Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP
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A Prefeitura Municipal de Aparecida, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, para formação de cadastro reserva das funções abaixo especificadas, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário da Lei Municipal 2.541/93. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006 e Legislação municipal pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo Público serão de responsabilidade da NetEduc Tecnologia, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.
1.1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate as Endemias - ACE da cidade de Aparecida, em regime Estatutário que serão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família e Equipes de Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexo I.
1.1.2 - As provas serão aplicadas na escola Virgulina M. M. Fázzeri, na cidade de Aparecida - SP, no dia 24/03/13.
1.1.3 - O Processo Seletivo Público consistirá de 02 (duas) etapas.
a) Exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova, de caráter classificatório (na prova escrita);
b) Curso de formação, de caráter eliminatório.
1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Referência -Vencimentos -Taxa Inscrição -Exigências
1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nomenclatura | C/H mensal | Vagas | Venc. | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares no ato da posse |
Agente Comunitário de Saúde - PSF Itaguaçu | 200 | 06 | 928,39 | 33,00 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. |
Agente Comunitário de Saúde - PSF Ponte Alta | 200 | 06 | 928,39 | 33,00 | |
Agente Comunitário de Saúde - PSF Santa Luzia | 200 | 06 | 928,39 | 33,00 | |
Agente Comunitário de Saúde - PSF Santa Terezinha | 200 | 06 | 928,39 | 33,00 | |
Agente Comunitário de Saúde - PSF São Roque | 200 | 06 | 928,39 | 33,00 | |
Agente Comunitário de Saúde - PSF São Sebastião | 200 | 06 | 928,39 | 33,00 | |
Agente Comunitário de Saúde - PSF Vila Mariana | 200 | 06 | 928,39 | 33,00 | |
Agente de Combate as Endemias (Dengue) | 200 | 12 | 898,81 | 33,00 | Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente de Combate a Endemias em 06/10/2006, conforme parágrafo único do Art. 7º da Lei 11.350 de 05/10/2006. |
1.3 - Benefícios Adicionais: 20% (vinte por cento) de insalubridade.
1.4 - As áreas de abrangência dos Programas Saúde da Família (roteiro perimétrico das áreas) são as constantes no anexo I do presente Edital.
2. DO EMPREGO PÚBLICO
2.1 - Emprego Público: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias do Município de Aparecida
2.2 - Atribuições do Emprego: O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias dar-se-ão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e tem como atribuição as atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares e comunitária, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor, entre outras, aquelas previstas em Normas Complementar Municipal nº 3600/2010, de 26 de fevereiro de 2010.
2.3 - Descrição Sumária da Atividade: Desenvolver ou executar, sob supervisão e orientação, atividades auxiliares em ações de educação e saúde, dentro da Atenção Básica em ênfase na prevenção de doenças na promoção e saúde, dentro de sua área de abrangência, realizar mapeamento de sua área, cadastrar as famílias em situação de risco, participar de programas de treinamento da área de atuação, executar outras atividades de interesse da área.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.neteduc.com.br no período de 01 de março à 20 de março de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a) Acesse o site www.neteduc.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever (Aparecida).
b) Em seguida, preencha todos os campos corretamente, clique em GERAR BOLETO;
c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco até a data de vencimento.
d) A NetEduc Tecnologia não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até último dia de inscrições, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária;
f) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar por email a cópia do respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição. Email de envio do laudo: neteduc@neteduc.com.br
3.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP, sita a Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP, das 12h às 18h, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.
3.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
3.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.neteduc.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato pelo email neteduc@neteduc.com.br , para verificar o ocorrido.
3.1.4 - A NetEduc Tecnologia não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
3.2 - São condições para inscrição:
3.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
3.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.
3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
3.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.
3.2.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato na hipótese do pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.
3.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
4.1 - Para as pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
4.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.
4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados neste Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.
4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.
4.1.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
4.1.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.1.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
4.1.9 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
4.1.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1 - O Processo Seletivo Público será composta de provas (classificatórias) e do curso de formação (eliminatório) de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde.
5.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de vinte minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.
5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha com 5 alternativas;.
5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, I-pod, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
5.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.
5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
5.1.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
ITAGUAÇU AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
PONTE ALTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
SANTA LUZIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
SANTA TERESINHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
SÃO ROQUE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
SÃO SEBASTIÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
VILA MARIANA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (DENGUE)
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática |
10 | 10 | 10 |
6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.
7. DAS NORMAS
7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 24 de março de 2013, em horários a serem definidos e divulgados pelo site até o fechamento das inscrições. As provas serão todas aplicadas ne escola Virgulina M. M. Fázzeri (Coteca).
7.2 - Será disponibilizado no site www.neteduc.com.br, no dia 21 de março de 2013, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.
7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo Público designado pela XXXXXX e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
8. DAS MATÉRIAS
8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
Conhecimentos Específicos:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
ITAGUAÇU AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
PONTE ALTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
SANTA LUZIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
SANTA TEREZINHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
SÃO ROQUE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
SÃO SEBASTIÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF VILA MARIANA
Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS: a orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006 e suas alterações.
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (DENGUE): Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados ; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b - maior idade.
9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará pelo número de filhos.
10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter classificatório.
10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 - Apresentar os seguintes documentos:
a) cópia e original da Carteira de Identidade (frente e verso);
b) cópia e original do Título de Eleitor;
c) cópia e original do CPF;
d) cópia e original da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
e) cópia e original do Certificado de Reservista (para homens);
f) cópia e original do Comprovante de Residência (conta de água, luz e telefone). Haverá visita comprobatória ao endereço residencial fornecido;
g) cópia e original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental;
h) Certidão Criminal.
A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos determinará a anulação de todos os atos decorrentes.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
12.3 - A NetEduc Tecnologia, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.
12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
12.5 - O gabarito será divulgado no site www.neteduc.com.br, à partir das 08h da segunda-feira, dia 25/03/13.
12.6 - Fica estabelecido o dia 27/03/2013, das 09hs às 16hs, para que o candidatos possam apresentar possíveis recursos quanto ao gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões. Os recursos devem ser entregues pessoalmente e conter a justificativa e o nome do candidato, e deverão ser entregues na Secretaria da Saúde de Aparecida impreterivelmente na data acima.
