Prefeitura de Aparecida do Taboado - MS

Notícia:   Prefeitura de Aparecida do Taboado - MS suspende PS 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Secretário Municipal de Saúde de Aparecida do Taboado - MS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, destinado a seleção de vagas para a Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado-FESAT, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei federal nº 8.745/93, autorizado pela Lei Municipal de nº 1.104/2006, regido pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela FAPEC.

1.2. A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise e avaliação de títulos de caráter classificatório.

1.5. As vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I e II deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3. Ter idade mínima de dezoito anos completos;

2.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

2.5. Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação neste Processo Seletivo.

3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 3 a 10 de junho de, apenas pela internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/aparecidadotaboado onde estará disponibilizado para preenchimento o Formulário de Inscrição.

3.2.1. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

3.2.2. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.4. A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para este Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônicos www.fapec.org/aparecidadotaboado.

4. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

4.1. A avaliação de títulos de caráter classificatório consistirá na análise da documentação entregue pelo candidato.

4.1.1 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme item 4.6 deste Edital.

4.1.2. A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

4.1.2.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); e

b) tiver maior tempo de experiência no serviço público.

4.2.1. Somente serão convocados para a entrega dos títulos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida.

4.2. A entrega dos títulos será realizada em horário e local que constarão em edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/aparecidadotaboado.

4.3. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.4. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação por meio de fotocópias autenticadas em cartório.

4.4.1. Os documentos que possuírem certificação digital poderão ser entregues mediante cópia simples.

4.4.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.4.2.1. Somente será aceita uma procuração por candidato.

4.4.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.5. Para efeito de pontuação, todas as atividades previstas nos títulos deverão estar concluídas.

4.5. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção do item 4.4.1 deste Edital.

4.5.1. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.6. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:

ItensTítulosPontuação
UnitáriaMáxima
01Formação Profissional:
 Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.10,010,0
Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.8,08,0
Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização(mínimo de 360 horas), na área específica do cargo, quando não for pré-requisito para o cargo.5,010,0
Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau, de Curso de Graduação, quando não for pré-requisito para o cargo2,04,0
02Eventos de Capacitação:
 Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária acima de 100 horas.2,010,0
Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 60 a 99 horas.1,03,0
Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 20 a 59 horas.0,502,0
03Tempo de Serviço:
 Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal na Área Hospitalar:

Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos, contendo o tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar também o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

4,0 (para cada 360 dias de serviço)40,0
Serviço prestado à Empresa Privada na Área Hospitalar:

Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos contendo o tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar também o período com dia, mês e ano do serviço prestado; ou Cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, na área específica do cargo.

3,50 (para cada 360 dias de serviço)35,0
Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal:

Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos contendo o tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar também o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

2,5 (para cada 360 dias de serviço)25,0
Serviço prestado à Empresa Privada:

Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos contendo o tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar também o período com dia, mês e ano do serviço prestado; ou Cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, na área específica do cargo.

2,5 (para cada 360 dias de serviço)25,0

4.7. Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados na tabela serão desconsiderados.

4.8. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.9. São consideradas informações necessárias nos documentos:

a) Carga Horária;

b) Período do curso;

c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;

d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e) conteúdo programático, sem as quais, não serão analisados.

4.10. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou viagem cultural.

4.11. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.12. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.13. Não serão pontuados tempos de serviço cujo período seja concomitantes

4.14. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.15. Os títulos, apresentados em cópias autenticadas em cartório, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.16. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.

4.17. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº. 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

4.19. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

4.20. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

4.21. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizada fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

4.22. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.23. O Resultado Final deste Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fapec.org/aparecidadotaboado.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

5.1. Todos os atos do processo seletivo serão devidamente publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fapec.org/aparecidadotaboado.

5.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

5.2. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

5.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação das seguintes etapas: Da publicação dos candidatos inscritos e da Pontuação dos Títulos.

6.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, com atendimento no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

6.4. Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.

7. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DO O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

7.1. Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

7.2. O Regime Jurídico de contratação será celetista, sendo o contrato por tempo determinado.

8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Título Eleitoral acompanhado da certidão de quitação eleitoral; Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de residência atual; Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento); Carteira de Trabalho - CTPS (Parte da foto e data de expedição); Carteira Funcional (se profissão Regulamentada); PIS ou PASEP com data de expedição; CPF e RG do Conjugue; Declaração de bens e valores (inclusive dos dependentes); Declaração de dependentes com devida comprovação; Declaração de nepotismo; Declaração de não acúmulo de cargo público; Inscrição no respectivo Conselho de Classe.

8.2. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

8.3 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.

