Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Prefeitura de Aracruz - ES abre mais de 550 vagas com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMSA Nº 01/2013

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, faz saber que fará realizar, de acordo com a Lei n.º 3.662 de 2013, Lei nº 3.648 de 2013, Lei n.º 2.994 de 15/02/2007 e suas alterações, Lei nº 3.295/2010 e demais legislações pertinentes, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público deste Município e cadastro de reserva, dispensado o respectivo concurso público, consoante com o disposto no art. 37, inciso IX , da Constituição da República , conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS:

1.1. DE NÍVEL SUPERIOR

C
Ó
D
I
G
O
 
D
O

C
A
R
G
O

CARGO

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A
 
M
Á
X
I
M
A
 
S
E
M
A
N
A
L

PRÉ-REQUISITOS

Q
T
D
 
V
A
G
A
S

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

OUTROS

S01

Assistente Social

30 hs

Graduação em Serviço Social

Diploma de Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Serviço Social, CRESS/ES.

8

R$ 1.586,81

S02

Biólogo

30 hs

Graduação em Ciências Biológicas

Diploma de Ciências Biológicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Biologia, CRBIo-02.

2

R$ 1.586,81

S03

Cirurgião Dentista

20 hs

Graduação em Odontologia

Diploma de Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Odontologia, CRO/ES, como odontólogo.

4

R$ 1.586,81

S04

Cirurgião Dentista Auditor

20 hs

Graduação em Odontologia

Diploma de Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Pós-Graduação ou Especialização em Auditoria.

Registro no Conselho Regional de Odontologia, CRO/ES, como odontólogo.

1

R$ 1.586,81

S05Cirurgião Dentista (PSF)40 hsGraduação em OdontologiaDiploma de Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Odontologia, CRO/ES, como odontólogo.

14R$ 3.173,62
S06Educador Físico25 hsGraduação em Educação FísicaDiploma de Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Educação Física, CREF1.

2R$ 1.759,20
S07Enfermeiro40 hsGraduação em EnfermagemDiploma de Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Enfermagem, COREN/ES, como enfermeiro.

36R$ 2.115,76
S08Enfermeiro Auditor40 hsGraduação em EnfermagemDiploma de Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Pós-Graduação ou Especialização em Auditoria.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem, COREN/ES, como enfermeiro.

3R$ 2.115,76
S09Enfermeiro do Trabalho40 hsGraduação em EnfermagemDiploma de Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Pós-Graduação ou Especialização em Enfermagem do Trabalho.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem, COREN/ES, como enfermeiro do trabalho.

1R$ 2.115,76
S10Enfermeiro Epidemiologista40 hsGraduação em EnfermagemDiploma de Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Pós-Graduação ou Especialização em Epidemiologia.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem, COREN/ES, como enfermeiro.

1R$ 2.115,76
S11Enfermeiro Regulador40 hsGraduação em EnfermagemDiploma de Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Enfermagem, COREN/ES, como enfermeiro.

1R$ 2.115,76
S12Farmacêutico40 hsGraduação em FarmáciaDiploma de Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Farmácia, CRF/ES, como farmacêutico.

16R$ 2.115,76
S13Farmacêutico Bioquímico30 hsGraduação em FarmáciaDiploma de Farmácia com Habilitação em Análises Clínicas ou com Formação Generalista, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Farmácia, CRF/ES, como farmacêutico-bioquímico ou farmacêutico.

3R$ 1.586,81
S14Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior (Enfermeiro)40 hsGraduação em EnfermagemDiploma de Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Enfermagem, COREN/ES, como enfermeiro.

1R$ 2.115,74
S15Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior (Engenheiro Civil)30 hsGraduação em Engenharia CivilDiploma de Engenharia Civil, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CREA/ES, como engenheiro civil.

1R$ 1.586,81
S16Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior (Engenheiro Sanitarista)30 hsGraduação em Engenharia SanitáriaDiploma de Engenharia Sanitarista, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA/ES, como engenheiro sanitarista.

1R$ 1.586,81
S17Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior (Farmacêutico)40 hsGraduação em FarmáciaDiploma de Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Farmácia, CRF/ES, como farmacêutico.

1R$ 2.115,74
S18Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior (Médico Veterinário)40 hsGraduação em Medicina VeterináriaDiploma de Medicina Veterinária, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, CRMV/ES.

1R$ 2.115,74
S19Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior (Nutricionista)40 hsGraduação em NutriçãoDiploma de Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Nutrição, CRN-4.

1R$ 2.115,74
S20Fisioterapeuta 30 hsGraduação em FisioterapiaDiploma de Fisioterapia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Fisioterapia, CREFITO-2.

17R$ 1.586,81
S21Fonoaudiólogo30 hsGraduação em FonoaudiologiaDiploma de Fonoaudiologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, CRFA6.

9R$ 1.586,81
S22Médico Acupunturista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Acupuntura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM/ES).

1R$ 1.586,81
S23Médico Alergista e Imunologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Alergia e Imunologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM/ES).

1R$ 1.586,81
S24Médico Angiologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Angiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S25Médico Auditor40 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Pós-Graduação ou Especialização em Auditoria.

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 3.173,61
S26Médico Autorizador40 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 3.173,61
S27Médico Cancerologista (Oncologista)20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Cancerologia (oncologia), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S28Médico Cardiologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Cardiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

3R$ 1.586,81
S29Médico Clínico Geral20 hsGraduação em Medicina Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

5R$ 1.586,81
S30Médico Coloproctologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Coloproctologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S31Médico da Família e Comunidade (PSF)40 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

28R$ 3.173,61
S32Médico Dermatologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Dermatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM).

2R$ 1.586,81
S33Médico do Trabalho20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Medicina do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S34Médico Endocrinologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Endocrinologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S35Médico Epidemiologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Epidemiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S36Médico Gastroenterologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Gastroenterologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S37Médico Geriatra20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Geriatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S38Médico Ginecologista e Obstetra20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

6R$ 1.586,81
S39Médico Hematologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Hematologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S40Médico Infectologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Infectologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S41Médico Nefrologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Nefrologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S42Médico Neurologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Neurologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S43Médico Oftalmologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Oftalmologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

3R$ 1.586,81
S44Médico Ortopedista/ Traumatologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Ortopedia/Traumatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

3R$ 1.586,81
S45Médico Otorrinolaringologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Otorrinolaringologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S46Médico Pediatra20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Pediatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

6R$ 1.586,81
S47Médico Pneumologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Pneumologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S48Médico Psiquiatra20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Psiquiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S49Médico Regulador20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S50Médico Reumatologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Reumatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2R$ 1.586,81
S51Médico Urologista20 hsGraduação em MedicinaDiploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Urologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1R$ 1.586,81
S52Médico Veterinário20 hsGraduação em Medicina Veterinária Diploma de Medicina Veterinária, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, CRMV/ES, como médico veterinário.

2R$ 1.057,88
S53Terapeuta Ocupacional30 hsGraduação em Terapia OcupacionalDiploma de Terapeuta Ocupacional, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Classe.

3R$ 1.586,81
S54Nutricionista30 hsGraduação em NutriçãoDiploma de Nutricionista, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Nutrição, CRN/ES.

8R$ 1.586,81
S55Psicólogo30 hsGraduação em PsicologiaDiploma de Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Psicologia CRP.

10R$ 1.586,81

Obs.: Os servidores contratados para os cargos de Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista Auditor, Cirurgião Dentista (PSF), Enfermeiro, Enfermeiro Auditor, Médico Auditor, Médico Autorizador, Médico da Família e Comunidade (PSF), Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Infectologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra, receberão remuneração com os benefícios previstos na Lei nº 3.295/2010, alterada pela Lei nº 3.327/2010.

1.2. DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

C
Ó
D
I
G
O
 
D
O
 
C
A
R
G
O

CARGO

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A
 
M
Á
X
I
M
A
 
S
E
M
A
N
A
L

PRÉ-REQUISITOS

Q
T
D
E
 
V
A
G
A
S

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

OUTROS

M01

Almoxarife

40hs

Nível Médio

Certificado de conclusão ou Diploma de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Curso de Informática com carga horária igual ou superior a 40 horas.

2

R$ 1.352,82

M02

Agente Administrativo de Saúde

40hs

Nível Médio

Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Curso na Área de Rotinas Administrativas com carga horária igual ou superior a 40 horas.

Curso de Informática com carga horária igual ou superior a 40 horas.

46

R$ 1.352,82

M03

Fiscal de Vigilância Sanitária

40hs

Nível Médio

Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Curso/Capacitação em Vigilância Sanitária com carga horária igual ou superior a 40 horas, certificado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Curso de Informática com carga horária igual ou superior a 40 horas.

8

R$ 1.352,82

M04Fiscal de Vigilância Sanitária (Técnico em Segurança do Trabalho) 40hsNível TécnicoFormação técnica de nível médio em Técnico em Segurança do Trabalho, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável.

Registro no CREA/ES, como Técnico em Segurança do Trabalho.

Curso de Informática com carga horária igual ou superior a 40 horas.

1R$ 1.352,82
M05Instrutor de Oficina de Fibra de Bananeira40hsNível MédioCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Certificado ou declaração de participação em oficina de fibra de bananeira ou certificado ou declaração de participação em capacitação em fibra de bananeira e/ou carteira do trabalhador manual ou artesão relacionada à oficina pleiteada

1R$ 1.352,82
M06Instrutor de Oficina Iniciação Musical (corda/sopro e percussão)40hsNível MédioCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Curso de música, com especialização nas áreas de cordas, sopro e percussão, e/ou certificado de participação em oficina de música, com especialização em cordas, sopro e percussão.

