Prefeitura de Araçoiaba da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Araçoiaba da Serra - SP abre três vagas docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 002/2013

AVENIDA LUANE MILANDA OLIVEIRA , 600 - JARDIM SALETE - ESTADO DE SÃO PAULO
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 002/2013

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo nº. 002/2013

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O processo seletivo para Contratação Temporária de Professores, no período de 2013 (ano letivo) tem como objetivo selecionar profissionais para atender as situações de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1227/2001.

b) Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor de Educação Básica III (Inglês e Matemática) e Professor de Educação Básica II, a fim de suprir vagas existentes e/ou em substituições e de criar um cadastro de reserva nas unidades de ensino da rede municipal.

c) Após a lotação dos profissionais efetivos, e permanecendo vagas livres e/ou em substituição, devidamente documentada, a unidade de ensino deverá, antes de convocar os contratados, atribuir aulas excedentes aos professores interessados, obedecendo aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa 002/2013/ GS/SME.

d) Os contratos temporários obedecerão ao regime de trabalho de 180h mensais para Professores de Educação Básica II e III.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

a) Taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00, deverá ser recolhida até a data limite de 22 de março de 2013.

b) As inscrições para o processo seletivo de contratação/2013 acontecerão no período de 12 a 22 de março de 2013, independente do número de vagas existentes.

c) A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os Professores de Educação Básica II e III não poderão alegar desconhecimento, sendo que no ato da inscrição deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Professor de Educação Básica III:

a) Diploma de Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;

b) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado. Caso possua, indicar o cargo, a carga horária, o órgão e o local de lotação, para avaliação da legalidade e compatibilidade de horário;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

II - Professor de Educação Básica II:

a) Diploma de Pedagogia e/ou de Pedagogia com habilitação na área de atuação, ou Atestado de Conclusão de Curso Superior na área, acompanhado do Histórico Escolar ou declaração de matrícula (no caso de ser estudante);

b) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).

III - Estudantes:

a) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

b) Atestado de matrícula que comprove no mínimo cinqüenta por cento (50%) de conclusão do curso de determinada instituição de ensino superior.

3 - DAS VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGA

SALÁRIO

Professor de Educação Básica III (Inglês)

180 horas/mensais

01

R$ 9,50 por hora/aula

Professor de Educação Básica III (Matemática)

180 horas/mensais

01

R$ 9,50 por hora/aula

Professor de Educação Básica II

180 horas/mensais

Cadastro de reservas

R$ 9,50 por hora/aula

a) Todas as vagas terão salário mais vale alimentação;

4 - DAS ATRIBUIÇÕES.

I - Professor

a) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação Básica;

b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;

d) Exercer a docência em consonância com a política educacional do município;

e) Analisar e propor intervenções didáticas, adequadas às dificuldades de aprendizagem dos alunos;

f) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SME;

g) Participar das atividades extracurriculares;

h) Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei;

i) Implementar os conhecimentos construídos durante os cursos de formação oferecidos pela SME.

5 - DA PROVA OBJETIVA

a) A prova contará com 20 (vinte) questões de múltipla escola, cada questão valendo 0,5 (meio) ponto.

b) O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Pedagógicos e Específicos.

c) A prova objetiva será realizada no dia 24 de março C.I.E. "Prof. Osmar Giacomelli" na Av. Luane Milanda Oliveira, número 500, jardim Salete, Araçoiaba da Serra/SP às 09:00 horas.

d) O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

e) São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

f) Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

g) Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de aparelhos eletrônicos, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

h) Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

i) O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horário designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de seus documentos, além de caneta esferográfica azul ou preta para execução da Prova Objetiva. O não comparecimento no horário e local indicados será considerado como desistência.

j) A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

k) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

l) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

m) Na prova objetiva o candidato deverá assinalar suas respostas no caderno de questões e transcrevê-las no Gabarito de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

n) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

o) O não comparecimento para a prestação de qualquer prova excluirá automaticamente candidato do Processo Seletivo.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva possui o valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.2. Será atribuída nota zer0 (zero) às respostas de questão (ões) que contenha(m):

a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), na folha de resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada na folha de resposta;

c) Espaço não assinalado (s) na folha de resposta;

d) Folha de resposta preenchida fora das especificações, ou seja, preenchida com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da solicitada.

6.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos na prova objetiva.

6.4. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida no item 6.3, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

a) Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos atribuídos à nota da prova objetiva.

b) Candidatos estudantes serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, porém, ficarão atrás dos classificados que já forem formados.

7.1. Havendo igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) O casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tiver maior número de filhos menores ou inválidos sob sua dependência;

c) O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Nº 002/2013, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não sejam a Imprensa Oficial do Município de Araçoiaba da Serra/SP e em caráter meramente informativo no endereço eletrônico: www.aracoiaba.sp.gov.br.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Para os profissionais contratados temporariamente com amparo neste Edital nos cargos, que necessitem se ausentar das unidades escolares, por motivo de doença superior a 15 (quinze) dias, a licença médica será submetido à Perícia do INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto.

8.1. Os contratos temporários de vagas livres e/ou substituição previstos neste Edital serão rescindidos, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I - No caso da posse de concursados;

II - A pedido do interessado;

III - Quando do retorno do professor e/ou do técnico efetivo;

IV - Apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;

V - Atestado Médico entregue após 72 horas de ausência na Unidade de Ensino, conforme estabelecido em Lei;

VI - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VII - Desempenho das atribuições, de forma insatisfatória, causando prejuízo ao processo educativo, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);

IX - Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);

X - A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

XI - Em caso de subemprego;

XII - Em caso de junção de turmas ou ajuste, de acordo com a freqüência média de alunos, nas unidades de ensino;

XIII - Em caso de remoção do profissional efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;

XIV - No interesse da administração pública;

XV - Quando confirmada a prática de NEPOTISMO;

b) Os candidatos penalizados em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, no Serviço Público, não serão contratados.

8.2. Para os profissionais contratados no ano letivo de 2013, serão exigidos os seguintes documentos:

I . Cópia dos documentos pessoais, incluindo cópia do PIS ou PASEP;

II . Certificado de reservista;

III . Abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil;

IV . Comprovante de residência;

V . Atestado admissional emitido por médico do trabalho;

c) A Equipe Gestora da unidade de ensino que descumprir as leis vigentes e as orientações deste edital será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.

d) Após o término do processo de seleção dos profissionais, mediante a divulgação da classificação, eventuais discordâncias deverão ser apresentadas como pedido de reavaliação à própria Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) A não concordância com o resultado final emitido pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, caberá recursos a Secretaria de Educação.

f) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração deste Edital.

g) Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

9 - DOS RECURSOS

a) O período de recursos serão de 02 (dois) dias úteis da data de publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

b) Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, com data estabelecida no item acima.

C) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Deverá constar nome, cargo de sua opção, número de sua inscrição, endereço, telefone, RG, e a questão recorrida.

d) Se o exame dos recursos resultarem na anulação de item integrante de prova a pontuação correspondente a esse item será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10 - BIBLIOGRAFIA:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS

ARCE, A. A pedagogia na era das revoluções: uma análise do pensamento de Pestalozzi e Froebel. Campinas: Autores Associados, 2002.

BRASIL/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília:MEC/SEF, 1998. 120 p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Coleção Leitura. São Paulo: Paz a Terra, 1996.

MORIN, Edgard. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed: 2000.

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA

ARCE, A. A pedagogia na era das revoluções: uma análise do pensamento de Pestalozzi e Froebel. Campinas: Autores Associados, 2002.

BRASIL/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Matemática / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília:MEC/SEF, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Coleção Leitura. São Paulo: Paz a Terra, 1996.

MORIN, Edgard. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed: 2000.

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

ARCE, A. A pedagogia na era das revoluções: uma análise do pensamento de Pestalozzi e Froebel. Campinas: Autores Associados, 2002.

BRASIL/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais: segundo ciclo do ensino fundamental / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília:MEC/SEF, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Coleção Leitura. São Paulo: Paz a Terra, 1996.

MORIN, Edgard. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed: 2000.

Araçoiaba da Serra, 11 de março de 2013.

MARA LUCIA FERREIRA DE MELO
Prefeita Municipal