Prefeitura de Araçatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Araçatuba - SP retifica concurso nº 02/2013 com 145 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2013

O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.511.847/0001-79, com sede administrativa na Rua Coelho Neto, nº. 73, Vila São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal APARECIDO SÉRIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público, que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário (Lei nº. 3.774/92), com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, e das Leis Complementares Municipais: 42/97; 87/01; 204/09, bem como Decretos de n.º: 8399/97; 8404/97 e 10.795/03.

A execução do referido Concurso Público, por meio da organização, elaboração, aplicação e a avaliação das provas, será realizada pela coordenação técnico-administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeados pela Portaria nº. DRH 1189 de 08/10/2013.

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E ESCOLARIDADE:

1.1. Ficam abertas as inscrições para os seguintes cargos e especificidades:

CARGO(S)

VAGA(S)

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (S)

ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS VALOR DA INSCRIÇÃO

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

60

40 h/s

R$ 1.178,63

Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.R$ 50,00

ALMOXARIFE

01

40 h/s

R$ 1.055,66

Ensino Fundamental completo, experiência com material e controle de estoque.R$ 25,00

BIÓLOGO

01

40 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação profissional.R$ 50,00

DENTISTA

01

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação profissional.R$ 50,00

DIRETOR DE ESCOLA

04

40 h/s

R$ 3.145,18

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério na Educação Básica.R$ 50,00

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA

01

30 h/s

R$ 1.870,96

Formação superior ou habilitação específica.R$ 50,00

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL

01

30 h/s

R$ 2.102,41

Graduação em Fonoaudióloga com registro no respectivo conselho regional e um curso na área educacional com, no mínimo, 150 (centro e cinqüenta) horas.R$ 50,00

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

24

44 h/s

R$ 978,13 (Com acréscimos: R$ 1.602,80)1

Ensino Fundamental Completo. De 18 a 35 anos e mínimo 1,70m de altura.R$ 25,00

MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA)

01

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

MÉDICO (ELETROENCEFALOGRAFISTA)

01

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

¹ Valor de R$ 1.602,80 já incluso a gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial no valor de R$ 489,07 e a gratificação de Risco de Vida no valor de R$ 135,60, previstas nos artigos 258 do Estatuto e artigo 11 da Lei 5042/1997, respectivamente.

CARGO(S)

VAGA(S)

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIASVALOR DA INSCRIÇÃO

MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA)

02

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

MÉDICO (GINECOLOGISTA/OBSTETRA)

06

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

MÉDICO (NEUROLOGISTA)

03

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

MÉDICO (ORTOPEDISTA)

03

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

MÉDICO (PEDIATRA)

06

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

MÉDICO (PLANTONISTA)

18

24 h/s

R$ 2.884,85 (Com acréscimos: R$ 4.327,28) 2

Curso Superior com habilitação comprovada. Registro no CRM.R$ 50,00

MÉDICO (PSIQUIATRA)

03

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

MÉDICO (OFTALMOLOGISTA)

02

24 h/s

R$ 2.884,85

Curso Superior com habilitação comprovada. Especialidade na área e registro no CRM.R$ 50,00

PROCURADOR

01

30 h/s

R$ 2.884,85 (+ participação em honorários de sucumbência Lei 7339/2011)

Curso Superior de Direito e habilitação profissional em regularidade junto a OAB.R$ 50,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

01

40 h/s

R$ 2.595,77

Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação Específica. ³R$ 50,00

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - PEB II PARA A ÁREA DE ARTES

02

30 h/s

R$ 1.946,83

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na disciplina correspondente.R$ 50,00

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - PEB II PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

30 h/s

R$ 1.946,83

Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente e registro no CREF.R$ 50,00

SUPERVISOR DE ENSINO

01

40 h/s

R$ 3.459,73

Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação (mestrado ou doutorado) e ter no mínimo sete anos de efetivo exercício no magistério, dos quais dois anos no exercício do cargo de especialista em educação ou dois anos no exercício função de suporte pedagógico educacional ou licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área da educação (mestrado ou doutorado) e ter no mínimo dez anos de efetivo exercício no magistério.R$ 50,00

TELEFONISTA

01

30 h/s

R$ 784,37

Ensino Fundamental Completo.R$ 50,00

² Valor de R$ 4.327,28 já incluso a gratificação de plantão no valor de R$ 1.442,43, conforme previsto no art. 58 da Lei Complementar 087/2001 .

³ Serão aceitas como Habilitações Específicas para a função de Professor de Educação Básica II - PEB II para as áreas de Educação Especial, os seguintes: Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação para o magistério de alunos com deficiência mental (intelectual) ou habilitação para o magistério de alunos com deficiência física ou habilitação para o magistério de alunos com deficiência visual ou habilitação para o magistério de alunos com deficiência auditiva ou habilitação para o magistério de alunos com altas habilidades (super dotação) ou habilitação para o magistério de alunos com transtornos globais do desenvolvimento, ou curso de especialização no Atendimento Educacional Especializado de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas ou pós-graduação de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no Atendimento Educacional Especializado ou pós-graduação que contenha, descrita no certificado ou histórico escolar, o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas na área de deficiência mental ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou histórico escolar o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas na área de deficiência física ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou histórico escolar o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas na área de deficiência visual ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou no histórico escolar o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas na área de deficiência auditiva ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou no histórico escolar o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas na área de altas habilidades (super dotação) ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou histórico escolar o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas na área de transtornos globais do desenvolvimento.

1.2. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo III, enquanto o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO II e cronograma de eventos previsto para o Concurso Público de que trata este Edital encontra-se no ANEXO I.

1.3. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal do cargo.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos para o cargo, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.aracatuba.sp.gov.br.

2.1.3. A inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclusiva do candidato, vinculando-o somente para o cargo escolhido, e, portanto não havendo alterações de cargos, nem restituição de valores pagos.

2.1.4. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.5. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.6. As informações e publicações do Concurso Público de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.aracatuba.sp.gov.br, bem como em jornal de circulação local/regional a cargo da Municipalidade.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário até o dia 28 de outubro de 2013, último dia de , não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. Período: de 18 de outubro de 2013 a 28 de outubro de 2013.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, em link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br ou por redirecionamento para este através de link na página da Prefeitura Municipal de Araçatuba/SP.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 18 de outubro de 2013 até às 18:00 (dezoito horas) do dia 28 de outubro de 2013 pela internet. (Atenção: Efetivação de recebimento até esta data).

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal de publicação dos atos oficiais do Município de Araçatuba e em Jornal de circulação regional;

b) O Edital completo e todos os atos posteriores necessários à realização do Concurso Público em questão serão publicados pela Prefeitura Municipal de Araçatuba em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.aracatuba.sp.gov.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Concurso Público de que trata este Edital pelos meios mencionados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. É assegurado o direito de viabilização de participação de qualquer pessoa portadora de qualquer condição especial, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no art. 37, VIII da Constituição Federal, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2. Em obediência ao disposto no art. 17, da Lei Municipal 3774/92, ser-lhes-á reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas preenchidas para cada cargo.

3.3. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para as pessoas com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos).

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.5. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.6. Para efeito de comprovação da deficiência, o candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar requerimento, anexando Laudo Médico original emitido com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo das inscrições, no Paço Municipal de Araçatuba, setor de Protocolo Geral, localizado à Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Araçatuba-SP, até 28 de outubro de 2013, das 8:30 horas às 16:30 horas, atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doença - CID, podendo ser agendada data para avaliação da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

3.7. No mesmo prazo do item anterior, o candidato com deficiência, que necessitar de prova especial ou condição especial para realizá-la, deverá requerer expressamente à Comissão Especial de Concurso Público de que trata este Edital, mediante protocolo no mesmo Paço Municipal.

3.8. Os candidatos que não atenderem as exigências mencionadas no item 3.6 e 3.7, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, devendo se submeter às provas em igualdade de condições com os candidatos sem deficiência.

