Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO oferece 10 vagas para Procurador

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

O Presidente da Comissão do Concurso, Dr. Tarcísio Francisco dos Santos, por meio do Decreto Municipal nº 432/2010, constante do Processo nº 2010001-082 e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para o cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, do quadro permanente da Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso designada pelo Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.1.1. Compete à Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.1.2. Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização das 1ª e 2ª Etapas do concurso.

1.2. O concurso público visa ao preenchimento de 10 vagas para o cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, conforme Anexo I, constante deste Edital.

1.3. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Complementar 003/2001.

1.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário, regido pelas Leis Complementares Municipais 003/2001 e 015/2008.

1.5. O regime de trabalho será de 40 horas semanais, conforme especificado no Quadro 1.

Quadro 1

Jornada de Trabalho

Remuneração

40 horas

R$ 2.700,00

1.6. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á na procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia.

1.7. A remuneração para o cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia Nível III é especificada no Quadro 1 e equivalente ao padrão de vencimento inicial do nível acrescido de variáveis correspondentes aos acréscimos legais.

1.8. Os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como a atribuições inerentes ao cargo, constam no Anexo II, deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste edital e, a partir do início das inscrições, poderão ser acessadas via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.9. O concurso público será regido por este Edital e, especialmente, pelas Leis Complementares Municipais 003/2001 e 015/2008.

2. Das Inscrições

2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. As datas de realização do concurso estão descritas no Anexo III, deste Edital.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Anexo II.

2.2. As inscrições estarão abertas das 9 horas do dia 11 de março até às 18 horas do dia 08 de abril de 2010.

2.3. A inscrição para o cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, será feita, exclusivamente, via Internet.

2.4. Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.5. O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.8. O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

2.8.1. Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição impreterivelmente até o dia 09 d e a b ri l de 20 10, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.8.2. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.8.1 não terão validade.

2.8.2.1. O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.8.1, via terminal de autoatendimento, Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado até às 21 horas, conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.8.3. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.8.4. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.8.5. Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração.

2.8.6. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.9. O candidato que efetuar o pagamento em mais de uma inscrição será inscrito somente naquela cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.9.1. O candidato terá o período de 5 a 9 de abril de 2010, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.9.2. É inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 14 de abril de 2010.

2.9.3. As inscrições serão homologadas no dia 14 de abril de 2010. O candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sitio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, fornecido na inscrição.

2.10. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

3. Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo II do presente Edital.

3.2. Conforme disposto na Lei Complementar Municipal 003/2001, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura no cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3. De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e para efeito deste concurso é considerada "pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

3.5. Das vagas, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 003/2001.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 14.715/2004, também no que for compatível a Lei federal nº 7.853/89 e o Decreto Federal nº 3.298/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.7. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.7.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.2. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 1º de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do CPF, no local e nos horários especificados a seguir:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Centro de Seleção/UFG

Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-Das GO.

8 às 12 horas e Das 13 às 17 horas.

3.7.3 O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente, para o Centro de Seleção o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e a cópia do CPF, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente, até o dia 1º de abril de 2010.

3.8. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1 O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo IV -, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.2. O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.3. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.7.2, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.8.4. O candidato portador de deficiência poderá ter sua inscrição indeferida, caso sua deficiência seja incompatível com o exercício do cargo, conforme comprovação em laudo médico.

3.9. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à perícia médica.

3.10. O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.

3.11. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária a obtenção das notas mínimas.

3.12. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem classificatória.

3.13. O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.14. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.15. O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

4. - Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1. O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo V -, que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo no local e conforme o horário especificado no subitem 3.7.2, até o dia 1º de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados.

4.1.1. O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 1º de abril de 2010.

4.1.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo V - que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, no local especificado no subitem 3.7.2 até o dia 1º de abril de 2010.

4.2.1. O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 1º de abril de 2010.

4.2.2. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento a cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais - Anexo V - conforme subitens 4.3.1 e 4.3.2.

4.3.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.3.2. O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.4. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5. Das Provas

5.1. Os programas das provas constam no Anexo VI deste edital.

5.2. O concurso público será realizado em duas etapas.

5.2.1. 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva. A 1ª Etapa será constituída por uma Prova Objetiva com 60 questões e por uma Prova Discursiva com 5 questões. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas no mesmo dia, horário e local, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo a nota mínima para aprovação de 50 (cinquenta) pontos.

5.2.2. Prova Objetiva

5.2.2.1. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (a,b,c,d), das quais apenas uma é a correta.

5.2.2.2. A Prova Objetiva será composta de 60 questões.

5.2.2.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 01 (um)ponto, sendo o total de 60 (sessenta) pontos.

5.2.3. Prova Discursiva

5.2.3.1. Será corrigida a Prova Discursiva do candidato que atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva e que esteja classificado dentro do limite de 10 (dez) vezes o número de vagas.

5.2.3.2. Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos empatados nesse lugar terão a Prova Discursiva corrigida, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem 5.2.3.1.

5.2.3.3. A Prova Discursiva será composta por 5 questões que abrangerão o conteúdo programático, constante do Anexo VI deste Edital.

5.2.3.3.1. De acordo com o solicitado em cada questão discursiva, o candidato será avaliado quanto à capacidade de:

a) abordar com fidedignidade o conteúdo requerido;

b) analisar e sintetizar o conteúdo solicitado;

c) organizar ideias, expressando-se de maneira lógica, com coerência e coesão textuais;

d) cada questão terá o valor máximo de 8 pontos, sendo atribuído 6,0 pontos ao item a, 1,0 ponto ao item b, e 1,0 ponto ao item c.

5.2.3.4. A pontuação máxima da Prova Discursiva será 40 pontos e a nota mínima para aprovação na Prova Discursiva será 20 pontos.

