Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   Prefeitura de Aracaju - SE abre 26 vagas para Professores de Artes Marciais

ESTADO DE SERGIPE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012

A Prefeitura Municipal de Aracaju, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, nos termos da Lei Orgânica do Município de Aracaju/SE e da Lei Municipal nº 3.747 de 09 de novembro de 2009, torna pública a abertura do Edital de Processo Seletivo para provimento de 26 (vinte e seis) vagas, visando selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal nas vagas de Professor de Karatê, Professor de Muay Thai, Professor de Judô, Professor de Tae-kwon­do, Professor de Capoeira, Professor de Jiu-Jitsu, Professor de Kick Boxing, Professor de Kung Fu, Professor de Aikido e Professor de Boxe mediante as condições contidas neste Edital, para execução do Projeto de Escolinhas de Artes Marciais e de outros projetos afins no âmbito municipal de Aracaju/SE.

1 Das Disposições Preliminares:

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e constará de uma única fase que compreenderá a avaliação objetiva de títulos aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída através do Decreto Municipal nº 3.960/2012, de 11 de maio de 2012.

1.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 1 ano, a contar da data de publicação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

1.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame.

1.5 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento dos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado para as funções de Professores de Artes Marciais, Boxe e Capoeira, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Será admitida a inscrição pelo próprio candidato e/ou por procuração.

2.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, ou a via correio eletrônico.

2.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

a. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

b. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial da Carteira de Identidade (RG) do candidato;

c. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial da Carteira de Trabalho;

d. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial de cada título ou documento elencado no quadro constante no item 6;

e. Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial de Certificado de Conclusão do Ensino Médio com histórico escolar;

2.3.1 Para a função Professor de Karatê serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na faixa preta 1º Dan, reconhecida pela Confederação Brasileira de Karatê.

b. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana de Karatê e/ou na Confederação Brasileira de Karatê.

d. Cópia autenticada de documento comprobatório de curso de arbitragem em Karatê.

2.3.2 Para a função Professor de Muay Thai serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na faixa azul clara, reconhecida pela Confederação Brasileira de Muay Thai.

b. Cópia autenticada de documento comprobatório de experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana de Muay Thai e/ou na Confederação Brasileira de Muay Thai.

d. Cópia autenticada de documento comprobatório de curso de arbitragem em Muay Thai.

2.3.3 Para a função Professor de Judô serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na faixa preta 1º Dan, reconhecida pela Confederação Brasileira de Judô.

b. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana de Judô e/ou na Confederação Brasileira de Judô.

d. Cópia autenticada de documento comprobatório de curso de arbitragem em Judô.

2.3.4 Para a função Professor de Tae-kwon-do serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na faixa preta 1º Dan, reconhecida pela Confederação Brasileira de Tae-kwon-do.

b. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana de Tae-kwon-do e/ou na Confederação Brasileira de Tae-kwon-do.

d. Cópia autenticada de documento comprobatório de curso de arbitragem em Tae-kwon-do.

2.3.5 Para a função Professor de Capoeira serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na corda verde, amarela, azul ou branca, possuir formação em Capoeira por no mínimo 05 (cinco) anos reconhecida pela Federação Sergipana de Capoeira

b. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana Capoeira.

2.3.6 Para a função Professor de Jiu-Jítsu serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na faixa preta, reconhecida pela Confederação Brasileira de Jiu-Jítsu

b. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana de Jiu-Jítsu e/ou na Confederação Brasileira de Jiu-Jítsu

d. Cópia autenticada de documento comprobatório de curso de arbitragem em Jiu-Jítsu.

2.3.7 Para a função Professor de Kick Boxing na serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na faixa preta, reconhecida pela Confederação Brasileira de Kick Boxing.

b. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana de Kick Boxing e/ou na Confederação Brasileira de Kick Boxing.

d. Cópia autenticada de documento comprobatório de curso de treinamento específico para professor de Kick Boxing, reconhecida pela Federação Sergipana de Kick Boxing.

2.3.8 Para a função Professor de Kung Fu serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na faixa preta, reconhecida pela Confederação Brasileira de Kung Fu

b. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana de Kung Fu e/ou na Confederação Brasileira de Kung Fu

d. Cópia autenticada de documento comprobatório de curso de treinamento específico para professor de Kung Fu, reconhecida pela Federação Sergipana de Kung Fu.

2.3.9 Para a função Professor de Aikido serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório da graduação, no mínimo, na faixa preta 1º Dan, reconhecida pela Confederação Brasileira de Aikido

b. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana de Aikido e/ou na Confederação Brasileira de Aikido.

2.3.10 Para a função Professor de Boxe serão exigidos os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento comprobatório com experiência de no mínimo 02 (dois) anos de ensino na modalidade.

c. Cópia autenticada de documento comprobatório de filiação na Federação Sergipana Boxe e/ou na Confederação Brasileira de Boxe.

d. Cópia autenticada de documento comprobatório de autorização da Federação Sergipana de Boxe para ministrar aulas de boxe.

2.4 A documentação exigida no item 2.3 e a comprovação de títulos deverão ser entregues em envelope lacrado na Central de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração, situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na rua Frei Luiz Canolo de Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, no período de 20/6/2012 a 26/6/2012, no horário das 14h às 17h.

2.5 Deverá constar externamente no envelope lacrado entregue pelo candidato a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE KARATÊ, DE MUAY THAI, DE JUDÔ, DE TAE-KWON-DO, DE CAPOEIRA, DE JIU­JITSU, DE KICK BOXING, DE KUNG FU, DE AIKIDO E DE BOXE

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

TELEFONE: E-MAIL: ________________________________________________________

FUNÇÃO _________________________________________________________________

2.6 A inobservância ao item anterior acarretará o indeferimento da inscrição do candidato;

2.7 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega na forma e condições estabelecidas neste Edital;

2.8 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aquele que não satisfizer as condições enumeradas neste Edital, terá sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas avaliações.

Função

Nº de vagas

Carga horária semanal

Remuneração

PROFESSOR DE KARATÊ

4

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE MUAY THAI

1

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE JUDÔ

4

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE TAE‑KWON-DO

4

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE CAPOEIRA

4

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE JIU-JITSU

4

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE KICK BOXING

1

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE KUNG FU

1

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE AIKIDO

1

20h

R$ 900,00

PROFESSOR DE BOXE

2

20h

R$ 900,00

3. DA ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO:

3.1 ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE KARATÊ, DE MUAY THAI, DE JUDÔ, DE TAE-KWON-DO, DE CAPOEIRA, DE JIU-JITSU, DE KICK BOXING, DE KUNG FU, DE AIKIDO E DE BOXE

a) Organizar, juntamente com o coordenador do projeto, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

b) Planejar, semanal e mensalmente as atividades que estarão sob sua responsabilidade, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador do projeto, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos;

c) Desenvolver as modalidades esportivas com os alunos de acordo com a proposta pedagógica do projeto, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos alunos;

d) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

e) Controlar diariamente as atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto;

f) Participar de reuniões periódicas com o coordenador do projeto, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

g) Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

h) Manter o coordenador do projeto informado quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

i) Comunicar de imediato a coordenação do projeto quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou aluno em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

j) Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

3.2. JORNADA E LOCAL DE TRABALHO

3.2.1 PROFESSOR DE KARATÊ, DE MUAY THAI, DE JUDÔ, DE TAE-KWON-DO, DE CAPOEIRA, DE JIU-JITSU, DE KICK BOXING, DE KUNG FU, DE AIKIDO E DE BOXE: A jornada de trabalho será de 20h semanais sendo 4h diárias.

3.2.2 A execução das atividades será desenvolvida em núcleos que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

3.2.3 Os locais supramencionados poderão sofrer acréscimos, supressões ou alterações a critério do Município de Aracaju.

3.3 REMUNERAÇÃO

3.3.1 Professor de Karatê, de Muay thai, de Judô, de Tae-kwon-do, de Capoeira, de Jiu-jitsu, de Kick boxing, de Kung fu, de Aikido e de Boxe: R$ 900,00 (novecentos reais);

3.4 TEMPO DE CONTRATAÇÃO

3.4.1 O prazo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

4. DAS VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO

4.1 A seleção destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 26 vagas, distribuídas da seguinte forma: 4 Professor de Karatê, 1 de Muay thai, 4 de Judô, 4 de Tae-kwon-do, 4 de Capoeira, 4 de Jiu-jitsu, 1 de Kick boxing, 1 de Kung fu, 1 de Aikido e 2 de Boxe

4.2 As vagas estabelecidas serão preenchidas unicamente por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com demais candidatos, para provimento das funções oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

5.2 Do total de vagas para cada função das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Público, 5Z serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.85 3 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

5.3 Para concorrer a essas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) No ato da inscrição, juntar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.4 As vagas que não forem providas por pessoas com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral para a função.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/DOCUMENTOS

6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observadas as pontuações do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE PROFESSOR DE KARATÊ, DE MUAY THAI, DE JUDÔ, DE TAE-KWON-DO, DE CAPOEIRA, DE JIU-JITSU, DE KICK BOXING, DE KUNG FU, DE AIKIDO E DE BOXE

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

A

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, acompanhado de histórico escolar, na função/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3

B

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de graduação, acompanhado de histórico escolar.

