Prefeitura de Araguaçu - TO

Notícia:   Prefeitura de Araguaçu - TO oferece 29 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÇU

ESTADO DE TOCANTINS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

IV CONCURSO PÚBLICO

(EDITAL N° 001/2009 - REABERTURA)

EDITAL E REGULAMENTO DO IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÇU, ESTADO DO TOCANTINS.

A Comissão Especial de Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 046/2009, de 20 de fevereiro de 2009, da Prefeita Municipal de Araguaçu, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 13 a 31 de março de 2009, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 13 às 24h00min do dia 31 de março de 2009, as inscrições ao IV CONCURSO PÚBLICO, que será patrocinado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 27 (vinte e sete) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa ao provimento de 27 (vinte e sete) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, sob o patrocínio do IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação única dos selecionados em cada cargo;

1.2. Assegura-se o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização da inscrição, na Prefeitura Municipal de Araguaçu, no endereço Praça Raul de Jesus Lima, s/n°, centro, em Araguaçu, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização de sua inscrição, para o endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÇU
CECP - IV CONCURSO PÚBLICO
Praça Raul de Jesus Lima, s/n°, centro
CEP 77475-000 ARAGUAÇU-TO.

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que apresenta;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, a avaliação, a duração, o horário e o local de aplicação das provas;

1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitar, concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

1.11. O concurso público será realizado mediante provas teóricas objetivas, e prova de redação, incluindo conhecimentos específicos para os cargos de nível médio e superior, na forma do item 9 deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1°);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 13 de março de 2009, e término às 24h00min do dia 31 de março de 2009, no endereço www.idescassessoria.org.br, mediante acesso ao link para "inscrições on-line", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.5.;

2.4. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo: a) no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os concorrentes ao cargo de Auxiliar de Consultório Dentário; e b) no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os concorrentes ao cargo de Professor Nível I;

2.5. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com o Banco Bradesco S/A;

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição;

2.8. O Candidato somente poderá realizar prova para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.9. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.10. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto a Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do ato de indeferimento;

2.11. A inobservância do disposto no item 2.11. acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.12. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão de relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.orq.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Araguaçu, dentro de 10 (dez) dias do encerramento das inscrições;

2.13. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.14. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.15. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico, após o 10° (décimo) dia do encerramento das inscrições, oportunidade que deverá ser impresso o comprovante de inscrição que servirá de acesso ao local da prova;

2.16. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.17. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.18. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma;

2.19. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO OCUPACIONAL SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP.

CARGO (ESPECIALIDADE/LOCALIDADE)

SIMB.

VAGAS*

SALÁRIO BASE

NÍVEL ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TG

DF

SAÚDE PÚBLICO

Auxiliar Consultório Dentário

CPE 05

03

00

470,00

Médio 2° grau completo

40 h

MAGISTÉRIO PÚBLICO

Professor Nível I

CPE 09

24

02

576,00

Superior 3° grau completo, com formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou outra graduação, correspondente às áreas de conhecimento específico de currículo com formação pedagógica

20 h

TOTAIS

27

02

 

* TG = Total Geral de vagas / DF = vagas para portadores de Deficiência Física

4. DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas com duração de 04 (quatro) horas, e versará sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas matérias de português, matemática e conhecimentos gerais, e ainda, conhecimentos específicos na forma prevista no programa constante do item 9, deste Edital;

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 60 (sessenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 70 (setenta);

4.3. A resposta às questões, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas.

4.4. A prova de redação, de caráter eliminatório, constituir-se-á de expediente dirigido à autoridade que o tema determinar, com argumentação definida, terá pontuação de 00 (zero) a 30 (trinta);

4.5. Com referência ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1999, em considerando o período de transição, as alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, de 29 de setembro de 2008, não será objeto de avaliação, sendo adotada a ortografia vigente antes do mencionado acordo;

4.6. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, no somatório das notas dos itens 4.2. + 4.4, acima;

4.7. As provas serão realizadas no dia 18 de abril de 2009 (sábado), com início às 14h00min, para todos os níveis, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Araguaçu, pela Comissão Especial de Concurso Público, no prazo, de até, 72 (setenta e duas) horas anteriores a sua realização;

4.8. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.9. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.11. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.12. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentre as matérias constantes deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Concurso Público, cujos lacres serão rompidos somente quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.14. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição;

4.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato; c) for surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

4.16. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação.

