Prefeitura de Apucarana - PR

Notícia:   Prefeitura de Apucarana - PR abre concurso com 53 vagas de nível alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 004/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

O Município de Apucarana, Estado do Paraná, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO - CEC, nomeada pelo Decreto n.º 561/2013 de 18.12.13, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro municipal, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Estão abertas de 03 de janeiro à 17 de janeiro de 2014, no site www.apucarana.pr.gov.br ou no Prédio da Prefeitura Municipal de Apucarana, sito Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n.º 25, centro, térreo, na cidade Apucarana - PR, as inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro permanente, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e requisitos estão estabelecidos no quadro abaixo:

CARGO

REQUISITOS

VALOR DE INSCRIÇÃO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO - EM R$

VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

10,00

40

684,67

10

01

CARPINTEIRO

Alfabetizado; conhecimento da função.

10,00

40

1.157,65

01

-

ELETRICISTA

Alfabetizado; conhecimento da função.

10,00

40

1.157,65

02

-

ENCANADOR

Alfabetizado; conhecimento da função.

10,00

40

1.157,65

02

-

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Alfabetizado e carteira nacional de habilitação categoria "D", conhecimento na função.

10,00

40

1.157,65

11

-

OPERADOR DE MÁQUINAS

Alfabetizado; conhecimento na função e carteira nacional de habilitação categoria "D".

10,00

40

1.157,65

02

-

OPERÁRIO

Alfabetizado e conhecimento da função.

10,00

40

684,67

20

01

PEDREIRO

Alfabetizado e conhecimento da função.

10,00

40

1.157,65

01

-

PINTOR

Alfabetizado; conhecimento da função.

10,00

40

1.157,65

02

-

1.2. O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Apucarana.

1.3. As atribuições sucintas do Cargo e o conteúdo programático e estão estabelecidos nos Anexos I e II deste Edital.

1.4. O concurso tem validade por dois anos a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5. O valor do vencimento corresponde ao mês de dezembro/13, podendo ser revisado conforme dispuser lei municipal aplicável ao quadro de pessoal do Município de Apucarana.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período de 03.01.14 à 17.01.14, através do site www.apucarana.pr.gov.br, iniciando-se à 0 (zero) hora do dia 03.01.14 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos dos dia 17.01.14 e proceder-se-á mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar cargo, nome completo do candidato, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, número de telefone fixo e celular e, se portador de deficiência física a indicação da deficiência.

2.3. O candidato poderá solicitar sua inscrição diretamente no Prédio da Prefeitura Municipal de Apucarana, sito no Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n.º 25, térreo, na cidade de Apucarana-PR, das 8:30 às 17:30 horas, de segunda à sexta feira.

2.4. O recolhimento do valor da inscrição deverá ser efetuado nas Casas Lotéricas, impreterivelmente, até o dia 18.01.14 mediante uso de boleto bancário gerado no ato da inscrição, sob pena de não homologação da inscrição do candidato.

2.5. O candidato deverá conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.

2.6. O valor da inscrição, constante do item 1.1., não será devolvido em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento e inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período.

2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da solicitação da inscrição, bem como pelo pagamento do valor da inscrição, cabendo ao Município de Apucarana o direito de excluir do Concurso Público, a qualquer tempo, aquele que prestar informações incorretas, inverídicas ou as omitir total ou parcialmente, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos de qualquer alteração quanto ao cargo escolhido.

2.9. As inscrições somente serão processadas e confirmadas após o pagamento do valor da inscrição.

2.10. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas estipuladas para o cargo, conforme item 1.1., desde que a deficiência seja compatível com o cargo e o candidato seja classificado ao final do concurso, consoante Lei Municipal n.º 48/2002 regulamentada pelo Decreto n.º 36/02.

2.11. São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.13. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

2.14. O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando até a data de 20.01.14, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.15. A deficiência informada pelo candidato portador de deficiência física, mesmo após a apresentação do laudo médico citado no item 2.14, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da avaliação médica para fins do ingresso no serviço público.

2.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

2.17. As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Jornal Tribuna do Norte (órgão de divulgação dos atos oficiais do Município), e no site www.apucarana.pr.gov.br, no prazo de até 07 (sete) dias corridos após o término das inscrições, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

2.18. O candidato cuja inscrição não for homologada poderá interpor recurso, observando as disposições contidas no item 7 deste edital.

3. DAS PROVAS ESCRITAS/PRÁTICAS E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO:

3.1. Para os cargos de ELETRICISTA; MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO e OPERADOR DE MÁQUINAS o concurso compreenderá prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha, avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, conforme conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital e, prova prática avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.2. O candidato que não comparecer à prova escrita será considerado reprovado.