12.7 - Todos os recursos serão julgados e publicados no mural da Prefeitura Municipal de Aparecida, na Secretaria da Saúde e no site www.neteduc.com.br no dia 28/03/2013. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.
12.8 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, entregues na Secretaria da Saúde de Aparecida - SP. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
12.9 - A validade do presente Processo será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por "1" (um) ano, a critério da Administração.
12.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
12.10 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
12.11 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
12.12 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da NetEduc Tecnologia, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
12.12.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a NetEduc Tecnologia poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
11.13 - Os candidatos aos cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Lei Federal nº. 11350/2006 de 05/10/2006.
11.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e pela NetEduc Tecnologia.
11.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
11.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
11.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida - SP, 01 de março de 2013.
Antônio Marcio de Siqueira
Prefeito
ANEXO I
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS PSF
PSF - ITAGUAÇÚ | ||||
Ordem | Tipo | Endereço | Número Inicial | Número Final |
01 | Fazenda | Casas sem nº. | s/nº. | s/nº. |
02 | Avenida | Itaguaçu | 3.372 | 4.000 |
03 | Rua | Itabaiana | 55 | 734 |
04 | Rua | Itabapoan | 15 | 701 |
05 | Rua | Itaberaba | 80 | 169 |
06 | Rua | Itacolomi | 50 | 973 |
07 | Rua | Itaici | 160 | 571 |
08 | Rua | Itaiguara | 23 | 1.226 |
09 | Rua | Itaipe | 30 | 77 |
10 | Rua | Itaipu | 54 | 339 |
11 | Rua | Itamaracá | 10 | 1.099 |
12 | Rua | Itapacarai | 80 | 110 |
13 | Rua | Itaparica | 225 | 331 |
14 | Rua | Itapeaçu | 30 | 30 |
15 | Rua | Itapemirim | 10 | 568 |
16 | Rua | Itapetininga | 39 | 900 |
17 | Rua | Itapeva | 41 | 61 |
18 | Rua | Itapevi | 460 | 680 |
19 | Rua | Itapira | 128 | 680 |
20 | Rua | Itapitanga | 139 | 440 |
21 | Rua | Itapoá | 80 | 239 |
22 | Rua | Itaporanga | 412 | 445 |
23 | Rua | Itatiaia | 14 | 321 |
24 | Rua | Itatiba | 179 | - |
25 | Avenida | Itaú | 02 | 843 |
26 | Morro | Pedra Pintada | s/nº. | s/nº. |
27 | Vila | Serveng | 08 | 30 |
PSF - PONTE ALTA | ||||
Ordem | Tipo | Endereço | Número Inicial | Número Final |
01 | Avenida | Aristides de Andrade | 207 | 563 |
02 | Rua | Benedito Chad | 01 | 36 |
03 | Rua | Benedito Macedo | 165 | 800 |
04 | Rua | Capitão Emydio Moreira | 02 | 292 |
05 | Rua | Cristóvão Macedo | 31 | 108 |
06 | Rua | Cosme e Damião | 07 | 100 |
08 | Rua | Domingos Garcia | 08 | 235 |
09 | Travessa | Dr. Gama Rodrigues | 10 | 44 |
10 | Rua | Dr. Rangel de Camargo | 08 | 117 |
11 | Rua | Elpídio de Paula Santos | 06 | 117 |
12 | Travessa | Emília Nunes | 09 | 54 |
13 | Avenida | Expedito Macedo | 16 | 360 |
14 | Rua | Felipe Pedroso | 49 | 186 |
15 | Rua | Filinho Nogueira | 61 | 65 |
16 | Rua | Frei Galvão | 28 | 52 |
17 | Rua | Hamilton de São Paulo Ribas | 10 | 790 |
18 | Rua | Isaac Júlio Barreto | 25 | 350 |
20 | Rua | João Alves | 25 | 337 |