5.2.4. 2ª Etapa: Prova de títulos. A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, conforme especificado no Quadro 2.

Quadro 2

Prova de Títulos

Títulos

Pontuação

Pontos para cada título

Valor máximo

Grau de Especialista na área de Direito, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

5 (cinco) pontos

20 pontos

Grau de Mestre na área de Direito, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

30 (trinta) pontos

30 pontos

Grau de Doutor na área de Direito, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

40 (quarenta) pontos

40 pontos

Artigos científicos publicados em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área de Direito, acompanhado da respectiva comprovação.

2,0 (dois) pontos por artigo

10 pontos

Total da pontuação da prova da 2ª Etapa

100 pontos

5.2.4.1 A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 100 (cem) pontos.

5.2.4.2 Os candidatos selecionados na 1ª etapa do concurso e convocados para apresentação de títulos deverão entregá-los, no Centro de Seleção, pessoalmente ou por terceiros, por procuração simples para esse fim, no período de 10 a 14 de maio de 2010, ou enviá-los, somente via SEDEX, postado impreterivelmente, até o dia 14 de maio de 2010, no endereço contido no item 3.7.2.

5.2.4.3 Os títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada em cartório, dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato, o número de sua inscrição e o número de seu documento de identificação.

5.2.4.4 As informações prestadas no ato da entrega dos títulos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega.

5.2.4.5 Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do Quadro 2, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas.

5.2.4.6 Os comprovantes de conclusão de cursos de Pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos temos da legislação vigente. A comprovação de conclusão de curso deverá ser feita por meio de certificado e/ou diploma, de acordo com as exigências da legislação pertinente. Não serão aceitas declarações e/ou atestados de conclusão de curso e/ou das respectivas disciplinas.

5.2.4.7 Os diplomas e certificados de especialização, mestrado e doutorado em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira credenciada, de acordo com a legislação pertinente.

5.2.4.8 Os diplomas e certificados de especialização, mestrado e doutorado devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

5.2.4.9 Somente serão considerados, para os fins do presente edital, os diplomas e certificados de mestrado e doutorado emitidos por instituições de ensino superior que possuem programa de pós-graduação strictu sensu em qualquer área do Direito, avaliado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e autorizadas pelo MEC para a emissão de diplomas com validade nacional.

5.2.4.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

5.2.4.11 Para efeito de comprovação dos artigos científicos publicados em anais de congresso e revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área de Direito, deverão ser apresentadas cópias da publicação com a respectiva referência.

5.2.4.12 Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.

5.2.4.13 Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

5.2.4.14 Não haverá devolução dos documentos apresentados.

5.2.4.15 No momento de entrega dos títulos, o conteúdo do envelope não será conferido, sendo de inteira responsabilidade do candidato adotar todos os procedimentos previstos neste Edital.

5.2.4.16 Terão seus títulos avaliados apenas os candidatos selecionados na 1ª Etapa.

5.3 Das Condições para a Realização das Provas

5.3.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas no dia 18 de abril de 2010 e terão a duração de 5 horas.

5.3.2. O candidato realizará as provas, exclusivamente, na cidade de Aparecida de Goiânia.

5.3.3. Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 1 5 d e a b r i l d e 2 0 1 0, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.3.4. O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.3.7 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

5.3.5. As Provas Objetiva e Discursiva terão início às 13 horas, e os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.3.6. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da folha de resposta.

5.3.7. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital visível, independentemente de quaisquer equipamentos de leitura, para efeito de comparação."

5.3.7.1. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3.7.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.3.7.

5.3.7.3. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas. Na folha de resposta o candidato deverá escrever as suas respostas a caneta . Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação zero.

5.3.9. A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.

5.3.9.1. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e/ou na folha de resposta.

5.3.10. Não haverá substituição do cartão-resposta ou da folha de resposta, por causa de erro de preenchimento.

5.3.11. O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas.

5.3.12. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

5.3.13. Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.

5.3.14. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento e do número de seu documento de identidade, que constam no cartão-resposta, na ficha de identificação e na folha de resposta.

5.3.14.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta e da folha de resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.3.15. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.3.16. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc..

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

c) Será permitido somente o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente.

5.3.17. O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

5.3.18. O Centro de Seleção recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nas alíneas a e b do subitem 5.3.16 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

5.3.19. O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.3.16, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13.1, alíneas g e h.

5.3.20. Ao terminar a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta e a folha de resposta. Decorridas 4 (q u a t r o) horas de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente a partir das 17h30min.

5.3.21. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão resposta e da folha de resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

5.3.22. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

6. Da Correção

6.1. A correção das questões da Prova Objetiva da 1ª Etapa será feita por meio eletrônico.

6.2. O resultado de cada prova da 1ª Etapa será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto será atribuído 01 ponto.

6.3. A correção das questões da Prova Discursiva da 1ª Etapa será feita por banca de corretores, mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais de correção em processos seletivos.

6.4. Cada questão da Prova Discursiva da 1ª Etapa será corrigida e revisada automaticamente por corretores diferentes e independentes.

6.5. Na correção das questões da Prova Discursiva da 1ª Etapa serão atribuídos diferentes níveis de pontuação, conforme as respostas sejam parcial ou totalmente corretas.

6.6. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.

7. Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão. O total de pontos dessa prova será de 60 pontos.

7.1.1. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos e não estiver classificado dentro do limite de 10 vezes o número de vagas, conforme subitens 5.2.3.1 e 5.2.3.2 .

7.2. A Prova Discursiva também terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 20 pontos nessa prova.

7.3. Serão eliminados do concurso público os candidatos que não obtiverem pelo menos 50% de aproveitamento na Prova Discursiva.

