Prefeitura de Aparecida do Rio Negro - TO

Notícia:   Prefeitura de Aparecida do Rio Negro - TO divulga alteração na data da Prova

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL N° 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2011 - PMARN/TO, DE 13 DE MAIO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO - TO

1. OBJETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e em consonância ao disposto na Lei N. 135/2003, de 01 de julho de 2003, Lei N. 212/2010, de 14 de dezembro de 2010, Lei N. 213/2010 de 14 de dezembro de 2010 e Decreto N. 06/2011 de 25 de janeiro de 2011, resolve realizar Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, através da Comissão do Concurso Público, instituída nos termos do Decreto n° 15 de 2011, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O concurso público será regido por este edital, executado pelo ICAP - Instituto de Capacitação Assessoria e Pesquisa e realizado em Aparecida do Rio Negro - TO.

2.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá de uma etapa, de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2.3. Os candidatos aprovados e empossados terão exercício nos diversos órgãos, departamentos e setores da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público.

3. QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓD

Cargo

Nível

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas Destinadas para Deficientes Físicos

Jornada de Trabalho

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

101

Assistente Social

Superior

1

0

20

1.250,00

90,00

102

Dentista

Superior

1

0

20

1.250,00

90,00

103

Enfermeiro

Superior

1

0

40

2.500,00

90,00

104

Farmacêutico

Superior

1

0

20

1.250,00

90,00

105

Fisioterapeuta

Superior

1

0

20

1.250,00

90,00

106

Professor de 25h - anos iniciais

Superior

8

1

25

900,00

90,00

107

Professor de Língua Portuguesa

Superior

1

0

25

900,00

90,00

108

Professor de Matemática

Superior

1

0

25

900,00

90,00

109

Professor de História

Superior

1

0

25

900,00

90,00

110

Professor de Geografia

Superior

1

0

25

900,00

90,00

111

Professor de Educação Física

Superior

1

0

25

900,00

90,00

201

Assistente Administrativo

Médio

2

1

40

600,00

70,00

202

Técnico em Enfermagem

Médio

2

1

40

810,00

70,00

203Operador de Micro ComputadorMédio1040750,0070,00
204Professor de 25h - anos iniciaisMédio4125640,4270,00
301Auxiliar de Serviços GeraisAlfabetizado6140540,0050,00
302CoveiroAlfabetizado1040540,0050,00
303EletricistaAlfabetizado1040810,0050,00
304GariAlfabetizado1140540,0050,00
305Motorista de Veículo LeveAlfabetizado1040600,0050,00
306Motorista de Veículo pesadoAlfabetizado1040600,0040,00
307Operador de Máquinas pesadasAlfabetizado10401.300,0050,00
308TratoristaAlfabetizado1040700,0040,00
309VigiaAlfabetizado2140545,0040,00

3.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1.1. Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.1.2. Do total das 49 (quarenta e nove) vagas previstas neste Edital, 7 (sete) vagas, equivalente a 14% são reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02/12/2004.

3.1.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (ar), Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro no endereço Praça José Eurico Costa, s/n , Centro, CEP 77.620-000, Aparecida do Rio Negro - Tocantins, Telefone (63) 3538-1111, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.4. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.5. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência, caso necessário: adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência de que seja portador.

3.1.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado no dia de realização da prova, indicando claramente no requerimento quais as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§1º e 2º, do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.1.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, na forma descrita no subitem anterior e por ocasião da inscrição no presente Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.1.8. A não-solicitação no prazo determinado implica a sua não-concessão.

3.1.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município de Aparecida do Rio Negro - TO, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

3.1.10. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.11. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral do resultado final do concurso, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de pontuação.

3.1.12. As vagas definidas no subitem 3.1.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

4. PERFIL DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS

4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

4.1.1 CÓDIGO 101 - ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Elaborar, executar e avaliar planos e programas de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações, indivíduos e outras. Planejar e executar pesquisas visando a analise da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Serviço Social, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

4.1.2 CÓDIGO 102 - DENTISTA

ATRIBUIÇÕES:

Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à prática odontológica, realizando exames e procedimentos, implementando programas e atividades de educação da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Odontologia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.

4.1.3 CÓDIGO 103 - ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle dos aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, na categoria respectiva.

4.1.4 CÓDIGO 104 - FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas a área da farmácia, de armazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitadas e formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Curso Superior em Farmácia com registro profissional.

