Prefeitura de Araçariguama - SP

Notícia:   Prefeitura de Araçariguama - SP divulga rerratificação da seletiva nº 01/2013 - Professor Substituto

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 01/2013

EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 01/2013 DA PREFEITURA DE ARAÇARIGUAMA/ SP

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Araçariguama, devidamente autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinados com os termos da Lei Municipal nº. 46, de 30 de novembro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº. 487, de 29 de dezembro de 2008, FAZ SABER, que fará realizar, através do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas e Títulos - sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo nomeada através de Portaria n.º 872 de 17 de Outubro de 2013, com vistas à contratação temporária de Professores Substitutos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Araçariguama, conforme especificado abaixo. Estabelece ainda, as presentes instruções especiais que regularão todo processo de seleção, ora instaurado, para as Funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será para o preenchimento de funções/atividades dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir no ano de 2014, nos termos da legislação vigente;

1.2 Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como provimento o REGIME ESTATUTÁRIO, em consonância com a lei Municipal nº. 46 de 30 de novembro de 1993, alterada pela lei Municipal nº. 487 de 29 de dezembro de 2008, cuja homologação será publicada no JORNAL GAZETA DE ARAÇARIGUAMA, pela Internet nos endereços www.aracariguama.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Araçariguama/SP e da Secretaria Municipal de Educação.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Araçariguama, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto do Magistério de Araçariguama, em consonância com a lei Municipal nº. 46 de 30 de novembro de 1993, alterada pela lei Municipal nº. 487 de 29 de dezembro de 2008.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Funções de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

2.1.2 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão de CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.2 As atividades inerentes a Função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Secretaria Municipal de Educação, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todas as Funções é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes as Funções.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

2.5. DO QUADRO DE FUNÇÕES

a) Exigência de Ensino Superior Completo

CÓDIGO / FUNÇÃO

Nº. VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR INSCRIÇÃO

3.01 - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

01 mais cadastro reserva

Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior

40h ou 20h

R$ 1.743,29 ou R$ 907,79

R$ 30,00

3.02 - PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL

01 mais cadastro reserva

Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior

40h ou 20h

R$ 1.743,29 ou R$ 907,79

R$ 30,00

3.03 - PEB II - PORTUGUÊS

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.04 - PEB II - INGLÊS

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.05 - PEB II - ESPANHOL

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.06 - PEB II - MATEMÁTICA

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.07 - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.08 - PEB II - CIÊNCIAS

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.09 - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.10 - PEB II - GEOGRAFIA

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou

R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.11 - PEB II - HISTÓRIA

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.12 - PEB II - FILOSOFIA

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.13 - PEB II - SOCIOLOGIA

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.14 - PEB II - EDUCAÇÃO MUSICAL

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou

R$ 1.250,50

R$ 30,00

3.15 - PEB II - ARTES CÊNICAS

01 mais cadastro reserva

Curso Superior e licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

40h ou 20h

R$ 2.501,00 ou

R$ 1.250,50

R$ 30,00

2.6 Fica definido que as provas, para as funções indicadas abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

UM PERÍODO

OUTRO PERÍODO

3.01 - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

3.02 - PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL

3.03 - PEB II - PORTUGUÊS

3.04 - PEB II - INGLÊS

3.06 - PEB II - MATEMÁTICA

3.05 - PEB II - ESPANHOL

3.07 - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

3.08 - PEB II - CIÊNCIAS

3.09 - PEB II -EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

3.10 - PEB II - GEOGRAFIA

3.11 - PEB II - HISTÓRIA

3.13 - PEB II - SOCIOLOGIA

3.12 - PEB II - FILOSOFIA

3.14 - PEB II - EDUCAÇÃO MUSICAL

-

3.15 - PEB II - ARTES CÊNICAS

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição on-line e ao pagamento do valor correspondente a Função que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº. 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº. 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para as Funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Contratação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem a Função;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer Cargo, Emprego ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício da nova Função, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº. 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a Função;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 26 DE OUTUBRO A 11 DE NOVEMBRO DE 2013, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Localizar o atalho correspondente aos Processos Seletivos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 01/2013 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA/SP e clicar sobre a FUNÇÃO pretendida.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site do IBC - Instituto Brio Conhecimentos, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: atendimento@institutobrio.org.br ou telefone (19) 3801-1595.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2 O IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br ou www.aracariguama.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha on-line somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo.

