Prefeitura de Aparecida do Taboado - MS

Notícia:   Prefeitura de Aparecida do Taboado - MS seleciona Instrutores e Facilitador Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL 001/2013 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2013 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV

A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pela Lei Municipal nº 1.104/2006, torna público a realização de seleção por TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de vagas para o Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV/PETI", de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas no item 3, deste Edital, os quais se encontram atualmente vagos, bem como os que venham a vagar ou ser criados no seu prazo de validade.

2 - JORNADA DE TRABALHO, CONTRATO E REQUISITOS DO CARGO

2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos.

2.2. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 18:00 horas ou quando solicitado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.3. O regime jurídico é o Celetista e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

2.4. O contrato de trabalho será de 2 (dois) anos, improrrogáveis.

2.5. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais e na Lei Municipal nº 1.104/2006.

2.6. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.

2.7. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no quadro a seguir:

CARGOS

ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

Instrutor - Capoeira

Nível Médio

01

40h

R$ 1.076,82

Instrutor - Educação Física

Nível Médio

01

40h

R$ 1.076,82

Facilitador Social

Nível Médio

02

40h

R$ 1.076,82

Instrutor - Karatê

Nível Médio

01

40h

R$ 1.076,82

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO

ATRIBUIÇÃO/DESCRIÇ.ÃO DO CARGO

Instrutor - Capoeira

Desenvolver oficinas de capoeira, para alunos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - Programa da Secretária Municipal de Assistência Social -, bem como realizar articulação com a rede de garantia e defesa de direitos dos adolescentes e acompanhar a vida escolar dos jovens através de visitas.

Instrutor - Educação Física

Desenvolver oficinas de esporte e lazer, para alunos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - Programa da Secretária Municipal de Assistência Social -, bem como realizar articulação com a rede de garantia e defesa de direitos dos adolescentes e acompanhar a vida escolar dos jovens através de visitas.

Facilitador Social

Realizar serviços socioeducativos com alunos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - Programa da Secretária Municipal de Assistência Social -, bem como realizar articulação com a rede de garantia e defesa de direitos dos adolescentes e acompanhar a vida escolar dos jovens através de visitas.

Instrutor - Karatê

Desenvolver oficinas de karatê, para alunos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - Programa da Secretária Municipal de Assistência Social -, bem como realizar articulação com a rede de garantia e defesa de direitos dos adolescentes e acompanhar a vida escolar dos jovens através de visitas.

4. DO LOCAL DE TRABALHO

4.1. A lotação de todos os servidores contratados em decorrência do Processo Seletivo será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

5. DAS VAGAS:

5.1. Serão preenchidas de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a necessidade do Município.

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Ser brasileiro ou naturalizado;

6.2. Ter concluído curso correspondente a escolaridade/formação exigida;

6.3. Ser maior de 18 anos;

6.5. Ter condições físicas para realização das atividades;

6.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão realizadas nos dias 30/09/2013 e 01/10/2013, no horário oficial de Brasília das 8:00h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, situada na Rua Elias Tolentino Almeida, 4098 - Jardim São Bento - Aparecida do Taboado - MS.

7.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição a qual estará disponível no ato da inscrição preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Comprovantes de experiências profissionais e títulos, conforme declarado no currículo.

c) No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópias (autenticadas) dos documentos relacionados no currículo, ou estar de posse dos originais, uma vez que a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS poderá exigir a apresentação para conferência. 7.3. Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição.

7.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

7.5. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

7.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.7. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

7.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, correspondente à análise de currículo e documentos.

8.2. A Análise de Currículo levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida;

d) A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório;

e) O quadro abaixo corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos previstos no presente certame.

TÍTULOS

QUANTIDA DE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR SEMESTRE/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Conclusão de curso de graduação em área correlacionada com o cargo proposto.

2

1,0

2,0

Atuação no Cargo proposto ou Cargo correlacionado, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso em área relacionada ao cargo, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

8

1,0

8,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

15,0

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:

a) Ser o mais idoso;

b) O que tiver o maior tempo de serviço público;

c) O que tiver maior número de prole comprovado;

d) Ser casado;

10. PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos a partir da data de sua homologação, improrrogáveis.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

11.2. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, lotados e subordinados a titular da pasta.

12. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MS.

13. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado militar;

j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS;

m) Certidão negativa criminal;

n) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 Os custos com o presente certame e contratações provenientes deste, estão prevista no orçamento próprio do Município.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

15.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

15.3 - Os candidatos classificados serão convocados de acordos com as vagas oferecidas, por ordem de classificação.

15.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

15.5 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Aparecida do Taboado e no Quadro de Avisos da Prefeitura.

15.6 - Ao resultado final do Processo de Seletivo Simplificado será dada publicidade pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado e no Diário Oficial dos Municípios.

15.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

15.9 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.

15.10 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.11 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado.

15.12 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado e na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

15.13 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Aparecida do Taboado, 25 de setembro de 2013.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito

Publicado e registrado em livro próprio

KAISER CARLOS CORREA Secretário de Administração

ANEXO I CRONOGRAMA

Publicação do Edital

27/09/2013

Inscrições com entrega de currículos

30/09/2013 e 01/10/2013

Publicação do resultado das inscrições

02/10/2013

Publicação dos aprovados

07/10/2013

Convocação para início das atividades

08/10/2013