Prefeitura de Aracitaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Aracitaba - MG abre seleção com salários de até 8,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACITABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

EDITAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DO PSF, AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS, ASSISTENTE SOCIAL - CRAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - PSF, DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF, MÉDICO DO PSF, PSICÓLOGO - CRAS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF.

A Prefeitura Municipal de Aracitaba - MG, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação temporária de Agente Comunitário do PSF, Agente Administrativo - CRAS, Assistente Social - CRAS, Auxiliar de Saúde Bucal - PSF, Dentista do PSF, Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, Psicólogo - CRAS e Técnico de Enfermagem - PSF, com sustentação legal na Lei Federal 11.350 e nas Leis Municipais: LC 09/2013 (PSF) e LC 10/2013 (CRAS) e normas estabelecidas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo V (Cronograma Previsto).

2 - DAS VAGAS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

Função

Nº de Vagas

Requisito Mínimo

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Taxa de Inscrição R$

Agente Comunitário do PSF

05

Ensino Médio Completo. Comprovar residência na localidade.

40

875,00

70,00

Agente de Administração - CRAS

02

Ensino Médio Completo

40

678,00

55,00

Assistente Social - CRAS

01

Graduação em Serviço Social. Registro no Conselho Regional, em situação regular.

30

1.800,00

100,00

Auxiliar em Saúde Bucal do PSF

01

Ensino Médio Completo. Registro no Conselho Regional de Odontologia, em situação regular.

40

875,00

70,00

Dentista do PSF

01

Graduação em Odontologia. Registro no Conselho Regional de Odontologia, em situação regular.

40

2.500,00

120,00

Enfermeiro do PSF

01

Graduação em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, em situação regular.

40

1.500,00

100,00

Médico do PSF

01

Graduação em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina, em situação regular.

40

8.950,00

150,00

Psicólogo - CRAS

01

Graduação em Psicologia. Registro no Conselho Regional de Psicologia, em situação regular.

30

1.800,00

100,00

Técnico em Enfermagem do PSF

01

Curso de Técnico de Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, em situação regular.

40

875,00

70,00

3 - DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - As atribuições são aquelas estabelecidas na legislação municipal de e descritas no Anexo II deste Edital.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO PRAZO DO CONTRATO E DO HORÁRIO E LOCAL DE TRABALHO.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário Misto.

4.2 - O prazo do contrato será compatível com a duração do respectivo programa.

4.3 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Aracitaba, à luz dos interesses e necessidades da Administração.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

5.1 - Nacionalidade brasileira;

5.2 - estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.

5.7 - Os candidatos à Agente Comunitário do PSF, além de atender as condições descritas nos itens 5.1 ao 5.6, residir no Município de Aracitaba, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 04 a 22 de novembro de 2013 na sede da Prefeitura Municipal de Aracitaba, situada à Praça Barão de Montes Claros, 16, Centro, Aracitaba - MG, no horário de 13h as 18h, exceto sábado e domingo e feriados.

6.1.1 - Os interessados em se inscrever, para Agente Comunitário do PSF, deverão apresentar comprovação de residência no município de Aracitaba, atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006;

6.1.1.1 - Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração assinada por duas pessoas idôneas que conheçam a residência do candidato, nos moldes do Anexo IV

6.2 - Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado os seguintes documentos:

6.2.1 - Comprovação de pagamento do valor equivalente à taxa de inscrição constante do Item 2, na forma do item 6.5;

6.2.2 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.2.3 - CPF;

6.2.4 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.2.5 - Comprovante de residência, para os candidatos a Agente Comunitário do PSF, conforme o item 6.1.1.

6.3 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico, registrado em cartório, e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros que venham a ocorrer nos dados constantes da ficha de inscrição.

6.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário emitido no local das inscrições.

6.6 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.7 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

6.7.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento ou alteração de função.

6.9 - A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.10 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.11 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. disponibilizará, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aracitaba, nos sites www.aracitaba.mg.gov.br e www.jcmconcursos.com.br, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

6.12 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 6.1.

6.13 - Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.13.1 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.13.2 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 04 e 05 de novembro de 2013, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e deverá ser realizado no local e horário das inscrições, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO III deste Edital);

6.13.3 - Será divulgado, no Quadro de Avisos da Prefeitura o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 13 de novembro de 2013.