7.4. A nota final será obtida pela média ponderada das duas etapas de provas, sendo que à 1ª Etapa será atribuído peso 2 e à 2ª Etapa peso 1, da seguinte forma:

a) 1ª Etapa (pe) = Prova Objetiva ( 60 pontos) + Prova Discursiva (40 pontos);

b) 2ª Etapa (pt) = Prova de Títulos (100 pontos);

c) Nota Final (NF).

NF = (2pe + pt) / 3

7.4.1. A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será de 100 (cem) pontos.

7.4.2. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.3. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva;

c) maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) maior idade.

7.5. O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6. O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação até o limite de vagas no prazo de validade do concurso, observando-se o exclusive interesse da administração Pública.

7.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.8. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8. Dos Recursos

8.1. O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: a homologação da inscrição, o gabarito preliminar da Prova Objetiva, as respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva, o resultado da Prova Objetiva, o resultado da Prova Discursiva, o resultado da Prova de Títulos e o resultado preliminar do concurso.

8.2. O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da zero horas do 1º dia útil posterior à data de publicação dos resultados previstos no item 9.

8.3. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

8.3.1. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

8.3.2. digitar em formulário próprio, Anexo VII, disponível on line no site do Centro de Seleção, www.cs.ufg.br, dirigindo-o à presidência do Centro de Seleção;

8.3.3. não se identificar no corpo do recurso;

8.3.4. protocolar o recurso exclusivamente via on line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme as instruções contidas na página.

8.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.5. Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.

8.6. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.7. Na análise dos recursos interpostos, a presidente do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.8. Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

9. Dos Resultados

9.1. Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br e fixados no placar da Prefeitura de Aparecida de Goiânia situada na Rua João Batista de Toledo, nº 16, Centro, nesta.

9.2. O gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva serão divulgados no dia 18 de abril de 2010, após o término das provas.

9.3. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida no dia 27 de abril de 2010. Nessa mesma data, será publicado o gabarito oficial.

9.4. O resultado da Prova Discursiva será divulgado no dia 07 de maio de 2010. Nessa mesma data, serão publicadas as respostas esperadas oficiais.

9.5. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 2 de junho de 2010.

9.6. O resultado preliminar do concurso público será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas no dia 16 de junho de 2010.

9.7. O Resultado Final do concurso público será divulgado até o dia 24 de junho de 2010, no sítio do Centro de Seleção ( www.cs.ufg.br ) , nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9.8. O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 25 de junho de 2010, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

9.9. Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 13.1, alíneas d, e,f,g,h,i,j,k,l,ou q.

10. Da Homologação

10.1. A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás. A data da homologação será publicada juntamente com o resultado final do certame.

10.2. Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

11. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo, apresentando diploma de graduação em nível superior em Direito, devidamente reconhecido por instituição competente;

c) ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil, no ato da posse;

d) ser brasileiro, assim como os estrangeiros na forma da lei;

e) ter idade mínima de 18 anos;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção pela junta médica do município;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) apresentar os demais documentos solicitados para a posse;

j) cumprir as disposições deste Edital.

12. Da Nomeação e da Posse

12.1. Não terá direito a nomeação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar enquanto servidor público do Município de Aparecida de Goiânia nos prazos estabelecidos pelo artigo 153 da Lei Complementar Municipal nº 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município.).

12.2. O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

12.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.3.1. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado será declarado sem efeito o ato de provimento, conforme art. 18, parágrafo 7º, da Lei Complementar Municipal nº 003/2001.

12.3.2. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.4. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato de convocação.

13. Das Penalidades

13.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) estiver portando e/ou usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc.

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de resposta, ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

13.2 Se for constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14. Das Disposições Gerais

14.1. O candidato terá direito a nomeação até o preenchimento das vagas ofertadas no concurso.

14.2. O prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos.

14.3. A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4. As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

14.5. O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público designada pelo Prefeito de Aparecida de Goiânia.

14.7. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada automaticamente.

14.8. Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção até a publicação do resultado final do certame, sendo, após esse período, repassados à Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia.

14.9. A Universidade Federal de Goiás está devidamente registrada no Conselho Regional de Administração de Goiás conforme Certidão nº 073/2010, tendo como Responsável Técnico a Administradora Verônica do Carmo Segatto Ribeiro, CRA/GO 07467-RD.

Goiânia, 05 de março de 2010.

Dr. Tarcísio Francisco dos Santos
Presidente da Comissão

ANEXO I - QUANTIDADE DE VAGAS INERENTES AO CARGO

Cargo

Quantidade de vagas

Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III

10

* Dessas vagas 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei complementar 003/2001 e da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

ANEXO II - REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO

1. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

Além dos demais requisitos básicos exigidos por lei, aos candidatos aprovados para o cargo de Procurador do Município III, será exigida graduação de nível superior em Direito, a ser comprovada mediante apresentação de diploma, devidamente registrado, como também a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Estes requisitos serão exigidos somente para a posse.

2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO

São atribuições do cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, do quadro permanente da Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia:

ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA

Exercer a representação judicial da administração direta e indireta do Município em primeira instância, atuando em todas as fases. Assistir juridicamente os órgãos municipais, para defender os interesses da municipalidade. Emitir parecer sobre matérias relacionadas com área de atuação no interesse jurídico da administração direta e indireta.