3.3. Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; CARPINTEIRO; ENCANADOR; OPERÁRIO; PEDREIRO e PINTOR o concurso compreenderá prova escrita, de caráter eliminatório, que será composta de questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital, e valerá 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.4. Os candidatos serão classificados a cujas vagas concorrem, de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

3.5. As provas escritas terão duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

3.6. As provas escritas serão realizadas no dia 02.02.14, no horário das 8:30 às 11:30 horas e serão aplicadas conforme abaixo estabelecido:

- Cargos de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO; OPERADOR DE MÁQUINAS e ELETRICISTA: Escola Municipal Karel Kober, situada na Rua Catanduva, 335 - Jardim Ponta Grossa, Apucarana - PR, próximo ao Pátio de Máquina da Prefeitura.

- Cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; CARPINTEIRO; ENCANADOR; OPERÁRIO; PEDREIRO e PINTOR: na Escola Senador Marcos de Barros Freire, situada na Rua Castro Alves, 1212 - Jardim América, Apucarana - PR.

3.7. Os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas estarão abertos a partir das 7h30 min. e serão fechados às 8h10 min., devendo o candidato comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso do estabelecimento.

3.8. O candidato somente será admitido à sala de provas mediante a apresentação do original do documento de identidade não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, nem mesmo quaisquer outros documentos.

3.9. Os documentos de identificação do candidato deverão estar em condições que permitam a identificação do candidato com clareza.

3.10. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, gravador ou qualquer outro receptador de mensagens.

3.11. O preenchimento da folha de respostas/gabarito é de inteira responsabilidade do candidato.

3.12. Somente serão permitidas marcações em campos próprios da folha de respostas, feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

3.13. O candidato deverá assinalar sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.14. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas, ainda que legíveis, serão desconsideradas.

3.15. Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico pré-determinados.

3.16. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala a folha de respostas/gabarito juntamente com o caderno de provas, sob pena de desclassificação do candidato.

3.17. Os candidatos aos cargos de ELETRICISTA, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO e OPERADOR DE MÁQUINAS ao terminarem a prova escrita serão imediatamente encaminhados para a realização da prova prática, de caráter obrigatório.

3.18. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova até que o último candidato entregue sua prova.

3.19. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não apresentar documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou qualquer outro material não permitido;

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, tablets, celulares, etc.);

f) Estiver portando armas;

g) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Não preencher corretamente a folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

l) For surpreendido durante as provas em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros.

4. DA PROVA PRÁTICA:

4.1. Haverá prova prática para os cargos de ELETRICISTA; MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO e OPERADOR DE MÁQUINAS.

4.2. A nota da prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos

4.3. As provas práticas serão realizadas no mesmo dia da prova escrita, dia 02.02.14, tão logo o candidato conclua a realização da prova escrita, independentemente das condições climáticas.

4.4. Ao concluir a prova escrita o candidato será conduzido ao Pátio de Máquinas da Prefeitura de Apucarana, situado na Rua Piratininga, 317 - Jardim Ponta Grossa, onde deverá apresentar-se, munido de documento de identidade com foto.

4.5. Os candidatos ao cargo de Motorista de Veículo Pesado e Operador de Máquinas deverão portar Carteira de Habilitação para fins da realização da prova prática.

4.6. O candidato que não comparecer à prova prática será considerado reprovado.

4.7. As provas práticas constam do Anexo III.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

5.1. Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; CARPINTEIRO; ENCANADOR; OPERÁRIO; PEDREIRO; PINTOR a nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

5.2. Para o cargo de ELETRICISTA, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO e OPERADOR DE MÁQUINAS, a nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova escrita e na prova prática.

5.3. A classificação final dos candidatos constará de 02 (duas) relações, dispostas em ordem decrescente da nota final, sendo uma geral e outra especifica com portadores de deficiência.

5.4. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:

- Candidato com idade mais elevada, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição. -Maior pontuação dentre as questões de conhecimentos específicos;

- Maior encargo de família, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição; -Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão especial de concurso.

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

6.1. São requisitos para a investidura:

a) A classificação no concurso;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;

g) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

h) Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;

i) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital do concurso.

6.2. Além do exigido no item 6.1, deverão ser atendidos, os seguintes requisitos:

6.2.1. Para todos os cargos, apresentar:

a) cópia do documento de identidade;

b) CPF;

c) Titulo de Eleitor com comprovante de votação;

d) Comprovante de endereço;

e) 02 (duas) fotos 3x4;

f) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992;

g) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo ou função pública, ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e,

h) Declaração de que não recebe proventos ou outro benéfico do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal e exigido pela Instrução Normativa Nº 71/2012 - TCE/PR.

