Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO abre vagas para secretaria da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013

Rua 04 esq. c/ Rua 05, Qd. JA, nº. 794, Área Pública,Setor Araguaia
Aparecida de Goiânia - Goiás
e-mail: educacaoaparecida@yahoo.com.br

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Profissionais da Educação

A Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal; do art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, e do art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº. 2.424, de 05 de janeiro de 2004, decreto "N" nº 1.145, de 08 de julho de 2011 e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital, será realizado o Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013, por análise de curriculum vitae, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário nos cargos de Profissional de Educação I - PE-I (Pedagogo, Música, Artes Cênicas e Artes Visuais), Auxiliar de Secretaria I, Agente Educativo e Instrutor Surdo I, decorrência de necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2013.

1. DO OBJETIVO

Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, para atuarem em caráter emergencial, enquanto existir déficit na Rede e formação de cadastro de reserva, em virtude da excepcional necessidade da Secretaria Municipal da Educação (SME).

2. DA LOTAÇÃO

As atividades serão exercidas nas instituições educacionais ligadas à SME, obedecendo aos turnos de funcionamento destas, bem como, aos déficits de profissionais apresentados.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Auditório da Secretaria Municipal da Educação, situado à Rua 04 esq. c/ Rua 05, Qd. JA, nº. 794, Área Pública, Setor Araguaia - Aparecida de Goiânia (Go), nos dias 25, 26, 27 de março e 01 de abril de 2013, das 8h30min às 17h.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1.1 Carteira de Identidade (original e cópia);

4.1.2 CPF (original e cópia);

4.1.3 Curriculum vitae atualizado e devidamente comprovado (originais e cópias);

4.1.4 Diploma (original e cópia) compatível ao âmbito de atuação pleiteada, sendo:

4.1.4.1 Licenciatura Plena em Pedagogia, para o cargo de PE-I Pedagogo;

4.1.4.2 Licenciatura Plena em Música, para o cargo de PE-I Música;

4.1.4.3 Licenciatura Plena em Artes Cênicas, para o cargo de PE-I Artes Cênicas;

4.1.4.4 Licenciatura Plena em Artes Visuais, para o cargo de PE-I Artes Visuais;

4.1.4.5 Ensino Médio e Curso de Informática Básica, com carga horária mínima de 40h, para o cargo de Auxiliar de Secretaria I;

4.1.4.6 Habilitação para o Magistério, para o cargo de Agente Educativo;

4.1.4.7 Ensino Médio e Exame de Proficiência em Libras, para o cargo de Instrutor Surdo I.

4.2 As informações prestadas no curriculum vitae são de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por terceiros, mediante procuração simples, com firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar cópia da mesma, juntamente com a procuração.

4.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido.

4.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência da qual é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Estadual 14.715, de 04 de fevereiro de 2004;

4.6 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico, atestando a deficiência da qual é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 2º, da Lei 14.715/2004.

4.7 Não será permitida a entrega de documentos após a efetivação da inscrição.

4.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

5. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS FORMAÇÕES ACADÊMICAS

5.1 Para comprovação da formação acadêmica, o candidato deverá apresentar a documentação específica ao cargo pleiteado, conforme relação abaixo:

5.1.1 Para o cargo de Profissional da Educação I - PE-I (Pedagogo, Música, Artes Cênicas e Artes Visuais):

5.1.1.1 Certificados, certidões ou declarações de cursos de aperfeiçoamento e de extensão, congressos, conferências e simpósios na área da Educação (originais e cópias), com carga horária mínima de 10 (dez) horas, que comprovem a participação do candidato;

5.1.1.2 Certificado (original e cópia) de curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação ou áreas afins, com duração de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas;

5.1.1.3 Diploma (original e cópia) do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Educação ou áreas afins;

5.1.1.4 Diploma (original e cópia) do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado em Educação ou áreas afins.

5.1.2 Para os cargos de Auxiliar de Secretaria I, Agente Educativo e Instrutor Surdo I:

5.1.2.1 Certificados, certidões ou declarações de cursos de aperfeiçoamento e de extensão, congressos, conferências e simpósios na área da Educação (originais e cópias), com carga horária mínima de 10 (dez) horas, que comprovem a participação do candidato;

5.1.2.2 Diploma (original e cópia) de curso de Graduação em Educação ou áreas afins, com duração de, no mínimo, 2400 (duas mil e quatrocentas) horas;

5.1.2.3 Certificado (original e cópia) de curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação ou áreas afins, com duração de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

6. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

6.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente às seguintes opções:

6.1.1 Se empregado da iniciativa privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorrerá) e/ou declaração da Instituição, em papel timbrado, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida;

6.1.2 Se servidor público, atestado ou declaração expedida pelo respectivo órgão, em papel timbrado, informando o período trabalhado com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função desenvolvida.

7. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

7.1 A Secretaria Municipal da Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos/funções previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade.

