3.189/99; Decreto nº. 3.298/99; Lei Federal nº. 10.098/00; Portaria nº. 693/00; Portaria Federal nº. 1.968/01; Lei Federal nº. 10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.296/04; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Lei Federal nº. 11.350/06; Emenda Constitucional nº. 51/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria Federal nº. 687/06; Decreto nº 6.214/07; Lei Federal nº. 12.303/10; Portaria MS nº. 2.488/11; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança; Resolução CFM nº. 1.931/09 - Aprova o Código de Ética Médica; Resolução CFM nº. 1.897/09 - Código de Processo Ético-Profissional.

MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

PROVA ESPECÍFICA: 1) Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares; respiratórias e pulmonares; do sistema digestivo; geniturinárias e renais; metabólicas e do sistema endócrino; hematológicas; reumatológicas; neurológicas; dermatológicas; imunológicas; ginecológicas; psiquiátricas; infecciosas e transmissíveis; sexualmente transmissíveis; de notificação compulsória. Intoxicações exógenas. Oncologia. Ginecologia e obstetrícia. Anestesia (classificação, indicação e emprego). Deficiências físicas e mentais. Fisiopatologia da dor. Ergonomia. Saúde da Criança. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Saúde e educação alimentar. Alimentação saudável: gestantes e crianças. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Programa Agente Comunitário de Saúde e Saúde da Família. Imunizações. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança. Calendário de vacinação da mulher. Imunoprevenção. Hepatites e doenças sexualmente transmissíveis. Sistema de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Vigilância Sanitária. Condutas clínicas/ Atenção Básica. Campos de atuação da Saúde Pública. Atendimento à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais. Saúde auditiva e atenção primária. Saúde auditiva e saúde da família: atenção à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso. Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC. Política Estadual de Triagem Neonatal. Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes. Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças. RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 2) Medidas de segurança. Medidas de Controle de Infecção. 3) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 914/93; Decreto nº. 1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97; Decreto nº. 3.189/99; Decreto nº. 3.298/99; Lei Federal nº. 10.098/00; Portaria nº. 693/00; Portaria Federal nº. 1.968/01; Lei Federal nº. 10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.296/04; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Lei Federal nº. 11.350/06; Emenda Constitucional nº. 51/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria Federal nº. 687/06; Decreto nº 6.214/07; Lei Federal nº. 12.303/10; Portaria MS nº. 2.488/11; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança; Resolução CFM nº. 1.931/09 - Aprova o Código de Ética Médica; Resolução CFM nº. 1.897/09 - Código de Processo Ético-Profissional.

MOTORISTA - CATEGORIA D

PROVA ESPECÍFICA: 1) Atribuições do cargo. 2) Apresentação pessoal e comportamento. Relacionamento com colegas e problemas que envolvem as relações trabalhistas. Atitude profissional. Ética profissional. Cidadania. Meio ambiente. 3) Noções sobre mecânica. Uso de veículos e conservação. 4) Direção defensiva. 5) Primeiros socorros aplicados ao trânsito. 6) Legislação indicada e suas alterações: Lei Federal nº. 9.503/97 - Código Nacional de Trânsito. Resoluções CONTRAN.

NUTRICIONISTA

PROVA ESPECÍFICA: 1) Nutrição nos ciclos de vida e na prática da atividade física. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. Terapia nutricional nas patologias: cardiovasculares, endócrinas e do sistema digestivo; nas alergias e intolerâncias alimentares, na desnutrição, na obesidade, e nos distúrbios metabólicos como dislipidemias e hiperuricemia. Avaliação do Estado Nutricional. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição. Planejamento e Administração de Unidade de Nutrição e Dietética. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho: conceitos, referenciais normativos e indicadores. 2) Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose. Dietoterapia. Nutrição Normal. Avaliação Nutricional. Controle de qualidade na produção e distribuição de dietas. Educação Nutricional. Controle Higiênico e Sanitário dos Alimentos. Legislação sobre controles higiênico-sanitárias e boas práticas de fabricação. Controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Ética profissional. 3) Nutrição Básica: carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas, minerais, fibra dietética, água e eletrólitos. Digestão e absorção de nutrientes. Alimentos: conceitos e legislação. Alimentação. Função dos alimentos. Alimentação equilibrada. Doenças causadas pela fome. Conservação dos alimentos. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos: álbum seriado / Ministério da Saúde, 2003. Educação alimentar. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Alimentos funcionais. Técnica Dietética e noções de gastronomia. Higiene e Microbiologia dos Alimentos. Bioestatística aplicada à área de saúde. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. 4) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 914/93; Decreto nº. 1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97; Decreto nº. 3.298/99; Lei Federal nº. 10.098/00; Portaria Federal nº. 1.968/01; Lei Federal nº. 10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.296/04; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria Federal nº. 687/06; Decreto nº 6.214/07; Lei Federal nº. 12.527/11; Portaria MS nº. 2.488/11; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança; Portaria CVS - 5 de 09/04/2013 - Regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral - RDC nº.63 de 06/07/2000. Resolução CFN nº. 334/04.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