1R$ 1.352,82
M07Instrutor de Oficina de Pintura em Tecido de Molde Vazado40hsNível MédioCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Certificado ou declaração de participação em curso relacionado à oficina pleiteada, ou certificado ou declaração de participação em capacitação relacionada à oficina pleiteada, e/ou carteira do trabalhador manual ou artesão relacionada à oficina pleiteada.

1R$ 1.352,82
M08Oficial de Controle Animal40hsNível MédioCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.2R$ 1.352,82
M09Técnico em Contabilidade40hsNível TécnicoFormação técnica de nível médio em Técnico em Contabilidade, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável.

Registro no CRC/ES, como Técnico em Contabilidade.

2R$ 1.352,82
M10Técnico em Enfermagem40hsNível TécnicoFormação técnica de nível médio em Técnico em Enfermagem, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável.

Registro no COREN/ES, como técnico em enfermagem.

84R$ 1.352,82
M11Técnico em Enfermagem com capacitação em sala de vacina.40hsNível TécnicoFormação técnica de nível médio em Técnico em Enfermagem, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável.

Registro no COREN/ES, como técnico em enfermagem.

Certificado de Curso/Capacitação em Sala de Vacina.

23R$ 1.352,82

1.3. DE NÍVEL FUNDAMENTAL

C
Ó
D
I
G
O
 
D
O
 
C
A
R
G
O

CARGO

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A
 
M
Á
X
I
M
A
 
S
E
M
A
N
A
L

PRÉ-REQUISITOS

Q
T
D
E
 
V
A
G
A
S

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

OUTROS

F01

Assistente Administrativo de Saúde

40hs

Nível Fundamental

Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Certificado de Curso na Área de Atendimento ao Público com carga horária igual ou superior a 20 horas.

Curso de Informática com carga horária igual ou superior a 40 horas.

46

R$ 907,55

F02

Auxiliar de Controle Animal

44hs

Nível Fundamental

Certificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

2

R$ 998,31

F03Auxiliar de Saúde Bucal40hsNível FundamentalCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Registro no Conselho Regional de Odontologia, CRO/ES, como Auxiliar de Saúde Bucal.

18R$ 907,55
F04Motociclista40hsNível FundamentalCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" Permanente.

Curso de Direção Defensiva (atualizado).

2R$ 853,25
F05Motorista Administrativo44hsNível FundamentalCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E" Permanente.

Curso de Direção Defensiva (atualizado).

36R$ 938,58
F06Motorista de Ambulância44hsNível FundamentalCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E" Permanente.

Curso de Direção Defensiva (atualizado).

Curso de Primeiros Socorros (atualizado).

38R$ 938,58
F07Motorista de Ambulância (Área Indígena)44hsNível FundamentalCertificado de conclusão ou diploma de Curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E" Permanente.

Curso de Direção Defensiva (atualizado).

Curso de Primeiros Socorros (atualizado).

Declaração atualizada emitida pelo Cacique especificando ser o candidato aldeado.

20R$ 938,58

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. DE NÍVEL SUPERIOR

2.1.1. DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - S01

Prestar assistência às pessoas nas suas necessidades básicas, orientando-as para o acesso aos serviços, programas e projetos nas diversas áreas das políticas públicas, que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência em sociedade; Realizar estudos para identificar as variáveis sociais, econômicas, culturais, psicológicas e jurídicas que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das pessoas atendidas, visando a adoção de estratégias que resgatem a autoestima e promovam a inclusão social; Articular e acionar, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de segurança e justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania; Preencher fichas cadastrais e elaborar histórico do usuário dos serviços para subsidiar a inclusão adequada em serviços, programas e projetos na área de saúde; Monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações não governamentais buscando controlar efetividade no atendimento; Organizar e manter atualizado o arquivo com dados das pessoas assistidas, como prontuários, livros de registro, relatórios e outros, resguardando os sigilos previstos em lei; Encaminhar as pessoas assistidas a órgãos públicos de assistência, educação, assistência judiciária, entre outros, buscando solução para os problemas apresentados; Participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado; Articular-se com profissionais especializados em outras áreas a fim de obter novos subsídios para juntos estabelecerem diretrizes, atos normativos e programas de assistência de saúde a serem implantados ou redimensionados; Mobilizar a comunidade para engajamento nos projetos de saúde; Promover palestras, articulando-se com profissionais especializados nas instituições de ensino e organizações sociais; Participar do planejamento e gestão das políticas de saúde; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; Desenvolver ações educativas e socioeducativas nas áreas de saúde, educação e assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social; Realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário; Incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; Orientar os usuários da rede municipal, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias; Apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; Divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; Formular projetos para captação de recursos; Articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; Participar da elaboração, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de gestão do SUS; Executar outras atividades afins.

2.1.2. DO CARGO DE BIÓLOGO - S02

Planejar, orientar e executar o recolhimento de dados e amostras de material, realizando estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicas; Executar atividades de análise, vistoria ambiental e afins, realizando e orientando exames e testes por meio de manipulação de equipamentos, aparelhos de laboratório e outros meios, para possibilitar diagnósticos para redução de impactos ambientais e promoção à saúde; Executar análises laboratoriais e para fins de diagnóstico, quer sejam análises ambientais, análises clínicas ou afins, realizando e orientando exames, testes e culturas, por meio de manipulação de equipamentos, aparelhos de laboratório e outros meios, para possibilitar diagnóstico, promoção à saúde e redução de impactos ambientais; Emitir e responsabilizar-se pelos laudos; Seguir as normas de biossegurança e os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames; Planejar, coordenar, orientar e executar o controle de roedores, vetores e animais peçonhentos e outros animais sinantrópicos; Planejar, fiscalizar, inspecionar, organizar, supervisionar e executar ações atividades de vigilância em saúde ambiental, em especial as relacionadas à água para consumo humano, ar, solo, contaminantes ambientais e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos relacionados a emissões de campos magnéticos; Planejar, organizar, supervisionar e executar ações e programas relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e à vigilância ambiental em saúde e desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à vigilância em saúde, atuar em educação em saúde ambiental; Realizar a capacitação de equipe sob sua orientação; Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de interesse à saúde, na área de biologia; Exercer poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao seu funcionamento; Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de biologia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de biologia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; Promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo; Realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade; promover ações de fiscalização prestando orientações técnicas relativas a saneamento básico, infraestrutura; Participar de comissões técnica normativas; Participar da junta de julgamento de recursos sanitários; Capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários; Executar outras atividades afins.

2.1.3. DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA - S03

Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como, coordenar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interverem na saúde da população; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancadas e outros instrumentos, para prevenir infecções; Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dado sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelho instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições típicas compatíveis com sua especialização profissional; Executar outras atividades afins.

2.1.4. DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA AUDITOR - S04

Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar,executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade; Realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, observadas as normas específicas; Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais com a finalidade de instruir processos e/ou recomendando ações corretivas e preventivas; Recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; Executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Municipal de Saúde; Verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; Promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; Sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema Municipal de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; Assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; Realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; Participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria macrorregional e estadual; Atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; Atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; apoiar e participar de equipes de inspeção/fiscalização sanitária nos serviços de sua área de atuação; Participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Participar na formulação para a prevenção e controle das doenças transmissíveis nos programas e atividades de educação sanitária, participar na formulação, monitoramento e avaliação dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nos programas de educação permanente; Acompanhar e fiscalizar os programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; Apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da Vigilância Sanitária e para a elaboração de projetos de funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; Apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilâncias sanitária estadual e dos municípios; Participar de atividades de educação sanitária promover a interação e integração das ações e procedimentos da vigilância sanitária nos três níveis de gestão do SUS; Desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da gestão da saúde para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde; executar outras atividades afins.

2.1.5. DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA (PSF) - S05

Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como, coordenar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interverem na saúde da população; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancadas e outros instrumentos, para prevenir infecções; Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dado sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelho instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições típicas compatíveis com sua especialização profissional; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe; Participar do processo de territorialização e mapeamento, identificando áreas, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar acolhimento dos usuários em todas as ações, a partir de escuta qualificada; Desenvolver atividades de promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Realizar ações de vigilância à saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental); Identificar usuários que necessitem de assistência ou internação domiciliar (onde houver disponibilidade desse serviço) comunicando aos demais componentes da equipe; Desenvolver ações com base nos princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-las; Alimentar e analisar os dados dos sistemas nacionais de informação em saúde; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; Fomentar e participar de grupos e oficinas para discussão das situações e agravos pertinentes à realidade local; Desenvolver ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida da população; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do Gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades afins.

2.1.6. DO CARGO DE EDUCADOR FÍSICO - S06

Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de riscos cardiovasculares e metabólicos nos usuários; Planejar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde da população; Promover ações de educação em saúde e hábitos de vida saudável; Realizar atividades lúdicas diversas, estimulando a criatividade, a socialização, o trabalho em grupo e em comunidade familiar; Promover palestras sobre hábitos de vida saudável; Resgatar a memória lúdica através de brincadeiras, trabalhando a intergeracionalidade; Participar da equipe multiprofissional; Preencher as fichas com dados clínicos do paciente, bem como boletins de informação clínica; Executar outras atividades afins.

2.1.7. DO CARGO DE ENFERMEIRO - S07

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Integrar a equipe de vigilância em saúde (vigilância ambiental, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador); Realizar ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos de interesse à saúde; Exercer poder de polícia administrativa, realizando inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; Realizar vigilância em eventos adversos, como também, averiguar as queixas técnicas relacionadas aos imunobiológicos e produtos médicos para a saúde; Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos, que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; Integrar comissões técnicas de regulamentação; Realizar ações de vigilância epidemiológica, compreendendo a coordenação, planejamento, supervisão e execução de programas de vigilância epidemiológica e de imunização; Realizar investigações e levantamentos de informações necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Executar outras atividades afins.