4.17. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.18. O Candidato somente poderá levar o exemplar da prova, decorrido o lapso de três horas, tendo como base a hora de início da aplicação das mesmas.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. A "Folha de Respostas" da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá a identificação do Candidato, devendo ser conferida pelo próprio, os campos específicos de inscrição e, complementar com identificação da prova, que será assinada e impressa a digital direita, nos campos próprios e, quando da entrega, colocada em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar a "Folha de Respostas" que, somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5.2. A prova de redação, que será corrigida por profissional especializado, com total sigilo, consistirá em uma Folha de Resposta em tamanho A4, com identificação apenas do número de inscrição, que será devolvido pelo Candidato, juntamente com a "Folha de Respostas" da prova objetiva, que será colocada no envelope específico de que trata o item 5.1;

5.3. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.4. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade, e, persistindo o empate, aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Prefeitura Municipal de Araguaçu, em até 02 (dois) dias, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma pagina onde ocorreu a inscrição, na mesma ocasião em que houver a divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso em face do gabarito oficial definitivo;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a banca.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Araguaçu, precedida de convocação por meio de ato a ser fixado no Placard de publicações da Prefeitura Municipal de Araguaçu e publicado na Imprensa Oficial;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto da Prefeita Municipal, o qual estabelecerá os critérios de lotação;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os Candidatos classificados e não nomeados imediatamente constituem reserva e serão convocados quando a necessidade ocorrer.

7.6. A validade do presente concurso será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8. DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos Candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.4. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.5. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.8. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.9. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), em assim, comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;

8.1.10. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.13. Certidão de Casamento se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.16. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas.

8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. Os Candidatos nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Araguaçu, Estado do Tocantins.

8.4. Os investidos nos cargo para os quais foram classificados, cumprirão o estágio probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do estágio probatório pertinente.

9. DO PROGRAMA:

9.1. Programa para o cargo de: Auxiliar de Consultório Dentário.

9.1.1. PORTUGUÊS: compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; flexão nominal e verbal; pronomes (emprego, formas de tratamento e colocação); emprego de tempos e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; ocorrência de crase; pontuação; redação de frases e reescritura de frases;

9.1.2. MATEMÁTICA: resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas); potenciação; regras de três e equações;

9.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Araguaçu, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Araguaçu e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); peculiaridades locais;

9.1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; noções sobre tipos de pacientes; psicologia aplicada à odontologia; noções de anatomia bucal; noções de instrumentação; noções de materiais dentários; noções básicas de dentística; noções de higiene e limpeza; noções de biossegurança; noções de esterilização do instrumental; noções de manutenção dos equipamentos; e funções do ACD;

9.1.5. REDAÇÃO: consistirá na elaboração de um expediente considerando sua estrutura, raciocínio lógico e correção gramatical do texto, levando-se em conta a situação hipotética apresentada.

9.2. Programa para o cargo de: Professor Nível 1.

9.2.1 PORTUGUÊS: decodificação, intelecção e interpretação textual; fonética e fonologia (fonema, classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, sílaba, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e posição da sílaba tônica); ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; classes e flexão de palavras; termos essenciais da oração (sujeito, predicado e predicativo); termos integrantes da oração (complemento nominal e complementos verbais de objeto direto, indireto, direito e indireto); termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); orações coordenadas; orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; e figuras de linguagem;

9.2.2 MATEMÁTICA: resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações e inequações do primeiro grau, problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas, paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro);

9.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Araguaçu, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Araguaçu e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); peculiaridades locais; Aspectos culturais e do folclore municipal, regional e estadual, termos de linguagem e expressões tocantinenses.

9.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação escolar: desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino - a construção coletiva da proposta pedagógica da escola; o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática na escola; a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino; o protagonismo do aluno no cotidiano escolar; o papel do professor na integração escola-família; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente. Aprender e ensinar: construir e interagir - construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação e decisões pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conhecimentos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar; concepções de aprendizagem e modelos de ensino; o reforço e a recuperação para atendimento à diversidade de características, de necessidade e de ritmos dos alunos; os ambientes e os materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem; a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas solidárias e responsáveis. Aprendizagem e ensino da língua; aprendizagem e ensino da matemática; aprendizagem e ensino de história e geografia; aprendizagem e ensino das ciências naturais; temas transversais. Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Parecer CNE/CEB n° 04/96, que trata de Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB n° 17/2001, que institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Especial; Resolução n° 3, de 03/08/2005, que regulamenta o ingresso de criança de 6 anos no ensino fundamental de nove anos; Parecer CNE/CEB n° 006/2005, que define as condições para a matrícula de crianças de 6 anos no ensino fundamental; BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade; Brasília: FNDE, 2006; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Apresentação dos Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10;

9.2.5 REDAÇÃO: consistirá na elaboração de um expediente considerando sua estrutura, raciocínio lógico e correção gramatical do texto, levando-se em conta a situação hipotética apresentada, apresentando solução viável.

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Leis Municipais n°s: 278/2001, de 10 de setembro de 2001; 375/2007, de 09 de fevereiro de 2007; 376/2007, de 09 de fevereiro de 2007; 382/2007, de 16 de abril de 2007; 419/2008, de 10 de novembro de 2008; 420/2008, de 10 de novembro de 2008)

10.1. Auxiliar de Consultório Dentário:

Objetivos: compor a equipe de saúde bucal e realizar atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, atuando nas unidades e serviços de saúde públicos, conveniados ou não ao SUS, estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família;

Atribuições: a) - desenvolver em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando a melhoria da qualidade de vida da população; b) - desenvolver em equipe ações de planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde; c) - organizar o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal; d) - desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e coletividade; e) - realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares; f) - realizar ações de atendimento clínico odontológico voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo; g) - atuar no desenvolvimento das atividades de educação permanente voltadas para a equipe e trabalhadores da unidade de saúde; h) - executar outras atividades correlatas; Requisitos: 2° grau completo e registro profissional do CRO.

10.2. Professor Nível I:

Objetivos: facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas;

Atribuições: a) - ensinar e educar crianças, nas escolas municipais de 1° grau; b) - ministrar aulas bem como determinar e programar as metodologias de ensino; c) - selecionar os materiais didáticos, necessários ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais dentro da matéria para a qual for lecionar; d) - elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do plano curricular; e) - ministrar aulas em sujas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequados à sua clientela; f) - avaliar o rendimento dos alunos, elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; g) - manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e aproveitamento dos alunos; h) - elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; i) - elaborar, controlar e avaliar o plano de aplicação físico-financeiros e efetuar a prestação de contas; j) - orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimentos de ensino; k) - elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem trinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; l) - emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; m) - participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela pasta; n) - participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela pasta e por outros órgãos; o) - exercer funções de coordenação em grupos de trabalho, comissões, unidades escolares, divisões, departamentos, superintendências e assessorias; p) - elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; q) - elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; r) - executar outras atividades correlatas/correlacionadas ao cargo;

Requisitos: 3° grau completo, com formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou outra graduação, correspondente às áreas de conhecimento específico de currículo com formação pedagógica.

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

11.01. Publicação do Edital e Aviso de Edital até11/03/2009
11.02. Período de inscrições13 a 31/03/2009
11.03. Divulgação das inscrições deferidasaté 10/04/2009
11.04. Divulgação dos locais de realização das provasaté 15/04/2009
11.05. Aplicação das provas18/04/2009 (SÁBADO)
11.06. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminaresaté 22/04/2009
11.07 Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares23 e 24/04/2009
11.08. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivosaté 28/04/2009
11.09. Divulgação do resultado final do concursoaté 04/05/2009
11.10. Publicação do Decreto de Homologaçãoaté 07/05/2009
11.11. Publicação da 1a convocação (nomeações)a partir de 11/05/2009

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Para as nomeações a cargos com lotação na zona rural, ficam os nomeados obrigados a residir e manter residência na área ou localidade para qual foi designado, sendo inegociável a remoção no período do estágio probatório (três anos - Art. 41 da Constituição Federal), sob pena de serem exonerados por justa causa.

12.2. O Município de Araguaçu, Estado do Tocantins reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Araguaçu, Estado do Tocantins, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

12.4. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Comissão Especial de Concurso Público, em Araguaçu-TO, 02 de março de 2009

PAULO CAETANO DE LIMA
Presidente

MARIA ELIZABETE DA SILVA
Secretário

BOLIVAR FERNANDES PINHEIRO
Membro

APROVO O EDITAL N° 001/2009 EM SEU INTEIRO TEOR.
Publique-se e Cumpra-se:
Araguaçu-TO' 02 de março de 2009

WALTYR ROCHA SANTOS SANTANA
Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Araguaçu, em sua íntegra, nesta data.

Araguaçu-TO, 02 de março de 2009.

EDNILSON OLIVEIRA BASTOS
Secretário de Administração e Planejamento