PROVA ESPECÍFICA: 1) Atribuições do cargo. 2) Aspectos filosóficos da Educação. Concepções de mundo, homem e Educação. Concepções de Educação e tendências pedagógicas. Pressupostos epistemológicos: teorias do conhecimento; a visão holística de homem; teorias e concepções pedagógicas. As principais teses e teorias sobre o pensamento pedagógico brasileiro (correntes e tendências na prática escolar). 3) História da Educação Brasileira. A educação como processo de construção histórica. A história institucional da escola pública e seu compromisso social. A Educação Brasileira na contemporaneidade. 4) Aspectos sociológicos da Educação. A relação Educação e sociedade. A função da escola (o saber popular, o conhecimento científico e os conteúdos escolares). A escola frente às contradições sociais. Bases sociológicas da Educação. A Educação como processo social. As instituições sociais básicas. Educação para o controle e para a transformação social. Cultura e organização social. Desigualdades sociais. A relação escola / família / comunidade. Relações sociais na escola. Democratização da escola - autonomia, autogestão, participação e cidadania. 5) Aspectos psicológicos da Educação. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. A constituição da personalidade do indivíduo e suas relações com a Educação. O papel da afetividade na aprendizagem. A relação pensamento/linguagem, a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento (biológico, psicológico e social). O desenvolvimento cognitivo e afetivo. 6) Aspectos do cotidiano escolar. A relação professor/aluno. As relações interativas em sala de aula. A organização social da classe. A sala de aula e sua pluralidade. Relações de gênero na educação. Os conteúdos de ensino e os materiais didáticos. Métodos e procedimentos de ensino. Produção do conhecimento. A Orientação Educacional (princípios, atuação e desafios). A Orientação Educacional no espaço escolar (currículo, projeto político-pedagógico, planejamento, avaliação). O espaço da Orientação Educacional (conflitos, visão crítica, relações no ambiente escolar). Articulação escola/comunidade. Educação de jovens e adultos (EJA). Educação ambiental. 7) Pedagogia do Trabalho (uma nova perspectiva para o Orientador Vocacional). Relação trabalho/educação. Principais técnicas de escolha ocupacional. O Orientador Educacional como mediador. 8) Didática. Educação e sociedade no Brasil. Relação entre Educação, ideologia e política. Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da Educação. História da Educação. Educação como prática social. Teóricos da Educação. Teorias de Aprendizagem. Currículo escolar. Teorias curriculares. Multiculturalismo e Educação. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. A complexidade do conhecimento. Organização do ensino. Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A pedagogia de projetos. Projetos de ensino. Avaliação educacional. Funções da avaliação escolar e análise dos resultados. Práticas avaliativas (sujeitos, objetos e métodos). Fracasso escolar. Inclusão escolar. Educação popular. Papel do professor. Pesquisa educacional. O papel da pesquisa na formação do professor. O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. Elaboração de pré-projeto de pesquisa. Elaboração do projeto de pesquisa. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. 9) Estrutura da Educação Brasileira. Objetivos. Sistema de ensino (conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino e sistema social). Sistema Brasileiro de Ensino: organização e estrutura. Educação Básica (composição, finalidades, características gerais). O Ensino Fundamental e o Médio como etapas da Educação Básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares. A escola de Educação Básica (Estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo); Verificação do rendimento escolar e recuperação. Cidadania e políticas públicas de inclusão Educacional. A Educação integral. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. 10) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 214; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 9.394/96; Lei Federal nº. 10.639/03; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.154/04; Lei Federal nº. 11.114/05; Decreto nº. 5.840/06; Lei Federal nº. 11.494/07; Lei Federal nº. 11.738/08; Decreto nº. 7.611/11; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE 39/04; Resolução CNE/CP nº. 1/02; Resolução CNE/CEB nº. 1/02; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução nº. 1/04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Lei Municipal nº. 1.681/12 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Arambaré.

