Prefeitura de Aparecida - SP

Notícia:   Prefeitura de Aparecida - SP abre vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 03/2013

Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida/SP
CEP: 12.570-000 Tel.: (12) 3104.4000

Processo seletivo para preenchimento, em caráter temporário, de funções docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

A Prefeitura Municipal de Aparecida, conforme legislação vigente (Lei nº 2541/1993), torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas referentes ao Processo Seletivo de Provas e Títulos para admissão temporária de:

- Nutricionista
- Monitor de Creche Escola
- Professor PI (Educação Infantil)
- Professor II (Ens. Fund. Anos Iniciais)
- Professor III (Ens. Fund. Anos Finais) em: Língua Portuguesa, Matemática, Geometria, Ciências, Educação Artística,Educação Física, História, Geografia, Inglês e Educação Especial;
- Professor III - Téc. Administração - Professor III - Informática
- Professor III - Direito e Legislação- Professor III - Desenho (arquitetônico)

Todo o processo reger-se-á em conformidade com as instruções especiais constante deste edital:

Quadro de Funções, Carga Horária, Remuneração e Valor das Inscrições

Exigência: Ensino Superior Completo na área:

Cargo

Carga Horária

Remuneração

Valor Inscrição

Nutricionista

40 h/s

984,25

R$ 44,00

Professor III - Técnico em Administração

*

13,08 h/a

R$ 44,00

Professor III - Informática

*

13,08 h/a

R$ 44,00

Professor III - Direito e Legislação

*

13,08 h/a

R$ 44,00

Professor III - Desenho (arquitetônico)

*

13,08 h/a

R$ 44,00

Exigência: Ensino Superior Completo em pedagogia ou normal superior:

CargoCarga HoráriaRemuneraçãoValor Inscrição

Monitor de Creche Escola

40 h/s

1.451,00

R$ 44,00

Professor PI (Educação Infantil)

*

11,99 h/a

R$ 44,00

Professor II (Ensino Fundamental Anos Iniciais)

*

11,99 h/a

R$ 44,00

Exigência: Ensino Superior - Licenciatura - na área:

CargoCarga HoráriaRemuneraçãoValor Inscrição

Professor III (Ensino Fundamental Anos finais) nas áreas de: Língua Portuguesa, Matemática, Geometria, Ciências, Educação Artística, Educação Física, História, Geografia, Inglês e Educação Especial (habilitação de DI, DA ou DV).

*

13,08 h/a

R$ 44,00

* A carga horária dependerá da jornada do professor licenciado ou afastado, cuja vaga ficará disponível.

I . Das Disposições Preliminares

1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento temporário de funções de docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o conhecimento integral dos termos destas instruções.

1.3 O candidato aprovado será admitido, em caráter temporário, respeitada a ordem de classificação obtida neste processo de seleção.

1.4 O processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de um ano a partir da data de sua homologação, não podendo ser prorrogado.

1.5 O candidato aprovado será admitido conforme as eventuais necessidades do Poder Público Municipal.

1.6 A aprovação confere ao candidato o direito à preferência na admissão conforme sua classificação.

1.7 O candidato aprovado que declinar das classes e/ou aulas disponíveis oferecidas fica impossibilitado de concorrer a novas atribuições até que a lista dos classificados seja totalmente percorrida.

1.8 Os vencimentos corresponderão ao nível inicial da tabela de vencimentos.

1.9 A admissão em caráter temporário está amparada pelo art. 175, inciso III da Lei Municipal 2541/93, e o contrato será regido sob as normas da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.10 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet através do site www.neteduc.com.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Aparecida (www.aparecida.sp.gov.br).

II . Das Inscrições

2.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. O candidato deve:

- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.

- Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação.

- Estar quite com a justiça eleitoral.

- Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

- Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer tipo de penalidade.

- Não ser aposentado por invalidez.

- Não ter sofrido limitação de funções.