2.1.8. DO CARGO DE ENFERMEIRO AUDITOR - S08

Planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão, as ações de sua responsabilidade; Controlar e avaliar as ações e os serviços assistenciais; Realizar estudos de necessidade assistenciais, monitoramento e avaliação do sistema de referência e contrareferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Realizar supervisão assistencial na rede prestadora de serviços; Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde (protocolos técnicos e operacionais); Monitorar a execução das programações assistenciais pactuadas intergestores e a produção e processamento das informações assistenciais; Realizar a gestão local do cadastro de estabelecimentos de saúde, de profissionais e usuários; credenciamento da rede de prestadores de alta complexidade; Realizar a gestão dos bancos de dados da assistência SIA e SIH; Monitorar os planos operativos da rede de saúde contratualizada e própria; monitorar o sistema de agendamento de tecnologias assistenciais; Realizar a gestão das filas de espera; realizar atividades regulatórias inerentes ao seu âmbito profissional; Participar de equipes/comissões que visem viabilizar o acesso da população às tecnologias assistenciais, tratamentos fora do domicílio e agendamento de consultas e exames especializados; Identificar e adotar providências para a contratação de recursos assistenciais indisponíveis ou insuficientes; Participar do processo de implantação/implementação das redes de atenção à saúde de urgência e emergência e eletivas; regular o uso do transporte sanitário e das rotas geoprocessadas em seu território; Atuar em conjunto com a vigilância em saúde acionado-a em situações que mereçam sua intervenção; Disponibilizar a melhor opção terapêutica em observância a regionalização e as metas pactuadas sempre que possível; Propor revisões nos protocolos de regulação em função de novas evidências científicas; Exercer o papel de autoridade sanitária; atuar sempre em observância à classificação de risco; Realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS, observadas as normas específicas; Emitir relatórios conclusivos recomendando ações corretivas e preventivas; recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; Executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o SUS; Verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; Sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; Promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; Participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria macrorregional e municipal; Atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; Atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; Atuar nos serviços de vigilância em saúde, acompanhando a evolução do processo saúde doença; Realizar e orientar o levantamento do perfil epidemiológico e sanitário do território sob sua responsabilidade; Recomendar a adoção de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos de forma integrada, necessárias para interferir positivamente na saúde da população; Monitorar e avaliar as ações por meio de indicadores de saúde adotando providências quando se desviarem do esperado; Realizar estudos para avaliação da tendência das doenças e agravos; Realizar e acompanhar os inquéritos/investigações relativos às doenças e agravos inerentes às Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária; Participar na formulação da política e ações para a prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral de vigilância epidemiológica, educação sanitária, na supervisão da implantação/implementação das atividades técnicas e auxiliares da política; Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à promoção, prevenção e assistência das doenças transmissíveis e das doenças e agravos não transmissíveis; estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação a legislação sanitária; Realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde; Assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; Realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância em saúde para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde; Executar outras atividades afins.

2.1.9. DO CARGO DE ENFERMEIRO DO TRABALHO - S09

Planejar, coordenar, avaliar e realizar ações vigilância em saúde do trabalhador, fiscalizar ambientes e condições de trabalho exercendo poder de polícia administrativa; Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Avaliar, elaborar e executar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; Organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, prevendo o pessoal e o material necessários, Treinar e supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem adequando-os às necessidades de saúde do trabalhador; Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; Planejar e executar programas de educação em saúde, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; Participar de comissões técnica normativas; Participar da junta de julgamento de recursos sanitários; Capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários e outros profissionais sob sua supervisão; Executar outras atividades afins.

2.1.10. DO CARGO DE ENFERMEIRO EPIDEMIOLOGISTA - S10

Planejar, executar e avaliar programas de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na prestação de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos para o pessoal de enfermagem e para a comunidade e nas pesquisas correlatas, para promover, proteger e recuperar a saúde de uma coletividade; Coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, consultando e compilando registros de instituições da comunidade (cartórios, serviços de saúde e outras que prestam assistência sócio-sanitária), realizando inquéritos junto à população ou às instituições, entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que a estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços, consultando documentos de outras entidades, para organizar programas em bases científicas; Estabelecer, juntamente com a equipe de saúde, programas para uma coletividade, elaborando um plano escrito com base nas prioridades, tempo, produção e custo, para atender às necessidades de saúde da população, dentro dos recursos disponíveis; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem de saúde pública, atuando técnica e administrativamente, para manter um padrão elevado de assistência de enfermagem; Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos, famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade, vacinação e investigações, para possibilitar a promoção e proteção da saúde de grupos prioritários e o aumento da cobertura dos programas; Supervisionar a execução dos cuidados de enfermagem mais simples, observando as técnicas planejadas e ensinadas pelo enfermeiro, em geral (S-07) e delegadas ao pessoal auxiliar de enfermagem, a um membro da família ou a outras pessoas da comunidade, para obter maior eficiência do tratamento e promoção da saúde; Realizar programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras, coordenando reuniões e aplicando testes de avaliação de conhecimentos, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; Criar, juntamente com educadores de saúde pública e assistentes sociais, grupos na comunidade, estudando a situação sócio- sanitária e enfocando os aspectos prioritários, para conscientizar a população e cooperar na solução de seus próprios problemas; colaborar na área de estágio profissional, realizando palestras e demonstrações, revisando técnicas, supervisionando e avaliando rendimentos, para formar e informar profissionais na área de saúde pública.

2.1.11. DO CARGO DE ENFERMEIRO REGULADOR - S11

Auxiliar nas ações de regulação do sistema; Realizar auditoria operativa/supervisão dos leitos hospitalares e serviços de saúde no âmbito do SUS; Conhecer a rede de serviços da região; Manter uma visão global e permanentemente atualizada da rede de serviços de saúde, das portas de entrada ao sistema e dos sistemas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; Auxiliar na elaboração de protocolos assistenciais; Conhecer os protocolos ministeriais e do gestor local relacionados a regulação, auditoria, controle e avaliação; Auxiliar na análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento, acompanhamento do atendimento local, subsidiar às centrais de regulação na determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Preencher os documentos inerentes à atividade do enfermeiro auditor; Obedecer ao código de ética de enfermagem.

2.1.12. DO CARGO DE FARMACÊUTICO - S12

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; Analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; Receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde; Manter atualizados os valores os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde; Fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; Supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, subdose, ineficácia do medicamento, reações adversas etc. e intervir quando necessário; Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; Supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; Promover o uso racional de medicamentos juntos aos prescritores; Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários, principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; Realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; Realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; Capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos; Elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; Manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; Prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; Informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativas e técnica de ocorrências dentro da farmácia; a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; Integrar a equipe e promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia, exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos e drogarias; Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde; desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde; Participar de comissões técnica normativas; Participar da junta de julgamento de recursos sanitários; Capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários; Executar outras atividades afins.

2.1.13. DO CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - S13

Assegurar o controle de qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia e na realização dos diversos tipos de análises, adotando normas e procedimentos técnicos pré - estabelecidos; Fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias e pareceres, assessorando atividades superiores e preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Executar atividades de análise em laboratório de patologia clínica e ambiental, realizando e orientando exames, testes e cultura de microrganismos por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças; Emitir e responsabilizar-se pelos laudos; Seguir as normas de biossegurança e os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames; Planejar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; Desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à vigilância à saúde e participar na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde e regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do município integrando-o com outros níveis do sistema; Integrar a equipe de vigilância em saúde; promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de farmácia bioquímica, exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos laboratórios de análises clínicas e saúde pública, de pesquisa, de ensino, de anatomia patológica e citologia clínica, de patologia clínica, de citogenética, genética, de fracionamento de sangue, hemocomponentes, hemoderivados, imunohematologia e, outros serviços relacionados; Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos, serviços e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; Desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; Participar de comissões técnica normativas; Participar da junta de julgamento de recursos sanitários; Capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários; Executar outras atividades afins.

2.1.14. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (ENFERMEIRO) - S14

Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população; promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de enfermagem, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos de interesse à saúde; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; desenvolver ações de hemovigilância, e de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos imunobiológicos e produtos médicos para a saúde; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de enfermagem que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de enfermagem que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; desenvolver e participar das atividades de educação permanente promovidas pela SEMSA voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; planejar e executar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, de média e de alta complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho. Devendo, ainda: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; planejar ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como o integral cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelas chefia imediata.

2.1.15. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (ENGENHEIRO CIVIL) - S15

Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção à saúde, verificando estrutura física, áreas, instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, verificando estrutura física, áreas, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de acordo com o determinado na legislação sanitária nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse à saúde com fins de verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetônicos; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de engenharia civil que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo e realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade; desenvolver e participar das atividades de educação permanente promovidas pela SEMSA voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; planejar e executar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, de média e de alta complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho, devendo, ainda: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; planejar ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como o integral cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelas chefia imediata.

