Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Prefeitura de Aracruz - ES abre 52 vagas na saúde com salários de até 10,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMSA Nº. 001/2014

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, faz saber que fará realizar, de acordo com a Lei n.º 3.662 de 2013, Lei nº 3.648 de 2013, Lei n.º2.994 de15/02/2007 e suas alterações, Lei nº 3.295/2010, Lei nº 3.327/2010, Lei nº 3.756/2013 e demais legislações pertinentes, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público deste Município e cadastro de reserva, dispensado o respectivo concurso público, consoante com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS:

1.1. DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS

QTD. VAGAS

SALÁRIO BASE + GRATIFICAÇÃO + AUXILIO ALIMENTAÇÃO

ESCOLARIDADE

OUTROS

S01

Cirurgião Dentista Auditor

20h

Graduação em Odontologia

Diploma de Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Pós-Graduação ou Especialização em Auditoria. Registro no Conselho Regional de Odontologia, CRO, como odontólogo.

01

R$ 1.689,95 + Gratificação conforme Lei nº 3.327/2010 no valor de R$ 737,64 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00

S02

Enfermeiro Auditor

40h

Graduação em Enfermagem

Diploma de Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). Pós-Graduação ou Especialização em Auditoria. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, COREN, como enfermeiro.

03

R$ 2.253,28 + Gratificação conforme Lei nº 3.327/2010 no valor de R$ 1.802,64 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00

S03

Farmacêutico

40h

Graduação em Farmácia

Declaração ou Certidão da Faculdade ou Diploma de Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). OBS. O Diploma de Farmácia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC), bem como o Registro no Conselho Regional de Farmácia, CRF, como farmacêutico deverão ser apresentados no ato da admissão.

03

R$ 2.253,28 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00

S04Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior(Engenheiro Civil)30hGraduação em Engenharia Civil Declaração ou Certidão da Faculdade ou Diploma de Engenharia Civil, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). OBS. O Diploma de Engenharia Civil devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC), bem como o Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CREA, como engenheiro civil deverão ser apresentados no ato da admissão.01R$ 1.689,95 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S05Fiscal de Vigilância Sanitária de Nível Superior (Farmacêutico)40hGraduação em Farmácia Declaração ou Certidão da Faculdade ou Diploma de Farmácia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). OBS. O Diploma de Farmácia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC), bem como o Registro no Conselho Regional de Farmácia, CRF, como farmacêutico deverão ser apresentados no ato da admissão.01R$ 2.253,28 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S06Fonoaudiólogo 30hGraduação em Fonoaudiologia Declaração ou Certidão da Faculdade ou Diploma de Fonoaudiologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). OBS. O Diploma de Fonoaudiologia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC), bem como o Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, CRFA6 deverão ser apresentados no ato da admissão.06R$ 1.689,95 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S07Médico Auditor 40hGraduação em Medicina Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). Pós-Graduação ou Especialização em Auditoria. Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM).01 R$ 3.379,89 + Graonforme Lei nº 3.327/2010 no valor de R$ 6.814,97 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S08Médico da Família e Comunida- de (PSF)40hGraduação em Medicina Declaração ou Certidão da Faculdade ou Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). OBS: O Diploma de Medicina devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC), bem como o Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM) deverão ser apresentados no ato da admissão. 18R$ 3.379,89 + Gratificação conforme Lei nº 3.295/2010 no valor de R$ 6.814,97 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00 + Gratificação conforme Lei nº 3.756/2013 de Interiorização
S09Médico Dermatologista 20hGraduação em Medicina Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Dermatologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM).02R$ 1.689,95 + Gratificação conforme Lei nº 3.295/2010 no valor de R$ 1.726,18 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S10Médico Endocrinologista20hGraduação em Medicina Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconheci-R$ da pelo Ministério da Educação (MEC). Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Endocrinologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM).021.689,95 + Graconforme Lei nº 3.295/2010 no valor de R$ 1.726,18 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S11Médico Ginecologista e Obstetra20hGraduação em Medicina Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconheci-R$ da pelo Ministério da Educação cação(MEC). Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM).031.689,95 + Graconforme Lei nº 3.295/2010 no valor de R$ 1.726,18 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S12Médico Infectologista 20hGraduação em Medicina Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Infectologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC).Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM).02R$ 1.689,95 + Gratificação conforme Lei nº 3.295/2010 no valor de R$ 1.726,18 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S13Médico Pediatra 20hGraduação em Medicina Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconheci-R$ da pelo Ministério da Edu- cação(MEC). Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Pediatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM).061.689,95 + Gratificação conforme Lei nº 3.295/2010 no valor de R$ 1.726,18 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S14Médico Psiquiatra 20hGraduação em Medicina Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconheci-R$ da pelo Ministério da Educação cação(MEC). Certificado de Especialização ou de Residência Médica com Habilitação em Psiquiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM).02 R$ 1.689,95 + Gratificação conforme Lei nº 3.295/2010 no valor de R$ 1.726,18 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00
S15Médico Regulador 20hGraduação em Medicina Declaração ou Certidão da Faculdade ou Diploma de Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC). OBS: O Diploma de Medicina devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC), bem como o Registro no Conselho Regional de Medicina(CRM) deverão ser apresentados no ato da admissão.01 R$ 1.689,95 + Auxílio alimentação conforme Lei nº 3.670/2013 no valor de R$ 200,00