2

C

Experiência profissional na modalidade comprovada por meio de declaração concedida pela federação oficial da modalidade especializada.

1 ponto por ano, limitados a 5 pontos

D

Participação em eventos de luta, comprovados com certificados expedidos pela federação, confederação ou órgão d e administração direta expedidos a partir de 2005.

0,25 pontos por cada curso com horária mínima de 20h, limitados a 2 pontos

E

Curso de atualização, capacitação, aprimoramento com no mínimo
40 h oras em luta comprovados com certificados expedidos pela federação, confederação ou órgão de administração direta expedidos a partir de 2005.

0 ,5 pontos por curso, limitados a 2 pontos

6.1 O candidato que deixar de apresentar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Município, no qual indicará a quantidade de títulos e documentos apresentados. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias.

6.2.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

6.3 Não serão recebidos os documentos originais.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Para receber a pontuação relativa à Especialização, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9. 394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

7.2 Caso o Certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada Declaração da Instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei nº9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

7.3 Não receberá pontuação relativa à Especialização o candidato que apresentar Certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei nº 9. 394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, na inexistência da Declaração da Instituição.

7.4 Para receber a pontuação relativa à Especialização será aceito somente com o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

7.5 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso).

b) Declaração concedida pela Federação Oficial da modalidade especializada que comprove experiência profissional acima de dois anos.

c) Para o exercício de atividade em instituição pública: Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial do decreto de nomeação e exoneração, ou do contrato de trabalho.

7.5.1 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.5.2 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

7.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

8. DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 O candidato terá uma pontuação final no Processo Seletivo Público Simplificado para fins de classificação na função, que será obtida através da soma algébrica da pontuação alcançada na avaliação dos documentos constantes no item 6.

8.1.1 O candidato não eliminado será ordenado com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Público Simplificado.

8.1.2 O candidato que no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação por função.

8.2 Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 200 3 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido a maior nota na soma dos pontos correspondentes a avaliação dos títulos referentes à experiência profissional.

8.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DO RESULTADO PROVISÓRIO E RECURSOS

9.1 O resultado provisório das avaliações será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, a partir da data provável de 28 de junho de 2012.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, na data provável de 2 de julho de 2012, no horário das 14h às 17h.

9.3 Para recorrer contra o resultado oficial, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as razões do recurso na Central de Atendimento ao Servidor, localizado no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, situado na Rua Frei Luíz Canolo de Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE.

9.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.

10. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

10.2 O resultado final das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, a partir da data provável de 4/7/2012.

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1 A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames admissionais, comparecimento na inspeção de saúde, bem como assinatura do contrato.

11.2 Os exames médicos admissionais têm caráter eliminatório e é restrito ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

11.2.1 O candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

12.1 Os requisitos exigidos para admissão na função estabelecidos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré admissionais.

12.2 A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo, ao atendimento dos requisitos e às condições estabelecidas neste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação através de cópia autenticada, descritos a seguir:

a. Cadastro de Pessoa Física -CPF;

b. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

c. Cédula de Identidade;

d. Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;

e. Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

f. Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público com Órgão da Administração Direta e Indireta, observadas as disposições contidas no art. 37, incisos XVI e XVII, todos da Constituição Federal (formulário emitido pelo Município a ser assinado no ato de entrega dos demais documentos);

g. 02 (duas) fotos datadas e atualizadas, tamanho 3X4;

h. No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

i. Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de nacionalização;

j. Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais;

k. Comprovante de residência.

12.3 A recusa do candidato quanto à lotação que lhe ficar definido pelo Município caracterizará desistência do Processo Seletivo.

12.4 O não atendimento à convocação do candidato classificado para contratação na função objeto do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido pelo Município, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do Processo Seletivo.

12.5 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, opção Concurso Público e Seleções, e, ainda, no Diário Oficial do Município de Aracaju.

12.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

12.7 Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que classificado.

13. OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO 1 3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

13.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

13.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

13.4 Não estar em exercício ou em licença, ainda que não remunerada, de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, devendo-se observar, em qualquer caso, o permissivo legal disposto no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.

13.5 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função.

13.6 Cumprir as determinações deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os Editais serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br.

14.2 A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju.

14.3 Cabe ao Município o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados dentro do limite de vagas.

14.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de junho de 2012

LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL E ABERTURA

20/6

DAS INSCRIÇÕES

20 a 26/6

RESULTADO PROVISÓRIO

28/6

PRAZO PARA RECURSO

2/7

RESULTADO FINAL

4/7