2.1.16. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (ENGENHEIRO SANITARISTA) - S16

Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população; promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos ambientais para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de engenharia sanitária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições dos ambientes, inclusive o trabalho e de serviços, estabelecimentos de interesse à saúde; promover ações de fiscalização, prestando orientações técnicas relativas a saneamento básico, infraestrutura e exercendo atividades de controle da qualidade da água potável, dos resíduos ambientais e de poluentes do meio ambiente; planejar, fiscalizar, inspecionar, organizar, supervisionar e executar ações e programas relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e vigilância em saúde ambiental; executar atividades de análises, vistorias ambientais relacionadas à água, ar e solo, realizando e orientando exames e testes por meio de manipulação de equipamentos e aparelhos de laboratório, e outros meios, para possibilitar diagnósticos para a redução de impactos ambientais e prevenção de danos e agravos à saúde; realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de engenharia sanitária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições ambientais e de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população e realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse à saúde com fins de verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetônicos; executar atividades de análises, vistorias ambientais e afins, realizando e orientando exames e testes, por meio de manipulação de equipamentos e aparelhos de laboratório, e outros meios, para possibilitar diagnósticos para a redução de impactos ambientais e promoção à saúde; emitir e responsabilizar-se pelos laudos; seguir os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção e saneamento ambiental, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade; planejar, organizar, supervisionar e executar ações e programas relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e Vigilância à Saúde; desenvolver atividades de Vigilância à Saúde, em especial as relacionadas à água para consumo humano, ar, solo, contaminantes ambientais e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos relacionados a emissões de campos magnéticos e desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à Vigilância à Saúde; desenvolver e participar das atividades de educação permanente promovidas pela SEMSA voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; planejar e executar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, de média e de alta complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho, devendo, ainda: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; planejar ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como o integral cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática ;executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelas chefia imediata.

2.1.17. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (FARMACÊUTICO) - S17

Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população; promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia e farmácia bioquímica, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos, drogarias, laboratórios de análises clínicas e saúde pública, de pesquisa, de ensino, de anatomia patológica e citologia clínica, de patologia clínica, de citogenética, genética, de fracionamento de sangue, hemocomponentes, hemoderivados, imunohematologia, e outros serviços relacionados; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde; desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia e farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia e farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde; desenvolver e participar das atividades de educação permanente promovidas pela SEMSA voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; planejar e executar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, de média e de alta complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho, devendo, ainda: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; planejar ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como o integral cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelas chefia imediata.

2.1.18. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO VETERINÁRIO) - S18

Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população; promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de medicina veterinária, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos hospitais, clínicas, consultórios e outros serviços de medicina veterinária; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; realizar a inspeção sanitária e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de alimentos; executar ações e atividades técnicas especificas da área de medicina veterinária preventiva, em especial nos setores da saúde pública, controle de vetores e zoonoses; atuar em educação sanitária, visando à prevenção, controle e erradicação de doenças prevalentes comuns aos animais e aos homens; exercer o controle de animais peçonhentos não domésticos quando estes possam vir a causar danos às populações; desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos alimentos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de medicina veterinária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar ações de controle de zoonoses no que se refere à denúncia de criatório ilegal de animais e ambientes que ofereçam riscos à saúde; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de medicina veterinária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; desenvolver e participar das atividades de educação permanente promovidas pela SEMSA voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; planejar e executar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, de média e de alta complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho, devendo, ainda: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; planejar ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como o integral cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelas chefia imediata.

2.1.19. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (NUTRICIONISTA) - S19

Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população; promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de nutrição, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento das clínicas e consultórios e outros serviços de nutrição; promover ações de vigilância sanitária de alimentos, na área de nutrição, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento das indústrias, concessionárias, restaurantes e outros serviços de alimentação e nutrição; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; realizar a inspeção sanitária e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de alimentos; desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos alimentos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de nutrição que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de nutrição que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; desenvolver e participar das atividades de educação permanente promovidas pela SEMSA voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; planejar e executar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, de média e de alta complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho, devendo, ainda: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; planejar ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como o integral cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelas chefia imediata.

2.1.20. DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA - S20

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção, de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada dos serviços de saúde; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores, auxiliares e técnicos da área de saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Executar outras atividades afins.

2.1.21. DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO - S21

Efetuar avaliação, diagnóstico e cuidado fonoaudiológico; Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Desenvolver atividades de reabilitação dos pacientes internados com distúrbios e alterações de comunicação verbal decorrentes de patologias associadas. Realizar exames audiométricos e demais atividades inerentes à profissão; Atuar como referência técnica nos projetos terapêuticos que requeiram assistência em fonoaudiologia; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Executar outras atividades afins.

2.1.22. DO CARGO DE MÉDICO ACUPUNTURISTA - S22

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; Diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; Desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.23. DO CARGO DE MÉDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA - S23

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; Diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; Desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.24. DO CARGO DE MÉDICO ANGIOLOGISTA - S24

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.25. DO CARGO DE MÉDICO AUDITOR - S25

Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade; Realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, observadas as normas específicas; emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais com a finalidade de instruir processos e/ou recomendando ações corretivas e preventivas; Recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Municipal de Saúde; Verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; Promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; Sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema Municipal de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; Assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; Realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; Participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria macrorregional e estadual; Atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; Atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; Apoiar e participar de equipes de inspeção/fiscalização sanitária nos serviços de sua área de atuação; Participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos planos assistenciais de saúde; participar na formulação para a prevenção e controle das doenças transmissíveis nos programas e atividades de educação sanitária, participar na formulação, monitoramento e avaliação dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nos programas de educação permanente; Acompanhar e fiscalizar os programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; Apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da Vigilância Sanitária e para a elaboração de projetos de funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilâncias sanitária estadual e dos municípios; Participar de atividades de educação sanitária promover a interação e integração das ações e procedimentos da vigilância sanitária nos três níveis de gestão do SUS; Desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da gestão da saúde para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Executar outras atividades afins.

2.1.26. DO CARGO DE MÉDICO AUTORIZADOR - S26

Regular a oferta dos serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme o grau de complexidade, tanto as eletivas quanto as urgências; Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes ao serviço de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do SUS - Sistema Único de Saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes; Regular as solicitações de exames; Viabilizar o acesso dos pacientes ao serviço adequado à sua necessidade; garantir atendimento do usuário do SUS, visitando quando necessário pacientes internados, autorizando a internação, remanejando vagas e autorizando a emissão de AIH - Autorização de Internação Hospitalar; Regular encaminhamentos de tratamentos de saúde fora do domicílio do usuário; Participar da comissão de liberação de benefícios ao usuário SUS, e outras comissões afim; Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria, mecanismos de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Executar outras atividades afins.

2.1.27. DO CARGO DE MÉDICO CANCEROLOGISTA (ONCOLOGISTA) - S27

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.28. DO CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA - S28

Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de cardiologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; Realizar estudos e investigações no campo cardiológico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.29. DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL - S29

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentando a criação de grupos de promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como, patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para tratamentos especializados, quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico - administrativas, examinando os doentes, afim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos aos município; Integrar a equipe de saúde da família; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação;Verificar e atestar óbito; Executar outras atividades afins.

2.1.30. DO CARGO DE MÉDICO COLOPROCTOLOGISTA - S30

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.31. DO CARGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (PSF) - S31

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários, participar de programas multidisciplinares com grupos prioritários (hipertensos, diabéticos e outros). Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, em consonância com as diretrizes do SUS; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe; Participar do processo de territorialização e mapeamento, identificando áreas, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar acolhimento dos usuários em todas as ações, a partir de escuta qualificada; Desenvolver atividades de promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Realizar ações de vigilância à saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental); Identificar usuários que necessitem de assistência ou internação domiciliar (onde houver disponibilidade desse serviço) comunicando aos demais componentes da equipe; Desenvolver ações com base nos princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-las; Alimentar e analisar os dados dos sistemas nacionais de informação em saúde; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; Fomentar e participar de grupos e oficinas para discussão das situações e agravos pertinentes à realidade local; Desenvolver ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida da população; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e, Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

2.1.32. DO CARGO DE MÉDICO DERMATOLOGISTA - S32

Prestar assistência médica e preventiva; Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, relacionados à especialidade de dermatologia nas áreas da clínica e cirurgia dermatológica; Realizar inspeção de saúde e emitir diagnósticos; Acompanhar os pacientes do programa de hanseníase; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de dermatologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Ministrar atendimento médico à portadores de doenças dermatológicas; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a dermatologia; Realizar estudos e investigações no campo dermatológico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.33. DO CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO - S33

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, realizar perícia médica, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Participar da junta de julgamento de recursos sanitários; Compor equipe e realizar ações de vigilância em saúde do trabalhador, assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Exercer poder de polícia administrativa; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Executar outras atividades afins.

2.1.34. DO CARGO DE MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - S34

Emitir diagnósticos; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar atividades multidisciplinares com grupos prioritários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de endocrinologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a endocrinologia; Realizar estudos e investigações no campo endocrinológico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.35. DO CARGO DE MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA - S35

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.36. DO CARGO DE MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA - S36

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.37. DO CARGO DE MÉDICO GERIATRA - S37

Emitir diagnósticos; Realizar a avaliação clínica; Realizar a prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças do idoso; Realizar ações de educação em saúde voltado para o idoso; Emitir laudos técnicos, pareceres e relatórios em sua área de atuação; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Praticar a medicina preventiva, avaliando o estado de saúde atual e a orientação individualizada sobre a prevenção de doenças; Avaliar a situação global do idoso, tais como: a capacidade funcional, os órgãos dos sentidos, sono, humor, memória, movimentos, equilíbrio, alimentação, incontinências, dor, atividades no dia-a-dia; Promover a reabilitação global e ainda cuidados paliativos, aqueles direcionados a pessoas com doenças terminais, buscando bem estar físico e psicológico no fim da vida; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de geriatria, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Ministrar atendimento médico à portadores de doenças geriátricas; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a geriatria; Realizar estudos e investigações no campo geriátrico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.38. DO CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - S38

Atender a gestantes que procuram a unidade de saúde, procedendo exame geral e obstétrico; Solicitar exames de laboratório; Realizar consulta de pré-natal; Dar orientação médica à gestante; Atender ao parto e puerpério; Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; Prescrever tratamento adequado; Participar de programas voltados para a saúde pública, de acordo com sua especialidade; Participar de juntas médicas; Realizar procedimentos específicos, tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU, implante contraceptivo e outros; Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra referência; Participar de programas e ações relacionadas a promoção, prevenção e tratamento de agravos em consonância com as diretrizes do SUS; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Executar outras atividades afins.