4.1.5 CÓDIGO 105 - FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES:

Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico, desenvolver atividades de habilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Fisioterapia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

4.1.6 CÓDIGO 106 - PROFESSOR DE 25H - ANOS INICIAIS

ATRIBUIÇÕES: Atuar no Ensino Fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas, cumprindo com as atribuições do regimento escolar.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do Curso de Pedagogia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito

4.1.7 CÓDIGO 107 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplinas que integram a área de língua portuguesa; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins cumprindo com as atribuições do regimento escolar.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.8 CÓDIGO 108 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de matemática; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins cumprindo com as atribuições do regimento escolar.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.9 CÓDIGO 109 - PROFESSOR DE HISTÓRIA

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de história; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.10 CÓDIGO 110 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de geografia; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.11 CÓDIGO 111 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de educação física; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

4.2.1 CÓDIGO 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

Redigir e datilografar expedientes administrativos; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; auxiliar na escrituração contábil; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; executar tarefas auxiliares de almoxarifado; executar atividades auxiliares relativas à fiscalização de tributos; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2.2 CÓDIGO 202 - OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR

ATRIBUIÇÕES:

Executar, ou auxiliar na execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de informática e computação, incluídas ai as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de falhas nos sistemas, de verificação das condições de operação dos computadores, respeitadas as normas técnicas e os regulamento do serviço.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2.3 CÓDIGO 203 - PROFESSOR DE 25H - ANOS INICIAIS

ATRIBUIÇÕES:

Atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do Curso Médio em Magistério devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2.4 CÓDIGO 204 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

Atividades de nível intermediário, relacionados à execução de atividades técnicas de enfermagem em hospitais e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau) com curso Técnico em Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito. Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem.

4.3 CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

4.3.1 CÓDIGO 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza nas dependências de órgãos públicos, praças e jardins, executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos, executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, auxiliar na coleta do lixo domiciliar, executar serviços auxiliares de conservação de viaturas, máquinas e equipamento, executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser alfabetizado (saber ler e escrever).

4.3.2 CÓDIGO 302 - COVEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar em serviços gerais de infra-estrutura, limpeza, jardinagem e manutenção em geral de cemitérios, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser alfabetizado (saber ler e escrever).

4.3.3 CÓDIGO 303 - ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES:

Executar Instalação e manutenção da parte elétrica das escolas, creches, prédios públicos e logradouros públicos; Executar manutenção corretiva e preventiva em instalações. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Comprovante de escolaridade de ensino fundamental completo e Curso Profissionalizante de Eletricista.

4.3.4 CÓDIGO 304 - GARI

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar tarefas de varreduras das vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana, zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser alfabetizado (saber ler e escrever).

4.3.5 CÓDIGO 305 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir veículo, realizar a manutenção, auxiliar em carga e descarga, além de informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitados aos regulamentos do serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser alfabetizado (saber ler e escrever) e Carteira de habilitação com Categoria "B".

4.3.6 CÓDIGO 306 - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir veículo, realizar a manutenção, auxiliar em carga e descarga, além de informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitados aos regulamentos do serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser alfabetizado (saber ler e escrever) e Carteira de habilitação com Categoria "D".

4.3.7 CÓDIGO 307 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ATRIBUIÇÕES:

Operação de máquinas leves e pesadas e equipamentos rodoviários, respeitando a legislação de trânsito vigente, as normas técnicas e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser alfabetizado (saber ler e escrever) e Carteira de habilitação com Categoria "C".

4.3.8 CÓDIGO 308 - TRATORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Condução de tratores e equipamentos agrícolas, respeitando as normas de técnica, legislação vigente e regulamentos do serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser alfabetizado (saber ler e escrever) e Carteira de habilitação com Categoria "C".

4.3.9 CÓDIGO 309 - VIGIA ATRIBUIÇÕES:

Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de vigilância e segurança, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ser alfabetizado (saber ler e escrever).

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos trabalharão sob o regime estatutário, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida do Rio Negro.

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro com permissão para trabalhar e residir no Território Nacional. Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.

6.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais.

6.3. Possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicados no item 4 deste Edital. 6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

6.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos e laboratoriais exigidos no ato da posse, às expensas do candidato, cuja relação será divulgada quando da convocação dos candidatos a serem admitidos.

6.6. Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Criminal e Militar.

6.7. Estar em dia com a Receita Pública Municipal de Aparecida do Rio Negro - TO, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos.

6.8. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no Concurso Público.

6.9. Apresentar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6.10. Se estrangeiro, deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação (art. 37, I, da Constituição Federal).

7. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet através do site www.icap-to.com.br, com exceção das inscrições dos candidatos que se declararem pobres que será de acordo ao descrito no item 8.8 desde Edital.

7.2. Pela internet o inicio das inscrições se dará a partir das 14h00min do dia 19 de maio de 2011 e terão seu encerramento às 23h59min do dia 08 de junho de 2011, e para os candidatos que se declararem pobres se dará na sede da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro, Praça José Eurico Costa, s/n , Centro, CEP 77.620-000, Aparecida do Rio Negro - Tocantins, Telefone (63) 3538-1111, no período de 19 de maio de 2011 ao dia 27 de Maio de 2011 no horário de 8h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira.

7.3. Para os candidatos que não dispuserem de computador e internet, poderão comparecer até a Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro para fazer a inscrição.

7.4. O pagamento da inscrição deste concurso deverá ser integral no valor do respectivo cargo em boleto bancário emitido no ato da inscrição.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Para inscrição via internet o candidato deverá preencher o formulário de inscrição através do site www.icap-to.com.br, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

8.1.1. Os candidatos portadores de deficiências deverão entregar até o vencimento das inscrições laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme estabelecido no subitem 3.2.3.

8.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

8.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

8.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

8.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

8.8. Terá isenção da taxa de inscrição os candidatos declaradamente pobres que atendam a todos os requisitos abaixo elencados:

8.8.1. Comprovem ter renda familiar inferior a 01 (um) salário mínimo.

8.8.2. Comprovem encontrar-se desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego. Para isto, será necessária a apresentação de cópia autenticada da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número e série, como também a cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, em Cartório.

8.8.3. O futuro candidato deverá comprovar a renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo vigente, condição a ser confirmada por meio da apresentação de cópia autenticada do contracheque de um dos últimos três meses ou de outro documento de comprovação de renda, referente ao mesmo período, de todos os membros da família, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante.

8.8.4. Comprovem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;

8.8.5. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

8.8.6. Apresentar cópia autenticada da última conta de água e luz em nome do requerente;

8.8.7. O candidato, de que trata os itens anteriores, deverá solicitar a sua inscrição e a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento assinado, declarando que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste, a ser entregue juntamente com os documentos necessários citados nos itens 8.8.1 a 8.8.6, na sede da comissão do concurso, no endereço: Praça José Eurico Costa, s/n, Centro, CEP 77.620-000, Aparecida do Rio Negro - Tocantins, Telefone (63) 3538-1111, no período de 19 de maio de 2011 ao dia 27 de maio de 2011 no horário de 8h00 às 12h00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.

8.8.8. O simples preenchimento dos dados necessários para solicitação de isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeira a análise e deferimento da solicitação por parte da Comissão Organizadora do Concurso e pela empresa contratada;

8.8.9 .Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas;

8.8.10. A empresa organizadora do concurso divulgará no site www.icap-to.com.br, o resultado das solicitações de inscrição com isenção de taxa, até o dia 02 de junho de 2011.

8.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro, através da Comissão de Concurso Público, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

8.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.

8.11. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

8.12. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá observar ao disposto no item 3.1 e seguintes deste Edital.

8.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.14. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.15. As informações prestadas no formulário de inscrição através do site www.icap-to.com.br serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro, através da Comissão de Concurso Público, o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.16. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8.17. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no Edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.

8.18. ICAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.19. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

9. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no placard da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro e no endereço eletrônico www.icap-to.com.br, até o dia 10 de junho de 2011, contendo os dados dos candidatos inscritos.

9.2. O candidato é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.

9.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, com exceção das inscrições referidas no item 8.8 deste Edital

9.4. O ICAP não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, que poderá obtê-las através do Placard da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro ou do endereço eletrônico www.icap-to.com.br, conforme mencionado no subitem 9.1.

9.5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas também será divulgada através do Edital mencionado no subitem 9.1.

10. ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1.1. As provas para todos os cargos de terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 08hs00min e término às 12hs00min, e serão aplicadas no dia 19 de junho de 2011, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro, no endereço eletrônico www.icap-to.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.1.2. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro e no site www.icap-to.com.br.

10.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste Edital, subitem 8.2, será automaticamente excluído do concurso.

10.1.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

10.1.6. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

10.1.7. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a realização das provas.

10.1.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicado.

10.1.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.1.10. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

10.1.11. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma a consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de régua e/ou lápis com cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

g) se recusar a entregar a folha de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.1.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu término.

10.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.1.16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.1.17. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal de Prova devidamente treinado.

11. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

11.1. O concurso constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva, para todos os cargos.

12. DA PROVA OBJETIVA

12.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:

a) Cargos de Nível Superior - todos os cargos

Área de Conhecimento

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Informática

8

2,0

16

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,0

14

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

TOTAL

40

 

100

b) Cargos de Nível Médio - todos os cargos

Área de Conhecimento

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Matemática

8

2,0

16

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,0

14

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

TOTAL

40

 

100

c) Cargos de Nível Alfabetizado que exige conhecimentos específicos: 303 - Eletricista, 305 - Motorista de Veículos Leves, 306 - Motorista de Veículos Pesados, 307 - Operador de Máquinas Pesadas e 308 - Tratorista.

Área de Conhecimento

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Matemática

08

2,0

16

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,0

14

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

TOTAL

40

 

100

d) Cargos de Nível Alfabetizado, que não exige conhecimentos específicos: 301 - Auxiliar de Serviços Gerais, 302 - Coveiro, 304 - Gari e 309 - Vigia.

. Área de Conhecimento

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

12

2,5

30

Atualidades e Conhecimentos Gerais

8

2,5

20

TOTAL

40

 

100

12.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, com peso de acordo com o item 12.1, totalizando 100 (cem) pontos, para todos os cargos.

12.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

12.4. Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1. A nota final no Concurso será a nota obtida na prova objetiva, de acordo com a pontuação definida no subitem 12.1 deste Edital.

13.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos.

13.3. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que obtiverem as maiores notas, até o limite de vagas existentes para cada cargo.

13.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13.5. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

13.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de repostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

13.7. Não serão computadas as questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos, excluídos os cargos que não tiverem na prova questões desta natureza;

b) obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação na disciplina de Matemática para os cargos de nível Médio e Alfabetizado ou na disciplina de Informática para os cargos de nível superior.

14.2. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os gabaritos oficiais preliminar e definitivo das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.icap-to.com.br, e no placard da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro, após a realização da prova.

15.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverá fazê-lo uma única vez, durante o período de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, no horário das 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 hs.

15.3. O Recurso deverá ser entregue na Comissão de Concurso, cujos protocolos serão recebidos na sede da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro, Praça José Eurico da Costa, s/n , Centro, CEP 77.620-000, Aparecida do Rio Negro - Tocantins, Telefone (63) 3538-1111.

15.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro, além do fundamento.

15.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou em desacordo com item 15.4 será liminarmente indeferido.

15.6. Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos inscritos no referido cargo, independentemente de terem recorrido. As provas objetivas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.7. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

15.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos adicionais.

15.11 - A responsabilidade por analisar e responder eventuais recursos interpostos contra o gabarito e as questões é de responsabilidade exclusiva do ICAP, que publicará o resultado no endereço eletrônico www.icap-to.com.br e no placard da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro - TO.

16. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1. Os candidatos aprovados poderão, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, ser nomeados na forma da legislação vigente, para exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro - TO.

16.2. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação. Decorrido este prazo sem que ocorra a posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

16.3. No caso dos candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, estes serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

16.4. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

16.5. Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 6 deste Edital;

16.6. Deverá apresentar, ainda:

a) Declaração negativa de cumulação de cargo público;

b) Declaração de bens, na forma da Lei n° 8.730/93;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;

d) Termo de Responsabilidade.

16.7. Não ocorrerá a posse, se o candidato:

a) For considerado inapto no exame médico;

b) Não comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no presente Edital;

c) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Posse.

d) Não apresentar todos os documentos com probatórios exigidos no presente Edital de Concurso Público, inclusive aqueles necessários à comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrito no item 4 e seus subitens.

16.8. O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados, ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, ou em outro que a Administração Municipal determinar, será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.

17. INFORMAÇÕES GERAIS

17.1. São partes integrantes do presente Edital: o Anexo I (Conteúdo Programático) e Anexo II (Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição).

17.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado em Imprensa Oficial e no local de avisos de publicação da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro - TO, no site www.icap-to.com.br

17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas pertinentes ao Concurso Público, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro - TO.

17.5. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.6. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente.

17.7. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.

17.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro se aprovado e/ou classificado, e enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade.

17.10. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada em Imprensa Oficial e no site www.icap-to.com.br.

17.11. Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

17.12. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no placard da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.icap-to.com.br.

17.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do Município de Aparecida do Rio Negro - TO.