4.11 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, empresa responsável pelo Processo Seletivo;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº1285, Jardim América - CEP: 13338-010 - Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, o nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a Função ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.22 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.institutobrio.org.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (19) 3801-1595.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função a ser preenchida.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº. 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a Função.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades da Função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº. 1285, Jardim América - CEP: 13338-010 - Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do edital e Função ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de Araçariguama/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura do Município de Araçariguama/SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6. DAS PROVAS

6.1 DA PROVA OBJETIVA / DISSERTATIVA - FASE - ÚNICA

6.1.1 O Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.

6.1.3 Para a prova dissertautiva o candidato deverá elaborar um texto dissertativo com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 25, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A dissertação deverá apresentar idéias organizadas, de acordo com a norma culta da língua escrita, fundamentada em argumentos consistentes, podendo, inclusive valer-se de pequenas narrações ou descrições.

6.1.4 A duração das provas objetivas será de 3h00min (Três horas). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completado 30 minutos, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA/DISSERTATIVA - FASE ÚNICA

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o DIA 01 DE DEZEMBRO de 2013 no município de ARAÇARIGUAMA/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL A GAZETA DE ARAÇARIGUAMA;

b) Pela internet nos endereços www.institutobrio.org.br e www.aracariguama.sp.gov.br, e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura do Município de Araçariguama/ SP, e na Secretaria Municipal de Educação.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto).

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA / DISSERTATIVA - FASE ÚNICA

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, além do boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.

8.1.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente edital.

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O GABARITO OFICIAL e O RESULTADO PRELIMINAR deverão ser divulgados a partir das 13h00min do dia seguinte da realização da prova, bem como o CADERNO DE QUESTÕES que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA/DISSERTATIVA - FASE ÚNICA

9.1.1 As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão assinalada corretamente para TODAS as funções.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 40% de aproveitamento na realização da prova, ou seja, ter acertado 12 (doze) questões totalizando 24 (vinte e quatro) pontos ou mais na prova OBJETIVA.

9.1.5 A prova DISSERTATIVA constará de uma Redação sobre o TEMA RELACIONADO A EDUCAÇÃO, cujo conteúdo encontra-se descrito no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO.

9.1.6 A prova dissertativa será de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, considerando para formulação da pontuação, as seguintes proporções:

FASE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

Nº. máximo de pontos por critério

Nº. total de pontos Possíveis

Nº. de pontos mínimos para habilitação

1

PROVA DISSERTATIVA

ARGUMENTAÇÃO (FUGA DO SENSO COMUM, INFORMALIDADE, UNIDADE);

10

40

16

COESÃO (LIGAÇÃO DE IDÉIAS, SUBSTITUIÇÃO, PARAGRAFAÇÃO);

10

COERÊNCIA (CLAREZA, ORGANIZAÇÃO DAS IDÉIAS, PROGRESSÃO TEMÁTICA);

10

GRAMÁTICA (ACENTUAÇÃO, ORTOGRAFIA, PONTUAÇÃO, ESTÉTICA, CONCORDÂNCIA E REGÊNCIA).

10

9.1.7 Terão a prova dissertativa corrigida e a correspondente pontuação lançada e divulgada, apenas os candidatos habilitados na PROVA OBJETIVA conforme ITEM 9.1.4, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados do certame.

9.1.8 Serão considerados habilitados e classificados na Prova Dissertativa os candidatos que obtiverem no mínimo 40% de aproveitamento, ou seja, 16 (dezesseis) pontos dos 40 (quarenta) possíveis.

9.1.9 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos nesta FASE estará automaticamente eliminado do seletivo.

9.1.10 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

9.1.11 A nota final da 1ª FASE será a nota da prova Objetiva somada a nota da prova Dissertativa.

10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 40 (quarenta) pontos e forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Processo Seletivo. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e da Comissão de Acompanhamento deste Processo seletivo.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código da Função.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

10.9 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato ao Instituto Brio Conhecimentos, no dia e horário da aplicação das provas, e não serão verificados no ato da entrega.

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual à Somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva/dissertativa com o mínimo de pontos exigidos ou mais para cada uma da provas.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12. DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das provas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

c) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos;

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br

b) Clicar sobre o Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Araçariguama- Nº. 01/2013;

c) Localizar o botão "RECURSO" (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

e) Que se refiram a etapas anteriores, cujos prazos foram expirados.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, ambos via e-mail por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta tenha seu gabarito alterado, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo.

13. DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO

13.1 As contratações temporárias são realizadas em consonância com a lei Municipal nº. 46 de 30 de novembro de 1993, alterada pela lei Municipal nº. 487 de 29 de dezembro de 2008.

13.2 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude de licenças e outros afastamentos dos titulares efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.

13.3 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.

13.4 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.6 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.7 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a Função a que concorre.

13.8 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura do Município de Araçariguama/SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.

13.9 As avaliações do Serviço Médico, da Equipe Multidisciplinar são eliminatórias para efeito de contratação.

13.10 A desistência expressa da contratação, ou o não comparecimento do candidato à sessão de oferecimento da contratação (desistência tácita), não impedirá nova convocação para contratação decorrente de sua classificação final neste Processo Seletivo, desde que seja aguardado o chamamento completo da lista e resguardado a posição do candidato na lista de classificados.

13.11 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal.

13.12 A Secretaria de Educação da Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de Araçariguama; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo seletivo, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL A GAZETA DE ARAÇARIGUAMA e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo, especialmente nomeada pela Portaria n.º 872 de 17 de Outubro de 2013 e pelo IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Araçariguama/ SP Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS está apto a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail atendimento@institutobrio.org.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo a partir da divulgação que será feita através do site www.institutobrio.org.br.

14.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br e no JORNAL A GAZETA DE ARAÇARIGUAMA bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Araçariguama/SP, 25 de Outubro de 2013.

ROQUE HOFFMANN PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

A) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social, e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.02 - PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL

Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social, e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.03 - PEB II - PORTUGUÊS

Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e do ensino de suplência, visando o conhecimento da Língua Portuguesa e Literatura, o desenvolvimento educacional dos mesmos e executa outras tarefas correlatas.

3.04 - PEB II - INGLÊS

Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e/ou no ensino de suplência, visando o conhecimento da língua e da cultura estrangeira, o desenvolvimento educacional deles, e executa outras tarefas correlatas.

3.05 - PEB II - ESPANHOL

Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e/ou no ensino de suplência, visando o conhecimento da língua e da cultura estrangeira, o desenvolvimento educacional deles, e executa outras tarefas correlatas.

3.06 - PEB II - MATEMÁTICA

Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e no ensino de suplência, visando resolver os problemas da vida cotidiana, com muitas aplicações no mundo do trabalho funcionando como instrumento essencial para construção de conhecimentos, interferindo na formação da capacidade intelectual, na estruturação do pensamento e na agilização do raciocínio dedutivo dos educandos. Executa outras tarefas correlatas.

3.07 - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.

3.08 - PEB II - CIÊNCIAS

Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e do ensino de suplência, levando os mesmos a compreender o mundo e suas transformações, situando o homem como individuo participativo e parte integrante do universo.

3.09 - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Promover aprendizagem significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Participar das reuniões e de atividades relacionadas aos projetos pedagógicos. Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades. Promover a prática de exercícios de conhecimentos harmônicos da cultura artística.

3.10 - PEB II - GEOGRAFIA

Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e do ensino de suplência, visando que os educandos saibam observar, conhecer, explicar, comparar e representar as características do lugar em que vivem e das diferentes paisagens e espaços geográficos. E também executa outras tarefas correlatas.