ATRIBUIÇÃO ANALÍTICA

Emitir pareceres em consulta formulada pela administração direta e indireta sobre matéria da competência do órgão onde estiver lotado, quando solicitado; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; representar a administração direta e indireta em juízo ativa e passivamente e promover sua defesa, em todas e quaisquer ações, sobre a matéria da competência do órgão onde estiver lotado; elaborar informações a serem prestadas pela autoridade da administração direta e indireta em mandado de segurança, sobre a matéria da competência do órgão onde estiver lotado, quando solicitado; acompanhar processos de interesse da administração direta e indireta; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos da administração direta e indireta; apreciar, previamente, os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo, se lotado na subprocuradoria da área administrativa; analisar processos administrativos de pessoal quando solicitados por órgãos da administração direta e indireta; emitir parecer em matéria de natureza trabalhista, sindicais e previdenciárias de interesse jurídico do Município; exercer a representação judicial da administração direta e indireta do Município, bem como as atividades de consultoria jurídica do Poder Executivo; atuar nos procedimentos administrativos relativos ao controle interno da legalidade dos atos emanados do Poder Executivo; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Inscrição

05 de março de 2010

Publicação do Aviso Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás e do Edital no sítio www.cs.ufg.br.

11 de março a 08 de abril de 2010

Inscrição dos candidatos pela Internet no sítio www.cs.ufg.br, no horário das 9 horas do

dia 11 de março até às 18 horas do dia 08 de abril de 2010.

Até o 1º de abril de 2010

Entrega do laudo médico e do requerimento de condições especiais no Centro de Seleção, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou envio por encomenda expressa (SEDEX), postada até o dia 1º de abril de 2010.

05 a 09 de abril de 2010

Prazo para os candidatos conferirem seus dados pessoais no sítio www.cs.ufg.br.

Até o dia 09 de abril de 2010

Pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até às 21 horas do dia 09 de abril de 2010 (R$ 120,00).

A partir do dia 14 de abril de 2010

Informações sobre a regularidade da inscrição.

14 de abril de 2010

homologação das inscrições.

15 de abril de 2010

Divulgação da quantidade de candidatos inscritos no cargo.

Divulgação dos locais de realização das provas da 1ª Etapa.

1ª ETAPA: Prova Objetiva e Prova Discursiva

18 de abril de 2010

Prova Objetiva e Prova Discursiva.

Gabarito preliminar da Prova Objetiva e das respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva após o encerramento das provas.

27 de abril de 2010

Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva.

07 de maio de 2010

Divulgação das respostas esperadas oficiais da Prova Discursiva.

2ª ETAPA: Prova de Títulos

10 a 14 de maio de 2010

Período de entrega dos títulos no Centro de Seleção, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou remessa por encomenda expressa (SEDEX), postada até o dia 14 de maio de 2010.

Recursos

15 e 16 de abril de 2010

Interposição de recurso contra a homologação das inscrições.

19 e 20 de abril de 2010

Interposição de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva.

28 e 29 de abril de 2010

Interposição de recurso contra o resultado da Prova Objetiva.

10 e 11 de maio de 2010

Interposição de recurso contra o resultado da Prova Discursiva.

7 e 8 de junho de 2010

Interposição de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

17 e 18 de junho de 2010

Interposição de recurso contra o resultado preliminar.

Resultados

7 de abril de 2010

Resultado da Prova Objetiva.

Resultado da interposição de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e das respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva.

06 de maio de 2010

Resultado da Prova Objetiva após a análise dos recursos.

07 de maio de 2010

Resultado da Prova Discursiva e publicação das respostas esperadas oficiais.

14 de maio de 2010

Resultado da Prova Discursiva após a análise dos recursos.

Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados na 1ª Etapa do concurso.

2 de junho de 2010

Resultado da Prova de Títulos.

11 de junho de 2010

Resultado da Prova de Títulos após a análise dos recursos.

16 de junho de 2010

Resultado preliminar.

24 de junho de 2010

Resultado Final.

25 de junho de 2010

Boletim de desempenho.

24 de junho de 2010

Publicação da data de Homologação do resultado final do concurso.

ANEXO IV - FORMULÁRIO MODELO DO LAUDO MÉDICO

Ilma. Sra,

Profa. Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa

Presidente do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás

Eu, __________________________________________, inscrição nº._____________________, CPF nº. __________________________ portador(a) do documento de identificação nº _________, expedido pelo(a) ____________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, do quadro permanente da Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, me declaro portador de deficiência nos termos da Lei Complementar Municipal 003/2001 e da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10) ;

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Complementar Municipal 003/2001 e na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

Nestes termos,
Peço deferimento.

Local ________________________, ___/____________/2010.

______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, para o Centro de Seleção da UFG conforme endereço e horários especificados no subitem 3.7.2. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do subitem 3.8.1 do Edital: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no subitem 5.3.7 e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a) __________________________________________ Documento de Identificação nº (RG): ___________________ CPF nº ___________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ______________________________________ de conformidade com a Lei Complementar Municipal 003/2001 e a Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) I - Paraplegia

( ) VII - Triplegia

( ) II - Paraparesia

( ) VIII - Triparesia

( ) III - Monoplegia

( ) IX - Hemiplegia

( ) IV - Monoparesia

( ) X - Hemiparesia

( ) V - Tetraplegia

( ) XI - Amputação ou Ausência de Membro

( ) VI - Tetraparesia

( ) XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinqüenta e cinco) decibéis;

( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

( ) I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Observação:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local _____________________________, ____/________ /201 0.

ANEXO V - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso público para o cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, do quadro permanente da Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

Ilma. Sra,
Profa. Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa
Presidente do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás

Eu, ___________________________________________, inscrição nº ___________________, CPF nº. _____________________ portador(a) do documento de identificação n. ________________________, expedido pelo(a) ________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, do quadro permanente da Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, venho requerer a V. Sa. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

Local _____________________________, ____/________ /201 0.

__________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

· As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

· O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar este requerimento, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, até o dia 1º de abril de 2010, no local especificado no subitem 3.7.2 do Edital, ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, exclusivamente, para o Centro de Seleção da UFG, com data de postagem até a data mencionada anteriormente.

· O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência, conforme Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

· O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar no local especificado no subitem 3.7.2 do Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da(s) prova(s), este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

· A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade, e entregá-la no local mencionado no subitem 3.7.2, até 72 horas antes da realização da(s) prova(s).