6.13.4 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente processo seletivo.

6.13.5. - Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 14 deste Edital - Dos Recursos.

6.13.6 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 deste Edital.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:

7.1 - As provas serão objetivas, contendo 30 (trinta) questões e serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo I, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo da prova, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Função

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Agente Comunitário do PSF

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Agente de Administração - CRAS

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Assistente Social - CRAS

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Auxiliar em Saúde Bucal - PSF

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Dentista do PSF

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Enfermeiro do PSF

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Médico do PSF

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Psicólogo - CRAS

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Técnico em Enfermagem - PSF

10 (peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas serão realizadas no dia 15 de dezembro de 2013 às 9h, na Escola Municipal Jorge Moreira Guilarducci, situada à Rua Cel. José Homem - Centro - Aracitaba - MG

9.1.2 - Havendo necessidade de se utilizar outro local para realização das provas, em virtude do número de inscritos não comportar no local indicado no item anterior, este será comunicado no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites www.aracitaba.mg.gov.br e www.jcmconcursos.com.br

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.6.2 - A partir das 13h do dia 16 de dezembro de 2013, na Prefeitura Municipal de Aracitaba, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de funções vagas existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

10.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no processo seletivo.

10.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do processo seletivo, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher função que vier a ser criada, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.4 - A Publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

10.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com a função a que concorre.

10.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

11 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

11.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, Centro, Barbacena-MG, CEP: 36.200-054 em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

11.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

12.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

12.3 - Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na prova.

12.4 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

13.2 - Se computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, ao candidato que: obtiver maior número de acertos nas questões específicas; persistindo o empate a preferência será do mais idoso.

14 - DOS RESULTADOS

14.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 16 de dezembro de 2013 nos sites www.aracitaba.mg.gov.br e www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Aracitaba.

14.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 23 de dezembro de 2013 nos sites www.aracitaba.mg.gov.br e www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Aracitaba.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias contados de sua publicação.

15.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 2 (dois) dias úteis a publicação da lista de isenções concedidas.

15.3 - Caberá recurso, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da respectiva prova.

15.4 - Caberá recurso, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendido, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação da mesma.

15.5 - Os recursos previstos nos itens 15.3 e 15.4 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Aracitaba no horário das 13h as 18h.

15.6 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

15.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

15.8 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

15.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

15.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 15.3 e 15.4, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

15.12 - Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A Lista de classificação deste processo seletivo terá a validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogada uma vez por igual período.

16.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

16.3 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

16.4 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

16.5 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

16.6 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser contratado/nomeado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções da Função Pública.

f) Cópia do Diploma da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia de comprovante de residência.

j) Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos

l) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública.

m) Certidão negativa de Antecedentes Criminais.

n) Certidão negativa de atos de improbidade administrativa.

16.7 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

16.8 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação nas vagas relacionadas neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outras que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 16.1 deste Edital.

16.9 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Aracitaba, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.

16.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.11 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.aracitaba.mg.gov.br e www.jcmconcursos.com.br, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Aracitaba e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Aracitaba, 1º de novembro de 2013.

ANTÔNIO CARLOS NEVES DE MELO
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

I - Específico

Função: Agente Administrativo - CRAS

1 - Programa Bolsa Família

2 - Cadastro Único

Capacitação Cadastro Único

Programas Usuários

Gestão Municipal

Responsabilidades Governamentais

3 - Benefícios

Entrada de Famílias no Programa Pagamento de Benefícios

Composição de Valores

Revisão Cadastral

Administração de Benefícios

4 - Condicionalidades

Painel de Indicadores de Condicionalidades do Programa Bolsa Família Condicionalidades de Educação

Condicionalidades de Saúde

Condicionalidades de Assistência Social

Efeitos de descumprimento

Recursos On-line Ações Integradas Acompanhamento Familiar

5 - Gestão descentralizada Gestão Federal

Gestão Estadual Gestão Municipal

6 - Controle Social

Atribuições do Poder Público Atribuições da ICS

Funcionamento da ICS

Legislação

7 - Fiscalização

8 - LEI No 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004 (Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.)

9 - DECRETO Nº 5.209 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 (Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.)