3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, nem usar dos meios legais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, restando tal condição, preclusa.

3.10. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício de suas funções. O candidato com deficiência nomeado para exercício do cargo de que trata este Edital, não poderá, após a investidura, invocá-la para efeito de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Edilício da Prefeitura Municipal de Araçatuba, em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.aracatuba.sp.gov.br.

4.2. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

5.1. A aplicação das provas, inicialmente prevista para o dia 17 de novembro de 2013, será aplicada unicamente no Município de Araçatuba, em data, horário e local oportunamente divulgados em Edital de convocação para provas.

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº. 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O Concurso Público constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no ANEXO II deste Edital, e, para os cargos de Guarda Municipal, previamente a admissão de Teste de Aptidão Física (TAF), conforme anexo VI, com questões com a seguinte distribuição:

CARGO(S) DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:
- ALMOXARIFE
- GUARDA MUNICIPAL
- TELEFONISTA
15 (vinte) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;
10 (dez) questões de noções de informática;
20 (vinte) questões de conhecimentos específicos.
- BIÓLOGO;
- DENTISTA;
- EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA;
- FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL;
10 (dez) questões de Língua portuguesa;
10 (dez) questões de conhecimentos gerais;
30 (trinta) questões de conhecimentos específicos.
- AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL;
- DIRETOR DE ESCOLA;
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;
- PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - PEB II PARA A ÁREA DE ARTES;
- PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - PEB II PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
- SUPERVISOR DE ENSINO.
15 (dez) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;
30 (trinta) questões de conhecimentos específicos.
- MÉDICO (TODOS).10 (dez) questões de Língua portuguesa.
10 (dez) questões de Legislação em saúde;
20 (vinte) questões de Conhecimentos em medicina geral;
10 (dez) questões de Conhecimentos específicos na especialidade ou área de atuação, caso exigido.
- PROCURADOR.10 (dez) questões de Língua portuguesa;
40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos.

5.8. Para os cargos do Magistério, fica disponibilizado no ANEXO V, o termo de referências bibliográficas.

5.9. A prova contará com 50 (cinquenta) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", valendo um total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que, cada questão terá peso de 2,0 (dois) pontos.

5.10. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.11. A prova terá interstício total de 03 (três) horas, porém os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 01h (uma hora) do início da mesma, não podendo os mesmos, após sua saída de sala, permanecerem nas dependências da escola onde está sendo realizado o Concurso Público.

5.12. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

5.13. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do certame, qualquer espécie de consulta bibliográfica, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens ou de radiofrequência, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.14. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., que deverão, após lacrados, serem colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá fazer a prova. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso público.

5.15. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

5.16. O candidato poderá anotar as respostas em local próprio indicado para este fim.

5.17. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.18. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.19. Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas juntamente com fiscal de sala, bem como o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5.20. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

5.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.22. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, tanto entre si quanto frente aos demais;

b) O candidato de idade mais elevada4;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

4Art. 33, § Único da Lei Municipal 3774/92 (EFPMA).

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato já pertencente ao serviço público municipal, estadual ou federal, observada essa ordem de preferência, e persistindo esta diferença, o mais antigo de serviço público5;

g) O candidato que efetivamente tiver participado como de jurado nos termos do art. 440 do Decreto- Lei n.º: 3.689/41.

h) Esgotados os critérios estabelecido nas letras anteriores e, mesmo assim, permanecendo o empate, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Especial de Concurso Público em data, local e horários oportunamente publicados em jornal de circulação local/regional e no site: www.concursospublica.com.br e www.aracatuba.sp.gov.br.

5.23. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique conforme item 5.5. deste;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte6;

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital.

k) Descumprir as instruções contidas neste Edital ou no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

5.24. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

5.25. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 16h3 0m da segunda-feira subsequente à aplicação da prova e permanecerão no até as 16h3 0m da quarta-feira da mesma semana, onde dar-se-á termo final para interposição de recurso, conforme previsto em Seção específica deste Edital.

5 Art. 33 da Lei Municipal 3774/92 (EFPMA).

6 Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.1. Para os cargos de nível superior, será ainda aplicada a análise e avaliação de títulos, que terá como critérios a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS:

PONTUAÇÃO:

QUANTIDADE:

Doutorado

2,0 (dois) pontos

máximo 1 (um) título.

Mestrado1,5 (um e meio) pontosmáximo 1 (um) título.
Pós-graduação latu sensu 7 (especialização)0,5 (meio) pontomáximo 1 (um) título.

6.2. Somente serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

6.3. Não serão pontuados como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

6.4. O candidato que se inscrever para mais de um cargo terá os títulos validados para ambos os cargos, desde que informe tal condição no ato de protocolo dos títulos para quais cargos os mesmos serão usados.

6.5. A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "03 (três) pontos".

6.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos classificados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

6.7. Somente serão avaliados e computados o(s) ponto(s) do(s) títulos de candidatos que obtiverem a nota mínima para aprovação na prova objetiva (50 pontos) já que a mesma também tem caráter eliminatório.

6.8. Os pontos serão contados exclusivamente para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.9. Os candidatos deverão protocolar na data das provas, em até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, servindo uma para a documentação da titulação (ficando em poder da Banca Examinadora) e outra protocolada com o candidato, utilizando-se o protocolo como recibo.

6.10. As duas vias de cópias reprográficas de cada título a serem apresentadas deverão ser autenticadas em cartório, não sendo aceito o protocolo e/ou análise de títulos em desconformidade com este Edital, nem apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

6.12. Os títulos entregues poderão ser inutilizados após 300 (trezentos) dias contados da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público.

7 Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA . EVENTUAL RECURSO:

7.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação das questões e gabaritos das provas, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento, bem como de eventual classificação final em 02 (dois) dias.

7.2. O recurso, a ser apresentado em horário de expediente e segundo as prescrições deste, deverá ser dirigido à Comissão Especial de Concurso Público e protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araçatuba, sito à Rua Coelho Neto, nº. 73, Vila São Paulo, Araçatuba/SP - CEP: 16.015-920, indicando como Concurso Público n.º 02/2013, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas.

7.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

7.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora da Pública consultoria, assessoria e serviços S/S Ltda., os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

7.7. A fim de dirimir qualquer celeuma, a Comissão Especial de Concurso Público encaminhará o recurso à Banca examinadora, que dará devolutiva a Comissão, que homologará ou não, a decisão da banca, efetuando assim espécie de reexame necessário, motivo pelo qual, não caberá recurso adicional pelo mesmo motivo.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1. O provimento dos cargos de que tratam este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Concurso Público, com as remunerações propostas à época de investidura.

8.2. O período de validade estabelecido para o Concurso Público de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Concurso Público, e a preferência dos remanescentes à nomeação em vagas eventual e oportunamente abertas, em regular ordem de classificação.

8.3. Não haverá segunda chamada para nomeação. O candidato que, ao ser nomeado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar-se inerte para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da nomeação, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita. A nomeação, posse e exercício seguirão os prazos estabelecidos no Estatuto da Prefeitura Municipal de Araçatuba, Lei nº. 3774, de 28 de setembro de 1992, com suas alterações posteriores.

8.4. São requisitos básicos para investidura e posse no serviço público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, e no caso dos candidatos a guarda municipal, idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos no momento da posse;

c) Estar quite com as obrigações militares (se do gênero masculino);

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico a ser realizado por médico designado ou indicado pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, e no caso dos candidatos a guarda municipal, ainda as exigências previstas no item 8.4.1.

e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos, eleitorais e civis;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;

g) Não estar investido, no ato da posse, em outro cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da administração direta ou indireta, conforme preceitua art. 37, § 10, CF, ressalvadas as acumulações permitidas;

h) Estar ciente de que, se aprovado, preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito;

i) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental.

