Prefeitura de Apodi - RN

Notícia:   Prefeitura de Apodi - RN estende inscrições da seleção com salários de até 8 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 003/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE BÁSICA E ESPECIAL, EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

CONDIÇÕES GERAIS

A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 446 de 16 de dezembro de 2005, Lei Municipal nº 576 de 24 de dezembro de 2008, Lei Federal Nº 10.216 de Abril de 2001, Portaria Nº154, de 24 de Janeiro de 2008, Portaria SNAS Nº 224 - 29 de janeiro de 1992, Portaria/SAS Nº 652 de Setembro de 2002, torna público as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde -- SMS, nos Serviços de Saúde (CAPS, NASF, PSF, Saúde Bucal, Centro de Saúde de Apodi, CEO-Centro de Especialidades Odontológicas, Farmácia Básica e SAMU) sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm de co-financiamento da União, Estado e Município repassados para o Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios de Município.

DO QUADRO DE VAGAS:

SERVIÇOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SOLEDADE

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Médico

40/semanais

01

8.000,00

2

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

3

Cirurgião Dentista

40/semanais

01

2.000,00

4

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

01

788,06

5

Técnico de Enfermagem

40/Semanais

01

788,06

SERVIÇOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÃO SEBASTIÃO

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Médico

40/semanais

01

8.000,00

2

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

3

Técnico de Enfermagem

40/semanais

01

788,06

4

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

01

788,06

SERVIÇOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CAIC

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Médico

40/semanais

01

8.000,00

2

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

01

788,06

3

Técnico de Enfermagem

40/Semanais

01

788,06

SERVIÇOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CÓRREGO

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Médico

40/semanais

01

8.000,00

2

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

3

Cirurgião Dentista

40/semanais

01

2.000,00

4

Técnico de Enfermagem

40/semanais

01

788,06

5

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

01

780,06

SERVIÇOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA ROSA

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

2

Cirurgião Dentista

40/semanais

01

2.000,00

3

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

01

788,06

4

Técnico de Enfermagem

40/Semanais

01

788,06

SERVIÇOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE MELANCIAS

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Médico

40/semanais

01

8.000,00

2

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

3

Cirurgião Dentista

40/semanais

01

2.000,00

4

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

01

788,06

5

Técnico de Enfermagem

40/Semanais

01

788,06

SERVIÇOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BAMBURRAL

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

2

Cirurgião Dentista

40/semanais

01

2.000,00

3

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

01

788,06

4

Técnico de Enfermagem

40/Semanais

01

788,06

2.8 SERVIÇOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE GÓIS

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Médico

40/semanais

01

8.000,00

2

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

3

Cirurgião Dentista

40/semanais

Cadastro Reserva

2.000,00

4

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

Cadastro Reserva

788,06

5

Técnico de Enfermagem

40/Semanais

01

788,06

CENTRO DE SAÚDE DE APODI

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Médico

40/semanais

01

8.000,00

2

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

3

Técnico de Laboratório

40/semanais

02

788,06

4

Técnico de Enfermagem

40/Semanais

02

788,06

CAPS

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Médico Psiquiatra

40/semanais

01

8.000,00

2

Profissional Psicólogo

40/semanais

01

2.000,00

3

Assistente Social

30/semanais

01

1.800,00

4

Educador Físico

30/semanais

01

1.800,00

5

Farmacêutico

40/Semanais

01

2.000,00

NASF

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Educador Físico

40/semanais

01

2.000,00

2

Fonoaudiólogo

40/semanais

01

2.000,00

3

Fisioterapeuta

40/semanais

01

2.000,00

4

Nutricionista

40/semanais

01

2.000,00

5

Farmacêutico

40/semanais

01

2.000,00

6

Psicólogo

40/ semanais

01

2.000,00

7

Terapeuta Ocupacional

40/ semanais

01

2.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Assistente Social

40/semanais

01

2.000,00

1

Profissional Enfermeiro

40/semanais

02

2.000,00

2

Profissional de Nível superior em Gestão Ambiental

30/semanais

01

1.800,00

3

Digitador

40/semanais

02

788,06

FARMÁCIA BÁSICA

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Farmacêutico

40/semanais

01

2.000,00

CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Endodontista

30/semanais

01

2.000,00

2

Profissional Periodontia

30/semanais

01

2.000,00

3

Profissional Protesista

30/semanais

01

2.000,00

4

Cirurgião-dentista para atendimento de portadores de necessidades especiais

30/ semanais

01

2.000,00

5

Técnico de Saúde Bucal

40/semanais

04

788,06

SAMU

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

3.000,00*

* Valor referente ao acordo entre município e estado, feito durante a abertura do SAMU.

2.16 PACS

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Profissional Enfermeiro

40/semanais

01

2.000,00

O preenchimento de vagas visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi-RN. O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do certame.

DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA OS CARGOS:

Para todos os cargos, deste edital, será exigido experiência mínima de 6 meses.