- Possuir o requisito exigido para o exercício da atividade, conforme o quadro de funções deste Edital.

- Não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Prefeitura Municipal, ao longo dos últimos 2 anos.

- Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

- Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, do dia 12/11/2013 à 26/11/2013, sendo o dia 26/11/2013 o último dia para recolhimento da taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária.

2.3 O Município de Aparecida não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 A partir do primeiro dia útil após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de sua inscrição, no site www.neteduc.com.br, sendo que o candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que solicitar a confirmação via internet no próprio site, em até 48 horas antes da prova, sob a penalidade de não poder fazê-la. No dia 27/11/2013, no site www.neteduc.com.br, estarão todas as inscrições confirmadas e efetivadas e também o cartão de convocação.

2.5 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova.

2.6 Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição, mesmo que por desistência ou erro do candidato.

2.7 O(a) candidato(a) poderá se inscrever para mais de uma função desde que não coincidam os horários das provas, não sendo permitido inscrições do mesmo candidato para duas provas no mesmo horário.

2.8 A lista de horários das provas estará disponível no site, no momento da inscrição.

2.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.9.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e no art. 37 do Decreto nº 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/empregos oferecidas. Para concorrerem a vaga o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar cópia do CPF e Laudo Médico (autenticado), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bom como a provável causa da deficiência.

2.9.2 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais postulantes a cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

2.9.3 Será considerada como necessidades especiais aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

2.9.4 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos auditivos específicos;

Deficiência Auditiva: É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz (Decreto nº 5296/04 artigo 5º, § 1, I, b, c e Decreto nº 5298/99 artigo 4º, II).

2.9.5 O candidato com necessidades especiais visuais (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

2.9.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o último dia das inscrições, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

2.9.7 É condição impeditiva à inscrição no certame, a necessidade de auxiliares permanentes para que o candidato execute as atribuições inerentes ao emprego ao qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais.

2.9.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego público a utilização de material tecnológico de uso habitual para o exercício da profissão ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

2.9.9 O laudo médico será retido por ocasião da realização da perícia médica.

2.9.10 O laudo médico deverá ser encaminhado para o email (neteduc@neteduc.com.br) que remeterá à Comissão Julgadora do Processo Seletivo, para análise junto à legislação vigente até o último dia das inscrições. O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, e posteriormente não for reconhecido pela comissão julgadora, participará do Processo Seletivo em condições de igualdade e será classificado em lista conjunta com os demais candidatos.

2.9.11 O candidato que declarar falsamente a necessidade especial e confirmada tal situação, terá sua inscrição eliminada e será desclassificado do processo por falsidade de informações.

2.9.12 Será facultado ao candidato interpor recurso conforme item anterior, até o momento da classificação parcial dos resultados, que ocorrerá no dia 12 e 13 de dezembro.

2.9.13 Os portadores de necessidades especiais participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.9.14 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

2.9.15 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas afixadas no quadro de avisos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e no site www.neteduc.com.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais, observada a respectiva ordem de classificação.

2.9.16 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

2.9.17 O candidato portador de necessidades especiais que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, ou ainda não for reconhecido pela comissão julgadora, não será considerado como portador de necessidades especiais, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

2.9.18 Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato portador de necessidades especiais deverá submeter ao exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

III . Das Provas

3.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

EXIGÊNCIA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.

Para Monitor de Creche Escola
Professor I
Professor II
Professor III anos finais.

Provas: 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Legislação Educacional, Área Pedagógica e de conhecimentos específicos na área que o candidato concorre. (vide anexo no site).

Referência bibliográfica completa: em anexo

EXIGÊNCIA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.

Para Nutricionista.

Provas: 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões da Área de Nutrição. (vide anexo no site).

Referência bibliográfica completa: em anexo

EXIGÊNCIA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.

Para Professor III Técnico em Administração, Informática, Direito e Legislação, Desenho (arquitetônico).

