Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO oferece 142 vagas para Professor

PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 006/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua 04 Esq. c/ 05, Qd. J A. S/N Área Pública, Setor Araguaia
Aparecida de Goiânia - Goiás
e-mail: educacaoaparecida@yahoo.com.br

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor

A Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, e do art. 22, inciso IV, da Lei Municipal nº 2.424, de 05 de janeiro de 2004, decreto "N" nº 1.145, de 08 de julho de 2011 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará o Processo Seletivo Simplificado por analise de currículum vitae nº 006/2011, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário do cargo de Profissional de Educação I (PE-I) - PEDAGOGO, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, INGLÊS e MATEMÁTICA, decorrência de necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2011.

1. DO OBJETIVO

Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre 20 de agosto e 31 de dezembro de 2011, em virtude da excepcional necessidade da Secretaria Municipal de Educação (SME); considerando não existir candidatos aprovados no Concurso Público realizado em janeiro de 2011 - Edital nº 006/2010, para os cargos oferecidos neste edital, considerando, ainda, que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

2. DA LOTAÇÃO

As atividades serão exercidas nas instituições educacionais da SME que apresentarem déficits de profissionais, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Auditório da Secretaria Municipal da Educação, situado à Rua 04 Esq. c/ 05, J A. S/N Área Pública, Setor Araguaia - Aparecida de Goiânia - Goiás, nº 794, nos dias 2, 3, 4, e 5 de agosto de 2011, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.2 Carteira de Identidade;

4.3 CPF;

4.4 Currículum vitae atualizado, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;

4.5 As informações prestadas no currículum vitae são de inteira responsabilidade do candidato.

4.6 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar cópia da mesma juntamente com a procuração.

4.7 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido.

4.8 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual 14.715, de 04 de fevereiro de 2004;

4.9 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22, da Lei 14.715/2004.

4.10 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

4.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

5. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

5.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente às seguintes opções:

5.2 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo a que concorre, se empregado da iniciativa privada;

5.3 Declaração da Instituição, em papel timbrado, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida, se empregado da iniciativa privada.

5.4 No caso de servidor público, atestado ou declaração expedida pelo respectivo órgão, em papel timbrado, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida.

6. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos/funções previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente processo seletivo será realizado em 01 (uma) etapa, sendo análise de currículum vitae e títulos.

8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

8.1 A análise de currículo será realizada pela Coordenadoria de Ensino e Aprendizagem, Coordenadoria de Formação, Tecnologias e Material Didático e Coordenadoria de Gestão, Apoio e Supervisão Escolar, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, conforme Anexo I.

8.2 O currículo deverá ser entregue seguindo as orientações contidas no item 4.4 deste Edital.

8.3 No processo de análise dos currículos vitae serão observadas, para fins de classificação, experiência profissional e titulação.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta, de acordo com o Anexo II deste Edital.

9.2 A avaliação de currículum vitae valerá 10,0 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.3 A avaliação de currículum vitae constará de análise de títulos e experiência profissional, que deverão ser apresentadas no currículum vitae de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados e declarações.

9.4 O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira, para o Profissional de Educação I (PE I), não contará ponto para efeito de avaliação do currículum vitae, mas sua cópia comprobatória deverá constar no mesmo.

9.5 Para a análise de títulos será considerada a participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios na área de atuação.

9.6 Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez.

9.7 Os certificados que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Os candidatos Selecionados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

10.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação, comprovado por meio de documentos.

10.3 Será considerado classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.4 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits da Secretaria Municipal da Educação, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado por, no Maximo 2 (dois) anos, a critério da administração.

11. DOS RESULTADOS

11.1 Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de classificação, no dia 16 de agosto de 2011, a partir das 14:00h, no site www.aparecida.go.gov.br e no mural específico na Secretaria Municipal da Educação.

11.2 Os resultados não serão informados via telefone.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os profissionais aprovados, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado n°. 006/2011, serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

12.2 O Profissional de Educação contratado por tempo determinado nos últimos 4 anos não poderá participar deste processo seletivo, conforme a Lei Municipal nº. 2.424/2004.

13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

13.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir de 20 de agosto de 2011, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia.

13.2 Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da SME.

13.3 O candidato aprovado será convocado por meio de Edital publicado o extrato em jornal de grande circulação, no site www.aparecida.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado. A lista dos convocados será afixada no mural especifico na Secretaria Municipal da Educação.

13.4 O candidato convocado deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura, situada a Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública 1, Residencial Village Garavelo (ao lado do Centro de Cultura e Lazer José Barroso), munido de cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso);

d) Comprovante da última eleição (12 e 22 turno);

e) Certificado de Reservista (homens);

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de endereço atual;

h) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio;

i) CPF e Identidade do Cônjuge;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos c/ Cartão vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil ou CEF (Caixa Econômica Federal) operação 001 do mês atual;

l) Diploma frente e verso;

m) 02 (duas) fotos 3 X 4;

n) Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal (SAC);

o) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção pela junta médica do município (RH);

p) Declaração que não exerce função pública (RH);

q) declaração de Relação de Parentesco (RH);

13.5 Toda a documentação será avaliada pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

14. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

14.1 O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de 2011 ou de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal da Educação.

14.2 São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Educação:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal.

14.3 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

14.4 - pelo término do prazo contratual;

14.5 - por iniciativa da contratante, nos casos:

a)- de prática de infração disciplinar;

b)- de conveniência da administração;

14.6 - Do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

14.7 - Em que recomendar o interesse público;

14.8 - por iniciativa do contratado.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.aparecida.go.gov.br.

15.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenadoria de Ensino e Aprendizagem, Coordenadoria de Formação, Tecnologias e Material Didático e Coordenadoria de Gestão, Apoio e Supervisão Escolar da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

15.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

15.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo;

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado e no mural da SME;

15.6 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado por, no Maximo 2 (dois) anos, a critério da administração. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.

15.7 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.

Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2011.

DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTO

Profissional de Educação I (PE-I)

Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas / Biologia

30 horas

03

R$ 1.187,00

Profissional de Educação I (PE-I)

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

30 horas

03

R$ 1.187,00

Profissional de Educação I(PE-I)

Inglês

Licenciatura Plena em Português / Inglês

30 horas

03

R$ 1.187,00

Profissional de Educação I (PE-I)

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

30 horas

03

R$ 1.187,00

Profissional de Educação I (PE-I)

Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia / Normal Superior

30 horas

130

R$ 1.187,00

ANEXO II

Critérios para análise do currículum vitae do Profissional de Educação I (PE-I)

FORMAÇÃO ACADÊMICA - PE-I

 

TÍTULOS

Pontuação

1

Doutorado em educação ou áreas afins

1,5

2

Mestrado em educação ou áreas afins

1,0

3

Especialização na área educacional com carga horária mínima de 360 horas

0,5

4

Participação em evento científico na área educacional (congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências)

0,5 (cinco décimos) por certificado (máximo de 1,0 ponto)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PE-I

 

Experiência Profissional

Pontuação

1

Professor na área educacional em Instituições públicas e privadas

De 3 a 6 meses

3,0

De 7 meses a 1 ano

4,0

De l ano e l mês a 2 anos

5,0

Acima de 2 anos

6,0