PROFESSOR DE ARTES

PROVA ESPECÍFICA: 1) Atribuições do cargo. 2) O ensino de Arte no Brasil e suas perspectivas, inclusive Parâmetros Curriculares Nacionais, fundamentos históricos, filosóficos e pedagógicos. Teoria e prática do ensino de Arte, inclusive planejamento, procedimentos pedagógicos, objetivos, conteúdos, métodos e avaliação. Concepção de ensino e de aprendizagem. O currículo, a Educação Artística e as áreas do conhecimento. Compreender a Arte e as linguagens artísticas como processo de educação - conteúdos, valores, normas, atitudes, estética, fruição. A importância do professor no processo de crescimento do aluno. O desenvolvimento das habilidades criativas. O conhecimento de si mesmo. Educação e desenvolvimento. O processo transformador da criança e do adolescente nas aulas de Arte. 3) História da Arte Brasileira e Universal. Manifestações artísticas de diferentes épocas, principais características e artistas representantes. Teorias da Arte. A questão estética. Arte e verdade. O destino da Arte. Expressão e imaginação. Os elementos das Artes e suas relações compositivas. Teoria e prática das diversas modalidades de Arte. Manifestações artístico-culturais populares. Aspectos da cultura popular brasileira. Revolução tecnológica e novas formas de arte. 4) Didática. Educação e sociedade no Brasil. Relação entre Educação, ideologia e política. Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da Educação. História da Educação. Educação como prática social. Teóricos da Educação. Teorias de Aprendizagem. Currículo escolar. Teorias curriculares. Multiculturalismo e Educação. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. A complexidade do conhecimento. Organização do ensino. Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A pedagogia de projetos. Projetos de ensino. Avaliação educacional. Funções da avaliação escolar e análise dos resultados. Práticas avaliativas (sujeitos, objetos e métodos). Fracasso escolar. Inclusão escolar. Educação popular. Educação de jovens e adultos (EJA). Educação ambiental. Papel do professor. Pesquisa educacional. O papel da pesquisa na formação do professor. O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. Elaboração de pré-projeto de pesquisa. Elaboração do projeto de pesquisa. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. 5) Estrutura da Educação Brasileira. Objetivos. Sistema de ensino (conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino e sistema social). Sistema Brasileiro de Ensino: organização e estrutura. Educação Básica (composição, finalidades, características gerais). O Ensino Fundamental e o Médio como etapas da Educação Básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares. A escola de Educação Básica (Estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo); Verificação do rendimento escolar e recuperação. Cidadania e políticas públicas de inclusão Educacional. A Educação integral. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. 6) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 216; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 9.394/96; Lei Federal nº. 10.639/03; Decreto nº. 5.154/04; Lei Federal nº. 11.114/05; Decreto nº. 5.840/06; Lei Federal nº. 11.494/07; Lei Federal nº. 11.738/08; Decreto nº. 7.611/11; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE 39/04; Resolução CNE/CP nº. 1/02; Resolução CNE/CEB nº. 1/02; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução nº. 1/04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Lei Municipal nº. 1.681/12 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Arambaré.

PSICÓLOGO

PROVA ESPECÍFICA: 1) Deveres e atribuições do cargo. 2) A profissão de Psicólogo e as suas áreas de atuação. O campo da Psicologia (história, fundamentos, teorias e técnicas: infância, adolescência, idade adulta e velhice). Desenvolvimento, aprendizagem e memória. Linguagem e pensamento. Motivação e emoção. Personalidade. Psicanálise. Psicologia e Educação. Psicologia e organizações. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados, utilização das técnicas de avaliação na prática clínica, técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: políticas de saúde mental, saúde mental e família, saúde mental e trabalho, equipes de saúde mental. Psicologia social e psicologia comunitária. Representação social. Saúde, gênero e violência. Psicologia da saúde no contexto social e hospitalar. Os processos organizacionais. A inserção e a intervenção do psicólogo nas organizações e no trabalho. Processos organizacionais e saúde. Cultura, saúde e desenvolvimento humano. Estresse e processos psicossomáticos. Elaboração e execução de estratégias de prevenção, promoção e intervenção no âmbito da psicologia. O processo de luto. Processos educacionais e sociais. Ética e bioética na prática psicológica. 3) Legislação indicada e suas alterações: Resolução CFP nº. 001/99 - Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual; Resolução CFP nº. 018/02 - Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial; Resolução CFP nº. 007/03 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica; Resolução CFP nº. 002/03 - Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos; Resolução CFP nº. 006/04; Resolução CFP nº. 010/05 - Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resolução CFP nº. 001/09 - Obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos; Resolução CFP nº. 010/10 - Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção; Constituição Federal - Arts. 205 a 214; Lei Federal nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº. 11.114/05 - Ensino Fundamental de 9 anos; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº. 6.571/08 - Educação especial no Brasil; Lei Federal nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

PROVA ESPECÍFICA: 1) Atribuições do cargo. 2) Aspectos filosóficos da Educação. Concepções de mundo, homem e Educação. Concepções de Educação e tendências pedagógicas. Pressupostos epistemológicos: teorias do conhecimento; a visão holística de homem; teorias e concepções pedagógicas. As principais teses e teorias sobre o pensamento pedagógico brasileiro (correntes e tendências na prática escolar). 3) História da Educação Brasileira. A educação como processo de construção histórica. A história institucional da escola pública e seu compromisso social. A Educação Brasileira na contemporaneidade. 4) Aspectos sociológicos da Educação. A relação Educação e sociedade. A função da escola (o saber popular, o conhecimento científico e os conteúdos escolares). A escola frente às contradições sociais. Bases sociológicas da Educação. A Educação como processo social. As instituições sociais básicas. Educação para o controle e para a transformação social. Cultura e organização social. Desigualdades sociais. A relação escola / família / comunidade. Relações sociais na escola. Democratização da escola - autonomia, autogestão, participação e cidadania. 5) Aspectos psicológicos da Educação. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. A constituição da personalidade do indivíduo e suas relações com a Educação. O papel da afetividade na aprendizagem. A relação pensamento/linguagem, a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento (biológico, psicológico e social). O desenvolvimento cognitivo e afetivo. 6) Aspectos do cotidiano escolar. A relação professor/aluno. As relações interativas em sala de aula. A organização social da classe. A sala de aula e sua pluralidade. Relações de gênero na educação. Os conteúdos de ensino e os materiais didáticos. Métodos e procedimentos de ensino. Produção do conhecimento. A Supervisão Educacional (princípios, atuação e desafios). A Supervisão Educacional no espaço escolar (currículo, projeto político-pedagógico, planejamento, avaliação). O espaço da Supervisão Educacional (conflitos, visão crítica, relações no ambiente escolar). Articulação escola/comunidade. Educação de jovens e adultos (EJA). Educação ambiental. 7) Pedagogia do Trabalho. Relação trabalho/educação. Principais técnicas de escolha ocupacional. O Supervisão Educacional como mediador. 8) Didática. Educação e sociedade no Brasil. Relação entre Educação, ideologia e política. Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da Educação. História da Educação. Educação como prática social. Teóricos da Educação. Teorias de Aprendizagem. Currículo escolar. Teorias curriculares. Multiculturalismo e Educação. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. A complexidade do conhecimento. Organização do ensino. Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A pedagogia de projetos. Projetos de ensino. Avaliação educacional. Funções da avaliação escolar e análise dos resultados. Práticas avaliativas (sujeitos, objetos e métodos). Fracasso escolar. Inclusão escolar. Educação popular. Papel do professor. Pesquisa educacional. O papel da pesquisa na formação do professor. O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. Elaboração de pré-projeto de pesquisa. Elaboração do projeto de pesquisa. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. 9) Estrutura da Educação Brasileira. Objetivos. Sistema de ensino (conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino e sistema social). Sistema Brasileiro de Ensino: organização e estrutura. Educação Básica (composição, finalidades, características gerais). O Ensino Fundamental e o Médio como etapas da Educação Básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares. A escola de Educação Básica (Estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo); Verificação do rendimento escolar e recuperação. Cidadania e políticas públicas de inclusão Educacional. A Educação integral. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. 10) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 214; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 9.394/96; Lei Federal nº. 10.639/03; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.154/04; Lei Federal nº. 11.114/05; Decreto nº. 5.840/06; Lei Federal nº. 11.494/07; Lei Federal nº. 11.738/08; Decreto nº. 7.611/11; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE 39/04; Resolução CNE/CP nº. 1/02; Resolução CNE/CEB nº. 1/02; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução nº. 1/04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Lei Municipal nº. 1.681/12 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Arambaré.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PROVA ESPECÍFICA: 1) Contabilidade Geral (Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade); Sistema de informações contábeis; Patrimônio (Formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, equações e variações patrimoniais); Escrituração (Plano de contas e lançamentos contábeis - métodos, sistemas e elementos básicos); Receitas, Despesas; Principais aspectos contábeis das Contas Patrimoniais (Ajustes de exercícios anteriores); Operações com mercadorias, avaliação dos estoques; Tributos incidentes sobre compras e vendas de mercadorias/produtos/serviços; Investimentos permanentes; Depreciação, amortização e exaustão; Reservas, provisões e retenção de lucros (conceitos, tipos, contabilização e apresentação); Variações monetárias ativas e passivas; Reavaliação de ativos; Ações em Tesouraria, Dividendos; Estrutura e elaboração das Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado; conceitos, objetivos e forma de apresentação); Procedimentos contábeis (duplicatas descontadas, despesas antecipadas, empréstimos e financiamentos, provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social, etc). 2) Contabilidade e Orçamento Público. (Orçamento anual, Ciclo orçamentário, Exercício Financeiro, princípios orçamentários, créditos adicionais); Orçamento-programa, Receita Pública (Conceito, receita orçamentária e extra-orçamentária); Classificação orçamentária; Estágios da Receita; Divida Ativa; Despesa Pública (Conceito - Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária; Classificação orçamentária; Estágios da Despesa; Restos a Pagar ou Dívida Passiva; Adiantamento ou Suprimento de Fundos; Despesas de Exercício Anteriores); Dívida Pública; Contabilidade (conceito, definição, exercício financeiro); Regimes contábeis (Regime de caixa, regime de competência, regime misto); Variações patrimoniais; Escrituração e registros dos principais fatos da gestão pública (Sistema orçamentário, sistema financeiro, sistema patrimonial, sistema de compensação, finalidades e contas); Demonstrações contábeis (Conceito, estrutura e técnica de elaboração - balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais); Responsabilidade Fiscal; Receita corrente líquida; Lei Orçamentária Anual; Execução orçamentária; Receita Pública; Despesa Pública; Transferências voluntárias; Dívida e endividamento; Reserva de contingência; Contingenciamento de dotações; Gestão patrimonial; Transparência, controle e fiscalização; Relatório resumido da Execução Orçamentária; Relatório da Gestão Fiscal. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Manual de Elaboração do Anexo de Risco Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). (Cartilha) Nova Contabilidade e Gestão Fiscal: Modernização da Gestão Pública. Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, NBC T SP. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS). IPC 00 - Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade. Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.

