Prefeitura de Aracaju - SE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE

NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL

EDITAL Nº 1/2008, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nos termos da Lei Orgânica do Município de Aracaju, da Lei Complementar Municipal 61 de 02 de julho de 2003, Lei Complementar Municipal 71 de 31 de maio de 2007 e Decreto Municipal 1315 de 24 de maio de 2007; torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos na Área de Saúde da Prefeitura Municipal de Aracaju, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC/UFF.

1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com os requisitos exigidos, total de vagas, remuneração bruta inicial e cargas horárias encontram-se especificados no ANEXO I e em demais normas deste Edital.

1.3. Os cargos constantes no ANEXO I serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, de acordo com a Lei Complementar Municipal 61/2003, alterada pela Lei Complementar 71/2007 e demais normas legais vigentes.

1.4. As atribuições dos cargos, conforme Lei Complementar Municipal 61/2003, estão disponíveis para consulta no site da www.concursofec.uff.br

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

2.2. Valor da taxa de inscrição:

Cargo/Área

Taxa de Inscrição

AUXILIAR DE ENFERMAGEM /AMBULATÓRIO

R$ 8,00

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

R$ 9,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

R$ 10,00

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

R$ 11,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM /URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

R$ 12,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM / SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 15,00

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ ARQUITETURA

R$ 19,00

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE /ENGENHARIA CIVIL

FARMACÊUTICO

R$ 24,00

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

NUTRICIONISTA

PSICÓLOGO CLÍNICO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

MÉDICO VETERINÁRIO

R$ 26,00

CIRURGIÃO DENTISTA /BUCO MAXILO FACIAL

R$ 30,00

CIRURGIÃO DENTISTA/ ENDODONTIA

CIRURGIÃO DENTISTA /GERAL

MÉDICO/ ALERGIA E IMUNOL0GIA

R$ 39,00

MÉDICO /CARDIOLOGIA

MÉDICO/ CIRURGIA GERAL

MÉDICO/ CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO

MÉDICO/ CIRURGIA PEDIÁTRICA

MÉDICO /CIRURGIA PLÁSTICA

MÉDICO/ CIRURGIA VASCULAR

MÉDICO/ COLOPROCTOLOGIA

MÉDICO/ DERMATOLOGIA

MÉDICO/ ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA

MÉDICO GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA

MÉDICO/GENÉTICA MÉDICA

MÉDICO /GERIATRIA

MÉDICO /GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

MÉDICO/ HEMATOLOGIA

MÉDICO/ INFECTOLOGIA

MÉDICO/ MEDICINA DO TRABALHO

MÉDICO/ NEFROLOGIA

MÉDICO/ NEONATALOGIA

MÉDICO/ NEUROLOGIA

MÉDICO/ NEUROPEDIATRIA

MÉDICO/ OFTALMOLOGIA

MÉDICO/ ONCOLOGIA CLÍNICA

MÉDICO/ ORTOPEDIA

MÉDICO/ PEDIATRIA

MÉDICO/ PNEUMOLOGIA

MÉDICO/ PSIQUIATRIA

MÉDICO/ RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO E IMAGEM

MÉDICO/ REUMATOLOGIA

MÉDICO /UROLOGIA

ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE

R$ 49,00

ENFERMEIRO/ AMBULATÓRIO

R$ 50,00

MÉDICO/ EMERGENCISTA ADULTO

R$ 53,00

MÉDICO/ EMERGENCISTA INFANTIL

MÉDICO/ EMERGENCISTA CIRURGIA GERAL

MÉDICO/ EMERGENCISTA ORTOPEDIA

MÉDICO /EMERGENCISTA PSIQUIATRIA

ENFERMEIRO/ URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

R$ 55,00

ENFERMEIRO/ SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 75,00

MÉDICO/ SAÚDE DA FAMÍLIA

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. O candidato deverá no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará o Concurso Público. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e turnos (sábado tarde, domingo manhã e tarde) de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II - Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

2.4.1.1. A possibilidade de concorrer em mais de um cargo proporcionará ao candidato mais oportunidade de aprovação, devendo ser observada a norma prevista no art. 37, XVI, "c" e XVII da CF, que dispõe sobre acumulação de cargos, para fins de nomeação, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

2.5. A PMA e a FEC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto, bem como opção incorreta referente ao cargo, ao qual concorre, fornecido pelo candidato ou por seu procurador.

2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido neste Edital, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou através dos Postos de Inscrição relacionados no ANEXO III, conforme período estabelecido no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

2.9. Inscrição pela Internet

2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme anexo V deste edital considerando-se o horário de Aracaju/SE.

2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após confirmação bancária do efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V - Cronograma Previsto.

2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC/UFF.

2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.

2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.

2.9.9. A PMA e a FEC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

2.10. Inscrição no Posto de Inscrição

2.10.1. As inscrições poderão ser feitas no Posto de Inscrição constante no ANEXO III, no período estabelecido no ANEXO IV - Cronograma Previsto.

2.10.2. Para inscrever-se no Posto de Inscrição o candidato deverá:

a) dirigir-se ao Posto de Inscrição relacionado no ANEXO III, ler o Manual do Candidato disponível para consulta;

b) retirar a ficha de inscrição contendo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência da rede bancária;

d) retornar ao Posto para entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada pelo Candidato e autenticada pelo banco, recebendo do atendente do Posto o comprovante de inscrição carimbado e rubricado e um exemplar do Manual do Candidato.

2.10.3. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante original da procuração do interessado (específica para inscrição neste concurso público), com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que deverão ser grampeados na Ficha de Inscrição.

2.10.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.10.5. Os candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição deverão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

2.10.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de cargo.

2.10.7 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

2.11 Inscrições através de isenções

2.11.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto nos casos previstos na Lei n.º 2.344, de 1996, alterada pela Lei n.º 3.420, de 29 de dezembro de 2006 e Decreto 1.366 de 17 de julho de 2007, publicados no Diário Oficial do Município de Aracaju, conforme procedimentos descritos a seguir.

2.11.2. Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar no concurso público ora divulgado, o candidato amparado na legislação municipal supracitada.

2.11.3. O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar neste concurso público deverá entregar pessoalmente ou por terceiro, no Posto de Atendimento - Praça Fausto Cardoso, nº 372 - Centro - Aracaju/SE, conforme datas previstas no cronograma constante do Anexo V deste edital, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) para todos os candidatos - documento de identidade, observado o subitem 6.4. deste edital;

b) para os candidatos pobres - declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania(Rua Frei Luis Canolo de Noronha, nº 42, Centro Administrativo, Bairro Ponto Novo);

c) para os candidatos portadores de deficiência - laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência; e declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou de autoridade policial que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 3.420, de 29 de dezembro de 2006;

d) para os candidatos desempregados - comprovação de rescisão contratual de trabalho mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou no caso de servidor público estatutário, do ato administrativo que produziu sua exoneração.

2.11.4. As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.11.5. Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 2.11.3;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.3 deste edital.

2.11.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos elencados no subitem 2.11.3 a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.11.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

2.11.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.

2.11.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento.

2.11.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.concursofec.uff.br e providenciar a sua inscrição conforme procedimentos descritos neste edital.

2.11.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior não participará do certame em hipótese alguma.

2.11.12. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para Concurso Público PMA - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à FEC/UFF seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto. Após esse período, a solicitação será indeferida.

3.2.2 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem anterior poderá, ainda, ser entregue, até o último dia de inscrição, das 8 horas às 12 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, no Posto de Atendimento - Praça Fausto Cardoso, nº 372 - Centro - Aracaju/SE.

3.2.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FEC/UFF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.2 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 3.2.1. deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

4. DAS PROVAS ESPECIAIS

4.1. Os candidatos portadores de deficiência ou os que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverão solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição, em campo específico da ficha de inscrição.

4.1.1. As lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para cuidar do bebê fora da sala de provas.

4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

4.1.3 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no Item 4, Subitem 4.1, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC/UFF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.2. O candidato deverá requerer condições especiais durante o período de inscrição, não sendo aceitas solicitações posteriores.

5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br com antecedência mínima de 5 dias da data de realização das provas, conforme consta no ANEXO V - Cronograma Previsto.

5.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas objetivas, em formato resumido, serão publicados em dois jornais de circulação da cidade e no site www.aracaju.se.gov.br

5.2. A FEC/UFF enviará, somente ao candidato que se inscrever no Posto de Inscrição, como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI), destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

5.2.2. O envio da Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) ao candidato não o desobriga do dever de observar as divulgações previstas nos subitens 5.1 e 5.1.1.

