Prefeitura de Antônio Carlos - SC

Notícia:   Prefeitura de Antônio Carlos - SC abre seleção para Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2014

ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/ SC, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas de 23 de junho a 07 de julho de 2014, na Secretaria Municipal de Administração, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, cujo objetivo consiste na seleção e contratação de servidor em caráter temporário, para preenchimento de vaga no Cargo de Psicólogo, regendo-se pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos (www.antoniocarlos.sc.gov.br) e consistirá na nota obtida na prova escrita.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública;

III - por realização de concurso público; e

IV - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa de um vencimento.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

2.1 O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

Cargo

Nº de vagas

C/H semanal

Habilitação necessária para a posse

Vencimento inicial

Tipo e Provas

Psicólogo

01

20hs

Conclusão de curso de graduação em Psicologia, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei e registro no Órgão Fiscalizador da Classe.

1607,05*

Escrita

* - Valor bruto, não incluídos os descontos legais, nem o valor do Vale-Alimentação.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais) para o cargo disposto neste edital, sendo que, tal importância será arrecada em favor da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

3.2 O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências.

3.3 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo.

3.4 As inscrições serão recebidas no período de 23 de junho a 07 de julho do ano de 2014, na Secretaria Municipal de Administração de Antônio Carlos, das 07h30min h às 11h30minh e das 13h às 17h.

3.5 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais na ficha de inscrição que esta em anexo ao presente edital e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Comprovante de Residência;

4. DA PROVA

4.1 O Processo Seletivo será composto por uma prova escrita com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, seguindo as seguintes temáticas:

1. 1 O perguntas de conhecimentos específicos;

2. 1 O perguntas de conhecimentos gerais, atualidades e sobre o município de Antônio Carlos.

4.2 A parte da prova referente às questões de conhecimento específico terá peso dobrado em relação às perguntas sobre conhecimentos gerais.

4.3 Ao final da realização da prova será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A prova escrita será realizada no dia 14 de julho de 2014, às 13:00 horas, em local que será divulgado exclusivamente no site da Prefeitura - www.antoniocarlos.sc.gov.br até o dia 15 de julho de 2014, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a verificação e conferência do local da prova;

5.2 O dia acima designado para a prova (14/07/2014) poderá ser alterado diante da ocorrência de situações que impeçam a sua realização naquele dia, sendo que tal fato será comunicado aos candidatos exclusivamente no site da Prefeitura - www.antoniocarlos.sc.gov.br, e com antecedência de, pelo menos, 24 horas.

5.3 A prova escrita obedecerá aos seguintes critérios:

a) A prova terá duração de até 90 minutos;

b) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

c) A prova deverá ser feita com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

5.4 Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o comprovante de inscrição;

5.5 Quando da realização da prova escrita, não haverá tempo mínimo de permanência na sala de provas, sendo que os três últimos candidatos de cada cargo somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

5.6 Será eliminado o candidato que:

a) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

b) agir com incorreção ou descortesia;

c) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada;

d) consultar, durante as provas, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

5.7 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

6.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior idade;

c) sorteio.

6.3 A prova de conhecimentos específicos terá peso em dobro em relação à nota da prova conhecimentos gerais, sendo atribuída nota de 0 a 10, que terá peso 2 na somatória final, sendo usada a seguinte fórmula:

NF = [NPCG + (NPCE x 2) ]/ 3

NF = Nota Final Prova Escrita

NPCG = Nota da Prova Conhecimentos Gerais

NPCE = Nota da Prova Conhecimentos Específicos

6.4 Ao final da realização da prova será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

6.5 Na inexistência de recursos quanto ao gabarito oficial, à listagem classificatória será divulgada no mural e no site desta Prefeitura no dia 18 de julho de 2014, a partir das 10h00min.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação e apresentação dos seguintes requisitos básicos, quando da posse:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- habilitação necessária conforme descrito no item 2 do presente edital;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS - PASEP;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários) .

8. DAS VAGAS DE DEFICIENTE

8.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.

8.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal Nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal Nº 7.853/1989.

8.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrar nas categorias descritas no Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal Nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal Nº 7.853/1989.

8.4. O candidato com deficiência deverá protocolar, junto com sua inscrição laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A Prefeitura Municipal de Antônio Carlos está localizada na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP: 88180000, aberta das 7:30h às 17h.

8.5. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 8.4 terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não-portador de deficiência.

8.6. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal Nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

8.7. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.8. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) do gabarito oficial e da classificação;

d) da homologação do resultado do Processo seletivo;

9.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

9.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 02 (dois) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

9.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, a contratação será de acordo com a necessidade do Município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

10.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

10.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

10.5 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2014 a análise de recursos.

10.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

10.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

10.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - SC.

Antônio Carlos, em 20 de junho de 2014.

Antônio Paulo Remor
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO PSICÓLOGO

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Específicos

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência, o adulto e o idoso. Comportamento ajustado e desajustado: Processos Psicológicos Básicos: Percepção, sensação, memória, atenção, consciência, emoção e sentimento. As diversas abordagens de intervenção. Psicoterapia Breve. Os procedimentos de diagnostico e intervenções Psicológicas. Praticas grupal. Orientação e acompanhamento familiar do portador. Noções básicas de doenças mentais. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Conhecimento das campanhas sanitárias, vacinações, programas, políticas e atendimento. Historia da saúde Publica e sua legislação. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. Tentativas de suicídio. Avaliação e diagnóstico psicológicos: entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Orientação e Acolhimento. Conhecendo o guia do Exercício profissional. 0 papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Psicologia Social. Portaria GM no 154, de 24 de Janeiro de 2008, dispõe sobre a criação dos Núcleos de Apoio a Família. NASF. Diretrizes do NASF: Núcleos de apoio a saúde; Atenção Básica. Programa Saúde da Família; Código de Ética do Profissional Psicólogo - Resolução CFP 010/2005. Código de Processamento Disciplinar - Resolução CFP 006/2007.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Antônio Carlos, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município, desde sua emancipação político-administrativa) .

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O NASF é um programa do Governo Federal, e, segundo o próprio Governo, "(...) deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Fam1ia, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado"

Ele é dividido em 2 níveis, com diversos profissionais envolvidos, sendo que em todas as situações o profissional Psicólogo é imprescindível para a formação e estruturação do NASF.

Assim, diante da criação deste cargo na estrutura administrativa da Prefeitura, nasce a necessidade da contratação deste profissional.

Contudo, por impossibilidade da contratação por concurso público neste momento, e, tendo em vista que a profissional que vem exercendo o cargo terá por encerrado o contrato de trabalho no próximo dia 02/07/2014, optou-se pela realização do presente Processo Seletivo, para dar continuidade neste tão importante serviço prestado à população.

Assim, resta justificada a presente contratação, que servirá para suprir esta importante necessidade até a realização do concurso público.