3) Legislação indicada e suas alterações:

Constituição Federal: Arts. 1º a 13, 37 a 41, 70 a 75, 145 a 181, 195;

Decreto Lei nº. 2.416/40;

Decreto Lei nº. 2.848/40 - Código Penal: Arts. 312 a 359H;

Decreto Lei n.º 9.295/46;

Lei Federal nº. 4.320/64;

Lei Federal nº. 5.172/66 - Código Tributário Nacional;

Decreto Lei nº. 1.805/80;

Decreto Lei nº. 1.833/80;

Decreto Lei nº. 1.939/82;

Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa;

Lei Federal nº. 8.666/93 - Licitações;

Lei Complementar nº. 101/00 - Responsabilidade Fiscal;

Lei Federal nº. 10.028/00;

Lei Federal nº 10.180/01;

Lei Federal nº 10.520/02;

Lei Federal nº. 11.079/04;

Lei Federal nº 12.527/11;

Resolução CFC nº. 803/96;

Resolução CFC n.º 1.111/07;

Resolução CFC nº. 1.128/08 - aprova a NBC T 16.1;

Resolução CFC nº. 1.129/08 - aprova a NBC T 16.2;

Resolução CFC nº. 1.130/08 - aprova a NBC T 16.3;

Resolução CFC nº. 1.131/08 - aprova a NBC T 16.4;

Resolução CFC nº. 1.132/08 - aprova a NBC T 16.5;

Resolução CFC nº. 1.133/08 - aprova a NBC T 16.6;

Resolução CFC nº. 1.134/08 - aprova a NBC T 16.7;

