Prefeitura de Araçatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Araçatuba - oferece 142 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA DEPARTAMENTO DE PESSOAL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos de Atendente, Auxiliar de Enfermagem, Dentista, Médico, Motorista, Nutricionista e Procurador atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados na Administração Municipal, dentro do prazo de validade, conforme estabelecido no item 2.2 deste Edital.

1.2. Os cargos, código dos cargos, as vagas, carga horária semanal, salário, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

Cargo

Código dos Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária

Salário

Mensal

Pré-Requisitos

Taxa de Inscrição

Atendente

101

41

40 horas semanais

R$ 532,93

1º grau completo e conhecimentos de informática

R$ 25,00

Auxiliar de Enfermagem

102

50

30 horas semanais

R$ 752,45

1º grau completo com habilitação profissional

R$ 25,00

Dentista

103

07

24 horas semanais

R$ 2.056,24

Curso Superior com habilitação profissional

R$ 50,00

Médico

104

07

24 horas semanais

R$ 2.056,24*

Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 50,00

Motorista

105

31

40 horas semanais

R$ 697,19

4ª série do 1º grau, com habilitação profissional - categoria "D"

R$ 25,00

Nutricionista

106

04

30 horas semanais

R$ 1.498,56

Curso Superior em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 50,00

Procurador

107

02

30 horas semanais

R$ 2.056,24

Curso Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 50,00

*A título de gratificação, o salário poderá eventualmente ser acrescido, tendo como base nas Leis Municipais nº 3.774/92 e nº 087/01.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, de acordo com o constante da tabela do Capítulo I - DO CONCURSO PÚBLICO mais os que vagarem durante o prazo de validade do Concurso.

2.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Prefeitura.

2.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

2.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 3.774, de 28 de setembro de 1992), percebendo os vencimentos iniciais, conforme tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 125, de 12 de fevereiro de 2003 e suas alterações.

2.5. Dando atendimento ao que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/99, ficam reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos inscritos na conformidade deste dispositivo legal.

2.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nas Legislações vigentes, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a CETRO - Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/S., aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à Avenida Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial em Braile ou Ampliada ou;

c) Solicitação, caso necessite, de tratamento diferenciado no dia do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas e, se for o caso, de tempo adicional para realização das provas.

2.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 2.7. - serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial ou condição especial preparada, seja qual for o motivo alegado, devendo o candidato observar, inclusive a forma de apresentação dos dispositivos mencionados no item 2.7. acima.

2.9. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.10. A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo IX, deste Edital.

2.11. Não havendo candidatos portadores de deficiência, inscritos ou aprovados no exame médico específico, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

2.12. A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais de reconhecida idoneidade moral e conhecimento nas matérias a examinar.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão aceitas inscrições:

3.1.1. pela Internet, no período de 16 de abril a 11 de maio de 2007, conforme especificado no Capítulo IV, deste edital.

3.1.2. pessoalmente ou por procuração, no período de 26 de abril a 11 de maio de 2007, no horário de expediente das agências autorizadas do Banco do Estado de São Paulo - BANESPA nas cidades de: ARAÇATUBA/SP - Ag. Araçatuba - Rua Olavo Bilac, 44 - Centro; BENTO DE ABREU/SP - Ag. Bento de Abreu - Rua Vinte e Sete de Março, 333 - Centro; BIRIGUI/SP - Pça Dr. Gama, 88 - Centro; BURITAMA/SP - Ag. Buritama - Pça Dr. Lafayete Líbano, 110 - Centro; GUARARAPES - Ag. Guararapes - Pça Nossa Senhora da Conceição, 128 - Centro; SÃO PAULO/SP - Ag. Avenidas - Av. Paulista, 436 - Centro; VALPARAÍSO - Ag. Valparaíso - Avenida Nove de Julho, 580 - Centro.