8.4.1. Para o cargo de Guarda Municipal, além dos requisitos previstos no item 8.4. deste, ainda serão exigidos os seguintes requisitos:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no momento da posse;

b) Possuir carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria "B";

c) ter altura mínima de 1,70 m (um metro e setenta centímetros) descalço e descoberto, sendo que tal aferição se dará por ocasião da aplicação do teste de aptidão física (TAF);

d) Ser aprovado em Teste de aptidão física (TAF) de caráter eliminatório a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, através da Secretaria Municipal de Segurança, segundo critérios do ANEXO VI8, ressaltando que serão convocados, por meio de Edital, os 50 (cinquenta) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação.

1) Dos candidatos a Guarda Municipal aprovados no TAF (Teste de aptidão física) serão chamados aqueles aprovados até o limite das vagas deste Edital (24 vagas), sendo que os demais candidatos porventura classificados e/ou remanescentes não convocados ficarão em cadastro de reserva, para eventuais convocações caso haja necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso.

e) Ser aprovado em exame admissional médico e psicológico realizado pela Secretaria Municipal de Segurança de Araçatuba, quando da convocação a ser publicada em jornal de circulação local/regional.

f) Comprovação de que o mesmo reside em Araçatuba há pelo menos 03 (três) anos.

8 Para a realização do Teste de aptidão física (TAF).

8.5. Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais):

a) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

d) Documento que comprove o registro e regularidade no respectivo Conselho de Classe para o cargo que exigir;

e) Cópia de Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

f) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

h) Cópia de Cartão de PIS/PASEP;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os candidatos que completarem 18 (dezoito) anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

i) Atestado de boa saúde física e mental, conforme exigência do Departamento de Recursos Humanos; Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

l) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme legislação;

m) Declaração de dependentes para Imposto de Renda ou equivalente;

n) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ou Declaração para fins de Acúmulo de Cargo Público, nos casos permitidos;

o) Certidão de antecedentes criminais Estadual (do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos) e Federal;

p) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

q) Certidão de Cartório de Ofício Judicial Civil onde teve seu domicílio nos últimos 05 (cinco) anos que conste eventuais Processos em seu nome. Caso seja positiva, juntar certidão de objeto e pé.

8.5.1. Para o cargo de Guarda Municipal, além dos documentos previstos no item 8.5. deste, ainda serão exigidos como condição "sine qua non" para a posse definitiva que o mesmo seja aprovado em curso de capacitação, ministrado pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, através da Secretaria Municipal de Segurança, segundo critérios previstos na matriz curricular dos guardas municipais9.

8.5.2. A não aprovação no Curso de Capacitação de Guardas Municipais, implica em reprovação em estágio probatório e acarretará em exoneração sumária nos termos da Lei.

8.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da posse10 acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.

8.7. O exame médico admissional será obrigatório e eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo para a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

8.8. Poderão, além das exigências elencadas neste Edital, serem solicitadas outras conforme disposição legal.

9 http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7B3F6F0588-07C1-4ABF-B307-9DC46DDoB7F6%7D&Team=&params=itemID=%7B8BD01097-20AA4A35-A844-52377C9F1BE7%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

10 Súmula 266, STJ.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.

9.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

9.3. As publicações referentes a este Concurso Público serão feitas pela Municipalidade em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.aracatuba.sp.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações para todos os fins, inclusive de nomeações.

9.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

9.5. O presente Concurso Público é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pela Comissão Especial de Concurso Público, conjuntamente.

9.6. A validade do Concurso Público de que trata este Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período segundo critérios de conveniência e oportunidade aplicados no interesse precípuo da Administração Municipal.

9.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

9.8. A Prefeitura Municipal de Araçatuba e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.9. A Prefeitura Municipal de Araçatuba e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações em seu nome.

9.10. Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Araçatuba e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

9.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

9.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

9.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Araçatuba, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

9.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Concurso Público de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado junto a Prefeitura Municipal de Araçatuba.

9.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Araçatuba.

9.17. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Cronograma inicialmente previsto.

ANEXO II - Conteúdos programáticos.

ANEXO III - Atribuições dos Cargos.

ANEXO IV - Modelo de Formulário para apresentação de recursos.

ANEXO V - Termo de referências para os cargos de carreira do Magistério.

ANEXO VI - Termo de referência para TAF - Teste de aptidão física.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de outubro de 2013.

APARECIDO SÉRIO DA SILVA
Prefeito Municipal de Araçatuba

Vistado pela Procuradoria Municipal.

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO:

CALENDÁRIO PREVISTO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº.: 02/2013:

17/10/2013

12h00min

Publicação do Edital de abertura do Concurso Público no site e Mural da Prefeitura.

18/10/2013

08h30min

Publicação na imprensa oficial de extrato de Edital de abertura do Concurso Público.

18/10/2013

00h00min

Início das Inscrições.

28/10/2013

18h00min

Termo final das Inscrições até as 18h00min. e Termo final para quitação dos boletos de Inscrição.

31/10/2013

12h00min

Publicação do Edital de Divulgação das inscrições deferidas no site e Mural da Prefeitura.

01/11/2013

08h30min

Publicação na imprensa oficial dos extratos das inscrições deferidas e seus termos e convocação para a prova.

17/11/2013

A definir

Data prevista para as provas objetivas e entrega de títulos (devidamente autenticados).

18/11/2013

16h30min

Divulgação dos Gabaritos preliminares em mural edilício e sites previstos neste.

20/11/2013

16h30min

Termo Final para interposição de recursos dos gabaritos preliminares.

22/11/2013

16h30min

Publicação da Decisão de Recursos e Gabaritos Oficiais. Publicação de Resultado Parcial no site e Mural da Prefeitura.

23/11/2013

08h30min

Publicação da Decisão de Recursos e Gabaritos Oficiais. Publicação de Resultado Parcial na imprensa oficial.

27/11/2013

12h00min

Publicação do Resultado Final devidamente homologado no site e Mural da Prefeitura.

28/11/2013

08h30min

Publicação na imprensa oficial do Resultado Final devidamente homologado.

- Atenção: Acompanhar as publicações - Sujeito a alterações sem prévio aviso ou comunicação.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: (ALMOXARIFE, GUARDA MUNICIPAL E TELEFONISTA)

As matérias de Língua Portuguesa, matemática e conhecimentos gerais que são comuns a todos os cargos que exijam escolaridade de nível fundamental completo, conforme abaixo:

- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.).

- CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

- NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

Além das matérias de conteúdo geral, como acima descritas, haverão matérias específicas a cada cargo conforme segue abaixo:

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ALMOXARIFE: Conhecimentos em armazenamento, conservação, localização e identificações de materiais; Controle do consumo e do nível de estoque dos materiais de uso constante; Controle do recebimento dos materiais no recinto; Reciclagem; Controle da conferência mensal de todos os materiais; Recebimento, guarda e entrega de materiais; Lançamento das requisições de materiais; Identificação dos itens e conhecimento de materiais; Organização de almoxarifado; Conceitos de estoque médio; Sistema de controle contábil de Notas Fiscais; Administração de materiais e estoque; Separação e avaliação de bens inservíveis.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA GUARDA MUNICIPAL: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Lei Federal nº. 11.343, de 23/08/2006 - Lei antidrogas; Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA; Lei Federal nº. 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro; Lei Federal nº. 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha; Lei Federal nº. 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; Constituição Federal - Art. 5º (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos); Constituição Federal - Art. 37 (Administração Pública) e art. 144 (Segurança Pública). Decreto Federal 5.123/2004 - Regula a Lei 10.826/2003 de 22/12/2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Lei Complementar Municipal nº. 042, de 10/07/1997.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TELEFONISTA: Técnicas de Comunicação; Uso do Fax; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Telefonia fixa e móvel; Conhecimentos de pagers, intercomunicadores, rádios e sistemas de auto-falantes; Livro de registro de correspondência; Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional; Tarifação telefônica; Formas de Tratamento; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do Correio Eletrônico e da Internet.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, EXCETO MÉDICO (TODOS):

As matérias abaixo, e suas respectivas ementas são comuns a todos os cargos que exijam escolaridade de nível superior completo:

- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente. (Não aplicável ao cargo de Procurador nem aos cargos de Médico).

