Prefeitura de Apiúna - SC

Notícia:   Prefeitura de Apiúna - SC abre vagas para atuação nas Unidades Escolares

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 010/2009/SEMED

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE APIÚNA, no uso de suas atribuições legais, torna pública, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de Professores em Caráter Temporário, para atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2010.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O processo seletivo será realizado sob a coordenação de comissão designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições para a seleção pública estarão abertas no período de 23 a 27 de novembro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de APIÚNA, sito à Rua Quintino Bocaiúva 204, Centro, na cidade de APIÚNA, Estado de Santa Catarina, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por funcionários designados por ato do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de APIÚNA, via ficha de inscrição manual.

3.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

3.3 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.4 O Candidato receberá no ato da inscrição uma cópia da ficha de inscrição, contendo seu número de inscrição.

3.5 O Candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

3.6 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, publicando no mesmo local do recebimento da inscrição, os nomes aptos para a seleção.

3.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.8 No ato da inscrição o candidato poderá escolher apenas uma área de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental das Séries Iniciais ou;

Duas disciplinas específicas para o Ensino Fundamental das Séries Finais, constante do Anexo I, deste edital.

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para se inscrever neste processo seletivo o candidato deverá comprovar documentalmente as condições e requisitos abaixo descriminados:

4.1.1 - PROFESSOR:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Ter disponibilidade de 40 horas semanais;

e) Estar legalmente habilitado profissionalmente e/ou cursando nível superior na área da educação, estando no mínimo no 2º semestre.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Quando da inscrição os candidatos a professores, deverão apresentar os seguintes documentos, sendo a cópia e o documento original:

a) Preenchimento da ficha de inscrição;

b) CPF;

c) RG;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de votação da última eleição;

f) Certificado de quitação do serviço militar (sexo masculino);

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

h) Diploma do curso de graduação ou comprovante de freqüência em curso superior na área afim, sendo no mínimo o 2º semestre;

i) Cursos de aperfeiçoamento na área da educação dos anos de 2008 e 2009;

j) Atestado de Tempo de Serviço.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos candidatos aos cargos ocorrerá em ordem decrescente de pontos, de acordo com os seguintes critérios:

6.2. Os pontos atribuídos na análise de currículo, até 10,0 (dez pontos) conforme tabela abaixo:

0,50

Cada ano de trabalho, não excedendo a 5 anos

1,50

Doutor na área de atuação ou área afim

1,25

Mestre na área de atuação ou área afim

1,00

Especialista na área de atuação ou área afim

0,75

Cursos de graduação na área de atuação ou área afim

0,15

Cada semestre de curso de graduação (para os não habilitados sem o curso de magistério)

0,10

Curso de aperfeiçoamento com carga horária de 80 horas, não excedendo 800 horas, na área de atuação ou área afim

Paragrafo Único: Cada falta injustificada do servidor Efetivo e o servidor Admitido em Caráter Temporário implicará na perda de 0,30 pontos na média geral e cada falta justificada o candidato perderá 0,15 pontos na média geral do processo seletivo. Estas faltas serão as faltas relacionadas ao ano letivo de 2009.

6.3. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) maior grau de formação profissional;

b) maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação;

c) maior tempo de serviço no magistério público municipal;

d) a que possuir mais idade.

7. DO RESULTADO

7.1 A listagem classificatória será divulgada no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 07 de dezembro de 2009.

8. DA RECONSIDERAÇÃO

8.1 A contar da divulgação da classificação, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para ingressar com pedido de revisão da classificação.

8.2 A comissão de seleção terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

8.3 A lista de reclassificação será divulgada no dia 11 de dezembro de 2009.

9. DAS VAGAS

9.1 Não haverá escolha de vagas;

9.2 Haverá oferta de vagas para atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental com necessidade para tal, até o final do primeiro (1º) semestre do ano de 2010, bem como nas vagas que surgirem durante o corrente ano em decorrência do surgimento de novas vagas;

9.3 Havendo o surgimento de novas vagas durante o corrente ano serão chamados os demais inscritos conforme lista classificatória;

9.4 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

9.5 A chamada dos Professores ACTs será no dia 25 de janeiro de 2010 às 08:00 horas;

9.6 As vagas serão oferecidas em módulo de 10, 20, 30 e 40 horas semanais de trabalho, conforme a necessidade e/ou interesse da administração;

9.7 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos, ficando, contudo, seu nome listado para chamada subseqüente, se houver surgimento de novas vagas, ou de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

9.8 O candidato será chamado, para aceitar ou não a vaga, no máximo 02 (duas) vezes, obedecida a ordem de classificação;

9.9 O candidato que aceitar a vaga oferecida e desistir antes de assumi-la será considerado desistente das demais vagas;

9.10 O início das atividades será no dia 01 de fevereiro de 2010.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E PRAZO DO CONTRATO

10.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo simplificado serão admitidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, através de contrato por prazo determinado, até o final do primeiro semestre de 2010, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, observados os critérios de avaliação institucional.

Parágrafo Único: A contratação do Admitido em Caráter Temporário será no valor estabelecido pelo início de carreira do plano de cargos e salários do magistério municipal, mesmo este sendo pós-graduado.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.2. Em caso de insuficiência de desempenho, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o inscrito será demitido e contratado o próximo classificado para o cargo.

11.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

11.4. A chamada dos candidatos aprovados será feita obedecida à ordem de classificação, mediante a necessidade das unidades do Órgão Municipal quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

11.5. No ato da chamada pública, o candidato que não se interessar pela vaga a ele oferecida, haverá reclassificação do mesmo, para o final classificatório, e ainda, no caso de convocação do candidato classificado via chamada telefônica, terá o mesmo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da homologação do resultado e/ou da notificação para ocupação da vaga, entrega da documentação necessária e aceitação do contrato.

11.6 O candidato que não se apresentar no momento da chamada, perderá sua classificação.

11.7 Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio da Prefeitura Municipal de APIÚNA), preenchida no local da inscrição.

11.8 Este processo seletivo terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de homologação.

11.9 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

11.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

APIÚNA, 09 de novembro de 2009.

JAMIR MARCELO SCHMIDT
Prefeito do Município

SOLANGE HOFMANN
Secretária Municipal de Educação e Cultura

PROCESSO SELETIVO - ACT

ANEXO I

No ato da Inscrição o professor deverá escolher apenas 01 (uma) área ou 02 (duas) disciplinas:

ÁREA/DISCIPLINA

CÓDIGO

EDUCAÇÃO INFANTIL

301

ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

515

CIÊNCIAS

612

ARTES

628

EDUCAÇÃO FÍSICA

307

GEOGRAFIA

302

HISTÓRIA

304

INGLÊS

319

LÍNGUA PORTUGUESA

202

MATEMÁTICA

301

EDUCAÇÃO RELIGIOSA

533