SUGESTÃO DE ESTUDOS: www.mds.gov.br/bolsafamilia

Função: Agente Comunitário do PSF

1. Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar;

2. PSF / PACS - definição / metas / plano de ações;

3. Saúde Ambiental: Definições de Saneamento Básico; Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo);

4. Prevenção Primária: Promoção e Educação em Saúde Pública; Prevenção Específica (Secundária e Terciária);

5. "O SUS no Brasil" / "Leis Orgânicas": Antecedentes dos Sistemas de Saúde; Classificação dos Sistemas de Saúde; Organização e Princípios do SUS;

6. Visitas Domiciliares / Cadastramentos / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica);

7. Saúde da Mulher: Controle de Gestantes (Promoção de Saúde); Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero); Auto Exame de Mamas; Planejamento Familiar;

8. Saúde da Criança: Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento); Higiene Corporal (Afecções); Verminoses; Desnutrição / Diarréia; Infecções Respiratórias Agudas;

09 Adolescentes / Adultos / Terceira Idade: DST / AIDS / Planejamento Familiar; Drogas; Hipertensão; Diabetes; Tuberculose; Hanseníase; Hepatites; Meningites;

10. Saúde Bucal: Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos); Prevenção do Câncer Bucal;

11. Noções de Primeiros Socorros.

12. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

13. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde.

14. Atenção Primária - Sua História e a Situação Atual.

15. Saúde Pública/Saúde Coletiva.

16. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

17. Teoria das necessidades humanas básicas.

18. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

19. Ética / Bioética.

20. Humanização e Acolhimento na Rede Básica.

21. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica.

22. Trabalho em Equipe

23. Comunicação - Tipos e as Barreiras.

24. Atuação em Saúde Mental.

25. Assistência ao Idoso.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Manuais do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde;

Manuais de Procedimentos para Atividades de Controle da Tuberculose / Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança - Ministério da Saúde;

Manual de Normas Técnicas para o Programa de Educação e Controle da Hipertensão e Diabetes - Ministério da Saúde;

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

SIM e SINASC para profissionais do PSF.

Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

Função: Assistente Social - CRAS

1. Abordagem social e busca ativa;

2. Políticas públicas;

3. Proteção social, direitos socioassistenciais e redes socioassistenciais;

4. Programas de transferência de renda com condicionalidades;

5. Trabalho infantil, exploração sexual e situação de rua;

6. Pobreza, vulnerabilidade e exclusão social;

7. Família na contemporaneidade;

8. Uso de substâncias psicoativas;

9. Descentralização e participação social;

10. Democracia e participação política;

11. Concepção de protagonismo juvenil;

12. Noções básicas sobre a pedagogia do oprimido.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

KALOUSTIAN, S.M. (org). Família Brasileira, a base de tudo. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2010;

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra;

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso;

Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social; Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha;

Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família;

Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004. Cria o Bolsa Família e dá outras providências;

Decreto 3.298/1999. Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência; Norma Operacional Básica - NOB/SUAS;

Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: Política Nacional para a Inclusão da População em Situação de Rua;

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil;

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas;

Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador;

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Função: Auxiliar de Saúde Bucal - PSF

1. Preparação de pacientes para o atendimento

2. Instrumentais em odontologia

3. Esterilização de instrumentos e materiais odontológicos

4. Área de atuação do Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Função: Dentista do PSF

1. Prontuário Odontológico:

- Anamnese.

- Exame clínico.

- Exames complementares.

- Diagnóstico.

- Plano de tratamento.

2. Patologia:

- Lesões da mucosa bucal.

- Infecções viróticas, bacterianas e fúngicas.

- Alterações ósseas.

- Alterações patológicas da língua.

- Alterações patológicas das glândulas salivares.

- Alterações patológicas da A.T.M..

- Tumores buco-maxilares.

- Manifestações orais de doenças gerais.

- Anomalias dentárias.

- Alterações patológicas da polpa e pericemento.

- Cárie dentária.

- Periapicopatias.

- Tratamento odontológico de pacientes especiais.

3. Farmacologia e Terapêutica:

- Analgésicos.

- Antinflamatórios.

- Antibióticos.

- Hemostáticos.

- Receituário.

4. Odontopediatria:

- Crescimento e desenvolvimento da face.

- Cronologia da erupção dentária.

- Psicologia aplicada à odontopediatria.

- Endodontia em decíduos.