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. DE NÍVEL SUPERIOR

2.1.1. DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA AUDITOR- S01

Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade; Realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, observadas as normas específicas; Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais com a finalidade de instruir processos e/ou recomendando ações corretivas e preventivas; Recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; Executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Municipal de Saúde; Verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; Promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; Sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema Municipal de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; Assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; Realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; Participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria macrorregional e estadual; Atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; Atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; apoiar e participar de equipes de inspeção/fiscalização sanitária nos serviços de sua área de atuação; Participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Participar na formulação para a prevenção e controle das doenças transmissíveis nos programas e atividades de educação sanitária, participar na formulação, monitoramento e avaliação dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nos programas de educação permanente; Acompanhar e fiscalizar os programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; Apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da Vigilância Sanitária e para a elaboração de projetos de funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; Apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilâncias sanitária estadual e dos municípios; Participar de atividades de educação sanitária promover a interação e integração das ações e procedimentos da vigilância sanitária nos três níveis de gestão do SUS; Desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da gestão da saúde para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde; executar outras atividades afins.

2.1.2. DO CARGO DE ENFERMEIRO AUDITOR- S02

Planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão, as ações de sua responsabilidade; Controlar e avaliar as ações e os serviços assistenciais; Realizar estudos de necessidade assistenciais, monitoramento e avaliação do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Realizar supervisão assistencial na rede prestadora de serviços; Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde(protocolos técnicos e operacionais); Monitorar a execução das programações assistenciais pactuadas intergestores e a produção e processamento das informações assistenciais; Realizar a gestão local do cadastro de estabelecimentos de saúde, de profissionais e usuários; credenciamento da rede de prestadores de alta complexidade; Realizar a gestão dos bancos de dados da assistência SIA e SIH; Monitorar os planos operativos da rede de saúde contratualizada e própria; monitorar o sistema de agendamento de tecnologias assistenciais; Realizar a gestão das filas de espera; realizar atividades regulatórias inerentes ao seu âmbito profissional; Participar de equipes/comissões que visem viabilizar o acesso da população às tecnologias assistenciais, tratamentos fora do domicílio e agendamento de consultas e exames especializados; Identificar e adotar providências para a contratação de recursos assistenciais indisponíveis ou insuficientes; Participar do processo de implantação/implementação das redes de atenção à saúde de urgência e emergência e eletivas; regular o uso do transporte sanitário e das rotas geoprocessadas em seu território; Atuar em conjunto com a vigilância em saúde acionado-a em situações que mereçam sua intervenção; Disponibilizar a melhor opção terapêutica em observância a regionalização e as metas pactuadas sempre que possível; Propor revisões nos protocolos de regulação em função de novas evidências científicas; Exercer o papel de autoridade sanitária; atuar sempre em observância à classificação de risco; Realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS, observadas as normas específicas; Emitir relatórios conclusivos recomendando ações corretivas e preventivas; recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; Executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o SUS; Verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; Sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; Promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; Participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria macrorregional e municipal; Atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; Atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; Atuar nos serviços de vigilância em saúde, acompanhando a evolução do processo saúde doença; Realizar e orientar o levantamento do perfil epidemiológico e sanitário do território sob sua responsabilidade; Recomendar a adoção de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos de forma integrada, necessárias para interferir positivamente na saúde da população; Monitorar e avaliar as ações por meio de indicadores de saúde adotando providências quando se desviarem do esperado; Realizar estudos para avaliação da tendência das doenças e agravos; Realizar e acompanhar os inquéritos/investigações relativos às doenças e agravos inerentes às Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária; Participar na formulação da política e ações para a prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral de vigilância epidemiológica, educação sanitária, na supervisão da implantação/implementação das atividades técnicas e auxiliares da política; Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à promoção, prevenção e assistência das doenças transmissíveis e das doenças e agravos não transmissíveis; estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação a legislação sanitária; Realizar/viabilizar o processo de divulgação e comunicação em saúde; Assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; Realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância em saúde para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde; Executar outras atividades afins.