ANEXO V - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE O CENTRO DE SELEÇÃO DA UFG POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

( ) Portador de deficiência ( ) Amamentação ( ) Outro. Qual? ____________________________________

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

( ) Total (cego) ( ) Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

( ) Tamanho 14 ( )Tamanho 16 ( )Tamanho 18

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

( ) Total ( ) Parcial

Faz uso de aparelho? Sim ( ) Não ( )

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim ( ) Não ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

( ) Membro superior (braços/mãos)

( ) Membro inferior (pernas/pés)

( ) Outra parte do corpo. Qual? ____________________________________________________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim ( ) Não ( )

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim ( ) Não ( ) Qual?

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE
GOIÂNIA EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2010

ANEXO V - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Continuação do item 1.3

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim ( ) Não ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:

cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

2. AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê _____________________________________________________

Nº do documento de identificação (RG): _____________________ Órgão expedidor: ____________________

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia das provas.

3. OUTROS Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde

(acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(Protocolo do Candidato)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2010

PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME: _________________________________________________________________________________

RG nº: _____________________________________________ CPF nº: ______________________________

Inscrição nº: ________________________________

Local:________________________ ,____de ________________ 2010.

_______________________________________
Carimbo e assinatura do funcionário do CS/UFG

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito Constitucional: conceito, formação, objeto, conteúdo. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Estado de direito. Estado democrático. República. 2. Teoria do poder constituinte. Supremacia e rigidez constitucional. Reforma e revisão constitucional. Mutação constitucional. Poder constituinte do Estado-membro. 3. Constituição: conceito, elementos, classificação. Teoria da norma constitucional. Princípios e regras. Interpretação e integração das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade da norma constitucional. 4. Controle de constitucionalidade. Sistemas: evolução no direito comparado e no direito brasileiro. Controle difuso e concreto de constitucionalidade. Súmula vinculante. Controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental e representação para intervenção federal. Inconstitucionalidade por omissão. Representação de inconstitucionalidade. Modalidades e efeitos das decisões proferidas no controle de constitucionalidade. 5. Direitos fundamentais:conceito, evolução, características, funções, modalidades, titularidade e destinatários. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos fundamentais em espécie. Instrumentos de garantia e remédios. Ações constitucionais: mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção individual e coletivo, habeas data, ação popular, ação civil pública e reclamação constitucional. Tutela constitucional do processo. Direitos sociais. Políticas públicas. 6. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Forma federativa de Estado: conceito, surgimento, evolução e características. Federação brasileira: entidades componentes, repartição de competências. Intervenção federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados-membros: natureza jurídica, competências e bens. Autonomia dos Estados: limites constitucionais. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia. Distrito Federal e Territórios. 7. Poder político. Divisão orgânico-funcional de seu exercício. Princípio da separação dos poderes: evolução, significado e atualidade. Funções típicas e atípicas dos órgãos estatais. 8. Poder Legislativo: organização e funcionamento. Processo legislativo. Espécies normativas primárias. Atos políticos. Atos interna corporis. Tratados internacionais: seu status e processo de incorporação à ordem interna. Estatuto dos congressistas. 9. Poder Executivo. Presidencialismo. Presidente da República, Governadores e Prefeitos. Ministros e secretários de Estado. Responsabilidade política do chefe do Executivo: crime de responsabilidade e impeachment. Atribuições do chefe do Executivo: chefia de Estado e de Governo. Atos normativos secundários. Regulamentos de execução e autônomos. Administração pública. Princípios e organização. Servidores públicos civis e militares. Improbidade administrativa. Responsabilidade civil do Estado. 10. Poder Judiciário. Estrutura e funcionamento. Organização judiciária do Estado de Goiás. Precatórios. 11. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Procuradores de Estado: atribuições, carreira, prerrogativas. 12. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: forças armadas e segurança pública. 13. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Tribunais de Contas. Elaboração da legislação orçamentária. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. 14. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da ordem econômica. Intervenção estatal no domínio econômico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Sistema financeiro nacional. 15. Ordem social: fundamentos e objetivos. Seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Educação, cultura e desporto. Comunicação social. Meio ambiente.