5.2.3 O candidato que optar por se inscrever através da internet, deverá baixar no próprio site www.concursofec.uff.br a sua Confirmação de Inscrição.

5.3. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC/UFF, PELO TELEFONE (21) 2620-1248, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS(Horário de Brasília).

5.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Aracaju/SE.

5.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.6. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC/UFF procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o mesmo entrar em contato com a FEC/UFF, pelo telefone (21) 2620-1248, até o 3º. (terceiro) dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição original, com pagamento, dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no município de Aracaju/SE, e poderão ser realizadas em dias de sábado e domingo.

6.1.1. Não havendo no município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

6.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS NO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.

6.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

6.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal. O candidato deverá permanecer com o documento de identidade para conferência na entrega do cartão resposta.

6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da FEC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

6.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais de prova determinados pela FEC/UFF. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

6.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento do seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.

6.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

6.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.

6.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) fizer, em qualquer documento relativo ao Concurso Público, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;

d) fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC/UFF, na ocasião da realização das provas;

e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.

6.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.

6.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para todos os cargos.

7.1.2. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos.

7.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO II.

7.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá apenas 1 (uma) correta.

7.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em qualquer disciplina.

7.4. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas serão disponibilizados no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br no início das inscrições. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.

7.5. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e no Caderno de Questões.

7.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

7.6.2. O candidato ao receber o caderno de questões, deverá verificar se o gabarito do mesmo confere com o seu cartão de resposta.

7.6.3. Não será aceita nenhuma reivindicação ao final da prova, caso venha a ser detectado alguma incompatibilidade nos gabaritos.

7.7 O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.7.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas.

7.8. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda, rasura ou marcação incorreta no Cartão de Respostas.

7.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

7.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

7.12. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

7.13.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.

7.14. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO V - Cronograma Previsto e divulgado em jornal de circulação do município e no site www.aracaju.se.gov.br

7.15. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

8.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) entregue no Posto de Atendimento (ver ANEXO IV), dentro do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato, o qual encontra-se disponível no site www.concursofec.uff.br

8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas que forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.4. Será indeferido o recurso feito fora do prazo estipulado no ANEXO V - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender ao estabelecido neste item.

8.5. As alterações de gabarito, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.

8.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Terão classificação final no Concurso Público somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva.

9.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida na Prova Objetiva.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;

c) obtiver o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver;

d) obtiver o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

e) For mais idoso.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

10.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade em Instituição reconhecida pelo MEC, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Órgão de Classe no Estado de Sergipe, se houver;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/ área para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos;

i) não possuir antecedentes criminais;

j) não haver sido demitido do Serviço Público por infração à Legislação pertinente;

l) não possuir vínculo empregatício com órgão da Administração Pública direta ou indireta, exceto nos casos previstos na Legislação em vigor.

m) os portadores de deficiência deverão comprovar junto à Perícia Médica do Município de Aracaju suas condições conforme previsão do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br

11.2. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura de Aracaju.

11.3. A FEC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados, publicados no Diário Oficial do Município de Aracaju.

11.4. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados, no Diário Oficial do Município de Aracaju e divulgado no site www.concursofec.uff.br

11.5. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à investidura no cargo, ficando este ato condicionado à comprovação da observância às disposições legais pertinentes, à exclusiva conveniência e oportunidade da Prefeitura de Aracaju, obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.

11.6. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:

a) antes da homologação do concurso: à FEC/UFF, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC/UFF - Concurso Público PMA - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ;

b) após a homologação do concurso: comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Bairro Ponto Novo, com comprovante de alteração cadastral.

11.7 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC/UFF, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Administração.

11.8. A FEC/UFF e a Secretaria Municipal de Administração promoverão as retificações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de fatos imprevisíveis.

Aracaju/SE, 11 de janeiro de 2008.

Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

Cód

Cargo/área

Requisito

Carga Horária Semanal

Vagas

CR

Remuneração Bruta Inicial

S01

Assistente Social em Saúde

Graduação em Serviço Social com registro no respectivo órgão de classe.

30

07

-

R$ 2.469,74

S02

Cirurgião Dentista/Buco Maxilo Facial

Graduação em Odontologia com Especialização em Cirurgia Buco Maxilo facial e registro profissional no respectivo órgão de classe.