5. Dentística:

- Restauraçoes em dentes fraturados

- Preparo de restaurações

- Proteção do complexo dentina-polpa.

- Materiais restauradores.

6. Periodontia:

- Anatomia do periodonto.

- Doenças periodontais.

- Placa bacteriana e cálculo dental.

- Profilaxia em periodontia.

- Urgência em processos periodontais agudos.

7. Endodontia:

- Diagnóstico em endodontia.

- Normas gerais do tratamento dos canais radiculares.

- Instrumentos e medicamentos.

- Emergências em endodontia.

- Traumatismo dentário

- Antibiótico em endodontia

8. Prótese Dental:

- Preparo de dentes com finalidade protética.

- Preparo para coroa total

- Estudo da oclusão e disfunção mandibular.

- Coroas e pontes fixas.

- Preparo para coroa parcial

- Preparo de núcleo.

9. Cirurgia:

- Anatomia de cabeça e pescoço.

- Anestesia.

- Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

- Urgências e emergências.

10. Odontologia Preventiva e Social:

- Problemas e Métodos.

- Profilaxia individual e comunitária.

- Prevenção da cárie e periodontopatias.

- Organização e administração de serviços odontológicos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

RIBEIRO, Adair. Terapêutica Aplicada à Clínica Odontológica.

SHAFER. Tratado de Patologia Bucal.

SHILLINGBURG, Jr.hebert T . Fundamentos da Prótese Fixa.

PINTO, Guedes. Odontopediatria.

LINDHE, Tratado de Periodontologia Clínica.

LOPES,Hélio Pereira. Endodontia- Biologia e Técnica.

OKESON. Fundamentos de Oclusão e Dist. da A.T.M..

BARATIERI. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores.

CHAVES, Mario. Odontologia Social.

PETERSON. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea.

Função: Enfermeiro do PSF

1. Teoria das necessidades humanas básicas.

2. Processo de enfermagem.

3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

4. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

5. Doenças transmissíveis.

6. Conservação de vacinas.

7. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

8. Sistema de Imunização Nacional.

9. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.

37. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003.

Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

SIM e SINASC para profissionais do PSF.

Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica nº 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

Cadernos da Atenção Básica nº13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Portaria 597/GM de 8 de abril de 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-597.htm

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto do Idoso. Lei Federal nº10741 de 1º de outubro de 2003.

Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed. Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

Função: Médico do PSF

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Função: Psicólogo - CRAS

1. Teorias do desenvolvimento infantil: cognitivo, social, afetivo e psicomotor.

2. Teóricos sobre educação: Piaget, Vigotsky e Henri Wallon.

3. Formação do brinquedista.

4. Atribuições do brinquedista.

5. Atividades do brinquedista na comunidade.

6. Conceito pedagógico sobre o brincar.

7. Jogo simbólico.

8. Brinquedoteca: um espaço estruturado para o brincar.

9. A organização dos espaços na Brinquedoteca.

10. Principais fontes legais para as políticas de atendimento à criança.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Aberastury, A. A criança e seus jogos. Porto alegre: Artes médicas, 1992.

Cunha, Nylse Helena Silva. Brinquedoteca: um mergulho no brincar. São Paulo: Maltese, 1994.

Friedmann, Adriana (org.). O direito de brincar: a brinquedoteca. São Paulo: Scritta-ABRINQ, 1996.

Kishimoto, Tisuko Morchida (org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1996.

Leis:

Centro de referência de assistência social (CRAS).

Estatuto da criança e do adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Lei orgânica da assistência social (LOAS). Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Brasília, 1993.

Piaget, J. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo, sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar, 1971.

Santos, S. M. P. dos (org.). Brinquedoteca: a criança, o adulto e o lúdico. Petrópolis: Vozes, 2000.

A ludicidade como ciência. Petrópolis: Vozes, 2001.

Vigotsky, l. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

Wallon, H. origens do pensamento na criança. São Paulo: manole, 1989.

Winnicott, D. W. O brincar e a realidade. Rio de Janeiro: Imago, 1976.

Função: Técnico em Enfermagem - PSF

1. Doenças transmissíveis, sexualmente transmissíveis e doenças comuns da infância, período de incubação, manifestação, sinais e sintomas.