MÉDICO

Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; executar atividades de vigilância em saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; realizar atendimentos de primeiros socorros; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

ENFERMEIRO

Diploma de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidades de saúde; Executar e assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Monitores de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

CIRURGIÃO DENTISTA / ENDODONTISTA E PERIODONTISTA

Diploma de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à população carcerária; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

FARMACÊUTICO

Diploma de graduação em Farmácia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que: a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue; b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; c) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; d) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; e) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; f) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

FISIOTERAPÊUTA

Diploma de graduação em Fisioterapia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Descrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissional.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Diploma em Técnico de Enfermagem, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Assistir ao Enfermeiro: a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) Na execução dos programas referidos nas letras "i" e "o" do item II do Art. 8º. São eles: (i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; (o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

3.7. EDUCADOR FÍSICO

Diploma de graduação em Educação Física, reconhecido pelo MEC. Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Atuar de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivo a criação de espaços de inclusão social, promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

3.8. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Diploma de curso auxiliar em saúde bucal, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de exercício profissional (CRO). O Auxiliar em Saúde Bucal atua integradamente com o Cirurgião Dentista, colabora em programas educativos de Saúde Bucal e estudos epidemiológicos, identificando problemas e propondo soluções. Prioriza as medidas de prevenção e controle das doenças bucais. Atua no controle da doença cárie, problemas relacionados a dieta alimentar, higiene oral e profilaxia profissional.

3.9. NUTRICIONISTA

Diploma de Graduação em Nutrição, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. 2. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. 3. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. 4. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. 5. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética. 6. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. 7. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica. 8. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; 9. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. 10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 11. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 12. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 13. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

3.10. FONOAUDIÓLOGO

Graduação completa em Fonoaudiologia com registro profissional no CRFa. Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade as atividades, as ações e as práticas clínicas e de saúde coletiva a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas ESF nas Unidades de Saúde e na comunidades, acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF.

3.11. MÉDICO PSIQUIATRA

Diploma de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, Residência e/ou Título de Especialista em Psiquiatria. O médico deve lidar com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das várias formas de sofrimento mentais.

3.12. PSICÓLOGO

Diploma de graduação em PSICOLOGIA reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do serviço.

3.13. ASSISTENTE SOCIAL

Diploma de graduação em Serviço Social reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

3.14 NUTRICIONISTA

Diploma de graduação em Nutrição reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Atuação na promoção da saúde e segurança alimentar, e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. Atuação para a melhoria da qualidade de vida com realização de palestras, e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.

3.15 TERAPEUTA OCUPACIONAL

Diploma de graduação em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Atuação na busca do desenvolvimento, tratamento e reabilitação de pessoas de qualquer idade que tenham seu desempenho ou sua convivência afetados por problemas motores, cognitivos, emocionais e de inserção social. Utilização das diferentes propriedades presentes nas atividades humanas como recurso terapêutico para desenvolver, restaurar ou ampliar as capacidades funcionais das pessoas. Encontrar meios para que as pessoas alcancem sua autonomia, independência e utilizem ao máximo suas potencialidades.

3.16 GESTÃO AMBIENTAL

Diploma de graduação em Gestão Ambiental reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Formação generalista, humanista critica e reflexiva, para atuar na Vigilância Ambiental, capaz de conhecer e auxiliar na preservação dos recursos naturais, tendo a capacidade de abordar as características dos impactos ambientais dentro de um contexto socioeconômico relevante, abordando, assim, a gestão ambiental nos diversos processos sociais, com base no rigor intelectual no trato das questões científicas e tecnológicas, capacitado para planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os processos gerenciais com qualidade, eficiência, eficácia, efetividade e relevância social, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade cultural, social e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da organização e da sociedade onde está inserida.

3.17 DIGITADOR

Ensino Médio Completo. Exercer trabalho de digitação de informações em bancos de dados e sistemas de informação do Ministério da Saúde, acompanhamento dos sistemas e interação com as equipes de saúde atuantes.

DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Apodi e no Diário Oficial do Município.

DOS PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial.

LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA AS INSCRIÇÕES:

Secretaria de Saúde, localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto, Nº 117 - Centro, Apodi-RN.

Período: 11; 12 e 15/09/2014

Horário: 08:00 horas às 13:00 horas

Valor da Inscrição: Nível médio/ Técnico: R$ 50,00

Nível Superior: R$ 80,00

Para pagamento deverá ser feito depósito (identificado) em conta: 30615-0 Agência: 0892-3 - Banco do Brasil - S.A - 001 e a cópia do comprovante de pagamento deverá ser entregue juntamente com os demais documentos requisitados na inscrição.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino; Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;

Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;

Preencher, assinar a Ficha de Inscrição, e se submeter a entrevista pessoal.

