Prefeitura de Apucarana - PR

Notícia:   Prefeitura de Apucarana - PR oferece vagas para Médicos

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA

ESTADO DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL / DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 041/2008

MODALIDADE EMPREGO PÚBLICO

Em cumprimento às determinações da Senhora CLÁUDIA ELIANE SANCHES BENVENHO ROMAGNOLI - Superintendente de Administração da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Leis Municipais n°. 18/06 e 019/06, a Comissão Especial de Concurso Modalidade - Emprego Público, nomeada pela Portaria n°. 166 de 10/06/2008.

TORNA PÚBLICO:

O Edital destinado a regulamentar o Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, para a contratação de pessoal por tempo indeterminado, sob o regime da CLT, para execução do Programa de Saúde da Família.

1. DO EMPREGO PÚBLICO, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 - O Emprego Público a que se refere este Edital, é destinado ao preenchimento de vagas conforme quadro abaixo:

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

Médico

13

40 horas

R$ 4.702,46

Curso Superior Completo, Registro no Órgão de Classe de sua jurisdição (CRM).

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto n°. 3.298/99.

1.3 - Os candidatos aprovados serão contratados no regime da CLT, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho.

1.4 - Os contratos serão celebrados de acordo com as Leis Municipais n°. 18/06 e 142/06 e as regras deste edital, vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

1.4.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.4.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.4.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.4.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.4.5 - extinção do Programa de Saúde da Família bem como a extinção do incentivo financeiro enviado pelo Estado do Paraná ou pelo Ministério da Saúde ao Município de Apucarana, e que originaram as respectivas contratações.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter maioridade civil no ato da contratação, ou seja, 18 (dezoito) anos de idade;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identificação com fotografia;

2.5.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral da previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da nomeação.

2.11 - Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde não poderá ser contratado sendo eliminado. O candidato que não comparecer a data do exame também será eliminado do certame.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Os candidatos que não tem acesso à internet poderão efetuar sua inscrição no período de 13/06/2008 a 23/06/08, nos seguintes locais:

a) Na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Rua Miguel Simeão n°. 69, Centro, na sala da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 3° Andar, de segunda à sexta-feira das 10h00min às 17h00min horas;

3.2 - O candidato que optar por comparecer no posto de inscrição deverá estar munido da seguinte documentação:

3.2.1 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia para verificação;

3.2.2. - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto ou Carteira de trabalho.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante o pagamento de boleto bancário emitido em favor da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que o pagamento poderá ser efetuado preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.

3.3.1 - A taxa de inscrição será de: R$ 70,00 (setenta reais)

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1 - Será admitida à inscrição via internet, no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, solicitada no período entre as 10 horas do dia 13/06/2008 e 17 horas do dia 23/06/2008, observado o horário oficial de Brasília:

3.4.2 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.

3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23/06/2008 através de boleto bancário.

3.4.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no telefone 43- 3422-5888 ramais 232 e 241 e no endereço eletrônico e-mail gtrabalho@apucarana.pr.gov.br.

3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana ou encaminhar via correio o laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de recebimento pela autarquia o dia 24/06/2008, devendo ser enviado a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana com sede na Rua Miguel Simeão n°. 69, Centro, Apucarana-Paraná, CEP 86.800-260, a/c da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que efetuara o protocolo e encaminhará para Comissão de Concurso para homologação da inscrição.

3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.8 - O pedido de inscrição poderá ser indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Especial de Concurso divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município (Jornal Tribuna do Norte), no site www.apucarana.pr.gov.br e em mural na Autarquia Municipal da Saúde de Apucarana, no prazo mínimo de dez (10) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal n°. 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos. b) Segunda etapa:

- Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita).

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 29 (vinte e nove) de junho de 2008 em local que será divulgado juntamente com o Edital de homologação das inscrições, conforme tabela abaixo:

EMPREGO

PERÍODO

HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS

Médico

Manhã

08h30min horas

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas no período da manhã até às 08h00min, pois os portões serão fechados nestes horários, não sendo permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas após o fechamento dos portões.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

5.1.4 - Será excluído do Concurso Público por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato, pois os cartões serão personalizados.

5.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.10 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo setenta e duas (72) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Concurso.

5.1.15 - Por razões de ordem Técnica e de segurança no local das provas a entidade responsável pela execução do Concurso Público, com anuência da Comissão Especial de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá adquirir a prova pelo site www.apucarana.pr.gov.br, que estará disponível a partir de 13/06/2008.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 25 questões:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Específicos do Cargo

25

4,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital.

5.3.2 - As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Somente participarão da prova de títulos os candidatos aos cargos de Nível Superior, classificados na primeira etapa (prova escrita), que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos. Os títulos devem ser entregues no local da realização da prova escrita em local reservado para este fim até às 1 1h30min horas.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Estar cursando Pós-graduação

1,00

1,00

b) Pós-graduação na área afim. Mínimo 360 horas.

2,00

4,00

c) Estar cursando Mestrado

1,50

1,50

d) Mestrado

3,00

3,00

e) Estar cursando Doutorado

2,50

2,50

f) Doutorado

5,00

5,00

g) Curso de aperfeiçoamento na área afim com carga horária mínima de 30 (trinta) horas. (máximo 12 títulos)

0,25

3,00

OBS: Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no concurso, não serão computados na somatória de pontos.

5.4.2 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero.

5.4.3 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

5.4.4 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

5.4.5 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias autenticadas que ficarão anexos aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.6 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original ou fotocópia autenticada.

5.5 - DO RESULTADO FINAL

5.5.1 - Os candidatos que somente prestarão à prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.5.2 - Os candidatos que prestarão à prova escrita prova de títulos e prova prática, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da prova escrita e prova de títulos.

5.5.3 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética obtida pela soma da prova escrita e da prova prática.

5.5.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.5 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de títulos.

d) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

6.1.3 - Com relação ao resultado da prova de títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de resultado da prova.

6.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, no site www.apucarana.pr.gov.br e afixado em mural na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.6 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.7 - Os cartões resposta deste Concurso Público, bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.8 - o Edital estará disponível também no site do Município de Apucarana: www.apucarana.pr.gov.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Assessoria Jurídica da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana,
aos dez (10) dias do mês de junho de 2008.

Cláudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli
Superintendente de Administração

Marcos Henrique Miranda.
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I - do EDITAL 041/2008
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO

Clínica Cirúrgica - Assuntos: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Referências Bibliográficas: Schwartz - Princípios de Cirurgia. Editora Guanabara Koogan. 6ª edição Vol. I e II, Rio de Janeiro. 1996. Lawrence W. Way - Diagnóstico Tratamento em Cirurgia. Editora Internacional, 9ª edição. 1991. David C. Sabiston Jr. - Tratado de Cirurgia. Editora Manole Ltda, 1 5ª edição, 1999, Vol. I e II, São Paulo. Barbosa, Hélio - Controle Clínico do Paciente Cirúrgico, 6ª edição. Neto, Alípio Corrêa - Clínica Cirúrgica, 4ª edição, 1994. Freire, Evandro- Trauma- Doença dos Séculos. Evandro Freire. Editora Ateneu, 1ª edição, Vol. I e II , 2001. - Fundamentos de Cirurgia - Sabiston. Editora Guanabara Koogan, 2ª edição. 1996. Xenon J. William. Xenon 2005. O livro de concursos médicos, 13º edição. Editora Atheneu, Vol. I e II. 2004.

Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias - Assuntos: Aspectos de higiene relativos a Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul- americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose.

Referências Bibliográficas: Cecil. Tratado de Medicina Interna, Editora Elsevier, Tradução da 22ª edição, 2005. Vicente Amato Neto - José Luís da Silveira Boldy - Doenças Transmissível. Editora Sarvier , São Paulo , 1997. Ricardo Veronesi e Col - DIP - Editora Guanabara Koogan, 9ª edição, Rio, S/D. Xenon J. William. Xenon 2005. O livro de concursos médicos, 13º edição. Editora Atheneu, Vol. I e II. 2004.

Medicina Interna - Assuntos: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)

Referências Bibliográficas: Fauci - Medicina Interna - 14ª edição 1998 - Editora MC Graw Hill; William N. Kelly - Medicina Interna - 3ª edição 1999. Andreoli; Bennett; Carpenter; Plum; Cecil - Tratado de Medicina Interna, Editora Elsevier, Tradução da 22ª edição, 2005. Filgueira, Condutas em Clínica Médica. 2ª edição, 2000. Editora Medsi; Tratado de Infectologia, 2 volumes, 2ª Reimpresão. Veronesi R, Foccacia R. Rotinas em Terapia Intensiva. Editora Atheneu, 1999. 3ª edição. Mena Barreto, Fisiopatologia Pulmonar Moderna, 4ª edição. Editora Artemed, 2001 . John B. West, Manole; Critical care, 3ª edição. Civetta, Taylor, Kirby, Editora Lippincott Raven, 1997. Xenon 2005. O livro de concursos médicos, 13º edição. Editora Atheneu, Vol. I e II. 2004. Norma Operacional De Assistência À Saúde - Noas- Sus 0 1/2002

ANEXO II - do Edital 041/2008
DAS ATRIBUIÇÕES

MÉDICO

I - realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adescrita;

II - participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental e outros;

III - executar ações de assistência integral em rodas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

IV - realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Apucarana e quando necessário, no domicílio;

V- realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

VI - realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

VII- avaliar a atuação clínica a pratica da saúde coletiva;

VIII- realizar primeiros cuidados nas urgências e emergêneias clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

IX - garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

X - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

XI- promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;

XII - verificar e atestar óbito;

XIII - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

XIV- supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

XV- acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

XVI - identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

XVII - realizar ações educativas para prevenção do câncer eérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

XVIII- outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.