Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Prefeitura de Aracruz - ES prorroga inscrições de seletiva com 60 vagas para Guarda-vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

MINUTA EDITAL Nº 001/2014

O Município de Aracruz, por intermédio da Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal nº 2.994 de 15 de Fevereiro de 2007, Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para formação de quadro de reserva e contratação temporária de profissionais para atuar no Serviço de Salvamento Marítimo (guarda-vidas), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirigidas a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Turismo e Cultura, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3. Os candidatos deverão apresentar Carta de Referência do último contrato de trabalho como Guarda-Vidas no Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO II - DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal - Lei nº 3.852, de 08/10/2014.

2.2. Neste Processo Seletivo, pela natureza da contratação, não haverá contratação e reservas de vagas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO III - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:

a) Pelo término do prazo contratual;

b) Por iniciativa do contratado;

c) Por conveniência da Administração;

d) Quando o contratado incorrer por falta disciplinar;

e) Por insuficiência no desempenho do cargo no que se refere à conduta com relação à responsabilidade, pontualidade, assiduidade, disciplina e produtividade no exercício do cargo para o que foi contratado;

f) Por falta de zelo com o material e equipamento de trabalho, ou pelo uso do mesmo fora da escala;

g) Nos casos das alíneas "d" e "f", as infrações serão apuradas por meio de um processo administrativo instaurado pelo Secretário de Turismo e Cultura, e garantindo o contraditório a ampla defesa.

CAPÍTULO IV - DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

4.1. CARGO: Guarda-Vidas.

4.2. Atribuições: Realizar tarefas de vigilância no que se refere à abordagem de banhistas com animais na praia, práticas esportivas e salvamento na orla marítima e Lagoa do Aguiar do Município de Aracruz/ES, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas aos banhistas, realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor participar de reuniões e elaborar relatórios, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

CAPITULO V - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:

a) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos;

b) Ter concluído a 8ª série do Ensino Fundamental Completo - Primeiro Grau;

c) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho;

d) Não ter o nome indicado no relatório anual do Corpo de Bombeiros por má conduta;

e) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

CAPÍTULO VI - DA CARGA HORÁRIA

6.1. Jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais em REGIME DE ESCALA PRÉ-DETERMINADA.

6.2. Todos os guarda-vidas estarão escalados em todos os feriados e pontos facultativos, enquanto vigorar o contrato de trabalho.

CAPÍTULO VII - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

7.1. A Remuneração dos contratados será no valor de R$ 1.036,24 (hum mil e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais, conforme Lei de nº 3.852, de 08/10/2014.

7.2. A Administração Municipal fornecerá aos contratados uma BOLSA TREINAMENTO no valor de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais) conforme Lei de nº 3.854 de 15/10/2014 que será paga em uma parcela única juntamente no primeiro salário mensal de Janeiro de 2015, desde que o candidato cumpra na integralidade o período de treinamento de 15 (quinze) dias.

7.3. A Administração Municipal fornecerá aos contratados Auxílio Alimentação e Vale Transporte.

7.3.1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: A Administração Municipal fornecerá aos contratados por meio da Lei de nº 3.852, de 08/10/2014 o recebimento do Auxílio Alimentação, conforme prevista na Lei de nº 3.424/2011.

PARÁGRAFO ÚNICO. O benefício previsto no caput será fornecido direto em folha de pagamento, tendo em visto a natureza transitória da contratação.

7.4. VALE TRANSPORTE: A Administração Municipal fornecerá aos contratados vale transporte dentro do Município de Aracruz para o período de contratação de 20/12/2014 a 22/02/2015.

7.5. A Prefeitura não fornecerá Vale Transporte da residência do candidato ao Balneário de Barra do Sahy no período de TREINAMENTO.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não caberá qualquer outra remuneração ou benefício senão os contidos nos itens do Capítulo VII.

CAPÍTULO VIII - DO PROCESSO DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria de Turismo e Cultura, situada na Rua Zacarias Bento Nascimento - 167 - Centro - Aracruz / ES.