2.1.39. DO CARGO DE MÉDICO HEMATOLOGISTA - S39

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.40. DO CARGO DE MÉDICO INFECTOLOGISTA - S40

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento par os diversos tipos de doenças infecto-contagiosas para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar treinamento para os profissionais da rede pública municipal; Participar de programas de referência propostos pelo SUS; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Emitir diagnósticos; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Ministrar atendimento médico à portadores de doenças infecto-contagiosas; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a sua área de atuação; Realizar estudos e investigações no campo infecto-contagioso; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.41. DO CARGO DE MÉDICO NEFROLOGISTA - S41

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.42. DO CARGO DE MÉDICO NEUROLOGISTA - S42

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento par os diversos tipos de doenças infecto-contagiosas para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar treinamento para os profissionais da rede pública municipal; Participar de programas de referência propostos pelo SUS; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Emitir diagnósticos; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Ministrar atendimento médico à portadores de doenças infecto-contagiosas; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a sua área de atuação; Realizar estudos e investigações no campo infecto-contagioso; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.43. DO CARGO DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA - S43

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.44. DO CARGO DE MÉDICO ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA - S44

Fazer exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Diagnosticar e tratar afecções agudas, crônicas ou tramatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso ou crepe, para promover a imobilizaçãoadequado dos membros ou regiões do corpo afetadas; Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, espadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular; Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para previnir deformidades ou seu agravamento; Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a ortopedia; Realizar estudos e investigações no campo cardiológico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.45. DO CARGO DE MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - S45

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.46. DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA - S46

Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral para fins de exames clínicos, educação e adaptação; Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento das crianças; Estabelecer o plano médicoterapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; Participar de projetos de treinamento e programas educativos; Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Manter atualizados os registros das ações de sua competência; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Participar de programas e ações relacionadas a promoção, prevenção e tratamento de agravos em consonância com as diretrizes do SUS; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de pediatria, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a pediatria; Realizar estudos e investigações no campo pediátrico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.47. DO CARGO DE MÉDICO PNEUMOLOGISTA - S47

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.48. DO CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA - S48

Diagnosticar e tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, ou a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências e emergência; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuando observação psiquiátrica: anamnese; Realizar exame somático, mental e complementares, quando necessário; Tratar síndromes psiquiátricas, tais como: distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais; dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas; distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes; distúrbios do humor; distúrbios da ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios do pânico, distúrbios fóbicos, obsessivos, compulsivos e distúrbios de stress pós-traumáticos; distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes; distúrbios de personalidade: desvios sexuais; deficiência mental; Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Emitir diagnósticos; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar estudos e investigações no campo psiquiátrico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Manter prontuário médico organizado e atualizado; e executar outras atividades afins.

2.1.49. DO CARGO DE MÉDICO REGULADOR - S49

Receber, avaliar, priorizar e dar resolubilidade as demandas de internação, com base na justificativa clínica relatada no laudo médico solicitante; Identificar a oferta e o perfil da unidade executante adequado dentre os disponíveis; Regular, providenciar e dar os devidos encaminhamentos a internação solicitada agilizando o acesso conforme o quadro clínico do paciente e sua gravidade; Receber, avaliar e dar o devido encaminhamento as solicitações de procedimentos ambulatoriais de alto custo e complexidade; Viabilizar o cuidado integral de forma ágil e oportuna, na qualidade e quantidade adequadas, de forma humanizada, identificando alternativas assistenciais que respondam as necessidades individuais e sociais pautadas no interesse público; Participar da elaboração de protocolos de regulação assistencial, desempenhar suas atividades no âmbito da Regulação do Acesso, em situações de urgências, emergências e eletivas, ambulatorial e hospitalar nas unidades de trabalho dos Complexos Reguladores da SEMSA, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

2.1.50. DO CARGO DE MÉDICO REUMATOLOGISTA - S50

Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Preencher os documentos inerentes à atividade médica; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; Prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; Executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; Participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Emitir laudos, atestados e pareceres; Realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com sua respectiva especialidade.

2.1.51. DO CARGO DE MÉDICO UROLOGISTA - S51

Prestar assistência médica e preventiva; Diagnosticar e tratar as doenças relacionadas à especialidade de urologia; Aplicar métodos diagnósticos em urologia e doenças sexualmente transmissíveis; Realizar abordagem ao paciente com sintomas urológicos; Aplicar métodos diagnósticos em urologia; Realizar cirurgias do aparelho urogenital masculino e feminino; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de urologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a urologia; Realizar estudos e investigações no campo urológico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado;e Executar outras atividades afins.

2.1.52. DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO - S52

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades técnicas específicas da área de medicina veterinária preventiva, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde pública; Efetuar o levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas estatísticas, avaliação de campo e laboratório para possibilitar a profilaxia de doenças; Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e ações de programas de proteção sanitária, controle de populações de animais domésticos, zoonoses, vetores roedores e outros animais sinantrópicos nocivos à saúde, de vigilância à saúde e de educação em saúde, em função de situações de risco à saúde individual e coletiva; Desenvolver atividades na área de saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à vigilância em Saúde; Integrar as equipes de vigilância em saúde; Exercer o poder de polícia administrativa; Desenvolver inspeções e fiscalizações zoosanitárias; Realizar estudos experimentais com animais, diagnosticando doenças através de exames clínicos, anatomopatológicos e de laboratório; Realizar exame, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária e emitir laudos sobre a sanidade de animais; Realizar fiscalização de estabelecimentos de interesse à saúde de bens de consumo: indústria, distribuição/comércio e consumo de alimentos, estabelecimentos de interesse à saúde - seja nas atividades relacionadas à veterinária (clínica, consultório, laboratórios), comércio animal, como em outras atividades não veterinárias (hospitais, controladoras de pragas, saneantes, domi-sanitários, farmácias e drogarias, da indústria de correlatos e cosméticos veterinários, de saneamento ambiental); Participar da junta de julgamento de recursos sanitários; Investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos; Colheita de amostras para fins de análise; Orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários; Inspecionar e controlar os serviços de interesse da saúde pública e da saúde do trabalhador; Lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; Planejar e desenvolver campanhas de fomento e assistência técnica à criação de animais; Promover programas de controle sanitário, reprodutivo e defesa sanitária animal; orientar a agroindústria e agroindústria familiar quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal e vegetal; elaborar e executar projetos afins; promover, realizar e supervisionar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal, nos locais de produção, manipulação, armazenamento; Fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem vegetal e animal; Coordenar e integrar a equipe de fiscais agropecuários do sistema municipal de inspeção; Fazer cumprir a legislação sanitária; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sua área de atuação; Realizar ações de educativas: capacitação, cursos, palestras; realizar orientação supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo de recursos humanos em sua área de competência; Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de atuação; Integrar comissões técnica normativas; Participar de grupos de trabalho e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades governamentais e não governamentais para formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao município; Executar outras atividades afins.

2.1.53. DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL - S53

Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cinética-ocupacional; Estabelecer metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais; Realizar estudos e análises das alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidades, objetivando uma intervenção terapêutica específica; Prescrever, baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da terapia ocupacional; Ordenar todo o processo terapêutico, qualificando-o e quantificando-o; induzir no paciente em nível individual ou grupo; Dar altas nos serviços de terapia ocupacional; Realizar reavaliações sucessivas nos pacientes objetivando detectar alterações que indiquem a necessidade da continuidade das práticas terapêuticas; Buscar informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através da solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames complementares a eles inerentes; Executar outras tarefas correlatas.

2.1.54. DO CARGO DE NUTRICIONISTA - S54

Prestar a assistência nutricional a indivíduos e coletividades; Planejar, organizar, administrar e avaliar unidade de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e nos estudos dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; Prestar a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras do alimento; Realizar auditório, consultoria, assessoria e palestra em nutrição e dietética;Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica; Preparar listas de comprar de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeição a serem servidas e no estoque existente; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocando; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar, segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;Integrar a equipe de vigilância em saúde; Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de nutrição; exercer poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento das clínica e consultório e outros serviços de nutrição; Promover ações de vigilância sanitária de alimentos, na área da nutrição, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento das indústrias, concessionárias, restaurantes e outros serviços de alimentação e nutrição; Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; Realizar a inspeção sanitária e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de alimentos; Desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos alimentos; Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de nutrição que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros interesse à saúde e realizar a análise de processo e documentações inerentes à área de nutrição que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; Participar de comissões técnico normativas; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Participar da junta de julgamento de recursos sanitários; e Executar outras atividades afins.

2.1.55. DO CARGO DE PSICÓLOGO - S55

Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informa; Realizar pesquisa, disgnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas; Realizar avaliação e diagnósticos psicológico de entrevistas, observação, estes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realizar atendimento pscioterapêutico breve individual ou em grupo adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde pública, em consultórios ou faixas etárias. Em instituições de prestação de serviços de saúde pública, em consultório ou clínica particular mediante convênio; Realizar atendimento familiar e/ou casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais; Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Acompanhar em todos os níveis de atenção o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; Executar trabalhos em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe multiprofissional, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participação da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como, sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas a realidade psicossocial do usuário; Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais em informais como: creches. Asilos sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas etc.; Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamentos das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas; Coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado no campo da saúde mental; Atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduos, em unidades básica ambulatórios de especialidades, prontos-socorros e demais instituições; Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduos à instituição; Orientar e acompanhar os usuários, familiares, técnicos e demais agentes que participam diretamente ou indiretamente dos atendimentos; Participar dos planejamento e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de proporcionar a reinserção social da clientela egressa de instituições; Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; Realizar a triagem e encaminhamento para recursos das comunidade, sempre que necessários; Participar da elaboração,m execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimento, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações; Desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades afim, quanto nas atividades meio; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; e executar outras atividades afins.

2.2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

2.2.1. DO CARGO DE ALMOXARIFE - M01

Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações; Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio;Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários; Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque; Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros; Encaminhar relatórios mensais de estoque a Gerência competente; Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários; Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas; Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item; Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis; Executar outras atividades afins.

2.2.2. DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - M02

Acolher os usuários, recepcionando com respeito, dignidade e resolutividade, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; Realizar o agendamento de consultas e exames; Controlar a saída e entrada de medicamentos; Receber e digitar os dados nos sistemas de informação em saúde; Participar da equipe multiprofissional dos programas institucionais; Realizar a entrega de medicamentos nos pontos de distribuição existentes na Secretaria de Saúde; Colaborar na elaboração e confecção dos instrumentos de gestão do SUS; Controlar a entrada e saída de documentos dando resposta ou encaminhamento, dentro do prazo determinado; Realizar busca diária de documentos relevantes à Secretaria de Saúde nos meios eletrônicos, promovendo os encaminhamentos necessários; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros, promovendo o monitoramento dos indicadores da saúde; Participar de ações educativas promovidas ou apoiadas pela Secretaria de Saúde, auxiliando a equipe no que for necessário; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; Redigir e/ou digitar textos, documentos, tabelas, pareceres, documentos e outros significativos para o órgão; Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas; Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; Efetuar controle de frequência de funcionários; Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; Controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito ou Secretários; Executar os serviços referentes ao cerimonial; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais; Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários; Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; Efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; Atender ao público informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; Lavrar e subscrever todas as atas; Informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros; Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo; Receber e atender ao público em geral nas diversas unidades de saúde e de assistência social do município; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; Numerar e registrar os exames clínicos realizados; Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes; Informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone; Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social; Numerar e registrar os exames clínicos realizados; Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos; Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da prefeitura; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Executar outras atividades afins.

2.2.3. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - M03

Integrar a equipe de vigilância sanitária; Exercer poder de polícia administrativa; Inspecionar estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde; Ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como: pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas sanitárias; Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; Elaborar relatórios das inspeções realizadas; Promover educação sanitária; Participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras atividades afins.

2.2.4. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO) - M04

Realizar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica e de media complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho, sob a supervisão de fiscal de nível superior, devendo, ainda, os mesmos fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, autos de infração, de imposição de penalidade, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; Verificar a procedência e condições de produtos, incluindo a matéria prima, nas etapas de produção, transporte, armazenamento, manipulação, exposição e disponibilização ao consumo; Proceder à imediata inutilização dos produtos cuja adulteração ou deterioração seja flagrante, procedendo à apreensão e interdição do restante do lote ou partida, para análise fiscal; proceder colheitas de amostras de produtos alvo das ações de vigilância sanitária quando for o caso, respeitando a legislação específica que rege este procedimento; Realizar vistorias de orientação e educação sanitária junto à população, quando da detecção de problemas que causem risco à saúde das pessoas; Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, granjas e águas estagnadas em geral, examinando a existência e problemas que causem risco à saúde das pessoas, colhendo material para posterior análise; Atender denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral; vistoriar edificações de qualquer natureza para promover a regularidade sanitária no que diz respeito ao saneamento básico, orientando sobre a qualidade da água, destino dos dejetos, do lixo, controle de pragas e vetores, uso adequado de agrotóxicos, domissanitários, biocidas e outros produtos que possam colocar em risco a saúde da população; Participar do planejamento das ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como a Programação da Rotina da Vigilância Sanitária; Participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento, e em eventos de qualquer natureza; Participar das Câmaras Técnicas Setoriais de Vigilância Sanitária; Participar da normalização complementar e regulamentação do Código Sanitário Municipal, dentro da sua área de atuação; Participar do processo de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais específicos, dentro da sua área de atuação; Elaboração de relatórios circunstanciados sobre as ações de rotina desenvolvidas; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

2.2.5. DO CARGO DE INSTRUTOR DE OFICINA DE FIBRA DE BANANEIRA - M05

Ministrar usando matéria-prima no preparo de artesanato feito a partir da fibra de bananeira podendo transformar em um produto vigoroso e diferenciado com o uso destas quatro fibras (linha, clássica, renda e pobre) é possível fabricar caixas, bandejas, cestos, chapéu, almofadas, bonecas, tapetes, objetos de adornos, porta-retratos, jogos americanos, bijuterias, dentre outros; Executar demais tarefas correlatas a sua função.

2.2.6. DO CARGO DE INSTRUTOR DE OFICINA INICIAÇÃO MUSICAL (CORDA/SOPRO E PERCUSSÃO) - M06

Desenvolver aulas de teoria musical e habilitação para o instrumento específico; trabalhar e desenvolver elementos como a percepção e/ou apreciação musical, o senso rítmico e a capacidade de criação e execução musical; avaliar, orientar e controlar a frequência dos usuários; executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos de corda, sopro e percussão desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos; zelar pela aprendizagem dos usuários; cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com os usuários, família e a comunidade; participar de apresentações e recital; elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua contratação um plano de trabalho a ser implantado durante a vigência do contrato com indicadores de resultados; elaborar mensalmente avaliação de resultados, revisão de metas e adequações para cumprimento dos objetivos propostos; avaliar, orientar e controlar a frequência dos usuários; preencher os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários, tais como: lista de presença, resumo das atividades, relatórios, dentre outros; participar de reuniões de planejamento e de capacitações; atender as oficinas dos programas, projetos e serviços localizados na sede e distritos; Executar demais tarefas correlatas a sua função.

2.2.7. DO CARGO DE INSTRUTOR DE OFICINA DE PINTURA EM TECIDO DE MOLDE VAZADO - M07

Ministrar aulas sobre noções de pintura em tecido; tipos de tintas; tipos de pincéis; criatividade; técnicas mais usadas para pintura em tecidos; tecidos escuros - como pintar; pintura moderna - utilizando sal; técnica de molde vazado, ensinando a utilizar um estêncil, que se trata de um molde pronto onde sobrepõe no tecido e se preenche o espaço vazio, em combinação de cores e espaço, a reconhecer o desenho, a fazer mistura de cores, que combinam entre si, respeitando o espaço para cada cor em concordância ao desenho; utilização do pincel zero; cores primárias. Aperfeiçoar a coordenação motora, exercitar a concentração.

2.2.8. DO CARGO DE OFICIAL DE CONTROLE ANIMAL - M08

Atuar como multiplicador dos preceitos de bem estar animal aplicados às ações de controle animal e zoonoses, sendo intermediador entre o poder público e a comunidade; Orientar os munícipes sobre os preceitos de propriedade, posse ou guarda responsável, bem estar animal e conceitos de saúde pública e segurança, medidas preventivas e profiláticas para o controle de zoonoses, prevenção de agressões; Exercer poder de polícia administrativa, realizando vistoria e fiscalização zoosanitária; Realizar observação de animais agressores, recolhimento, o manejo geral de animais (transporte, alojamento, manutenção, contenção e cuidados gerais); Auxiliar o médico veterinário em procedimentos (tratamentos, medicações, vacinação etc.); Realizar atividades educativas, realizar registro, animal participar de campanhas de prevenção de doenças e promoção à saúde; Executar outras atividades afins.

2.2.9. DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE - M09

Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; Elaborar prestações de contas de convênios e outros recursos específicos; Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; Manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

2.2.10. DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - M10

Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como, colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como, requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras atividades afins.

2.2.11. DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM COM CAPACITAÇÃO EM SALA DE VACINA - M11

Orientar e prestar assistência à clientela com segurança, responsabilidade e respeito; Prover periodicamente as necessidades de material e imunobiológicos; Manter as condições ideais de conservação de imunobiológicos; Manter os materiais em boas condições de funcionamento; Acompanhar as doses de vacinas administradas de acordo com a meta; Buscar faltosos; Divulgar os imunobiológicos disponíveis;avaliara e acompanhar sistematicamente as coberturas vacinais; Buscar periodicamente atualização técnico-científica; Providenciar a higienização das geladeiras e caixas térmicas; Realizar a organização dos formulários de vacina preconizados pelo Ministério da Saúde e do espaço físico; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como, colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como, requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras atividades afins.

2.3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

2.3.1. DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - F01

Realizar atendimento ao público em geral, desempenhar tarefas de digitação, encaminhamento de documentação e correspondências, assessoramento de modo geral da área destinada, visando o atendimento dos objetivos gerais da administração municipal. Controlar o fluxo de atendimento dos consultórios médicos, providenciar o arquivamento de fichas e demais documentos. Atender telefone, dando orientações. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.Controlar e arquivar documentos no setor. Apoiar áreas administrativas. Protocolo, recepção, tramitação e distribuição de documentos. Executar outras atividades afins.

2.3.2. DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTROLE ANIMAL - F02

Realizar o recolhimento, o manejo geral de animais (transporte, alojamento, manutenção, contenção e cuidados gerais, e higiene ambiental); Auxiliar o médico veterinário em procedimentos (tratamentos, medicações, vacinação etc.); Participar de campanhas de prevenção de doenças e promoção à saúde, utilizando preceitos de bem estar animal; Executar outras atividades afins.

2.3.3. DO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - F03

Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-la organizada e atualizada; Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando os necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo consultá-los quando necessário; Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Executar outras atividades afins..

2.3.4. DO CARGO DE MOTOCICLISTA - F04

Conduzir motocicleta, manipulando seus comandos e direção no trajeto indicado, transportando cargas de pequeno volume e expediente em geral; Dirigir a motocicleta, seguindo o itinerário pré-determinado. Proceder à entrega e recebimento dos volumes e do expediente, comparando-os com os documentos de recebimento ou entrega, evitando irregularidades; Observar as regras de trânsito, evitando transgressões. Efetuar a manutenção do veículo, executando pequenos reparos; Verificar diariamente as condições de funcionamento da motocicleta antes de sua utilização: pneu, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; Identificar e acusar, para serem reparados, desregulagem e defeitos na motocicleta; Verificar se a documentação da motocicleta a ser utilizado está completa; Anotar segundo normas estabelecidas as ocorrências, a hora da partida, percurso, quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos transportados, itinerários, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Observar as normas de higiene pessoal e segurança do trabalho; Manter a motocicleta limpa e em condições de uso, levando-a a manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da motocicleta; Recolher a motocicleta após o serviço, deixando-o corretamente estacionada; Executar outras atribuições afins.

2.3.5. DO CARGO DE MOTORISTA ADMINISTRATIVO - F05

Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, compatível com a categoria CNH "D". Dirigir microônibus, ônibus e demais veículos automotores para transporte de passageiros. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneu, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc. Verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado está completa, bem como, devolvê-lo à Chefia Imediata quando do término da tarefa. Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e uso de cintos de segurança. Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos. Fazer pequenos reparos de urgência. Manter o veículo limpo interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas à quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Conduzir os servidores da municipalidade, em lugar e hora determinados, conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas. Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários. Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes. Observar as normas de higiene pessoal e segurança do trabalho. Executar outras atribuições afins.

2.3.6. DO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - F06

Dirigir veículos de emergências (ambulância) obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneu, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc. Verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado está completa, bem como, devolvê-lo à Chefia Imediata quando do término da tarefa. Zelar pela segurança dos pacientes, verificando o fechamento de portas e uso de cintos de segurança. Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos. Fazer pequenos reparos de urgência. Manter o veículo limpo interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Observar as normas de higiene pessoal e segurança do trabalho. Zelar pelos equipamentos contidos na ambulância, observando prazos de validade e fazer manutenção diária dos mesmos. Inspecionar a ambulância ao assumir o plantão, bem como antes de cada saída. Executar outras atribuições afins.

2.3.7. DO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (ÁREA INDÍGENA) - F07

Dirigir veículos de emergências (ambulância) obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneu, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc. Verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado está completa, bem como, devolvê-lo à Chefia Imediata quando do término da tarefa. Zelar pela segurança dos pacientes, verificando o fechamento de portas e uso de cintos de segurança. Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos. Fazer pequenos reparos de urgência. Manter o veículo limpo interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Observar as normas de higiene pessoal e segurança do trabalho. Zelar pelos equipamentos contidos na ambulância, observando prazos de validade e fazer manutenção diária dos mesmos. Inspecionar a ambulância ao assumir o plantão, bem como antes de cada saída. Executar outras atribuições afins.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas na EMEF Placidino Passos, localizada na Rua Leopoldo Barcelos Rangel, nº 113, Bairro Polivalente, Aracruz/ES.

3.2. PERÍODO: Dias 06 e 07 de junho de 2013.

3.3. HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas.

3.4. REQUISITOS:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

II . Possuir a escolaridade, os requisitos e pré-requisitos exigidos para o cargo;

III . Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 70 anos incompletos.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado constante neste Edital de Abertura e demais comunicados pertinentes divulgados no site da PMA (www.pma.es.gov.br), e no que couber, através do Diário Oficial do Estado, às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como requisitos e pré-requisitos, conforme consta no item 5 deste Edital é obrigatória.

4.2.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO estará disponível no site da PMA no endereço eletrônico (www.pma.es.gov.br) e também no local de inscrição, indicado no item 3.1, no período das inscrições.

4.2.2. Os documentos deverão ser entregues, acondicionados em envelope LACRADO, ao servidor responsável pelo recebimento do mesmo, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição. Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.

4.2.3. A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser afixada na parte externa do envelope.

4.3. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

4.3.1 No caso da Ficha de Inscrição não ser assinada pelo próprio candidato, a inscrição deverá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim, assim como a cópia de Documento de Identidade com foto, do procurador.

4.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.3.3. O candidato que não preencher corretamente a Ficha de Inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao membro responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma completa, legível, sem rasuras e/ou forneça dados inverídicos ou falsos.

4.4. O candidato poderá entregar a Ficha de Inscrição, digitada ou manuscrita.

4.4.1. Quando digitada não poderá ter sua formatação alterada.

4.4.2. Quando manuscrita, a ficha deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, sem rasuras.

4.5. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.7. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 1(um) cargo deste processo seletivo.

4.9. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

4.10. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.11. Não serão aceitas Fichas de Inscrições sem estarem assinadas pelo candidato e/ou representante legalmente constituído.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS:

5.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letra legível ou digitada, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

5.2. Cópia simples do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3. Cópia simples do CPF ou de documento que contenha sua numeração.

5.4. Cópia simples do (a) DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO ou CERTIFICADO, emitido (a) pela Unidade Escolar, reconhecido pelo MEC, que comprove a escolaridade, em nível fundamental, médio, técnico, de graduação e pós-graduação ou especialização, exigida como pré-requisito para o cargo pleiteado.

5.4.1. Quando a conclusão for comprovada através de Declaração, somente será aceita se o curso for concluído a partir de 2008, desde que conste no referido documento: data de conclusão (para todos os níveis de escolaridade) e histórico do curso (para Pós-Graduação). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2008 somente poderão ser comprovados por meio de históricos, certificados e/ou diplomas.

5.5. Cópia simples da Carteira, declaração ou outro documento que comprove o registro no conselho regional da classe, para os cargos de Nível Fundamental, Médio/Técnico e Superior, em que for exigido como pré-requisito.

5.6. Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, com validade em dia (atualizada), para os cargos de Motociclista, Motorista Administrativo, Motorista de Ambulância e Motorista de Ambulância (Área Indígena).

5.7. Cópia simples de Documento que comprove a participação em curso de Direção Defensiva, com validade em dia (atualizado), para os cargos de Motociclista, Motorista Administrativo, Motorista de Ambulância e Motorista de Ambulância (Área Indígena).

5.8. Cópia simples de Documento que comprove a participação em curso de Primeiros Socorros, com validade em dia (atualizado) para os cargos de Motorista de Ambulância e Motorista de Ambulância (Área Indígena).

5.9. A título de validade dos documentos descritos nos itens 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8, a data a ser considerada será a do encerramento das inscrições.

5.10. Cópia simples de Documento que comprove a participação nos demais cursos, capacitações e pré-requisitos exigidos, em conformidade com o item 1 - DOS CARGOS, deste edital.

5.11. Somente serão aceitos os certificados de cursos e capacitações emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso.

5.12. Não serão aceitos:

a) Cursos/Capacitações não concluídos.

b) Cursos/Capacitações, em cujo documento comprobatório não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

c) Cursos/Capacitações sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento apresentado.

5.13. Em nenhuma Hipótese serão aceitos documentos com a data de validade vencida.

5.14. Os candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância (Área Indígena) deverão apresentar Declaração atualizada emitida pelo Cacique, especificando ser o candidato aldeado.

5.15. O candidato que no ato da inscrição declarou-se com Deficiência deverá acondicionar no envelope laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

5.15.1. Caso o documento de comprovação não esteja em conformidade com o exigido, o candidato participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

5.16. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos e pré-requisitos, que serão acondicionados no envelope.

5.17. Nenhum documento entregue, no momento da inscrição, poderá ser devolvido ao candidato.

6. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1. Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II, e nos itens 8 e 9 deste edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será(ao) necessária(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de exercício profissional, indicando o cargo ou função, atendendo as condições especificadas no subitem 8.1 e Anexo I deste Edital.

6.2.1. Não serão pontuados estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário.

6.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será(ao) necessária(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado no item 9 e seus subi-tens, considerando o Anexo II para a pontuação.

6.4. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) para fins de pontuação.

6.5. A avaliação dos documentos comprobatórios da experiência profissional terá valor máximo de 30 (trinta) pontos e da qualificação profissional terá valor máximo de 70 (setenta) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

30 PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

6.6. Cada título será computado uma única vez.

6.7. Na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido nas tabelas dos Anexos I e II, deste edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, conforme abaixo:

1ª ETAPA: Comprovação dos requisitos e pré-requisitos exigidos para o cargo no item 5, em observância ao cargo pleiteado no item 1, de caráter eliminatório;

2ª ETAPA: Pontuação de Títulos, conforme Anexos I e II deste Edital, de caráter classificatório;

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Carteira de Trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data constante no requerimento de inscrição, mediante apresentação de declaração da empresa confirmando que o candidato encontra-se trabalhando ou que continua mantendo vínculo empregatício com a mesma.

Como Prestador de Serviços

Contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

Como AutônomoCertidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo/função pleiteado.