21 | Rua | João de Oliveira Lino | 06 | 55 |
22 | Rua | Joaquim Alves Pereira | 15 | 120 |
23 | Rua | Joaquina Prado | 24 | 369 |
24 | Rua | José Alves da Silva | 07 | 60 |
25 | Rua | José Macedo Costa | 26 | 57 |
26 | Rua | José Ourives | 16 | 78 |
27 | Rua | José Vito Vilela | 28 | 328 |
28 | Rua | Laurindo de Castro | 08 | 241 |
29 | Rua | Leopoldo Macedo | 03 | 365 |
30 | Rua | Luiz Chad | 02 | 73 |
31 | Rua | Manoel Lourenço Barbosa | 03 | 128 |
32 | Rua | Maria Amélia Barreto | 21 | 125 |
33 | Rua | Maria Azen Matuck | 60 | 90 |
35 | Rua | Maria do Carmo França Barreto | 100 | 610 |
37 | Rua | Maria Rosa Paes | 28 | 164 |
38 | Rua | Maximiano dos Santos | 05 | 48 |
40 | Rua | Orlando "Nenzinho" Macedo | 06 | 274 |
42 | Rua | Oscarlino Marcondes Teixeira | 14 | 561 |
44 | Avenida | Papa João Paulo II | 45 | 690 |
45 | Rua | Pedro Macedo | 28 | 99 |
46 | Rua | Pedro Ramos Nogueira | 19 | 260 |
47 | Rua | Prefeito Américo Ferreira Iria | 16 | 175 |
48 | Travessa | Sampaio | 16 | 90 |
49 | Praça | Santo Afonso | 01 | 42 |
50 | Rua | Sinhô Macedo (Higino Macedo) | 18 | 40 |
51 | Rua | Totó Barbosa | 10 | 264 |
52 | Rua | Vereador Antônio Beraldo Ribeiro | 16 | 153 |
53 | Rua | Vereador Joaquim de Souza Nunes | 28 | 114 |
PSF - SANTA LUZIA | ||||
Do Bairro Santa Luzia | ||||
Ordem | Tipo | Endereço | Número Inicial | Número Final |
01 | Rua | Antônio Bittencourt da Costa | 360 | 1.145 |
02 | Travessa | Benedito Eloy | 02 | 232 |
03 | Rua | Benedito de Jesus Dias Filho | 02 | 250 |
04 | Rua | Expedicionário Monego | 15 | 143 |
05 | Travessa | Faustino Teixeira Pinto | 06 | 55 |
06 | Travessa | João Pedrini | 01 | 130 |
07 | Rua | Joaquim Israel | 02 | 340 |
08 | Travessa | José Amador | 05 | 134 |
09 | Rua | José Carlos de Oliveira | 20 | 109 |
10 | Travessa | Luiz Buttignon | 46 | 66 |
11 | Rua | Primeiro de Maio | 08 | 513 |
Do Bairro Santa Rita | ||||
12 | Travessa | Carlos Wendling | 18 | 28 |
13 | Rua | Floriano Peixoto | 32 | 155 |
14 | Rua | José Carlos Wendling | 06 | 109 |
15 | Travessa | Moreira César | 11 | 141 |
16 | Rua | Pedro Lopes Figueira | 01 | 203 |
Do Bairro Perpétuo Socorro | ||||
17 | Rua | Clementina de Castro | 02 | 104 |
18 | Rua | Elmiro Gaspar Dutra | 01 | 11 |
19 | Rua | José dos Santos | 10 | 230 |
20 | Rua | Maria Magdalena Ourives | 06 | 181 |
21 | Rua | Padre Noé Sotillo | 01 | 91 |
22 | Fazenda | São José | 02 | 08 |
23 | Rua | Vereador José Sabino de Lima | 04 | 107 |
PSF - SANTA TEREZINHA | ||||
Ordem | Tipo | Endereço | Número Inicial | Número Final |
01 | Rua | Adhemar de Barros | 22 | 67 |
02 | Avenida | Alexandro César dos Santos Gregório | 15 | 664 |
03 | Rua | Américo Alves Pereira Filho | 15 | 335 |
04 | Rua | Ana Nunes Aguiar | 23 | 65 |
05 | Rua | André Tozzeto | 18 | 285 |
07 | Rua | Avelino Ferreira (Corujão - R.3) | 101 | 267 |
10 | Rua | Cardeal Dom Leme | 101 | 234 |
11 | Rua | Chico Palma | 25 | 25 |
12 | Rua | Dr. Armando Sales | 16 | 171 |
13 | Rua | Elpídia Nunes da Silva | 01 | 09 |
15 | Rua | Genésio Benedito Barbosa (R.4) | 242 | 503 |
16 | Rua | João Aprígio Costa | 07 | 370 |
17 | Rua | José Francisco da Silva (Zé Rolim - R.5) | 30 | 250 |
18 | Rua | José Leite | 01 | 213 |
20 | Rua | Juviano Correia da Silva (R.6) | 151 | 380 |
21 | Rua | Luis Soares | 510 | 510 |
22 | Travessa | Manoel Ferreira dos Santos | 12 | 26 |
23 | Rua | Morentina Maria da Conceição Teixeira (D. Moré - R.7) | 18 | 162 |
24 | Rua | Nico Reis | 05 | 46 |
25 | Rua | Rui de Oliveira e Silva (Tio Rui - R.1) | 32 | 32 |
27 | Rua | 13 de Maio | 30 | 85 |