2. Técnicas básicas de enfermagem: banho de leito, lavagem externa ,Sinais vitais etc.

3. Prevenção de úlceras de decúbito;

4. Ética profissional

5. Administração de medicamentos

6. Feridas e Curativos

7. Cuidados básicos com o paciente clínico, cirúrgico, crítico

8. Desinfecção e esterilização de áreas, artigos, superfícies

9. Classificação de artigos (críticos, semi críticos e não críticos) e de áreas (críticos, semi críticos e não críticos)

10. Assistência de enfermagem em obstetrícia

11. Higiene e profilaxia

12. Anotação de enfermagem

13. Noções de enfermagem em clínica médica e cirúrgica

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças transmissíveis, Senac.

LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2001

POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

SOUZA, Danielli Cristine. Enfermagem - uma base de cálculos. São Paulo: Legnar Informática & Editora Ltda., 2003.

II - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Função:

Agente Comunitário do PSF
Agente Administrativo - CRAS
Assistente Social - CRAS
Auxiliar de Saúde Bucal - PSF
Dentista do PSF
Enfermeiro do PSF
Médico do PSF
Psicólogo - CRAS
Técnico em Enfermagem - PSF

1. Leitura e compreensão de texto

Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

Pontuação

Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

Relações lógico-semânticas entre orações.

Concordância verbal e nominal.

Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

III - Raciocínio Lógico - Ensino Médio / Ensino Superior

Função:

Agente Comunitário do PSF
Agente Administrativo - CRAS
Assistente Social - CRAS
Auxiliar de Saúde Bucal - PSF
Dentista do PSF
Enfermeiro do PSF
Médico do PSF
Psicólogo - CRAS
Técnico em Enfermagem - PSF

Visa avaliar demostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DO PSF

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população abrangida pela unidade, considerando as características e as finalidades do trabalho e acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas ela equipe; realização ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; realizar mapeamento; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias pêra utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da atenção básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade, que possam ser potencializados pelas equipes; participar em caráter excepcional de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação do setor responsável; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS

ATRIBUIÇÕES:

Redigir correspondências e expedientes de rotina; escriturar livros e fichas; receber e prestar informações ao público; efetuar ligações telefônicas internas e externas; executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

ATRIBUIÇÕES:

Promover a inserção das famílias e seus membros nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e das demais políticas sociais existentes no Município; realizar entrevistas sociais, visitas domiciliares e parecer técnico; executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - PSF

ATRIBUIÇÕES:

Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive e, ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da analise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: DENTISTA DO PSF

ATRIBUIÇÕES:

Realizar levantamento epidemiológico na área de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema Único de Saúde e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico auxiliar; executar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO PSF

ATRIBUIÇÕES:

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e a avaliar a Unidade; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar consultas e procedimentos na Unidade e, quando necessário, no domicílio; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos ACS e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; solicitar serviços de manutenção, reparo e substituição do material utilizado; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; respeitar as determinações do superior hierárquico; executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: MÉDICO DO PSF

ATRIBUIÇÕES:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso de ambos os sexos; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar consultas e procedimentos na Unidade e, quando necessário, no domicílio; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc.; encaminhas os pacientes aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência contra-referência; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos ACS e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; respeitar as determinações do superior hierárquico; executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: PSICÓLOGO - CRAS

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem ao fortalecimento familiar e à convivências comunitária; realizar atendimento individual e em grupo; aplicar e interpretar testes psicológicos; executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF

ATRIBUIÇÕES:

Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferição de sinais vitais. Vacinação, TRO, esterilização me materiais e instrumentos, etc.); participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na unidade garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidade; descartar adequadamente o lixo da unidade, separando o lixo especial; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

1º de novembro de 2013

Publicação do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, site www.jcmconcursos.com.br)

04 de novembro a 22 de novembro de 2013

Período de inscrições.

15 de dezembro de 2013

Aplicação das provas

16 de dezembro de 2013

Divulgação dos Gabaritos
Local: Quadro de Avisos da Prefeitura e sites www.aracitaba.mg.gov.br.br, www.jcmconcursos.com.br

17 e 18 de dezembro de 2013

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

23 de dezembro de 2013

Divulgação do Resultado.

26 e 27 de dezembro de 2013

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

6 de janeiro de 2014

Divulgação do Resultado Final