8.4. Todo candidato nomeado em decorrência de aprovação neste processo seletivo simplificado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, a ser realizado por médico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação do candidato neste processo seletivo gera apenas a expectativa de contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos classificado dentro do número de vagas disponibilizadas neste edital.

9.2. Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica.

9.3 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e quadros de aviso da SMS.

9.4. O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.

9.5. Os contratos dos referidos profissionais terão a duração de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.6. Serão reservados 5% das vagas para candidatos com deficiência, desde que o número de vagas atinja o percentual estabelecido.

Aparecida do Taboado - MS, 29 de maio de 2014.

Luciano Aparecido da Silva
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

A - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS

C/H

VENCIMENTO

PRÉ-REQUISITOS

Assistente Social

Cadastro Reserva

30 horas semanais

R$ 1.500,00

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Registro no Conselho Competente

Enfermeiro

Cadastro Reserva

Plantonista

R$ 1.500,00

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Registro no Conselho Competente

Enfermeiro Obstetra

Cadastro Reserva

Plantonista

R$ 1.700,00

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Especialização em Obstetrícia + Registro no Conselho Competente

Nutricionista

Cadastro Reserva

30 horas semanais

R$ 1.500,00

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Registro no Conselho Competente

Farmacêutico Bioquímico

Cadastro Reserva

40 horas semanais

R$ 1.500,00

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Farmácia Bioquímica ou Farmácia com formação generalista, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Registro no Conselho Competente

Médico PlantonistaCadastro ReservaPlantonista (mínimo de 4 plantões semanais, com 12 horas cada)R$ 41,66/hDiploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Registro no Conselho Competente
Médico AnestesistaCadastro ReservaPlantonista(disponibilidade: mínimo 15 dias/mês)R$ 12,50/hDiploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Certificado de Conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho regional de Medicina + Registro profissional no Conselho Regional de Medicina
Médico Ginecologista ObstetraCadastro ReservaPlantonista (disponibilidade: mínimo 15 dias/mês)R$ 12,50/hDiploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Certificado de Conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho regional de Medicina + Registro profissional no Conselho Regional de Medicina
Médico CardiologistaCadastro ReservaPlantonista (disponibilidade: mínimo 15 dias/mês)R$ 12,50/hDiploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho regional de Medicina + Registro profissional no Conselho Regional de Medicina
Médico Ortopedista TraumatologistaCadastro ReservaPlantonista (disponibilidade: mínimo 15 dias/mês)R$ 12,50/hDiploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Certificado de Conclusão de Residência Médica em Ortopedia/Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Ortopedia/Traumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho regional de Medicina + Registro profissional no Conselho Regional de Medicina
Médico PediatraCadastro ReservaPlantonista (disponibilidade: mínimo 15 dias/mês)R$ 12,50/hDiploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho regional de Medicina + Registro profissional no Conselho Regional de Medicina
Médico Cirurgião GeralCadastro ReservaPlantonista (disponibilidade: mínimo 15 dias/mês)R$ 12,50/hDiploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cirurgia Geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho regional de Medicina Registro profissional no Conselho Regional de Medicina
Médico Clínica MédicaCadastro ReservaPlantonista (disponibilidade: mínimo 15 dias/mês)R$ 12,50/hDiploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Certificado de Conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho regional de Medicina + Registro profissional no Conselho Regional de Medicina

B- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CARGO

VAGAS

C/H

VENCIMENTO

PRÉ-REQUISITOS

Assistente Administrativo

Cadastro Reserva

40 horas semanais

R$ 1.200,00

Ensino Médio Completo

Assistente Financeiro

Cadastro Reserva

40 horas semanais

R$ 1.400,00

Ensino Médio Completo

Recepcionista

Cadastro Reserva

Plantonista

R$ 840,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Escritório

Cadastro Reserva

40 horas

R$ 840,00

Ensino Médio Completo

Técnico de Enfermagem

Cadastro Reserva

Plantonista

R$ 910,00

Curso Técnico Específico + Registro no Conselho de Classe

Técnico em RadiologiaCadastro ReservaPlantonistaR$ 910,00Curso Técnico Específico + Registro no Conselho de Classe
Técnico de Imobilização OrtopédicaCadastro ReservaPlantonistaR$ 910,00Curso Técnico Específico + Registro no Conselho de Classe
Auxiliar de FarmáciaCadastro ReservaPlantonistaR$ 910,00Curso Técnico Específico + Registro no Conselho de Classe

C - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

VAGAS

C/H

VENCIMENTO

PRÉ-REQUISITOS

Auxiliar de Serviços Gerais

Cadastro Reserva

Plantonista

R$ 724,00

Ensino Fundamental

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social: Proporcionar orientação e assistência aos pacientes e familiares quando da estada no estabelecimento de saúde; realizar visitas domiciliares; atender consultas; realizar avaliação socioeconômica para fazer requerimento de transporte gratuito e fornecimento de medicação nos casos considerados necessários; buscar a integração entre paciente, instituição, família e comunidade; intervir e encaminhar os casos de usuários sem residência fixa e sem identificação; participar de ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo (no caso de atenção básica); potencializar a interação com os usuários pela disseminação e customização das práticas propostas pelo serviço de ouvidoria (ou similar); promover e participar de ações coletivas da equipe multiprofissional interdisciplinar conforme as necessidades locais; realizar atividades de matriciamento com outras equipes dentro e fora do território; participar do processo de territorialização e participar do mapeamento da área de atuação; participar do planejamento e avaliações da equipe; cumprir e fazer cumprir o regulamento, o regimento, as instruções, ordens e rotinas de serviço do estabelecimento de saúde. Na área mental: compor equipe multidisciplinar no exercício de suas funções; proporcionar serviços terapêuticos para os usuários, buscando a integração do trinômio família-usuário-comunidade a partir da compreensão dos determinantes sociais. Criar com a equipe estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem a procedimentos psiquiátricos e de medicação; fomentar ações eu visem a difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura.

Enfermeiro: Participar dos programas específicos de educação em serviço; Fazer escala mensal de folga e diária de serviço; coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório de crachá e uniforme; checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo C.C.I.H.; participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente a equipe de enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; responder pelo Serviço de Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade; substituir o Enfermeiro RT/Gerência da Unidade quando da ausência deste ou quando solicitado. Proceder à Classificação de Risco; orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), supervisionando todo o processo; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Enfermeiro Obstetra: Manter controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre as diversas atividades de enfermagem desenvolvidas na unidade; Prestar assistência integral, humanizada às parturientes e puérperas; Interar-se de diagnósticos, evolução clínica e tratamentos indicados, às pacientes de patologias obstétricas; Desempenhar tarefas afins; Fazer a admissão de parturiente aplicando a Sistematização da Assistência de Enfermagem; Identificar distócias obstétricas e tomar providências assistenciais até a chegada do médico; Prestar assistência à parturiente, realizar parto normal, sem distorcia; Realizar episotomia e episorrafia sob anestesia local, quando necessário; Acompanhar o trabalho de parto; Cumprir e fazer cumprir o código de ética de Enfermagem; Atuar em área obstétrica organizando; admitindo, orientado, conduzindo, realizando o parto e desenvolvendo ações técnicas e obstétricas de forma humanizada, considerando a participação da família e da comunidade. Prestar Assistência de Enfermagem integral e humanizada ao recém-nascido. Participar do planejamento, organização e coordenação dos serviços de assistência de enfermagem; Prestar assistência ao paciente; Implementar ações para promoção da saúde junto à comunidade; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes. Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de Enfermagem; Prestar assistência clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar, ou a unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Atenção à gestante, nas fases em que se fizerem necessárias suas intervenções, bem como, nas que exigirem o acompanhamento de médico obstetra, nas atenções à gestantes em todos os procedimentos de sua competência profissional, nas diferentes etapas do processo de gestação e parto, no interior da unidade municipal de saúde; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade, ou a critério de seu superior. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Nutricionista: Auxiliar na prestação de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas.

Farmacêutico Bioquímico: Desenvolver atividades associadas ao fármaco e ao medicamento visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde humana; contribuir na definição e aplicação de políticas de medicamentos inseridas nas políticas de saúde; atuar em equipes multidisciplinares; promover a integração entre a área farmacêutica e demais serviços e unidades da instituição; gerenciar o ciclo farmacêutico que inclui a seleção de medicamentos, planejamento de necessidades, aquisição, distribuição de medicamentos e correlatos; promover atividades de capacitação na área de medicamentos; realizar atividades de fármaco vigilância na detecção de reações adversas a medicamentos (RAM); dispensar os medicamentos e correlatos interpretando e avaliando as prescrições dos pacientes internados e ambulatoriais; manipular e/ou fracionar os medicamentos para atender às necessidades dos pacientes; realizar atividades educativas relacionadas ao medicamento; desenvolver atividades de atenção farmacêutica.