6.2.2. Para os cargos de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO e OPERADOR DE MÁQUINAS: Carteira Nacional de Habilitação D.

7. DOS RECURSOS:

7.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto: à homologação ou não homologação das inscrições; ao gabarito; à nota da prova escrita e, à nota da prova prática, a partir da publicação dos respectivos editais no Jornal Tribuna do Norte e no Site Oficial www.apucarana.pr.gov.br.

7.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial, independentemente da formulação de recurso.

7.3. Cada recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da matéria que lhe deu origem, devendo estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência.

7.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Concurso Público e protocolados diretamente no setor de atendimento ao Concurso, ou enviados via SEDEX, endereçados à Comissão Especial de Concurso - CEC da Prefeitura do Município de Apucarana - PR, Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n.º 25, térreo, CEP 86.800-235.

7.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo junto ao setor de atendimento ao concurso instalado no Paço Municipal ou da respectiva postagem, desde que enviados por SEDEX.

7.6. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação dos respectivos editais no Jornal Tribuna do Norte e no Site Oficial www.apucarana.pr.gov.br.

8. DA CONVOCAÇÃO:

8.1. A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

8.2. Para efeito de ingresso no serviço público os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br (órgãos oficiais do Município), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

8.3. O candidato convocado deverá obrigatoriamente submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 6, dentro do prazo determinado no edital de convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

8.3.1. Somente o candidato considerado APTO nos exames de saúde física e saúde mental para o exercício das funções poderá ser investido no cargo.

8.4. Para comprovação da aptidão física determinada no item 6.1. "g", será exigido do candidato convocado Exame de Força Muscular, através de avaliação Cinésio Funcional. Somente o candidato considerado APTO na avaliação Cinésio Funcional para o exercício das funções poderá ser investido no cargo.

8.5. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo assinará Termo de Desistência.

8.6. O candidato que não se apresentar para os exames previstos no item 8.3. e item 8.4. ou que não preencher os requisitos previstos no item 6 ou apresentar documentos falsos, será automaticamente excluído.

8.7. O candidato deficiente físico terá aferida a sua condição de deficiência previamente ao ingresso no serviço público, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições do cargo.

8.8. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos não-deficientes.

8.9. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e será vinculado ao Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência - INSS.

8.10. O candidato que por qualquer motivo não tomar posse no prazo previsto será eliminado do concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Não haverá, em hipótese alguma, vista de provas e gabaritos ou revisão das notas atribuídas, ressalvado o disposto no item 7.

9.2. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão Especial de Concurso poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova, a nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declaração, irregularidade nas provas ou na apresentação dos documentos.

9.3. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal
Oficial do Município, no Jornal Tribunal do Norte e via site oficial www.apucarana.pr.gov.br.

9.4. O prazo da validade do concurso é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação em vigor.

9.5. A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à nomeação, sendo que a aprovação no concurso público não gera direito e/ou obrigação de aproveitamento de todos os candidatos que serão convocados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, dentro do prazo de validade do concurso.

9.6. O Município de Apucarana procederá às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

9.7. Todos os avisos e resultados do concurso público serão publicados no Jornal Oficial do Município, no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br (órgãos de divulgação dos atos oficiais do Município de Apucarana), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso público.

9.8. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Especial do Concurso Público.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público - CEC.

NIKOLAI CERNESCU JÚNIOR
Presidente da Comissão Especial do Concurso

ELIANA MARTINEZ DE FREITAS
Comissão Especial de Concurso

PAULO APARECIDO KISNER Comissão Especial de Concurso

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos, acessórios e utensílios dos mesmos. Preparam alimentos. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições internas e externas (inclusive de ruas públicas), lavagens, pintura de guias, apara de gramas etc. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações.

CARPINTEIRO

Planeja trabalhos de carpintaria, prepara canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam formas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado e paredes. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas, batentes, mesas, tablados e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.

ELETRICISTA

Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventivas e corretivas. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

ENCANADOR

Monta instala e conserva sistemas de tubulação de material metálico ou não metálico, de alta ou baixa pressão, marcando, unindo ou vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, com furadeira, esmeriladores, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de ar, água ou outros fluídos.

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Transportam, coletam e entregam cargas pesadas, além de transportar os estudantes da rede publica de ensino, no meio rural, urbano, intermunicipal e interestadual. Movimentam cargas volumosas e pesadas, operaram equipamentos pesados, realizam inspeções em cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Asseguram a regularidade do transporte. Planejam o trabalho, Removem solo e material orgânico, drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Opera máquina motoniveladora, pá carregadeira e retroescavadeira, escavadeira, esteira, rolo compactador, rolo compressor, trator agrícola e outros equipamentos Transporta, coleta e entrega cargas pesadas. Movimenta cargas volumosas e pesadas, operara equipamentos pesados, realiza inspeções em cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Assegura a regularidade do transporte. Planeja o trabalho, Remove solo e material orgânico, drena solos e executa construção de aterros. Realiza acabamento em pavimentos e crava estacas.

