Prefeitura de Apiúna - SC

Notícia:   Prefeitura de Apiúna - SC abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012/SEMED

CNPJ 79.373.767/0001 - 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

JAMIR MARCELO SCHMIDT, PREFEITO MUNICIPAL DE APIÚNA - SC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 78/2005 de 08/12/2005, torna público que:

Acham-se abertas às inscrições para o Processo Seletivo de Professores a serem admitidos em Caráter Temporário para atuação no Ensino Fundamental, nas disciplinas de Português, Matemática, Inglês e Banda Municipal, para o ano letivo de 2012, observadas as normas e procedimentos deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a coordenação de comissão designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições para a seleção pública estarão abertas no dia 13 de fevereiro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de APIÚNA, sito à Rua Quintino Bocaiúva, nº 770, Centro, na cidade de APIÚNA, Estado de Santa Catarina, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por funcionário designado por ato do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de APIÚNA, via ficha de inscrição manual.

3.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

3.3 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.4 O Candidato receberá no ato da inscrição uma cópia da ficha de inscrição, contendo seu número de inscrição.

3.5 O Candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

3.6 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, publicando no mesmo local do recebimento da inscrição, os nomes aptos para a seleção.

3.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.8 No ato da inscrição o candidato poderá escolher:

a) Disciplinas específicas para o Ensino Fundamental das Séries Finais:

a.1. Português

a.2. Matemática

a.3. Inglês

b) Projetos:

b.1. Inglês

b.2. Banda Municipal

Conhecimento em instrumentos de banda, tais como: bateria, instrumentos de sopro e percussão.

4. DAS RESTRIÇÕES

4.1 Não será permitida a inscrição de professor(a) que tenha sido advertido por escrito pela Administração Municipal de Apiúna ou por conhecimento deste, no ano letivo de 2011;

4.2 Não será permitida a inscrição de professor(a) que tenha sofrido pena disciplinar, por conhecimento desta Administração.

5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Para se inscrever neste processo seletivo o candidato deverá comprovar documentalmente as condições e requisitos abaixo descriminados:

5.1.1 - PROFESSOR:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Ter disponibilidade de 40 horas semanais;

e) Estar legalmente habilitado profissionalmente e/ou cursando nível superior na área da educação, estando no mínimo no 2º semestre.

5.1.2. COMPONENTE DA BANDA MUNICIPAL:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Ter disponibilidade de 20 ou 40 horas semanais;

e) Ensino Médio concluído.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Quando da inscrição os candidatos a professores, deverão apresentar os seguintes documentos, sendo a FOTOCÓPIA e o documento original:

a) Preenchimento da ficha de inscrição;

b) CPF;

c) RG;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de votação da última eleição;

f) Certificado de quitação do serviço militar (sexo masculino);

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

h) Diploma e histórico escolar do curso de Graduação, Pós - Graduação Especialização, Mestrado e Doutorado OU histórico escolar do Ensino Médio e comprovante de freqüência em Curso Superior na área afim, sendo no mínimo o 2º semestre;

i) Cursos de aperfeiçoamento na área da educação dos anos de 2010 e 2011;

j) Atestado de Tempo de Serviço, na área de atuação ou área afim, expresso em anos, meses, dias e tendo como data fim dia 12 de dezembro de 2011.

k) Professores de Projeto:

Certificado de Curso de Inglês.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos aos cargos ocorrerá em ordem decrescente de pontos, de acordo com os seguintes critérios:

7.2. Os pontos atribuídos na análise de currículo serão calculados conforme tabela abaixo:

0,50

Cada mês de trabalho no município de Apiúna, não excedendo a 5 anos

0,25

Cada mês de trabalho em outros municípios, não excedendo a 5 anos

3,25

Doutor na área de atuação ou área afim

2,75

Mestre na área de atuação ou área afim

2,00

Especialista na área de atuação ou área afim

1,50

Cursos de graduação na área de atuação ou área afim

0,15

Cada semestre de curso de graduação (para os não habilitados sem o curso de magistério)

0,10

Para cada 30 horas de cursos de aperfeiçoamento ministrados pela SEMED de Apiúna

0,05

Para cada 30 horas de cursos de aperfeiçoamento ministrados em outras entidades

0,10

Ensino Médio

Paragrafo Único: Cada falta injustificada do servidor Efetivo e o servidor Admitido em Caráter Temporário implicará na perda de 0,030 pontos na média geral e cada falta justificada o candidato perderá 0,015 pontos na média geral do Processo Seletivo. Estas faltas serão relacionadas ao ano letivo de 2011, com data de até 12 de dezembro de 2011.

7.3. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) Maior grau de formação profissional;

b) Maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação;

c) Maior tempo de serviço no magistério público municipal;

d) Maior número de dependentes;

e) Ao que possuir maior idade.

8. DO RESULTADO

8.1 A listagem classificatória será divulgada no Mural da Prefeitura , na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site www.apiuna.sc.gov.br, no dia 16 de fevereiro de 2012.

9. DA RECONSIDERAÇÃO

9.1 A contar da divulgação da classificação, o candidato terá até às 12:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2012, para ingressar com pedido de revisão da classificação.

9.2 A comissão de seleção terá um prazo de até às 15:00 horas do dia 17 de feveriero de 2012 para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

9.3 A lista de reclassificação será divulgada no dia 17 de fevereiro de 2012.

10. DAS VAGAS

10.1 Não haverá escolha de vagas;

10.2 Haverá oferta de vagas para atendimento no Ensino Fundamental e Projetos, com necessidade para tal, até o final do 1º semestre de 2012;

10.3 Havendo o surgimento de novas vagas durante o corrente semestre serão chamados os demais inscritos conforme lista classificatória;

10.4 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

10.5 O candidato será chamado no dia 22 de fevereiro de 2012, as 08:30 horas, para aceitar ou não a vaga, no máximo 02 (duas) vezes, obedecida a ordem de classificação;

10.6 O candidato que aceitar a vaga oferecida e desistir antes de assumi-la será considerado desistente das demais vagas;

11. DO REGIME EMPREGATÍCIO E PRAZO DO CONTRATO

11.1 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial, Lei Complementar nº 111/2011 de 21/02/2011 através de contrato por prazo determinado, até o final do 1º semestre de 2012, observados os critérios de avaliação institucional.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

12.2. Em caso de insuficiência de desempenho, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o inscrito será demitido e contratado o próximo classificado para o cargo.

12.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

12.4. A chamada dos candidatos aprovados será feita obedecida à ordem de classificação, mediante a necessidade das unidades do Órgão Municipal quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

12.5. No ato da chamada pública, o candidato que não se interessar pela vaga a ele oferecida, haverá reclassificação do mesmo, para o final classificatório, e ainda, no caso de convocação do candidato classificado via chamada telefônica, terá o mesmo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da homologação do resultado e/ou da notificação para ocupação da vaga, entrega da documentação necessária e aceitação do contrato.

12.6 O candidato que não se apresentar no momento da chamada, perderá sua classificação.

12.7 Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio da Prefeitura Municipal de APIÚNA), preenchida no local da inscrição.

12.8 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 05 (cinco) meses a contar da data de homologação.

12.9 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

12.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Apiúna (SC), 06 de fevereiro de 2012.

MARIO DALRI LUIS CARLOS DEOLA
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Educação e Cultura