8.2. Período de Inscrição: 20/10/2014 a 31/10/2014 (exceto nos finais de semana, feriados e ponto facultativo).

8.3. Horário: 09h às 11h e de 12h às 18h.

CAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

9.1. Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição que será fornecido pela Secretaria de Turismo e Cultura, devidamente assinada pelo candidato;

b) Documento oficial de Identidade com foto (cópia simples, mediante apresentação do documento original ou cópia autenticada);

c) Documento oficial de CPF (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);

d) Diploma ou histórico escolar (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada) que comprove a escolaridade mínima exigida;

d) 1 foto 3 x 4;

e) Atestado de bons antecedente emitido pela Polícia Civil;

f) Comprovante de residência de no máximo um mês;

g) Documento oficial de Reservista (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada), quando do sexo masculino;

h) Documento oficial de Título Eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral; (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);

I) Não ter o nome indicado no relatório anual do Corpo de Bombeiros por má conduta;

J) Habilitação Náutica expedida pela Capitânia dos Portos, quando houver (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada).

9.2. O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em seu cancelamento ou desclassificação.

9.3. O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado. E seus documentos serão encaminhados para o Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.

9.4. Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração, salvo as informações atualizadas relativas aos dados: (telefone, e-mail).

9.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

CAPÍTULO X - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. O processo seletivo será realizado em três etapas:

10.1.1. Primeira Etapa: de caráter eliminatório, que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise dos documentos e requisitos necessários para o cargo pleiteado). O resultado será divulgado no 04/11/2014 a partir das 14h no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura e pelo site www.aracruz.es.gov.br;

10.1.2. Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Teste de Aptidão Física - TAF, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme descrito no item 10.1.2.3 deste Edital, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa;

10.1.2.1. Período do TAF - 06 e 07/11/2014 no horário de 08h às 13h. O candidato deverá comparecer ao local indicado, no horário definido, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (peça inteira para mulheres), tênis, bem como munido de documento contendo foto;

10.1.2.2. Das Condições para REALIZAR o Teste de Aptidão Física - TAF:

a) Ser aprovado na 1ª Etapa do Processo Seletivo;

b) Apresentação de Laudo de Avaliação Cardiológica, que inclui: Eletrocardiograma e exame Ergométrico. No laudo deve constar que o candidato se encontra APTO a realizar esforço físico, exame este que será de responsabilidade do CANDIDATO.

10.1.2.3. O Teste de Aptidão Física - (TAF), será composto de:

a) Corrida de 12 minutos: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com as tabelas I e II, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

b) Barra Fixa: somente para candidatos do sexo masculino. Será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palma das mãos voltadas para a barra fixa), onde o número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com as tabelas I e II utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

c) Abdominais: será executada sequência de abdominais ininterruptos, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se de posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com as tabelas I e II, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

d) Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com as tabelas I e II (masculina e feminina), utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

e) Natação (100 e 400 metros): consiste num deslocamento contínuo, utilizando qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas (masculina e feminina), utilizadas pelo Corpo de Bombeiros. O Teste de Natação será realizado na Praia de Barra do Sahy, orla do Município.

f) Barra Fixa Estática: somente para candidatos do sexo feminino. A candidata acessa a barra através de uma escada, que é retirada quando a contagem de tempo é iniciada. Consiste na permanência em pegada de pronação, com queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos.

10.1.2.4. Os parâmetros para desempate serão os seguintes, conforme ordem abaixo:

1 - Melhor Desempenho na Prova de Natação no Mar;

2 - Melhor Desempenho na Prova Barra Fixa (ou estática);

3 - Melhor Desempenho na Prova Corrida de 12 minutos.

10.1.2.5. Aplicação das tabelas de avaliação utilizadas pelo Corpo de Bombeiros para aplicação Teste de Aptidão Física - (TAF) são:

Tabelas I e II

As tabelas I e II (masculino e feminino) serão aplicadas em todos os cursos de formação e especialização, bem como, aplicam-se também aos candidatos dos concursos de admissão.

Tabelas Específicas

A tabela específica é aplicada em caráter genérico, independente de faixa etária do candidato, uma vez que se resume a atividade própria e inerente à particularidade do curso, ao qual se aplica.

