Prefeitura de Apucarana - PR

Notícia:   Prefeitura de Apucarana - PR oferece vagas temporárias para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL - AME Nº 01/2013 DE13 DE SETEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS

A Autarquia Municipal de Educação de Apucarana - PR, através da Comissão Especial de PSS, nomeada pelo Decreto n.º 396/2013 de 12.09.13, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Professor da Autarquia Municipal da Educação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da rede municipal de educação, observadas as disposições da Constituição Federal, art. 37, IX e da Lei nº 047/2013, conforme estabelecido neste Edital.

1. DO OBJETIVO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Comissão Especial de PSS designada pelo Decreto nº 396/2013, com atribuições para realização do processo e, regulamentado pelo presente Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, tem por finalidade selecionar Professores através de análise de títulos e currículo para atuar na Rede Municipal de Educação, exclusivamente para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público.

1.3 O contrato será pelo prazo necessário à substituição de docente, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite de dois anos, podendo ser rescindido com o advento de nomeações oriundas de Concurso Público.

1.4 A função a ser preenchida corresponde a de PROFESSOR, com jornada semanal de 20 horas e remuneração de R$ 948,03 (novecentos e quarenta e oito reais e três centavos), conforme estabelecido no quadro abaixo:

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE - EM R$

VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

PROFESSOR

Para atividades de Educação Infantil e Ensino Fundamental: - Magistério;
- Curso Normal Superior reconhecido pelo MEC;
- Formação em nível Superior, em curso de Pedagogia.
Para as atividades de Educação Física: Licenciatura Plena correspondente

20

948,03

30 vagas sendo:
- 25 vagas para educação infantil ou ensino fundamental
- 05 vagas para atividades de Educação Física

02 vagas

1.5 As atribuições resumidas da função estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação do candidato classificado e convocado dar-se-á sob a forma de Contrato de Regime Especial de Trabalho.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 A inscrição ocorrerá no período de 16 a 26 de setembro de 2013 exclusivamente pelo site www.apucarana.pr.gov.br, iniciando-se à 0 (zero) hora do dia 16/09/13 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 26/09/13, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no site.

3.4 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição o candidato deverá informar obrigatoriamente:

a) nome completo;

b) documento de identidade - RG;

c) número do CPF;

d) data de nascimento;

e) endereço completo e atualizado;

f) telefone fixo e celular;

g) e-mail ;

h) se pessoa com deficiência física, a indicação da deficiência;

i) estado civil;

j) número de filhos;

k) escolaridade.

3.6 O preenchimento da Ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

3.7 O candidato não poderá após a inscrição, sob qualquer hipótese, incluir ou alterar as informações efetuadas.

3.8 O candidato que fizer constar declaração falsa em qualquer documento; deixar de apresentar os documentos exigidos ou deixar de atender as exigências do presente edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo com a conseqüente anulação do ato de contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

4. DAS VAGAS PARA DEFICIENTE

4.1 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas estipuladas no item 1.4, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo e o candidato seja classificado ao final do processo seletivo, consoante Lei Municipal n.º 48/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 36/02.

4.2 São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4 O candidato com deficiência participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando para a Comissão Especial de PSS até a data final da entrega dos títulos, laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.6. A deficiência informada pelo candidato com deficiência, mesmo após a apresentação do laudo médico, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da avaliação médica para fins de contratação.

4.7 A não observância do disposto no item 4.5 acarretará ao candidato a perda do direito de pleitear as vagas reservadas nos termos do item 4.1.

4.8 Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Jornal Tribuna do Norte e divulgada no site www.apucarana.pr.gov.br, após o término das inscrições, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

5.2 As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado que deverá observar o contido no item 8.

6. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos referentes à Escolaridade, ao Aperfeiçoamento Profissional e Experiência Profissional, de caráter classificatório.

6.2 A formação exigida como requisito para contratação, conforme estabelecido no item 1.4, não será considerada para pontuação na análise de títulos, exceto se o candidato possuir certificação de mais de um dos cursos exigidos como requisito básico, caso em que obterá pontuação naquele que o exceder.