Provas: 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões envolvendo Informática, Administração, Legislação e Área Pedagógica. (vide anexo no site).

Referência bibliográfica completa: em anexo

3.2 As provas terão caráter classificatório e serão realizadas nos dias 07 e 08 de dezembro de 2013 (sábado e domingo), conforme horários divulgados no site www.neteduc.com.br.

3.3 O local para a realização das provas é: Escola Coteca (Profª Virgulina Fázzeri), situada à Pç Pe Vitor Coelho de Almeida, 499.

3.4 O tempo de duração das provas será de 2 horas.

3.5 Os candidatos poderão inscrever-se para mais uma prova desde que às mesmas não coincidam em dias e horário.

3.6 A classificação das provas e títulos, o gabarito e o modelo das provas serão publicados, às 08 hs do dia 12/12/2013, no site www.neteduc.com.br e na Sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Aparecida.

IV . Da prestação das Provas

4.1 O candidato deverá se fazer presente no local de prova, ao menos, quinze minutos antes de seu início.

4.2 O não comparecimento do candidato à prova implicará na sua eliminação, por desistência, do Processo Seletivo.

4.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, ou ainda devolução do valor da inscrição seja por qualquer motivo.

4.4 A apresentação de Documento Oficial de Identidade (Original e Legível), pelo candidato é obrigatória para a realização das provas.

4.5 Não será permitida a presença em sala de provas do candidato que não estiver presente antes do horário de seu inicio.

4.6 A folha de respostas, deverá-ser assinalada com caneta esferográfica preta ou azul.

4.7 Na folha de resposta, as questões não-assinaladas, contendo mais de uma alternativa assinalada ou rasurada, serão consideradas ERRADAS.

4.8 Ao término da prova, o candidato obrigatoriamente deverá entregar, ao fiscal de sala, o cartão de respostas, e o caderno de questões. Nas datas de publicação parcial dos resultados (12/12) e recebimento dos recursos 12 e 13/12, serão disponibilizados, aos candidatos, os modelos das provas no site www.neteduc.com.br, para que o mesmo possa conferir seus resultados ou ainda interpor recurso quanto a formulação das questões.

4.9 Não será concedida vista prova sob qualquer alegação. O cartão resposta é o único documento válido para a classificação do candidato.

4.10 Será excluído do concurso o candidato que:

4.10.1 apresentar-se após o horário estabelecido;

4.10.2 não apresentar o documento de identidade exigido;

4.10.3 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

4.10.4 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de material não permitido;

4.10.5 lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;

4.10.6 perturbar, por qualquer motivo, a ordem dos trabalhos.

4.11 É proibido utilizar celular ou qualquer equipamento eletrônico durante a prova, sob pena de desclassificação.

V . Dos Títulos (somente para funções do ensino superior)

5.1 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização), mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o candidato.

5.2 Para efeito de pontuação, atribui-se:

5.2.1 3 (três) pontos para doutorado;

5.2.2 2 (dois) pontos para mestrado;

5.2.3 1 (um) ponto para pós graduação modalidade especialização de, no mínimo, 360 horas;

5.3 Os pontos atribuídos aos títulos de especialização, mestre e doutor não serão considerados cumulativamente.

5.4 As cópias das titulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala, e em envelope lacrado contendo a identificação do candidato.

5.5 Serão aceitos somente cópia do diploma, cópia de certificado de conclusão ou cópia de declaração de conclusão, não serão aceitos somente históricos ou qualquer outro tipo de documento.

VI . Da Classificação dos Candidatos

6.1 A classificação parcial (provas e títulos) será publicada no site www.neteduc.com.br e na Sede da Secretaria da Educação e Cultura de Aparecida, no dia 12/12.

6.2 A classificação final resultará da soma dos pontos obtida na prova com títulos.

6.3 Os classificados constarão de lista ordenada decrescentemente em função do resultado final.

6.4 São critérios para desempate na classificação, na ordem:

6.4.1 Candidatos acima de 60 anos, conforme Estatuto do Idoso (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03) 6.4.2 Maior idade (ano de nascimento);

6.4.3 Maior pontuação no grupo de questões de "conhecimentos específicos da área"

VII . Dos Recursos

7.1 Para a interposição de recurso, ficam estabelecidos os dias 12 e 13/12/2013, das 09hs às 16hs, pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Aparecida.

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos contendo nome do candidato, cargo pretendido, telefone de contato e fundamentação do pedido.

7.3 O recurso poderá versar sobre formulação das questões, opção considerada correta na prova objetiva e resultado final do processo seletivo. Em hipótese alguma terá vista de prova, visto que o cartão resposta é o único documento válido para a classificação, e, a leitura ótica digital do mesmo é realizada por duas vezes por meio automático, não tendo influência humana.

7.4 Recurso interposto fora do prazo, ou sem qualquer dos dados solicitados nos itens anteriores, não será apreciado.

7.5 Na hipótese de anulação de alguma questão, esta será considerada acerto para todos os candidatos presentes.

VIII . Da Divulgação Final dos Resultados

8.1 A divulgação Final do resultado de provas e títulos será dada no dia 14 de dezembro de 2013, no site www.neteduc.com.br, na Sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Aparecida e Diretoria de Recursos Humanos.

IX . Do Cronograma

Publicação do Edital:

12/11/2013.

Período das inscrições:

12/11//2013 à 26/11/2013. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Comprovante de inscrição:

27/11/2013. após às 12hs. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Divulgação dos horários das provas:

27/11/2013. após às 12hs. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Realização das provas:

07 e 08/12/2013 (sábado e domingo).

Entrega dos Títulos de pós graduação:

07 e 08/12/2013, antes do início das provas na própria sala de aula.

Publicação dos resultados parciais:

12/12/2013 às 08hs. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Recebimento dos Recursos:

12 e 13/12/2013 das 09 às 16hs (no Depto de Recursos Humanos da Prefeitura)

Julgamento e publicação final:

14/12/2013. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Atribuição de aulas

Acompanhe pelo site a partir do dia 14/12/2013.

X . Disposições Finais

10.1 Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, perderá o direito à vaga.

10.2 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.3 Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito à Diretoria de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

10.4 Os candidatos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da admissão:

- Uma foto 3x4, recente;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com cópia das páginas da foto e verso;

- Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP (uma cópia);

- Certidão de casamento; se solteiro (a), Certidão de nascimento (uma cópia);

- Certidão de nascimento dos filhos, dependentes legais (uma cópia);

- Declaração de matricula para filhos cursando Nível Superior, entre 21 e 24 anos;

- Caderneta de vacinação (cartão da criança) para os menores de 7 anos (uma cópia);

- Atestado de frequência à escola para os maiores de 7 e menores de 14 anos (uma cópia);

- Certificado de reservista ou prova de alistamento no Serviço Militar (uma cópia)

- Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF (uma cópia):

- Cédula de Identidade - RG (uma cópia);

- Título de eleitor, com último comprovante de votação (uma cópia);

- Comprovante de residência, ex.: conta luz, telefone, etc. (uma cópia);

- Comprovante de escolaridade - CONFORME EXIGIDO PARA O CARGO (uma cópia autenticada);

- Certificado de curso específico - ensino superior - CONFORME EXIGIDO PARA O CARGO (uma cópia autenticada);

10.5 Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.6 Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.7 O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas e na da Lei Municipal vigente.

10.8 O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, improrrogáveis, contado a partir da data de publicação do resultado.

10.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

10.10 O planejamento e a execução deste processo seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa especializada contratada pela Prefeitura Municipal de Aparecida (NetEduc Tecnologia Educacional).

10.11 Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Aparecida.

Aparecida, 11 de novembro de 2013.