7.2 Das vagas destinadas a cada cargo do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas conforme previsto no Decreto nº 3.298 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei Complementar nº 003 de dezembro de 2001, Decreto Municipal nº 559 de 30 de agosto de 2007 e Lei Estadual nº 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual são portadores.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente processo seletivo será realizado em 01 (uma) etapa, sendo esta a análise de currículo e de títulos.

9. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

9.1 A análise de currículo será realizada pela Comissão Examinadora designada pelo decreto nº. 43-1 de 08 de fevereiro de 2013, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, conforme Anexo I.

9.2 O currículo deverá ser entregue, seguindo as orientações contidas no item 4.1.3 deste Edital.

9.3 No processo de análise do currículo serão observadas, para fins de classificação, a formação acadêmica e a experiência profissional apresentadas e devidamente comprovadas pelo candidato.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos quesitos Formação Acadêmica e Experiência Profissional, de acordo com o Anexo II - para o cargo de PE-I (Pedagogo, Música, Artes Cênicas e Artes Visuais) e com o Anexo III - para os cargos de Auxiliar de Secretaria I, Agente Educativo e Instrutor Surdo I - deste Edital.

10.2 Serão consideradas apenas as maiores pontuações de cada um dos quesitos Formação Acadêmica e Experiência Profissional, de forma que a avaliação de currículo totalizará 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.3 A avaliação de currículo constará de análise de títulos (formação acadêmica) e experiência profissional, que deverão ser apresentadas no referido currículo, de forma detalhada, e devidamente comprovadas, por meio de cópias de certificados e declarações.

10.4 O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira, para os cargos de Profissional de Educação I - PE-I (Pedagogo, Música, Artes Cênicas e Artes Visuais), de Auxiliar de Secretaria I, de Agente Educativo, bem como, de Instrutor Surdo I, não contará ponto para efeito de avaliação do currículo, mas sua cópia comprobatória deverá constar no mesmo. A não apresentação desse documento impossibilitará a inscrição do candidato interessado.

10.5 Para a análise de títulos, nos cargos de Profissional de Educação I - PE-I (Pedagogo, Música, Artes Cênicas e Artes Visuais), serão considerados os títulos de Doutorado, Mestrado e Especialização, assim como, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios na área de atuação. Para os cargos de Auxiliar de Secretaria I, de Agente Educativo e de Instrutor Surdo I, serão considerados os títulos de Especialização e Graduação, assim como, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios na área educacional.

10.6 Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuado uma única vez.

10.7 Os certificados e as experiências profissionais que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

11.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver maior pontuação no quesito formação acadêmica, comprovada por meio de documentos. Persistindo o empate, será considerado os seguintes quesitos, nessa ordem: maior tempo de experiência na área de atuação e maior idade, comprovados por meio de documentos. Se ainda assim, permanecer a situação de empate, será feito um sorteio público.

11.3 Será considerado classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Limitado, o cadastro de reserva, até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo.

11.4 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits da Secretaria Municipal da Educação, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado por, no máximo 2 (dois) anos, a critério da administração.

12. DOS RESULTADOS

12.1 Os resultados desse Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, por ordem de classificação, no dia 15 de abril de 2013, a partir das 14h, no site www.aparecida.go.gov.br e em mural específico na Secretaria Municipal da Educação.

12.2 Os resultados não serão informados via telefone, em hipótese alguma.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os profissionais aprovados, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013, serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

13.2 O Profissional de Educação contratado por tempo determinado nos últimos 04 (quatro) anos não poderá participar deste processo seletivo, conforme a Lei Municipal nº. 2.424/2004.

14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

14.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para o início das atividades a partir de 22 de abril de 2013, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia.

14.2 Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

14.3 O candidato aprovado será convocado por meio de Edital publicado o extrato em jornal de grande circulação, no site www.aparecida.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado. A lista dos convocados será afixada, em mural específico, na Secretaria Municipal da Educação.

14.4 O candidato convocado deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura, situada a Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública 1, Residencial Village Garavelo (ao lado do Centro de Cultura e Lazer José Barroso), munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor (frente e verso);

c) Comprovante de votação da última eleição - Eleições de 2012 (1º e 2º turno, quando for o caso);

d) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

e) 02 fotos 3x4;

f) CPF/CIC;

g) PIS ou PASEP (obrigatório);

h) Declaração de acumulação de cargo público, com firma reconhecida em cartório (conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura). Caso exerça outro cargo, apresentar uma declaração com a carga horária do órgão, com firma reconhecida em cartório;

i) Certidão Negativa Criminal, emitida pela Justiça Federal (www.trf1.jus.br/servicos/certidao)

j) Certidão Negativa Criminal, emitida pelo Cartório Distribuidor da Justiça Comum (Fórum). Não serão aceitos atestados e certidões com prazo superior a 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão;

l) Comprovante de Endereço (talão de água ou energia);

m) Certidão de Casamento, quando for caso;

n) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e cartão de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

o) Escolaridade, conforme o Edital do Processo Seletivo;

p) CPF e Identidade do cônjuge, caso seja casado;

q)Telefone para Contato;

r) Declaração de Bens e Valores (conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura);

s) Declaração de Relação de Parentesco (conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura);

t) Conta Bancária - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

14.5 Além dos originais e cópias dos documentos supracitados, são necessários alguns exames médicos:

a) EAS;

b) TGO-TGP;

c) Ureia - Creatina;

d) Hemograma Completo;

e) Raio X do Tórax - perfil com laudo;

f) Glicemia de Jejum;

g) Teste Ergométrico;

h) Raio X de Coluna - total com laudo;

i) Laudo médico - Psiquiatra, atestando saúde mental;

j) Audiometria, com laudo (para o cargo de Instrutor Surdo I).