2.1.3. DO CARGO DE FARMACÊUTICO- S03

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; Analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; Receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde; Manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde; Fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; Supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, subdose, ineficácia do medicamento, reações adversas etc. e intervir quando necessário; Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; Supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; Promover o uso racional de medicamentos juntos aos prescritores; Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários, principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; Realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; Realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; Capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos; Elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; Manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; Prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; Informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativas e técnica de ocorrências dentro da farmácia; a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; Integrar a equipe e promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia, exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos e drogarias; Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde; desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde; Participar de comissões técnica normativas; Participar da junta de julgamento de recursos sanitários; Capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários; Executar outras atividades afins.

2.1.4. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (ENGENHEIRO CIVIL) - S04

Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção à saúde, verificando estrutura física, áreas, instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, verificando estrutura física, áreas, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de acordo com o determinado na legislação sanitária nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse à saúde com fins de verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetônicos; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de engenharia civil que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo e realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade; desenvolver e participar das atividades de educação permanente promovidas pela SEMSA voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; planejar e executar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, de média e de alta complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho, devendo, ainda: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; planejar ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como o integral cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela chefia imediata.

2.1.5. DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (FARMACÊUTICO) - S05

Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população; promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia e farmácia bioquímica, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos, drogarias, laboratórios de análises clínicas e saúde pública, de pesquisa, de ensino, de anatomia patológica e citologia clínica, de patologia clínica, de citogenética, genética, de fracionamento de sangue, hemocomponentes, hemoderivados, imunohematologia, e outros serviços relacionados; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde; desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia e farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia e farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde; desenvolver e participar das atividades de educação permanente promovidas pela SEMSA voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; planejar e executar inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, de média e de alta complexidade, do meio ambiente e dos ambientes de trabalho, devendo, ainda: fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde pública; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; planejar ações d vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substituí-los, bem como o integral cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela chefia imediata.

2.1.6. DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO- S06

Efetuar avaliação, diagnóstico e cuidado fonoaudiológico; Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Desenvolver atividades de reabilitação dos pacientes internados com distúrbios e alterações de comunicação verbal decorrentes de patologias associadas. Realizar exames audiométricos e demais atividades inerentes à profissão; Atuar como referência técnica nos projetos terapêuticos que requeiram assistência em fonoaudiologia; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Executar outras atividades afins.

2.1.7. DO CARGO DE MÉDICO AUDITOR- S07

Ter competência e habilidades específicas em sua área de atuação para planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob supervisão as ações sob sua responsabilidade; Realizar auditoria analítica e operacional para verificar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, observadas as normas específicas; emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais com a finalidade de instruir processos e/ou recomendando ações corretivas e preventivas; Recomendar a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na saúde da população e de forma humanizada; executar atividades de verificação de conformidades de planos, programas, projetos, processos e ações de saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõe o Sistema Municipal de Saúde; Verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; Promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; Sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes a auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com outros órgãos e entidades de controle interno e externo nas três esferas de gestão com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema Municipal de Auditoria, em conformidade com a legislação vigente e normas internas; Assessorar os municípios na estruturação dos componentes dos Sistemas Municipais de Saúde e de Auditoria; Realizar auditorias compartilhadas com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria; Participar na elaboração do plano de regulação, controle, avaliação e auditoria macrorregional e estadual; Atuar pedagogicamente prestando orientações aos gestores, gerentes e prestadores de serviços para manter/resgatar a regularidade dos atos; Atuar de forma integrada com as áreas de regulação, controle, monitoramento, avaliação, ouvidoria e controle social; Apoiar e participar de equipes de inspeção/fiscalização sanitária nos serviços de sua área de atuação; Participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos planos assistenciais de saúde; participar na formulação para a prevenção e controle das doenças transmissíveis nos programas e atividades de educação sanitária, participar na formulação, monitoramento e avaliação dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nos programas de educação permanente; Acompanhar e fiscalizar os programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; Apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos pú - blicos para a regulação da Vigilância Sanitária e para a elaboração de projetos de funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilâncias sanitária estadual e dos municípios; Participar de atividades de educação sanitária promover a interação e integração das ações e procedimentos da vigilância sanitária nos três níveis de gestão do SUS; Desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da gestão da saúde para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Executar outras atividades afins.

