Prefeitura de Apiacás - MT

Notícia:   Prefeitura de Apiacás - MT publica errata da seleção nº 1/2014 de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS

ESTADO DE MATO GROSSO

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº. 367/2014, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 .º - O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidatos ao cargo de Professor, para atender as Escolas Rurais conforme prevê o Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT será realizado nos termos da Lei Municipal nº. 010/2008, Lei Complementar nº. 014/2008, Lei Complementar nº 087/2013, Lei Complementar nº 090/2013; Lei Municipal 854/2014 e será regido pelas normas contidas no presente Regulamento.

Art. 2 .º - O Processo Seletivo Simplificado será de contagem de pontos/provas de títulos e tempo de serviço na Rede Municipal na forma estabelecida no edital e seus anexos.

Art. 3 .º - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de um (01) ano a contar da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - Enquanto houver candidato aprovado e não convocado para investidura em determinado cargo não se publicará edital de Processo Seletivo Simplificado para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que habilitou o candidato.

Art. 4 .º - A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não cria direito à nomeação imediata, porém, quando esta ocorrer, dever-se-á respeitar a ordem de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO II DO EDITAL

Art. 5 .º - O chamamento para o início das inscrições deverá ser feito com pelo menos 10 dias antes da realização da contagem de pontos/provas de títulos e tempo de serviço na Rede Municipal do Processo Seletivo Simplificado, por meio de edital afixado no local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT e Secretaria Municipal de Educação e publicado no órgão de Imprensa Oficial do Município de forma resumida.

Art. 6 .º - O edital de abertura deverá conter:

I - os cargos a prover com o respectivo número de vagas;

II - o vencimento inicial do cargo;

III - os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;

IV - os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição e os que deverão ser entregues pelo candidato habilitado quando da sua contratação;

V - a época da realização da contagem de pontos/provas de títulos e tempo de serviço;

VI - o grau de escolaridade e as habilitações específicas;

Art. 7 .º - Os prazos dos editais poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado por meio de Edital Complementar.

CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS

Art. 8 .º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos todos os cidadãos brasileiros e os estrangeiros na forma da lei que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);

II - ter idade mínima completa de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;

III - estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV - estar em dias com as obrigações eleitorais;

V - satisfazer aos requisitos especiais para o provimento do cargo, quando for o caso.

Parágrafo único. As exigências previstas nos incisos III, IV e V poderão ser atendidas por ocasião da contratação do candidato, caso seja classificado.

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato, não poderá alegar desconhecimento ou discordância das mesmas.

Art. 10 - As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 20 à 28 de Janeiro de 2014 das 08h00min horas às 12h00min horas na Secretaria Municipal de Educação.

I . O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para cada cargo;

II . O resultado das inscrições será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Apiacás e Secretaria Municipal de Educação no dia 29 de Janeiro de 2014, a partir das 8:00 horas.

III . não será cobrado taxa de inscrição dos cargos constantes no cronograma.

Art. 11 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

Art. 12 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os candidatos.

CAPÍTULO V DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 13 - O Prefeito Municipal designará para a realização do Processo Seletivo Simplificado uma comissão organizadora composta de, no mínimo, três membros, preferencialmente por servidores efetivos.

Parágrafo Primeiro - Dentre os membros o Prefeito Municipal escolherá o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo Segundo - A escolha dos membros da comissão deverá recair em servidores capacitados e de reconhecida idoneidade moral.

Art. 14 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado possui formação acadêmica de: dois Pedagogos; e um com formação em Administração os quais serão responsáveis pela contagem de pontos/provas de títulos e tempo de serviço, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

CAPÍTULO VI CONTAGEM DE PONTOS/PROVAS DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

Art. 15 - Do Processo Seletivo Simplificado Para contagem de pontos/provas de títulos e tempo de serviço dos candidatos a contratos temporários, deverá ser considerado os critérios constantes no Anexo I, deste Edital.

