A Prefeitura Municipal de Aparecida, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime da CLT nos moldes do artigo 175, inciso III da Lei Municipal 2.541/93. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação municipal pertinente. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo Público será de responsabilidade da NetEduc Tecnologia Educacional, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.
1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição
1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nomenclatura | C/H | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) |
Agente Comunitário de Saúde - PSF São Roque | 200 | 06 | 705,00 | 20,00 |
Agente Comunitário de Saúde - PSF Vila Mariana | 200 | 06 | 705,00 | 20,00 |
Agente Comunitário de Saúde - PSF Santa Luzia | 200 | 06 | 705,00 | 20,00 |
Agente Comunitário de Saúde - PSF São Sebastião | 200 | 06 | 705,00 | 20,00 |
Agente Comunitário de Saúde - PSF Itaguaçu | 200 | 06 | 705,00 | 20,00 |
Agente de Combate as Endemias (Dengue) | 200 | 10 | 680,00 | 20,00 |
2. DAS ABRANGÊNCIAS
PSF SÃO ROQUE | ||||
| Tipo | Nome da Rua | Num Inicial | Num Final |
1 | Rua | Luís Siqueira | 10 | 178 |
2 | Rua | Antônia Oliveira Cardoso | 6 | 82 |
3 | Rua | Geraldina Rosa Nunes | 38 | 106 |
4 | Rua | Maria Antonieta Felix | 17 | 106 |
5 | Avenida | Maestro Oscar Lorena | 8 | 565 |
6 | Rua | Horácio de Moraes | 12 | 3c |
7 | Travessa | Maestro Oscar Lorena | 5 | 32 |
8 | Rua | Padre Pedro Henrique | 4a | 5 |
9 | Pca | Maria Herondina Vieira Bergamini | 2 | 62 |
10 | Rua | Aristeu Venerando | 4a | 164b |
11 | Rua | José Marcelino Loyola | 4a | 40 |
12 | Rua | Salviano de Souza | 4 | 43 |
13 | Rua | Amélia Santos Braga | 40 | 77 |
14 | Rua | Afonso Chiesa | 21 | 105 |
15 | Rua | Maria Aparecida Filipo Rangel | 20 | 196b |
16 | Rua | Benedito Rocha Reis | 9 | 199 |
17 | Rua | José Crispim Filho | 3 | 180b |
18 | Rua | Zequinha Lemes | 580 | 1292 |
19 | Rua | Irmã Vilma | 43 | 86 |
20 | Travessa | Alexandre Fleming | 43 | 303 |
21 | Travessa | Darwin Felix | 10 | 19a |
22 | Travessa | Andares | 36 | 148b |
23 | Travessa | José Gonçalves | 12 | 44 |
24 | Travessa | Pedro Nunes | 28 | 33b |
25 | Praça | Marina Plentz | 9 | 248 |
26 | Travessa | Ronconi Mioti | 420 | 422a |
27 | Avenida | Zezé Valadão | 164 | 422 |
PSF VILA MARIANA | ||||
| Tipo | Nome da Rua | Num Inicial | Num Final |
1 | Rua | Vicente de Almeida | 12 | 310 |
2 |
| Minervina Rosa | 35 | 337 |
3 |
| José Murad (CDHU) - Bloco | 57 | 137 |
4 |
| José Murad | 81 | 365 |
5 |
| Castelo Branco | 26 | 363 |
6 |
| Pedro Maria Filippo | 3 | 1870 |
7 |
| Hamilton Galvão Nunes | 17 | 62 |
8 |
| Ana Siqueira | 6 | 38 |
9 |
| Comendador Perleson Soares Penido | 1 | 48 |
10 |
| Antenor Caetano | 8 | 88 |
11 | Travessa | Nico Reis | 1 | 239 |
12 |
| Sebastião dos Santos | 20 | 322 |
13 |
| Praça João Vieira dos Santos | 5 | 190 |
14 |
| Rua Tufai Chad | 1 | 67 |
15 |
| Rua João Maria Guimarães Filippo | 29 | 280 |
16 |
| Rua Filippo | 5 | 668 |
PSF SANTA LUZIA | ||||
Do Bairro de Santa Luzia | ||||
| Tipo | Nome da Rua | Num Inicial | Num Final |
1 | Rua | Primeiro de Maio | 8 | 513 |
2 | Rua | Expedicionário Monego | 15 | 143 |
3 | Rua | José Carlos de Oliveira | 20 | 109 |
4 | Rua | Joaquim Israel | 2 | 340 |
5 | Rua | Benedito de Jesus Dias Filho | 2 | 250 |
6 | Rua | Antônio Bittencourt da Costa | 360 | 1145 |
7 | Travessa | Luiz Buttignon | 46 | 66 |
8 | Travessa | Faustino Teixeira Pinto | 6 | 55 |
9 | Travessa | João Pedrini | 1 | 130 |
10 | Travessa | Benedito Eloy | 2 | 232 |
11 | Travessa | José Amador | 5 | 134 |
Do Bairro de Santa Rita | ||||
12 | Rua | Pedro Lopes Figueira | 1 | 203 |
13 | Rua | Floriano Peixoto | 32 | 155 |
14 | Rua | José Carlos Wendling | 6 | 109 |
15 | Travessa | Carlos Wendling | 18 | 28 |
16 | Travessa | Moreira César | 11 | 141 |
Do Bairro Perpétuo Socorro | ||||
17 | Rua | Elmiro Gaspar Dutra | 1 | 11 |
18 | Rua | José dos Santos | 10 | 230 |
19 | Rua | Clementina de castro | 2 | 104 |
20 | Rua | Padre Noé Sotillo | 1 | 91 |
21 | Rua | Maria Magdalena Ourives | 6 | 181 |
22 | Rua | Vereador José Sabino de Lima | 4 | 107 |
23 | Fazenda | Fazenda São José | 2 | 8 |
PSF SÃO SEBASTIÃO | ||||
Do Bairro São Geraldo | ||||
| Tipo | Nome da Rua | Num Inicial | Num Final |
1 | Rua | Nair Monteiro Pacheco | 1 | 40 |
2 | Rua | Benedito Luís dos Santos | 1 | 59 |
3 | Rua | Vereador Guilherme Bittencourt Ferraz | 1 | 40 |
4 | Rua | Mário Arneiro | 36 | 174 |
5 | Rua | Pedro Goussain | 1 | 67 |
6 | Travessa | Francisco Bernardes | 30 | 32 |
7 | Rua | Adolfo Lino dos Santos (fabriqueta s/n) | s/n | s/n |
8 | Rua | Antônio Arneiro Ferrovia casa A á J | A | J |
9 | Rua | Antônio Arneiro | 2 | 240 |
10 | Rua | Theodoro Arneiro | 47 | 184 |
11 | Rua | Prefeito Aristeu Vieira Vilela | 1 | 51 |
12 | Avenida | Itaguaçu | 1717 | 3328 |
13 | Rua | Vereador Humberto Cartegni | 1 | 40 |
14 | Rua | Vereador Humberto Cartegni | 100 | 200 |
15 | Residencial | Itamirim ( Rua Rotary ) 04 á 245 | 4 | 245 |
16 | Praça | São Geraldo | 28 | 46 |
Do Bairro São Sebastião | ||||
17 | Rua | João Lourenço Barbosa | 2 | 992 |
18 | Rua | Manoel Leite Sobrinho | 49 | 205 |
19 | Travessa | Pedro Siqueira | 14 | 42 |
20 | Rua | Jorge Ramos Nogueira | 8 | 119 |
21 | Rua | Otávio Rodrigues de Godói | 12 | 1334 |
22 | Travessa | Av. Itaguaçu | 06A | 06 B |
23 | Travessa | Amapá | 206 | 445 |
24 | Travessa | Manaus | 12 | 70 D |
25 | Rua | Drº César Sigaud | 3 | 170 |
26 | Travessa | José Palma | 15 | 59 |
27 | Rua | Major Manoel Martiniano de Castilho | 31 | 734 |
28 | Avenida | Itaguaçu | 614 | 1664 |
PSF ITAGUAÇU | ||||
| Tipo | Nome da Rua | Num Inicial | Num Final |
1 | Rua | Itaiguara | 23 | 1226 |
2 | Rua | Itamaracá | 10 | 1099 |
3 | Rua | Itabapoana | 15 | 701 |
4 | Rua | Itapemirim | 10 | 568 |
5 | Rua | Itacolomi | 50 | 973 |
6 | Rua | Itabaiana | 55 | 734 |
7 | Rua | Itaici | 160 | 571 |
8 | Rua | Itatiaia | 14 | 321 |
9 | Rua | Itapeaçu | 30 | 30 |
10 | Rua | Itapitanga | 139 | 440 |
11 | Rua | Itapetininga | 39 | 900 |
12 | Rua | Itaparica | 225 | 331 |
13 | Rua | Itaberaba | 80 | 169 |
14 | Rua | Itaipé | 30 | 77 |
15 | Rua | Itapacarai | 80 | 110 |
16 | Rua | Itapeva | 41 | 61 |
17 | Rua | Itapoá | 80 | 239 |
18 | Rua | Itaporanga | 412 | 445 |
19 | Rua | Itatiba | 179 |
|
20 | Avenida | Itaguaçu | 3372 | 4000 |
21 | Rua | Itapevi | 460 | 680 |
22 | Fazenda | Fazenda casas sem nº | sem nº |
|
23 | Vila | Serveng | 8 | 30 |
24 | Morro | Pedra pintada | casas sem nº |
|
25 | Avenida | Itau | 2 | 843 |
26 | Rua | Itapira | 128 | 680 |
27 | Rua | Itaipu | 54 | 339 |
3. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES
3.1 São requisitos especiais e atribuições:
FUNÇÕES | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. | A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (DENGUE) | Ser maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades. Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente de Combate a Endemias em 06/10/2006, conforme parágrafo único do Art. 7º da Lei 11.350 de 05/10/2006. | Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.neteduc.com.br, de 09 à 19 de fevereiro de 2010, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
- Acesse o site www.neteduc.com.br e clique sobre inscrições abertas.
- Em seguida clique sobre a função "inscrição", preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR.
- A NETEDUC não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
- Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.
- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.
- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em comprovante de inscrição e digite o número ou nome do candidato.
- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para a Secretaria de Saúde de Aparecida, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.
4.1.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.
4.1.2 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
4.1.3 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
4.1.4 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.neteduc.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa (12) 3133.4286, para verificar o ocorrido.
4.1.5 A NETEDUC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
4.2 São condições para inscrição:
4.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
4.2.2 Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.
4.2.3 Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
4.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.
4.2.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.
4.3 Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
5.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.
5.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
5.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
5.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
5.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
5.1.5 O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a Prefeitura Municipal de Aparecida, sita a Rua Prof. José Borges Ribeiro, 167 - Centro - CEP 12570-000 - Aparecida/SP, aos cuidados da Secretaria de Saúde, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Solicitação de prova especial, se necessário.
c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.
5.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
5.1.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
5.1.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
5.1.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.1.10 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
5.1.11 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
5.1.12 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
6.1 O presente Processo Seletivo Público tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia de Saúde da Família; e cujo perfil seja mais adequado para desenvolver as atividades do Agente Comunitário de Saúde, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 11.350, de 2006.
- O Processo Seletivo Público será realizado em 3 (três) etapas distintas e subsequentes, a saber:
1ª Etapa: composta de Prova Objetiva de caráter classificatório;
2ª Etapa: composta de Prova de Títulos de caráter classificatório; e
3ª Etapa: composta de Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório.
