Prefeitura de Aparecida d'Oeste - SP

Notícia:   Prefeitura de Aparecida d'Oeste - SP oferece 75 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

CNPJ 46.605.051/0001-48
FONE/FAX: (0ococ17) 3635-1757 ou 3635-1421
Praça Ademir de Oliveira, 10 - Centro - CEP 15 735-000
E-mail: pmapoeste@ig.com.br

O Prefeito do Município de Aparecida D´Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo visando a seleção para contratação temporária para os cargos abaixo discriminados, sob regime CELETISTA, nos termos da legislação vigente e demais normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA, especialmente de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 1.205 de 18 de setembro de 2000 e Lei Complementar Municipal nº 42 de 16 de março de 2010 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

2.2. Os candidatos inscritos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir no município, desde a data da publicação do edital deste Processo Seletivo (art. 6º, Lei 11.350/2006), a mudança de residência do candidato para outro município implica em dissolução do vínculo de trabalho.

2.3. No ato da posse o candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência no município da seguinte forma:

- Através de cópia de Fatura de serviços públicos (Energia Elétrica, Água e Esgoto ou Telefone) em seu nome;

- Quando o comprovante estiver em nome de outros deverá apresentar contrato de locação quando for o caso, ou certidão de casamento quando o comprovante estiver em nome do cônjuge.

2.4. Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no presente Processo Seletivo e posteriormente convocados terão seus cargos submetidos às regras da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

h) os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência na área para a qual se inscreveu, desde a data de publicação do presente edital.

i) os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde após a sua posse deverão ser submetidos a curso de formação específica e continuada para o desempenho dos respectivos cargos, oferecido pelo Município ou outro órgão de saúde conveniado, no qual deverão atingir frequência e aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação Regional.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis; não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.5.

5.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte forma:

De posse dos seguintes documentos pessoais: Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), dirigir-se a Prefeitura Municipal de Aparecida D´Oeste, localizada na Praça Ademir de Oliveira, nº 10, Centro, na cidade de Aparecida D´Oeste, Estado de São Paulo e efetuar a inscrição através do preenchimento do formulário eletrônico, pagamento da taxa de inscrição e retirada do comprovante de inscrição.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente da forma descrita no item 5.1.2., de segunda-feira à sexta-feira, das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs do dia 04 de outubro até o dia 08 de outubro de 2010.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) Para os cargos de até Nível Médio: R$25,00 (vinte e cinco reais);

b) Para os demais cargos de Nível Superior: R$50,00 (cinquenta reais)

5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do concurso.

5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Processo Seletivo, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo Município de Aparecida D´Oeste, a divulgação dará conforme subitem 4.2.

5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com às condições previstas neste Edital.

5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.7.

5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales/SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, situada na Praça Ademir de Oliveira, 10 - Centro - CEP: 15.735-000 - Aparecida D´Oeste - SP, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

5.2.7.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste - Edital nº 01/2010;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.7.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularizada da inscrição.

5.2.7.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiência.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o ultimo dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales - SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.

b) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, situada na Praça Ademir de Oliveira, 10 - Centro - CEP: 15.735-000 - Aparecida D´Oeste - SP, das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste.

6.2.4.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, em período estabelecido.

6.2.4.3 Será excluído do Processo Seletivo, mediante cancelamento da inscrição, o candidato que não apresentar deficiência ou esta ser considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.4.4 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.5 Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.6. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Aparecida D´Oeste o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.2.4.7. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o ultimo dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada do Laudo Médico, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales/SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h, ou

b) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, situada na Praça Ademir de Oliveira, 10 - Centro - CEP: 15.735-000 - Aparecida D´Oeste - SP, das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4.0. A Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales/SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, situada na Praça Ademir de Oliveira, nº 10 - Centro - CEP: 15.735- 000 - Aparecida D´Oeste - SP, das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste - Edital nº 01/2010;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) PROVA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para os candidatos ao cargo de:

01 - Professor de Educação Básica II (Inglês)

02 - Professor de Educação Básica II (Educação Física)

03 - Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental)

8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1. As Provas objetivas serão realizadas em dia, locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de Aparecida D´Oeste.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.5. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

8.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos para aprovação no Processo Seletivo.

8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.8. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica; e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.10. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.13. O candidato que quiser levar consigo o caderno de prova deverá permanecer no local de sua realização até transcorrido 2h (duas horas) de seu início;

8.14. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Processo Seletivo, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.19. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.20. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Cartão de identificação;

B - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

C - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

8.21. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.22. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.24. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e quando for o caso o caderno de prova.

