SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
ÁREA: EDUCAÇÃO - NÍVEL I (Magistério ou cursando Licenciatura), II (Graduação em Normal Superior, Específica ou Pedagogia).
A Prefeitura Municipal de Apuí - AM, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SEMED, por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Maria Nildete Rossi Leonel, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tomarem ciência que, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - para atuarem nos polos e escolas ribeirinhas na área de professor e Pedagogo, sendo contratação por tempo determinado, para suprir as vagas existentes, bem como para substituições de professores, durante os impedimentos por doença, licenças, aposentadorias e outros eventos que demandem a contratação excepcional, no prazo de validade do PROCESSO SELETIVO. A Seleção Pública será de prova de títulos com apresentação do Curriculum Vitae junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, com endereço na Av. Paraná, s/nº, Centro, Apuí/AM. Será regida pelas regras estabelecidas neste Edital e executada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMSA. Terá uma Comissão Examinadora composta de 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, 02 (dois) representantes dos Gestores das Escolas Municipais, 02 (dois) representantes de professores e 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação, para analise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo procedimento necessário. As vagas para as funções de Professores serão distribuídas por pólos e demais localidades, conforme item IX, parte integrante deste Edital. Para o exercício da função/emprego de professor, pedagogo, será exigido que o candidato mantenha residência/domicílio no Município de Apuí.
I - DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo, os Candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.
1.1 As inscrições serão recebidas na Secretaria de Educação Cultura e Desportos - SEMED, localizada na Av. Paraná, s/nº, bairro centro, nesta cidade de Apuí, Estado do Amazonas, através de ficha de inscrição (anexo I) deste edital, nas seguintes datas e horários:
1.2 DATAS: De 04 a 11 de Fevereiro de 2013.
1.3 HORÁRIO: 08h às 11h e das 14h às 17h00min.
2. Condições Gerais e específicas para o exercício do magistério serão comprovadas por ocasião da contratação, inclusive a capacitação física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico.
3. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a. Apresentar documento original de identidade com foto ou Xerox autenticado do documento;
b. Entregar duas fotografias 3x4 recentes e iguais;
c. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
d. Ser brasileiro.
e. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares
e. Entregar os documentos originais e cópias do CPF, Título de eleitor, Alistamento militar (sexo masculino);
f. Entregar envelope identificado: cópia dos títulos de que é detentor, nos termos do item III deste Edital.
1.4. As inscrições devem ser efetuadas pessoalmente pelo candidato e, na hipótese de inscrições por procuração, será esta arquivada, juntamente com a inscrição, respondendo o Procurador pelos desvios, se houver.
1.5. No ato de inscrição, que importará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, que deve ser apresentado toda vez que solicitado durante a vigência do processo seletivo.
1.6. A inscrição será considerada sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais, se for verificada falsidade nas declarações do candidato.
1.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo.
1.8. Apresentar curriculum vitae, acompanhado das cópias do histórico escolar, titulação, declaração de cursando graduação no mínimo 6º período, declaração de tempo de serviço na educação e comprovantes de cursos de especializações e formação continuada. (cópias autenticadas);
1.9. O Candidato, deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que possui, a fim de poder ter atendido o percentual reservado a sua categoria. E de que sua necessidade especial não afetará a realização da função ora candidato.
1.10. Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, sendo reservado aos mesmos o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas (CF em seu Art. 37, VIII, e Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99).
II - REQUISITOS BÁSICOS
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ESCOLAS DO CAMPO | |||
COMPONENTE CURRICULAR | N. DE VAGAS | REQUISITOS BÁSICOS | |
1º ao 5º ano e educação infantil | Nº DE VAGAS | 12 | Magistério, Curso Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou cursando no mínimo 6º período de nível superior. |
Língua Portuguesa | Nº DE VAGAS | 02 | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou cursando no mínimo 6º período. |
Matemática | DE Nº VAGAS | 02 | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática ou cursando no mínimo 6º período. |
Ciências naturais | Nº DE VAGAS | 01 | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia ou cursando no mínimo 6º período. |
Pedagogo | Nº DE VAGAS | 02 | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia |
II.1 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES:
PROFESSOR
- Planejar e ministrar aulas de acordo com a proposta pedagógica da escola.
- Participar de reuniões pedagógicas e de pais.
- Preencher diários de acordo com o regulamento.
- Elaborar pareceres informando os avanços e dificuldades dos alunos.
- Executar projetos.
- Ser pontual e assíduo em seu local de trabalho.
- Conhecer e Respeitar o regimento interno e o PPP (Projeto Político Pedagógico) da escola.