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Direito Administrativo: conceito, interpretação e aplicação. Princípios informativos. 2. Administração Pública: conceito, abrangência. Princípios da Administração Pública. Organização do Estado e da Administração. Órgãos e agentes públicos. Governo e administração. 3. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Modalidades. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina. 4. Poder de polícia: evolução, conceito, competência, fundamentos, finalidade, âmbito de incidência, características, limites e meios de atuação. 5. Estrutura da Administração. Centralização, descentralização e desconcentração. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Agências. Entidades paraestatais e terceiro setor. Formas de parceria com a iniciativa privada. 6. Serviços públicos: conceito, características, classificação, titularidade, princípios, remuneração, usuários, formas de execução. Prestação centralizada e descentralizada de serviços públicos. Concessão, permissão e autorização de serviços públicos. 7. Atos administrativos: conceito, elementos, atributos (características), formação e efeitos, classificação. Vinculação e discricionariedade. Atos administrativos em espécie. Desconstituição dos atos administrativos: extinção, invalidação e revogação. Convalidação. Prescrição e decadência. Súmula 473 do STF. Processo Administrativo. 8. Licitação: conceito, natureza jurídica, fundamentos e objeto. Princípios. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos administrativos. 9. Contrato administrativo: conceito, características, espécies, formalização, modificação, prorrogação, renovação, inexecução e extinção. Requisitos de validade. Execução. Cláusulas de privilégio. Equação econômico-financeira. Contrato de gestão. Convênio. Consórcio. Parcerias público-privadas. 10. Agentes públicos: conceito, classificação e agentes de fato. Servidores públicos: conceito, características e classificação. Regimes jurídicos funcionais. Organização funcional: quadro de pessoal; cargos, empregos e funções públicas; classificação dos cargos; criação, transformação e extinção de cargos; provimento; investidura; reingresso; vacância; direitos, deveres e vantagens. 11. Regime constitucional dos servidores públicos: concurso público, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, disponibilidade, mandato eletivo, sistema constitucional de remuneração, associação sindical e direito de greve. 12. Responsabilidade dos servidores públicos. Responsabilidade civil, penal e administrativa. Efeitos da decisão penal nas esferas civil e administrativa. Responsabilidade por improbidade administrativa. Processo administrativo disciplinar. Sindicância. 13. Lei Complementar Municipal n° 003/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida de Goiânia. 14. Responsabilidade civil do Estado: origem, evolução, teorias, disciplina constitucional. Aplicação da responsabilidade objetiva. Responsabilidade por atos legislativos. Responsabilidade por atos judiciais. Reparação do dano. Direito de regresso. 15. Bens públicos. Domínio público. Classificação dos bens, afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição, uso (gestão), administração e alienação. Espécies de bens públicos. 16. Intervenção do Estado na propriedade privada: fundamentos, modalidades, limitações administrativas, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento, servidão administrativa. 17. Desapropriação: conceito, natureza jurídica, pressupostos, fontes normativas e espécies, objeto, forma de aquisição, competência, destinação dos bens desapropriados, fase declaratória, fase executória. Ação de desapropriação. Indenização. Desistência da desapropriação. Desapropriação indireta. Direito de extensão. Retrocessão. Desapropriação rural e confiscatória. 18. Controle da administração pública: conceito, objetivo, natureza jurídica, classificação. Controle político e administrativo. Controle administrativo: conceito, objetivo, meios de controle, recursos administrativos, coisa julgada, prescrição, processo administrativo. Fiscalização hierárquica. Sistema integrado de controle interno. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle legislativo. Tribunal de Contas do Estado. Controle judicial. 19. Previdência social na Constituição Federal. Noções gerais. Princípios. Regime geral. Lei Federal nº 8.213/1991. 20. Regime próprio de previdência na Constituição Federal. Normas permanentes e transitórias. Lei nº 9.717/1998. Lei nº 10.887/2004. 21. Lei Complementar Municipal n° 015/2008 (Organização da Carreira de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia).