3.2. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.2.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.2.2. No caso da procuração ser por instrumento particular deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.3. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.4. Não serão recebidas inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.5.1. Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97), que deverá também ser apresentado para a prestação das provas;

3.5.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.5.3. Pagar a taxa de inscrição estabelecida na Tabela de Cargos, do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a favor da CETRO.

3.5.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.5.3.2. As inscrições feitas com cheque somente serão consideradas efetivas após sua compensação. Caso o cheque utilizado para as inscrições seja devolvido por qualquer motivo, a CETRO reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

3.6. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição exceto para candidatos que comprovem terem doado sangue, exclusivamente dentro do município de Araçatuba, nos últimos trinta dias a contar da data de encerramento das inscrições.

3.6.1. O candidato para requerer a condição acima especificada deverá dirigir-se dentro do período das inscrições, portando o comprovante de doador de sangue, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação para posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.10. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências contidas neste Edital, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Araçatuba o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.12. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

 IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br, no período de 16 de abril a 11 de maio de 2007, iniciando-se no dia 16/04/07, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 11/05/07, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 11/05/07.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on- line.

4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1.O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico a CETRO, conforme estabelecido no Capítulo II, deste edital.

4.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico da CETRO.

4.6. A CETRO e a Prefeitura Municipal de Araçatuba não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 22/05/07 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da CETRO se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da CETRO (0xx11) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08:30 às 17:30 horas.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Atendente

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos de Informática

Conhecimentos Gerais

10

10

05

05

 

Auxiliar de Enfermagem

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

04

16

 

Médico

 

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

10

30

Títulos

--

Motorista

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

4

16

Prática

Tarefas típicas do emprego

-

Dentista

Nutricionista

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

 

10

30

 

Títulos

--

Procurador

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos gerais

Conhecimentos Específicos

15

35

Títulos

--

Discursiva

Tema relacionado às disciplinas de Conhecimentos Específicos

3

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos de Informática e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

5.3. A Prova de Títulos para o cargo de Médico será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

5.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XII, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS (OBJETIVA E DISCURSIVA )

6.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de Araçatuba, na data prevista de 10 de junho de 2007.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Escritas a ser publicado no jornal "O LIBERAL", de circulação regional, através da internet, nos endereços eletrônicos www.aracatuba.sp.gov.br e www.cetroconcursos.com.br e através de listas que serão afixadas no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araçatuba a partir de 30 de maio de 2007.

6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de Cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, da CETRO, antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 3285-2777, no horário das 08h30min às 17h30min.

6.5.1. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas Listas.

6.5.2. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

6.5.3. Caso o candidato tenha efetuado a sua inscrição via internet, não será aceita a alteração de cargo.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a CETRO procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela CETRO, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.9. Quanto às Provas Escritas:

6.9.1. Para a realização das provas escritas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.10. Para a realização da prova discursiva para o emprego de Procurador, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal indicado pela CETRO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

6.10.1. A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova discursiva implicando na eliminação do concurso.

6.10.2. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não vale para finalidade de avaliação.

6.11 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

6.12 A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas, exceto para o cargo de Procurador cuja duração será de 4 (quatro) horas.

6.13 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora exceto para o cargo de Procurador que será de 2 horas.

6.14 A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.15. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.15.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.15.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.15.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.15.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.9.4.

6.15.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

6.15.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

6.15.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.15.8. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para realização das provas.

6.15.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.15.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

6.15.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.15.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

6.15.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.16. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CETRO não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver:

7.4.1. Para o cargo de Atendente total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta);

7.4.2. Para os demais cargos, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de Conhecimentos Específicos e total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.5. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

VIII - DOS TÍTULOS PARA OS CARGOS DE DENTISTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA E PROCURADOR

8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelece o item 7.4 do Capítulo VII, deste Edital.

8.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues exclusivamente no dia da aplicação das provas escritas, ou seja, 10 de junho de 2007, , após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

8.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia reprográfica autenticada.

8.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.4. Os documentos entregues em desacordo ao estabelecido no item 8.3. acima, e seus subitens, não serão analisados.