20

01

-

R$ 1.543,30

S03

Cirurgião Dentista/Endodontia

Graduação em Odontologia com Especialização em Endodontia e registro profissional no respectivo órgão de classe.

20

01

-

R$ 1.543,30

S04

Cirurgião Dentista/Geral

Graduação em Odontologia e registro profissional no respectivo órgão de classe.

20

06

-

R$ 1.543,30

S05

Fisioterapeuta

Graduação em Fisioterapia com registro no respectivo órgão de classe.

30

02

-

R$ 1.239,86

S06

Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudiologia e registro profissional no respectivo órgão de classe.

30

02

-

R$ 1.239,86

S07

Médico/Saúde da Família

Graduação em Medicina e registro no CRM/SE.

40

05

15

R$ 4.759,61

S08

Médico/Emergencista Adulto

24

12

15

R$ 2.678,52

S09

Médico/Emergencista Infantil

Graduação em Medicina e título de especialista conferido pelo Conselho de Classe ou Sociedade específica ou residência médica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação na área de Pediatria ou experiência mínima de 03 anos atuando em estabelecimentos do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde que conste a área de Pediatria, com registro no CRM/SE.

24

05

10

R$ 2.678,52

S10

Médico/Pediatria

20

03

-

R$ 1.987,97

S11

Médico/Emergencista Cirurgia Geral

Graduação em Medicina e título de especialista conferido pelo Conselho de Classe ou Sociedade específica ou residência médica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação na área em que concorrer, com registro no CRM/SE.

24

03

-

R$ 2.678,52

S12

Médico/Emergencista Ortopedista

24

03

-

R$ 2.678,52

S13

Médico/Emergencista Psiquiatra

24

04

-

R$ 2.678,52

S14

Médico/Alergia e Imunologia

Graduação em Medicina e título de especialista conferido pelo Conselho de Classe ou Sociedade específica ou residência médica completa realizada em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação na área em que concorrer e registro no CRM/SE.

20

01

-

R$ 1.987,97

S15

Médico/Cardiologia

20

04

-

R$ 1.987,97

S16

Médico/Cirurgião Geral

20

02

-

R$ 1.987,97

S17

Médico/Cirurgia Cabeça e Pescoço

20

02

-

R$ 1.987,97

S18

Médico/Cirurgia Pediátrica

20

02

-

R$ 1.987,97

S19

Médico/Cirurgia Plástica

20

01

-

R$ 1.987,97

S20

Médico/Cirurgia Vascular

20

03

-

R$ 1.987,97

S21

Médico/Coloproctologia

20

02

-

R$ 1.987,97

S22

Médico/Dermatologia

20

02

-

R$ 1.987,97

S23

Médico/Endocrinologia e Metabologia

20

02

-

R$ 1.987,97

S24

Médico Gastroenterologia/Endoscopia

20

02

-

R$ 1.987,97

S25

Médico/Genética Médica

20

01

-

R$ 1.987,97

S26

Médico/Geriatria

20

02

-

R$ 1.987,97

S27

Médico/Ginecologia e Obstetrícia

20

01

-

R$ 1.987,97

S28

Médico/Hematologia

20

01

-

R$ 1.987,97

S29

Médico/Infectologia

20

01

-

R$ 1.987,97

S30

Médico/Medicina do Trabalho

20

01

-

R$ 1.987,97

S31

Médico/Nefrologia

20

01

-

R$ 1.987,97

S32

Médico/Neonatologia

20

01

-

R$ 1.987,97

S33

Médico/Neurologia

20

03

-

R$ 1.987,97

S34

Médico/Neuropediatria

20

03

-

R$ 1.987,97

S35

Médico/Oftalmologia

20

03

-

R$ 1.987,97

S36

Médico/Oncologia Clinica

20

01

-

R$ 1.987,97

S37

Médico/Ortopedia

20

02

-

R$ 1.987,97

S38

Médico/Pneumologia

20

01

-

R$ 1.987,97

S39

Médico/Psiquiatria

20

03

-

R$ 1.987,97

S40

Médico/Radiologia e Diagnóstico por Imagem

20

02

-

R$ 1.987,97

S41

Médico/Reumatologia

20

02

-

R$ 1.987,97

S42

Médico/Urologia

20

01

-

R$ 1.987,97

S43

Médico Veterinário

Graduação em Medicina Veterinária e registro no respectivo órgão de classe.

