Prefeitura de Apuí - AM

Notícia:   Prefeitura de Apuí - AM retifica item 10.3 do certame para Técnico em Agropecuária

PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL 005/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ, no Estado do Amazonas, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas na Lei Municipal nº 048, de 29 de Janeiro de 2001 e suas alterações pelas Leis Municipais n.º 055/2001, 075/2002 e 082/2003, de acordo com o artigo 39, IX da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Técnico em Agropecuária para atuar na Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, sob Regime Estatutário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e destina-se a selecionar candidatos para a administração direta do Município de Apuí, Estado do Amazonas.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Amazonas.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES, NÍVEIS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

2.1. Os cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, as atribuições e o cronograma do Processo Seletivo Simplificado serão os constantes dos anexos deste edital:

I - Quadro de Cargos;

II - Cronograma;

III - Modelo Formulário de Recurso;

IV - Ficha de Inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão GRATUITAS;

3.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento - SEMPA, situado a Avenida Paraná s/n.º, Bairro Centro, na cidade de Apuí-Am, no horário das 07h (sete horas) às 11h (onze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) no período de 13 a 23 de Agosto de 2.013;

3.3. Para formalizar a inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma legível, sem rasura;

b) Fotocópia legível frente e verso da Carteira de Identidade;

c) curriculum vitae;

3.4. É de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição;

3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.6. A constatação de irregularidade por parte do candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo simplificado implicará em sua automática eliminação;

3.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.8. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido e com poderes específicos para tal.

3.9. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.10. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na ficha de Inscrição, esta será indeferida.

3.11. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo na ficha de inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma ficha de inscrição.

d) deixar de anexar o curriculum a ficha de inscrição;

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio de Editais afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Apuí, no mural da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, no mural da Câmara Municipal de Apuí e diários do município.

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

5.1. Poderá ser contratado o candidato que:

5.1.1 Seja brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2 Esteja em dia com as obrigações eleitorais;

5.1.3 Esteja em dia com as obrigações militares (homens);

5.1.4 Idade mínima de 18 anos no ato da inscrição;

5.1.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por atestado médico;

5.1.6 Não ter sido aposentado por invalidez;

5.1.7 Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

5.1.8 Declare no requerimento de inscrição que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

5.1.9 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação comprovação conclusão ensino médio com especialização de técnico agrícola;

5.2. Fica assegurado no mínimo de 5% (cinco) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que o candidato alcance a média de pontos e haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade deste de exercê-las;

5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, sua intenção de concorrer ao quantitativo reservado aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo ainda no ato da inscrição apresentar laudo médico (com especificação do CID, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência;

5.2.1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com a legislação pertinente, para fins de confirmação da inscrição. Caso seja necessária a perícia será realizada por Junta Médica.

5.2.1.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, mediante cancelamento da inscrição o candidato que tiver deficiência considerada incompatível comas atribuições do cargo.

5.2.2. Os portadores de necessidade especiais participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação.

5.2.3. Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e este concorrerá juntamente com os demais candidatos;

5.2.4. Não ocorrendo à inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais, candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo Simplificado, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6. DAS ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. A avaliação do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico em Agropecuária será realizada através da ficha de inscrição e analise do curriculum vitae, examinando os seguintes pontos:

a) Qualificação específica para área acima - 2 (dois) pontos;

b) Comprovante de experiência de exercício na função de técnico em agropecuária, de no mínimo 01 (um) ano, sendo calculado 01 (um) ponto para cada ano apresentado, no máximo de 03 (três) pontos;

c) curso de capacitação - mínimo 20 (vinte horas) em temas relacionados ao campo (agropecuária)

01 (um) ponto para cada certificado apresentado;

6.2 Serão utilizados como critério de avaliação e classificação dos candidatos os seus respectivos currículos vitae, avaliando sempre o conhecimento e experiência na área necessária;

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso:

a) Do indeferimento contra erros ou omissões na classificação final, desde que seja comprovado erro material ou omissão, o candidato terá o prazo de 02(dois) dias úteis a partir da publicação do resultado final para recorrer;

b) O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informe a identidade do recorrente e seu número de inscrição, bem como o erro ou a omissão cometida pela comissão de avaliação;

c) Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou via Correios;

d) Será indeferido liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato, bem como aquele que não contiver os dados necessários à identificação do candidato;

e) Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Apuí-AM, em duas vias, original e cópia, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

f) O recurso será julgado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua protocolização.

7.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia final.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, conforme Art.1 parágrafo 2 da Lei Municipal nº 075/2002, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado no máximo até a homologação do concurso público com previsão de se realizar em 2.014.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Comissão Organizadora acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos;

9.2. A CONVOCAÇÃO e, conseqüente a CONTRATAÇÃO se concretizarão em razão da necessidade da Administração Pública.

9.3. Todos os contratos oriundos do presente certame terão prazo determinado, com vencimento no dia 01 de Setembro de 2014, salvo por quebra de contrato unilateral entre uma das partes aonde serão previstas as regras contratadas.

10. DO CONTRATO

10.1. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:

a) Duas Fotos 3x4 (recente);

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoas Física CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

f) Certidão de Reservista - sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando Universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade;

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

j) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (Cópia Autenticada);

k) Declaração de acúmulo ou não de emprego, função pública, preenchida no dia da posse;

l) Declaração de ausência de aposentadoria pública;

m) Atestado de Saúde;

n) Comprovante de residência;

o) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Apuí julgar necessário;

10.2. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 72 horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação;

10.3. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos, capacitações e planejamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por ela indicados, sob pena de rescisão sumária de seu contrato, dando pleno direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

10.4 O contrato para os cargos estabelecidos neste edital tem carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.

11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 Na hipótese de igualdade de pontos serão utilizados como critérios de desempate o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1 - maior capacitação (mestrado, pós-graduação ou graduação, curso técnico profissionalizante e outros da mesma natureza);

2 - tempo de experiência profissional comprovada ou equivalente ao cargo que concorre;

3 - candidato mais velho.

Apuí - AM, 12 de Agosto de 2.013.

ADIMILSON NOGUEIRA }
Prefeito Municipal

ANEXO I REQUISITOS BÁSICOS

QUADRO 01 - CARGOS

Quant. de vagas

CARGO/FUNÇÃO

Requisitos Básicos

Salário Base

Carga Horária

02 (duas)

Técnico em Agropecuária

Ensino médio com especialização em Técnico Agrícola

R$ 1.901,04

40 horas semanais

ANEXO II CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Data da publicação e abertura do PSS

13 de Agosto de 2013

Período de inscrição

14 a 23 de Agosto de 2013

Analise documental e Curricular

26 a 27 de Agosto de 2013

Divulgação do resultado da Analise Documental e Curricular

28 de Agosto de 2013

Prazo de recursos

29 a 30 Agosto de 2013

Resultado do recurso

02 de Setembro de 2013

Resultado final do Processo Seletivo Simplificado

03 de Setembro de 2013

Meios de divulgação a serem utilizados: INTERNET, publicação em um dos diários oficiais, mural da Prefeitura Municipal de Apuí e mural da Câmara Municipal de Apuí.

ANEXO III

RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Orientações

1. O recurso contra o Processo Simplificado deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da publicação.

2. Cada recurso deverá conter apenas uma questão recorrida.

3. O recurso deverá ser entregue em duas vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia, pesquisada pelo candidato, referente a cada questão.

4. Não serão conhecidos recursos coletivos, os que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido no Edital.

Nome:
N de Inscrição:
Cargo:
Questão a ser recorrida:
Resposta do candidato:
Fundamentação e argumentação lógica:
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
Data: ____/____/____ Assinatura:__________________________