Prefeitura de Anhembi - SP

Notícia:   Prefeitura de Anhembi - SP retifica CP 001/2013, mas mantém PS 001/2013 e PS 002/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO - DE CONCURSO PÚBLICO - PMA Nº. 001/2013

Praça. Pref. Ismael Morato do Amaral nº. 67 - Cep. 18620-000 - ANHEMBI-SP
COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO
REALIZAÇÃO: IDEAL Soluções Ltda.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANHEMBI , TORNA PÚBLICO, tendo em vista ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, na Legislação, que realizará CONCURSO PÚBLICO de Provas e ou Provas e Títulos, para o preenchimento de vagas de empregos, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O presente Concurso destina-se ao provimento dos empregos descritos no quadro I deste Edital, que estiverem vagos, que se vagarem ou forem criados no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Anhembi, durante o prazo de vigência do presente Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva. A execução técnico-administrativa do certame será realizada pela empresa Ideal Soluções, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

A divulgação oficial deste Edital e dos demais editais relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Anhembi - SP, no local das inscrições, e os seus extratos serão publicados no Jornal " NOSSO INFORMATIVO" e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.idealsol.com.br. www.anhembi.sp.gov.br.

1 - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes dos seguintes Empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Anhembi, observando-se que o número de vagas poderá ser preenchido dentro do limite, ou ainda por aquelas que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso ou de sua prorrogação, conforme quadros a seguir:

1.2 - ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR

EMPREGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO BASE R$ /referência

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

01

40h

Ensino Superior correspondente à licenciatura plena na disciplina ou área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

R$ 13,66 p/hora aula

PEB II - MATEMÁTICA

01

40h

Ensino Superior correspondente à licenciatura plena na disciplina ou área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

R$ 13,66 p/hora aula

PROFESSOR AUX. EDUCAÇÃO INFANTIL

01

30h

Ensino Superior correspondente à licenciatura plena na disciplina ou área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

R$ 9,83 p/hora aula

MÉDICO CLÍNICO GERAL

07

40h

Curso Superior em Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 3.083,98

MÉDICO PLANTONISTA

12

PLANTÃO DE 12 HORAS

Curso Superior em Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 630,73 P/PLANTÃO

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

20 h

Curso Superior de Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 1.926,72

MÉDICO PEDIATRA

01

20 h

Curso Superior de Medicina, com especialização em Pediatria e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 1.926,72

1.3. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter maioridade civil na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no item 1 deste Edital, na data da contratação;

g) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio neste Edital.

1.3.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. O candidato é livre para inscrever-se para mais de um (1) emprego (utilizando-se DE CADASTRO SEPARADOS).

2.2. As vagas do presente Concurso Público poderão ser preenchidas para o atendimento das necessidades na conformidade descritas no item 1.1

2.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4. As inscrições serão realizadas SOMENTE PELA INTERNET.

2.4.1 - DA INSCRIÇÃO:

2.4.1.1. LOCAL, HORÁRIO e PERÍODO: ATRAVÉS DO ACESSO AO SITE www.idealsol.com.br, a partir das 8h. Do dia 21 DE OUTUBRO DE 2013 ATÉ A 23HORAS E 59 MINUTOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

2.4.1.2. Para inscrever-se o candidato deverá ter em mãos:

a) carteira de Identidade com numero do RG.

b) cartão do CIC, com numero do CPF.

c) endereço completo.

2.4.1.3 - Os interessados em participarem do presente CONCURSO PÚBLICO, e que não possuem acesso a rede de internet, poderão fazer sua inscrição junto, ACESSA SÃO PAULO DE ANHEMBI, NA RUA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº. 246 - Centro, ANHEMBI/SP (FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE), no período indicado no item 2.4.1.1, sendo o atendimento nos dias úteis em horário comercial, ou seja de segunda a sexta-feira, das 9h. às 12h. e das 13h. às 16h. Devendo o interessado estar de posse dos documentos pessoais para a inscrição.

2.4.1.4 - Após a efetivação da inscrição pela internet o candidato, deverá imprimir o boleto, devendo efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição de seu emprego diretamente na rede bancária ou casas lotéricas, devendo guardar o canhoto do boleto que é seu comprovante de inscrição, que será exigida em todas as etapas do concurso.

2.4.1.5 - Último dia para pagamento: 05 DE NOVEMBRO DE 2013 ATÉ O FIM DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU CORRESPONDENTE.

2.4.1.6 - É obrigação do candidato, conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha.

2.5. As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo:

EMPREGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA / PEB II - MATEMÁTICA / PROF. AUX. EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 60,00

MÉDICO CLINICO GERAL/ MÉDICO PLANTONISTA / MÉDICO GINECOLOGISTA / MÉDICO PEDIATRA

R$ 60,00

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um emprego, desde que observados os horários de aplicação da prova escrita/objetiva, determinado neste Edital e demais Comunicações que forem expedidas referente às demais provas a que serão submetidos para cada emprego público.

2.6.1.1. A Prefeitura do Município de Anhembi, bem como a Empresa organizadora do Concurso Público, não se responsabilizam, pela realização das provas, em horário distintos, sendo única e exclusivamente de responsabilidade do candidato, que proceder a inscrição em mais de um emprego, a opção para qual deles fará a prova, não havendo inclusive devolução do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelado.

2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.6. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.7. Após efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações do Emprego a que se inscreveu.

2.6.8. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como os preenchimentos dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato, qualquer erro ou omissão nas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

27.1. Será divulgado edital de deferimento das inscrições, no quadro de avisos da sede da Prefeitura do Município de Anhembi, os seus extratos serão publicados no Jornal "NOSSO INFORMATIVO" e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.idealsol.com.br e www.anhembi.sp.gov.br.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar este edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3 - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o nº. de vaga ofertada para o emprego é insuficiente para a aplicação do percentual previsto na legislação vigente.

4 - DAS PROVAS

4.1. Para os EMPREGOS deste Edital, o Concurso constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos, com questões de múltipla escolha.

4.1.1. As Provas Escritas para o Emprego de PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA, PEB II - MATEMÁTICA, PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA será composta de 40 (QUARENTA) questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras a, b, c, d, e.

4.2 As Provas de Títulos para os Empregos de PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA, PEB II - MATEMÁTICA, PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA será contado pontuação de títulos na forma do disposto no item 6 deste edital.

4.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final, da prova escrita/objetiva somadas quando for o caso com a nota da prova de títulos.

4.4. PROVAS - CONTEÚDOS - PONTUAÇÃO:

4.4.1. Para os empregos de PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA, PEB II - MATEMÁTICA, PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, as provas escritas/objetivas conforme quadro a seguir:

PROVA

CONTEÚDO

VALOR POR QUESTÃO

Nº. TOTAL DE QUESTÕES

PESO TOTAL

Escrita/Objetiva

Conhecimentos - Gerais da área

2,50

40

100,00

TÍTULOS

 

 

 

25,00

4.4.2. Para os empregos de MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA E MÉDICO PEDIATRA as provas escritas/objetivas conforme quadro a seguir:

PROVA

CONTEÚDO

VALOR POR QUESTÃO

Nº. TOTAL DE QUESTÕES

PESO TOTAL

Escrita/Objetiva

Conhecimentos - Gerais da área

2,50

40

100,00

TÍTULOS

 

 

 

25,00

4.5. Candidatos portadores de necessidades especiais poderão solicitar mediante requerimento no ato de sua inscrição, prova especial, visando atender a sua necessidade.

4.6. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.8. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade com foto, que originou a inscrição devidamente quitada.

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.14 No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

5 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5. A prova escrita/objetiva será aplicada em data provável de 01 DE DEZEMBRO DE 2013, EM LOCAL E HORÁRIO a ser divulgado por Edital, quando do deferimento das inscrições que será publicado no Jornal "NOSSO INFORMATIVO", e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.idealsol.com.br, www.anhembi.sp.gov.br.

5.1. O tempo de duração da prova ESCRITA/OBJETIVA, será de até 3 (TRÊS) horas.

5.2. NÃO SERÁ ENVIADO TELEGRAMA, CARTA OU MENSAGEM ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÔNICO A CANDIDATO CONVOCANDO-O PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.3. A nota da prova escrita/objetiva será o número de acertos multiplicado pelo peso correspondente.

5.4. Os conteúdos e sugestões bibliográficas da prova escrita/objetiva do cargo são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.5. Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.7. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser e não será substituído, em hipótese alguma, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.9. Ao terminar a PROVA OBJETIVA, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.

5.9.1. Em função de RESERVA DE DIREITOS AUTORAIS o candidato não levará consigo ao final da prova o caderno de provas, sendo que o mesmo estará disponível no site da empresa Ideal Soluções, pelo período de dois dias úteis, após a divulgação do gabarito.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.11. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Tendo o candidato observado qualquer anormalidade prevista no item 5.12 deste edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao final da prova escrita/objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o fechamento do malote, bem como assinar a lista de término das provas, sendo liberados quando concluído.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Essa prova será somente classificatória, e será para os empregos de PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA, PEB II - MATEMÁTICA, PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA sendo que o candidato inscrito que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso.

6.2. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1 - Doutorado (concluído) na área de atuação da categoria funcional

6,0

2 - Mestrado (concluído) na área de atuação da categoria funcional

3,0

3 - Curso de Pós-Graduação e (especialização/aprofundamento ou equivalente) com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - (concluído), que tenha afinidade com as atribuições do emprego ou função referente ao concurso público.

1,5

ATENÇÃO:

a) - Máximo de 25 (VINTE E CINCO) pontos nesta prova

b) - Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

c) - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego

d) - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

e)- Os diplomas/certificados referentes aos cursos de graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação, ou em fase de registro, comprovado isto por atestado/certidão fornecida pela entidade oficial que represente o Ministério.

f) - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

g) - Não serão aceitos certificados diversos com o objetivo de somar carga horária afim de obter pontuação

6.3. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.3.1. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato , NO DIA DA PROVA OBJETIVA, APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA, NO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA MESMA. através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas.

6.3.2. Juntamente com a fotocópia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

6.3.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (anexo IV) a este edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento que adicionará um código de controle, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da Empresa Ideal Soluções Consultoria e Assessoria Ltda. que supervisionará análise a ser realizada por Comissão Especial da Prefeitura.

6.3.4. NÃO SERÁ COMPUTADO COMO TÍTULO O CURSO QUE SE CONSTITUIR EM REQUISITO PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO.

6.3.5. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, não precisando anexar o mesmo junto aos demais títulos.

6.3.6. OS TÍTULOS E RESPECTIVA RELAÇÃO SERÃO ENTREGUES EM ENVELOPE, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM NOME DO CANDIDATO , NÚMERO DE INSCRIÇÃO E EMPREGO. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO RECEBIDOS TÍTULOS EM DESACORDO COM ESSE ITEM.

6.3.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.3.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.3.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.3.10. Atenção: Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade.

7 - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Direção do Concurso, que encaminhará à apreciação da IDEAL SOLUÇÕES LTDA., empresa designada para realização do concurso.

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Argumentação lógica , consistente e circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, ou outra questão que demonstre a relevância do recurso;

e) Razões do pedido, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.5. Recursos inconsistentes e /ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

7.6. NÃO SE CONHECERÃO OS RECURSOS QUE NÃO CONTENHAM OS DADOS ACIMA E OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO, INCLUSIVE OS PEDIDOS DE SIMPLES REVISÃO DA PROVA OU NOTA.

7.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.8. A decisão da Direção do Concurso constitui ultima instância de recurso, sendo soberana em suas decisões razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. As respostas dos recursos ficarão a disposição do candidato no setor de expediente da Prefeitura, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo certo que seu deferimento ou indeferimento será informado através de edital apenas com o numero de protocolo e inscrição do candidato.

7.10. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito, oficial definitivo, do resultado das provas objetivas e discursiva, da pontuação final e classificação.

7.11. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.12. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8 - DA APROVAÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A cada etapa do Concurso publico, será divulgada lista, contendo numero de inscrição, nome e pontuação obtida, pelo candidato, por emprego, em ordem alfabética.

8.2. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita/Objetiva e a Prova de Títulos.

8.3. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por ordem de classificação.

8.4. Referente aos candidatos que não comparecerem para a realização das provas, ou que não alcançarem a pontuação mínima de 50,0%, será divulgada listagem com apenas o numero de inscrição.

8.5. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.6. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) obtiver maior nota na prova escrita/objetiva;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

c) tiver mais idade;

d) para candidato (s) abrangido (s) pelo disposto na Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a", "b".

9 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1 O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, NÃO GERANDO AO CANDIDATO APROVADO O DIREITO À NOMEAÇÃO, SENDO CERTO QUE OS CLASSIFICADOS NO PRESENTE CONCURSO PÚBLICOS, SOMENTE SERÃO CONVOCADOS POR ATO DISCRICIONÁRIO VINCULADO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANHEMBI.

9.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANHEMBI, no dia e horário determinados na convocação, que será feita através de correspondência enviada ao candidato, com 05 (cinco) dias de antecedência, sendo que o não comparecimento na data e horário supra mencionado na convocação será condicionado sob pena de caracterizar desistência irretratável à vaga.

9.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.4. Não será (ão) contratado (s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.5. Poderão ser admitidos os classificados neste concurso com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação temporária, durante o prazo de validade deste concurso, em caráter excepcional para atendimento de situação de emergência, sem o prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

9.6. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.7. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) ano, a critério da Administração da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANHEMBI.

9.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o emprego público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo I deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Declaração negativa de acumulação de mais de um emprego cargo/cargo ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perderá automaticamente a vaga.

9.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS - Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso.

10.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Anhembi - Estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

10.3 Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Item 1 deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 9 provimento das novas vagas.

10.4. O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela PREFEITURA para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicável ao caso.

10.5 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.6 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANHEMBI, e a empresa Ideal Soluções Ltda., NÃO RECOMENDAM e NÃO SE RESPONSABILIZAM por nenhuma apostila confeccionada com textos relativos ao conteúdo de Provas ou Bibliografias sugeridas para este Concurso.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANHEMBI, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, IDEAL SOLUÇÕES LTDA.

10.8. O presente edital estará disponível, bem como os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANHEMBI, na Praça Prefeito Ismael Morato do Amaral, 67 Centro - Anhembi - SP, os seus extratos serão publicados no Jornal "NOSSO INFORMATIVO" e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.idealsol.com.br., www.anhembi.sp.gov.br.

10.9. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições do Emprego

Anexo II - Conteúdo Programático e Sugestões Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Provas Especiais.

Anexo IV - Modelo de Formulário para Entrega de Títulos, e;

Anhembi, 18 de outubro de 2013.

Prefeito Municipal
Comissão Fiscalizadora do Concurso
Ideal Soluções Ltda.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO

ATRIBUIÇÃO

PEB II - Língua Portuguesa

Compreende os cargos que se destinam à docência na educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, bem como à execução de trabalhos relativos à implantação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.

PEB II - Matemática

Compreende os cargos que se destinam à docência na educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, bem como à execução de trabalhos relativos à implantação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.

Professor Aux. Educação Infantil

Auxiliar o professor de educação infantil em suas atribuições, quais sejam, cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; promover horário de repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; auxiliar no planejamento e execução do trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógica que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros e observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; particular de atividades extra classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Médico Clinico Geral

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Médico Plantonista

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Médico Ginecologista

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Médico Pediatra

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR

EMPREGOS: PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA - PEB II - MATEMÁTICA - PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1) Conhecimentos Gerais de Português para todos os empregos de Professores: Conteúdos do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Porquê". Uso do hífen. Ortoépia. Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes átonos. Orações Coordenadas e Subordinadas. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem. Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. Eufemismo e Prosopopéia. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

2) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A) CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização 3) Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar. 4) A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. 5) O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente 6) O papel do professor na integração escola-família 7) A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente. 8) Os ensinos centrados em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação. 9) O reforço e recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem 10) A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis. Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE.

Sugestão Bibliográfica:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva.(Capítulos 1,2 e 4).São Paulo: Cortez, 2003.

AQUINO, Julio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

ARROYO, Miguel G. Oficio de mestre. Editora Vozes.

ARROYO, Miguel G. CALDART Roseli S. CASTA Mônica. Por uma Educação no Campo. Editora Vozes.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos,violência e cotidiano escolar. In: Reinventar a escola.Petrópolis: Vozes, 2001.p.137-166

CURTO, Luis Maruny: Morillo, Maribel M. & TEIXIDO, Manoel M. Escrever e ler - Volume I e II, Porto Alegre: Editora Artes Medicas.

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização, São Paulo: Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Editora Cortez.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar (Capítulos II a V).São Paulo: Cortez,1997.

MORETO, Vasco. A prova, um momento privilegiado de estudo, não um ajuste de contas. Rio de Janeiro.

PERRONOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5).Porto Alegre:Artmed,2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar por uma docência da melhor qualidade.São Paulo: Cortez,2001.

SZIMANSK, Heloisa. A relação família/escola: desafios e perspectivas. Brasília:Plano, 2000.

ZABALA, Antoni. A pratica educativa - Como ensinar. Porto Alegre. Editora Artmed.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília:MEC/SEF,1998

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; temas transversais. Brasília.MEC/SEF,1998.

site MEC www.fnde.gov.br.

B) LEGISLAÇÃO

Constituição da República do Brasil de 1988: artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 - artigos 111 a 137; 217; 237 a 258. Lei nº. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei 10.261/68 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Lei nº. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei nº. 11.274, de 06/02/2006 - Altera a LDB, Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matricula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei nº. 11.494, de 20/06/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

Parecer CNE/CP nº.03/04 e Resolução CNE/CP nº01/04-Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Parecer CNE/CEB nº04/98 e Resolução CNE/CEB nº02/98-Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB nº22/98 e Resolução CNE/CEB nº01/99-Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB nº14/99 e Resolução CNE/CEB nº03/99-Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

Parecer CNE/CEB nº11/00 e Resolução CNE/CEB nº01/00-Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB nº17/01 e Resolução CNE/CEB nº02/01-Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Instituías Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: A legislação indicada, deve ser incorporadas todas as alterações ocorridas, podendo ser as mesma obtidas nos sites:

www.presidencia.gov.br//ccivil 03/LEIS e www.portal.mec.gov.br

C) PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília : MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: MEC/INEP, 2005. p. 11-53

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Integração das Tecnologias na Educação. Brasília, MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005. BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Educação Infantil. Introdução. Brasília, MEC/SEESP, 2004.

3) PEB II - MATEMÁTICA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ARITMÉTICA E CONJUNTOS Elementos de teoria dos conjuntos e noções de lógica ; os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, intervalos); operações básicas, propriedades, contagem e princípio multiplicativo. ÁLGEBRA Equações de 1º e 2º graus; funções elementares e suas representações gráficas: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e circulares; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. ESPAÇO E FORMA Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica; trigonometria; aplicações. TRATAMENTO DE DADOS Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. MATEMÁTICA E SOCIEDADE Conhecimento científico e tecnológico, parte integrante da cultura contemporânea; a Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural econômico; ética e cidadania.

Sugestão Bibliográfica:

BORIN, Júlia. Jogos e resolução de problemas.(Série CAEM-Volume 6). São Paulo:Caem/USP, 1995.

BOYER, Carl. História da matemática. 2ed.São Paulo: Edgard Blucher, 1999.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática (5ª a 8ª séries). Brasília: MEC/SEF,1998.

CARRAHER, Terezinha Nunes (org.). Aprender pensando. 16.ed.Petrópolis:Vozes, 2002.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar. São Paulo:Atual. 10v.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e aplicações. Editora Ática.

KRULIK, Sstephen e REYS, Robert E. (org.). A resolução de problemas na matemática escolar.São Paulo:Atual, 1997. ROSA, Ernesto. Didática da Matemática (Cap. 1,2e 3). 11.ed.São Paulo:Ática, 2001.

4) PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LINGUAGEM, INTERLOCUÇÃO E DIALOGISMO Língua e linguagem : função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística), dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática); discurso e texto; texto e elementos constitutivos do contexto de produção; gêneros do discurso: estrutura : estrutura, seqüências discursivas predominantes e marcas lingüísticas recorrentes, dialogia e intertextualidade. VARIAÇÃO LINGÜÍSTICA, NORMA E ENSINO DA LÍNGUA Modalidades, variedades, registros; concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta; organização estrutural dos enunciados: propriedades morfológicas(flexão e processos derivacionais) e sintáticas (forma e função dos elementos da estrutura da sentença e dos sintagmas constituintes); conexão entre orações e períodos.parataxe, coordenação e subordinação; léxico: campos lexicais, redes semânticas, arcaísmos, neologismos, estrangeirismos, regionalismos, jargões, gíria. PRÁTICAS DE LEITURA E DE PRODUÇÃO DE TEXTO: O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e leitor: procedimentos de leitura; tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação); procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação). LITERATURA A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária, pactos de leitura : leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura.

Sugestão Bibliográfica

ABAURRE,M.B.M.,FIAD,R.S.e MAYRINK-SABINSON,M.L.T.Cenas de aquisição da escrita: o sujeito e o trabalho com o texto. Campinas: ALB e Mercado de Letras,2001.

BAKHTIN,M. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes,2001.

CÂMARA JR.,J.M. Estrutura da Língua Portuguesa. Petrópolis:Vozes, 2002.

CÂNDIDO, A Formação da literatura brasileira (volume único).Belo Horizonte:Itatiaia,2000.

FIORIN, J.L. (org.). Introdução à lingüística I. Objetos teóricos. São Paulo:Contexto,2002.

FIORIN, J.L.(org.). Introdução à lingüística II. Princípios de análise.São Paulo:Contexto,2003.

MOISÉS, M. A Literatura Portuguesa. São Paulo: Cultrix, 1997.

MORAIS, Artur Gomes de. O Aprendizado da Ortografia.

ROJO, R.(Org.) . A Prática de Linguagem em sala de aula . Praticando os PCNs. Mercado de Letras,2000.

SCHNEUWLY, Bernard ; DOLZ, Joaquim e colaboradores.Gêneros Orais e Escritos.Mercado de Letras.

5) PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Objetivos e conteúdos da Educação Infantil.2) O processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança. 3) O processo de aprendizagem e autonomia da criança. 4) A criança e o mundo : da música, do movimento, das artes visuais, da linguagem oral e escrita, da natureza e sociedade e da matemática. 5) A relação educador-criança.6) A importância da integração família-creche. 7) O que é adaptação? Como acontece na creche. 8) O cotidiano na creche. 9) Práticas de leitura e escrita na Educação Infantil. 10) Organização do tempo e espaço físico na escola infantil. 11. Currículo escolar.Projetos de Ensino.12. Inclusão Escolar.13) Direitos da criança.

Sugestão Bibliográfica:

ABRAMOWICZ, Anete; WASJSKOP, Gisela. Educação Infantil: Creches - atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo : Moderna.

CAMPOS, Maria Malta; Rosemberg, Fúlvia; Ferreira, Isabel M. Creches e Pré-Escolas no Brasil. São Paulo: Cortes.

KISHIMOTO, Tizuka M. Org. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação : Cortez

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. A criança e seu desenvolvimento. Editora Cortez.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão/construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro : WVA, 1997.

GOSUEN, Adriano e CHAGURI,Ana Cecília (org.). Os fazeres na Educação Infantil: Cortez

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Editora Artmed

EMPREGOS: MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA; MÉDICO PEDIATRA

PARTE GERAL

1) Conhecimento em Saúde Pública para todas as especialidades: Normas Operacionais da Assistência à Saúde (NOAS) - 01/2001 e 02/2002 e as Portaria 648 e 650 de 29/03/2006 que dispõem sobre a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria 699 que dispõe sobre o Pacto de Gestão do SUS, foi publicada em 22/02/06; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo, Lei Federal 8080/90 e Lei Federal 8142/90; Diretrizes da política Nacional de Saúde Bucal. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos sobre os assuntos citados, apostilas e legislações do Ministério da Saúde, disponibilizado em www.saude.gov.br

2) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1) MÉDICO GINECOLOGISTA: Ética em Ginecologia e Obstetrícia. Noções de Psicologia Clínica aplicada à Medicina. Temas específicos de Ginecologia: Conhecimento do ciclo menstrual normal e suas alterações: menarca (precoce e tardia); ciclos irregulares; amenorréia; dismenorreia; TPM; climatério; menopausa; Puberdade precoce. Anticoncepção. Terapia de Reposição hormonal. Diagnóstico e conduta nas Infecções vaginais. Diagnóstico e conduta na algia pélvica. Esterilidade-Identificação e propedêutica elementar. Distopias genitais- identificação. Diagnóstico e conduta nas infecções urinarias. Diagnóstico e conduta nas doenças sexualmente transmissíveis. Exames preventivos de câncer de mama e colo. Diagnóstico e conduta nas afecções benignas do ovário. Diagnóstico e conduta nas afecções benignas da mama. Diagnóstico nas afecções malignas ginecológicas: mama/colo; endométrio/ovário. Noções das disfunções sexuais. Temas específicos de Obstetrícia: Diagnóstico clínico e laboratorial do estado de gravidez. Modificações gravídicas gerais e locais e suas implicações clínicas. Alterações emocionais da gestante. Crescimento e desenvolvimento fetal normal. Desvios do crescimento fetal - Crescimento Fetal Restrito- Macrossomia. Assistência pré-natal: aspectos clínicos; sintomas mais comuns; evolução da gestação normal - seguimento de consultas; exames primordiais de pré-natal. Identificação de risco obstétrico. Caracterização da hipertensão e seu manejo. Conduta em gestante Rh negativo. Diagnóstico e conduta no abortamento evitável e inevitável. Diagnóstico e conduta na placenta de inserção baixa. Diagnóstico e conduta na mola hidatiforme. Diagnóstico e conduta no abortamento habitual. Diagnóstico e conduta nas alterações de líquido amniótico. Diagnóstico e conduta na rotura prematura pré termo de membranas ovulares. Diagnóstico e conduta na gestação pós data e na prematuridade. Diagnóstico e conduta nas gestações múltiplas. Ginecopatias e gravidez. Rastreamento e diagnóstico do diabetes gestacional. Rastreamento e diagnóstico de anemia na gravidez. Doenças infecciosas na gestação: Rubéola, HIV, Lues, Toxoplasmose. Orientação para amamentação. Orientação sobre o preparo para o parto. Medicamentos na gravidez. Aplicação das normas do SUS.

Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos sobre os assuntos citados.

2.2) MÉDICO PLANTONISTA: Atendimento inicial ao politraumatizado manutenção das vias aéreas; entubação oro e nasotraqueal; cricotireoidostomia; traqueostomia; noções do uso de respiradores. Massagem cardíaca externa e interna; uso de drogas vaso ativos; uso de desfibriladores; noções de eletrocardiografia; reposição volêmica; Conduta no choque; Conduta inicial nas fraturas ósseas. NEUROLOGIA: Atendimento de emergência ao traumatismo craniano, interpretação de tomografia computadorizada de crânio; Acidente vascular encefálico; Processos infecciosos do sistema nervoso central; Traumatismo raquimedular. CARDIOLOGIA: infarto agudo do miocárdio: diagnóstico e tratamento inicial; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento inicial; Edema agudo de pulmão; Emergências hipertensivas. PNEUMOLOGIA: Rx de tórax; Insuficiência respiratória aguda; Indicações de drenagem torácica; Condutas no estado de mal asmático. ABDOME: Abdome agudo; Traumatismo abdominal; Indicações e interpretação de métodos diagnósticos; Conduta e indicação cirúrgica. VASCULAR: Obstrução arterial aguda; Obstrução venosa aguda; Acesso venoso

Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos sobre os assuntos citados.

2.3) MÉDICO CLINICO GERAL: Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espamos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardiaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Micardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardio­respiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Ictericia e Hpatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitiase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrolitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problema de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação e Diagnóstico das Doenças Infecciosas; Dirréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angustia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematos Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Molestias Infecciosas; Carências Nutricionais. Aplicação das normas do SUS.

Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos sobre os assuntos citados.

2.4) MÉDICO PEDIATRA: Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados com o RN normal e de baixo peso, principais características e patologia mais comuns do RN normal e do prematuro, desconforto respiratório, distúrbios metabólicos; Atenção: integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas na escola e na creche; Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde; Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns; Alimentação: aleitamento materno, necessidades nutricionais e higiene alimentar da criança e do adolescente; Imunizações; Diarréia aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento; Terapia de rehidratação oral; Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica. Propostas de intervenção na morbimortalidade; Acidente: principais características da morbidade e mortalidade, diagnóstico e tratamento dos acidentes mais frequentes na infância e adolescência; Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais; Aspectos sociais, Diagnósticos e tratamento; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância; AIDS na infância, Diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas; Problemas oftalmológicos mais comuns na infância; Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica; Infecções do Trato urinário, Glomerulonefrite Aguda e Síndrome Nefrótica; Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatias Congênitas, Endocardites, Miocardites e Pericardites;Choque Hipotireodismo Congênito; Hipotireoidismo Congênito, Diabetes Melittus; Anemias Hemolíticas, Congulopatias e Púrpuras; Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância; Convulsões, meningites encefalites; Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência; Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros; Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstiscos diferenciais na infância e adolescência; Patologias cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência; Dermatopatias mais frequentes na criança e adolescência; Problemas dermatológicos; Problemas ortopédicos mais comuns na infância e adolescência; A criança vítima de maus tratos, Aspectos psico-sociais, Diagnóstico e condutas; TCE; Intoxicação exógena; Declaração de Nascido Vivo. Aplicação das normas do SUS.

Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos sobre os assuntos citados.