Prefeitura de Apodi - RN

Notícia:   Prefeitura de Apodi - RN prorroga inscrições de seletiva com 14 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 002/2014

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CADASTRO ÚNICO E NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal n 510 de 08 de setembro de 2003, Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro 1993, Lei Federal n 11.692 de 10 de junho de 2008, Decreto Federal n 6.629, de 04 de novembro de 2008, Decreto N 5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS n 440, de 23 de agosto de 2005, e Portaria MDS N 442, de 26 de agosto de 2005, bem como as demais orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social, torna público as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMDAS, e nos Serviços de Proteção Social Básica e Especial, sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm co-financiamento da União, Estado e Município repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social e Recursos Próprios de Município.

2 -DO QUADRO DE VAGAS:

2.1 - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Assistente Social

30h/semanais

08

1.800,00

2

Psicólogo

30h/semanais

06

1.800,00

3 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO E AS ATRIBUIÇÕES:

3.1 - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, com registro no Conselho competente e experiência mínima de 06 (seis) meses.

3.1.1 - DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSISTENTE SOCIAL

De acordo com o Guia de Orientações Técnicas, os profissionais, além dos conhecimentos teóricos, devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

3.2 - PSICÓLOGO

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Psicologia, com registro no Conselho competente e experiência mínima de 06 (seis) meses.

3.2.2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO

De acordo com o Guia de Orientações Técnicas, os profissionais, além dos conhecimentos teóricos, devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

4 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e no site do Diário Oficial dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/femurn.

5 - DAS INSCRIÇÕES:

a) A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

b) Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial, com formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da devida documentação exigida para o cargo a concorrer.

5.1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO

a) A inscrição será realizada no Centro de Treinamento Profissionalizante, localizado na Rua Luiz Jacinto de Oliveira, s/n, Lagoa Seca, Apodi/RN.

b) Período: 18, 20, 23 e 25 de junho de 2014.

c) Horário: 08h00min horas às 13h00min horas.

6 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

6.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cédula de identidade, com cópia simples;

b) CPF, com cópia simples;

c) Comprovante de residência, com cópia simples;

d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, com cópia simples;

e) Inscrição no Conselho Competente, com cópia simples;

f) Declaração de antecedentes criminais;

g) Declaração de comprovação de experiência;

h) Comprovante de que encontra-se em dia com a justiça eleitoral.

6.1.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

6.1.2 - Não será admitida mais de uma inscrição por candidato;

6.1.3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

6.1.4 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;

6.1.5 - As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;

6.1.6 - Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

7 - DAS PROVAS

7.1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO

7.1.1 - Centro de Treinamento Profissionalizante (Rua Luís Jacinto, s/n, Lagoa Seca, Apodi/RN).

7.1.2 - Data: 30/06/2014

7.1.3 - Horário: 08:00 horas às 12:00 horas

7.2 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.2.1 - A prova constará 04 (quatro) questões discursivas.

8 - DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 - O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em aplicação de Provas discursivas para todos os cargos, embasada na Política Nacional de Assistência Social, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

8.2 - A prova dos candidatos será elaborada, aplicada e analisada pela comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez), em local e data a já informados neste edital.

9 - CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o desempenho na prova.

9.2 - Para cada função será constituído um banco de reserva de 5 pessoas, obedecendo à classificação final.

9.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação da entrevista, será fator de desempate:

a) Maior idade;

b) Experiência na área.

10 -VALIDADE

O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por 08 (oito) meses.

11 -FORMA DE CONTRATAÇÃO

Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, por um período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por 08 (oito) meses.

12 - DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

13 - CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado final será divulgado no dia 07/07/2014, nos meios de comunicação, site da Prefeitura Municipal de Apodi, bem como no Diário Oficial dos Municípios e será afixado no Mural da Secretaria Municipal de Administração e de Desenvolvimento e Assistência Social.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do site www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradeapodi.com.br

Apodi, Rio Grande do Norte, 18 de Junho de 2014.

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal

MARCOS CAMPOS
Secretário de Administração e Planejamento Portaria 0567/2013