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EM GERAL:

Além das matérias de conteúdo geral, como acima descritas, haverão matérias específicas a cada cargo conforme segue abaixo:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI):

- Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. O Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos. Desenvolvimento Emocional. Desenvolvimento Social. Desenvolvimento Intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - BIÓLOGO:

- Estrutura; funções e evolução das celular; técnicas de laboratório aplicadas à citologia; Bioquímica celular; Armazenamento e transformação de energia; Membrana plasmática; Constituição, funções e especializações; Comunicação celular por meio de sinais químicos; Citoesqueleto; Ação gênica; Síntese de proteínas; Diferenciação celular; Divisão de trabalho entre as celular; Matriz extracelular; Célula vegetal; Células procariontes; Vírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCADOR DE SAÚDE:

- Noções de Postura e ética: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade; Curativos; Conhecimentos de dados de pressão arterial e temperatura. Tipos de exames laboratoriais e respectivo material. Principais doenças (chagas, esquistossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS); agente etiológico, meio de transmissão e medidas de controle. Higiene em geral. Prevenção e promoção sanitária. Assepsia, conservação e limpeza de material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico e cirúrgico. Educação Infantil: Fundamentos teóricos. Conceito de desenvolvimento, aprendizagem, ensino. Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes. SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL:

- Fonoaudióloga Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortográfica, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudióloga em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia; Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo 1º a 6º, 15 a 18, 53 a 59, 98 a 102, 208 e 245 a 247.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DENTISTA:

- LEGISLAÇÃO: Ética Profissional. Constituição Federal - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. Emenda Constitucional nº29. Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº. 8.080/90). Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Portaria MS nº 399 - Pacto de Gestão. Portaria MS GM 699, 30/03/2006. Guia de Vigilância Epidemiológica 5ª edição. 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96. Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06. Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002). Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde); BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br. Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6.360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06).

- CONHECIMENTOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DIRETOR DE ESCOLA:

- Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. O Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos. Desenvolvimento Emocional. Desenvolvimento Social. Desenvolvimento Intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. Lei de Diretrizes e Bases. Administração escolar e transformação social. A crise do capitalismo e a passagem da teoria da Administração à Sociologia das organizações complexas; O papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; O Planejamento Educacional e a Prática dos Educadores; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula; Avaliação escolar e seus problemas; A criança enquanto ser em transformação. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e Currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Parâmetros curriculares Nacionais; Modernidade e Educação; Parâmetros de qualidade em educação infantil e ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUPERVISOR DE ENSINO

- Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. Lei de Diretrizes e Bases. As teorias da educação; O Planejamento Educacional e a prática dos educadores; Cidadania; A indisciplina na sala de aula; a avaliação escolar; Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Parâmetros curriculares Nacionais; Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática. Educação: conceito, fins, objetivos, ensino renovado, a supervisão e o corpo docente. Supervisão Escolar: conceito, evolução, características, necessidade. Funções: Relações Humanas na Supervisão Escolar, Métodos e técnicas. Etapas da Supervisão. Setores da Supervisão: planejamento, comunicação, material didático, ensino, assistência ao professor, visitas e reuniões, assistência ao educando, disciplina, atividades extraclasse, relações com a comunidade, arquivo, avaliação. Planejamento. Avaliação. Metodologia. Parâmetros de qualidade em educação infantil e ensino fundamental.

ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

- Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. Lei de Diretrizes e Bases. As teorias da educação; O Planejamento Educacional e a prática dos educadores; Cidadania; A indisciplina na sala de aula; a avaliação escolar; Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e currículo na escola.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - PEB II - PARA ÁREA DE ARTES:

- Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. As teorias da educação; O Planejamento Educacional e a prática dos educadores; Cidadania; A indisciplina na sala de aula; a avaliação escolar; Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Parâmetros curriculares Nacionais; Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática. A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte, o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano, as diferentes linguagens artísticas e a educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - PEB II - PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. As teorias da educação; O Planejamento Educacional e a prática dos educadores; Cidadania; A indisciplina na sala de aula; a avaliação escolar; Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente. Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Concepções de Educação e Escola. Ética no trabalho docente. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo. Abordagens da educação física escolar. Motricidade humana. Biodinâmica da atividade humana. Atividade física e qualidade de vida. Histórico da educação física no Brasil. Condicionamento físico e performance humana. Esportes, lutas e danças - histórico e regras. Anatomia Humana. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROCURADOR:

- DIREITO CONSTITUCIONAL: Teoria geral do Direito Constitucional: Objeto. Conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Conteúdo. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Remédios constitucionais (Habeas-Corpus, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas-Data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito de petição). Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. Princípios e normas da Administração Pública. Poder Executivo: Estrutura e funções. Poder Legislativo: Estrutura e funções. Processo Legislativo. Poder Judiciário: Estrutura e funções. Garantias da Magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Públicas. Sistema Tributário Nacional: Conceito. Competências Tributárias. Princípios Gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos. Imunidades tributárias. Isenções Tributárias. Controle interno e externo a cargo dos Tribunais de Contas. Da Ordem econômica e financeira: Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política agrícola e fundiária. Reforma agrária.

- DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes.Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco. Diferenciação tributária. Capacidade contributiva. Obrigação tributária: Definições. Espécies. Fato Gerador. Sujeito Ativo e Passivo. Solidariedade. Responsabilidade. Substituição. Extinção: pagamento; consignação e pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado Crédito Tributário: Definição. Constituição. Modalidades de Lançamentos. Suspensão da Exigibilidade, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário: hipóteses, definições e regimes jurídicos. Garantias e privilégios. Impostos: União Federal. Estados-Membros. Municípios e Territórios. Princípios. Normas constitucionais. Responsabilidade Tributária: Sucessores. Terceiros. Responsabilidade por infrações. Responsabilidade dos Diretores e Gerentes das Pessoas Jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Domicílio tributário. Imunidade tributária. Contencioso Administrativo Tributário. Contencioso Judicial Tributário: execução fiscal, mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento. Dívida ativa: Conceito. Inscrição. Presunção de certeza e de liquidez. Certidões (negativa, positiva e negativa com efeito de positiva). Lei de execuções fiscais.

- DIREITO AMBIENTAL: Meio ambiente: definição e modalidades. Direito Ambiental: definição e abrangência. A constitucionalização do Direito Ambiental. Princípios informadores do Direito Ambiental: prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador, usuário-pagador, protetor-recebedor, cooperação entre os povos, equidade, pacto intergeracional, informação, limite, participação comunitária e função socioambiental da propriedade. Política Nacional do Meio Ambiente: objetivos e instrumentos de execução. Sistema Nacional do Meio Ambiente: Composição e competências. Espaços territoriais especialmente protegidos: áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas verdes urbanas, áreas de uso restrito e unidades de conservação. Política Nacional de Recursos Hídricos: fundamentos, objetivos, instrumentos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Gestão de florestas públicas e concessão florestal. Zoneamento ambiental. Agrotóxicos. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Estatuto da Cidade. Responsabilidade civil por danos ambientais. Noções de biossegurança. Infrações administrativas ambientais. Crimes ambientais. Patrimônio cultural brasileiro: composição e instrumentos de proteção. Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente.

- DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica. Representação. Responsabilidade. Registro civil. Domicílio. Bens: conceitos e classificação. Das diferentes classes de bens. Dos bens públicos. Dos bens fora do comércio. Do Bem de família: generalidades, impenhorabilidade. Dos fatos, dos atos e dos negócios jurídicos: Conceito. Classificação. Interpretação e defeitos (erro, dolo, coação, estado de perigo, simulação, lesão e fraude contra credores e contra a execução). Da Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade absoluta e relativa. Anulabilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação. Dos Contratos: Definição. Formação. Classificação e espécies. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios Redibitórios. Evicção. Comodato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Responsabilidade civil contratual. Do dano moral. Dos contratos. Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Direitos Reais: posse; propriedade, condomínio. Direitos reais em coisa alheia. Usufruto. Direitos reais de Garantia. Registro dos Direitos Reais de Garantia (Lei n.º 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros Públicos e outras). Do Código de Defesa do Consumidor, das relações de consumo e sua processualística aplicada. O Direito na "era digital".

- DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos Procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular. Da Ação civil pública. Do processo eletrônico (metodologia, legislação e aplicação). Do processo digital e questões tendentes a utilização dos computadores no cotidiano do Advogado.

DIREITO PENAL: Aplicação da Lei Penal. Princípios: Legalidade. Anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Crime: Conceito. Requisitos. Elementos. Circunstâncias. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra o Patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a Administração da Justiça. Crime contra a Organização do Trabalho. Crime culposo em função de ato ilícito. Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei nº. 8.137, de 27/12/90 e Lei nº. 8.176, de 08/02/91).

- DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária de empresas; Terceirização. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego. Da prescrição e decadência. Segurança e Higiene do Trabalho. Periculosidade e Insalubridade.

- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Das Varas e Tribunais do Trabalho: jurisdição e competência. Do processo judiciário do trabalho e da aplicação subsidiária do CPC. Dos atos, termos e prazos processuais. Das audiências. Das provas. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da sentença e da coisa julgada. Dos recursos no processo do trabalho.

- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei 3774/92 (Estatuto dos serv. públicos municipais - Araçatuba); Lei Orgânica Municipal; Código de Posturas do Município; Código Tributário Municipal; Lei Compl. Municipal n.º 87/01; Lei Compl. Municipal n.º 204/09 (Plano de carreira do Magistério); Lei Compl. Municipal n.º 42/97.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE MÉDICO:

- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.

- LEGISLAÇÃO: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Urgência e emergência. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº 8.080/90). Lei nº 8.142/90. Lei nº 8.080/90. Lei Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação). Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Lei Federal n.º 6.360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06). Lei federal 10.741/2003. Lei federal 8.069/90. Lei federal 11.350/2006.

- CONHECIMENTOS EM MEDICINA GERAL: Insuficiência Coronariana. Hipertensão Arterial. Insuficiência Cardíaca. Arritmia Cardíaca. Choque. Asma Brônquica. Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva. Tromboembolismo Venoso. Distúrbios Hidroeletrolíticos. Distúrbios Ácido Básicos. Reanimação Cardiopulmonar. Trauma. Urgências em Neurologia. Farmacologia Aplicada às Urgências. Fisiologia Cardiopulmonar. Reposição Volêmica e Sanguínea. Procedimentos Básicos nas Urgências. Transporte Médico em Urgências. Noções básicas sobre Doação de Órgãos. Acidentes com Animais Peçonhentos. Insuficiência Renal. Urgências em Psiquiatria. Infecções Comunitárias. Antibioticoterapia. Epidemiologia das Doenças Infecciosas. Noções de ortopedia. Anatomia Humana. Farmacologia. Doenças mais comuns na população idosa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA):

- Responsabilidade Profissional do Anestesiologista; Organização da SBA, Risco Profissional do Anestesiologista; Preparo Pré-Anestésico; Sistema Cardiocirculatório; Sistema Respiratório; Sistema Nervoso; Farmacologia Geral; Farmacologia dos anestésicos Venosos; - Farmacologia dos Anestésicos Inalatórios; Farmacologia do Sistema Respiratório; Farmacologia do Sistema Cardiovascular; Farmacologia do Sistema Nervoso; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia Venosa; Física e Anestesia; Anestesia Inalatória; Bloqueio Periférico; Recuperação Pós- Anestésica; Monitorização; Parada Cardíaca e Reanimação; Sistema Urinário; Sistema Digestivo; Sistema Endócrino; Autacóides Derivados dos Lipídios; Metabolismo; Reposição Volêmica e Transfusão; Anestesia em Urologia; Metodologia Científica; Anestesia para Cirurgia Abdominal; Anestesia em Ortopedia; Anestesia e Sistema Endócrino;Anestesia em Obstetrícia;Anestesia em Urgências e no Trauma; Anestesia para Oftalmo e Otorrino; Anestesia para Cirurgia Plástica e Buco-Maxilo-Facial; Anestesia em Geriatria; Anestesia para Cirurgia Torácica; Anestesia e Sistema Cardiovascular; Anestesia para Neurocirurgia; Anestesia Ambulatorial; Anestesia para Procedimentos fora do Centro Cirúrgico; Complicações da Anestesia; Choque; Terapia Intensiva; Suporte Ventilatório; Dor; Hipotermia e Hipotensão Arterial Induzida; Anestesia para Transplantes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (ELETROENCEFALOGRAFISTA):

- Conceitos elétricos básicos. Condutores e isolantes. Colocação de eletrodos - Sistema 10-20. Diferença de potencial e voltagem. Circuitos elétricos. Circuitos em série e paralelo. Capacitância. Constante de tempo. Impedância. Sensibilidade ou ganho. Filtros -Conceitos básicos e funções. Calibração e métodos de calibração: finalidade e conceitos básicos. Eletrodos de registro. Potenciais de eletrodos, potenciais residuais, tipos de eletrodos. Artefatos de eletrodos. Métodos de ativação. Localização e polaridade / conceitos básicos. Papel dos diferentes tipos de neurônios na geração do EEG.Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Conceitos neurológicos. Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquidocefalorraqueano, neuroimagem, potenciais evocados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA):

- Medicina Específica: Hipotálamo-hipófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertiroidismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonima. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (GINECOLOGISTA/OBSTETRA)

- Medicina Específica: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico- puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (NEUROLOGISTA)

- Medicina Específica: Epilepsias. Neurites. Convulsões. Paralisias. Cefaléias. Farmacodinâmica das Drogas Neuroativas. Sistema Vascular Cerebral. Hidrocefalia. Ação de Drogas Ilícitas no SNC. Traumatismos Cranianos. Doenças Degenerativas. AVCI. AVCH. Neuroanatomia. Sintomas causados por afecções neurológicas. Afecções neurológicas de etiologia conhecida. Doenças de origem vascular. Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano. Tumores. Trauma. Tocotraumatismos e malformações. Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos. Doenças nervosas de etiologia desconhecida. Síndromes neurocutâneas. Afecções dos nervos cranianos. Afecções dos nervos periféricos. Ataxias e demência. Distúrbios da motilidade. Afecções da medula. Placa mioneural. Miopatias. Doenças desmielinizantes. Sistema Nervoso autônomo. Doenças de caráter intermitente ou paroxístico. Doenças sistêmicas. Neurologia do ambiente. Sono normal e seus distúrbios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (ORTOPEDISTA):

- Medicina Específica: Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (PEDIATRA):

- Medicina Específica: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios oncohematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (PLANTONISTA):

- Legislação: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Urgência e emergência. Demais conhecimentos próprios da especialidade médica. Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002: Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Portaria nº. 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Portaria nº 1864/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192. Manual de Regulação Médica das Urgências. Manual ACLS/ATLS/PHTLS/Transporte Aeromédico/PALS/FCCS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (PSIQUIATRA):

- Medicina Específica: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos. Demências na senilidade e pré-senilidade. Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Transtorno delirante paranóico. Transtornos Psicóticos S.O.E. Transtornos afetivos. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Somatomorfos. Transtornos Dissociativos. Transtornos Sexuais. Transtornos do Sono. Transtornos Factícios. Transtornos de Personalidade. Transtornos da Alimentação. Psiquiatria Infantil. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria Forense. Emergências psiquiátricas. Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Testes Laboratoriais e outros Testes. Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes. Psicoterapias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (OFTALMOLOGISTA):

- Doenças das pálpebras, da conjuntiva, da córnea, da úvea, da retina, do vítreo, do cristalino, do disco óptico, da esclera e da episclera, da órbita, das vias lacrimais, superfície ocular e do olho seco, doenças alérgicas oculares, infecções oculares externas, glaucoma, inflamação intra-ocular, estrabismos, oftalmopediatria, neuroftalmologia, iatrogenia. Urgências e emergências em oftalmologia, plástica ocular e palpebral, tumores oculares e dos anexos, manifestações oculares das doenças sistêmicas, tratamento cirúrgico das doenças oculares e dos anexos, Anatomia, embriologia, histologia do globo ocular e anexos; fisiologia da visão, imunologia, microbiologia, farmacologia, epidemiologia, propedêutica em oftalmologia, acuidade visual, emetropia, ametropias, refração, visão subnormal.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança do berçário a fim de subsidiar reflexões e o aperfeiçoamento do trabalho, em ficha própria elaborada pela Secretaria da Educação. Conhecer a proposta educativa da unidade escolar e ter a clareza do projeto político-pedagógico da rede municipal de ensino, implementado pela Secretaria da Educação. Acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem e oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo. Estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas. Ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação. Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do coordenador pedagógico e/ou do diretor de escola. Manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças, sob sua responsabilidade. Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade escolar. Registrar a frequência diária das crianças do berçário e do período integral e encaminhar à pessoa responsável. Manter contato cordial e profissional com pais e/ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança. Participar das reuniões e entrevistas com os pais, quando necessário. Manter-se em formação contínua em sua área. Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde. Trocar fraldas e roupas dos bebês. Auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres. Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecção e micção. Oferecer condições e observar o banho de sol dos bebês. Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios. Dar banho nos bebês e nas crianças de período integral e, quando necessário, nas demais crianças da unidade escolar. Acompanhar e orientar as crianças nos horários de intervalos de aula. Planejar, orientar e acompanhar os alunos em atividades extra-classes: passeios, salas de leitura e nas entradas e saídas de aula. Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças. Proceder a cuidados de higiene dos bebês após alimentação e atividades. Higienizar mãos e rosto dos bebês. Executar, acompanhar e orientar lavagem das mãos e/ou rosto das crianças. Orientar e acompanhar a escovação de dentes das crianças. Executar, orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas. Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo um ADI, em vigília, no módulo durante todo o período do sono/repouso. Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças. Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança do berçário, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças. Alimentar e hidratar, com os bebês no colo, estimulando a eructação (arrotar) após as refeições. Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da unidade escolar, respeitando seu ritmo e o paladar das crianças. Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros. Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades. Zelar, conservar e higienizar o espaço físico do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e bom atendimento ao público. Manter rigorosamente a higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Auxiliar o professor de classe com matrícula de aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla), em relação ao que diz respeito ao aluno que está sob sua responsabilidade, para que o educando consiga participar das atividades desenvolvidas pelo professor titular, em sala de aula ou fora dela. Cuidar da higiene pessoal do aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla), ou seja, trocas de fraldas e roupas, banhos, limpeza de sialorréia e de outras excreções/secreções, quantas vezes forem necessária. Oferecer e acompanhar a alimentação do aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla), de acordo com orientações. Auxiliar na locomoção do aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla) e demais atividades motoras. Auxiliar o aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla) para a realização das atividades pedagógicas, comunicação alternativa, interação do educando com deficiência com os demais segmentos da unidade escolar e demais atribuições afins. Participar de cursos de formação contínua em serviço e de outros relacionados a sua área de atuação. Realizar as orientações e procedimentos recebidos dos profissionais que atendem ao aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla). Executar serviços afins

ALMOXARIFE

As atribuições desta classe consistem na organização e controle de serviços do almoxarifado, compreendidos no sistema de administração de material. Inclui a responsabilidade pelo recebimento, conferência, guarda e distribuição de materiais e de tarefas necessárias à conservação e controle dos estoques. Ser responsável pelo estoque de material. Realizar controle de medicamentos, materiais de enfermagem, escritório e limpeza nos locais onde estiver prestando serviços. Acompanhar o controle de materiais, pelo programa informatizado de almoxarifado; fichas de prateleiras e orientação do tipo e quantidade de material a ser lançado no computador. Acompanhar confecção de caixas de mercadorias para as unidades de saúde. Manter atualizado os registros de recepção, estoque e distribuição de materiais, promovendo o reabastecimento do Almoxarifado;. Fazer inventários e balanços de materiais. Elaborar relatórios de previsão de materiais e equipamentos, preparando pedidos de reposição. Estabelecer controle quanto à segurança e conservação de materiais estocados, evitando a deterioração ou perda. Racionalizar a estocagem dos materiais, tendo em vista o melhor aproveitamento do espaço. Controlar o recebimento do material comprado ou produzido, conferindo as notas de pedidos e as especificações com o material entregue. Organizar o armazenamento dos materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação, de forma adequada, garantindo uma estocagem racional e ordenada. Estabelecer contatos com fornecedores, tendo em vista licitações e aquisições de emergências. Elaborar boletim de entrega, relatórios e guias. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

BIÓLOGO

As atribuições desta classe consistem na execução de tarefas relacionadas com pesquisas e orientações na área de Biologia. Investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como, a conservação e melhoria da saúde de organismos vegetais e animais. Alimentação: Montar tabela alimentar dos animais. Realizar inspeção de alimentos em geral, destinados à alimentação do centro de zoonoses. Realizar vistorias da nutrição animal. Manejo: Realizar trabalhos de paisagismo, jardinagem, vistoria da limpeza de recintos, identificação de espécies (sistemática). Auxiliar no tratamento médico-veterinário. Realizar trabalhos de educação ambiental. Controlar entrada e saída dos animais do Centro de zoonoses e zoológico. Ser responsável pelo registro do IBAMA. Planejar os recintos. Fazer levantamento faunístico para censos e levantamento florístico. Fazer marcação de animais. Realizar pesquisas junto às entidades governamentais ou não governamentais que sejam do interesse do município. Realizar análises clínicas e exames sorológicos, anatomopatológicos, etc.. Participar nas medidas sanitárias. Orientar e supervisionar equipe de servidores. Fazer exames e análises de laboratório em geral. Aplicar os resultados obtidos em pesquisas de laboratório ou de campo relativas à origem, o desenvolvimento, a fisiologia, a hereditariedade, a relação causal e outros aspectos fundamentais dos organismos vegetais na solução de problemas médicos, agrícolas, etc.. Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Fiscalizar estabelecimentos visando a qualidade dos produtos alimentícios de origem animal e vegetal, com o intuito de preservar e manter a qualidade dos produtos que serão consumidos pela população. Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas nos vários setores de biologia ou a ela ligados, bem como, os que se relacionem às preservações, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos. Ser responsável pela associação e locação de animais. Realizar trabalhos relativos à reprodução dos animais (confecção de ninhos, maturidade, etc). Elaborar laudos específicos e encaminhar aos superiores hierárquicos. Apresentar propostas de melhoramento das condições ambientais nos locais onde prestar serviços, bem como, dos animais que estiverem sob seus cuidados. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

DENTISTA

As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de Odontologia. O funcionário está subordinado à chefia do órgão que estiver lotado, podendo escolher o seu método e sistema de trabalho, sempre em consonância com as políticas de saúde pública desenvolvidas pelo Município. Proceder aos serviços de atendimento odontológico no Pronto Socorro Municipal e demais unidades odontológicas mantidas pela Prefeitura Municipal. Proceder à inspeção primária nas crianças das escolas públicas, bem como, realizar campanhas educativas e/ou corretivas. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento. Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outros disponíveis, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função doente. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção. Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética. Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva. Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas. Fazer radiografias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas relativas à área odontológica a serem incrementadas pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública. Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos. Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços prestados. Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional. Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal. Realizar campanhas para o tratamento da saúde bucal em unidades volantes. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual e familiar da população. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

DIRETOR DE ESCOLA

Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; supervisionar a elaboração de estudos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais de acordo com a proposta pedagógica da Secretaria da Educação; supervisionar toda a documentação escolar, primando pela organização da secretaria escolar e por cumprimento de prazos e ordens da secretaria da educação, orientando o secretário de escola de acordo com a legislação; supervisionar o planejamento, a organização e a efetivação das horas de trabalho coletivo - HTPC e da hora de trabalho de desenvolvimento de projeto e pesquisa - HTPP; conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis no trabalho técnico-pedagógico; garantir que todas as informações da Secretaria da Educação cheguem a toda a equipe escolar; manter contato cordial e profissional com pais e/ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança; manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função; cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; prestar contas à comunidade e à administração pública das verbas da unidade escolar; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA

As atribuições desta classe consistem em desenvolver trabalhos na área da saúde, prevenção e controles de epidemias, realizar treinamentos específicos, etc. Participar ativamente dos trabalhos na área de saúde, relacionados com pesquisas, vacinações, assessoria e exercitiva. Acompanhar e supervisionar os serviços de saúde hierarquicamente ligados à Secretaria da Saúde. Estudar e aplicar o Código de Posturas e Lei Orgânica do Município, nos aspectos pertinentes à Área de Educação de Saúde Pública. Realizar levantamentos do desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Município. Realizar a divisão do Município em setores. Fazer o levantamento epidemiológico setorizado do Município. Realizar orientações educativas com servidores, com a finalidade de se criar agentes multiplicadores. Trabalhar com as entidades de classe ligadas à Área da Saúde. Fazer estatística mensal do trabalho realizado, traçando gráficos demonstrativos. Participar das reuniões da Secretaria. Responder por toda divulgação da imprensa falada, escrita e televisiva. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL

Orientar mães com bebês recém-nascidos quanto a condutas preventivas de distúrbios na área de aprendizagem e linguagem e quanto à importância do diagnóstico precoce. Realizar palestras e visitas a unidades escolares, conforme o solicitado. Fazer reuniões com famílias. Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, e realizando o encaminhamento para tratamento, otológico ou fonoaudiológico, quando necessário. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de planos de trabalho. Apresentar relatórios periódicos aos superiores hierárquicos, constando sua área de atuação e os serviços desenvolvidos. Realizar orientações a professores e a outros profissionais da educação municipal sobre alunos com queixas de distúrbios nas áreas de fala, linguagem, audição, escrita, voz, etc. Avaliar e fazer a triagem de alunos, com deficiências na comunicação e audição, através de exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer a necessidade de tratamento fonoaudiológico ou não e o encaminhamento quando necessário. Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo. Realizar orientações a pais e equipe educacional sobre os distúrbios articulatórios, de leitura e escrita, gagueira, retardo de linguagem, deglutição atípica, disfonias, fissuras lábio-palatal e deficiências auditivas. Zelar e conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Realizar reuniões periódicas com os demais integrantes da classe funcional, objetivando a troca de informações para melhoria dos serviços e área de atuação. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais. Cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

GUARDA MUNICIPAL

As atribuições desta classe consistem na execução de tarefas de policiamento ostensivo, preventivo noturno, rondas escolares. Realizar rondas escolares. Zelar pela segurança, guarda dos patrimônios públicos, bens de propriedade municipal diuturnamente. Relatar as ocorrências à Chefia imediata. Auxiliar na orientação ao público em geral,zelando pelo bom atendimento. Executar a patrulhamento ostensivo e preventivo. Executar os serviços internos quando designado. Executar os serviços em eventos, sob comando de um superior hierárquico. Outras definidas em regulamento. Executar serviços de policiamento, orientação e fiscalização do trânsito no município, em conformidade com a legislação vigente. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

MÉDICO (Todas as Especialidades)

As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à medicina, tais como: exames médicos, consultas, receitas, pedidos exames complementares, encaminhamentos, etc. Realizar consultas médicas: antecedentes pessoais e familiares, história da moléstia atual, exame físico e solicitar exames complementares quando necessário. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista, e ainda realizar acompanhamentos domiciliares. Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental. Realizar acompanhamento de tratamentos clínicos ou cirúrgicos e realizar encaminhamentos a outras especialidades quando necessário. Desempenhar atendimento em escala de plantão, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e Higiene Pública. Apresentar periodicamente relatório dos serviços prestados. Apresentar oficialmente aos superiores hierárquicos, sugestões objetivando a melhoria do atendimento e das condições de saúde da comunidade onde presta serviços. Realizar palestras educativas e preventivas referentes à área da saúde. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

PROCURADOR

As atribuições desta classe consistem no estudo e interpretação de leis, visando à aplicação do Direito. Inclui a responsabilidade pela execução de diversas técnicas processuais e pela introdução de melhoramentos nos métodos de trabalho de compilação, para catalogar informações jurídicas e decisões da Procuradoria, objetivando formar e manter jurisprudência administrativa. Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Administração Municipal, tanto na área trabalhista, fiscal, tributária, administrativa, patrimonial, etc.. Representar a Prefeitura Municipal em qualquer instância judicial ou administrativa, em conjunto ou separadamente, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada. Providenciar a redação de minutas de convênios, contratos, projetos de leis, decretos, portarias, circulares, editais e outros de natureza jurídica. Propor ao Secretário dos Negócios Jurídicos, medidas de interesse da Procuradoria. Apresentar periodicamente, ou quando solicitado, relatórios ao Secretário dos Negócios Jurídicos das atividades da Procuradoria. Fornecer elementos necessários ao Secretário dos Negócios Jurídicos para elaboração de programação orçamentária referente à S.N.J. Fornecer subsídios aos assistentes jurídicos no que tange ao arquivamento de papéis, pareceres, instruções e informações exaradas pelo procurador. Cobrar, amigavelmente ou judicialmente a Dívida Ativa. Promover desapropriações amigáveis ou judiciais, permutas, acordos, concessões, etc. Promover, através de todos os meios, a busca de soluções, documentações, provas e demais medidas necessárias para satisfazer e resolver processos judiciais e administrativos sob sua responsabilidade. Conhecer detalhadamente o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, o Código de Posturas e todas as demais legislações relacionadas com o mesmo. Atualizar-se e manter atualizado todos os setores da Prefeitura com relação às alterações nas Legislações Municipais, Estaduais e Federais. Colaborar com os demais procuradores sempre que necessário. Exarar parecer em todos os processos administrativos, por determinação do Secretário, ou do Prefeito. Exarar pareceres com fundamentações. Representar sobre inconstitucionalidade de Lei Municipal. Providenciar "razões de veto", quando o Prefeito veta projeto oriundo do Legislativo. Participar de Comissões permanentes de sindicâncias e processos administrativos. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Identificar as necessidades do aluno e elaborar plano de atendimento: Identificar, após encaminhamento do SEE, as necessidades específicas do aluno que é público-alvo da Educação Especial, identificando suas habilidades e os resultados desejados; Realizar levantamento de materiais e equipamentos necessários ao aluno e a sua atuação profissional, encaminhando-os ao SEE; Elaborar plano de atuação, visando aos serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos, público-alvo da educação especial; Elaborar e executar o plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Atendimento ao aluno: Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. Produção de materiais: Transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos. Aquisição de materiais: Indicar ao SEE a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliários, recursos ópticos, dicionários e outros. Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula: Verificar e acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, assim como os impactos, efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola e em casa. Orientação às famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno: Orientar, ensinar o uso e aplicação de recursos pedagógicos e de acessibilidade, materiais e equipamentos utilizados pelo aluno, aos alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular. Formação: Indicar ao SEE as áreas de sua atuação profissional que necessitam de melhora na formação, inclusive indicando cursos, instituições e/ou nomes de profissionais que possam vir de encontro as suas necessidades. Promover a formação continuada para os professores do atendimento especializado e para os professores do ensino comum, visando ao entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral. Participar das HTPCs, HTPP e HTFCs. Participar de cursos e outros eventos ligados a sua área de atuação. Parcerias: Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Buscar apoio e orientação com Orientadores Pedagógicos do SEE, quando necessário. Estabelecer, com superiores, demais colegas de trabalho, pais e alunos, relações respeitosas, amistosas e de confiança. Demais atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, em conformidade com a Secretaria da Educação. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem e oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo. Estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas. Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde. Proceder a cuidados de higiene das crianças após a alimentação e atividades. Executar, acompanhar e orientar a lavagem das mãos e/ou rosto das crianças. Orientar e acompanhar a escovação de dentes das crianças. Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios. Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças. Organizar, auxiliar e orientar a alimentação das crianças. Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros. Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades. Manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função. Comunicar à direção da escola, as irregularidades no trabalho e anormalidades das crianças que estiverem sob seus cuidados. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - PEB II - PARA ÁREA DE ARTES E PARA ÁREA DE ED. FÍSICA

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, em conformidade com a Secretaria da Educação. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação contínua para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e comunidade. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem. Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis, no trabalho técnico-pedagógico e também nas atividades com alunos. Acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo. Estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas. Ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação. Manter contato cordial e profissional com pais e/ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança. Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde. Proceder a cuidados de higiene das crianças após alimentação e atividades. Executar, acompanhar e orientar lavagem das mãos e/ou rosto das crianças. Orientar e acompanhar a escovação de dentes das crianças. Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios. Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças. Organizar, auxiliar e orientar a alimentação das crianças. Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros. Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades. Manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função. Comunicar à direção da escola, as irregularidades no trabalho e anomalidades das crianças que estiverem sob seus cuidados. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

SUPERVISOR DE ENSINO

Orientar o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares nas unidades escolares de sua jurisdição, conforme o projeto político-pedagógico da Secretaria da Educação. Compatibilizar e integrar os projetos das áreas administrativas e técnico-pedagógicas em nível interescolar. Assistir tecnicamente os diretores e os coordenadores pedagógicos para solucionar problemas de elaboração e execução do plano escolar e didático-pedagógico. Manter-se permanentemente em contato com as escolas sob sua jurisdição, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com diretores, coordenadores pedagógicos e/ou professores, através dos quais se fará sentir sua ação de natureza pedagógica. Determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas e pedagógicas. Participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação de programas e projetos relativos à Secretaria Municipal de Educação. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar emanadas das autoridades superiores. Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas. Supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos regimentos escolares. Garantir a integração do sistema municipal e particular de ensino em seus aspectos administrativos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores. Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os diretores na interpretação de textos legais. Acompanhar os programas de integração escola-comunidade. Analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar sua observância e controlar a execução dos seus programas. Examinar as condições físicas do ambiente, dos implementos e dos instrumentos utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar. Orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria Municipal da Educação. Orientar e analisar levantamento de dados estatísticos sobre as escolas, sugerindo alterações no desenvolvimento do trabalho pedagógico, se necessário. Constatar e analisar problemas de evasão escolar, orientando o encaminhamento de soluções. Supervisionar, examinar e conferir a documentação e organização da secretaria escolar, orientando quando necessário. Sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão. Manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função. Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis no trabalho técnico-pedagógico. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TELEFONISTA

As atribuições desta classe consistem na execução dos serviços de atendimento de telefone e do público em geral. Atender e transferir as ligações para os ramais solicitados. Administrar a comunicação telefônica, que é receber e originar chamadas. Manter controle por escrito das ligações recebidas e efetuadas. Nos interurbanos, somente realiza-los, depois de autorizado pela chefia. Manter atualizadas: Lista interna; Agenda com telefones mais chamados; Lista telefônica da cidade e região; Registro de ligações. Na troca do expediente, transferir a operação do equipamento para outro profissional, relatando problemas ocorridos, providências tomadas e serviços pendentes. Em caso de defeito no equipamento, comunicar o responsável pela manutenção, registrando em formulário próprio. Evitar que pessoas não qualificadas dêem assistência na manutenção do equipamento. No atendimento: Atender com prioridade as chamadas externas; Não reter linhas externas indevidamente; Não abandonar a mesa operadora. Atender o público em geral, orientando e encaminhando as pessoas às repartições desejadas. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos. Executar serviços afins.

ANEXO V -TERMO DE REFERÊNCIA PARA CARGOS DO MAGISTÉRIO:

TERMO DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COMUNS A TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO:

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo - De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. MEC/SEESP, 2001.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217).

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga, PANTOJA, Luísa de Marillac P., MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Atendimento Educacional Especializado - Aspectos Legais e Orientação Pedagógica. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.

FERREIRA, Maria Elisa Caputo, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (Adaptações Curriculares). Brasília: MEC/SEF, 1997.

Lei n.º: 3742/92 - Estatuto dos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Lei Complementar Municipal n.º 204/09 (Plano de carreira do Magistério)

Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil, 2008. Vol. 1 e 2.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA COMPLEMENTARES PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - EDUCAÇÃO ESPECIAL:

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Compreendendo a deficiência mental - novos caminhos educacionais. São Paulo: Editora Scipione.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér, PRIETO, Rosângela Gavioli. Inclusão Escolar. Valéria Amorim Arantes (org.), São Paulo: Summus Editorial, 2006.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ser ou estar: eis a questão - explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 2004.

MAZZOTTA, Marcos. Educação Escolar - comum ou especial? São Paulo: Pioneira, 1987.

PAULA, Ana Rita de. A hora e a vez da família em uma sociedade inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.

SCHIRMER, Carolina R., BROWNING, Nádia, BERSCH, Rita, MACHADO, Rosângela. Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Física. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.

TERMO DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COMPLEMENTARES PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO:

BOTH, Ivo José. Municipalização da Educação. Campinas, Papirus, 1997.

BUSQUETS, Maria Dolors e outros. Temas Transversais em Educação.Editora Ática.

EMMA. NIDELCOFF, Maria Teresa - Uma Escola para o povo- Editora Brasiliense.

FREIRE, Paulo - Educação como prática de liberdade - Ed. Paz e terra.

FREIRE, Paulo. SHOR, Ira. Medo e ousadia - o cotidiano do professor. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Ed. Ática.

HOFFMANN, Jussara M.L. Avaliação: mito e desafio-uma perspectiva construtivista. Educação e Realidade, Porto Alegre, 1991.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Editora Alternativa.

NERICI, Imideo. A Supervisão Escolar - Ed. Atlas.

RANGEL, Mary. Supervisão Pedagógica - Um modelo. Editora Vozes.

TURRA, Clódia Maria Godoy e outros - Planejamento de Ensino e Avaliação - Editora Meridional.

ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA PARA TAF

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O TAF - Teste de aptidão física, a ser oportunamente executado pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, através da Secretaria Municipal de Segurança, mediante convocação de grupos, conforme item 8.4.1., alínea "d", de classes de 50 (cinquenta) aprovados em prova objetiva e consistirá ainda na aprovação, conforme testes abaixo descritos.

Para a participação dos testes, sendo necessária a apresentação de atestado médico legível, específico, original, proveniente de órgão de saúde, de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data de aplicação do TAF (Teste de aptidão física), no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a prova de aptidão/esforço físico, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado.

O TAF é eliminatório e consistirá em avaliação física conforme os critérios abaixo:

TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA:

IDADE

MARCA MÍNIMA
Até 30 (trinta) anos 04 repetições
De 31(trinta e um) a 35 (trinta e cinco) anos03 repetições

TESTE ABDOMINAL:

IDADEMARCA MÍNIMA
Até 30 (trinta) anos24 repetições
De 31(trinta e um) a 35 (trinta e cinco) anos22 repetições

TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:

IDADEMARCA MÍNIMA
Até 30 (trinta) anos2100 metros
De 31(trinta e um) a 35 (trinta e cinco) anos2000 metros