PSF - SÃO ROQUE | ||||
Ordem | Tipo | Endereço | Número Inicial | Número Final |
01 | Rua | Afonso Chiesa | 21 | 105 |
02 | Travessa | Alexandre Fleming | 43 | 303 |
03 | Rua | Amélia Santos Braga | 40 | 77 |
04 | Travessa | Andares | 36 | 148 B |
05 | Rua | Antônio Oliveira Cardoso | 06 | 82 |
06 | Rua | Aristeu Venerando | 04 A | 164 B |
07 | Rua | Benedito Rocha Reis | 09 | 199 |
08 | Travessa | Darwin Felix | 10 | 19 A |
09 | Rua | Geraldina Rosa Nunes | 38 | 106 |
10 | Rua | Horácio de Moraes | 12 | 03 C |
11 | Rua | Irmã Vilma | 43 | 86 |
12 | Rua | José Crispim Filho | 03 | 180 B |
13 | Travessa | José Gonçalves | 12 | 44 |
14 | Rua | José Marcelino Loyola | 04 A | 40 |
15 | Rua | Luis Siqueira | 10 | 178 |
16 | Avenida | Maestro Oscar Lorena | 08 | 565 |
17 | Travessa | Maestro Oscar Lorena | 05 | 32 |
18 | Rua | Maria Antonieta Felix | 17 | 106 |
19 | Rua | Maria Aparecida Filipo Rangel | 20 | 196 B |
20 | Praça | Maria Herondina Vieira Bergamini | 02 | 62 |
21 | Praça | Marina Plentz | 09 | 248 |
22 | Rua | Padre Pedro Henrique | 04 A | 05 |
23 | Travessa | Pedro Nunes | 28 | 33 B |
24 | Travessa | Ronconi Mioti | 420 | 422 A |
25 | Rua | Salviano de Souza | 04 | 43 |
26 | Rua | Zequinha Lemes | 580 | 1.292 |
27 | Avenida | Zezé Valadão | 164 | 422 |
PSF - SÃO SEBASTIÃO | ||||
Do Bairro São Geraldo | ||||
Ordem | Tipo | Endereço | Número Inicial | Número Final |
01 | Rua | Adolfo Lino dos Santos (fabriqueta s/nº) | s/nº | s/nº |
02 | Rua | Antônio Arneiro | 02 | 240 |
03 | Rua | Antônio Arneiro (Ferrovia casa A á J) | A | J |
04 | Rua | Benedito Luis dos Santos | 01 | 59 |
05 | Travessa | Francisco Bernardes | 30 | 32 |
06 | Avenida | Itaguaçu | 1.717 | 3.328 |
07 | Residencial | Itamirim (Rua Rotary) | 04 | 245 |
08 | Rua | Mário Arneiro | 36 | 174 |
09 | Rua | Nair Monteiro Pacheco | 01 | 40 |
10 | Rua | Pedro Goussain | 01 | 67 |
11 | Rua | Prefeito Aristeu Vieira Vilela | 01 | 51 |
12 | Praça | São Geraldo | 28 | 46 |
13 | Rua | Theodoro Arneiro | 47 | 184 |
14 | Rua | Vereador Guilherme Bittencourt Ferraz | 01 | 40 |
15 | Rua | Vereador Humberto Cartegni | 01 | 40 |
16 | Rua | Vereador Humberto Cartegni | 100 | 200 |
Do Bairro São Sebastião | ||||
17 | Travessa | Amapá | 206 | 445 |
18 | Travessa | Avenida Itaguaçu | 06 A | 06 B |
19 | Rua | Dr. César Sigaud | 03 | 170 |
20 | Avenida | Itaguaçu | 614 | 1.664 |
21 | Rua | João Lourenço Barbosa | 02 | 992 |
22 | Rua | Jorge Ramos Nogueira | 08 | 119 |
23 | Travessa | José Palma | 15 | 59 |
24 | Rua | Major Manoel Martiniano de Castilho | 31 | 734 |
25 | Travessa | Manaus | 12 | 70 D |
26 | Rua | Manoel Leite Sobrinho | 49 | 205 |
27 | Rua | Otávio Rodrigues de Godói | 12 | 1.334 |
28 | Travessa | Pedro Siqueira | 14 | 42 |
PSF - VILA MARIANA | ||||
|
|
| ||
Ordem | Tipo | Endereço | Número Inicial | Número Final |
01 | Rua | Ana Siqueira | 06 | 38 |
02 | Travessa | Antenor Caetano | 08 | 88 |
03 | Rua | Castelo Branco | 26 | 363 |
04 | Rua | Comendador Pelerson Soares Penido | 01 | 48 |
05 | Rua | Filippo | 05 | 668 |
06 | Rua | Hamilton Galvão Nunes | 17 | 62 |
07 | Rua | João Maria Guimarães Filippo | 29 | 280 |
08 | Praça | João Vieira dos Santos | 05 | 190 |
09 | Bloco | José Murad (CDHU) | 57 | 137 |
10 | Rua | José Murad | 81 | 365 |
11 | Rua | Minervino Rosa | 35 | 337 |
12 | Travessa | Nico Reis | 01 | 239 |
13 | Rua | Pedro Maria Filippo | 03 | 1.870 |
14 | Rua | Sebastião dos Santos | 20 | 322 |
15 | Rua | Tufai Chad | 01 | 67 |
16 | Rua | Vicente de Almeida | 12 | 310 |