Médico - Plantonista: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente; Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar os diagnósticos, ou sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhar a especialistas; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio e queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão a cargos e ocupações definidas, baseando-se na exigência de capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimento de urgência em casos de acidente de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física, mental e óbito, para atender as determinações legais; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como, a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúdo no município; Participa de reuniões em âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; Zelar pela conservação das boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Médico - Anestesista: Trabalhar no Centro Cirúrgico e ou local em que haja necessidade de acompanhamento de Anestesiologista; Atividades distribuídas conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos, nos dias úteis e nos finais de semana e feriados; Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; Realizar visita pré-anestésica; Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do inicio da mesma; Conferir adequado funcionamento de equipamentos de monitorização, ventilação mecânica e desfibrilação cardíaca antes do início do procedimento cirúrgico; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala; Ao final do procedimento cirúrgico, transferir pacientes para recuperação pós anestésica, ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares necessários à adequada assistência; Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Participar de reuniões de discussão de caso; Participar de atividades didáticas inerentes à atividade de treinamento e educação continuada; Cumprir ordens de serviço e o regulamento da Instituição; Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Médico - Ginecologista-Obstetra: Atender em regime de plantão a distância no serviço de urgência e emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Médico - Cardiologista: Realizar consultorias em ecocardiografia. Realizar exames conforme sua área de competência. Assegurar comunicação efetiva com equipe multidisciplinar. Realizar ou supervisionar, analisar e interpretar os exames. Elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado a fim de prevenir complicações e intercorrências. Realizar discussão com equipes assistenciais sempre que necessário ou solicitado. Elaborar documentos, laudos, pareceres, declarações e prontuários médicos. Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Revisar equipamentos, materiais médico-hospitalares e outros, monitorando a qualidade técnica dos equipamentos e insumos utilizados. Realizar ecocardiografia de estresse farmacológico e ecocardiografia transesofágica, Executar as atribuições gerais da categoria médica, conforme descrito neste termo bem como demais atividades de competência médica. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Médico - Ortopedista-Traumatologista: Prestar assistência médica às patologias traumato-ortopédicas clínica ou cirúrgicas incluindo auxílio ao cirurgião principal, quando necessário. Proceder ao atendimento aos pacientes que chegam ao serviço em situação de urgência/emergência traumatológica, orientando a conduta pertinente a cada caso (seguimento ambulatorial ou internação), inclusive sendo responsável pelos mesmos enquanto estes permanecerem na unidade. Realizar os procedimentos de urgência e emergência específicos da especialidade, bem como os procedimentos eletivos, acompanhando o paciente inclusive após a alta hospitalar. Estar disponível para atendimento a todas as intercorrências de urgência e/ou emergência da especialidade a que forem passíveis os pacientes alocados na Unidade de Emergência ou complicações traumatológicas em outras unidades. Realizar avaliação pré e pós-operatória para realização de procedimentos cirúrgicos, de urgência, emergência e/ou eletivos, em pacientes internados ou ambulatoriais, conforme demanda da Instituição. Revisar equipamentos, materiais médico-hospitalares e outros, monitorando a qualidade técnica dos insumos utilizados na assistência, incluindo aqueles inerentes ao ato cirúrgico. Executar as atribuições gerais da categoria médica, conforme descrito neste termo bem como demais atividades de competência médica. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Médico - Pediatra: Prestar assistência como médico responsável na especialidade em todos os níveis de complexidade da demanda, referenciada ou não. Definir a internação, recebimento, avaliação e estabilização de pacientes críticos. Prestar assistência médica aos pacientes em observação, acompanhando a execução de exames, procedimentos de imagem, com objetivo de garantir a segurança do paciente e qualidade do exame. Acompanhar partos e prestar assistência ao recém-nascido em sala de parto, cumprindo todos os protocolos de atenção materno-infantil vigentes na instituição. Preencher todos os documentos e controles necessários ao monitoramento qualitativo da assistência à gestante e parturiente em atendimento na Fundação. Participar de eventos de integração com a rede de cuidados infanto-juvenil, atuando de acordo com as estratégias loco-regionais e protocolos implementados na Instituição. Realizar consultorias aos pacientes internados ou em observação, quando solicitado. Revisar equipamentos, materiais médico-hospitalares e outros, monitorando a qualidade técnica dos insumos utilizados na assistência, incluindo aqueles inerentes ao recebimento de cuidado do recém-nascido. Executar as atribuições gerais da categoria médica, conforme descrito neste termo bem como demais atividades de competência médica. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Médico Cirurgia Geral: Examinar o pacientes, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica, estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente para estabelecer o diagnostico e o método operatório indicado para o caso, requisitar exames laboratoriais pré-operatórios, preencher formulários próprios pra a avaliação das condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios, prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para disponibilizar a cura das lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no pós-operatório nas dependências do hospital e consultas de retorno ambulatorial, examinando-o periodicamente e/ou requisitando da cirurgia e os processos obtidos pelo paciente; discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes anestésicos; dar instruções ao pessoal de enfermagem orientando o tipo de preparo físico especial requerido para o caso da possibilitar o bom andamento da cirurgia eletiva programada; realizar procedimentos médicos quando solicitados por médico de outra especialidade; realizar outras tarefas condizentes com o cargo. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

Médico Clínica Médica: Prestar atendimento médico hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais.

B- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Assistente Administrativo: Redigir expediente sumário, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas, auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, distribuir e encaminhar papéis e correspondências do setor de trabalho, auxiliar os serviços de atendimento e recepção do público, executar atividades de auxilio e de apoio administrativo, zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando a chefia mediata a necessidade de consertos e reparos, atender e encaminhar as partes que desejam falar com chefias, diretorias da unidade; cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

Assistente Financeiro: Auxiliar no controle das contas da FESAT, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débito e haveres; Executar outras atividades inerentes ao seu cargo e formação e/ou de interesse da FESAT, por determinação superior. Fazer a escrituração e movimentação financeira na forma autorizada; Pagar despesas autorizadas; Movimentar recursos financeiros através da via bancária: Controlar e prestar contas dos recursos movimentados na forma legal e contábil.

Recepcionista: Atender ao telefone; registrar entrada e saída de pacientes; agendar exames; organizar prontuários, pastas e formulários; fazer anotações de diversos assuntos; organizar o setor; arquivar documentos; controlar agenda, admissão e alta dos pacientes; encaminhar prontuários e resultados de exames aos seus respectivos lugares; cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde. Operar a mesa telefônica, observando os sinais emitidos, movimentando chaves, teclas e outros dispositivos, para estabelecer ligações internas e externas, completando a ligação com ramal solicitado; prestar informações e localizar pessoas por meio de chamada, consultar lista telefônica e de funcionários e rol de números úteis para órgão; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto; realizar controles das ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em formulários apropriados; executar tarefas de apoio administrativo referente à sua área de trabalho.

Auxiliar de Escritório: Executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Atender os usuários. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

Técnico de Enfermagem: Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar do planejamento da assistência de enfermagem; assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades; participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, de higiêne e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais; preparar e administrar medicamentos via oral, parenteral, tópica, intramuscular, subcutânea, intra-dérmica e retal aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados; integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral à saúde do indivíduo, da família e da comunidade; executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização; atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; realizar a movimentação e acompanhar o transporte de pacientes de maneira segura; colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do Enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino desenvolvidas na Instituição; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; auxiliar nos controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; circular pelas salas cirúrgicas, preparando‐as conforme o necessário; cumprir diretrizes, normas, rotinas e técnicas padronizadas pela área de enfermagem, regimento da unidade; obedecer à hierarquia funcional; cumprir os padrões técnicos, éticos e deontológicos ao desenvolver suas atividades profissionais; participar da execução dos procedimentos médicos sempre que necessário e quando delegado pelo enfermeiro; participar dos programas de treinamento do pessoal do serviço.

Técnico em Radiologia: Operar aparelhos de Raio-X, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada; Selecionar chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-as no chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater radiografias; Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obter chapas nítidas; Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura submetendo-os a processo apropriado de revelação, fixação e secagem e encaminhamento ao médico para leitura; Quando digitalizado operar o equipamento de acordo com as recomendações vigentes e rotina da unidade; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipos e requisitantes; Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio -X e componentes, solicitar material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão; Executar outras tarefas correlatas.

Técnico de Imobilização Ortopédica: Imobilização de fraturas de pequena complexidade, que não seja fratura exposta; Auxiliar médico ortopedista e agilizar o atendimento ao usuário;- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos); Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local; Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações; Comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da área de saúde; realizar as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam 03 (três) ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico auxiliado por profissional técnico em imobilizações ortopédico capacitado a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente; Observar os pacientes imobilizados por ele quando internados, principalmente, no pós-operatórios onde o índice de edemas e complicações são mais vulneráveis e merecem a atenção de toda uma equipe (enfermagem e médicos) devido as imobilizações serem realizadas sob pressão de garrotes durante o ato cirúrgico.

Auxiliar de Farmácia: Exercer atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; controlar estoques, separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saída de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

C - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais: Executar atividades relacionadas aos serviços de Limpeza e Higienização, Lavanderia e Cozinha, de acordo com a rotina da unidade hospitalar. Zelar, limpar e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantê-lo em condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor; lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.