- Prestar esclarecimento das ações pedagógicas ao diretor, que o avaliará no decorrer do ano letivo, devendo este apresentar um relatório junto a SEMED.
PEDAGOGO
- Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações pedagógicas com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental nas áreas de administração, supervisão, inspeção escolar, planejamento e orientação educacional.
III. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DA CONTAGEM DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Os candidatos serão submetidos à avaliação dos currículos Vitae pela banca examinadora, a qual atribuirá ao candidato a pontuação infra, sendo computada a maior, em cada item que o candidato se enquadrar considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:
Professor 20 horas
ORDEM | EXPERIÊNCIA E TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
01 | Certificado de ensino médio magistério | 01(um) ponto | 01(um) ponto |
02 | Graduação incompleta no mínimo cursando 6º período | 01(um) ponto | 01(um) ponto |
03 | Experiência profissional em educação | 02(dois) pontos por ano completo | 36 pontos (trinta e seis pontos) |
04 | Certificado de graduação na educação | 03(três pontos) | 03(três pontos) |
05 | Certificado de pós-graduação | 04(quatro pontos) | 04(quatro pontos) |
06 | Diploma de Mestrado | 05(cinco) pontos | 05(cinco) pontos |
07 | Diploma de doutorado | 06(seis) pontos | 06(seis) pontos |
08 | Certificado de formação continuada acima de100 horas | 01(um) ponto | 10 (dez) pontos |
Pedagogo 40 horas
ORDEM | EXPERIÊNCIA E TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
01 | Experiência profissional em educação | 02(dois) pontos por ano completo | 36 pontos (trinta e seis pontos) |
03 | Certificado de graduação em pedagogia | 03(três pontos) | 03(três pontos) |
04 | Certificado de pós-graduação na área de: orientação, gestão, supervisão e administração escolar | 04(quatro) pontos | 04(quatro) pontos |
05 | Diploma de Mestrado | 05(cinco) pontos | 05(cinco) pontos |
06 | Diploma de doutorado | 06(seis) pontos | 06(seis) pontos |
07 | Certificado de formação continuada acima de100 horas | 01(um) ponto | 10(dez) pontos |
3.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
3.3. Os pontos referentes à experiência profissional e à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à experiência profissional e à titulação superior, desconsiderando-se as anteriores.
3.4. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, apenas o tempo de serviço na docência, comprovado através de declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho.
3.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional, deverá conter a função, a data de início e de término do trabalho realizado.
3.6 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
3.7 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão, mediante o original, ou cópia autenticada.
3.7.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado e doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária, sendo que estes não serão considerados para efeito de remuneração;
3.7.2 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.
3.7.3 Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar.
IV . DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.1 Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate terá preferência o candidato que:
a) Tenha idade igual ou superior a 60 anos até o último dia da inscrição;
b) Maior Tempo de serviço na área que se inscreveu;
c) Maior nível de graduação;
d) Maior carga horária de formação continuada.
Obs. Em caso de persistência no empate, será considerado vencedor o candidato que tiver maior idade tendo como base dia, mês e ano de nascimento.
4.2 A lista de classificação dos candidatos será afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer - SEMED e no mural da prefeitura municipal, assim como publicada pela imprensa.
4.3 Decorridos 03 (três) dias úteis da data da divulgação da classificação final, observado o prazo para interposição e julgamento dos recursos, o PROCESSO SELETIVO será homologado para fins de direito, procedendo-se à chamada para contratação devendo os candidatos apresentar exame de capacitação de saúde física e mental, expedida através do serviço municipal da saúde do Município de Apuí.
V - DOS RECURSOS
5.1 No prazo de três dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, o candidato poderá interpor recurso contra erros formais ou classificação, desde que devidamente fundamentado.
5.2. O recurso devidamente fundamentado deverá ser protocolado à Comissão de PROCESSO SELETIVO, que o julgará em 1ª Instância, com o auxílio da Consultoria Jurídica do Município.
5.3. Na hipótese de haver alteração na classificação, em face do recurso previsto no item anterior, abrir-se-á prazo de 03 dias para manifestação dos interessados.
5.4. Decorridos três dias úteis da data da divulgação da classificação final, e não havendo recursos, o PROCESSO SELETIVO será homologado para fins de direito, procedendo-se à chamada para contratação, sendo os candidatos submetidos ao exame de capacitação de saúde física e mental, através do serviço municipal da saúde.
5.5. Independentemente de provocação, a Comissão de PROCESSO SELETIVO poderá de ofício, rever quaisquer falhas apuradas no decorrer do certame.