Resolução CFC nº. 1.135/08 - aprova a NBC T 16.8;

Resolução CFC nº. 1.136/08 - aprova a NBC T 16.9;

Resolução CFC nº. 1.137/08 - aprova a NBC T 16.10;

Resolução CFC nº. 1.268/09;

Portaria MPO nº. 42/99;

Resolução do Senado nº. 40/01;

Resolução do Senado nº. 43/01;

Portaria MF nº. 184/08;

Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/01;

Portarias STN sobre Contabilidade Pública;

Lei Orgânica do Município de Arambaré;

Lei Municipal nº. 003/93 - Quadros de Cargos Funções, Plano de Carreira dos Servidores de Arambaré;

Lei nº. 049/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos (adotado do Município de Camaquã/RS);

Lei Municipal nº. 289/97 - Código Tributário do Município de Arambaré;

Lei Municipal nº. 1.326/09 - Licenciamento Ambiental, Código Tributário Ambiental.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

PROVA ESPECÍFICA: 1) Ciências aplicadas. Construção Civil - organização e normas. Qualidade na Construção Civil. Segurança e Saúde na Construção Civil. Gestão de resíduos. Controle ambiental das edificações. Construção e organização de canteiro de obras. Edificações: materiais de construção, alvenarias, pisos, revestimentos, telhado/cobertura, pintura, impermeabilização, instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Tendências e demandas tecnológicas em Construção Civil. Controle tecnológico - materiais e serviços: argamassas, materiais constituintes do concreto armado, concreto, materiais cerâmicos, solos e alvenarias. Teoria das Estruturas. Estruturas de concreto: formas, escoramento, armaduras, concretagem e cura. Fundações superficiais e profundas: tipos, sondagem, execução e controle. Mecânica dos solos. Terraplenagem: movimentação de terra, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos. Cartografia e geoprocessamento. Execução e controle. Instalações prediais. Metodologia para elaboração de projetos. Leitura e interpretação de projetos arquitetônico, estrutural, de instalações prediais e de obras complementares. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Desenho digital (AUTOCAD). Elevadores. Ventilação/exaustão. Ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. 2) Planejamento urbano. Tecnologia urbana. Programação de necessidades físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos). Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano. Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria). Sistema de infraestrutura de parcelamentos urbanos (energia, pavimentação e saneamento ambiental - drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). 3) Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas e controle de materiais). Acompanhamento de obras. Programação, controle e fiscalização de obras. Análise de contratos para execução de obras. Vistoria. Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). Noções de avaliação de imóveis urbanos. Normas técnicas. Legislação profissional. Legislação ambiental e urbanista.

4) Legislação indicada e suas alterações:

Lei Federal nº. 8.666/93 - Licitações;

Lei Complementar nº. 101/00 - Responsabilidade Fiscal;

Lei Federal nº. 10.098/00;

Lei Federal nº. 10.257/01 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana;

Lei Federal nº. 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Lei Estadual nº. 11.520/00 - Código Estadual do Meio Ambiente;

Decreto nº. 5.296/04;

Lei Municipal nº. 634/05;

Lei Municipal nº. 1.326/09 - Licenciamento Ambiental, Código Tributário Ambiental;

Lei Municipal nº. 1.395/10 - Diretrizes Urbanas do Município de Arambaré;

Lei Municipal nº. 1.396/10 - Política do Meio Ambiente;

Lei Municipal nº. 1.426/10;

Lei Municipal nº. 1.427/10.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PROVA ESPECÍFICA: 1) O exercício profissional da Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Noções básicas de saúde e doença. Ações de Enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente. Preparo do paciente para exames. Organização da unidade do paciente. Administração de medicamentos - métodos e vias, posologias de drogas e soluções; intoxicação. Primeiros socorros. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem a pacientes em situação de urgência e emergência. Enfermagem materno-infantil. Assistência de Enfermagem à mulher no ciclo vital - gestante, parturiente e puerpério, no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública. Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde. Atenção primária em saúde. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em saúde mental. Integração da assistência de Enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Equipe de saúde. Educação para saúde. Métodos de esterilização de materiais. Assistência de enfermagem em programas especiais (DST/AIDS; Imunizações; Hipertensão; Diabetes; Pneumologia Sanitária; etc). Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Política de Assistência Social à pessoa idosa. Noções de ética e cidadania. Ética profissional. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - SINAN. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. Endemias/epidemias. Portadores de necessidades especiais. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. 3) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.498/86 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem; Decreto nº. 94.406/87; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 914/93; Decreto nº. 1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97; Decreto nº. 3.189/99; Decreto nº. 3.298/99; Lei Federal nº. 10.098/00; Portaria nº. 693/00; Portaria Federal nº. 1.968/01; Lei Federal nº. 10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.296/04; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Lei Federal nº. 11.350/06; Emenda Constitucional nº. 51/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria nº. 648/06; Portaria Federal nº. 687/06; Decreto nº 6.214/07; Lei Federal nº. 12.303/10; Portaria MS nº. 2.488/11; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança; Resolução COFEN nº. 311/07 - Código de Ética.