DOS IMPEDIMENTOS:

Não poderão participar da seleção aqueles que exercem outro cargo, empregos ou função na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, de quaisquer dos Poderes, inclusive da Administração Pública Indireta, salvo os casos acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 37, inciso XVI;

Serão impedidos de participar do presente certame, aqueles que possuam vínculo efetivo com o Município de Apodi-RN;

O candidato que tiver grau de parentesco consanguíneo de até 3º Grau com Membro da Comissão de Seleção não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado (Anexo V).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

Cédula de identidade (cópia simples);

CPF (cópia simples);

Comprovante de residência (cópia simples);

Diploma ou Certificado de conclusão da escolaridade exigida (cópia simples);

Inscrição do Conselho Competente, quando o cargo exigir (cópia simples);

Declaração de comprovação de experiência;

Curriculum Vitae com as xerox dos títulos (em anexo).

Cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição.

Anexos I, II, III, IV e V.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

Não será admitida mais de uma inscrição por candidato;

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;

As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;

Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

7 DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em: Análise de Currículo e

Entrevistas individuais

DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

A análise curricular será realizada por comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Administração e a pontuação será atribuída da seguinte forma:

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Títulos

Valor unitário (pontos)

Total Máximo (pontos)

Experiência Profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde, na área afim.

A cada 6 meses de experiência: 0,5 ponto

2

Cursos de aperfeiçoamento na função pretendida com carga horária igual ou superior a 30 horas

0,5

4

Participação em eventos na área de saúde com carga horária superior a 30 horas

0,5

4

Total

-

10

NÍVEL SUPERIOR

Títulos

Valor unitário Total (pontos)

Máximo (pontos)

Experiência profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde

A cada 6 meses de experiência: 0,5 ponto

2 pontos

Residência ou Mestrado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 ponto

2 pontos

Especialização na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 ponto

Especialização em outras áreas, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 ponto

Cursos de aperfeiçoamento na função pretendida com carga horária igual ou superior a 30 horas nos últimos 3 anos

0,5 ponto

3 pontos

Participação em eventos na área de saúde com carga horária superior a 30 horas

0,5 ponto

3 pontos

Total

-

10 pontos

7.1.1 RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS: serão classificados para a segunda etapa (entrevista) todos os candidatos com nota acima de 5 pontos na avaliação curricular. O resultado será anexado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Apodi e no site www.prefeituradeapodi.com.br

7.2 DA ENTREVISTA:

A entrevista dos candidatos (as) selecionados na etapa antecedente, será realizada por um profissional psicólogo, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez), adotados os seguintes critérios objetivos:

Forma de apresentação;

Sustentação sobre as intenções quanto ao trabalho a ser desenvolvido; Comprometimento com o serviço público;

Demonstração de domínio quanto as técnicas a serem desenvolvidas no respectivo serviço;

Disponibilidade para visitas em domicílio na área do município, quando necessário;

LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ENTREVISTA

Local: Casa da Cultura

Data: 18 e 19/09/2014 Nível Superior e 22 e 23/09/2014 Nível Médio Horário: 8:00 hs às 12:00 hs e às 14:00 hs às 17:00 hs

CLASSIFICAÇÃO

São consideradas etapas do concurso de igual valia a análise do currículo e a entrevista, que serão pontuados de 0,0 a 10,0;

Para fins de classificação dos candidatos, será adotado como critério a soma das pontuações das duas etapas e dividida por 2, equivalendo a nota final do certame a média aritmética obtida.

Para cada função será constituído um banco de reserva de 05 (cinco) vagas obedecendo a classificação final.

Os candidatos classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos.

Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

Maior idade;

Experiência de Trabalho;

Ter sido voluntario em trabalhos sociais;

VALIDADE

O Processo Seletivo anunciado neste Edital terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

FORMA DE CONTRATAÇÃO

Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por 6 meses.

DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:

A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado final será divulgado logo após a finalização e homologação do certame, site da Prefeitura Municipal de Apodi e no Diário Oficial do Município, e será afixado no Mural da Secretaria Municipal a que se encontra vinculado.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do Diário Oficial do Município.

Apodi-RN, 09 de Setembro de 2014.

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI

ANEXO III

TÍTULOS ENTREGUES

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Títulos

Valor unitário (pontos)

(pontos)

Total Máximo APRESENTADO

Experiência Profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde, na área afim.

A cada 6 meses de experiência: 0,5 ponto

2

 

Cursos de aperfeiçoamento na função pretendida com carga horária igual ou superior a 30 horas

0,5

4

 

Participação em eventos na área de saúde com carga horária superior a 30 horas

0,5

4

 

Total

-

10

 

ANEXO IV

TÍTULOS ENTREGUES NÍVEL SUPERIOR

Títulos

Valor unitário (pontos)

Total Máximo (pontos)

APRESENTADO

Experiência profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde

A cada 6 meses de experiência: 0,5 ponto

2 pontos

 

Residência ou Mestrado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 ponto

2 pontos

 

Especialização na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 ponto

 

Especialização em outras áreas, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 ponto

 

Cursos de aperfeiçoamento na função pretendida com carga horária igual ou superior a 30 horas nos últimos 3 anos

0,5 ponto

3 pontos

 

Participação em eventos na área de saúde com carga horária superior a 30 horas

0,5 ponto

3 pontos

 

Total

-

10 pontos