14.6 Os exames médicos deverão ser apresentados na Junta Médica. O agendamento prévio desse atendimento deverá ser feito de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 11h e das 13h as 16h.

14.7 Toda a documentação será avaliada pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

15. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

15.1 O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado perdurará durante o ano letivo de 2013 ou de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal da Educação.

15.2 São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Educação:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal.

15.3 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

15.3.1 pelo término do prazo contratual;

15.3.2 por iniciativa da contratante, nos casos:

a) de prática de infração disciplinar;

b) de conveniência da administração.

15.3.3 do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

15.3.4 por recomendação do interesse público;

15.3.5 por iniciativa do contratado.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.aparecida.go.gov.br

16.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pelo decreto nº. 43-1 de 08 de fevereiro de 2013, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

16.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

16.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo;

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado, no site da Prefeitura e no mural da Secretaria Municipal da Educação;

16.6 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado por, no máximo 2 (dois) anos, a critério da administração. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.

16.7 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.

Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2013.

DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS

CARGO

FUNÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

CADASTRO RESERVA

VENCIMENTO

Profissional da Educação I PE-I

Pedagogo

- Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas

165

825

R$ 1.451,00

08 (Portadores de Necessidades Especiais)

Profissional da Educação I PE-I

Música

- Licenciatura Plena Completa em Música

30 horas

04

20

R$ 1.451,00

01 (Portadores de Necessidades Especiais)

Profissional da Educação I PE-I

Artes Cênicas

- Licenciatura Plena Completa em Artes Cênicas

30 horas

01

05

R$ 1.451,00

01 (Portadores de Necessidades Especiais)

Profissional da Educação I PE-I

Artes Visuais

- Licenciatura Plena Completa em Artes Visuais

30 horas

04

20

R$ 1.451,00

01 (Portadores de Necessidades Especiais)

Auxiliar de Secretaria IAuxiliar de Secretaria- Ensino Médio - Curso de Informática Básica, com carga horária mínima de 40h30 horas1050R$ 678,00
01 (Portador de Necessidades Especiais)
Agente EducativoAgente Educativo- Habilitação em Magistério Completo30 horas55275R$ 860,60
02 (Portadores de Necessidades Especiais)
Instrutor Surdo IInstrutor Surdo- Pessoa surda
- Ensino Médio
- Certificado de Instrutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras)
- Exame de proficiência em Libras (Lei Federal nº. 10.436/2002 e Decreto 5.626/2005)
30 horas1050R$ 678,00

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAEDO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I (PE-I) - (PEDAGOGO, MÚSICA, ARTES CÊNICAS E ARTES VISUAIS)

Formação Acadêmica - PE-I (Pedagogo/Música/Artes Cênicas/Artes Visuais)

Títulos

Pontuação

Doutorado em Educação ou áreas afins

7.0

Mestrado em Educação ou áreas afins

6.0

Especialização em Educação ou áreas afins, com carga horária mínima de 360h

5.0

Participação em evento científico na área educacional (congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências) - certificados e/ou declarações com carga horária acima de 10 horas.
Pontuação por certificado: 0.8 (oito décimos)/Máximo de 05 certificados

4.0

 

Experiência Profissional - PE-I (Pedagogo/Música/Artes Cênicas/Artes Visuais)

Experiência Profissional

Pontuação

Professor na área educacional em instituições públicas e/ou privadas

Até 03 anos

1.5

Acima de 03 anos

3.0

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DO AUXILIAR DE SECRETARIA I, DO AGENTE EDUCATIVO E DO INSTRUTOR SURDO

Formação Acadêmica (Auxiliar de Secretaria I/Agente Educativo/Instrutor Surdo I)

Títulos

Pontuação

Especialização em Educação ou áreas afins, com carga horária mínima de 360h

7.0

Graduação em Educação ou áreas afins, com carga horária mínima de 2.400h

6.0

Participação em evento científico na área educacional (congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências) - certificados e/ou declarações com carga horária acima de 10 horas.
Pontuação por certificado: 1.0 (um ponto)/Máximo de 05 certificados

5.0

 

Experiência Profissional (Auxiliar de Secretaria I/Agente Educativo/Instrutor Surdo I)

Experiência Profissional

Pontuação

Auxiliar de Secretaria I/ Agente Educativo/Instrutor Surdo I na área educacional em instituições públicas e privadas

Até 03 anos

1.5

Acima de 03 anos

3.0