8.4.1. Somente serão avaliados os certificados dos Títulos concluídos. Os Títulos apresentados que não estiverem concluídos não serão avaliados.

8.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.7. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

8.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.8. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE DENTISTA E MÉDICO:

Título

Valor do Título

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO relacionado com a Área da Saúde, com carga horária mínima de 200 horas, concluído até a data da apresentação dos títulos.

2,0 (dois)

MESTRE em área relacionada a Saúde, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0 (quatro)

DOUTOR em área relacionada a Saúde, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0 (quatro)

TABELA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA E PROCURADOR:

Título

Valor do Título

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO concluído até a data da apresentação dos títulos.

2,0 (dois)

MESTRE concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0 (quatro)

DOUTOR concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0 (quatro)

 IX - DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE PROCURADOR - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

9.1. Somente serão corrigidas as provas Discursivas dos primeiros candidatos aprovados e melhor classificados até a 100ª posição.

9.2. Na prova Discursiva, o candidato deverá produzir, com base em uma situação problema formulada pela banca examinadora, um texto que dê solução jurídica ao problema apresentado, e deverá também responder a 02 (duas) questões práticas e/ou teórico-práticas sobre o tema-questão.

9.2.1. Durante a realização da prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.2.2. Serão analisadas na correção: conhecimento e domínio técnico do tema, coerência das idéias, clareza da exposição, uso da gramática normativa (adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação).

9.2.3. Serão analisadas na correção das 02 (duas) questões práticas e/ou teórico-práticas a tendência da doutrina e da jurisprudência.

9.2.4. A questão da solução da situação-problema valerá 60 (sessenta) pontos e as 02 (duas) questões práticas e/ou teórico-práticas valerão no total 40 (quarenta) pontos, ou seja, 20 (vinte) pontos cada questão.

9.3. Será atribuída nota ZERO à prova Discursiva nos seguintes casos:

9.3.1. Fuga em relação à proposta apresentada.

9.3.2. Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

9.3.3. Assinatura fora do local apropriado.

9.3.4. Apresentação de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

9.3.5. Redação escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

9.3.6. Entrega da prova em branco.

9.3.7. Apresentação em letra ilegível.

9.4. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova Discursiva pela banca examinadora.

9.5. Serão considerados habilitados nas provas Discursivas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

9.6. O candidato não habilitado na prova Discursiva será eliminado do concurso.

X - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

10.1. A Prova Prática para o cargo de Motorista será realizada na cidade de ARAÇATUBA, na data prevista de 01 de julho de 2007, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal, a partir do dia 25 de junho de 2007. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.cetroconconcursos.com.br.

10.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.1., deste capítulo.

10.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.2. Para a realização da prova prática serão convocados os 200 (duzentos) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação.

10.2.1. Para a convocação dos candidatos para as provas práticas, serão aplicados todos os critérios de julgamento das provas objetivas e os critérios de desempate no concurso.

10.2.2. Os demais candidatos classificados nas provas objetivas, e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura, observando o prazo de validade do concurso.

10.2.3. Os candidatos inscritos como portador de deficiência, e aprovados no concurso, serão convocados para realizar a prova e concorrerão em igualdade com os demais candidatos em todos os itens de avaliação da prova.

10.3. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base a rotina de trabalho do cargo.

10.4. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, e da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" (conforme requisito mínimo exigido), em validade, para realização da prova, sem as quais não poderá realizá-la.

10.6. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

10.6.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

10.6.2. O candidato considerado inapto na prova prática, ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

10.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

11. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será igual:

11.1. à somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescidos dos pontos atribuídos aos títulos para o cargo de Dentista, Médico e Nutricionista.

11.2. à somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na prova de títulos e na prova discursiva para o cargo de Procurador.

11.3. à somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

11.4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra específica para os candidatos portadores de deficiência.

11.4.1. A Lista Especial dos aprovados (portadores de deficiência - item anterior) será publicada na imprensa, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local indicado.