Critérios de Avaliação:

1 - Para ingresso

A exceção dos cursos de especialização, cujo caráter exija como critério a seleção de nível de condicionamento físico, caso esse que torna o exame físico classificatório (aplicação das Tabelas específicas), a avaliação física será de caráter eliminatório e adotará o critério APTO ou INAPTO (Tabelas I e II), não sendo permitido ao candidato obter nota 0 (ZERO) em qualquer das provas estabelecidas nas tabelas de avaliação, e fica estabelecida, como mínima, a média 5 (CINCO), obtida pela média aritmética simples das notas alcançadas pelo candidato, como critério para ser considerado APTO.

2 - Do Desempate

Em caso de mais de um candidato obter o mesmo número de pontos para uma só vaga, será usado o critério de maior idade para a vaga.

a. Tabela De Avaliação Física I (Masculino)

CORRIDA 12'

APOIO

ABDOMINAL

BARRA

Idade 17 a 23

Idade 24 a 28

Idade 29 a 33

Idade 34 a 38

3000

44

56

16

10

-

-

-

2900

42

55

15

9,5

10

-

-

2800

40

54

14

9

9,5

10

-

2700

38

53

13

8,5

9

9,5

10

2600

36

52

12

8

8,5

9

9,5

2500

34

51

11

7,5

8

8,5

9

2400

32

50

10

7

7,5

8

8,5

2300

30

49

9

6,5

7

7,5

8

2200

28

48

8

6

6,5

7

7,5

2100

26

47

-

5,5

6

6,5

7

2000

24

46

7

5

5,5

6

6,5

1900

22

45

-

4,5

5

5,5

6

1800

20

44

6

4

4,5

5

5,5

1700

18

43

-

3,5

4

4,5

5

1600

16

42

5

3

3,5

4

4,5

1500

14

41

-

2,5

3

3,5

4

1400

12

40

4

2

2,5

3

3,5

1300

10

39

-

1,5

2

2,5

3

1200

8

38

3

1

1,5

2

2,5

1100

6

37

2

0,5

1

1,5

2

1000

4

36

1

0

0,5

1

1,5

900

2

35

0

-

0

0,5

1

800

0

34

0

-

-

0

0,5

700

0

33

0

-

-

-

0

b. Tabela De Avaliação Física II (Masculino).

CORRIDA 12'

APOIO

ABDOMINAL

Idade 39 a 42

Idade 43 a 47

Idade 48 a 51

Idade 51

2600

36

48

10

-

-

-

2500

34

47

9,5

10

-

-

2400

32

46

9

9,5

10

-

2300

30

45

8,5

9

9,5

10

2200

28

44

8

8,5

9

9,5

2100

26

43

7,5

8

8,5

9

2000

24

42

7

7,5

8

8,5

1900

22

41

6,5

7

7,5

8

1800

20

40

6

6,5

7

7,5

1700

18

39

5,5

6

6,5

7

1600

16

38

5

5,5

6

6,5

1500

14

37

4,5

5

5,5

6

1400

12

36

4

4,5

5

5,5

1300

10

35

3,5

4

4,5

5

1200

8

34

3

3,5

4

4,5

1100

6

33

2,5

3

3,5

4

1000

4

32

2

2,5

3

3,5

900

2

31

1,5

2

2,5

3

800

1

30

1

1,5

2

2,5

700

0

29

0,5

1

1,5

2

600

0

28

0

0,5

1

1,5

500

0

27

-

0

0,5

1

400

0

26

-

-

0

0,5

300

0

25

-

-

-

0

c. Tabela De Avaliação Física I (Feminino).

CORRIDA 12'

APOIO

ABDOMINAL

BARRA ESTÁTICA

Idade 17 a 23

Idade 24 a 28

Idade 29 a 33

Idade 34 a 38

2500

42

44

60"

10

-

-

-

2400

40

43

-

9,5

10

-

-

2300

38

42

55"

9

9,5

10

-

2200

36

41

-

8,5

9

9,5

10

2100

34

40

50"

8

8,5

9

9,5

2000

32

39

-

7,5

8

8,5

9

1900

30

38

45"

7

7,5

8

8,5

1800

28

37

-

6,5

7

7,5

8

1700

26

36

40"

6

6,5

7

7,5

1600

24

35

-

5,5

6

6,5

7

1500

22

34

35"

5

5,5

6

6,5

1400

20

33

-

4,5

5

5,5

6

1300183230"44,555,5
12001631- 3,544,55
1100143025"33,544,5
10001229- 2,533,54
900102820"22,533,5
800827- 1,522,53
70062615"11,522,5
600425- 0,511,52
50022410"00,511,5
400023- - 00,51
30002205"- - 00,5
2000210- - - 0

d. Tabela De Avaliação Física II (Feminino)

CORRIDA 12'

APOIO

ABDOMINAL

Idade 39 a 42

Idade 43 a 47

Idade 48 a 51

Idade 51

2100

34

36

10

-

-

-

2000

33

35

9,5

10

-

-

1900

32

34

9

9,5

10

-

1800

31

33

8,5

9

9,5

10

1700

30

32

8

8,5

9

9,5

1600

29

31

7,5

8

8,5

9

1500

28

30

7

7,5

8

8,5

1400

27

29

6,5

7

7,5

8

1300

26

28

6

6,5

7

7,5

-

25

27

5,5

6

6,5

7

1200

24

26

5

5,5

6

6,5

-

23

25

4,5

5

5,5

6

1100

22

24

4

4,5

5

5,5

-

21

23

3,5

4

4,5

5

1000

20

22

3

3,5

4

4,5

-

19

21

2,5

3

3,5

4

900

18

20

2

2,5

3

3,5

-

17

19

1,5

2

2,5

3

800

16

18

1

1,5

2

2,5

-

15

17

0,5

1

1,5

2

700

14

16

0

0,5

1

1,5

-

13

15

-

0

0,5

1

600

12

14

-

-

0

0,5

500

11

13

-

-

-

0

1) Testes Específicos Para Habilitação ao Curso de Guarda-Vidas

NATAÇÃO 400 m

NOTA

06'00"

10

06'30"

9,5

07'00"

9

07'30"

8,5

08'00"

8

08'30"

7,5

09'00"

7

09'30"

6,5

10'00"

6

10'30"

5,5

11'00"

5

11'30"

4,5

12'00"

4

12'30"

3,5

13'00"

3

13'30"

2,5

14'00"

2

14'30"

1,5

15'00"

1

15'30"

0,5

-

0

10.1.2.6. Os testes serão aplicados na seguinte sequência:

- 1º Dia

Natação (400 Metros), Corda, Apoio.

- 2º Dia

Corrida, Barra e Abdominal.

10.2. Concluído a Segunda Etapa do processo seletivo simplificado, será divulgado o resultado no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura no dia 13/11/2014 a partir das 14h e no site da Prefeitura Municipal de Aracruz e pelo site www.pma.es.gov.br.

10.3. Terceira Etapa: Treinamento dos candidatos selecionados - Os candidatos aprovados na Segunda Etapa serão submetidos ao treinamento de Guarda-Vidas, de caráter classificatório e eliminatório, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, na praia de Barra do Sahy, orla do Município, durante 15 dias úteis, no período de 17/11/2014 a 05/12/2014.

10.3.1. Os candidatos do sexo masculino selecionados deverão se apresentar para o treinamento com o cabelo cortado com máquina 4, 3 ou 2. Não poderão estar portando nenhum adereço, tais como relógio, brinco, cordão, pulseira, piercing etc.

10.3.2. Os candidatos do sexo feminino selecionados deverão se apresentar para o treinamento com o cabelo penteado em coque. Não poderão estar portando nenhum adereço, tais como brinco, relógio, cordão, pulseira, piercing etc.

10.3.3. Somente os aprovados na Terceira Etapa serão Contratados para o cargo de Guarda-vidas, de acordo com a quantidade de vagas dispostas neste Edital e a necessidade da Administração Pública.

CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o resultado final no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, cuja listagem também estará afixada no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura no dia 11/12/2014 a partir das 14h e, divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço: www.aracruz.es.gov.br.