9. DA PROVA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

9.1. Todos os candidatos inscritos para o cargo de Professor de Educação Básica II (Inglês), Professor de Educação Básica II (Educação Física), Professor de Educação Básica I (Educação Fundamental), poderão proceder a apresentação de títulos.

9.2. Os títulos serão valorados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a serem somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos aprovados na mesma conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Doutorado no campo de atuação

3,00

3,00

Mestrado no campo de atuação

2,00

2,00

Pós-Graduação Lato-Sensu mínimo de 360 horas no campo de atuação

1,00

1,00

Tempo de Serviço até 30/06/2009, prestado no magistério de Ensino Fundamental e/ou Médio

0,001 por dia

4,00

9.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 10 (Dez) pontos, o valor excedente será desconsiderado.

9.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser apresentados no dia da prova objetiva, após o encerramento da mesma, em sala especialmente designada para esse fim no local onde estiver sendo realizada a prova objetiva, em envelope identificado da seguinte forma:

Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste - Edital nº 02/2010

TÍTULOS

Número de inscrição:

Nome completo:

Cargo:

9.5. Os candidatos terão 40 (quarenta) minutos após o encerramento da prova objetiva para apresentar os títulos, após este prazo os mesmos não mais serão recebidos.

9.6. Não haverá em hipótese alguma segunda chamada para entrega dos títulos.

9.7. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo os mesmos somente serão considerados caso o mesmo seja aprovado na prova objetiva.

9.8. Somente serão aceitos Diplomas ou Declarações(no caso de Tempo de Serviço) em papel timbrado da instituição, que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

9.9. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferencia do responsável pelo recebimento do mesmo.

9.10. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

9.11. O candidato que apresentar os títulos recebera comprovante de entrega dos mesmos no ato da entrega.

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

10.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, será feita de acordo com a pontuação obtida.

10.1.1 Para os candidatos aos Cargos de Professor de Educação Básica II (Inglês), Professor de Educação Básica II (Educação Física) e Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental) a classificação final, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total de pontos da prova de Valoração de Títulos, será feita de acordo com a pontuação obtida.

10.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

10.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

10.2.2. Aplicado o disposto no item 10.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

10.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

10.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 10.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

10.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 10.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

10.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 10.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

10.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

10.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

10.2.9. O Resultado Final deste Processo Seletivo contendo as relações discriminadas nos itens 10.2.7. e 10.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

11.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

11.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700-112 - Jales/SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura Municipal de Aparecida D´Oeste, situada na Praça Ademir de Oliveira, 10 - Centro - CEP: 15.735-000 - Aparecida D´Oeste - SP, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 11.1. deste Edital.

11.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste - Edital nº 01/2010;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

11.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.

11.8. admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

11.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1.

11.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

11.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

11.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.11. e 11.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste.

12.2. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo será publicado em Jornal de circulação Regional e conforme subitem 4.2.

13. CONVOCAÇÃO

13.1. Concluído este Processo Seletivo e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital, e nos termos deste, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato aprovado e classificado nesse Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

13.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser convocados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

13.4. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13.5. Em qualquer hipótese, a aprovação neste Processo Seletivo não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de convocação e eventual e respectiva contratação, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato eventualmente convocado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua convocação.

14.2. O Candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 14.1. deste Edital terá seu ato de convocação tornado sem efeito.

14.3. Para tomar posse no cargo em que foi convocado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l)Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Atestado de Saúde;

n) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

o) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

14.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 14.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

15.1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Aparecida D´Oeste.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria nº 17, de 02 de setembro de 2010 acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

17.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

17.3. A Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

17.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

17.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

17.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

17.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

17.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

17.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

17.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, - Processo Seletivo Edital 01/2010, situada na Praça Ademir de Oliveira, 10, Centro, CEP: 15.735-000 - Aparecida D´Oeste - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

17.11. A Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo dom o disposto neste Edital.

17.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

17.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

17.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Aparecida D´Oeste, publicada conforme subitem 4.2.

17.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

17.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

17.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a)

Anexo I - Cargos, Numero de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

b)

Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos

c)

Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas

d)

Anexo IV - Conteúdos Programáticos

e)

Anexo V - Cronograma

f)

Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso

g)

Anexo VII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas

Aparecida D´Oeste - SP, 30 de setembro de 2010.