11.4.2. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Município - Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.4.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.4.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior deste Capítulo.

11.4.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame.

11.4.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

11.5. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) pertencente ao serviço público municipal, estadual ou federal, observada essa ordem de preferência, e, dentre eles, persistindo o empate, o mais antigo.

b) Tiver maior idade;

c) Tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso:

a) Do indeferimento da inscrição de candidato ao Concurso, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

b) Da realização da prova, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

c) Dos gabaritos e da nota da prova, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

d) Da avaliação dos títulos, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

e) Do resultado da prova prática, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

f) Do resultado provisório do concurso, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

12.2. Não serão analisados recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionamento, nem recursos que apresentem a mesma fundamentação.

12.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, Cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato e questionamento. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Araçatuba e entregue no Setor de Protocolo.

12.3.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1.

12.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido e que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 12.3. acima.

12.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.7.1 acima.

12.8. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Araçatuba a homologação deste CONCURSO PÚBLICO.

XIV - DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação para o cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Araçatuba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal, através, unicamente, de publicação junto à Imprensa Oficial do Município.

14.2. Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e deram condições de inscrição estabelecidos no presente Edital.

14.3. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

14.3.1. A decisão médica, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, será soberana e dela não caberá qualquer recurso.

14.4. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

14.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba.

14.6. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 41.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no jornal "O Liberal", de circulação regional e afixados no quadro de avisos do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

15.3. Serão publicados em jornal de circulação local apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal "O Liberal", de circulação regional.

15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

15.7. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Araçatuba reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

15.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/C Ltda. Após a homologação do concurso, qualquer alteração de endereço deverá ser informado à Prefeitura.

15.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.10. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

15.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

15.12. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

15.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Empresa CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, ouvida sempre a Comissão Examinadora do Concurso.

Prefeitura Municipal de Araçatuba, 13 de abril de 2007.

Juvêncio Dias Gomes
Secretário de Governo e Gestão Estratégica

Gil Gléber Narciso
Diretor do Departamento de Pessoal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE ATENDENTE

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas / Sinônimos e Antônimos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos do ambiente Windows. Conhecimentos de Word. Conhecimentos de Excel. Ferramentas de internet.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas / Sinônimos e Antônimos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; noções de saúde pública; administração de medicamentos, verificação de pressão arterial, pulso, temperatura e respiração; realização de curativos; noções de farmacologia; primeiros socorros; coleta e armazenagem de amostras; noções de rotinas administrativas ambulatoriais (controles de estoques de medicamentos, registro e controle de atestados médicos, etc.); conhecimento de Primeiros Socorros; noções básicas de enfermagem e clínica cirúrgica, ortopedia, urgências, saúde pública e pediatria. Vacinas.

PARA O CARGO DE MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos / Sinônimos e Antônimos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

PARA OS CARGO DE DENTISTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA E PROCURADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENTISTA

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Participação na programação das atividades e seu controle, notadamente, a de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares. Participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas unidades de saúde quanto na comunidade. Participação nas ações de controle social. Participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de odontologia. Participação nas ações que visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios. Normas e diretrizes do SUS. Finalidades e atividades previstas no Padrão Funcional de cada posto de trabalho, conforme ato de regulamentação do Secretário Municipal de Saúde.

MÉDICO

Código de ética médica. Conceito, diagnóstico e tratamento: doenças infecto-contagiosas, hiperuricemia, diabetes, anemias, tabagismo e alcoolismo, doenças do Sistema Cardiovascular, doenças do Sistema Respiratório, doenças do Sistema Nervoso, doenças do Trato Genito-Urinário, doenças Endocrinológicas, doenças do Colágeno, doenças do Sistema Gastrintestinal, doenças Infecto-Parasitárias, distúrbios hidro-eletrolíticos e ácidos-básicos. Primeiros socorros. Gestação e Parto. Trauma. Choque. Queimaduras. Intoxicações Exógenas. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Legislação atual. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Urgências e Emergências. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.