3.11 - PEB II - HISTÓRIA

Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e do ensino de suplência, levando o aluno a ler e compreender sua realidade, a posicionar-se, a fazer escolhas e a agir criteriosamente, a compreender as semelhanças, as permanências e as transformações no modo de vida social, cultural e econômico de sua localidade, em seu País, no mundo, no presente, no passado e no futuro. Executa outras tarefas correlatas.

3.12 - PEB II - FILOSOFIA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado nos horários previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames para promover o desenvolvimento das competências dos alunos a refletirem crítica e sistematicamente sobre o ser e o destino do homem e do mundo, por meio da assimilação dos clássicos do pensamento e da realização de pesquisas sobre temas filosóficos, tais como ética, epistemologia, estética, ontologia, metafísica, política, lógica, cultura, entre outros, com a finalidade de formar e orientar pessoas e assessorar organizações.

3.13 - PEB II - SOCIOLOGIA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado nos horários previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames para promover o desenvolvimento das competências dos alunos a refletirem sobre a complexidade e diversidade da vida social, investigando-a como um todo, incluindo as classes sociais, os grupos étnicos, as ideologias, além das instituições sociais, tais como a escola, e a família

3.14 - PEB II - EDUCAÇÃO MUSICAL

Promover aprendizagem significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Participar das reuniões e de atividades relacionadas aos projetos pedagógicos. Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades. Promover a prática de exercícios de conhecimentos musicais, tanto teóricos como práticos, propiciando o desenvolvimento harmônico da cultura musical.

3.15 - PEB II - ARTES CÊNICAS

Promover aprendizagem significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Participar das reuniões e de atividades relacionadas aos projetos pedagógicos. Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 20/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 05/09; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Diretrizes curriculares Nacionais para Educação Infantil - disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil - disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil vol. I, II e III - disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ática, 2001;

ZABALZA, M. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998

OLIVEIRA, Zilma M.R. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

FREIRE, Paulo. Professora sim, tia não - Cartas a quem ousa ensinar. São Paulo,Cortez, 1995.

KISHIMOTO, Tsuko Morchida - "O jogo e a Educação Infantil" - São Paulo: Pioneira 1988;

SARMENTO, Manuel Jacinto et al. (Proposições para uma educação infantil cidadã. In: GARCIA, Regina Leite; LEITE FILHO, Aristeo (Org.). Em defesa da Educação Infantil. Rio de Janeiro: DP&A, 2001

FERREIRO, Psicogênese da língua escrita. Porto alegre: Artes Médicas, 1999.

ABRAMOWICZ, A. Pesquisas em políticas públicas na educação infantil. 25ª Reunião Anual da Anped, Caxambu, 2002. Disponível em: www.anped.org.br/reunioes/25/posteres/aneteabramowiczp07.rtf

3.02 - PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

ALVES, Rubem. O preparo do educador. In: O educador vida e morte, 6ª edição, Rio de Janeiro: Graal, 1985.

ALVES, Rubem. Estórias de quem gosta de ensinar. São Paulo, Cortez, 1996.

APPLE, M.W. Educação e poder. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

CANDAU, Vera Maria. A didática em Questão. Petrópolis. Ed. Vozes: 1984.

ELIAS, M. C. Célestin Freinet. Uma pedagogia de atividade e cooperação. 3ª edição. Petrópolis: Vozes, 1999.

FAZENDA, Ivani Arantes. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. São Paulo: Papirus, 1995, 2ª edição.

FERREIRA, O. M. e SILVA JUNIOR, P. D. Recursos áudio-visuais no processo ensino-aprendizagem. São Paulo: EPU, 1986.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000

HOFFMANN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 4ª ed. Porto Alegre: Educação e realidade, 1994.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCK, Heloísa. Pedagogia interdisciplinar. Fundamentos teórico-metodológicos. 7aedição. São Paulo: Vozes, 1994.

SAVIANI, Dermeval. A pedagogia histórico crítica. S.P: Cortez, 1990.

DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortezo.

3.03 - PEB II - PORTUGUÊS

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 02 de Língua Portuguesa

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;

LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977;

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 10ª. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008

3.04 - PEB II - INGLÊS

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 09 de Língua Estrangeira.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico;

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987;

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

3.05 - PEB II - ESPANHOL

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 09 de Língua Estrangeira.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

BOSQUE, Ignacio & DEMONTE, Violeta (Dir.). Gramática descriptiva de la lengua española. Tomos 1, 2 e 3. Madrid, Espasa Calpe, 1999.

FANJUL, A. P. "Português brasileiro, espanhol de... onde?: analogias incertas" In: Letras & Letras. V. 20, no 1. Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia, jan./jun. 2004,

FRAGO GARCÍA, Juan Antônio. Historia del español de América. Madrid: Gredos

MATTE BON, Francisco. Gramática comunicativa del español. Madrid: Edelsa. (Tomos I e II)

MEDINA LÓPEZ, Javier. (1997) Lenguas en Contacto. Madri: Arco Libros

SECO, Manuel. Gramática esencial del español. Introducción al estudio de la lengua, Madrid, Espasa Calpe, 1998.

SOLÉ, Carlos A. (1996) El español de América: Introducción. Madri: Arco Libros.

3.06 - PEB II - MATEMÁTICA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 03 Matemática.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O uso das calculadoras. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental; Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; O aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O uso das calculadoras.

CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996; PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995

3.07 - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 0ª Educação Física.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

BROTTO, Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991. Confederação Brasileira de Atletismo. Atletismo. Regras Oficiais de Competição 2010-2011. São Paulo: Phorte, 2010. Confederação Brasileira de Basquetebol. Regras Oficiais do Basquetebol. São Paulo: Sprint.

Confederação Brasileira de Futsal. Regras Oficiais de Futsal. Rio de Janeiro: Sprint.

Confederação Brasileira de Voleibol. Regras Oficiais do Voleibol. São Paulo: Sprint.

Coletivo de Autores - Metodologia do ensino de Educação Física

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003 - capítulos 1,2e 4.

FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1994.

FREIRE, João B. e SCAGLIA. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.

3.08 - PEB II - CIÊNCIAS

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 04 Ciências Naturais

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000;

CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FRIAÇA, A. C. S.; DALPINO, E.;SODRÉ JR.; L. JATENCO - PEREIRA, V. (orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

SADAVA, D. HELLER, H.C [et al] . 9 ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (orgs.). Decifrando a Terra. 2.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

3.09 - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 07 Artes.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

ALAMBERT, Francisco. A semana de 22: modernismo no Brasil. São Paulo: Scipione, 1994.

BARRETO, Débora. Dança: ensino, sentidos e possibilidades na escola. São Paulo: Autores Associados, 2004.

BOAL . Teatro do Oprimido. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 1991.

CONDURU, Roberto. Arte Afro-Brasileira. São Paulo: Editora C/ Arte, 2007.

COOL, César/ TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte. São Paulo: Editora Ática, 2000.

COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento. São Paulo: Perspectiva, 1980.

FERRAZ, M. H. T. e FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1993.

FUSARI, M. F. R. E FERRAZ, M. H. C. T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

GITAHY, Celso. O que é graffiti. São Paulo: Brasiliense, 2001.

GONÇALVES, José Reginaldo Santos. Arte Indígena no Brasil. São Paulo: Editora C/ Arte, 2009.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

KOUDEL, Ingrid Dormien. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1971.

3.10 - PEB II - GEOGRAFIA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 05 de Geografia.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.

ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes e turismo.

3.11 - PEB II - HISTÓRIA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 06 de História.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;

HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;

HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Europeia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formação dos Estados Nacionais; História Contemporânea - Era das Revoluções (Industrial, Francesa, Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África (Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globalização (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades

3.12 - PEB II - FILOSOFIA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº. 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 10.2 Pluralidade Cultural.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia; editora Atica, São Paulo 1994.

CHAUI, Marilena de Souza. A história da filosofia. Vol. 1 e 2. São Paulo: Brasiliense, 1994. 3ª edição. Coletânea de Textos. In: Os Pré-Socráticos. Coleção Os Pensadores. Ed. Nova Cultura, São Paulo, 1996. DURANT, Will. A História da Filosofia. Coleção Os Pensadores. Ed. Nova Cultura, São Paulo, 1996. Lacoste, Jean. A Filosofia da Arte. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1986.

Matos, Olgária. A polifonia da razão: Filosofia e Educação. São Paulo: Scipione, 1997.

Nicola, Ubaldo. Antologia Ilustrada de Filosofia: das origens à idade Moderna. São Paulo: Globo Ed., 2005. Nietzsche, Friedrich: seleção de textos de Gerard Lebrun; tradução e notas de Rubens Rodrigues Torres Filho; Posfácio de Antônio Cândido. 3ª. Ed. São Paulko: Abril Cultural, 1983. (Coleção Os Pensadores).

3.13 - PEB II - SOCIOLOGIA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 10.2 Pluralidade Cultural.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

AGUILAR, Francis J.. A ética nas empresas. Rio de Janeiro: Zahar, 1996.

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, M. H. P. Filosofando: introdução à filosofia. SãoPaulo: Moderna, 1996.

ARON, Raymond. Dezoito lições sobre a sociedade industrial. São Paulo: M. Fontes, 1990.

BUFFA, Ester, ARROYO, Miguel; NOS ELA, Paulo. Educação e cidadania. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

GEERTZ, C. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: Zahar, 1987.

IANNI, O. Teorias da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

MORAES, Reginaldo C. Corrêa. Liberalismo e neoliberalismo: uma introdução comparativa. Campinas: IFCH/UNICAMP, 1997. (Primeira Versão, nº 73).

VAZQUEZ, A. S. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

3.14 - PEB II - EDUCAÇÃO MUSICAL

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº. 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº. 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 07 de Artes.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

História da música clássica e popular; Noções de higiene vocal;Leitura de partitura;A importância da musicalização no ensino Infantil e Fundamental ; a importância do conhecimento das obras musicais clássicas e populares no ensino Infantil e Fundamental; A relação entre processo de aprendizado musical/ vocal no ensino infantil e Fundamental; História e desenvolvimento da música no Brasil; canto-coral;

HINDEMITH, Paul. Harmonia Tradicional. Ed. Irmãos Vitale,

SESC São Paulo: Canto, canção, cantoria. São Paulo SESC, 1997.

WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido- Uma outra história da música. Editora Schwarcz LTDA, 1999.

SADIE, Stanley. Dicionário GROVE de música (edição concisa). Ed. Macmillian Press Ltda., 1994.

PISTON, Walter. Orchestration. Ed. W. W. Norton & Company,1955.

CARPEAUX, Otto. Maria. História da música. Ed. Ediouro, 2001española

3.15 - ARTES CÊNICAS

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

LEI FEDERAL Nº. 9.394/1996; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

DECRETO Nº. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007; Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica

LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e volume 07 de Artes.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 10 QUESTÕES

Fundamentos teóricos para a formação de professores de teatro e para inserção do ensino de teatro em ambientes educacionais. Fundamentos teóricos e práticos do Jogo à Representação Teatral e suas aplicações em propostas de ensino e pesquisa. Teoria do drama e os modos literários: conceitos fundamentais de tragédia, comédia e drama e suas estéticas. Evolução do drama grego ao drama renascentista: poéticas e estéticas. Evolução do drama neoclássico ao drama contemporâneo: poéticas e estéticas. Teatro brasileiro: evolução histórica e poéticas contemporâneas. O processo criativo e a construção de teorias teatrais a partir das práticas dos grandes encenadores do século XX. Procedimentos de análise do texto dramático e do espetáculo teatral. Pesquisas contemporâneas em teatro e suas contribuições para o teatro na educação.