30

01

-

R$ 1.325,28

S44

Nutricionista

Graduação em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe.

30

05

-

R$ 1.239,86

S45

Psicólogo Clínico

Graduação em Psicologia e registro no respectivo órgão de classe.

30

05

-

R$ 1.239,86

S46

Terapeuta Ocupacional

Graduação em Terapia Ocupacional e registro no respectivo órgão de classe.

30

07

-

R$ 1.239,86

S47

Enfermeiro/Saúde da Família

Graduação em Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe.

40

06

-

R$ 3.922,57

S48

Enfermeiro/Ambulatório

Graduação em Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe.

30

06

-

R$ 2.537,27

S49

Enfermeiro/Urgência e Emergência

Graduação em Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe.

36

06

-

R$ 2.793,62

S50

Farmacêutico

Graduação em Farmácia com registro no respectivo órgão de classe.

30

-

10

R$ 1.239,86

S51

Técnico de Vigilância em Saúde/ Arquitetura

Graduação em Arquitetura e registro no órgão de classe.

30

01

-

R$ 968,3

S52

Técnico de Vigilância em Saúde/ Engenheiro Civil

Graduação em Engenharia Civil e registro no órgão de classe.

30

01

-

R$ 968,39

OBS.: CR - CADASTRO RESERVA

NÍVEL MÉDIO

Cód

Cargo

Requisito

Carga Horária Semanal

Vagas

CR

Remuneração Bruta Inicial

M53

Técnico de Enfermagem/ Urgência e Emergência

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional no respectivo órgão de classe.

36

-

30

R$ 621,08

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - 8ª série do Ensino Fundamental

Cód

Cargo

Requisito

Carga Horária Semana

Vagas

CR

Remuneração Bruta Inicial

F54

Atendente de Consultório Dentário

Ensino Fundamental Completo acrescido de curso específico regulamentado pelo CRO/SE.

40

03

-

R$ 565,00

F55

Auxiliar de Enfermagem/Ambulatório

Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional junto ao órgão de classe.

30

02

10

R$ 428,98

F56

Auxiliar de Enfermagem/ Urgência e Emergência

36

04

50

R$ 543,46

F57

Auxiliar de Enfermagem/Saúde da Família

40

01

10

R$ 774,26

F58

Motorista de Ambulância

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação - Categoria "D".

40

05

-

R$ 465,71

OBS.: CR - CADASTRO DE RESERVA

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR

Cód

Cargo

Dia/Turno da Prova

Disciplina

N° de Questões

S01

Assistente Social em Saúde

Domingo/Tarde

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde - SUS

III - Conhecimentos Específicos

15

05

20

S02

Cirurgião Dentista/Buco Maxilo Facial

Domingo/Tarde

S03

Cirurgião Dentista/Endodontia

Domingo/Tarde

S04

Cirurgião Dentista/Geral

Domingo/Manhã

S05

Fisioterapeuta

Domingo/Tarde

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde - SUS

III - Conhecimentos Específicos

15

05

20

S06

Fonoaudiólogo

Domingo/Manhã

S07

Médico/Saúde da Família

Domingo/Manhã

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde - SUS

III - Conhecimentos Específicos

15

05

20

S08

Médico/Emergencista Adulto

Domingo/Tarde

S09

Médico/Emergencista Infantil

Domingo/Tarde

S10

Médico/Pediatria

Domingo/Manhã

S11

Médico/Emergencista Cirurgia Geral

Domingo/Tarde

S12

Médico/Emergencista Ortopedista

Domingo/Tarde

S13

Médico/Emergencista Psiquiatra

Domingo/Tarde

S14

Médico/Alergia e Imunologia

Domingo/Manhã

S15

Médico/Cardiologia

Domingo/Manhã

S16

Médico/Cirurgião Geral

Domingo/Manhã

S17

Médico/Cirurgia Cabeça e Pescoço

Domingo/Manhã

S18

Médico/Cirurgia Pediátrica

Domingo/Manhã

S19

Médico/Cirurgia Plástica

Domingo/Manhã

S20

Médico/Cirurgia Vascular

Domingo/Manhã

S21

Médico/Coloproctologia

Domingo/Manhã

S22

Médico/Dermatologia

Domingo/Manhã

S23

Médico/Endocrinologia e Metabologia

Domingo/Manhã

S24

Médico/Gastroenterologia e Endoscopia

Domingo/Manhã

S25

Médico/Genética Médica

Domingo/Manhã

S26

Médico/Geriatria

Domingo/Manhã

S27

Médico/Ginecologia e Obstetrícia

Domingo/Manhã

S28

Médico/Hematologia

Domingo/Manhã

S29

Médico/Infectologia

Domingo/Manhã

S30

Médico/Medicina do Trabalho

Domingo/Manhã

S31

Médico/Nefrologia

Domingo/Manhã

S32

Médico/Neonatologia

Domingo/Manhã

S33

Médico/Neurologia

Domingo/Manhã

S34

Médico/Neuropediatria

Domingo/Manhã

S35

Médico/Oftalmologia

Domingo/Manhã

S36

Médico/Oncologia Clinica

Domingo/Manhã

S37

Médico/Ortopedia

Domingo/Manhã

S38

Médico/Pneumologia

Domingo/Manhã

S39

Médico/Psiquiatria

Domingo/Manhã

S40

Médico/Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Domingo/Manhã

S41

Médico/Reumatologia

Domingo/Manhã

S42

Médico/Urologia

Domingo/Manhã

S43

Médico Veterinário

Domingo/Tarde

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde - SUS

III - Conhecimentos Específicos

15

05

20

S44

Nutricionista

Domingo/Tarde

S45

Psicólogo Clínico

Domingo/Tarde

S46

Terapeuta Ocupacional

Domingo/Tarde

S47

Enfermeiro/Saúde da Família

Domingo/Manhã

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde - SUS

III - Conhecimentos Específicos

15

05

20

S48

Enfermeiro/Ambulatório

Domingo/Manhã

S49

Enfermeiro/ Urgência e Emergência

Domingo/Tarde

S50

Farmacêutico

Domingo/Tarde

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde - SUS

III - Conhecimentos Específicos

15

05

20

S51

Técnico de Vigilância em Saúde/ Arquitetura

Domingo/Manhã

S52

Técnico de Vigilância em Saúde/ Engenheiro Civil

Domingo/Tarde

 

NÍVEL MÉDIO

Cód.

Cargo

Dia/turno da Prova Objetiva

Disciplina

N° de Questões

M53

Técnico de Enfermagem/Urgência e Emergência

Domingo/Manhã

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde - SUS

III - Conhecimentos Específicos

15

05

20

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Cargo

Dia/Turno da Prova Objetiva

Disciplina

N° de Questões

F54

Atendente de Consultório Dentário

Domingo/Manhã

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde - SUS

III - Conhecimentos Específicos

15

05

20

F55

Auxiliar de Enfermagem/Ambulatório

Domingo/Tarde

F56

Auxiliar de Enfermagem/Urgência e Emergência

Domingo/Manhã

F57

Auxiliar de Enfermagem/Saúde da Família

Domingo/Tarde

F58

Motorista de Ambulância

Domingo/Tarde

I - Língua Portuguesa

II - Sistema Único de Saúde

III - Conhecimentos Específicos

15

5

20

ANEXO III - POSTO DE INSCRIÇÃO

POSTO DE INSCRIÇÃO

Endereço:

Praça Fausto Cardoso, Nº 372 - Centro - Aracaju - SE

Telefone:

(79) 2104-6409 / 6411

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8h às 12h. e 13:30h às 17:30h.

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

· Divulgação do Edital de Abertura do Concurso

11/01/2008

· Período para solicitação de isenção

14/01/2008 e 15/01/2008

· Divulgação das isenções deferidas

25/01/2008

· Período de inscrições pela Internet e Divulgação dos Programas do Concurso / Sugestões Bibliográficas

16/01/2008 a 10/02/2008

· Período de Inscrição no Posto de Inscrição

21/01/2008 a 31/01/2008

· Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

11/02/2008

· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas

A partir de 18/02/2008

· Aplicação das Provas Objetivas

24/02/2008

· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

26/02/2008

· Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas

27 e 28/02/2008

· Divulgação do resultado dos recursos

· Divulgação das notas da Prova Objetiva

14/03/2008

· Divulgação do resultado final

18/03/2008