2.1.8. DO CARGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (PSF) - S08

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários, participar de programas multidisciplinares com grupos prioritários (hipertensos, diabéticos e outros). Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, em consonância com as diretrizes do SUS; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe; Participar do processo de territorialização e mapeamento, identificando áreas, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar acolhimento dos usuários em todas as ações, a partir de escuta qualificada; Desenvolver atividades de promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Realizar ações de vigilância à saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental); Identificar usuários que necessitem de assistência ou internação domiciliar (onde houver disponibilidade desse serviço) comunicando aos demais componentes da equipe; Desenvolver ações com base nos princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-las; Alimentar e analisar os dados dos sistemas nacionais de informação em saúde; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; Fomentar e participar de grupos e oficinas para discussão das situações e agravos pertinentes à realidade local; Desenvolver ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida da população; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e, Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

2.1.9. DO CARGO DE MÉDICO DERMATOLOGISTA- S09

Prestar assistência médica e preventiva; Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, relacionados à especialidade de dermatologia nas áreas da clínica e cirurgia dermatológica; Realizar inspeção de saúde e emitir diagnósticos; Acompanhar os pacientes do programa de hanseníase; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de dermatologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Ministrar atendimento médico à portadores de doenças dermatológicas; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a dermatologia; Realizar estudos e investigações no campo dermatológico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.10. DO CARGO DE MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA- S10

Emitir diagnósticos; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar atividades multidisciplinares com grupos prioritários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de endocrinologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a endocrinologia; Realizar estudos e investigações no campo endocrinológico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.11. DO CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA- S11

Atender a gestantes que procuram a unidade de saúde, procedendo exame geral e obstétrico; Solicitar exames de laboratório; Realizar consulta de pré-natal; Dar orientação médica à gestante; Atender ao parto e puerpério; Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; Prescrever tratamento adequado; Participar de programas voltados para a saúde pública, de acordo com sua especialidade; Participar de juntas médicas; Realizar procedimentos específicos, tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU, implante contraceptivo e outros; Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra referência; Participar de programas e ações relacionadas a promoção, prevenção e tratamento de agravos em consonância com as diretrizes do SUS; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Executar outras atividades afins.

2.1.12. DO CARGO DE MÉDICO INFECTOLOGISTA- S12

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de doenças infecto-contagiosas para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar treinamento para os profissionais da rede pública municipal; Participar de programas de referência propostos pelo SUS; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Emitir diagnósticos; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Ministrar atendimento médico à portadores de doenças infecto-contagiosas; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a sua área de atuação; Realizar estudos e investigações no campo infecto-contagioso; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.13. DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA- S13

Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral para fins de exames clínicos, educação e adaptação; Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento das crianças; Estabelecer o plano médico terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; Participar de projetos de treinamento e programas educativos; Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Manter atualizados os registros das ações de sua competência; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Participar de programas e ações relacionadas a promoção, prevenção e tratamento de agravos em consonância com as diretrizes do SUS; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de pediatria, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a pediatria; Realizar estudos e investigações no campo pediátrico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras atividades afins.

2.1.14. DO CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA- S14

Diagnosticar e tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, ou a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências e emergência; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuando observação psiquiátrica: anamnese; Realizar exame somático, mental e complementares, quando necessário; Tratar síndromes psiquiátricas, tais como: distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais; dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas; distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes; distúrbios do humor; distúrbios da ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios do pânico, distúrbios fóbicos, obsessivos, compulsivos e distúrbios de stress pós-traumáticos; distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes; distúrbios de personalidade: desvios sexuais; deficiência mental; Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica; Emitir diagnósticos; Realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Realizar estudos e investigações no campo psiquiátrico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Manter prontuário médico organizado e atualizado; e executar outras atividades afins.

2.1.15. DO CARGO DE MÉDICO REGULADOR- S15

Receber, avaliar, priorizar e dar resolubilidade as demandas de internação, com base na justificativa clínica relatada no laudo médico solicitante; Identificar a oferta e o perfil da unidade executante adequado dentre os disponíveis; Regular, providenciar e dar os devidos encaminhamentos a internação solicitada agilizando o acesso conforme o quadro clínico do paciente e sua gravidade; Receber, avaliar e dar o devido encaminhamento as solicitações de procedimentos ambulatoriais de alto custo e complexidade; Viabilizar o cuidado integral de forma ágil e oportuna, na qualidade e quantidade adequadas, de forma humanizada, identificando alternativas assistenciais que respondam as necessidades individuais e sociais pautadas no interesse público; Participar da elaboração de protocolos de regulação assistencial, desempenhar suas atividades no âmbito da Regulação do Acesso, em situações de urgências, emergências e eletivas, ambulatorial e hospitalar nas unidades de trabalho dos Complexos Reguladores da SEMSA, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2014, no horário de 9:00 às 17:00 horas na UAB - Polo de Universidade Aberta do Brasil, localizada na Rua General Aristides Guaraná, nº 23, Bairro Centro, Aracruz/ES, CEP 29.190-050, próximo ao Posto de Gasolina Sauassu.

3.2. PERÍODO: 03 e 04 de fevereiro de 2014

3.3. HORÁRIO: 09:00 às17:00 horas.

3.4. Em caso de inscrição via Correios, a documentação deverá ser remetida através de SEDEX HOJE para a Secretaria Municipal de Saúde (Aos cuidados da Comissão de Processo Seletivo Simplificado para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA), sito a Av. Morobá, n.º 20 - Bairro Morobá - Aracruz/ES, CEP: 29192-733 em envelope lacrado, contendo todas as folhas numeradas e rubricadas, CUJA POSTAGEM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A ÚLTIMA DATA AO TÉRMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, qual seja, dia 04 (quatro) de fevereiro de 2014, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio de comunicação.

3.5. REQUISITOS:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no§ 1º, do artigo12 da Constituição Federal;

II . Possuir a escolaridade, os requisitos e pré-requisitos exigidos para o cargo;

III . Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de18 anos completos.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado constante neste Edital de Abertura e demais comunicados pertinentes divulgados no site da PMA (www.pma.es.gov.br), e no que couber, através do Diário Oficial do Estado, às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como requisitos e pré-requisitos, conforme consta no item 5 deste Edital é obrigatória.

4.2.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO estará disponível no site da PMA no endereço eletrônico (www.pma.es.gov.br) e também no local de inscrição, indicado no item 3.1, no período das inscrições.

4.2.2. Os documentos deverão ser entregues, acondicionados em envelope LACRADO, ao servidor responsável pelo recebimento do mesmo, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição. Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.

4.2.3. A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser afixada na parte externa do envelope.

4.3. A entrega do envelope, bem como o envio do envelope pelos Correios poderão ser feitos por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

4.3.1 No caso da Ficha de Inscrição não ser assinada pelo próprio candidato, a inscrição deverá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim, assim como a cópia de Documento de Identidade co foto, do procurador.

4.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.3.3. O candidato que não preencher corretamente a Ficha de Inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao membro responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma completa, legível, sem rasuras e/ou forneça dados inverídicos ou falsos.

4.4. O candidato poderá entregar a Ficha de Inscrição, digitada ou manuscrita.

4.4.1. Quando digitada não poderá ter sua formatação alterada.

4.4.2. Quando manuscrita, a ficha deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, sem rasuras.

4.5. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.7. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 1(um) cargo deste processo seletivo.

4.9. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.10. Não serão aceitas Fichas de Inscrições sem estarem assinadas pelo candidato e/ou representante legalmente constituído.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS:

5.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letra legível ou digitada, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

5.2. Cópia simples do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.2.1. Os documentos apresentados que exijam data de validade, deverão constar na cópia apresentada, dentro do prazo de validade.

5.3. Cópia simples do CPF ou de documento que contenha sua numeração.

5.4. DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO ou CERTIFICADO, emitido(a) pela Unidade Escolar, reconhecido pelo MEC, que comprove a escolaridade, em graduação e pós-graduação ou especialização, exigida como pré-requisito para o cargo pleiteado.

5.4.1. O DIPLOMA devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como o Registro no Conselho Regional de Classe deverão ser apresentados no ato da admissão.

5.4.2. Quando a conclusão for comprovada através de Declaração, somente será aceita se o curso for concluído a partir de 2009, desde que conste no referido documento: data de conclusão (para todos os níveis de escolaridade) e histórico do curso (para Pós-Graduação). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2009 somente poderão ser comprovados por meio de históricos, certificados e/ou diplomas.

5.5. Cópia simples da Carteira, declaração ou outro documento que comprove o registro no conselho regional da classe, para os cargos de Nível Superior, em que for exigido como pré-requisito.

5.6. A título de validade dos documentos descritos nos itens 5.2., 5.4., 5.4.1. e 5.5 a data a ser considerada será a do encerramento das inscrições.

5.7. Cópia simples de Documento que comprove a participação nos demais cursos, capacitações e pré-requisitos exigidos, em conformidade com o item 1- DOS CARGOS, deste edital.

5.8. Somente serão aceitos os certificados de cursos e capacitações emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso.

5.9. Não serão aceitos:

a) Cursos/Capacitações não concluídos.

b) Cursos/Capacitações, em cujo documento comprobatório não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

c) Cursos/Capacitações sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento apresentado.

5.10. Em nenhuma Hipótese serão aceitos documentos com a data de validade vencida.

5.11. O candidato que no ato da inscrição declarou-se com Deficiência deverá acondicionar no envelope laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

5.11.1. Caso o documento de comprovação não esteja em conformidade com o exigido, o candidato participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

5.12. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos e pré-requisitos, que serão acondicionados no envelope.

5.13. Nenhum documento entregue, no momento da inscrição, poderá ser devolvido ao candidato.

6. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1. Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II, e nos itens 8 e 9 deste edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será(ao) necessária(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de exercício profissional, indicando o cargo ou função, atendendo as condições especificadas no subitem 8.1 e Anexo I deste Edital.

6.2.1. Não serão pontuados estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário.

6.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será(ao) necessária(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado no item 9 e seus subitens, considerando o Anexo II para a pontuação.

6.4. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) para fins de pontuação.

6.5. A avaliação dos documentos comprobatórios da experiência profissional terá valor máximo de 30 (trinta) pontos e da qualificação profissional terá valor máximo de 70 (setenta) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

30 PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

6.6. Cada título será computado uma única vez.

6.7. Na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido nas tabelas dos Anexos I e II, deste edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, conforme abaixo:

1ª ETAPA: Comprovação dos requisitos e pré-requisitos exigidos para o cargo no item 5, em observância ao cargo pleiteado no item1, de caráter eliminatório;

2º ETAPA: Pontuação de Títulos, conforme Anexos I e II deste Edital, de caráter classificatório;

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Carteira de Trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor(carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data constante no requerimento de inscrição, mediante apresentação de declaração da empresa confirmando que o candidato encontra-se trabalhando ou que continua mantendo vínculo empregatício com a mesma.

Como Prestador de ServiçosContrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.
Como AutônomoCertidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo/função pleiteado.

8.2. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período, sendo que serão pontuados até o limite máximo de 30 pontos.

8.3. Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8.5. A pontuação referente à experiência profissional será de acordo com o Anexo I, constante deste Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado.

9.2. Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou Especialização, que deverá ser apresentado por meio de Certificado (Diploma) ou Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

9.2.1. Declaração de conclusão do curso acima, somente será aceita se o curso for concluído a partir de 2009, desde que conste no referido documento: data de conclusão e histórico do curso. O curso concluído anteriormente ao ano de 2009 somente poderá ser comprovado por meio de certificado (diploma).

9.3. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos.

9.4. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

9.4.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2008.

9.5. Somente serão aceitos/pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso.

9.6. Não serão computados pontos para os cursos:

a) Cursos apresentados como comprovante de pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado;

b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido para o cargo pleiteado;

c) Cursos/Eventos não concluídos.

9.7. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.8. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento apresentado.

9.9. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do anexo II deste Edital.

9.10. Certificados de cursos/eventos só terão validade quando redigidos em português.

9.10.1. Certificados redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão do Processo Seletivo procederá à análise dos documentos acondicionados no envelope no ato da inscrição.

10.2. Após o período da análise documental, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado contendo a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos, no quadro de avisos da SEMSA e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico (www.pma.es.gov.br), bem como o prazo de 03 (três) dias para que o candidato possa questionar a Comissão sobre o seu indeferimento.

10.3. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor recurso contra o seu indeferimento. Para tanto, deverá ser apresentado documento de identidade com foto.

10.3.1. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

10.3.2. Durante o período em que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição de documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.4. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) Não comprovar os requisitos e pré-requisitos, em conformidade com os itens1, 3 e 5 deste Edital;

b) Não atender ao subitem 4.3.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

c) Efetuar inscrição em mais de um cargo neste Processo Seletivo;

d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;

e) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, sem assinatura ou com rasuras ou emendas.

11. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO:

11.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação de títulos, a Comissão divulgará no quadro de avisos da SEMSA e no endereço eletrônico (www.pma.es.gov.br), a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação, por cargo, bem como o prazo de 03 (três) dias para que o candidato possa questionar a comissão sobre a classificação, conforme item 13 e subitem 13.4, do edital.

11.2. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor o recurso.

11.3. O questionamento quanto ao resultado não garante a alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

12.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos- Qualificação Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos- Experiência Profissional;

12.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, conforme Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

13. DOS RECURSOS:

13.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado, assegurado o direito de petição previsto no artigo 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal, no que tange às seguintes situações:

I . Edital de Abertura;

II . Da Listagem de Indeferidos e Deferidos;

III . Do Resultado Classificatório.

13.2. Os recursos relativos ao inciso I deverão ser interpostos após a publicação do Edital SEMSA nº 001/2014, até o dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2014. Os procedimentos para que seja questionado sobre qualquer um dos Artigos do Edital, serão divulgados conjuntamente com a publicação do mesmo.

13.2.1. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Município poderá se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital através de erratas.

13.2.2. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

13.3. Os recursos relativos ao inciso II deverão ser interpostos após a publicação da listagem de candidatos indeferidos e listagem dos candidatos deferidos. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu indeferimento, serão divulgados conjuntamente com as referidas listagens.

13.4 Os recursos relativos ao inciso III deverão ser interpostos após a publicação da listagem do resultado classificatório descrito no item 11. Os procedimentos para que o candidato questione o seu resultado classificatório será divulgado conjuntamente com a listagem.

13.5. Obrigatoriamente os recursos interpostos deverão ser feitos em formulário próprio que será disponibilizado pela comissão no site da prefeitura no endereço eletrônico (www.pma.es.gov.br) e no local indicado pela comissão.

13.6. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor recursos. Para tanto, deverá ser apresentado documento de identidade com foto.

13.7. Só será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo.

13.9. O recurso interposto dos incisos I, II e III, não garante alteração dos mesmos, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

13.10. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo.

14. DO RESULTADO FINAL:

14.1. A Comissão do Processo Seletivo divulgará o RESULTADO FINAL, que será afixado no quadro de avisos da SEMSA, e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico (www.pma.es.gov.br).

14.1.2. Do resultado final não caberá recurso.

14.2. Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade nos dados e documentos apresentados no ato da inscrição e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

15. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

15.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total geral das vagas, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida.

15.1.1. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considerar-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

15.1.1.1. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

15.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição declarar-se com deficiência.

15.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no quadro de avisos da SEMSA e no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço eletrônico (www.pma.es.gov.br).

15.4. Os candidatos que se declararem com deficiência se classificados no Resultado Final do Processo Seletivo Público, serão convocados para se submeterem à perícia médica, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Aracruz, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, de acordo com o preconizado no Decreto Federal n.º3.298/99 e suas alterações.

15.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

15.6. A não observância do disposto no subitem 5.15, deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

15.7. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.

15.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se classificados no Processo Seletivo e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte.

15.9. As vagas definidas neste edital para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

16.1. Os candidatos convocados pela Gerência de Administração de Pessoal, para dar início ao processo admissional, deverão comparecer ao local e no prazo estipulado no ato da convocação, munidos de todos os documentos originais, cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição e demais documentos exigidos.

16.2. A listagem de convocação dos candidatos para darem início ao processo admissional, será sempre divulgada pela Gerência de Administração de Pessoal, no quadro de avisos da PMA e também no site, no endereço eletrônico (www.pma.es.gov.br).

16.3. Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo:

a) Os candidatos convocados para iniciar o processo admissional, que não comparecerem no local e prazo indicados conforme subitem 16.1;

b) Os candidatos que não apresentarem os documentos originais, em conformidade com o subitem 16.1;

16.4. Após a apresentação do candidato para dar início ao processo admissional, ao mesmo será concedido 07 (sete) dias para conclusão da admissão e imediato início de suas atribuições, sob pena de ser eliminado, conforme item16.3 deste Edital, salvo os casos prorrogados exclusivamente pela Gerência de Administração de Pessoal.

16.5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos (documentos e exames) estabelecidos pela Gerência de Administração de Pessoal impedirá a contratação do candidato e será eliminado do processo seletivo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Correrá por conta do candidato a realização dos exames admissionais necessários a sua contratação.

17.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.

17.3. O profissional contratado, na forma deste edital, terá o período de 3 (três) meses de experiência sendo o seu trabalho avaliado pela Chefia imediata, podendo ter seu contrato rescindido caso seu desempenho profissional não atenda as necessidades do setor. Após o período de experiência, o profissional será constantemente avaliado pelo chefe imediato, podendo a qualquer tempo, ter o seu contrato rescindido.

17.4. A conduta indisciplinar do profissional contratado, apontada pelo superior imediato para a Secretaria Municipal de sua lotação, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município.

17.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, através do quadro de avisos da SEMSA e do site da Prefeitura Municipal de Aracruz, (www.pma.es.gov.br).

17.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

17.7. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

17.8. Os candidatos aprovados serão localizados e terão exercício nas unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Aracruz- ES, inclusive nos distritos.

17.9. A contratação dos candidatos aprovados, na lista de suplência, será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

17.10. Havendo necessidade imediata de preenchimento de vagas, a Prefeitura Municipal de Ara-cruz poderá realizar chamada extraordinária/emergencial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, IX da Constituição Federal com um número maior de candidatos do que as vagas que deverão ser preenchidas. Serão contratados os candidatos de acordo com o número de vagas ofertadas respeitando a ordem de classificação do processo seletivo.

17.11. Será automaticamente reclassificado, por até três vezes, para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado pela Gerência de Administração de Pessoal que não comparecer no prazo estipulado para efetivar sua contratação.

17.12. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal de Aracruz, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

17.13. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos classificados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

17.14. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da inscrição dos candidatos;

c) for responsável pela falsa identificação funcional;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

e) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Aracruz- ES.

17.15. Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

17.16. Todos os contratos referentes a este Processo Seletivo atenderão aos prazos estipulados pela Lei 2.994/07 e suas alterações vigentes e poderão extinguir-se com a realização de Concurso Público Municipal realizado para o cargo.

17.17. Toda e qualquer publicação referente a este Processo Seletivo será divulgada no quadro de avisos da SEMSA e também no site da PMA (www.pma.es.gov.br).

17.18. Será divulgado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo: a Minuta do Edital Simplificado do Processo Seletivo e o Resultado Final.

17.19. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

17.20. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

17.21. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Aracruz/ES, 16 de janeiro de 2014.

NALVA BERNARDETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL001/2014 - SEMSA/PMA
QUADRO DE PONTUAÇÃO - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS (máximo)

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO 0,5 PONTOS POR MÊS COMPLETO.

30

TOTAL DE PONTOS

30

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO ESPECÍFICO(A) DO CARGO PLEITEADO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR À 360h

25

1

25

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 180 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

20

1

20

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE80 A 179 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

15

1

15

CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS ESPECÍFICO DO CARGO PLEITEADO

2,5

4

10

TOTAL DE PONTOS

70

Obs.: Somente serão pontuados os cursos avulsos ou eventos concluídos a partir de 2009.