Prefeitura de Apodi - RN

Notícia:   Prefeitura de Apodi - RN abre 27 vagas para cargos de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL Nº 003/2013 - PROCESSO SELETIVO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS PROGRAMAS SÓCIAS: PETI E PRO JOVEM ADOLESCENTE. EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 446/2005, 16 de dezembro de 2005, artigo 2, inciso V, Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008, Decreto Federal nº 6.629, de 04 de novembro de 2008, Portaria MDS nº 440, de 23 de agosto de 2005, e Portaria MDS Nº 442, de 26 de agosto de 2005, torna público as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMDAS, nos Programas PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), PROJOVEM ADOLESCENTE e demais serviços vinculados a esta secretaria, sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm co-financiamento da União, Estado e Município repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social e Recursos Próprios de Município.

2 - DO QUADRO DE VAGAS:

2.1 - PROJOVEM ADOLESCENTE

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

05

800,00

2

Facilitador de Oficina de Artes Cultura

40h/semanais

01

678,00

3

Facilitador de Oficina de Esport. e Lazer

40h/semanais

01

678,00

4

Facilitador de Oficina de Música (CADASTRO DE RESERVA)

40h/semanais

01

678,00

5

Facilitador de Oficina de Informática (CADASTRO DE RESERVA)

40h/semanais

01

678,00

6

Facilitador de Formação Técnica. Geral (FTG)

40h/semanais

01

678,00

2.2 -PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Facilitador de Oficina de Música

40h/semanais

01

678,00

2

Facilitador de Oficina de Esporte e Lazer

40h/semanais

01

678,00

2.2.1 ZONA URBANA

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

2

678,00

2.2.2 SÍTIO SANTA ROSA I

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

1

678,00

2.2.3 SÍTIO SANTA ROSA II

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

1

678,00

2.2.4 SÍTIO LAGOA RASA

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

1

678,00

2.2.5 SÍTIO SOLEDADE

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

1

678,00

2.2.6 SÍTIO LAJE DO MEIO

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

1

678,00

2.2.7 SÍTIO MELANCIAS

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

1

678,00

2.2.8 SÍTIO BELA VISTA

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

1

678,00

2.2.9 SÍTIO TRAPIÁ II

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Orientador Social

40h/semanais

1

678,00

2.3 - EQUIPE DE APOIO E INFRAESTRUTURA

Código

Denominação

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

1

Auxiliar de Serviços Diversos

40h/semanais

5

678,00

3.1 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO:

3.1.1 - ORIENTADOR SOCIAL PARA PROJOVEM ADOLESCENTE

Escolaridade mínima de nível superior completo em Pedagogia.

3.1.2 - ORIENTADOR SOCIAL PARA PETI

Escolaridade mínima de nível médio completo com Magistério ou cursando Pedagogia.

3.1.3 - FACILITADOR DE OFICINA DE ARTES E CULTURA

Escolaridade mínima de nível médio completo.

3.1.4 - FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICA

Escolaridade mínima de nível médio completo.

3.1.5 - FACILITADOR DE OFICINA DE INFORMÁTICA

Escolaridade mínima de nível médio completo.

3.1.6 - FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER

Escolaridade mínima de nível superior completo em Educação Física.

3.1.7 - FACILITADOR DE FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL (FTG).

Escolaridade mínima de nível médio completo.

3.1.8 - AUXILIAR EM SERVIÇOS DIVERSOS

Escolaridade mínima de fundamental completo.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 - FACILITADOR DE OFICINA

De acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para execução do serviço.

4.2 - ORIENTADOR SOCIAL

De acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para execução do serviço.

4.3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

De acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para execução do serviço.

5 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Apodi (www.prefeituradeapodi.com.br) e no do Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br/femurn

6 - DOS PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

6.2 - Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial, com formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da devida documentação exigida para o cargo a concorrer. O formulário de inscrição estará disponível no Centro Idoso da Prefeitura Municipal de Apodi- RN, localizado à Rua Antônio Lopes Filho, S/N, Centro.

6.3 - Local, data e horário para as inscrições:

a) Auditório da Secretaria Municipal de Educação (Rua Nossa Senhora da Conceição, 37, Centro)

b) Período: 04 e 05/04/2013

c) Horário: 08:00 horas às 12:00 horas

6.4. Local, data e horário para as entrevistas:

a) Centro do Idoso (Rua Antônio Lopes Filho, S/N, Centro)

b) Período: 11 e 12/04/2013

c) Horário: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas

7 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;

g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

i) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;

j) Preencher, assinar a Ficha de Inscrição, e se submeter à entrevista pessoal.

7.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cédula de identidade, com cópia simples;

b) CPF, com cópia simples;

c) Comprovante de residência, com cópia simples;

d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, com cópia simples;

e) Reservista (se do sexo masculino), com cópia simples;

f) Declaração de que não possui vínculo empregatício com nenhum Município, Estado ou entidade privada;

g) Declaração de antecedentes criminais;

h) Declaração de que não possui parentes de primeiro grau e segundo graus, na Prefeitura Municipal de Apodi, conforme enunciado da Súmula 13 do STF;

7.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

7.3 - Não será admitida mais de uma inscrição por candidato;

7.4 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

7.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;

7.6 - As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;

7.7 - Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

8 - DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 - O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em: TODOS OS CARGOS:

a) Entrevistas individuais para comprovação dos requisitos indicados neste Edital;

b) Para os Orientadores Sociais será requerida a ministração de uma aula de 15 minutos, conforme tema estabelecido pela comissão.

8.1.1 - DA ENTREVISTA:

A entrevista dos candidatos será realizada pela comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez), em local e data a já informados neste edital.

9 - CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o resultado da entrevista (e aula ministrada, no caso dos Orientadores Sociais).

9.2 - Para cada função será constituído um banco de reserva de 5 pessoas, exceto para a função de Assistente de Serviços Diversos que será formando um banco de reserva de 20 pessoas, obedecendo à classificação geral das entrevistas.

9.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação da entrevista, será fator de desempate:

a) Maior idade.

10 - VALIDADE

O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses.

11 -FORMA DE CONTRATAÇÃO

Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses.

12 - DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

13 - CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado final será divulgado no dia 15/04/2013, nos meios de comunicação, site da Prefeitura Municipal de Apodi, bem como no Diário Oficial dos Municípios e será afixado no Mural da Secretaria Municipal de Administração e de Desenvolvimento e Assistência Social.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do site www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradeapodi.com.br

Apodi- Rio Grande do Norte, 03 de Abril de 2013.

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal

ELTON JOHON ALVES DA SILVA
Secretário de Administração e Planejamento Portaria 001/2013