OPERÁRIO

Realiza manutenção geral em vias, maneja áreas verdes, prepara jardins, tapa buracos, limpa vias permanentes e conserva bueiros e galerias de águas pluviais, lava veículos. Recompõe aterros e recupera obras. Realiza serviços de zeladoria e guarda dos próprios municipais. Controla atividades de conservação e trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

PEDREIRO

Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.

PINTOR

Pinta as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; pinta sinalização de trânsito em ruas; reveste tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e, entre outras atividades prepara as superfícies a revestir, combina materiais etc.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimento do trabalho de serviços gerais.

CARPINTEIRO

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimento do trabalho de carpintaria.

ELETRICISTA

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimento do trabalho de eletricista de baixa tensão.

ENCANADOR

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimento do trabalho de encanador.

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimentos Específicos: Noções de mecânica em geral: Identificação de defeitos mecânicos. Legislação de trânsito (Código Brasileiro de Trânsitos: Lei n.º 9.503/97, de 23.09.97), regras gerais de circulação, deveres e proibições, infrações e penalidades, dos veículos, dos condutores de veículos, direção defensiva, prevenção de acidentes, condição adversa, colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, aquaplanagem, curvas, rodovias. Resoluções e demais disposições dos órgãos e entidades de trânsito, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito. Primeiros-socorros: atitude do socorrista, hemorragia, queimadura, fratura, respiração, circulação, entorse, luxação. Sinalização: sinais de apito, placas de advertência, placas de regulamentação, placas de identificação de serviço auxiliar, sinalização horizontal, segurança no trabalho. Relacionamento interpessoal: comportamento profissional. Meio ambiente e cidadania. Conhecimentos elementares de mecânica de automóveis: Vistoria inicial, verificação do nível do óleo, verificação do nível da água, verificação do nível do combustível, verificação do nível do líquido de freio, equipamentos obrigatórios etc. Princípios de funcionamento dos veículos.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimentos Específicos: Noções de mecânica em geral: Identificação de defeitos mecânicos. Legislação de trânsito (Código Brasileiro de Trânsitos: Lei n.º 9.503/97, de 23.09.97), regras gerais de circulação, deveres e proibições, infrações e penalidades, dos veículos, dos condutores de veículos, direção defensiva, prevenção de acidentes, condição adversa, colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, aquaplanagem, curvas, rodovias. Resoluções e demais disposições dos órgãos e entidades de trânsito, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito. Primeiros-socorros: atitude do socorrista, hemorragia, queimadura, fratura, respiração, circulação, entorse, luxação. Sinalização: sinais de apito, placas de advertência, placas de regulamentação, placas de identificação de serviço auxiliar, sinalização horizontal, segurança no trabalho. Relacionamento interpessoal: comportamento profissional. Meio ambiente e cidadania. Conhecimentos elementares de mecânica de automóveis: Vistoria inicial, verificação do nível do óleo, verificação do nível da água, verificação do nível do combustível, verificação do nível do líquido de freio, equipamentos obrigatórios etc. Princípios de funcionamento dos veículos e máquinas pesadas e tratores.

OPERÁRIO

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimento do trabalho de serviços gerais.

PEDREIRO

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimento dos serviços de construção civil.

PINTOR

Conhecimentos gerais básicos, reconhecimento de frases e operações aritméticas básicas. Conhecimento do trabalho de pintura de paredes e obras civis e sinalização de trânsito.

ANEXO III - DAS PROVAS PRÁTICAS

ELETRICISTA

Será avaliado se o candidato possui conhecimentos gerais em instalações elétricas de baixa tensão e instalações telefônicas, instalação de lâmpadas, reatores, interruptores, disjuntores.

Tempo máximo para execução: 20 minutos

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Será avaliado se o candidato possui habilidades na direção veicular com cargas pesadas (caminhões) e/ou ônibus, realizando manobras a frente e a ré, uso de freios e cuidados com o veículo.

Tempo máximo para execução: 20 minutos

OPERADOR DE MÁQUINAS

Será avaliado se o candidato possui habilidades na direção de trator de esteira ou motoniveladora ou escavadeira ou rolo ou pá carregadeira, realizando serviços de manobras a frente, a ré e demais operações. Verificação das condições do veículo.

Tempo máximo para execução: 20 minutos