6.3 A análise de currículo e títulos valerá no máximo 10,0 (dez pontos), conforme quadro a seguir discriminado:

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO - PSS

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

LIMITE DE PONTOS

6.3.1. ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

 

Magistério ou Pedagogia ou Normal Superior reconhecido pelo MEC

Um dos cursos exigidos para o ingresso

Histórico ou Diploma

********

6.3.2. ESCOLARIDADE ADICIONAL

Pedagogia (conforme estabelecido no item 6.2)

3,0

Histórico;
Declaração de Conclusão; Certificado de Conclusão ou Diploma.

Até 3,0

Normal Superior reconhecido pelo MEC (conforme estabelecido no item 6.2)

3,0

Histórico;
Declaração de Conclusão; Certificado de Conclusão ou Diploma.

6.3.3. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Outro curso de graduação, com licenciatura, na Área da Educação.

0,5

Histórico;
Declaração de Conclusão; Certificado de Conclusão ou Diploma.

 

Especialização na Área da Educação com carga horária mínima de 360h, limitado a 2 especializações.1,0 cada Histórico;
Declaração de Conclusão; Certificado de Conclusão ou Diploma.

4,0

Mestrado1,5Histórico;
Declaração de Conclusão; Certificado de Conclusão ou Diploma.
Certificado de curso na área educacional de no mínimo 80 horas, sendo válido apenas aquele emitido a partir de 2010.0,5Histórico;
Declaração de Conclusão; Certificado de Conclusão ou Diploma.
1,0
6.3.4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Tempo de serviço prestado em atividade correspondente à função pretendida, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, entre a data de 01.01.2000 até 30.08.2013.0,2 para cada ano de serviço.
A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (apresentar fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho); Declaração fornecida pela Administração Pública, quando se tratar de servidor público. 2,0

6.4 Para a comprovação dos títulos o candidato deverá entregar as respectivas fotocópias autenticadas e, sem rasuras, dos documentos no período de 16 a 30 de setembro de 2013, na sede da Autarquia Municipal de Educação, Rua Érico Veríssimo, 127, CEP 86.800-170, Bairro 28 de Janeiro (próximo ao Colégio Isidoro Luis Cerávolo), de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas ou enviados via SEDEX, endereçados à Comissão Especial de Processo Seletivo - CEPS no mesmo endereço.

6.5 Não serão conhecidos os títulos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo junto ao atendimento do Processo Seletivo no endereço estabelecido no item 6.4 ou da respectiva postagem, desde que enviados por SEDEX.

6.6 Não será aceita a entrega de documentos originais.

6.7 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos.

6.8 O candidato que não entregar os títulos na data estipulada terá nota 0 (zero).

6.9 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.

6.10 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado.

6.11 Os documentos apresentados em desconformidade com este edital serão desconsiderados, sendo atribuída nota zero.

6.12 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item da tabela de títulos do item 6.3 serão desconsiderados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

7.1 A nota final dos candidatos será igual à somatória dos pontos obtidos na análise de títulos.

7.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

7.3 No prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento da entrega dos títulos, será publicada a classificação provisória dos candidatos no Jornal Tribuna do Norte, diário Oficial do Município, disponível no site www.apucarana.pr.gov.br.

7.4 Haverá duas listas de classificação segundo a ordem decrescente da nota final, a primeira contendo a pontuação das pessoas com deficiência e a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7.5 Em caso de igualdade de pontuação entre os candidatos com a mesma escolaridade, o critério de desempate obedecerá sucessivamente:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição.

b) Apresentar maior encargo de família, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição.

c) Graduação em Pedagogia.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá apresentar recurso a partir da publicação dos respectivos editais no Jornal Tribuna do Norte e no Site Oficial www.apucarana.pr.gov.br, quanto:

a) à homologação ou não homologação das inscrições;

b) à pontuação dos títulos.

8.2 Cada recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da matéria que lhe deu origem, devendo estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato e o número de inscrição.

8.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de PSS - CEPS e protocolados no atendimento ao PSS, na sede da Autarquia Municipal de Educação, situada na Rua Érico Veríssimo, 127, CEP 86.800-170, Bairro 28 de Janeiro (próximo ao Colégio Isidoro Luis Cerávolo), no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas ou enviados via SEDEX, endereçados à Comissão Especial de PSS - CEPS da Autarquia Municipal de Educação, no endereço citado acima.

8.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo junto ao setor de atendimento ao Processo Seletivo da Autarquia Municipal de Educação - AME ou da respectiva postagem, desde que enviados por SEDEX.