17.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

KÁTIA AZEVEDO BOTELHO
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Processos coesivos de referência. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Figuras de linguagens. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. Fundamentos relacionados à impressão de documentos.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Aparecida do Rio Negro e do Estado do Tocantins.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CÓDIGO 101 - ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social e interdisciplinaridade; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social: referência teóricas - prática; Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 102 - DENTISTA: Exodontia, emergências; materiais dentários; preparo cavitário; técnica de restauração; técnicas endodônticas, patologia e diagnóstico bucal; anestesia em odontologia, odontopediatria e ortodontia; problemas periodontais flúor; odontologia preventiva e social; odontologia legal; terapêutica em odontologia; infectologia; cirurgia buco maxilo facial; radiologia oral; farmacologia e terapêutica aplicada à odontologia; dentística operatória; prótese dentária; procedimentos clínicos-integrados; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 103 - ENFERMEIRO: Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 104 - FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilãncia. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social.

CÓDIGO 105 - FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelo-femurais. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 106 - PROFESSOR DE 25H - ANOS INICIAIS: Teoria e prática da educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação básica no Brasil. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil. Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares Nacionais. Importância do processo de socialização da criança. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. Estatuto da criança e do adolescente. Ética Profissional.

CÓDIGO 107 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei n° 9394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Alfabetização e letramento. Interpretação de textos. Funções da linguagem. Intertextualidade. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) Acentuação gráfica. Ortografia. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação.

CÓDIGO 108 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N° 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais e resolução de problemas. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Equações do 10 grau. Sistema de equações do lo. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo. Geometria plana: ângulos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Noções de Matemática Financeira: porcentagem e juros simples. Noções de estatística: medidas de tendência central, interpretações de gráficos. Noções de probabilidade: princípio fundamental da contagem.

CÓDIGO 109 - PROFESSOR DE HISTÓRIA: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N° 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Metodologia do ensino de Historia. Hisotoria, Historia Comtemporania: Revolução Francesa, Era Napoleonica, Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa e Segunda Guerra Mundial. A formação das sociedades capitalistas no mundo ocidental. A Europa na era moderna. As crises do mundo capitalistas no seculos XX: dos regimes totalitáros à consolidação da democracia americana. A consolidação do capitalismo: as revoluções burguesas do seculo XVIII e a crise do sistema colonial. A transição do feudalismo para o capitalismo. Relações de trabalho, participação e cidadania: aslutas sociais no contexto da revolução industrial. Historia do Brasil: periodo colonial, periodo imperial e periodo republicano até o Governo do Lula. Historia do Tocantins: povoamento do Norte de Goias, criação da Comarca do Norte, movimentos separatistas do Norte Goiano e criação do Estado do Tocantins. Parâmetros Curriculares Nacionais, o Referencial Curricular do Ensino Fundamental.

CÓDIGO 110 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA: A Educação básica no Brasil. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N° 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. Ética Profissional. Geografia Geral: coordenadas geográficas (latitude e longitude); projeções cartográficas / os principais tipos de mapas; escala; gráficos; evolução da ciência Geográfica; noção de lugar / espaço / paisagens; constituição da Terra / movimentos / camadas; deriva continental, origem dos continentes; litosfera, movimentos tectônicos; a formação do relevo / principais formas; formação dos solos / ocupação; grandes domínios naturais: relevo, hidrografia, clima e vegetação; a formação do povo brasileiro; população: distribuição territorial, crescimento, estrutura, movimentos migratórios; as atividades rurais: fatores da agropecuária / extrativismo; as atividades industriais e urbanas: indústria e urbanização, o espaço urbano, a circulação; países: desenvolvidos e subdesenvolvidos; a divisão econômica mundial; integração política e econômica do mundo; blocos econômicos mundiais e regionais; indústria; urbanização; meio rural; população mundial; impactos ambientais. Geografia do Brasil; formação histórico-econômica do Brasil; processo de industrialização; meio urbano e meio rural; população / formação do povo brasileiro / crescimento / estrutura / movimentos migratórios; aspectos físicos: relevo, hidrografia, clima e vegetação; impactos ambientais; geografia do Estado do Tocantins e do Município de Aparecida do Rio Negro.

CÓDIGO 111 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: A educação física no Brasil. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. Desenvolvimento psicomotor. A educação física no desenvolvimento infantil e no ensino fundamental. As relações entre a Educação física e as outras disciplinas. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em educação física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Importância do processo de socialização da criança. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N° 9.394/96 e suas alterações). Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola.

3. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Matemática: Conjuntos numéricos, funções e equações. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Raciocínio lógico. Regra de três simples e composta. Juros. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equações. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Geometria. Geometria no plano. Geometria no espaço.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Aparecida do Rio Negro e do Estado do Tocantins.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

CÓDIGO 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Servidores, Qualidade no atendimento ao público. Princípios de hierarquia. Noções de protocolo e arquivo. Recebimento de materiais e noções de almoxarifado. Rotinas Trabalhistas. Folha de Pagamento e benefícios. Administração Pública, Servidores, Agentes Públicos e Agentes Políticos. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei 8666/93). Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 202- OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR: Computadores padrão IBM PC: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows XP e Linux, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browsers (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), administração de contas de usuários, fundamentos de rede locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores). Linguagens de Programação. Segurança de dados: Backup, Antivírus.

CÓDIGO 203 - PROFESSOR DE 25H - ANOS INICIAIS: A Educação básica no Brasil. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola.

CÓDIGO 204 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM: : Procedimentos relacionados com a satisfação do conforto, higiene, assepsia e segurança do paciente. Assistência ao paciente terminal. Assistência à gestante, trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Procedimentos técnicos de auxílio à diagnose, exames, transporte e tratamento do paciente. Medicação: cálculo, vias, diluição e dosagens. Sinais vitais do paciente. Técnicas de curativos, bandagens, drenagem, aspiração de secreções, nebulização, inalação, tapotagem, oxigenoterapia, sondagens, ressuscitação cardiopulmonar. Lavagens, banho no leito, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Esterilização: métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Princípios básicos de limpeza, desinfecção e anti-sepsia. Lixo hospitalar. Normas de segurança no trabalho. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

5. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:

Língua Portuguesa: Ordenação de Fragmentos textuais; Escrita de palavras; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Feminino e Masculino; Aumentativo e Diminutivo. Substantivo, Adjetivo e verbo. Abreviaturas e Siglas

Matemática: Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão); Noções de dúzia, unidade, dezena, centena e milhar. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área e volume.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Aparecida do Rio Negro.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:

CÓDIGO 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 302 - COVEIRO: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 303 - ELETRICISTA: Instalações e manutenção predial de circuitos elétricos, telefõnicos e de computação. Instalação e manutenção de disjuntores de baixa tensão. Levantamento e quantificação de materiais elétricos para instalação de quadro de energia elétrica, tomada elétrica, interruptores, tubulações e de condutores elétricos. Identificação, uso e conservação de ferramentas utilizadas para instalações elétricas. Montagem e instalação de dispositivos de comando de iluminação, sinalização e interruptores. Fornecimento de energia elétrica, limites de fornecimento, especificações de entradas de energia, consumidor individual e edifícios de usos coletivos.

CÓDIGO 304 - GARI: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 305 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 306 - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS: Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 307 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de laminas, de escarificador e caçamba móvel. Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho. Nivelamento de terrenos, estradas e pistas. Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 308 - TRATORISTA: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. PRATICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos básicos teóricos e práticos do funcionamento dos sistemas e componentes que compõem tratores de esteira de médio e grande porte (8 a 16 ton.) e de manutenção preventiva e operação dos mesmos. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

CÓDIGO 309 - VIGIA: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

KÁTIA AZEVEDO BOTELHO
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DA TAXA CANDIDATOS BAIXA RENDA

Nº INSCRIÇÃO
 

 

NOME DO CANDIDATO SEXO
 ( ) Masculino

( ) Feminino

DOCUMENTO DE IDENTIDADE
NÚMERO UF CEP TELEFONE
    
CARGO
CÓDIGO: DESCRIÇÃO:
  
Caso necessite de atendimento diferenciado no dia da prova, informar neste campo o tipo de atendimento.

 

Solicito à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro - TO, minha inscrição no Concurso Público para provimento de cargos do quadro geral de servidores públicos do poder executivo municipal, de acordo com os dados acima informados. Declaro conhecer os requisitos exigidos para a inscrição, para a nomeação e para a posse, bem como concordar, plenamente, com todos os termos do Edital Nº 01 do Concurso Público 01/2011 - PMARN/TO, de 16 de maio de 2011. Declaro que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Edital serão apresentados por ocasião da posse.

Aparecida do Rio Negro - TO, ______ de ________________ de 2011.

_____________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

CONCURSO PÚBLICO 01/2011 - CMARN/TO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃONº INSCRIÇÃO
 

 

NOME DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO UF
   
CARGO
CÓDIGO: DDESCRIÇÃO: