Prefeitura de Antônio Carlos - SC

Notícia:   Prefeitura de Antônio Carlos - SC abre seleção com 39 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

ALTERADO PELA ERRATA I

ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas de 15 a 25 de Janeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Administração, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para seleção e contratação de servidor em caráter temporário, para preenchimento de vaga para os Cargos de (1) Professor Graduação Licenciatura Plena (incluindo professor de educação física); (2) Agente de Serviços Gerais; (3) Motorista Ônibus Escolar; (4) Auxiliar Administrativo; (5) Técnico em Contabilidade e (6) Auxiliar de Manutenção e Conservação, para atuação junto à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos e na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2013.

1.2 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado, além de jornal de circulação local e consistirá na nota obtida na prova escrita, de títulos e prática profissional.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II- por iniciativa da administração pública; e III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa de um vencimento.

2. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, em decorrência de processo disciplinar.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

3.1 O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

Cargonº. de vagas C/H semanalHabilitação necessária para a posseVencimento inicialTipo de Provas
Professor Graduação e Licenciatura Plena13 20hsHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.R$ 783,50*Escrita e Títulos
Professor Graduação e Licenciatura Plena05 40hsHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio.Não Habilitado - Certidão de Freqüência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.R$ 1.567,00*Escrita e Títulos
Professor de Educação Física02 20hsHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.Não Habilitado - Certidão de Freqüência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física ou Diploma/Histórico do Curso de magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.R$ 783,50*Escrita e Títulos
Agente de Serviços Gerais13 20hsEnsino Fundamental IncompletoR$ 678,00*Escrita e Títulos
Motorista Ônibus Escolar03 40hsEnsino Fundamental completo e CNH Categoria "D"R$ 982,32*Escrita / Prática e Títulos
Auxiliar Administrativo I01 40hsEnsino MédioR$ 905,11 *Escrita e Títulos
Técnico em Contabilidade01 40hsHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Contabilidade. Não Habilitado - Curso concluído de Técnico profissionalizante na área de contabilidade.R$ 1.750,70*Escrita e Títulos
Auxiliar de Manutenção e Conservação01 40hsAlfabetizadoR$ 776,27*Escrita e Títulos

* - Valor bruto, não incluídos os descontos legais, nem o valor do Vale-Alimentação.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.

4.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrar nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº. 12.870/2004 e na Lei Federal nº. 7.853/1989.

4.4. O candidato com deficiência deverá protocolar, a partir da inscrição até a data limite de 25 de janeiro de 2013, o comprovante de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A Prefeitura Municipal de Antônio Carlos está localizada na Praça Anchieta, nº. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP: 88180-000, aberta das 7h às 13h.

4.5. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.4 terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não-portador de deficiência.

4.6. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.7. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

5.1. Na inscrição, o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo de Professor, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

d) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão;

e) não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

f) não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância;

g) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

h) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo de Professor ou outro incluído neste edital;i) ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A taxa de inscrição poderá ser paga em moeda corrente, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em favor da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

3.1.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências.

3.1.3. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo ACTs 2013.

7. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:a) preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na própria página;b) entregar pessoalmente ou por procurador habilitado, na sede da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, situada à Praça Anchieta, nº. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP 88180-000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h às 13h, no período de 15 de janeiro de 2013 à 22 de janeiro de 2013 (data de protocolo de entrega na Prefeitura Municipal de Antônio Carlos), cópia do Requerimento de Inscrição e do documento que comprove sua condição de doador de sangue de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue.

7.2. O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data de 15 de julho de 2013.

7.3. A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar à data de início da atuação na campanha e, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997.

7.4. A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no dia 24 de janeiro de 2013, no mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

7.5. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da inscrição, caso seja de seu interesse, poderá comparecer na Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor da daquele município até o dia 25 de janeiro de 2013, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em uma das agências nominadas, observado o horário de atendimento externo das agências, dos terminais de auto-atendimento ou o horário máximo para pagamentos pela "internet".

7.6. O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

8. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições serão recebidas no período de 15 a 25 de janeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças do município de Antônio Carlos, das 07h às 13h .

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir: - Carteira de Identidade; - Cartão do CPF;- Comprovante de Residência;- Comprovante da taxa de inscrição devidamente quitada;

8.3. A inscrição deverá ser feita exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC, sito à Praça Anchieta, nº. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP: 88180-000.

8.4. Para efetuar a inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições.

8.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição bem como anexar a documentação exigida.

8.6. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher no Requerimento de Inscrição o cargo que pretende ocupar, sob pena de indeferimento da inscrição.

8.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8.8. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo.

8.9. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de cargo.

8.10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

8.11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

9. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1. O candidato portador de necessidades especiais poderá fazer sua inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, sito à Praça Anchieta, nº. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP: 88180-000 ou pelo telefone (48) 3272-1123, no horário compreendido das 07h às 13h.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. As homologações das inscrições serão divulgadas até o dia 29 de janeiro de 2013, no mural da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC. 11. DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O Processo Seletivo será composto de 3 tipos de avaliação:

a) prova escrita;

b) prova de títulos;

c) prova prático profissional.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1. A prova escrita é para todos os cargos descritos neste Edital e será composta por prova objetiva de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

12.2 As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes dos Anexo I, II, III deste Edital.12.3 A parte da prova referente às questões de conhecimento específico terá peso igual em relação às perguntas sobre conhecimentos gerais.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 A prova de títulos é para todos os cargos tendo como premissa a avaliação quanto:a) ao nível de escolaridade;b) aos cursos de aperfeiçoamento ou atualização; ec) ao tempo de serviço.

13.2. Para participar da Prova de Títulos e Tempo de Serviço o candidato deverá entregar à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, junto com sua inscrição, envelope contendo os respectivos títulos.

13.3. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação do tempo de serviço e terá valor máximo de 10 (dez) pontos.

13.4. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos e Tempo de Serviço conforme normas previstas neste Edital.

13.5. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

13.6. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação ou para o mercado de trabalho, ou na área a que concorre, em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULOS

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMO

A

Conclusão de doutorado em educação ou ensino

3,00

3,00

B

Conclusão de mestrado em educação ou ensino

2,50

2,50

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação ou de ensino.

2,00

2,00

D

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido.

1,50

1,50

E

Conclusão de curso de graduação Bacharelado com curso emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou, complementação pedagógica, na disciplina específica do cargo pretendido.

1,50

1,50

F

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Curta na disciplina específica do cargo pretendido.

1,20

1,20

G

Conclusão de curso de graduação Bacharelado na disciplina específica do cargo pretendido

1,00

1,00

H

Conclusão de curso de graduação Tecnólogo na disciplina específica do cargo pretendido

1,00

1,00

I

Complementação Pedagógica ou Programa Especial de Formação Pedagógica, em formação (cursando).

0,80

0,80

J

Certidão de Frequência em curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado ou Cursos de Tecnologia, no mínimo na 5ª (quinta) fase

0,60

0,60

L

Conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, na disciplina especifica do cargo pretendido

0,20

0,20

M

Conclusão de curso de Ensino Médio

0,10

0,10

13.7. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

13.8. Será considerada formação na área da educação/ensino/mercado de trabalho os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino constantes do Anexo I deste Edital.

13.9. Para receber a pontuação relativa ao título nas Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

13.10. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

13.11. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos, como os títulos relacionados nas Alíneas A e B da tabela de pontos de nível de escolaridade.

13.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

13.13. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE.

13.14. Não receberá pontuação na Alínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade, o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no item anterior deste edital.

13.15. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

13.16. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea D, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar e do comprovante de conclusão do Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

13.17. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas E, F, G e H, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

13.18. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

13.19. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.20. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas I e J, o candidato deverá comprovar, através do original da Certidão de Freqüência da instituição de ensino, mencionando que o estudante está regularmente matriculado e freqüentando as aulas em fase ou semestre letivo de curso de Graduação em Bacharelado ou de Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.

14. DA AVALIAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO

14.1. O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou na área a que concorre é de 200 (duzentos) pontos.

14.2. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de 01/10/2007 a 30/06/2012, obedecida a tabela abaixo:

TABELA DE PONTOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO

ALÍNEA

TÍTULOS

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino: planejamento, avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

2,00 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

2,00

B

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ministrante, ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, Temas Transversais, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

2,00 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo

2,00

14.3. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea A, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/10/2007 a 30/06/2012.

14.4. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea B, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou na área a que concorre - ensino profissionalizante, ou dos Atestados/Declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/10/2007 a 30/06/2012.

14.5. Para efeito da pontuação das Alíneas A e B, não será considerado título com carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.

14.6. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

14.7. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

14.8. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do MERCOSUL.

15. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

15.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 5 (cinco) pontos.

15.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação 1,00 (um) ponto para cada 6 (seis) meses completos de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

15.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar através de: a) para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos: 1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou 2 - original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II;b) o tempo de serviço será válido até a data de 30/06/2012.c) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a comprovação através do original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II, emitida pelos seguintes órgãos:c.1 Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;c.2 Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;c.3 Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;c.4 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.c.5 não será considerado o tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria.

15.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

15.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

15.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

15.7. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

16. DA PROVA PRÁTICA

16.1. A prova prática profissional será para o seguinte cargo descritos neste edital:a) Motorista de ônibus escolar;

16.2. A prova prática, exclusiva para o cargo constante no item anterior, será julgada por membro (s) que a comissão do Processo Seletivo n.º 001/2013 irá indicar, de acordo com os critérios por ela estabelecidos e terá peso dobrado sobre a prova escrita.

16.3. A prova prática será realizada no mesmo dia 03 de fevereiro de 2013, com inicio previsto para às 13h30min, no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sito a Rua 6 de novembro, ao lado da do posto de saúde, Centro, Antônio Carlos/SC, e consistirá na realização de atividades inerentes ao cargo escolhido.

16.4. Após avaliação, será apresentada uma nota de 0 a 10, como nota da prova prática.

17. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

17.1. O candidato inscrito ou não como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita deverá requerê-lo até o dia 29 de janeiro de 2013, à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico, e relacionando as condições que julgar necessárias.

18. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

18.1. A prova escrita será realizada no dia 03 de fevereiro de 2013, às 10h30min, e a prova prática profissional será realizada também no dia 03 de fevereiro de 2013, às 13h30min, cujos locais serão divulgados exclusivamente no site da Prefeitura - www.Antoniocarlos.sc.gov.br até o dia 31 de janeiro de 2013, sendo de responsabilidade dos candidatos a verificação e conferência do local da prova;

18.2. O dia acima designado para as provas (03/02/2013) poderá ser alterado diante da ocorrência de situações que impeçam a sua realização naquele dia, sendo que tal fato será comunicado aos candidatos exclusivamente no site da Prefeitura - www.Antoniocarlos.sc.gov.br, e com antecedência de, pelo menos, 24 horas.

18.3. A prova escrita obedecerá aos seguintes critérios:

a) A prova terá duração de até 90 minutos;

b) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

c) A prova deverá ser feita com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

18.4. Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de identificação;

18.5. Quando da realização da prova escrita, não haverá tempo mínimo de permanência na sala de provas, sendo que os três últimos candidatos de cada cargo somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

18.6. Será eliminado o candidato que:

a) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

b) agir com incorreção ou descortesia;

c) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada;

d) consultar, durante as provas, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

18.7. Nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

19. CLASSIFICAÇÃO

19.1. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

19.2. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova de Títulos;

b) maior idade;

c) sorteio.

19.3. A prova de conhecimentos específicos terá peso IGUAL em relação à nota da prova conhecimentos gerais, sendo atribuída nota de 0 a 10, sendo usada a seguinte fórmula: NF = NPCG NPCE NPT Temp. Serv. 2 3 NF= Nota FinalNPCG= Nota da Prova Conhecimentos GeraisNPCE= Nota da Prova Conhecimentos EspecíficosNPT= Nota Prova de TítulosTemp. Serv.= Tempo de Serviço

19.4 Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

19.5 Na inexistência de recursos quanto ao gabarito oficial, à listagem classificatória será divulgada no mural e no site desta Prefeitura no dia 11 de fevereiro de 2013, a partir das 09h.

20. DA CONTRATAÇÃO

20.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação e apresentação dos seguintes requisitos básicos, quando da posse: - classificação no processo seletivo simplificado; - diploma de Curso conforme exigência para posse no cargo e comprovação de registro no órgão de classe, e, ou, atestado de freqüência do curso superior que esta cursando.- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação; - aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral. - estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;- PIS - PASEP;- declaração de Bens e Valores;- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).

21. DOS RECURSOS

21.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) do gabarito oficial e da classificação;

d) da homologação do resultado do Processo seletivo;

21.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

21.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias, a partir da publicação:- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

21.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

22. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

22.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

22.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

22.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

22.5 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 a análise de recursos.

22.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

22.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

22.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

22.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - SC.

Antônio Carlos, em 15 de janeiro de 2013.

ANTÔNIO PAULO REMORPREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS Inscrição Para Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2013

Nº de Inscrição ________________

Cargo:

 

Nome do(a) Candidato(a):

 

 

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M(_) F (_)

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail-

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: (_)

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS Inscrição Para Processo Seletivo Simplificado- Edital nº. 001/2013

Nº de Inscrição ________________

Nome do(a) Candidato(a):

Cargo:

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

Via Candidato

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Agente Serviços Gerais; Motorista Ônibus Escolar; Auxiliar Administrativo I;

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor Graduação e Licenciatura Plena;

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

Conhecimentos Específicos

Alfabetização com letramento. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise lingüística; Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística; Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Ciências humanas e sociais: tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor Educação Física

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

Conhecimentos Específicos

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Auxiliar Manutenção e Conservação

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais e específicos

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO V CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Técnico em Contabilidade

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

Conhecimentos Específicos

Princípios Fundamentais e Noções Introdutórias de Contabilidade, Estrutura da Administração Pública, A Contabilidade Pública e o Campo de sua Aplicação, Sistema Contábil no Setor Público, Sistemas de Contas, O Patrimônio na Administração Pública, Inventário na Administração Pública, Orçamento Público e Seus Princípios, Créditos Adicionais e Sua Vigência, Sistema e Planejamento Público, Processo Orçamentário Público, Classificações Orçamentárias, Programação e Execução Financeira, Receitas e Despesas Públicas, plano de Contas Aplicado ao Setor Público, Escrituração na Administração Pública, Demonstração Contábeis Públicas e Sua Análise e Interpretação (Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico), Consolidação das Demonstrações Contábeis Públicas, A Nova Contabilidade Pública, Noções de Licitações e Contratos na Administração Pública, Responsabilidade na Gestão Fiscal, Disponibilidades - Caixa e Equivalentes de Caixa, Contas a Receber, estoques, Ativos Especiais e Despesas Antecipadas, Realizável a Longo Prazo (Não Circulante), Instrumentos Financeiros, Ativo Imobilizado, Ativos Intangíveis, Ativo Diferido, Passivo Exigível - Conceitos Gerais e Empréstimos e Financiamentos, Fornecedores, Obrigações Fiscais e Outras Obrigações, Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, Patrimônio Líquido, Reavaliação, Demonstração do Resultado do Exercício, Despesas e Outros Resultados Operacionais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Consolidação das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Análise dos Balanços, Análise da Liquidez e do Endividamento, Análise da Rotatividade, Análise da Rentabilidade, Alavancagem Financeira, Grupos de Contas do Balanço Patrimonial, Depreciação e Exaustão.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.