Dr. JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

FRANCISCO MARCHAN NETO
Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

JOSÉ LEÃO MENDES
Membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

JOSÉ FRANCISCO BOMBIM
Membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2010 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal

Cargos

Número de Vagas Aparecida D´Oeste

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

01 - Agente Comunitário de Saúde

02

Ensino Fundamental Completo

R$ 651,00

40

02 - Professor de Educação Básica II (Inglês)

01

Curso Superior Completo, licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou superior, oficialmente reconhecido, em instituições oficiais ou não e devidamente credenciadas, em área correspondente de atuação e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 7,18 POR HORA AULA

-

03 - Professor de Educação Básica II (Educação Física)

01

Curso Superior Completo, licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou superior, oficialmente reconhecido, em instituições oficiais ou não e devidamente credenciadas, em área correspondente de atuação e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 7,18 POR HORA AULA

-

04 - Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental)

01

Curso Normal Superior, licenciatura de Graduação plena em Pedagogia,ou Curso Normal em nível médio ou superior em curso de especialização no mínimo de 180 (cento e oitenta) horas em educação especial para a docência da Educação Especial; ou Normal superior com habilitação em Magistério das séries iniciais do ensino fundamental e curso de especialização no mínimo de 180 (cento e oitenta) horas em Educação Especial para docência da Educação Especial.

R$ 6,53 POR HORA AULA

-

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2010 - ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

-A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Professor de Educação Básica II (Inglês)

- Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

- Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica II (Educação Física)

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental)

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2010 - ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

1. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específico para a

avaliação dos seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde; Professor de Educação Básica II (Inglês); Professor de Educação Básica II (Educação Física) e Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental).

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

2.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2010 - ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Cargos:

1. Agente Comunitário de Saúde

2. Professor de Educação Básica II (Inglês)

3. Professor de Educação Básica II (Educação Física)

4. Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental)

1.2. Programa da Prova:

1.2.1 Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

1.2.2. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. Cargos:

1. Agente Comunitário de Saúde

2. Professor de Educação Básica II (Inglês)

3. Professor de Educação Básica II (Educação Física)

4. Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental)

2.2. Programa da Prova:

Agente Comunitário de Saúde

Aleitamento Materno: Objetivos e importância. Nutrição infantil e de gestantes: Principais grupos de alimentos e Importância da alimentação balanceada. Vacinação Infantil: Principais vacinas e calendário de vacinação do Estado de Mato Grosso do Sul. Prevenção e tratamento das diarreias Processo Saúde Doença. Princípios e Diretrizes do SUS. Cadastramento familiar e territorial: finalidade. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

Professor de Educação Básica II (Inglês)

1. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos (definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question-tag; verbos regulares e irregulares; tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc); números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative, superlativo); some, any and compounds.

Professor de Educação Básica II (Educação Física)

O conjunto de temas apresentados a seguir constitui-se em referencial teórico para avaliar o candidato em relação à Educação Física no Ensino Fundamental e Ensino Médio, voltado para um ensino por competência enquanto área do conhecimento, abrangendo: Objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Tendências pedagógicas; Seu objeto de estudo nas dimensões filosófica, política, sócio-cultural, psicológica e biológica; Cultura corporal do movimento; Esporte e jogo na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor, Mídia e educação física; Educação física inclusiva e qualidade de vida.

Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2010 - ANEXO V

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

30-09-2010

Abertura das Inscrições

04-10-2010

Encerramento das Inscrições

08-10-2010

Homologação das Inscrições

11-10-2010

Início do Prazo de Recurso das Inscrições

13-10-2010

Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

14-10-2010

Resposta dos Recursos das Inscrições

15-10-2010

Realização das PROVAS OBJETIVAS, DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E PRÁTICAS

à divulgar

Divulgação do Gabarito

à divulgar

Início do Prazo de Recursos do Gabarito

à divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Gabarito

à divulgar

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

à divulgar

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas, de Valoração de Títulos e Práticas

à divulgar

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas, de Valoração de Títulos e Práticas

à divulgar

Fim do Prazo de Recursos da Provas Objetivas, de Valoração de Títulos e Práticas

à divulgar

Respostas dos Recursos da Provas Objetivas, de Valoração de Títulos e Práticas

à divulgar

Divulgação do Resultado Final das Prova Objetivas, de Valoração de Títulos e Práticas

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Início do Prazo de Recursos do Resultado Final das Provas Objetivas, de Valoração de Títulos e Práticas

à divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Resultado Final das Provas Objetivas, de Valoração de Títulos e Práticas

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Resposta dos Recursos do Resultado Final das Provas Objetivas, de Valoração de Títulos e Práticas

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Divulgação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO

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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2010

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2010

À

INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº 01/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA D´OESTE - SP.

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Resultado da Prova Prática

[_] Resultado Parcial - Classificação

[_] Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Nº. da questão recorrida:

[_]

Resposta do gabarito oficial:

[_]

Resposta do candidato:

[_]

Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________
(assinatura do candidato)

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2010

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2010

À

Instituição Soler de Ensino Ltda

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Processo Seletivo Edital nº 01/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA D´OESTE - SP.

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Descrição da deficiência:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Necessidade especial para a realização da prova:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________
(assinatura do candidato)