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito objetivo. Normas jurídicas. Fontes de direito. Vigência, hierarquia, revogação e interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial de leis. 2. Relações entre a Constituição e o Código Civil. 3. As pessoas como sujeito da relação jurídica: conceito e classificação. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Registro civil. Domicílio e residência. 4. Os bens como objeto da relação jurídica. Bens, patrimônio e esfera jurídica. Diferentes classes de bens. 5. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. 6. Obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Obrigações por atos ilícitos. 7. Responsabilidade civil. Definição. Evolução histórica. Fundamentos e pressupostos. Espécies e efeitos da responsabilidade civil. Repercussão civil da decisão prolatada em processo criminal. Diferenças entre responsabilidades civil, penal e administrativa. Responsabilidade em decorrência do dano ambiental. Danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 8. Contratos em geral. Várias espécies de contrato. Atos unilaterais. Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios. 9. Direito de empresa. Empresário. Sociedade. Sociedades personificadas e não-personificadas. Estabelecimento. Institutos complementares. 10. Coisas. Posse: conceito, noções, gerais e classificação. Teorias acerca da natureza jurídica da posse. Aquisição e perda. Efeitos da posse. Direitos reais. Propriedade. Restrições ao uso da propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, anticrese e hipoteca. 11. Família. Direito pessoal. Direito patrimonial. União estável. Tutela e curatela. 12. Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário, arrolamento e partilha. 13. Locação de imóvel. 14. Relação de consumo. 15. Legislação agrária. Contratos agrários. 16. Parcelamento do solo. Lei n. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades). 17. Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Direito Processual: definição, autonomia, finalidade, relações com outros ramos do direito, evolução histórica, princípios, tendências atuais. Normas processuais: natureza, fontes, interpretação, no tempo e no espaço, classificação. 2. Jurisdição: definição, princípios, características, garantias, divisão, espécies. 3. Tutela jurisdicional: tutelas de urgência, tutela antecipada, tutela inibitória, tutela relativa aos deveres de fazer e não fazer, tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 4. Organização judiciária: órgãos do Poder Judiciário, funções, normas disciplinadoras, organização judiciária do Estado de Goiás. 5. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia, Defensoria Pública: funções, garantias, poderes, deveres, responsabilidade, organização, formas de atuação no processo. 6. Funções auxiliares à Justiça: disciplina geral. 7. Ação: teorias sobre o direito de ação, natureza jurídica, definição, elementos identificadores, classificação, exercício do direito de ação, condições, cumulação de pretensões, concurso de ações, objeto litigioso. 8. Processo: teorias sobre o processo, natureza jurídica, definição, classificação, princípios, pressupostos. Procedimentos ordinário, sumário e especiais, formação, suspensão e extinção. Processo eletrônico. 9. Relação jurídica processual: direitos, deveres, ônus e faculdades das partes, pluralidade de relações processuais, autonomia, unidade e complexidade da relação processual. 10. Competência: definição, classificação, critérios para determinação, internacional, interna, objetiva, originária dos Tribunais, territorial, funcional, absoluta, relativa, foro competente, foros especiais, foro de eleição, foro e juízo, competência no Estado de Goiás, prevenção, conexão e continência de causas, causas modificativas, prorrogação, perpetuação da jurisdição, conflito de competência, meios de declaração de incompetência. 11. Sujeitos do processo: juiz: poderes, deveres, responsabilidade, impedimentos, suspeição; partes: definição, princípios, legitimação no processo civil e no processo coletivo, capacidade processual, representação processual, sucessão e substituição processual, deveres, responsabilidade por dano processual, litisconsórcio. 12. Intervenientes no processo: assistência, intervenção de terceiros. 13. Atos processuais: definição, classificação, tempo, lugar, forma, existência, validade, eficácia, comunicações, cumprimento, prazos processuais, preclusão, nulidades. 14. Procedimentos comuns e especiais: aplicação, fases, forma. 15. Petição inicial: definição, requisitos, emenda, cumulação de pedidos, preceito cominatório, pedido de tutela antecipada, deferimento e indeferimento. 16. Resposta: contestação, exceções, reconvenção. 17. Ação declaratória incidental: definição, requisitos, procedimento; 18. Providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, julgamento antecipado da lide, revelia, audiência preliminar, decisão saneadora. 19. Prova: definição, objeto, princípios, classificação, sistemas de avaliação, conteúdo, ônus, momento, espécies, fatos que independem de prova, poder probatório do juiz, prova emprestada, prova lícita e ilícita, indícios e presunções, instrução probatória e audiência de instrução e julgamento. 20. Sentença: definição, função, classificação, requisitos, publicação, efeitos, vícios. 21. Coisa julgada: definição, natureza jurídica, material e formal, limites objetivos e subjetivos. 22. Recursos: definição, princípios, classificação e tipologia, natureza jurídica, atos processuais e situações que a eles se sujeitam, prazos; recursos ordinários e excepcionais: legitimidade, desistência e renúncia, procedimentos, juízo de admissibilidade e seus requisitos, juízo de mérito, efeitos dos recursos, tutela antecipada recursal. 23. Ação rescisória:pressupostos, legitimidade, objeto e hipóteses de cabimento, competência, prazos, procedimento, julgamento e recursos. 24. Reexame necessário: natureza jurídica, efeitos, hipóteses de cabimento e de dispensa, procedimento. 25. Execução: títulos executivos, classificação, requisitos, espécies, competência, responsabilidade patrimonial, suspensão e extinção, penhora e avaliação, embargos do devedor, fase expropriatória, embargos à arrematação e à adjudicação, fase satisfativa. 26. Processo cautelar: ações cautelares nominadas e inominadas, cessação da eficácia das medidas cautelares e respectivas responsabilidades, protestos, notificações e interpelações, retificação de registro imobiliário, suscitação de dúvida pelo oficial de cartório de registro imobiliário. 27. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: consignação em pagamento, ação de depósito, ação de prestação de contas, ação de exibição de documentos, ações possessórias, ação de nunciação de obra nova, ação de usucapião, ação de divisão e demarcação, inventário, partilha e arrolamento, embargos de terceiro, habilitação, restauração, ação monitória, ação discriminatória. 28. A Fazenda Pública em Juízo: definição, capacidade postulatória, representação judicial dos Entes Federados, prerrogativas processuais e o princípio da isonomia, prazos, classificação; hipóteses de aplicabilidade do art. 188 e sua relação com o art. 191 do CPC; prescrição em favor da Fazenda Pública: ambiente legal, entendimento do STJ e do STF, interrupção; citação da Fazenda Pública e suas possíveis atitudes, revelia e seus efeitos; despesas, honorários, depósitos judiciais, custas, multas; intervenção anômala: ambiente legal, natureza jurídica, competência, recorribilidade; concessão de medidas liminares, cautelares e antecipação de tutela genérica e específica em desfavor da Fazenda Pública: hipóteses de cabimento, procedimento, recorribilidade e responsabilidade por danos e execução provisória; execução em desfavor da Fazenda Pública: prazo, resposta e requisitos; precatório: processamento e natureza jurídica da atividade dos presidentes de tribunais no seu processamento, sua dispensa, parcelamento e revisão de valores; sequestro de rendas públicas: natureza, objeto e recorribilidade; intervenção estadual: hipóteses de cabimento, procedimento e recorribilidade; suspensão de liminar, de segurança e de tutela antecipada: natureza jurídica, ambiente legal, legitimidade, competência, procedimento, duração da suspensão, aditamento do pedido. 29. Ações constitucionais: reclamação constitucional: natureza jurídica, procedimento, hipóteses de cabimento. Habeas data: fase administrativa, objeto e competência. Mandado de segurança: ambiente legal, prazo de decadência, legitimidade, hipóteses de cabimento, procedimento, indicação errônea da autoridade coatora e sua notificação, prazo para manifestação da autoridade coatora e da pessoa jurídica à qual integra o impetrado, hipóteses em que cabe concessão de medida liminar; recorribilidade, pagamento de custas e honorários. Mandado de segurança coletivo: objeto, procedimento, legitimação ativa, concessão de liminares; coisa julgada e litispendência. Mandado de injunção: procedimento, competência, evolução de sua compreensão nos tribunais superiores e comparação com outras ações constitucionais. Ação popular: objeto, procedimento, legitimidades ativa e passiva e a situação da Fazenda Pública, intervenção de terceiros. Ação civil pública: ambiente legal, interface com outras ações constitucionais, procedimento, desistência e abandono, competência, tutelas de urgência, recorribilidade, coisa julgada, litigância de má fé, despesas processuais. ADI e ADC: ambiente legal, procedimento, concessão de tutelas de urgência, contraditório, intervenção de terceiros e do amicus curiae. ADPF: ambiente legal, procedimento, competência, legitimidade e concessão de liminares. Ação de desapropriação: teoria geral, procedimento, petição inicial, providências preliminares, resposta, avaliação, imissão na posse, provas, audiência, sentença, recursos, desistência.

DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO

1. As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado. 2. Normas gerais de Direito Financeiro (Lei n. 4.320/64). 3. Receita pública. Classificação das receitas. Repartição das receitas tributárias. Multas. Receitas originárias. Taxa e preço público. 4. Despesa pública. Conceito e características. Espécies. Regime jurídico. Precatórios. 5. Orçamento. Conceito. Origem. Regime jurídico do orçamento público. Direito constitucional orçamentário. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Tramitação legislativa. 6. Fiscalização financeira e orçamentária. Tipos de controle. Controle interno. Controle externo. Tribunais de Contas. 7. Crédito público. Noções fundamentais. Natureza jurídica. Limites do crédito público. 8. Responsabilidade fiscal. 9. Direito tributário. Conceito. Autonomia. Fontes. 10. Sistema Tributário Nacional. Competência tributária. Limitações. Repartição das receitas tributárias. Dos tributos. Classificação e espécies. 11. Legislação tributária. Conceito. Vigência, aplicação, interpretação e integração. 12. Obrigação tributária. Natureza, espécies, efeitos. Hipótese de Incidência. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Capacidade tributária. Substituição tributária. Domicílio tributário. 13. Responsabilidade tributária. Modalidades. Sucessão. Responsabilidade tributária dos administradores de pessoa jurídica. Teoria da desconsideração da pessoa jurídica. 14. Crédito tributário e lançamento. Exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário. 15. Garantias e privilégios do crédito tributário. 16. Da administração tributária. Fiscalização. Competência. Dívida ativa. Certidões. 17. Lei federal n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). 18. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário.

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Direito do Trabalho. Natureza. Conteúdo. 2. Fontes: conceito. classificação e hierarquia, conflitos, soluções. 3. Interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. 4. Princípios do Direito do Trabalho. Indisponibilidade e irrenunciabilidade dos direitos. Fraude à lei. 5. Direito do trabalho na Constituição. Alterações advindas da Emenda Constitucional nº 45/2005. Projeção dos direitos fundamentais no contrato de trabalho. 6. Relação de trabalho e relação de emprego. Contrato individual de trabalho: denominação, conceito, classificação, caracterização. Identificação profissional. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais. 7. Efeitos do contrato de trabalho: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato. 8. Modalidades de contratos de trabalho. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos. 9. Formas de invalidade do contrato de trabalho. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade. 10. Empregado. Estagiário. Aprendiz. 11. Empregador. Empresa e estabelecimento. Sucessão trabalhista. Terceirização e intermediação de mão-de-obra no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização. 12. Jornada de trabalho, delimitações. Horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Intervalos inter e intrajornada. Jornadas especiais de trabalho. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial. 13. Remuneração e salário: conceito, distinções. Salário mínimo, piso salarial. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais. Equiparação salarial. Desvio de função. 14. Repouso semanal remunerado. Férias. 13º Salário. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas. 15. Alteração do contrato de trabalho. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi. Jus resistentiae. 16. Cessação do contrato de trabalho: causas, modalidades, procedimentos. Obrigações decorrentes da cessação do contrato de trabalho. 17. Aviso prévio. FGTS. Estabilidade. 18. Empregados públicos na administração direta e indireta. 19. Segurança e medicina do trabalho. Proteção do trabalho da mulher e do menor. 20. Responsabilidade civil e as relações de trabalho. 21. Direito Coletivo do Trabalho: Princípios. Sindicalização. Contribuições sindicais. Negociação coletiva. Acordo. Convenção. Contrato coletivo. Greve. 22. Dissídio coletivo: sentença normativa. Ação de cumprimento. 23. Comissão de Conciliação Prévia. 24. Princípios do processo do trabalho. Organização judiciária do trabalho. A Justiça do Trabalho: sua jurisdição e competência. 25. Processo judiciário do trabalho. Procedimentos. Recursos. Correição parcial. Liquidação. Execução trabalhista. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor. Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento. 26. Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho. 27. Ação rescisória na Justiça do Trabalho. Ações constitucionais e cíveis admissíveis no processo do trabalho. 28. Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência. 29. Prescrição e decadência. 30. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

DIREITO AMBIENTAL

1. Princípios do Direito Ambiental. 2. A Constituição Federal e o meio ambiente. 3. O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 4. Licenciamento Ambiental. 5. A legislação brasileira de proteção florestal. 6 .Áreas de preservação permanente, reserva legal e unidades de conservação. 7. Crimes contra o meio ambiente e a Lei nº 9.605/98.

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Disponível em: www.cs.ufg.br

LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 08 DE AGOSTO DE 2008.

Disponível em: www.cs.ufg.br

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO

llma. Sra.
Profa. Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa
Presidente do Centro de Seleção da UFG

NESTA

Eu, _____________________________________________, portador do documento de identificação nº __________________, expedido pelo(a)_____________________ CPF n.° ____________________ inscrição nº ________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, Nível III, do quadro permanente da Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, venho, pelo presente, interpor recurso contra:

Assinale com um X o item referente à interposição do recurso

[_] Gabarito preliminar da Prova Objetiva

[_] Respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva

[_] Resultado da Prova Objetiva

[_] Resultado da Prova Discursiva

[_] Resultado da Prova de Títulos

[_] Resultado preliminar do concurso

Data: ______/ _____/2010.

Assinatura ________________________

OBSERVAÇÕES:

Conforme constam nos subitens 8.3.1 e 8.3.2 do Edital, o candidato deverá "fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, não identificando-se no corpo do recurso".

Os recursos poderão ser protocolados no local mencionado no subitem 3.7.2 do Edital, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, via on line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas na página.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(Protocolo do Candidato)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2010

PROTOCOLO DE RECURSO

NOME: ________________________________________________________________________________

RG nº: __________________________ CPF nº: ________________________ Inscrição nº: ______________

Local: __________________ , ______de ________________ 2010.

________________________________________
Carimbo e assinatura do funcionário do CS-UFG