NUTRICIONISTA

Ética Profissional e Legislação. Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de Administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de Alimentos/Vigilância Sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes, etc.). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase também em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades.

PROCURADOR

Direito Administrativo: Conceito. Sistemas Administrativos: Sistema do Contencioso Administrativo e Sistema Judiciário. A organização administrativa brasileira. Entidades Políticas e Administrativas: classificação (estatais, autarquias, fundacionais e paraestatais). Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e poder de polícia: fundamento, objeto, finalidade, extensão e limites, atributos, meios de atuação, sanções e condições de validade.

Direito Constitucional: Constituição: conceito e classificação. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Organização político-administrativa. Administração pública: Princípios e servidores públicos civis. Formas e sistemas de governo. Os Municípios na Constituição de 1988: posição, autonomia e intervenção. Governo Municipal. O Sistema Tributário na Constituição de 1988.

Direito Processual Civil: Capacidade processual, intervenção de terceiros, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo, procedimento ordinário, recursos.

Direito Civil: Atos jurídicos, da posse, da propriedade, direitos reais sobre coisas alheias.

Direito Penal: Crimes contra a incolumidade pública, crimes contra a paz pública, crimes contra a fé pública, crimes contra a administração pública.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ATENDENTE

As atribuições profissionais desta classe consistem na execução de tarefas auxiliares nos serviços de escritório em todas as unidades do município, principalmente no atendimento ao público.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

As atribuições profissionais desta classe consistem na execução de tarefas de auxílio geral a médicos e enfermeiros tais como: aplicação de medicamentos, realização de curativos, esterilização de aparelhos cirúrgicos, orientação aos pacientes, etc.

DENTISTA

As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de Odontologia. O funcionário está subordinado à chefia do órgão em que estiver lotado, podendo escolher o seu método e sistema de trabalho, sempre em consonância com as políticas de saúde pública desenvolvidas pelo Município.

MÉDICO

As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à medicina, tais como: exames médicos, consultas, receitas, pedidos de exames complementares, encaminhamentos, etc.

MOTORISTA

As atribuições desta classe consistem em executar trabalhos de direção de veículos automotores em trajeto indicado, para transportar, a curta e longa distância, passageiros, cargas, mercadorias e animais. Inclui também a responsabilidade pela manutenção, conservação dos veículos e auxiliar outros serviços, quando necessário.

NUTRICIONISTA

As atribuições desta classe consistem no planejamento, coordenação e supervisão dos serviços em programas de nutrição e alimentação do Programa de Alimentação Escolar do Município, avaliando o estado de carência nutricional da clientela assistida, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados desta população e, conseqüentemente, a melhoria da saúde dos mesmos.

PROCURADOR

As atribuições desta classe consistem no estudo e interpretação de leis, visando à aplicação do Direito. Inclui a responsabilidade pela execução de diversas técnicas processuais e pela introdução de melhoramentos nos métodos de trabalho de compilação, para catalogar informações jurídicas e decisões da Procuradoria, objetivando formar e manter jurisprudência administrativa.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTO

16/04 a 11/05/07

Período de inscrições via Internet.

26/04 a 11/05/07

Período de inscrição via Banco.

30/05/07

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas objetivas.

10/06/07

Data prevista para aplicação das provas objetivas e entrega dos títulos.

11/06/07

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas objetivas.

12 e 13/06/07

Prazo recursal quanto ao gabarito das provas objetivas.

25/06/07

Data prevista para a divulgação da lista de resultado provisório e da convocação para a realização da prova prática.

26 e 27/06/07

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado provisório e da convocação para a prova prática.

01/07/07

Data prevista para aplicação da prova prática.

10/07/07

Data prevista para divulgação, no Paço Municipal, do resultado provisório.

11 e 12/07/07

Prazo recursal do resultado publicado.

REALIZAÇÃO: CETRO - CONCURSO PÚBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO S/S

www.cetroconcursos.com.br