11.3. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

11.4. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

11.5. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado - Portaria de nº 12.970 de 10/10/2014, por um período de três meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

11.6. Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

CAPITULO XII - DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da divulgação do resultado de cada etapa.

12.3. O Recurso deverá ser interposto por requerimento, endereçado à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Instituída pela Portaria de nº 12.970 de 10/10/2014, da Secretaria de Turismo e Cultura, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

12.4. O Recurso deverá ser protocolado no horário das 13h00min horas às 18h00min horas, na Secretaria de Turismo e Cultura, situada na Rua Zacarias Bento Nascimento nº 167 - Centro - Aracruz / ES, junto à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

12.5. Feita à revisão será divulgado o resultado final no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as eventuais alterações, e será afixado no átrio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço: www.aracruz.es.gov.br.

CAPITULO XIII - DA CONVOCAÇÃO

13.1. A convocação dos candidatos classificados será efetuada pelo Município, respeitando a ordem de classificação e a necessidade da Administração e, será afixada no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço: www.aracruz.es.gov.br.

13.2. O candidato suplente que for convocado deverá comparecer a Secretaria de Turismo e Cultura, em até 02 (dois) dias úteis, a partir da data da convocação, para os procedimentos administrativos e admissão.

13.3. Caso o candidato classificado e o suplente convocado não se apresentarem para os procedimentos administrativos e admissões, serão considerados como desistentes, sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente.

13.4. Caberá ao candidato, quando convocado, se apresentar ao Setor de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Aracruz para a realização dos exames necessários à contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

CAPÍTULO XIV - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

14.1. A contratação em caráter temporário de que trata este edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o Candidato.

14.1.1. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 02 (três) dias úteis, após a convocação.

14.2. No ato da contratação os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, deverão apresentar cópia autenticada da documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aracruz.

14.3. Desobrigação por parte da Prefeitura Municipal de Aracruz estabelecer qualquer tipo de vínculo empregatício, além do prazo estabelecido neste Edital.

CAPITULO XV - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

15.1. Os contratados desempenharão suas atividades na Orla do Município de Aracruz e Lagoa do Aguiar e serão lotados na Secretaria de Turismo e Cultura.

CAPÍTULO XVI - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

16.1. - O contrato de trabalho para os aprovados em todas as etapas dar-se-á no período de 20/12/2014 a 22/02/2015 podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesse da Administração Pública.

16.2. Os contratados deverão se apresentar nos postos de trabalho conforme especificado nos subitens 10.3.1. e 10.3.2 deste Edital.

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

17.2. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição.

17.3. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições.

17.4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

17.5. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados ao Setor de Perícia Médica para emissão do laudo médico.

17.6. Correrão por conta do candidato quaisquer outras despesas decorrentes das etapas do processo seletivo.

17.7. O candidato que faltar a qualquer dia do Teste de Aptidão Física estará automaticamente eliminado.

17.8. Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, avaliação cardiológica que inclui Eletrocardiograma e exame Ergométrico (com laudos) para o Teste de Aptidão Física - TAF, assim como todos os exames solicitados no Pré-Admissional: Hemograma Completo; Tipagem Sanguínea (tendo carteira, entregar cópia); Rx de Coluna Lombar com preparo - com laudo; Eletrocardiograma - com laudo.

17.9. O candidato que apresentar falta ao Treinamento ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo sem justificativa médica (atestado médico) estará automaticamente eliminado.

17.10. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

17.10.1. A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria de Turismo e Cultura e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, podendo ser alterado a qualquer tempo.

17.11. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

17.12. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, os demais atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço: www.aracruz.es.gov.br e também serão afixados no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura.

17.13. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

17.14. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz - ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

17.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais onde serão realizadas as etapas do Processo Seletivo como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às etapas do processo, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

17.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado instituído pela Portaria de nº 12.970 de 10/10/2014 da Secretaria de Turismo e Cultura, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Aracruz - ES, 16 de Outubro de 2014.

Secretário de Turismo e Cultura

Secretário de Administração e Recursos Humanos