VISITADOR DO PIM

PROVA ESPECÍFICA: 1) Deveres e atribuições do cargo. 2) Programa Primeira Infância Melhor (PIM): contextualização; histórico; marcos legais; conceitos; definições; fundamentos; objetivos e pressupostos básicos; eixos estruturantes do programa (família, comunidade, intersetorialidade); atuação; estrutura de pessoal e atribuições, responsabilidades; estrutura e competências; pressupostos teóricos do programa (neurociência, teoria histórico-cultural e psicologia do desenvolvimento); metodologia e aplicação (capacitações, modalidades de atenção, modalidade de atenção individual, modalidade de atenção grupal, visitas de acompanhamento, reuniões comunitárias com as gestantes, atividades comunitárias); programas que integra; Comitê Municipal da Primeira Infância - a sociedade em ação pela primeira infância; etapas para implantação do programa nos municípios; assessoramento técnico sistemático do Grupo Técnico Estadual; guias como suportes de orientação do programa; ações educativas complementares; processo de avaliação. Competências e atribuições do Visitador. Modalidades de Atenção do PIM. Atenção a saúde da gestante, pré-natal, parto e puerpério. Atenção a saúde da criança, crescimento e desenvolvimento. Crescimento e desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos. Dimensões do desenvolvimento infantil no PIM. Por que investir na Primeira Infância. A sociedade organizada e o PIM. O Programa Primeira Infância como eixo integrador de políticas públicas. Violência e saúde pública: definições; violência intrafamiliar; causas e consequências; identificação dos sinais da violência; tipos de lesões, marcas; níveis de prevenção; negligência e violência; procedimentos em caso de sinais de violência; estímulo ao comportamento pacífico; prevenção da violência doméstica. O papel do visitador na detecção precoce de doenças. Ações da família no PIM. Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética. Cartilha Primeira Infância Melhor: uma inovação em política pública. Guia de Orientacao para GTM, Monitor e Visitador - PIM. Guia da Gestante - PIM. Guia da Familia - PIM. Conhecendo o Programa Primeira Infância Melhor: Contribuições para políticas públicas na área do desenvolvimento infantil. 3) A importância da gestação e dos primeiros anos de vida no desenvolvimento humano. A infância na atualidade. Situação da infância brasileira. Violência doméstica. O impacto da violência na infância e adolescência brasileiras. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde. 4) Alimentação saudável: gestantes e crianças. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Cuidados na hora das brincadeiras. Como segurar o bebê com segurança. Prevenção de acidentes na infância e adolescência. Vigilância em saúde. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança. Calendário de vacinação da mulher. Imunoprevenção. Hepatites e doenças sexualmente transmissíveis. Saúde da mulher. Gestação, pré-natal, parto e puerpério. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil (Serie Cadernos de Atenção Básica, nº 11). Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde e Segurança no Trabalho Infantil. 5) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal: Arts. 6º, 196 a 200, 226 a 230; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 3.298/99; Portaria Federal nº. 1.968/01; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Emenda Constitucional nº. 51/06; Portaria Federal nº. 648/06; Portaria Federal nº. 687/06; Portaria Estadual nº. 15/03; Portaria Estadual nº. 40/04; Lei Estadual nº. 12.544/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Decreto nº 6.214/07; Lei Federal nº. 12.303/10; Portaria MS nº. 2.488/11; Portaria Estadual nº. 569/12; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

PROVA PRÁTICA:

Orientação geral para PROVA PRÁTICA:

A prova consistirá em questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo, técnicas de dirigibilidade, manutenção preventiva e manejo de equipamentos e materiais diversos em situações reais de trabalho e de trânsito.