Parágrafo Primeiro - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar os títulos que o candidato tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Parágrafo Segundo - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2014, contará com assessoria técnica de Servidores do Município que serão requisitados para este fim, que ficarão subordinados a presente comissão, para elaboração dos Editais e demais documentos necessários para abertura e realização do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 16 - Dos Requisitos: Para contratação

I. ser graduado em Licenciatura Plena;

II . apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado;

III . estar cursando Licenciatura Plena;

IV . diploma do Ensino Médio;

V . declaração que não está incluso na restrição prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal (acumulação de cargos);

VI . documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

VII . apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VIII . estar em dia com o serviço militar;

IX . comprovante de possuir conta bancária, agência em Mato Grosso, por onde serão efetuado os pagamentos;

X . comprovante de residência;

XI . declaração do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, por verdadeira;

XII . atestado de saúde ocupacional (ASO);

CAPÍTULO VII DA APROVAÇÃO

Art. 17 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a aprovação e classificação dos candidatos, em ordem decrescente, de acordo com os critérios da contagem de pontos de provas/ estabelecidos neste Edital (Anexos).

Art. 18 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

I - O candidato com maior idade.

II - O Candidato com mais tempo de Serviços na Rede Municipal.

Art. 19 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela seleção deverá adotar os seguintes procedimentos:

I . enviar ao Prefeito Municipal, por ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados, nos termos deste Edital, no dia 07/02/2014;

Art. 20 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante relatório circunstanciado apresentado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - A Administração Pública Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Simplificado por motivo justificado, não assistindo aos candidatos direito à contratação.

Art. 22 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 23 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma da lei.

Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, em 16 de Janeiro de 2014.

ADALTO JOSÉ ZAGO
Prefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

De ordem do Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal do Município de Apiacás - MT, LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, do dia 20 à 28 de Janeiro de 2014, para prestarem serviços perante a Prefeitura Municipal de Apiacás, mediante contratação temporária, para o cargo de professor para as Escolas Rurais, nos termos do que preceituam o art. 37, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Servidor Público Municipal e demais legislações municipais pertinentes e de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

- O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante execução direta, sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada através do Decreto n.º 366/2014 obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - O candidato ao efetuar sua inscrição declara conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância das mesmas.

2.2 - As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 20 à 28 de Janeiro de 2014 das 08h00min horas às 12h00min horas, na Secretaria Municipal de Educação.

2.3 - O candidato deverá comparecer no local, dia e horário marcados, para efetuar sua inscrição, declarando e apresentando os seguintes documentos:

I - ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);

II - ter idade mínima completa de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;

III - estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV - estar em dias com as obrigações eleitorais;

V - ser graduado em Licenciatura Plena;

VI - estar cursando Licenciatura Plena;

VII - diploma do Ensino Médio;

VIII - declaração de Tempo de Serviço na Rede Municipal;

IX - apresentar cópia da cédula de identidade RG;

X - apresentar cópia dos documentos, certidões, declarações e diploma, a serem utilizados para contagem de pontos/provas de títulos no cargo de professor, em original ou cópia.

2.4 - Não será exigido taxa de inscrição, beneficiando assim todos os candidatos, inclusive os hipossuficientes declarados em lei.

2.5 - O resultado das inscrições será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Apiacás e Secretaria Municipal de Educação no dia 29 de Janeiro de 2014, a partir das 8:00 horas.

2.6 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

2.7 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os candidatos.

3 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado 5% das vagas no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I deste Edital Complementar, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2 - Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

3.3 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos PNE em número suficiente para preencher às vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo Simplificado.

3.4 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

3.5 - Se aprovado e classificado para o provimento dos cargos, o candidato PNE será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica da PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, e demonstrar poder realizar suas atividades deslocando-se nos setores para atendimento residencial.

3.5.1 - O candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Apiacás, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame.

3.5.2 - Caso o candidato inscrito como PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da Lista de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e passará a constar apenas na Lista de Classificação.

3.6 - O grau de deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez, caso o mesmo venha a ser contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS.

4 - Os demais itens do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 permanecem inalterados.

5 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

5.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos a serem preenchido pelo presente Processo Seletivo Simplificado.

ORDEM

CARGO

ESCOLARIDADE e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

SUBSÍDIO R$

CARGA HORÁRIA

01

Professor

Nível Superior

1.234,31

20 horas

02

Professor

Nível Médio

576,00

20 horas

6 - DA CONTAGEM DE PONTOS/DAS PROVAS DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

6.1 Data e local.

6.1.1 - A contagem dos pontos/das provas de títulos e tempo de serviço serão realizadas no dia 03 de Fevereiro de 2014 às 08h00min, na Secretaria Municipal de Educação e publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

6.2 Das características das provas de títulos:

6.2.1 - A constituição das provas de títulos é a seguinte:

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quarto) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 (dois) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Ensino Médio

1,5 (um e meio) ponto

6.2.2 - A constituição da contagem de pontos é a seguinte:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Pela execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, aprovado pelo coletivo de professores das áreas de conhecimento e constante do PPPPDE, no ano letivo de 2013;

2,0 (dois) pontos.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

c. Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.1,0 (um) ponto para cada artigo.
d. Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.0,5 (meio) ponto para cada certificado
 Para cada ano de serviço na Rede Municipal (mediante comprovação)0,25 ponto

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Dos critérios de classificação

7.1.1 - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente obtidas no conjunto da Contagem de Pontos/Provas de Títulos e Tempo de Serviço, sendo classificado em primeiro lugar o candidato que obter o maior número de pontos, e assim sucessivamente.

7.1.2 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Descumprir as normas constantes deste edital ou as impostas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2014;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) Não entregar a documentação exigida no ato da inscrição;

7.2 - Dos critérios de desempate na classificação

7.2.1 - Havendo empate na contagem de pontos/provas de títulos e tempo de serviço, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) O candidato com maior idade.

b) O Candidato com mais tempo de Serviços na Rede Municipal.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Indeferimento da contagem de pontos/provas de títulos e tempo de serviço: dois dias úteis;

b) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis.

9.2 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato, e protocolado no prazo legal junto a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.3 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT e Secretaria Municipal de Educação.

10 - DA CONVOCAÇÃO.

10.1 - Os candidatos aprovados, observando a classificação serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou outro número fixado em edital complementar;

10.2 - Para efetivação da contratação o candidato deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada, que comprove o que segue abaixo:

10.2.1 - Diploma em graduação de Licenciatura Plena;

10.2.2 - Diploma Ensino Médio;

10.2.3 - Declaração estar cursando Licenciatura Plena;

10.2.4 - Cédula de Identidade;

10.2.5 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

10.2.6 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

10.2.7 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso);

10.2.8 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

10.2.9 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

10.2.10 - Cartão do PIS/PASEP;

10.2.11 - Comprovante de votação das últimas eleições que antecederem à contratação;

10.2.12 - Título de Eleitor;

10.2.13 - Atestado de Saúde Ocupacional (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

10.2.14 - Certificado de Reservista, (quando do sexo masculino);

10.2.15 - Comprovante de residência;

10.2.16 - Declaração de não acumular cargo público;

10.2.17 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;

10.2.18 - comprovante de possuir conta bancária junto ao Banco Bradesco, agência em Mato Grosso, por onde serão efetuado os pagamentos.

11 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual Administrativo, com Regime Previdenciário Vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano contados a partir da sua homologação;

12.2 - Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período por expressa determinação do Prefeito Municipal;

12.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos aprovados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;

12.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

12.5 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;

12.6 - A Secretaria de Administração de Apiacás - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem de classificação;

12.7 - A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais;

12.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

12.9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

12.10 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma da lei;

12.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

16/01/2014

-

Publicação do Edital.

Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.

20 à 28/01/2014

08h00min horas às 12h00min horas

Período de Inscrições

Secretaria Municipal de Educação

29/01/2014

08h00min

Divulgação das Inscrições

Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.

30/01/2014

08h00min horas às 12h00min horas

Prazo para Recurso sobre as Inscrições

Secretaria Municipal de Educação.

31/01/2014

14h00min

Julgamento dos recursos sobre as Inscrições.

Secretaria Municipal de Educação.

03/02/2014

08h00min horas

Período de Apuração de Pontos

Secretaria Municipal de Educação.

04/02/2014

10h00min horas

Divulgação do resultado classificatório.

Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.

05/02/2014

07h00min horas às 12h00min horas

Prazo para recurso.

Secretaria Municipal de Educação.

06/02/2014

14h00min

Julgamento dos recursos e divulgação do Resultado Final

Secretaria Municipal de Educação.

10/02/2014

08h00min

Homologação Final pelo Prefeito Municipal.

Saguão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professores: Participar da formulação de Políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolvendo pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalhos e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas autoridades de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com o serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Seguir as diretrizes do ensino e emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidade e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretária Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.