VI - DO PRAZO DE VALIDADE
6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade com prazo determinado de 02 (dois) anos, podendo por necessidade de serviço ser prorrogado por igual período, extinguindo-se quando cessar o objeto da contratação ou por razões de interesse do ensino e da Administração.
VII . DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos serão contratados obedecendo à ordem de classificação e os remanescentes poderão ser aproveitados, dentro do prazo de vigência deste Processo Seletivo, respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
7.2 O regime de contratação obedecerá às normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por período determinado, extinguindo-se ao cessar o objeto da contratação ou por razões de interesse do ensino e da Administração.
7.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
7.4. O candidato apto será contratado e deverá atender ao interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED e de cada Unidade Escolar, principalmente no que se refere ao ensino e à aprendizagem dos alunos, observado o princípio da eficiência como condição de continuidade do contrato.
7.5. O não atendimento das condições expressas no item anterior implicará na abertura de procedimento interno para rescisão do contrato, ficando o profissional impedido de ser novamente convocado, no prazo de vigência deste Edital.
7.6 O profissional que declinar da atribuição de uma substituição ou da vaga para onde for designado, por um período superior a 15 (quinze) dias, somente será convocado para atribuições futuras, depois de exaurida a lista de classificados em sua totalidade.
7.7 O profissional contratado terá vencimentos equivalentes as suas horas aulas, dias ou períodos trabalhados, enquanto perdurar o contrato.
7.8 Em qualquer hipótese, todos os contratos pactuados com base neste Edital, cessarão de pleno direito ao término do ano letivo respectivo, conforme calendário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SEMED, considerada essa data como termo final de todos esses contratos.
7.9 O valor mensal abaixo discriminado equivale às 20h semanais acrescido de regência de classe, difícil acesso e difícil localidade para professores de acordo com o local da escola seguindo a lei 231/2011 de 28 de março de 2011:
- Valor salarial para Professor Nível I (Magistério ou Cursando Licenciatura) | |
C. HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
20h | 599,00 |
- Valor salarial para Professor Nível II (Graduação em Normal Superior, Pedagogia e Área Específica) | |
C. HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
20h | 748,75 |
- PEDAGOGO | |
C. HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
40h | 2.633,40 |
VIII - DA LOTAÇÃO
8.1 O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual fora convocado, na data estabelecida no contrato, assinará um Termo de
Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.
8.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SEMED, levando-se em conta as escolas onde existam vagas.
IX - LOCALIDADES ONDE ESTÃO SENDO OFERECIDAS AS VAGAS
LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
- Pólo II - Escola Municipal Ulisses Guimarães - Situado na Vicinal Estrada Nova km 30 - | 01 vaga área específica - Matemática |
- Pólo II - Escola Municipal Pedro Álvares Cabral - Situado no Distrito do Sucunduri Km 110 | 01 vaga área específica Língua Portuguesa |
- Pólo IV - Escola Municipal Vilma Lemos - Situado na Vicinal Três Estados Km 55 - | 01 vaga área específica - Ciências |
- Escola Municipal Piuntuba - Situada no Rio Aripuanã - | 01 vaga Educação Infantil, 1º ao 5º ano |
- Escola Municipal Salva Terra- Situada no Rio Aripuanã - | 01 vaga Educação Infantil, 1º ao 5º ano |
- Escola Municipal Rio Roosevelt - Situada no Rio Aripuanã - Comunidade ProJó | 01 vaga Educação Infantil, 1º ao 5º ano |
- Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - Situada no Rio Aripuanã | 01 vaga Educação Infantil, 1º ao 5º ano |
Pedagogo - Atuar em todas as escolas municipais | 02 vagas |
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O PROCESSO SELETIVO de que trata este Edital terá a validade de 02 (dois) anos, contados da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse público e a critério da administração.
11.2 Na necessidade de preencher vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo os classificados poderão ser chamados.
11.3 A avaliação de títulos terá caráter classificatório até o dobro do número de vagas.
11.4 Não serão aceitos documentos fora do prazo de inscrição estabelecido no item 1 deste Edital.
11.5 O candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição para a localidade onde estiver sendo oferecidas vagas, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação.
11.6 Os casos omissos no presente Edital serão julgados pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, ouvida a Comissão de Processo Seletivo, e de acordo com as normas legais pertinentes.
11.7 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Apuí - AM, Sr. Adimilson Nogueira e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Apuí/AM, 01 de fevereiro de 2013.
MARIA NILDETE ROSSI LEONEL
Secretaria Municipal de Educação Interina