- As 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público referido neste Edital serão classificatória, constando de prova escrita com questões objetivas e de prova de títulos, com os seguintes valores de pontuação:
A) - A prova escrita objetiva valerá 90 (noventa) pontos;
B) - A prova de títulos valerá 10 (dez) pontos.
6.1.1 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
6.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM
DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
6.1.3 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
A prova objetiva de múltipla-escolha será elaborada com base no conteúdo programático do nível de escolaridade exigido para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, aprovado pelo Ministério da Educação e Ministério da Saúde;
A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total máximo de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao cargo, em estrita observância às normas contidas neste Edital; Para os cargos deste edital, o esforço de aperfeiçoamento do candidato será valorizado com a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, computados da forma seguinte:
a) 1 (um) ponto, por curso com um mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 40 (quarenta) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;
b) 2 (dois) pontos, por curso com um mínimo de 41 (quarenta e um) e o máximo de 80 (oitenta) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;
c) 3 (três) pontos, por curso com um mínimo de 81 (oitenta e um) e o máximo de 160 (cento e sessenta) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;
d) 4 (quatro) pontos, por curso com um mínimo de 161 (cento e sessenta e um) ou mais horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;
O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área de conhecimentos específicos dos cargos deste edital;
Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com as atividades do cargo, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida;
O certificado de conclusão do ensino fundamental, exigido para o exercício do cargo, não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;
Será conferida uma pontuação especifica para os candidatos que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para o cargo em questão, certificados pelo Ministério de Saúde, ou por secretaria municipal ou estadual de Saúde;
Os títulos deverão ser entregues no dia da prova, ao professor aplicador, na própria sala antes do início da mesma, e deverão ter cargas horárias explícitas;
Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação será atribuída a um só título, por espécie (no caso de o candidato haver participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, mesmo que em diferentes instituições);
Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;
Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas neste Edital;
Não serão recebidos títulos por fax-símile ou e-mail.
DA 3ª ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, aprovados na 1ª e na 2ª Etapas, deverão frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida, devendo, ao final do curso, ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, bem como frequência mínima de 75% das aulas.
6.1.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
6.1.5 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do Fiscal de Sala até o término da prova.
6.1.6 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo Público.
6.1.7 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
6.1.8 Por razões de segurança e direitos autorais, a NetEduc Tecnologia Educacional não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Específicos |
10 | 10 | 10 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (DENGUE)
Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Específicos |
10 | 10 | 10 |
7.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.
8. DAS NORMAS
8.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 28 de fevereiro de 2010, das 08 horas às 11 horas, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município, através do site www.neteduc.com.br, e nos PSF de cada bairro, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
8.1.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a NetEduc e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.neteduc.com.br
8.2 Será disponibilizado no site www.neteduc.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.
8.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
8.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
8.5 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
9. DAS MATÉRIAS
9.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
Conhecimentos Específicos:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (DENGUE) DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Bilogia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a - Maior idade (ano de nascimento)
b - Número de filhos
10.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.
10.1.2 O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos e terá caráter classificatório.
11.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 90 X NAP / TQP
ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova mais os títulos
13. DA ADMISSÃO
13.1 Os candidatos aprovados serão chamados, segundo a necessidade do serviço e conveniência da Administração Municipal, até que sejam ocupados todos os cargos, de acordo com a ordem de classificação; Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, a admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação obtida dentro da área geográfica do respectiva PSF.
Para os cargos de Agente de Combate a Endemias, a admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação geral.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
14.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
14.3 A NetEduc, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.
14.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
14.5 Caberá recurso à NetEduc Tecnologia Educacional, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação, excluído-se o dia da divulgação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
14.6 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
14.7 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
14.8 Após o ato de Homologação do Processo Seletivo Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
14.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
14.10 A validade do presente Processo Seletivo Público será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
14.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
14.11.1 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
14.12 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
14.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da NetEduc Tecnologia, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
14.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
14.14 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente e Agente de Combate a Endemias aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde;
14.15 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída.
14.16 A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
14.17 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.
14.18 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida - SP, 09 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito