Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO abre 517 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

EDITAL DE ABERTURA Nº 006/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

O Prefeito de Aparecida de Goiânia, Luiz Alberto Maguito Vilela, o Secretário de Administração, Jório Coelho Rios, o Secretário de Educação do Município de Aparecida de Goiânia, Domingos Pereira da Silva e a Comissão Especial do Concurso designada por meio do Decreto Municipal "N" nº. 870 de 30 de novembro de 2010, constante do Processo nº.2010053459 e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, tornam público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para o provimento dos cargos do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia, os que vierem a vagar e os que forem criados durante o prazo de validade deste concurso, conforme Plano de Cargos e Salários - Lei nº. 2.606, Lei Complementar nº. 013, ambas de 26 de setembro de 2006 e legislação correlata e Lei Municipal nº. 003 de 28 de dezembro de 2001, conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso designada pelo Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.1.1. Compete à Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.1.2. Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização do concurso.

1.2. O concurso público visa ao preenchimento de 114 vagas para o cargo de nível fundamental, 40 vagas para os cargos de nível médio, 363 vagas para os cargos de nível superior da Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia, conforme Anexo I, constante deste Edital.

1.3. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas conforme previsto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei Complementar nº.003 de dezembro de 2001, Decreto Municipal nº.559 de 30 de agosto de 2007 e Lei Estadual n. 14.715 de 4 de fevereiro de 2004 e suas alterações para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário, regido pela Lei Complementar Municipal 013 de 26 de setembro de 2006 e legislação correlata e Lei Municipal n. 003 de 28 de dezembro de 2001.

1.5. Os cargos, os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como as atribuições inerentes ao cargo, o regime de trabalho e a remuneração estão previstos no Anexo I, constante deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste edital e, a partir do início das inscrições, poderão ser acessados via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.6. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e poderá ser realizada conforme necessidade e interesse da Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia, em um dos turnos de funcionamento dessas Unidades.

1.7. A remuneração para os cargos é a especificada no Anexo I e equivalente ao padrão de vencimento inicial do nível acrescido de variáveis correspondentes aos acréscimos legais.

1.8. O concurso público será regido por este Edital e, especialmente, pela Lei n.º 2.606, Lei Complementar nº.013, ambas de 26 de setembro de 2006 e legislação correlata e Lei Municipal nº. 003 de 28 de dezembro de 2001.

2. Das Inscrições

2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. As datas de realização do concurso estão descritas no Anexo II, deste Edital.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Anexo I.

2.2. As inscrições estarão abertas do dia 22 de dezembro de 2010 ao dia 05 de janeiro de 2011.

2.3. As inscrições serão feitas, exclusivamente, via Internet.

2.4. Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.5. O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.8. O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais ) para o cargo de Merendeira, R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargo de Intérprete de Libras, Auxiliar de Secretaria e Instrutor Surdo e de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo de Bibliotecário e para os cargos de Profissional de Educação I.

2.8.1. Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição impreterivelmente até o dia 06 de janeiro de 2011, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.8.2. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.8.1 não terão validade.

2.8.2.1. O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.8.1, via terminal de autoatendimento, Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.8.3. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.8.4. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.8.5. Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração.

2.8.6. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.9. O candidato que efetuar o pagamento em mais de uma inscrição será inscrito somente naquela cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.9.1. O candidato terá o período de 08 a 10 de janeiro de 2011, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma alteração, exceto a de cargo, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.9.2. É inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 10 de janeiro de 2011.

2.9.3. As inscrições serão homologadas no dia 11 de janeiro de 2011. O candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sitio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, fornecido na inscrição.

2.10. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br

2.10.1. Será disponibilizado, para realização de inscrições para aqueles que não tem acesso à internet, atendimento no RH Geral da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, sito à Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública, Setor Residencial Village Garavelo1, entre os dias 22 de dezembro de 2010 a 5 de janeiro de 2011, no horário das 8 às 18horas.

2.11.1. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O funcionário do RH não é responsável pelos dados fornecidos pelo candidato.

3. Das Vagas e das condições especiais dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Conforme disposto no Decreto n° 3.298 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989, Lei Complementar nº. 003 de 28 de dezembro de 2001 e Decreto Municipal nº. 559 de 30 de agosto de 2007 e Lei Estadual nº. 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse Concurso Público para investidura em um dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.3. De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual nº. 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações e para efeito deste concurso é considerada "pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº. 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações e nos Decretos.

3.5. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas conforme previsto no Decreto n° 3.298 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei Complementar nº. 003 de dezembro de 2001, Decreto Municipal nº. 559 de 30 de agosto de 2007 e Lei Estadual nº. 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº. 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações, também no que for compatível a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 com o Decreto Federal n° 3.298 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.7. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.7.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência nos termos do Decreto n° 3.298 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989, Lei Complementar nº. 003 de 28 de dezembro de 2001 e Decreto Municipal nº. 559 de 30 de agosto de 2007 e Lei Estadual nº. 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.2. O candidato que se declarar portador de deficiência e aquele que optar pelo cargo de Instrutor Surdo deverão entregar, até o dia 06 de janeiro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, dentro de um envelope lacrado e identificado, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do Documento de Identidade, no local e nos horários especificados a seguir:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Centro de Seleção/UFG

Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-GO.

Das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

3.7.3 Não serão aceitos documentos enviados via postal.

3.8. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio - Anexo III -, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do Otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Em caso positivo o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.2. O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de ter direito à condições especiais para realização das provas ou de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.2.1. O laudo dos candidatos que optarem pelo cargo de Instrutor Surdo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando automaticamente o candidato eliminado do concurso.

3.8.3. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme os subitens 3.7.2 e 3.8.1 será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.8.4. Os candidatos portadores de deficiência auditiva (surdo) inscritos para o cargo de Instrutor Surdo terão a prova objetiva traduzida e projetada na LIBRAS e uma hora adicional ao tempo de duração das provas do concurso.

3.8.5. O candidato portador de deficiência auditiva poderá ter direito de correção diferenciada da Prova de Redação, na qual serão adotados mecanismos flexíveis que valorizem os conteúdos semânticos dessa prova, de acordo com o Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto n. 5.626 de 22 de dezembro de 2005, observando o subitem 3.7.2. Para isso, deverá declarar no ato da inscrição a opção por correção diferenciada.

3.8.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto na Lei Estadual nº. 14.715 de 04 de fevereiro de 2004 e suas alterações, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal n° 3.298 de dezembro de 1999, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais on line para realização das provas, no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo, pessoalmente ou por terceiro, junto à documentação solicitada no requerimento, no local especificado no subitem 3.7.2 até o dia 06 de janeiro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados.

3.8.6.1 Não serão aceitos documentos enviados via postal.

3.8.7. Os candidatos ao cargo de Instrutor de Libras, os portadores de deficiência que solicitaram tempo adicional e os candidatos portadores de deficiência auditiva que optarem por correção diferenciada poderão ser convocados para comparecer à junta médica da UFG, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2011.

3.8.7.1. O Edital de convocação da perícia médica, caso necessário, será publicado dia 10 de janeiro de 2011.

3.8.8. Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a junta médica poderá solicitar aos candidatos exames complementares.

3.8.9. Os candidatos ao cargo de Instrutor Surdo não considerados Portadores de Deficiência pela Junta Médica da UFG estarão automaticamente eliminados do concurso.

3.8.10. O candidato que se declarou portador de deficiência será submetido à junta médica da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, antes da posse, para verificar a sua condição de deficiente e a compatibilidade entre a deficiência e o cargo. Caso o candidato não seja considerado portador de deficiência pela Junta Médica ele perde o direito à convocação dentro da reserva de vagas para essa categoria.

3.8.11. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após a sua nomeação e posse.

3.9. O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.10. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.11. O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

4. Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1. O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais online que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br, e entregá-lo no local e conforme o horário especificado no subitem 3.7.2, até o dia 06 de janeiro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados.

4.1.1. Não serão aceitos documentos enviados via postal.

4.1.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.1.3. O candidato que não entregar ou enviar o requerimento, juntamente com o atestado médico, conforme o subitem 4.1 terá o pedido de condições especiais indeferido automaticamente.

4.1.4. Será considerada para efeito de resposta da condição especial para realização das provas, conforme o subitem 9.2, o requerimento cuja data seja a mais recente. Os outros serão cancelados automaticamente.

4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais, conforme subitens 4.2.1 e 4.2.2.

4.2.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.2.2. O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não entregar a documentação solicitada e não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.2.3. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém acidentado, operado, acometido por alguma doença) e necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva e de Redação deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais disponível no site www.cs.ufg.br e entregá-lo, acompanhado do atestado médico original, no Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás, Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário, no horário de 8 às 12 e da 13 às 17 horas, até o último dia anterior a aplicação da prova.

4.3. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5. Das Provas

5.1. Os programas das provas que constam no Anexo IV estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br a partir do dia 22 de dezembro de 2010.

5.2. O concurso público será realizado em uma única etapa com Prova Objetiva e Prova de Redação para os cargos de Profissional de Educação I e Prova Objetiva para os demais cargos.

5.2.1. A Prova Objetiva será constituída por 30 questões para os cargos de nível fundamental, 50 questões para os cargos de nível médio e 60 questões para os cargos de nível superior.

5.2.1.1. A prova objetiva para o cargo de Merendeira será composta de 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de Conhecimentos Específicos. Para os cargos de Auxiliar de Secretaria e de Intérprete de Libras será composta de 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 30 de Conhecimentos Específicos. Para o cargo de Instrutor Surdo será composta de 15 questões de Língua Portuguesa e 35 de Conhecimentos Específicos. Para o cargo de Bibliotecário será composta de 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 40 de Conhecimentos Específicos e para os cargos de Profissional da Educação I a prova objetiva será composta de 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais sobre Educação e 30 de Conhecimentos Específicos.

5.2.2. Prova Objetiva

5.2.2.1. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (a,b,c,d), das quais apenas uma é a correta.

5.2.2.2. A pontuação da Prova Objetiva para os cargos dos vários níveis é a descrita no Quadro 1 a seguir. Para cada questão correta será atribuído 01 (um) ponto.

QUADRO 1

CARGO

QUESTÕES/PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Merendeira I

30

15 pontos

Auxiliar de Secretaria I

50

30 pontos

Intérprete de Libras I

50

30 pontos

Instrutor Surdos I

50

30 pontos

Bibliotecário

60

36 pontos

Profissional de Educação I

60

36 pontos

5.2.3. Prova de Redação

5.2.3.1. Somente será corrigida a redação do candidato aprovado na Prova Objetiva e que estiver classificado dentro da relação de 10 (dez) vezes o número de vagas.

5.2.3.1.1. Na ocorrência de empate no último lugar, todas as Provas de Redação dos candidatos desse lugar serão corrigidas, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior.

5.2.3.2. A redação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e deverá ser redigida em letra legível com caneta esferográfica de tinta de cor preta fabricada em material transparente.

5.2.2.3. A folha de resposta da prova de redação será despersonalizada antes da correção. Essa folha não poderá ser assinada, rubricada, conter as iniciais de nome, qualquer palavra ou letra(s), desenho, marca, símbolo, códigos, recado, oração ou mensagem religiosa ou não poderá conter qualquer marca que possa ser considerada elemento de identificação.

5.2.2.4. Em caso de qualquer ocorrência, mencionada no subitem anterior, a prova do candidato será desconsiderada e será atribuída pontuação zero.

5.2.3.3. A Prova de Redação será composta de um tema, que o candidato deverá desenvolver seguindo uma das propostas contidas na Prova. Será apresentada uma coletânea de textos que servirá de base para a sua produção textual.

5.2.3.4. Em casos de fuga ao tema proposto ou de não haver texto, o candidato receberá nota ZERO, na Prova de Redação.

5.2.3.5. A Prova de Redação visa avaliar a capacidade de produção textual e expressão do candidato na modalidade escrita, observando o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa, da coerência e coesão do texto, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

I - ADEQUAÇÃO

ao tema

0 (zero) a 8 (oito) pontos

à leitura da coletânea

0 (zero) a 8 (oito) pontos

ao gênero textual

0 (zero) a 8 (oito) pontos

à modalidade escrita

0 (zero) a 8 (oito) pontos

I - COESÃO E COERÊNCIA

0 (zero) a 8 (oito) pontos

TOTAL40 (QUARENTA) PONTOS

5.2.3.6. O candidato deverá produzir com base no tema proposto, um texto de caráter dissertativo com no máximo 40 (quarenta) linhas.

5.2.3.7. O resultado da Prova de Redação constará dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 24 (vinte e quatro) pontos. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

5.2.3.8. O Boletim de Desempenho do Candidato, com as notas obtidas em cada critério de avaliação da Redação, poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no site www.cs.ufg.br, na mesma data de divulgação do Resultado da Prova de Redação.

5.2.3.9. O Resultado da Prova de Redação será divulgado nos termos do item 9 deste Edital, na data prevista no Cronograma do Concurso, Anexo II.

5.3 Das Condições para a Realização das Provas

5.3.1. As Provas serão realizadas no dia 23 de janeiro de 2011 e terão a duração de 5 horas para os cargos de Profissional de Educação I e Instrutor Surdo e de 4 horas para os demais cargos.

5.3.2. O candidato realizará as provas na cidade de Aparecida de Goiânia ou de acordo com a distribuição feita pelo Centro de Seleção da UFG.

5.3.3. Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 20 de janeiro de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.3.4. O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.3.7 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

5.3.5. As Provas terão início às 13 horas, e os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.3.6. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da folha de resposta da redação.

5.3.7. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital para efeito de comparação.

5.3.8. Os candidatos que apresentarem Carteiras de Ordens ou Conselhos Profissionais ou o Passaporte, que não dispõem de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.8.1. NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

5.3.8.2. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3.8.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.3.7.

5.3.8.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.9. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas.

5.3.10. A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.

5.3.10.1. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e na folha de resposta da redação.

5.3.11. Não haverá substituição do cartão-resposta e folha de resposta da redação, por causa de erro de preenchimento.

5.3.12. Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.

5.3.13. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento e do número de seu documento de identidade, que constam no cartão-resposta e na ficha de identificação.

5.3.13.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta e da folha de respostas da redação. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.3.14. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.3.15. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager etc.

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente, sendo eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação.

5.3.16. O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas NÃO disporá de guarda-volume.

5.3.17. O Centro de Seleção recomenda que os candidatos NÃO levem nenhum dos objetos citados anteriormente no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

5.3.18. O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.3.15, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13.1, alíneas g e h.

5.3.19. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta e, no caso dos cargos de Profissional da Educação I, também a folha de respostas da redação. Somente após decorridas 4 (quatro) horas de prova para os cargos de Profissional da Educação I e Instrutor Surdo e 3 (três) horas para os demais cargos, que o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término das provas.

5.3.20. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão -resposta e/ou folha de respostas da redação dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

5.3.21. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

6. Da Correção

6.1. Da correção da Prova Objetiva

6.1.1. A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

6.1.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto será atribuído 01 ponto.

6.2. Da correção da Prova de Redação

6.2.1. A correção da Prova de Redação será feita por banca de corretores, mantendo-se o anonimato dos candidatos por meio de mecanismos convencionais de correção em processos seletivos.

6.2.2. A Prova de redação será corrigida e revisada automaticamente por corretores diferentes e independentes.

6.2.3. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.

7. Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão. O total de pontos dessa prova será o definido no subitem 5.2.2.2 deste Edital.

7.1.1. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 5.2.2.2 deste Edital.

7.2. A nota final dos candidatos aos cargos de Profissional da Educação I será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Redação, para os demais cargos será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

7.2.1.Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.2.2. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

7.2.2.1. Para os cargos de Profissional de Educação I:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais sobre Educação;

c) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova de Matemática;

e) maior idade.

7.2.2.2. Para o cargo de Instrutor Surdo:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

7.2.2.3. Para os demais cargos:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova de Matemática;

c) maior idade.

7.3. O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.4. O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação na medida em que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusive interesse da administração Pública.

7.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.6. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8. Dos Recursos

8.1. O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: o resultado do requerimento de condições especiais, o resultado da correção diferenciada, o resultado da perícia médica, o gabarito preliminar da Prova Objetiva, o resultado da Prova Objetiva, o resultado da Prova de Redação e o resultado preliminar do concurso.

8.2. O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias, contados a partir da zero horas do 1º dia posterior à data de publicação dos resultados previstos no item 9.

8.3. Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

8.4. Os recursos deverão ser interpostos conforme as instruções contidas no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br).

8.5. Os recursos contra o gabarito das questões da Prova Objetiva, o resultado da Prova Objetiva, e o resultado da Prova de Redação não poderá ter o nome do candidato no corpo do recurso.

8.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.7. Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.

8.8. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.9. Na análise dos recursos interpostos a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.10. Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

9. Dos Resultados 9.1. Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br.

9.2. As respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais e a relação dos candidatos portadores de deficiência auditiva que terão direito a Correção Diferenciada serão divulgados no dia dia 18 de janeiro de 2011. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 23 de janeiro de 2011, após o término das provas.

9.3. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 31 de janeiro de 2011.

9.4. O resultado d a Prova de Redação e o resultado preliminar do concurso público serão divulgados, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas no dia 10 de fevereiro de 2011.

9.5. O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 10 de fevereiro de 2011., pelo número do CPF fornecido na inscrição.

9.6. O Resultado Final do concurso público será divulgado até o dia 21 de fevereiro de 2011, no sítio do Centro de Seleção ( www.cs.ufg.br) , nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9.7. Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 13.1, alíneas d, e,f,g,h,i,j,k,l,p ou q.

10. Da Homologação

10.1. A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 23 de fevereiro de 2011.

10.2. Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

11. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter idade mínima de 18 anos completos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção pela junta médica do município;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar os documentos solicitados para a posse e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido;

i) cumprir as disposições deste Edital.

12. Da Nomeação e da Posse

12.1. Não terá direito a nomeação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar enquanto servidor público do Município de Aparecida de Goiânia nos prazos estabelecidos pelo artigo 153 da Lei Complementar Municipal nº. 003/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás).

12.2. O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

12.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.3.1. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado será declarado sem efeito o ato de provimento, conforme art. 18, parágrafo 7º, da Lei Complementar Municipal nº. 003/2001.

12.3.2. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.4. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato de convocação.

13. Das Penalidades

13.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager etc, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta e a folha de redação...ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

13.2 Se, após às provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14. Das Disposições Gerais

14.1. A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.

14.3. A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4. As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

14.5. O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente , com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público designada pelo Prefeito de Aparecida de Goiânia.

14.7. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada automaticamente.

14.8. Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção até a publicação do resultado final do certame, sendo, após esse período, repassados à Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia.

Goiânia, 17 de dezembro de 2010.

Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito Municipal

Domingos Pereira da Silva
Secretário Municipal da Educação

Jório Coelho Rios
Secretário de Administração

ANEXO I - CARGO, FUNÇÃO, REQUISITOS, VAGAS, ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO, REGIME DE TRABALHO (RT), REMUNERAÇÃO (RE)

CARGO

FUNÇÃO

REQUISITOS

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

RT

RE

Merendeira(o) I

Merendeira(o)

Ensino Fundamental Completo

114

Preparar e distribuir as refeições, zelando pelo armazenamento, guarda e conservação dos gêneros alimentícios, promovendo a limpeza e higiene da cozinha e utensílios. Separar o material a ser utilizado na confecção da refeição ou prato especial, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação. Realizar a limpeza dos utensílios, procedendo a lavagem dos mesmos, para assegurar sua posterior utilização. Receber e conferir os gêneros alimentícios. Controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível, qualidade, data de validade e o estado dos que estão sujeitos à deterioração, para providenciar as reposições necessárias. Desempenhar outras tarefas necessárias.

30 h

R$ 510,00*

Auxiliar de Secretaria I

Auxiliar de Secretaria

Ensino Médio completo + Curso de Informática Básica

15

Realizar as atividades de apoio administrativo, inseridas na Secretaria Escolar, nas unidades escolares e CMEIS, responsabilizando-se pela sua execução em tempo hábil e na organização do arquivo da instituição. Atender ao público em geral, prestando informações, orientando e transmitindo avisos e recados. Realizar serviços gerais de digitação, inclusive os de natureza didático‑pedagógico. Efetuar lançamentos de dados e informações pertinentes ao corpo docente e discente. Receber, classificar, redigir, protocolar, distribuir, arquivar documentos em geral. Preencher fichas e formulários que integram o prontuário dos alunos e dos profissionais da instituição. Cumprir demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário(a) Geral e/ou Diretor(a) da instituição, respeitando a legislação e normas vigente.

30 h

R$ 510,00*

Intérprete de Libras IIntérprete de LibrasEnsino Médio + Curso de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS + Certificado de proficiência em LIBRAS - PROLIBRAS: Interpretação/tradução - (Lei Federal nº. 10.436/2002 e Decreto 5.626/2005 e/ou Certificado emitido pelo CAS.13Traduzir mensagens/informações da Língua Portuguesa Oral para a Libras e vice-versa sem perder seu sentido original. Interpretar reuniões e eventos. Dar suporte aos professores na compreensão da diversidade linguística e cultural dos surdos. Favorecer a comunicação dos alunos surdos com os professores, colegas e família. Integrar-se no processo ensino‑ aprendizagem desenvolvido pela escola, mantendo-se informado sobre a metodologia e recursos utilizados pelos professores. Contribuir com a aprendizagem dos alunos.30 hR$ 724,11*
Instrutor Surdo IInstrutor SurdoSer portador de deficiência auditiva - SURDO + Ensino Médio + Certificado de curso de Língua Brasileira de Sinais emitido por instituições credenciadas+ Certificado de Proficiência em LIBRAS PROLIBRAS: Instrutor (Lei Federal nº. 10.436/2002 e Decreto 5.626/2005 e/ou Certificado emitido pelo CAS.12Atuar junto aos alunos, familiares e profissionais da educação sendo colaborador no processo de aprendizagem do aluno surdo. Acompanhar e participar das atividades pedagógicas, esportivas, culturais e outras inerentes ao trabalho escolar. Favorecer o aprendizado da língua dos sinais pelo aluno surdo e sua família. Dar suporte aos professores, colegas e família. Integrar-se no processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola, mantendo-se informado sobre a metodologia e recursos utilizados pelos professores. Contribuir com os profissionais da educação e comunidade em geral quanto ao aprendizado de um novo vocabulário.30 hR$ 510,00*
Bibliotecário IBibliotecárioCurso Superior Completo em Biblioteconomia e Registro no respectivo
Conselho

14

Manter a organização e atualização de livros para facilitar o bom desempenho pedagógico da clientela. Classificação do acervo, atribuindo uma tabela de forma a identificar os livros por tema, o que facilita a localização rápida da estante que se encontra; Inserir os dados na base do sistema, com base na classificação pré-efetuados; Tirar cópias para os alunos, professores, dos livros através das pesquisas executadas; Monitoramento de acesso dos alunos pela internet dentro da biblioteca; Recolocação dos livros devolvidos a estante; pesquisa, separação de livros, conforme pesquisas propostas pelos professores e disponibilizá-las aos alunos; Empréstimos de livros, reserva e cobrança dos livros; Exercer atividades relacionadas à biblioteca, elaborar, executar e avaliar a programação de atividades culturais; Colaborar na composição do acervo bibliográfico; Assegurar o funcionamento da biblioteca de forma adequada, organizando o acervo, hemeroteca e multimeios, zelando pela atualização dos registros e por sua conservação; Elaborar e manter atualizados os fichários e catálogos, orientando o usuário nas pesquisas e consultas, mantendo adequadas às condições do ambiente de leitura; Elaborar e participar de propostas em parceria com a Coordenação Pedagógica da Escola e Coordenação dos Programas do Livro da Rede Municipal de Ensino de campanhas educativas atendendo as necessidades da comunidade escolar; Divulgar periodicamente a bibliografia existente e de imediato as novas aquisições, assegurando intercâmbio com as outras bibliotecas, editoras, autores, centros de documentação, universidades, museus e centros culturais.40 hR$ 971,57*
Profissional de Educação I (PE I)PedagogoLicenciatura Plena Completa em Pedagogia com Habilitação para a Docência no Ensino Fundamental - Séries Iniciais e na Educação Infantil

300

Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola‑comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) ou docência nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou CMEI ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola ou CMEI e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade no CMEI; estabelecer e executar estratégia de recuperação, nas Escolas, para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola ou CMEI com as famílias e comunidade.30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)Educação FísicaLicenciatura Plena Completa em Educação Física20Participar de todo o processo ensino‑aprendizagem, em ação integrada escola‑comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)Espanhol (EMEI)Licenciatura Plena Completa em Letras -Espanhol ou Letras - Português/Espanhol

4

Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola- comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), nas Escolas de Educação Integral; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas‑
aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)Língua Portuguesa

Licenciatura Completa em Letras Plena Língua Portuguesa

1Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)HistóriaLicenciatura Plena Completa em História1Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)InglêsLicenciatura Plena Completa em Letras -
Inglês ou Letras - Português/Inglês
1Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)MatemáticaLicenciatura Plena Completa em Matemática1Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)Artes Cênicas
(EMEI)
Licenciatura Plena Completa em Artes Cênicas4Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), nas Escolas de Educação Integral; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela

aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)ArtesLicenciatura Plena Completa em Artes5Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)Dança (EMEI)Licenciatura Plena Completa em Educação Física ou Dança4Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), nas Escolas de Educação Integral; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.30 hR$ 1024,00
Profissional de Educação I (PE I)Artes Visuais (EMEI)Licenciatura Plena Completa em Artes Visuais4Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), nas Escolas de Educação Integral; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.30 hR$ 1.024,00
Profissional de Educação I (PE I)Música (EMEI)Licenciatura Plena Completa em Música4Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), nas Escolas de Educação Integral; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político-pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.30 hR$ 1.024,00

*Piso mínimo salarial acrescido de vale transporte e vale alimentação de acordo com a Lei Municipal Nº. 2.518/2005, referente ao mês de dezembro de 2010.

ANEXO II - CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

22 de dezembro de 2010

Período de Inscrição exclusivamente, via online . Publicação dos programas das provas para os cargos.

05 de janeiro de 2011

Encerramento das inscrições.

06 de janeiro de 2011

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

Último dia para entregar o requerimento de solicitação de condições especiais para realização das provas.

Último dia para entregar o Laudo Médico (portadores de deficiência).

08 a 10 de janeiro de 2011

Período para conferência dos dados pessoais informados no ato da inscrição.

10 de janeiro de 2011

Edital de convocação para perícia médica, caso necessário.

Verificar a regularidade da inscrição via internet, no sítio www.cs.ufg.br

11 de janeiro de 2011

Verificar homologação das inscrições no sitio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, fornecido na inscrição.

13 a 14 de janeiro de 2011

Realização da perícia médica.

20 de janeiro de 2011

Divulgação dos locais de prova.

18 de janeiro de 2011

Respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais e divulgação da relação dos candidatos portadores de deficiência auditiva que terão direito a Correção Diferenciada.

23 de janeiro de 2011

PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO Divulgação do gabarito preliminar.

24 e 25 de janeiro de 2011

Interposição de recurso contra o gabarito preliminar.

31 de janeiro de 2011

Resultado da Prova Objetiva.

10 de fevereiro de 2011

Divulgação do Boletim de desempenho no sítio www.cs.ufg.br

Resultado da Prova de Redação e resultado preliminar do concurso.

11 e 12 de fevereiro de 2011

Interposição de recurso contra o resultado preliminar e a prova de redação.

21 de fevereiro de 2011

Resultado Final do Concurso Público no sítio do Centro de Seleção ( www.cs.ufg.br)

23 de fevereiro de 2011

Homologação do Concurso.

ANEXO III - LAUDO MÉDICO

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

ANEXO III - LAUDO MÉDICO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá ENTREGAR, pessoalmente ou por terceiro, o original deste laudo, devidamente preenchido, até o dia 6 de janeiro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas no Centro de Seleção/UFG Rua 226, Q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP. 74610-130, Goiânia-GO.

Todos os dados solicitados no laudo deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

Para os candidatos portadores de deficiência auditiva o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do Otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Em caso positivo o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese deverão anexar ao laudo o original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. Para os portadores de deficiência visual o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

(Antes de preencher este documento recomenda-se a leitura do Edital, em especial do item 3)

O (a) candidato(a)________________________________________________________________ inscrição n.________________________________ , portador(a) do documento de identificação n. ___________________ , CPF n._______________________ , telefone ______________________ , concorrendo ao concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Secretaria de educação do Município de Aparecida de Goiânia, foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência de conformidade com a Lei Estadual 14.715 de 04/02/2004 e suas alterações.

Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. Paraplegia

6. Tetraparesia

11. Amputação ou Ausência de Membro

2. Paraparesia

7. Triplegia

12. Paralisia Cerebral

3. Monoplegia

8. Triparesia

13. Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

4. Monoparesia

9. Hemiplegia

14. Ostomias

5. Tetraplegia

10. Hemiparesia

15. Nanismo

 

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

Visão monocular

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. Comunicação

3. Habilidades sociais

5. Saúde e segurança

7. Lazer

2. Cuidado pessoal

4. Utilização dos recursos da comunidade

6. Habilidades acadêmicas

8. Trabalho

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

VI- CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

VII- DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA (o médico deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças):

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

VIII - TEMPO ADICIONAL (se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

________________
Local

____/____/______
Local data

________________________________________
Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)