8.2. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período, sendo que serão pontuados até o limite máximo de 30 pontos.

8.3. Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8.5. A pontuação referente à experiência profissional será de acordo com o Anexo I, constante deste Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado.

9.2. Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou Especialização, que deverá ser apresentado por meio de Certificado (Diploma) ou Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

9.2.1. Declaração de conclusão do curso acima, somente será aceita se o curso for concluído a partir de 2008, desde que conste no referido documento: data de conclusão e histórico do curso. O curso concluído anteriormente ao ano de 2008 somente poderá ser comprovado por meio de certificado (diploma).

9.3. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos.

9.4. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

9.4.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2008.

9.5. Somente serão aceitos/pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso.

9.6. Não serão computados pontos para os cursos:

a) Cursos apresentados como comprovante de pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado;

b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido para o cargo pleiteado;

c) Cursos/Eventos não concluídos.

9.7. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.8. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento apresentado.

9.9. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do anexo II deste Edital.

9.10. Certificados de cursos/eventos só terão validade quando redigidos em português.

9.10.1. Certificados redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão do Processo Seletivo procederá à análise dos documentos acondicionados no envelope no ato da inscrição.

10.2. Após o período da análise documental, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado contendo a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos, no quadro de avisos da SEMSA e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br, bem como período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre o seu indeferimento.

10.3. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor recurso contra o seu indeferimento. Para tanto, deverá ser apresentado documento de identidade com foto.

10.3.1. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

10.3.2. Durante o período em que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição de documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.4. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) Não comprovar os requisitos e pré-requisitos, em conformidade com os itens 1, 3 e 5 deste Edital;

b) Não atender ao subitem 4.3.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

c) Efetuar inscrição em mais de um cargo neste Processo Seletivo;

d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;

e) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, sem assinatura ou com rasuras ou emendas.

11. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO:

11.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação de títulos, a Comissão divulgará no quadro de avisos da SEMSA e no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br, a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação, por cargo, bem como o período para que o candidato possa questionar a comissão sobre a classificação, conforme item 13 e subitem 13.4, do edital.

11.2. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor o recurso.

11.3. O questionamento quanto ao resultado não garante a alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

12.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Qualificação Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Experiência Profissional;

12.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, conforme Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

13. DOS RECURSOS:

13.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado no que tange às seguintes situações:

I . Edital de Abertura;

II . Da Listagem de Indeferidos e Deferidos;

III . Do Resultado Classificatório.

13.2. Os recursos relativos ao inciso I deverão ser interpostos após a publicação do Edital SEMSA nº 01/2013. Os procedimentos para que seja questionado sobre qualquer um dos Artigos do Edital, serão divulgados conjuntamente com a publicação do mesmo.

13.2.1. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Município poderá se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital através de erratas.

13.2.2. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

13.3. Os recursos relativos ao inciso II deverão ser interpostos após a publicação da listagem de candidatos indeferidos e listagem dos candidatos deferidos. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu indeferimento, serão divulgados conjuntamente com as referidas listagens.

13.4 Os recursos relativos ao inciso III deverão ser interpostos após a publicação da listagem do resultado classificatório descrito no item 11. Os procedimentos para que o candidato questione o seu resultado classificatório será divulgado conjuntamente com a listagem.

13.5. Obrigatoriamente os recursos interpostos deverão ser feitos em formulário próprio que será disponibilizado pela comissão no site da prefeitura no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br e no local indicado pela comissão.

13.6. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor recursos. Para tanto, deverá ser apresentado documento de identidade com foto.

13.7. Só será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo.

13.9. O recurso interposto dos incisos I, II e III, não garante alteração dos mesmos, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

13.10. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo.

14. DO RESULTADO FINAL:

14.1. A Comissão do Processo Seletivo divulgará o RESULTADO FINAL, que será afixado no quadro de avisos da SEMSA, e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br.

14.1.2. Do resultado final não caberá recurso.

14.2. Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade nos dados e documentos apresentados no ato da inscrição e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

15. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

15.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total geral das vagas, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida.

15.1.1. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considerar-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

15.1.1.1. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

15.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição declarar-se com deficiência.

15.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no quadro de avisos da SEMSA e no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br.

15.4. Os candidatos que se declararem com deficiência se classificados no Resultado Final do Processo Seletivo Público, serão convocados para se submeterem à perícia médica, sob-responsabilidade da Prefeitura Municipal de Aracruz, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, de acordo com o preconizado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

15.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

15.6. A não observância do disposto no subitem 5.15, deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

15.7. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.

15.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se classificados no Processo Seletivo e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte.

15.9. As vagas definidas neste edital para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

16.1. Os candidatos convocados pela Gerência de Administração de Pessoal, para dar início ao processo admissional, deverão comparecer ao local e no prazo estipulado no ato da convocação, munidos de todos os documentos originais , cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição e demais documentos exigidos.

16.2. A listagem de convocação dos candidatos para darem início ao processo admissional, será sempre divulgada pela Gerência de Administração de Pessoal, no quadro de avisos da PMA e também no site, no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br.

16.3. Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo:

a) Os candidatos convocados para iniciar o processo admissional, que não comparecerem no local e prazo indicados conforme subitem 16.1;

b) Os candidatos, para todos os cargos, que na data da contratação tenha idade superior a 70 anos;

c) Os candidatos aos cargos de Motociclista, Motorista Administrativo, Motorista de Ambulância e Motorista de Ambulância (Área Indígena), que na data da contratação apresentarem a Carteira Nacional de Habilitação vencida;

d) Os candidatos que não apresentarem os documentos originais, em conformidade com o subitem 16.1;

16.4. Após a apresentação do candidato para dar início ao processo admissional, ao mesmo será concedido 07 (sete) dias para conclusão da admissão e imediato início de suas atribuições, sob pena de ser eliminado, conforme item 16.3 deste Edital, salvo os casos prorrogados exclusivamente pela Gerência de Administração de Pessoal.

16.5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos (documentos e exames) estabelecidos pela Gerência de Administração de Pessoal impedirá a contratação do candidato e será eliminado do processo seletivo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Correrá por conta do candidato a realização dos exames admissionais necessários a sua contratação.

17.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.

17.3. O profissional contratado, na forma deste edital, terá o período de 3 (três) meses de experiência sendo o seu trabalho avaliado pela Chefia imediata, podendo ter seu contrato rescindido caso seu desempenho profissional não atenda as necessidades do setor. Após o período de experiência, o profissional será constantemente avaliado pelo chefe imediato, podendo a qualquer tempo, ter o seu contrato rescindido.

17.4. A conduta indisciplinar do profissional contratado, apontada pelo superior imediato para a Secretaria Municipal de sua lotação, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município.

17.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, através do quadro de avisos da SEMSA e do site da Prefeitura Municipal de Aracruz, www.pma.es.gov.br.

17.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

17.7. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

17.8. Os candidatos aprovados serão localizados e terão exercício nas unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, inclusive nos distritos.

17.9. A contratação dos candidatos aprovados, na lista de suplência, será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

17.10. Havendo necessidade imediata de preenchimento de vagas, a Prefeitura Municipal de Ara-cruz poderá realizar chamada extraordinária/emergencial com um número maior de candidatos do que as vagas que deverão ser preenchidas. Serão contratados os candidatos de acordo com o número de vagas ofertadas respeitando a ordem de classificação do processo seletivo.

17.10.1. Os candidatos que não comparecerem à chamada extraordinária/emergencial e também aqueles que compareceram e não aceitaram serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

17.10.2. Será mantida e obedecida a classificação dos candidatos que compareceram e não tiveram a oportunidade de escolha.

17.11. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal de Aracruz, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

17.12. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos classificados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

17.13. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da inscrição dos candidatos;

c) for responsável pela falsa identificação funcional;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

e) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES.

17.14. Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

17.15. Todos os contratos referentes a este Processo Seletivo atenderão aos prazos estipulados pela Lei 2.994/07 e suas alterações vigentes e poderão extinguir-se com a realização de Concurso Público Municipal realizado para o cargo.

17.16. Toda e qualquer publicação referente a este Processo Seletivo será divulgada no quadro de avisos da SEMSA e também no site da PMA www.pma.es.gov.br.

17.17. Será divulgado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo: o Edital Simplificado do Processo Seletivo e o Resultado Final.

17.18. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

17.19. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

17.20. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Aracruz/ES, 27 de maio de 2013.

NALVA BERNARDETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2013 - SEMSA/PMA

QUADRO DE PONTUAÇÃO - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS (máximo)

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO 0,5 PONTOS POR MÊS COMPLETO.

30

TOTAL DE PONTOS

30

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO ESPECÍFICO (A) DO CARGO PLEITEADO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR À 360h

25

1

25

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 180 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

20

1

20

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 80 A 179 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

15

1

15

CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

2,5

4

10

TOTAL DE PONTOS

70

Obs.: Somente serão pontuados os cursos avulsos ou eventos concluídos a partir de 2008.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2013 - SEMSA/PMA

QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

25

1

25

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 80 A 119 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

20

1

20

CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

15

1

15

CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇÃO DE 08 A 19 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

2,5

4

10

TOTAL DE PONTOS

70

Obs.: Somente serão pontuados os cursos avulsos ou eventos concluídos a partir de 2008.

QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

25

1

25

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 40 A 79 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

20

1

20

CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇÃO DE 20 A 39 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

15

1

15

CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇÃO DE 08 A 19 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

2,5

4

10

TOTAL DE PONTOS

70

Obs.: Somente serão pontuados os cursos avulsos ou eventos concluídos a partir de 2008.