8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de PSS, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo devidamente motivado.

8.6 Os resultados dos recursos serão publicados no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 São requisitos para a contratação:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação para contratação;

f) Comprovar o nível de escolaridade mínimo exigido para a contratação, como consta do item 1.4;

g) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;

h) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

i) Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;

j) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital de convocação;

9.2 Além do exigido no item 9.1, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade;

b) CPF;

c) Titulo de Eleitor com comprovante de votação;

d) Comprovante de endereço;

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Diploma de conclusão ou Histórico Escolar de Curso Superior em Pedagogia ou do Curso Normal Superior reconhecido pelo MEC, admitido ainda, Diploma ou Histórico Escolar do ensino médio, na modalidade Normal.

Para Professores em atividades de Educação Física, será exigida a comprovação em licenciatura plena correspondente, sem necessidade de conclusão do curso de magistério a nível médio;

g) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

h) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários;

i) Declaração de que não recebe proventos ou outro benefício do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal e exigido pela Instrução Normativa Nº 71/2012 - TCE/PR.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

10.2 Para efeito de contratação os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

10.3 O candidato convocado deverá submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 9.1 e 9.2, dentro do prazo determinado no edital de convocação.

10.4 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga.

10.5 O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir a vaga assinará Termo de Desistência.

10.6 O candidato que não se apresentar para o exame de Avaliação Médica ou que não preencher os requisitos previstos no item 9 ou apresentar documentos falsos, será automaticamente excluído.

10.7 O candidato deficiente físico terá aferida a sua condição de deficiência previamente à contratação, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao Exame Médico Oficial ou credenciado pela administração, com a finalidade de avaliação de compatibilidade entre o exercício das atribuições e a deficiência declarada, o qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da função.

10.8 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos não-deficientes.

10.9 Da mesma forma o candidato não-deficiente deverá previamente a contração, submeter-se no prazo fixado, ao Exame Médico oficial ou credenciado pela administração com a finalidade de comprovação de possuir aptidão física e mental compatível com o exercício da função, nos termos de item 9.1. "h", o qual terá a decisão definitiva.

10.10 O candidato que não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do PSS.

10.11 Esgotadas as vagas previstas neste Edital e, havendo necessidade da Autarquia Municipal de Educação, poderão ser convocados os demais classificados pela ordem de classificação até o final do prazo de validade do PSS.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não haverá, em hipótese alguma, revisão das notas atribuídas, ressalvado o disposto no item 8.

11.2 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão Especial de PSS poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a contratação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declaração ou irregularidade na apresentação dos documentos.

11.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros.

11.4 A classificação final do Processo Seletivo Simplificado - PSS será homologada pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site oficial www.apucarana.pr.gov.br.

11.5. O prazo da validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS é de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação final do resultado, nos termos da legislação em vigor.

11.6 A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação, sendo que a aprovação no PSS não gera direito e/ou obrigação de aproveitamento de todos os candidatos, os quais serão convocados de acordo com as necessidades da Autarquia Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do PSS.

11.7 A Autarquia Municipal de Educação procederá às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

11.8 Todos os avisos e resultados do PSS serão publicados no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao PSS.

11.9 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão do PSS.

11.10 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

11.11 Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção.

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de PSS.

ELOÍSA CARLA KLEBIS DE SOUZA
Presidente

ELIANA MARTINEZ DE FREITAS
Membro

ÉLIDA LUSIA FENATO
Membro

LUCIANO ROSA ROSS
Membro

ALLINE DE SANTIS
Membro

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR

Ministra aulas seguindo a matriz curricular e a proposta pedagógica da escola ou CMEI; prepara aulas; seleciona material didático adequado; efetua registros burocráticos e pedagógicos; participa na elaboração do projeto pedagógico; planeja as atividades de acordo com as diretrizes educacionais; efetua avaliação do processo educativo; prepara e executa ações para recuperação de alunos com dificuldade de aprendizagem; prepara e executa projetos que envolvam a participação da família e da comunidade. Participa em reuniões administrativas e pedagógicas; organiza eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utiliza constantemente recursos de comunicação. Promove o desenvolvimento/aprendizagem de alunos com necessidades educativas especiais.